PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-030801– CMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-030801– CMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023030801
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 9/2023-030801- CMJ | Data de Abertura: 31/08/2023 às 10:00 no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP (SEM CONDUTOR) E EMBARCAÇÕES, TIPO LANCHA E BARCO (COM CONDUTOR), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. | |
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: | |
ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. | |
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | IMPUGNAÇÕES |
XXXXXXX
Assinado de
Juruti - Pa, 17
XXXXXXXXXX forma digital por
XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
CANTO:9850 XXXXX
8873204
CANTO:98508873 204
de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira/CMJ Portaria nº 98/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-030801CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023030801
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/08/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL (SITE): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
A Câmara Municipal de Juruti, sediada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx
– Pará, CNPJ: 05.846.468/0001-15, através da Pregoeira, designada pela Portaria nº 98/2023, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, modo Aberto/Fechado, optando por licitar nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julhode 2002, do Decreto nº 10.024/2019, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases e estará disponível gratuitamente na página: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, mural dos jurisdicionados TCM Pa e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. com apoio técnico da assessoria de licitação e operacional do Portal, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação e na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores capacitados e oficialmente designados.
2. DO OBJETO A Presente licitação objetiva REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP (SEM CONDUTOR) E EMBARCAÇÕES, TIPO LANCHA E BARCO (COM CONDUTOR), PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. A quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Câmara Municípal de Juruti tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
2.1. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido/Requisição ou Nota de Empenho, destinados a atender a CMJ devidamente assinada por servidor designado.
2.2. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato.
2.3. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de execução do objeto referido no item até o término da vigência contratual conforme a necessidade e eventualidade da Câmara Municipal.
2.4. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Câmara Municipal de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Juruti.
3.2. De acordo com o art. 22 do Decreto Federal Nº 7.892, a ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal Nº 7.892.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que este serviço prestado não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
3.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3.6. Após a homologação do resultado da licitação a pregoeira convocará ou encaminhará ao licitante vencedora
3.7. Ata de Registro de Preços deverá ser assinada de forma digital devidamente validada;
3.8. O prazo para assinatua da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
3.9. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações e gerados vários contratos objetos desta licitação, inclusive simultaneamente conforme necessidade e conveniência da administração.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal licitanet , por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal do Licitanet), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal do Licitanet poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Câmara Municipal de Juruti responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao Portal implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes.
5.1.1. A participação do licitante se dará pelo credenciamento prévio de acesso ao sistema, por meio de atribuição de “chave de identificação” e de senha pessoal e intransferível.
A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.1.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. Quando da participação das Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas dePequeno Porte (EPP), e Cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, farão jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE ou de EntidadesBeneficiadas;
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, exceto se amparadas em certidão admitidas pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acordão 1.201/2020 – Plenário do TCU;
5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
5.2.8. As sociedades empresariais:
5.2.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.2.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
5.2.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
5.2.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,responsável técnico ou subcontratado;
5.2.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Câmara Municipal de Juruti em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras,serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os
instrumentos equivalentes;
5.2.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à naturezado objeto;
5.2.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011- Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
5.2.8.9. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
5.2.8.10. Que possuam o Certificado de Registro Cadastral e Adimplência da Câmara Municipal que deverá ser requerido na Câmara Municipal em até 48h antecedentes a abertura do procedimento para que seja possível a devida consulta nos arquivos ou solicitado através o email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sede da Câmara Municipal, os documentos deverão ser encaminados junto aos documentos de habilitação
5.2.8.11. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, valor unitário e total em algarimo e por extenso, no caso de divergências prevalecerá por extenso, marca, procedência, e outras informações que considerar necessária até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública conforme modelo do anexo II em seu devido papel timbrado, datada e assinada;
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta em papel timbrado com todas as informações pertinentes como inscrição estadual, municipal, cnpj, dados bancários, no idioma oficial do Brasil em compatibilidade com a proposta o preenchida no sistema eletrônico.
6.3.1. Informar valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional;
6.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de vigência;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico:
6.8. Deverá ser encaminhada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.9. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.10. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.11. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição da Pregoeira.
