REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Processo | Requisição de Proposta (RFP) |
Seletivo | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE |
No | ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, |
019/2022 | CORRETIVA E EMERGENCIAL NOS SISTEMAS DE AR- CONDICIONADO |
Formosa-GO, 24 de agosto de 2022
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 24/08/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 26/08/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 30/08/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED |
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) | ||
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 07/09/2022 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 10/09/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 26
ANEXO III 30
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09) O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES
/ GO).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
Os serviços de manutenção serão prestados nos equipamentos descritos na tabela abaixo, que encontram-se nas dependências do HEF:
2.1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LEVANTAMENTO APARELHOS AR-CONDICIONADO | |||||
ITEM | AMBIENTE | SETOR | MARCA | MODELO | BTUS |
1 | RECEPÇÃO | RECEPÇÃO | ELGIN | PISO TETO | 60.000 |
2 | HALL DE ENTRADA | RECEPÇÃO | DUGOLD | CORTINA DE AR | 12.000 |
3 | HALL DE ENTRADA | RECEPÇÃO | DUGOLD | CORTINA DE AR | 12.000 |
4 | OBSERVAÇÃO FEMININA | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | PISO TETO | 36.000 |
5 | SALA DE EXAMES | PRONTO SOCORRO | ADMIRAL | HI WALL | 9.000 |
6 | NIR | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 |
7 | CONSULTÓRIO 1 | PRONTO SOCORRO | CONSUL | ACJ | 7.500 |
8 | CONSULTÓRIO 2 | PRONTO SOCORRO | CONSUL | ACJ | 7.500 |
9 | CONSULTÓRIO 3 | PRONTO SOCORRO | SPRINGER | ACK | 7.500 |
10 | SALA DE ESTABILIZAÇÃO | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | ACJ | 7.500 |
11 | MEDICAÇÃO | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | ACJ | 7.500 |
12 | SALA VERMELHA | PRONTO SOCORRO | ELGIN | HI WALL | 30.000 |
13 | ENFERMARIA 1 | ALCON | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 |
14 | ENFERMARIA 2 | ALCON | CONSUL | HI WALL | 12.000 |
15 | ENFERMARIA 3 | ALCON | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 |
16 | UTI 1 | UTI B | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 |
17 | UTI 2 | UTI B | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 |
18 | UTI 3 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 |
19 | UTI 4 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 |
20 | UTI 5 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 |
21 | CONFORTO | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 |
22 | CAF | CAF | CARRIER | HI WALL | 12.000 |
23 | ALMOXARIFADO | CAF | CARRIER | HI WALL | 18.000 |
24 | FARMÁCIA | FARMÁCIA | CARRIER | HI WALL | 18.000 |
25 | CONSULTÓRIO GINECOLOGIA | CENTRO OBSTÉTRICO | LG INVERTER | HI WALL | 12.000 |
26 | PPP 01 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 |
27 | PPP 02 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 |
28 | PPP 03 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 |
29 | SALA CIRURGIA 1 | CENTRO CIRÚRGICO | PHILCO | HI WALL | 30.000 |
30 | SALA CIRURGIA 2 | CENTRO CIRÚRGICO | LG INVERTER | HI WALL | 30.000 |
31 | SALA CIRURGIA 3 | CENTRO CIRÚRGICO | LG INVERTER | HI WALL | 30.000 |
32 | CME | CME | PHILCO | HI WALL | 30.000 |
33 | CONFORTO MÉDICOS | UTI | MIDEA INVERTER | HI WALL | 12.000 |
34 | UTI A | UTI | ELGIN INVERTER | PISO TETO | 48.000 |
35 | UTI A | UTI | ELGIN INVERTER | PISO TETO | 48.000 |
36 | UTI A | UTI | ELGIN | HI WALL | 9.000 |
37 | CONSULTÓRIO ORTOPEDIA | PRONTO SOCORRO | ELGIN | HI WALL | 12.000 |
38 | RAIO X | RAIO X | LG | PISO TETO | 36.000 |
39 | SALA DE LAUDOS | RAIO X | FUJTISU | HI WALL | 12.000 |
40 | LABORATÓRIO | LABORATÓRIO | PHILCO | HI WALL | 30.000 |
41 | CPD | ADMINISTRATIVO | CONSUL | ACJ | 7.500 |
42 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | ADMINISTRATIVO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 |
43 | ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA | ADMINISTRATIVO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 |
44 | DIREÇÃO GERAL | ADMINISTRATIVO | CONFEE | HI WALL | 12.000 |
