Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América
Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por metro cúbico de álcool anidro carburante (etanol), apurado e/ou arbitrado dia- riamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa de câmbio
referencial BM&F: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América descrita no Anexo III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divul- gada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Sobre rodas: mercadoria posta em caminhões no terminal portuário, por conta e risco do ven- dedor. A responsabilidade do vendedor cessa quando da chegada da mercadoria ao terminal.
Terminal: estabelecimentos depositários autorizados a receber a mercadoria no Porto de Santos.
2. Objeto de negociação
Álcool anidro carburante (etanol), conforme as especificações técnicas descritas a seguir.
Características | Unidades | Especificações | Métodos | |
ABNT (1)/NBR (2) | ASTM (3) | |||
Aspecto | – | Límpido e isento de impurezas | Visual | – |
Cor | – | Incolor a levemente amarelada | Visual | – |
Acidez total (como ácido | ||||
acético) | mg/l | 30 máx. | 9866 | D1613 |
Condutividade elétrica | µS/m (4) | 500 máx. | 00000 | X0000 |
Massa específica a 20°C | kg/mS | 791,5 máx. | 5992 | D4052 |
Teor alcoólico | °INPM (5) | 99,3 mín. | 5992 | – |
Teor de etanol (6) | %vol. | 99,6 mín. | – | D5501 |
Teor de hidrocarbonetos (7) | %vol. | 0,00 máx. | – | D1722 |
Cobre | mg/kg | 0,07 máx. | 10893 | – |
(1) Associação Brasileira de Normas Técnicas.
(2) Norma Brasileira.
(3) American Society for Testing and Materials. Os métodos descritos poderão ser utilizados como métodos alternativos de avaliação das características nos casos de importação do etanol, com exceção do método ASTM D4052, que poderá ser sempre utilizado como método alternativo da determinação de massa específica.
(4) MicroSiemens/metro.
(5) Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
(6) Requerido quando o etanol não for produzido por via fermentativa a partir da cana-de-açúcar.
(7) Limites requeridos para importação e distribuição, não sendo exigida análise para emissão do Certificado de Qualidade pelos produtores. Para o mercado interno, será permitida a presença de até 3% do volume, de acordo com ABNT/NBR 13993.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por metro cúbico (1.000 litros) de etanol, conforme as especificações definidas no item 2, com duas casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não-tributários.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar dos Estados Unidos da América) por metro cúbico.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
30 metros cúbicos (30.000 litros) a 20°C (Celsius).
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da Bolsa.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Último dia útil anterior ao mês de vencimento do contrato. Nesse dia, não se admitirão transferências de posições, abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
10. Dia útil
10.1 Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F.
10.2 Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, a que se referem os itens 11, 12, 14.5, 17 e 19.3, será considerado dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 20.
12. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada pregão, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 20.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das posições realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) × 30 × n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) × 30 × n
onde:
ADt = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao com- prador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
13. Formação de preço e definição de pontos de entrega
13.1 A formação de preço, na condição de mercadoria posta sobre rodas, refere-se ao Porto de Santos, São Paulo, Brasil.
13.2 Os pontos de entrega da mercadoria são os estabelecimentos depositários credenciados e divulgados pela BM&F, no caso de entrega para o mercado interno, e os terminais autorizados a receber etanol no Porto de Santos, no caso de entrega para o mercado externo.
14. Condições de liquidação no vencimento
14.1 Data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedores que tiverem a intenção de entregar a mercadoria deverão registrar eletronica-
mente junto à BM&F, via Sistema de Liquidação Física, o documento Intenção do Aviso de Entrega, do sexto dia útil anterior ao mês de vencimento até uma hora após o encerramento do pregão do penúltimo dia útil anterior ao mês de vencimento.
14.1.1 No último dia de negociação, as Intenções do Aviso de Entrega dos clientes-vendedores que não encerrarem suas posições passarão, automaticamente, a ser registradas eletronicamente como Avisos de Entrega no Sistema de Liquidação Física.
14.2 Procedimentos para registro eletrônico e alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega, o cliente-vendedor, ou seu substi- tuto, deverá obrigatoriamente enviar à Corretora que o representa, para encaminhamento à BM&F, os documentos detalhados no Anexo I.
A BM&F alocará os lotes constantes das Intenções dos Avisos de Entrega conforme as posições detidas pelos clientes-compradores, observada a ordem de antiguidade destas. Tal alocação também obedecerá à ordem de chegada das Intenções de Aviso de Entrega na BM&F.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela BM&F ao cliente-comprador no primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato, via Sistema de Liquidação Física.
14.3 Indicação de terceiros
14.3.1 Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do etanol, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega.
14.3.2 Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do etanol, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento.
14.3.3 O cliente-vendedor não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega.
14.3.4 O cliente-comprador não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal residente no Brasil para providenciar o terminal para descarregamento da mercadoria desti- nada à exportação, bem como para atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
14.3.5 Os terceiros indicados deverão estar cadastrados em uma das Corretoras associadas, nos ter- mos do Anexo X. A Corretora em que o terceiro indicado estiver cadastrado será igualmente responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias ao faturamento e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, até sua liquidação final. A indi- cação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos IX, X e XI.
14.3.6 Os clientes-compradores originais, ao indicarem terceiros que optarem por receber o etanol para exportação em terminais no Porto de Santos, deverão apresentar à BM&F o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo VIII), assinado pelo represen- tante legalmente autorizado.
14.3.7 Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão co-responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
14.4 Período e procedimentos de liquidação por entrega física de etanol
O período de liquidação e os procedimentos de entrega estão detalhados no Anexo II.
14.5 Liquidação financeira no vencimento
14.5.1 Pagamento
O pagamento pelo cliente-comprador deverá ser realizado no terceiro dia útil do mês de vencimento. Tanto o pagamento pelo cliente-comprador quanto o recebimento pelo cliente- vendedor observarão, no que couber, o disposto no item 20.
14.5.2 Mercado externo
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio do Certificado de Depósito de Etanol emitido pelo terminal em favor do cliente-vendedor, observado o disposto no subitem 2(d) do Anexo II.
14.5.2.1 Atendendo à solicitação por escrito do cliente-comprador de que a aquisição da mercadoria, oriunda da liquidação por entrega deste contrato, tem o fim específico de exportação e depois de a BM&F receber a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI) e com esta concordar, o valor de liquidação será apurado sem os encargos tributários, adotando-se, nesse caso, a seguinte fórmula:
VLe = C × 30
onde:
VLe = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega.
14.5.2.2 Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem 14.5.2.1. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
onde:
DLe = C × (V – 30)
DLe = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de
Entrega;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do produto no terminal (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLe seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
14.5.3 Mercado interno
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote retirado será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(c) do Anexo II. No caso de o cliente-comprador não retirar, total ou parcialmente, a mercadoria até o vigésimo segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, o repasse ao cliente-vendedor do valor remanescente será no vigésimo quarto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
14.5.3.1 No caso de liquidação por entrega para mercado interno, o valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VLi
= ⎡ C − F ⎤ × 30
⎮ ⎮
[1 − (PIS + Cofins)]
⎣ ⎦
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de
Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Porto de Santos, se houver, de acordo com a tabela divulgada pela BM&F;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
14.5.3.2 Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem 14.5.3.1. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
DLi
= ⎡ C − F ⎤ × (V − 30)
⎮[ ( ) ⎮]
1 − PIS + Cofins
⎣ ⎦
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de
Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Porto de Santos, se houver, de acordo com a tabela divulgada pela BM&F;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da retirada do produto no estabelecimento depositário (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
14.6 Outras condições
14.6.1 Do valor de liquidação financeira resultante da expressão indicada no subitem 14.5.2.1 não
constam os tributos relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o cliente-vendedor e o cliente-comprador, nos termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.
14.6.2 Sobre o resultado financeiro auferido nas operações realizadas no mercado interno, conforme expressão indicada no subitem 14.5.3.1, caso a legislação fiscal em vigor estabeleça a incidência de PIS e Cofins, estes serão calculados pela BM&F, conforme as informações prestadas pelo cliente-vendedor e pelo cliente-comprador, e acrescidos ao valor de liquidação. Essas infor- mações serão obrigatoriamente prestadas pelos clientes por meio de suas Corretoras, dentro dos prazos e nos moldes estabelecidos pela BM&F.
O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do cliente-vendedor.
15. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior à data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela BM&F. Essas operações serão divulgadas pela Bolsa, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
16. Hedgers
Unidades produtoras, cooperativas de produtores, distribuidoras de combustíveis, importadores, exporta- dores e indústrias de insumos.
17. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 20.1.
18. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
19. Custos operacionais
19.1 Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apurados conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
19.2 Taxa de liquidação
Determinada de acordo com critérios estabelecidos pela Bolsa.
Os Sócios Efetivos e os investidores institucionais têm desconto de 25% sobre os custos operacionais.
19.3 Datas de pagamento
19.3.1 As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, obser- vado, no que couber, o disposto no item 20.
19.3.2 A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
19.3.3 A taxa de liquidação é devida no terceiro dia útil do mês de vencimento, observado, no que couber, o disposto no item 20.
20. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais não-expressos em reais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir:
20.1 Clientes não-residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por meio dos bancos liquidantes das operações da BM&F no Exterior, por ela indicados.
A conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da Amé- rica será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, do dia da operação.
20.2 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial BM&F do segundo dia útil do mês de vencimento.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais não-expressos em reais (taxas de emo- lumentos, de registro e de liquidação), quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1.
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regula- mento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007
Anexo I
Documentos que Deverão Ser Enviados à Corretora Associada por Ocasião do Registro Eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega pelo Cliente-Vendedor
1. Laudo de análise
Laudo de análise e identificação do tanque em que o etanol, objeto de entrega, esteja armazenado. O laudo deve ter prazo de validade de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, e será emitido pelo estabelecimento depositário.
2. Declaração de propriedade (modelo no Anexo III)
Emitida e assinada pelo representante legal do estabelecimento depositário credenciado e pelo cliente-ven- dedor, que ateste que a mercadoria está livre e desembaraçada de débitos e de ônus de qualquer natureza, inclusive de pendências de natureza fiscal.
3. Ordem de entrega provisória (modelo no Anexo IV)
Em favor da BM&F, emitida e assinada pelo representante legal do estabelecimento depositário credencia- do, autorizando a BM&F a fazer a liberação definitiva da mercadoria em favor do cliente-comprador. Nesse mesmo documento, o representante legal do estabelecimento depositário credenciado atesta estarem pagas as despesas referentes à armazenagem, à expedição e ao seguro da mercadoria depositada no estabelecimento depositário, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007
Anexo II
Período e Procedimentos de Liquidação por Entrega Física de Etanol
1. Formação de lotes e obrigações decorrentes
Na apresentação da Intenção do Aviso de Entrega pelo cliente-vendedor, o etanol deverá estar totalmente de- positado em estabelecimentos credenciados pela BM&F em lotes de 30 metros cúbicos. A BM&F, a seu critério, poderá solicitar de uma das Supervisoras de Qualidade credenciadas Certificado de Análise e Classificação que comprove a quantidade e a qualidade do total dos lotes a serem entregues, sob pena de cancelamento dos Avisos de Entrega e descredenciamento do estabelecimento depositário.
Não será permitido o depósito de lote de etanol desmembrado em mais de um estabelecimento, ainda que este seja credenciado pela BM&F. Cada lote representa uma unidade de negociação.
A mercadoria depositada em estabelecimentos credenciados pela BM&F deverá estar coberta por contrato de seguro, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
2. Transferência, entrega e retirada do etanol
a) O cliente-comprador que for indicado para receber o etanol deverá, até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento, enviar à BM&F, por intermédio de sua Corretora, a Programação de Entrega (Anexo V) identificando se o etanol se destinará ao mercado interno (estabelecimento depositário do vendedor) ou externo (terminal) e as informações solicitadas para faturamento. No caso de a entrega ser para o mercado externo, o comprador deverá enviar também a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI). A Carta de Faturamento para Exportação original deverá ser apresentada à BM&F até as 16:00 do quarto dia útil da data de alocação de Aviso de Entrega, inclusive.
b) Até o terceiro dia útil do mês de vencimento, e de posse das informações relativas ao cliente-comprador definido pela BM&F ou a seu substituto, o cliente-vendedor deverá efetuar a transferência do etanol ao cliente-comprador e proceder ao faturamento da mercadoria, com a emissão da nota fiscal correspondente, nela fazendo constar todas as indicações que a legislação vigente exigir e os números dos Avisos de En- trega. Fac-símile da nota fiscal deverá ser enviado à BM&F no terceiro dia útil do mês de vencimento. A nota fiscal original deverá ser apresentada à BM&F até as 16:00 do quinto dia útil do mês de vencimento. Quando for o caso, a nota fiscal deverá identificar o destinatário como exportador, bem como as indicações relativas às circunstâncias da exoneração tributária, com a designação do dispositivo legal aplicável, e outras que forem ordenadas.
c) No caso de entrega no mercado interno, o cliente-comprador se responsabilizará em retirar o etanol do estabelecimento depositário do vendedor, mediante apresentação da Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à BM&F até as 16:00 do terceiro dia útil do mês de vencimento. No docu- mento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação do estabelecimento depositário para retirada do etanol sob entrega. A cadência média de entrega deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de entrega a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser entregue.
d) No caso de entrega para o mercado externo, o cliente-vendedor deverá entregar o etanol no terminal para recebimento da mercadoria, indicado pelo cliente-comprador, conforme a Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à BM&F até as 16:00 do terceiro dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação do terminal de recebimento do etanol sob entrega. A cadência média de recebimento deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de recebimento a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser recebido.
e) Alternativamente, a entrega poderá ser realizada de comum acordo entre as partes, devendo esse acordo ser informado à BM&F até o terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, isentando a Bolsa de qualquer responsabilidade sobre o prazo e o processo de entrega.
f) Transporte
f.1) No caso de entrega para o mercado interno, o cliente-comprador deverá prover transporte sufi- ciente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no estabelecimento depositário dentro do horário de funcionamento deste, tendo o carregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao estabelecimento credenciado e indicado para a entrega. Ocorrendo atraso na retirada programada, o estabelecimento depositário deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
f.2) No caso de entrega para o mercado externo, o cliente-vendedor deverá prover transporte suficiente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no terminal dentro do horário de funcionamento deste, tendo o carregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao terminal indicado para a entrega. Ocorrendo atraso na entrega programada, o vendedor deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
g) O cliente-comprador deverá apresentar à Bolsa o documento Termo de Qualidade e Recebimento (TQR) (Anexo VII) até as 09:00 do vigésimo terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
h) O procedimento disposto no subitem (g) deste Anexo significa para a BM&F dar o(s) respectivo(s) lote(s) por liquidado(s).
i) Responsabilidades por despesas ou perdas
i.1) A partir do dia seguinte ao término do prazo de retirada, no caso de entrega para o mercado interno, o cliente-comprador assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de retirada, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
i.2) A partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega, no caso de entrega para o mercado externo, o cliente-vendedor assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de entrega, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo. O cliente-vendedor não será responsável pela falta de espaço no terminal indicado pelo cliente- comprador e as despesas ou as perdas geradas serão de responsabilidade do cliente-comprador, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
j) O cliente-comprador é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a retirada da mercado- ria depositada em estabelecimento credenciado pela BM&F, no caso de entrega para o mercado interno.
k) O cliente-vendedor é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a entrega da mercadoria depositada em estabelecimento credenciado pela BM&F, no caso de entrega para o mercado externo.
l) A recusa do carregamento (mercado interno) pelo estabelecimento depositário somente será aceita pela BM&F mediante apresentação de formulário de inspeção que comprove o motivo do não-carregamento.
3. Penalidades
a) O atraso na apresentação à BM&F dos dados para faturamento, da Carta de Faturamento para Exportação, da Programação de Entrega e da nota fiscal pelo cliente-vendedor, conforme estabelecido nos subitens 2(a), 2(b), 2(c) e 2(d) deste Anexo, resulta na aplicação, a critério da BM&F e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
b) O atraso na entrega do TQR pelo cliente-comprador, conforme estabelecido no subitem 2(g) deste Anexo, implica a aplicação, a critério da BM&F e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre o cliente-comprador.
c) A falta de espaço no terminal sujeitará o infrator/comprador (mercado externo) ao pagamento de multa não inferior a 3%, a critério da BM&F e em seu favor, calculada sobre o valor de liquidação.
d) O descumprimento dos prazos de entrega e/ou de retirada, nas formas estabelecidas nos subitens 2(c) e 2(d) deste Anexo, sujeitará o infrator ao pagamento de multa não inferior a 3%, a critério da BM&F e em seu favor, calculada sobre o montante da mercadoria não entregue ou não-retirada. Os casos reincidentes implicarão novamente penalidade, na forma detalhada anteriormente.
– A multa não será aplicada ao cliente-vendedor caso o estabelecimento depositário comprove não ter sido responsável pelo atraso na entrega, no caso de entrega para mercado interno. Para o mercado externo, a multa não será aplicada se o cliente-vendedor comprovar a entrega, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao terminal indicado pelo comprador.
– A multa não será aplicada ao cliente-comprador caso este comprove não haver sido responsável pelo não-recebimento do produto em tempo hábil, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao estabelecimento depositário, conforme a Programação de Entrega, no caso de entrega para o mercado interno. Para o mercado externo, o cliente-comprador deverá comprovar não ter sido responsável pelo atraso na entrega.
e) Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela BM&F como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
4. Análise e inspeção
a) O estabelecimento depositário deverá realizar análise do etanol em seu laboratório, depois de carrega- do no veículo transportador, de acordo com as especificações técnicas do contrato. O responsável pelo transporte do produto deverá acompanhar o procedimento de amostragem/análise e assinar o laudo de análise, que deverá ser mantido arquivado no estabelecimento depositário até a liquidação do contrato.
b) Caso o cliente-comprador não concorde com a qualidade do etanol recebido, poderá solicitar sua inspeção à BM&F, por intermédio de sua Corretora, até o dia útil subseqüente ao de sua retirada do estabelecimento depositário ou de sua entrega no Porto.
No caso de entrega para o mercado interno, a BM&F solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade credenciadas análise do tanque em que o etanol foi retirado do estabelecimento depositário. No caso de entrega para o mercado externo, a BM&F solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade credenciadas análise do etanol no veículo transportador.
Se o Certificado de Análise e Classificação não acusar desconformidade quanto à qualidade do lote, a BM&F dará o(s) respectivo(s) lote(s) por entregue(s). Caso contrário, o etanol será rejeitado e deverá ser reposto, no prazo de dois dias úteis, nos mesmos volume e qualidade, conforme estabelecido neste contrato.
c) Caso o Certificado de Análise e Classificação seja favorável ao cliente-comprador, haverá dilatação dos prazos de retirada ou recebimento, do período livre de armazenagem e do repasse do valor de liquidação ao cliente-vendedor pelo mesmo prazo de duração da emissão do Certificado.
d) Se for novamente entregue etanol fora das especificações deste contrato, o vendedor será declarado inadimplente perante a Bolsa, que tomará as medidas previstas em seus Estatutos Sociais, além de cobrar multa de 0,3% ao dia pelo atraso na entrega do produto, sobre o valor de liquidação, a contar da data fixada para substituição da entrega original.
e) Os custos envolvidos no serviço de inspeção serão arcados pelo vendedor, caso o etanol seja rejeitado, ou pelo cliente-comprador, caso o produto esteja de acordo com as especificações deste contrato e da nota fiscal.
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007
Anexo III
(papel timbrado do estabelecimento depositário) (local e data)
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
À
BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS (BM&F)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Em atendimento ao disposto no Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América dessa Bolsa, vimos declarar, sob nossa inteira responsabilidade, que os lotes de etanol abaixo especifica- dos são de nossa exclusiva propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de ônus de qualquer natureza, inclusive de ordem fiscal e tributária.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
Obs.: a Intenção do Aviso de Entrega correspondente será emitida em meu/nosso nome, por intermédio da Corretora .
Atenciosamente,
(nome e assinatura do cliente-vendedor) (nome estabelecimento depositário e assinatura/cargo do responsável)
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007
Anexo IV
(papel timbrado do estabelecimento depositário) (local e data)
ORDEM DE ENTREGA PROVISÓRIA
À
BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS (BM&F)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
O depositante autoriza a entrega da mercadoria abaixo discriminada, de sua propriedade, depositada em seu estabelecimento depositário, a essa Bolsa.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
As despesas de armazenagem, seguro e expedição estão pagas, por conta do depositante, por até 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
Atenciosamente,
(nome do estabelecimento depositário e assinatura/cargo do responsável)
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007
Anexo V
(papel timbrado do cliente-comprador) (local e data)
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA
À
BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS (BM&F)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Declaramos que nossa empresa (nome), localizada no Município de
, retirará/receberá os lotes alocados no dia / / , no local (es- tabelecimento depositário ou terminal), obedecendo à seqüência numérica, distribuída diariamente, conforme norma da BM&F ou conforme estabelecido de comum acordo com a empresa (nome do cliente-vendedor ou do terceiro indicado), isentando a BM&F de qualquer interferência (no caso de acordo entre as partes):
Dia de entrega | Quantidade |
Atenciosamente,
(nome do cliente-comprador e assinatura/cargo do responsável)
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Anexo VI
Carta de Faturamento para Exportação
(papel timbrado do cliente-comprador) (local e data)
À
Corretora (endereço)
Ref.: Carta de Faturamento para Exportação.
Vimos pela presente comunicar que os m3 de etanol, referentes à liquidação por entrega de contratos futuros (vencimento ), destinam-se à exportação. Assim, requeremos que o faturamen- to, pelo vendedor, seja efetuado com a exclusão dos valores referentes aos tributos que incidiriam em operação destinada à comercialização no mercado interno (inclusive PIS e Cofins).
Ante o exposto, e sem prejuízo das responsabilidades já assumidas por força do disposto no Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América e nas regras e nos regulamentos estabelecidos pela BM&F, assumimos plena responsabilidade: (i) pela efetivação da exportação supra-referida; (ii) por sua ade- quada comprovação, por meio da apresentação ao vendedor, no prazo determinado para tal, da documentação fiscal competente; e (iii) pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza, sofridos pelo vendedor, por X.Xxx. ou pela BM&F, decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações acima ou de seu descumprimento.
Atenciosamente,
comprador (assinatura autorizada) De acordo:
(local e data)
Corretora (assinatura autorizada)
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Anexo VII
(papel timbrado) (local e data)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE QUALIDADE E RECEBIMENTO (TQR)
Declaramos que (nome do comprador), em decorrência de operações realizadas no Mercado Futuro de Etanol da BM&F, relativas ao vencimento , recebemos de
(nome do vendedor) (quantidade) lotes de etanol, depositados/entregues no estabelecimento depositário/terminal (nome), no Município de ; e que tais lotes atendem plenamente às especificações contratadas.
Em prova de total conformidade com o recebimento efetuado, assinamos a presente declaração em
(local e data). Volume entregue e faturado.
Corretora/comprador/recebedor
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Anexo VIII
(papel timbrado do cliente)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(somente para o mercado externo)
(comprador – qualificar inclusive as pessoas físicas que o representarem) declara, para todos os fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pela eventual incidência de tributos sobre o etanol a ser recebido de (vendedor – qualificar), em razão da assunção de posição comprada em nome de (comprador substituto) no Mercado Futuro de Etanol da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).
(local e data)
comprador (assinatura autorizada – comprovar) De acordo:
(local e data)
Corretora (assinatura autorizada – comprovar)
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Anexo IX
(papel timbrado do cliente)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE DECLARAÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaramos que, nesta data, estamos assumindo a posição compradora/vendedora do cliente abaixo identificado e, na condição de comprador/vendedor substituto, responsa- bilizando-nos pela(o) retirada/recebimento ou entrega da mercadoria-objeto do contrato abaixo discriminado. Declaramos, ainda, que, na qualidade de cliente da Corretora (especificar), conhecemos e nos comprometemos a cumprir os termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Deri- vativos BM&F, além das especificações dos contratos negociados em seus pregões e das obrigações associadas às operações nestes realizadas, em especial as disposições referentes à liquidação por entrega do Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América.
DADOS DO COMPRADOR/VENDEDOR ORIGINAL DADOS COMPLETOS DO CONTRATO
(local e data)
comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
Outrossim, (Corretora do cliente comprador/vendedor indicado) se respon- sabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente ora indicado, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
De acordo: (local e data)
Corretora do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
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Anexo X
(papel timbrado do cliente) (local e data)
À
Corretora (endereço)
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Vimos indicar (nomear e qualificar a empresa) como comprador/vendedor substituto para retirar/receber ou entregar (quantidade) lotes de etanol (indicar vencimento e outros dados necessários), nos termos do que dispõem o Contrato Futuro de Etanol Denominado em Dólares dos Estados Unidos da América, os Estatutos Sociais e as demais normas editadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), bem como o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
Nos termos dos referidos normativos, assumimos as responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorram dessa indicação, especialmente no que tange às obrigações do terceiro acima indicado, pelas quais permanecere- mos subsidiariamente responsáveis.
comprador/vendedor original (assinatura autorizada – comprovar)
Outrossim, (Corretora do cliente comprador/vendedor original) se responsabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente, bem como por eventuais obrigações não-honradas pelo terceiro indicado e pela Corretora deste, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
De acordo: (local e data)
Corretora do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
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Anexo XI
(papel timbrado da Corretora) (local e data)
À
BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS (BM&F)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Informamos que, por conta e ordem do cliente (número e nome), foi designado para retirar/receber ou entregar (quantidade) lotes (ou Avisos de Entrega números) de etanol (indicar vencimento) o cliente (número, nome, endereço completo, CNPJ/inscrição estadual) como vendedor/comprador substituto, sendo certo que este assumiu, concomitantemente, todas as obrigações e exigên- cias determinadas pelo contrato e pelos Estatutos Sociais e demais normas editadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), bem como pelo Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F, até a liquidação final do contrato, conforme declaração anexa.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do representante legal da Corretora)
OFÍCIO CIRCULAR 040/2007-DG, DE 04/05/2007