6.12. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou contenham vícios e que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou não atendam as especificações;
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital.
7.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reiníciosomente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal http://xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora paraa sua reabertura.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”.
7.15. No modo de disputa aberto/fechado o envio de lances na sessão pública durará quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput a sessão pública será encerrada automaticamente. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.
7.16. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Findada a rodada de lances entrará o prazo para negociação direta com a pregoeira que perdurará por 10 minutos, ao final as empresas deverão encaminhar proposta consolidada e assinar a proposta final gerada pelo sistema em campo próprio.
7.17.1. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total em algarismos e extenso;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
8. DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeirolugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. A Pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade como último lance ofertado no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
8.3. O não envio da proposta reajustada por meio do campo próprio no sistema eletrônico com todos os requisitos elencados ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
8.4. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.4.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5. A proposta deverá conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
8.6. Deverá conter ainda, declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de execução rigorosamente, sob pena de sofrer penalização desta Administração e que estão inclusos todos os custos e encargos.
8.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s
9. DO EMPATE:
(MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS). Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7, e seguintes;
9.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas deA pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
9.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
9.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
9.2. Se a pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
9.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
9.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
9.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.2.5. Sorteio;
9.2.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante,
9.2 DA HABILITAÇÃO
observado o disposto neste Edital
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1. SICAF;
9.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.2.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.
9.2.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.2.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.2.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2.12. Os licitantes deverão ainda apresentar a documentação relacionadanos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2.13. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária;
IV. Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
VIII. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.2.1.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e do certame;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
IV – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante; V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011).
9.2.15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
9.2.2005).
II – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, com notas explicativas que comprove a real situaçãofinanceira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a
sua substituição por balancete ou balanços provisórios. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá vir acompanhado da certidão simplificada, que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial.
a) Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
b) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) e ser apresentado completo na forma da Lei.
c) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
d) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
e) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s).
O Balanço Patrimonial na forma da Lei exige apresentação das Demonstrações Contábeis: DRE, Notas explicativas, DMPL do último exercício social exigível, cópia do Livro Contábil Diário com os índices, acompanhados da cópia do Termo de Abertura e encerramento do livro diário, onde conste o registro da Junta Comercial ou órgão competente, caso a licitante seja EPP ou ME poderá apresentar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido sem ser a extraída do livro diário, pois poderá elaborar e apresentar assinada pelo Contador ou técnico contábil da empresa e pelo titular ou representante legal da Entidade acompanhado da Defis e Recibo do Simples Nacional.
f) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
g) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
h) Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, os documentos necessários limitar- se-á:
1) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;
2) Balanço Patrimonial;
3) Índices e Demonstração de Resultado do Exercício;
4) Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos;
5) Recibo de Entrega do Livro Digital;
6) Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente.
No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
9.2.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidadese prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante realizado o serviço compatível como o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) itens(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s)
b) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa, com todos os dados cadastrais da mesma, assinado por servidor ou funcionário competente para emiti-lo, com indicação do nome completo e cargo/função e contato e estarem autenticados/reconhecidos em cartório.
d) A Pregoeira poderá solicitar a qualquer momento, através de diligência, documento(s) que comprove(m) a veracidade dos atestados de capacidade técnica, em conformidade com art.43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
e) Declaração que conhece a logística de execução dos serviços e que possui todos os equipamentos de segurança necessários.
f) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devidamente regularizado em nome do proprietário da empresa ou da empresa, junto ao órgão de Trânsito do domicílio do veículo;
g) A empresa contratada para execução dos serviços de Locação de Voadeira e Embarcação deverá apresentar a documentação da embarcação atualizada conjuntamente com a Carteira de Marítima adequada ao transporte do condutor para comprovação da devidamente habilitação em sua categoria.
9.2.17. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
a) Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra demenores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nºda identidade do declarante.
c) Declaração autorizando a Câmara Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
d) Declaração de apresentação de documentos.
e) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
f) Declaração de que concorda com os termos do edital.
g) Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
h) Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
j) Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, será executado de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
k) Declaração de empresa EPP ou Me conforme seja.