45 | SALA DE REUNIÃO | ADMINISTRATIVO | CONSUL | ACJ | 12.000 |
46 | GERÊNCIA/SUPERVISÃO | ADMINISTRATIVO | SPRINGER | ACJ | 18.000 |
47 | SALA DE PROCEDIMENTOS | AMBULATÓRIO | KOMECO | HI WALL | 18.000 |
48 | CONSULTÓRIO CIRÚRGICO | AMBULATÓRIO | CONFEE | HI WALL | 12.000 |
49 | CONFORTO | CLÍNICA CIRÚRGICA | SPRINGER INVERTER | HI WALL | 12.000 |
50 | CONFORTO | CLÍNICA MÉDICA | SPRINGER INVERTER | HI WALL | 12.000 |
ESCRITÓRIO HEF - ANEXO | |||||
51 | SALA DE TREINAMENTO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 18.000 | |
52 | FATURAMENTO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 12.000 | |
53 | FINANCEIRO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 12.000 |
2.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigoríferas, redes de dutos, equipamentos de exaustão, caixas de ventilação, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes.
Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos.
A proposta deverá contemplar a reparação de todos os defeitos existentes nos equipamentos e/ou em suas partes, incluindo diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento.
A Contratada terá um prazo para finalizar a manutenção de quaisquer equipamentos da Instituição em, no máximo 10 dias corridos, salvo exceções autorizadas pela equipe de Manutenção. Ressaltamos que nos casos em que os equipamentos estiverem parados para manutenção, dependendo da criticidade do ambiente, como UTI’s, Centros Cirúrgicos, CME, Enfermarias a contratada deverá fornecer equipamento equivalente para atendimento do setor.
A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo Serviço de Patrimônio da Unidade. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados da Instituição, a empresa Contratada será responsável por substituí-los.
As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus para a Instituição.
2.2.1. PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE:
A Contratada deverá realizar as rotinas de serviços conforme estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde, em seu artigo 6º, em locais com sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR's (60.000 BTU/h), como é o caso desta Instituição, e realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de ar-condicionado, respeitando a implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle.
Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS. O Responsável Técnico da Contratada será responsável por sua elaboração e aplicação. Tal plano deverá estar registrado no CREA, sendo que os custos com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da Contratada. No campo “Observações” ou “Descrição” deverá constar que a ART se refere a elaboração e execução do PMOC.
A empresa Contratada deverá emitir o PMOC em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com sua respectiva ART.
Quando solicitado, a Contratada deverá acompanhar as visitas de fiscalização dos órgãos reguladores.
2.2.2. MANUTENÇÕES CORRETIVAS, EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS:
Manutenções Corretivas:
O atendimento de manutenções corretivas e emergenciais deverá estar disponível 24 horas – 07 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer horário.
As manutenções corretivas não terão restrições a números de chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um chamado técnico. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 02 horas para atendimento, enviando um técnico ao local para o primeiro atendimento.
Os serviços de manutenção corretiva somente serão considerados concluídos e somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes.
As manutenções corretivas deverão preferencialmente serem realizadas no local em que os equipamentos estão instalados, devendo a Contratada justificar a necessidade de remoção e fornecer equipamento igual ou equivalente até a correção do defeito.
Manutenções Preventivas:
As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros.
As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante, no que tange à troca de filtro, óleo, dentre outros. Caso a Contratada aponte a necessidade de troca dos itens, ela deverá comprovar por relatório técnico a necessidade da troca fora do fluxo estabelecido pelo fabricante.
As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do HEF.
