CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 169/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 169/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 2.302/2022 de 17/11/2022.
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa, THALES XXXX XXXXXXXXXX - ME, CNPJ nº. 23.870.784/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx. 296, Bairro Boqueirão, Cep: 99.025-040, Passo Fundo/RS, doravante denominada CON- TRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Pro- tocolo Interno nº 2.302/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, conforme descrições abaixo:
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | V. UNI R$ | V. TOTAL R$ |
1 | 1 | un. | Cadeira odontológica completa com mocho e unidade auxiliar | 21.300,00 | 21.300,00 |
2 | 1 | un. | Compressor odontológico | 5.800,00 | 5.800,00 |
3 | 1 | un. | Ultrassom odontológico | 4.590,00 | 4.590,00 |
4 | 1 | un. | Fotopolimerizador de resina | 930,00 | 930,00 |
5 | 1 | un. | Aparelho de raio x odontológico | 10.150,00 | 10.150,00 |
6 | 1 | un. | Câmara escura odontológica | 325,00 | 325,00 |
7 | 1 | un. | Autoclave horizontal de mesa | 6.900,00 | 6.900,00 |
ALOR TOTAL DOS PRODUTOS | R$ 49.995,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens contratados será de imediato, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal desig- nado para tal encargo, no endereço: Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3- O fornecedor deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanha- do de pessoa designado pela secretária levar os materiais adquiridos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas compras, após devidamente analisa- das e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente a necessidade de produtos, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponi- bilizar instalações necessárias o armazenamento dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicá- vel, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.2.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.3 Fornecer os produtos no menor tempo hábil possível.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretaria Mu- nicipal de Saúde e a servidora Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matricula nº 948-2/1, que acompanha- rá o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 49.995,00 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), o pagamento será efetuado, À VISTA, após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |
5594 | Equipamentos e Material Permanente |
44.90.82.08 - 5745 | Aparelhos, Equipamentos, Utensilio Médico Odontológicos, Laboratori- ais Hospitalares |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRA- TADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a am- pla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem pre- juízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem preju- ízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração.
d) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conse- quências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comuni- cação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 29 de novembro de 2022 e término em 28 de novembro de 2023.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do pre- sente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucesso- res em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas tes- temunhas instrumentais que também assinam.
Tavares,29 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. De Saúde e Bem Estar
Examinado e Aprovado
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DA COS- TA
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matricula nº 948-2/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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