9.2.18. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.2.18.1 As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.2.18.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.2.18.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.2.18.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.2.18.5 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.2.18.6 A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.3 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.3.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
9.3.2.Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.3.3 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, excetoos documentos exigidos nos (item 9.2.3, I e II), que deverão estar datados dos últimos 30 (trinta) dias.
9.3.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via plataforma eletrônica, aPregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.3.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pela pregoeira, ficandosujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.3.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no Edital e seus Anexos
9.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da propostaque melhor atenda a este edital.
9.3.9. A Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.3.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.2 Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3 Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Câmara Municipal de Juruti, sito a Xxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxx.
10.4 Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.5 As razões e contrarrazões somente serão recebidas via plataforma eletrônica. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
10.6 Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
10.10 Não será apreciado nenhuma recurso, razões e/ou contrarrazões que não sejam encaminhados pelo sistema em campo próprio para conhecimento de todos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação daeficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta doinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 120 (cento e vinte) horas;
12.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
13.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autosdo processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certamena data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.
14.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo licitatório.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõemo processo, prevalecerá as deste Edital.
14.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Juruti revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.10. As despesas para realização das aquisições ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e as demandas específicas solicitadas.
15. DOS ANEXOS:
15.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.2. ANEXO I - Termo de Referência;
15.3. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
15.4. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
15.5. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
15.6. ANEXO V – Modelo de Declaração de independente Proposta
15.7. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Apresentação de Documentos
15.8. Anexo VII- Modelo de Declaração de ME e EPP.
15.9. Os anexos ou declarações solicitadas que por xxxxxxx não estiverem em modelo neste edital poderão ser confeccionados pelo participante desde que atendida a solicitação descrita e fundamentada.
XXXX
Assinado de
GLAUBER
forma digital
XX XXXXX por XXXX
XXXXXXX: GLAUBER DE
366618642 XXXXXXX:3
XXXXX
49
0000000000
Xxxxxx/Pa, 17 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Juruti Biênio 2023 - 2024
XXXXXXX
Assinado de
XXXXXXXXXX forma digital
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
CANTO:9850 XXXXX
8873204
CANTO:985088 73204
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira/CMJ Portaria nº 98/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP (SEM CONDUTOR) E EMBARCAÇÕES, TIPO LANCHA E BARCO (COM CONDUTOR), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de locação de veículos e embarcação se justifica pela constante necessidade de deslocamento dos membros do legislativo municipal de Juruti, para atendimento as atividades diárias dos funcionários e vereadores, no que concerne a fiscalização dos serviços públicos, obedecendo o que versa sobre as responsabilidades de um vereador que tem o poder de ouvir o que a população quer, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática.
2.2. Além disso, a locação de transportes se faz necessária para a realização de tarefas precípuas no atendimento aos constantes deslocamentos para as diversas comunidades rurais do Munícipio de Juruti, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas. Considerando que esta casa legislativa não detém de veículos e embarcações suficientes para atender na totalidade de suas necessidades administrativas e operacionais, bem como realização de Itinerantes, visto que ocorrem simultaneamente em diversas regiões do município no perímetro urbano, rural e ribeirinho e em outros municípios vizinhos, quando for necessário, fato este que prejudica o planejamento destes serviços imprescindíveis no desenvolvimento das funções, onde persistindo a necessidade de locomoção que se faz através desses transportes fluviais e terrestres, o caminho encontrado para atendimento é a locação dos mesmos.
2.3. Deste modo, ao optar pela alternativa da locação de transportes, essa Administração transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela execução dos serviços, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos, a exemplo a redução de custos com as manutenções preventiva e corretiva da sua frota própria, tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade. Logo, adequado que se faça processo licitatório para contratação de empresa para prestar esse serviço.
2.4. Os transportes serão designados a municípios vizinhos e localidades no meio rural e ribeirinho deste município, devendo estar em perfeitas condições e aptos a enfrentar os difíceis deslocamentos a lugares longínquos e de difícil acesso, tanto no meio fluvial, quanto no meio terrestre dada as dimensões territoriais extensas, que, por vezes, encontram-se precárias. Deste modo, é imprescindível que os transportes estejam preparados para transpor quaisquer barreiras naturais a fim de proporcionar um deslocamento em tempo hábil, sem percalços ou imprevistos, garantindo um deslocamento seguro para passageiros e cidadãos.