A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
2.2.3. QUANTO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças e acessórios previstos na manutenção preventiva, preditiva e corretiva, como por exemplo os FILTROS, estes devem ser considerados e substituídos conforme o prazo da Norma Regulamentadora.
O fornecimento de TODAS as peças e acessórios deverão estar inclusos no preço ofertado. Sempre que necessário a CONTRATADA substituirá a peça ou acessório e enviara relatório para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter estoque de todos os insumos necessários para manutenções corretivas emergenciais, objetivando garantir o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato.
Todas as peças utilizadas para manutenção no sistema deverão ser novas e originais, e conforme recomendação do fabricante do equipamento, não sendo admitida a instalação de peças recondicionadas, salvo exceções devidamente justificadas pela empresa Contratada.
A CONTRATADA deverá indicar possíveis necessidades de troca ou substituição de peças e/ou orientações gerais de uso. No caso de eventual necessidade de substituição, será exclusivamente mediante conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
2.3. RELATÓRIOS:
A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente um relatório contendo os seguintes documentos:
Cronogramas de Manutenção Preventiva e Corretiva;
Cronogramas de Treinamentos;
Listagem completa e atualizada de todos os equipamentos mantidos pela CONTRATADA;
Listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade;
Quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor;
Quantidade de horas técnicas executadas em cada setor no período;
Principais falhas ocorridas nos equipamentos;
Tempo de Resposta (TR) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço, para realizar o primeiro atendimento;
Tempo de Atendimento (TA) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço até a entrega do equipamento em funcionamento;
Tempo médio entre falhas (TMF) – Tempo medido, a partir da última solicitação de serviço até a próxima solicitação;
Tempo de equipamento parado – Tempo que o equipamento ficou parado aguardando manutenção, durante um período solicitado; e
Tempo Médio de Reparo (TMR).
Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, deverá ser emitido relatório descrevendo todas as anormalidades existentes, ou as que possam vir a ocorrer que tenham potencial para prejudicar o adequado funcionamento dos equipamentos.
2.4. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA:
Adicionalmente, a Contratada obriga-se a:
a) Registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção nos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
b) Treinar semestralmente os colaboradores da Equipe de Manutenção da CONTRATANTE quanto aos equipamentos do HEF, seus principais problemas e técnicas corretivas mantendo os mesmos atualizados quanto as informações/alterações relacionadas aos equipamentos. O treinamento deverá ser agendado de acordo com datas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, esses treinamentos serão custeados integralmente pela CONTRATADA;
c) Cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela.
d) Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
e) Manter equipe técnica da CONTRATADA composta de profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos e/ou emergenciais;
f) Cumprir as Normas Técnicas do Ministério do Trabalho, quando aplicáveis à prestação do serviço;
g) Cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço;
h) Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumental, aparelhos de medições e de testes, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra necessários para execução dos serviços;
i) Fornecer todo material de consumo, tais como, produtos de limpeza, estopas, panos, desengraxantes, decapantes, Filtros etc;
j) Utilizar detergente neutro para limpeza geral de uso hospitalar, sendo que ele deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para higienização das evaporadoras dos equipamentos de ar-condicionado;
k) Utilizar para secagem e higienização das evaporadoras dos equipamentos de ar-condicionado pano multiuso picotado, sendo que tal pano deverá ser com agentes antibactérias, ter alto índice de absorção, não soltar fibras, ser composto por 70% de viscose e 30% de poliéster e ter gramatura nominal de 45g/m²;
l) Fornecer minimamente 01 (um) carrinho plataforma para transporte de equipamentos e/ou peças que se fizerem necessários serem removidos dos locais onde estiverem instalados;
m) Responsabilizar-se por todos os danos na estrutura física e nos equipamentos instalados na Unidade, inclusive os causados por vazamentos da rede de drenagem ou equipamentos de ar-condicionado, como por exemplo, danos causados em forros gesso, paredes, portas e equipamentos. Após a análise e comprovação da causa dos danos, a Contratada terá um prazo de até 01 semana para realizar os devidos reparos, exceto nos casos de urgência. Caso não o faça, as despesas relacionadas a tais reparos realizados pela própria Contratante ou terceiros serão cobrados da Contratada e/ou descontadas de quaisquer pagamentos devidos à Contratada;
n) Emitir indicadores dos equipamentos, de forma individual, de tempo de parada e manutenções preventivas e corretivas;
o) Emitir relatórios individuais por equipamento no que se refere a manutenções preventivas e corretivas, relacionado as partes mecânica, hidráulica e elétrica, evidenciando a realização/cumprimento do PMOC;
p) Informar a criticidade nos ambientes, como UTIs, Centro Cirúrgico, Centro de Diagnóstico por Imagem, Farmácia e CME – Central de Material Esterilizado, mediante a umidade e temperatura ideal para cada ambiente, tempo máximo de parada, por equipamento, para a realização de manutenções preventivas e corretivas;
q) Responsabilizar-se pela higienização dos equipamentos e dutos, tanto nas lajes técnicas como nos ambientes.
r) Realizar pintura tipo anticorrosão nas tubulações de hidráulica que alimenta os equipamentos e qualquer outro tipo de manutenção que se faça necessária;
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: ATÉ 15 DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 30/06/2026
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço GLOBAL mensal, conforme modelo Anexo II, desde que atendidos todos os requisitos dessa RFP.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 02 anos na execução do objeto da RFP, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor
do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
8. SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA (CONTRATO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
A Contratante avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da performance. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
A avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos, conforme quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
DESCRIÇÃO | MÉTODO DE VERIFICAÇÃO (CONFORME/PARCIAL/NÃO CONFORME) | NOTA | OBSERVAÇÃO |
QUANTO AO PESSOAL | |||
Os funcionários estão corretamente uniformizados, portam crachás de identificação visível sendo sua apresentação pessoal adequada. | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe um Plano Anual de Manutenção, atualizado e aprovado, de conhecimento dos funcionários. | |||
Os certificados de NR's, ART/RRT estão vigentes. | |||
Os relatórios, checklists e PMOC estão sendo entregues pontualmente. | |||
É apresentada a tabela FISPQ dos produtos utilizados na higienização dos aparelhos de ar- condicionado. | |||
QUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os funcionários recebem treinamentos quanto à segurança do trabalho e prevenção de incêndios. | |||
Os funcionários estão passando por educação continuada com frequência. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO | |||
Os funcionários estão corretamente capacitados quanto a função desempenhada. | |||
Os funcionários utilizam os EPI’s obrigatórios. | |||
Os chamados são atendidos em até 02 horas | |||
PERFORMANCE FINAL |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 019/2022 para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
LEVANTAMENTO APARELHOS AR-CONDICIONADO | ||||||
ITEM | AMBIENTE | SETOR | MARCA | MODELO | BTUS | VALOR UNITÁRIO |
1 | RECEPÇÃO | RECEPÇÃO | ELGIN | PISO TETO | 60.000 | |
2 | HALL DE ENTRADA | RECEPÇÃO | DUGOLD | CORTINA DE AR | 12.000 | |
3 | HALL DE ENTRADA | RECEPÇÃO | DUGOLD | CORTINA DE AR | 12.000 | |
4 | OBSERVAÇÃO FEMININA | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | PISO TETO | 36.000 | |
5 | SALA DE EXAMES | PRONTO SOCORRO | ADMIRAL | HI WALL | 9.000 | |
6 | NIR | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
7 | CONSULTÓRIO 1 | PRONTO SOCORRO | CONSUL | ACJ | 7.500 | |
8 | CONSULTÓRIO 2 | PRONTO SOCORRO | CONSUL | ACJ | 7.500 | |
9 | CONSULTÓRIO 3 | PRONTO SOCORRO | SPRINGER | ACK | 7.500 | |
10 | SALA DE ESTABILIZAÇÃO | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | ACJ | 7.500 | |
11 | MEDICAÇÃO | PRONTO SOCORRO | ELETROLUX | ACJ | 7.500 | |
12 | SALA VERMELHA | PRONTO SOCORRO | ELGIN | HI WALL | 30.000 | |
13 | ENFERMARIA 1 | ALCON | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
14 | ENFERMARIA 2 | ALCON | CONSUL | HI WALL | 12.000 | |
15 | ENFERMARIA 3 | ALCON | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 | |
16 | UTI 1 | UTI B | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 | |
17 | UTI 2 | UTI B | EQUATIUN | HI WALL | 12.000 | |
18 | UTI 3 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 | |
19 | UTI 4 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 | |
20 | UTI 5 | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 | |
21 | CONFORTO | UTI B | GREE | HI WALL | 12.000 | |
22 | CAF | CAF | CARRIER | HI WALL | 12.000 | |
23 | ALMOXARIFADO | CAF | CARRIER | HI WALL | 18.000 | |
24 | FARMÁCIA | FARMÁCIA | CARRIER | HI WALL | 18.000 | |
25 | CONSULTÓRIO GINECOLOGIA | CENTRO OBSTÉTRICO | LG INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
26 | PPP 01 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
27 | PPP 02 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX INVERTER | HI WALL | 12.000 |
28 | PPP 03 | CENTRO OBSTÉTRICO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 | |
29 | SALA CIRURGIA 1 | CENTRO CIRÚRGICO | PHILCO | HI WALL | 30.000 | |
30 | SALA CIRURGIA 2 | CENTRO CIRÚRGICO | LG INVERTER | HI WALL | 30.000 | |
31 | SALA CIRURGIA 3 | CENTRO CIRÚRGICO | LG INVERTER | HI WALL | 30.000 | |
32 | CME | CME | PHILCO | HI WALL | 30.000 | |
33 | CONFORTO MÉDICOS | UTI | MIDEA INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
34 | UTI A | UTI | ELGIN INVERTER | PISO TETO | 48.000 | |
35 | UTI A | UTI | ELGIN INVERTER | PISO TETO | 48.000 | |
36 | UTI A | UTI | ELGIN | HI WALL | 9.000 | |
37 | CONSULTÓRIO ORTOPEDIA | PRONTO SOCORRO | ELGIN | HI WALL | 12.000 | |
38 | RAIO X | RAIO X | LG | PISO TETO | 36.000 | |
39 | SALA DE LAUDOS | RAIO X | FUJTISU | HI WALL | 12.000 | |
40 | LABORATÓRIO | LABORATÓRIO | PHILCO | HI WALL | 30.000 | |
41 | CPD | ADMINISTRATIVO | CONSUL | ACJ | 7.500 | |
42 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | ADMINISTRATIVO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 | |
43 | ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA | ADMINISTRATIVO | ELETROLUX | HI WALL | 12.000 | |
44 | DIREÇÃO GERAL | ADMINISTRATIVO | CONFEE | HI WALL | 12.000 | |
45 | SALA DE REUNIÃO | ADMINISTRATIVO | CONSUL | ACJ | 12.000 | |
46 | GERÊNCIA/SUPERVISÃO | ADMINISTRATIVO | SPRINGER | ACJ | 18.000 | |
47 | SALA DE PROCEDIMENTOS | AMBULATÓRIO | KOMECO | HI WALL | 18.000 | |
48 | CONSULTÓRIO CIRÚRGICO | AMBULATÓRIO | CONFEE | HI WALL | 12.000 | |
49 | CONFORTO | CLÍNICA CIRÚRGICA | SPRINGER INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
50 | CONFORTO | CLÍNICA MÉDICA | SPRINGER INVERTER | HI WALL | 12.000 | |
ESCRITÓRIO HEF - ANEXO | ||||||
51 | SALA DE TREINAMENTO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 18.000 | ||
52 | FATURAMENTO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 12.000 | ||
53 | FINANCEIRO | ADMINISTRATIVO | HI WALL | 12.000 | ||
VALOR TOTAL MENSAL |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XX/20XX
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº | |
Endereço: | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço mensal do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº
_ – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do
trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou
ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no
ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de
uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) _ 2)_
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.: