N'º 1858/2009
N'º 1858/2009
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza- CE., denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretário da Saúde, DR. JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO, RG nº 449.490-SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa. . UNIÃO QUÍMICA
FARMACÊUTICA NACIONAL S/A doravante denominada CONTRATADA, estabelecida no trecho 01, conjunto II, lotes 06 á 12 Parte A-S/N-Pólo Desenvolvimento JK , Santa Maria- Brasília/DF – CEP: 70310-500 inscrita CNPJ n° 60.665.981/0006-22 representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF n° 000.000.000-00 tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 255/2009 conforme processo nº 08592457-1 cadastrado na Intenção de Gastos – IG nº 164206000 disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e no Decreto Estadual nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP), além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objetivo a contratação para AQUISIÇÃODE MEDICAMENTOS PARA O XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXX) XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX/XXXX por parte da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 255/2009, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os ITEM 14 conforme a seguinte descrição:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
14 | Etilefrina 10mg/ml | AMP | 3.600 |
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO E VALIDADE
3.1 Obriga-se a Contratada a fornecer o material objeto deste contrato por um período de 06 (SEIS) meses, contados a partir da data da publicação do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do material objeto deste contrato, o valor global de R$ 2.340,00(dois mil, trezentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Hospital Geral de Fortaleza mediante crédito em conta corrente, até o 30o (trigésimo) dia após a efetiva entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal de venda e fatura discriminativa do fornecimento, devendo tais documentos estarem devidamente atestados pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade fiscal da Contratada, junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Previdência Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2 O valor a ser pago será ao correspondente as quantidades realmente solicitadas e recebidos pelo SEFAR do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, localizado na rua Ávila Goulart nº 900 Bairro Papicú XXX 00.000.000 Fortaleza-Ceará. Fone/Fax 3101.3217
5.3. As licitantes situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09
5.4 As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do produto.
5.5 - O valor do contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1 - Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, serão entregues de acordo com o cronograma de entrega anexo 03 e/ou com a necessidade do Hospital, no Setor de Farmácia do Hospital Geral Fortaleza/SESA, localizado à Rua Ávila Goulart, 900 - Papicu - Fortaleza –CE, Fone: 3101.3217;
6.2 - O produto objeto desta licitação serão recebidos:
6.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
6.2.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - O produto fornecido pela Contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, o qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
6.4 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante.
6.5 - Na entrega do produto a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.5.1 - O produto deverá ser entregue, de acordo com o cronograma de entrega (Anexo 03), e/ou com a necessidade do Hospital Geral de Fortaleza/SESA;
6.5.2 - O SEFAR/HGF solicitará por escrito a Contratada o objeto do contrato de acordo com o cronograma de entrega e/ou em conformidade com a necessidade do Hospital Geral de Fortaleza/ SESA;
6.6 - A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias, após receber a Autorização de Fornecimento
de Medicamento do SEFAR/HGF/SESA para entregar o material.
6.7- Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do SEFAR/HGF/SESA;
6.8 - Após a publicação do contrato a Contratada deverá entrar em contato com o SEFAR/HGF/SESA, no prazo máximo de 03 (três) dias;
6.9 - A Contratada não poderão optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.10 - O Hospital Geral de Fortaleza/SESA poderá modificar as quantidades estimadas na contratação, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos: 6897.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 TESOURO DO ESTADO 6903.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00 SIH/FAE
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕESDA CONTRATADA
8.1 - Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do Edital, observando a data de fabricação, que não poderá ser anterior a 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega do medicamento.
8.2 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, com base no previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕESDA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2 - Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
10.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com a conseqüente rescisão contratual .
10.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro do HGF/SESA, fará comunicação à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas:
:10.5.1 Advertência;
10.5.2 Multa;
10.5.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor solicitante, na pessoa do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº. 194495183-00, especialmente designado( a) pela Administração para esse fim, doravante denominado(a) simplesmente GESTOR(A) deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
11.3 Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente copiados documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências;
11.4 Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do material;
11.5. Ordenar à Contratada que refaça ou substitua os materiais, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações;
11.6 Atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento;
11.7 Encaminhar à célula Administrativo – Financeira da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos.
11. 8. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
12.1.2. A decretação de falência da CONTRATADA;
12.1.3 Razões de interesse público da Administração mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
12.1.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30(trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
14.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais
cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕESDE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1.A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕESDO CONTRATO
16.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1.Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
18.2.Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza - CE, de de 2009.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 -
02 -