2.5. Diante do exposto, justifica-se a presente contratação que possui base pelo prisma da amplitude territorial do município que compreende a zona urbana, zona rural e ribeirinha, além de atender as atividades rotineiras administrativas deste poder legislativo. Deste modo, diante destes fatos elencados se instaura o processo administrativo para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de transportes para atender demandas existentes de deslocamentos e viagens e para que não haja descontinuidade dos serviços essenciais prestados por este Poder Legislativo, com vistas a responder as demandas que são solicitadas pela população em geral no interesse público.
3. DO QUANTITATIVO
3.1. O critério de aceitabilidade da proposta estará vinculada aos preços máximos permitidos, sendo orçamento sigiloso,nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº7.724, de 2012, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos,deixando de usar a referência de preços da Administração, tornando capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação.
Como já assentado pelo TCU (Xxxxxxx 3011/2012 – Plenário), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária, quando a administração entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa.
3.2 O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas que deverão ser utilizados conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO (com condutor): com as seguintes descrições: com capacidade de 20 a 30 passageiros, motor com potência de acima de 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM)., infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara Municipal de Juruti. | dia | 100,00 |
2 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 06 passageiros, a gasolina, motor de 60 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 250,00 |
3 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 250,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 150,00 |
5 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para | mês | 16,00 |
todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | |||
6 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 180,00 |
7 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) II com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 300,00 |
8 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) II com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | mês | 16,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP I: Especificação: Ano/modelo mínimo 2013, com 04 (quatro portas), a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cor branca, cilindrada mínima de 2.000 m³, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, lona marítima, proteção de caçamba, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré, tração 4x4, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, som com Rádio/CD/MP3, e película. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | mês | 16,00 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP II: Especificação: ano/modelo mínimo 2013, com 04 (quatro portas), a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cor branca, cilindrada mínima de 2.000 m³, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, lona marítima, proteção de caçamba, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré, tração 4x4, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, som com Rádio/CD/MP3, e película. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | dia | 200,00 |
11 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 06 passageiros, a gasolina, motor de 60 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 150,00 |
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A execução dos serviços de locação de transportes será através de solicitação, discriminando o quantitativo da necessidade do órgão solicitante.
4.2. A solicitação será sempre comunicada a CONTRATADA com antecedência de no minimo dois dias úteis, pela CONTRATANTE.
4.3 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste
Termo de Referência e à proposta da licitante.
4.4 Os pedidos serão parcelados, podendo chegar até os quantitativos descritos.
4.5 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, em viagens dentro e fora do perímetro urbano de Juruti.
4.6 Os veiculos a serem locados deverão estar em excelente estado de conservação, reservando-se à está o direito de efetuar vistoria antes da assinatura do contrato.
4.7. A embarcação e o veículo ficarão à disposição das CÂMARA MUNICIPAL sempre que solicitados;
4.8. As embarcações deverão estar disponível em ponto estratégico de embarque, devidamente higienizada e equipada.
4.9. A embarcação deverá ser conduzida por profissional habilitado para a finalidade.
4.10. A Contratada se obriga a disponibilizar a embarcação e o veículo no horário previamente agendado na solicitação emitida que deverá ocorrer com até 24h antecedência.
4.11 As embarcações e os veículos deverão possuir todos os equipamentos de segurança necessários e pertinentes ao tipo de condução.
4.12 Havendo necessidade de utilização do seguro dos transportes, o pagamento da franquia, se houver, ficará por conta da contratada;
4.13 A Câmara Municipal de Juruti, reserva-se o direito de efetuar sempre que for necessário, para verificação do desempenho, podendo solicitar da contratada a substituição imediata daqueles que não estejam atendendo ao contrato.
4.14 A contratada se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto a Câmara Municipal de Juruti, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.
4.15 Se considerar necessário poderá a Câmara Municipal solicitar envio de documentos comprobatórios de legalidade dos bens e vistoria para que seja comprovada as condições de cada bem.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1 –Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço – Tipo Menor Preço por Item – conforme Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, 10.024 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço será executado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo contratado.
6.2. O objeto será requisitado de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Juruti;
6.3. A execução dos serviços ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço.
6.4. A execução do objeto deverá ser autorizada expressamente pela da Câmara Municipal de Juruti, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do fornecimento;
6.5. O controle será efetuado com base nas requisições citadas no subitem 7.4 acima, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora da entrega, identificação do local de entrega, quantidade de fornecida, preço total em reais, bem como à identificação e assinatura do recebedor e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à da Câmara Municipal de Juruti.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 3 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer
motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
7.2. Disponibilizar a embarção , em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
7.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e as embarcações com o titulo de inscrição de embarcação, conforme as normas Maritimas, e os condutores da embarcação devidamente habilitado para conduzir o mesmo.
7.4.1 Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
7.4.2 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE, nesses casos a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor;
7.4.3 Isentar o CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
7.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando- se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
7.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados da futura Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
7.5.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de posse de veículo e embarcação para realização dos serviços.
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
b) Exercer, ainda, fiscalização constante no atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência do serviço contratado;
c) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
d) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto.
9.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.4. Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Juruti
– Estado do Pará ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A empresa deverá apresentar nota fiscal de serviço, juntamente com recibo assinado, até o dia 05 do mês subsequente à prestação do serviço a Câmara Municipal de Juruti - PA, que terá até 10 (dez) dias para efetuar o pagamento a partir da data de entrada no protocolo;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica a Câmara Municipal de Juruti de acordo com a Lei Orgânica do Município, dispor sobre os casos omissos no presente Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Juruti – Pará, 17 de agosto de 2023.
XXXXX
X XX XXXXX XXXXXXXXXX XX
CANTO:985 CANTO:98508873204
08873204
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira/CMJ Portaria nº 98/2023
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx de Licitação Prezada Sra. Pregoeira:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Câmara Municipal de Juruti as seguintes condições:
Item | Descrição do Item/ Especificacao | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 0,00 | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
Valor total por extenso
a) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente os serviços desta Licitação.
b) A execução do objeto será feita nos locais indicados pela Câmara Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Câmara.
c) Prazo de validade da proposta: (xxxxxxxxxx).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
f) Responsável pelos pedidos função Rg
g) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Editale seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
Processo no /
Pregão no / - CMJ- SRP
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE
registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a executar os itens citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
O local deverá ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra/serviço, onde a expedição da mesma ocorrerá em até 24h de antecedência.
O local a e ser executado será dentro do território de Juruti
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei 8.666/93 e 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminadade acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, apósa aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorridode alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem/serviço. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO»,a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento).
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
IV
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados nomercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preçose sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visandoigual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registrode Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O serviço do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão atender as especificações do termo de referência, e deverãoser executados no endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de forçamaior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro dePreços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registrode Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DASORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a executar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E EXECUÇÃO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada. Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de
qualqueroutro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM» MUNICÍPIO DE JURUTI
C.N.P.J. nº
CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecidaà «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) NOME_REPRESENTANTE», residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO» portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administraçãodo CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e asdisposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o
inciso XII do artigo55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a realização dos serviços;
1.2 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente, se for o caso;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 -realizar fiscalização sobre a execução devida dos serviços;
1.5 - solicitar a melhoria no desenvolvimento dos serviços mediante comunicação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução;
1.7 - efetuar a execução de acordo com a necessidadee o interesse do CONTRATANTE, nos prazos explicitados na ordem de servico;
1.8 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº
«NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregado snão manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependênciado CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentesa essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão sersolicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes a execução caberá ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao contratado no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se não houver a atestacao dos serviços.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)365
I = (6/100)365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADAas seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou a ordem de serviço previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de execução previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficaráisenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE,poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA coma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO»CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa
_(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeiroa ou representante ou funcionário
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº
, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL