TERMO DE ADESÃO/ REGULAMENTO – OFERTA CABO FONE MAIS COM FRANQUIA
TERMO DE ADESÃO/ REGULAMENTO – OFERTA CABO FONE MAIS COM FRANQUIA
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 1916 Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX:00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.952.192/0001-61, isoladamente denominada CABO TELECOM Autorizatária para a exploração de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Autorizatária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de outro lado
ASSINANTE/CLIENTE, pessoa jurídica ou pessoa física qualificada na Solicitação do Serviço, que é parte integrante deste Instrumento,
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão à Oferta Cabo Fone Mais com franquia com franquia que se rege pelo regulamento a seguir:
1. Pelo presente Termo ratifica-se a adesão aos serviços:
(i) Cabo Fone Mais (SCM – Rede Digital) – serviço banda larga que incluí as chamadas de voz originadas na rede SCM para destino nacional e internacional, vinculadas ao Contrato de SCM;
(ii) Cabo Fone com franquia (STFC – Modalidade Local) – incluída a fruição de voz local – chamadas telefônicas locais – vinculadas ao Plano Alternativo do STFC Cabo Fone com Franquia.
1.2. O presente Termo de Adesão está disponível para adesão nas cidades de Natal (RN) e Parnamirim (RN).
2. Definições:
2.1 Taxa de Instalação/Habilitação
Compreende uma taxa única, a ser paga pelo Assinante/Cliente, quando da ligação de sua rede interna à rede da Cabo Telecom;
2.2 Franquia: valor cobrado ao Assinante/Cliente para disponibilização de uma quantidade determinada de minutos. O valor máximo referente à franquia será cobrado mensalmente, cujo valor e quantidade de minutos esta disponível na tabela anexa.
A franquia disponível nesta oferta contempla as ligações originadas Fixo-Fixo na modalidade local para qualquer operadora de telefonia, inclusive as ligações dentro da rede da Cabo Telecom, a ser utilizada no período equivalente a um mês, não sendo o crédito de minutos cumulativo e, portanto, não podendo ser o saldo de um mês transportado ou utilizado em mês ou meses subsequentes.
Não serão inclusas na franquia as chamadas originadas a) Fixo-Móvel; b) Fixo-Fixo local que excederem a franquia de minutos contratada; nem mesmo c) as chamadas recebidas a cobrar Móvel-Fixo.
3. Validade das Condições
3.1 As condições previstas neste Termo são válidas pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da adesão, renovada automaticamente por igual prazo, salvo comunicação em contrário por uma das Partes, desde que os termos da presente Oferta estejam válidos.
3.2 A adesão do Assinante/Cliente à presente Oferta se dará mediante solicitação através de contato com a Central de Atendimento pelos telefones 10600 e 0000-0000; pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx; através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou através de ações de televendas ou vendas presenciais.
4. Preço dos Serviços
4.1. Os valores dos serviços apresentados na tabela de preços constante do Anexo 1, bem como da tabela de preço disponível no site desta Operadora poderão ser reajustados pela Cabo Telecom e são apresentados líquidos de impostos.
4.2 Os valores mensais dos serviços poderão ser reajustados, observado o período mínimo de 12 meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, considerando a data base de maio/2012, com base no Índice Setorial de Telecomunicações (IST) da referida data base.
5. Modalidade do CABO FONE MAIS com Franquia:
5.1 Modalidade Residencial:
(i) um terminal multimídia;
(ii) STFC no Plano Alternativo Cabo Fone com franquia com um acesso físico;
(iii) SCM Banda Larga Voz no plano Cabo Natal com um acesso físico
6. Cancelamento
6.1 O cancelamento desta Oferta não implicará multa para o Assinante/Cliente.
6.2 O cancelamento de cada um dos serviços (STFC e SCM) será regulado de acordo com cada Termo de Adesão assinado pelo Assinante/Cliente para cada Serviço, sendo que o cancelamento do serviço de telefonia será regido em conformidade com as Condições Gerais de Prestação de Serviço devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
7. Das Características da Oferta:
- Serviço de voz pós-pago, prestado mediante cobrança diferenciada da minutagem a depender da utilização do tipo de chamada, se fixo (STFC) ou banda larga (Voz-SCM).
- A adesão a esta Oferta implica a aceitação da franquia para utilização em chamadas de voz tanto no SCM como no STFC, nos valores constantes na tabela anexa.
- O abatimento da franquia levará em conta a ordem cronológica das chamadas.
- Serão cobradas: as chamadas de voz Fixo-Fixo na modalidade local que excederem a franquia contratada; as chamadas Fixo-Móvel; as chamadas Fixo-Fixo LDN; Fixo-Fixo LDI; as chamadas a cobrar Móvel-Fixo, Fixo-Fixo LDN e Fixo-Fixo LDI.
- Caso os minutos correspondentes à franquia pertencente ao período de faturamento anterior não sejam integralmente consumidos, não serão acumulados para o período seguinte.
- Os minutos excedentes à Oferta contratada serão cobrados no mesmo valor, caso o consumo mensal ultrapasse o valor da franquia.
- Possibilidade de controle de valores de uso com acompanhamento da conta pelo
Assinante/ Cliente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Forma de cobrança das chamadas de voz: será cobrado o tempo mínimo de 60 (sessenta) segundos por chamada originada e completada para destino local, com aplicação de cobrança adicional a cada 6 segundos, a partir dos primeiros 60 (sessenta) segundos de ligação.
- Possibilidade de efetuar bloqueio de chamadas para celular, bem como chamadas LDN e LDI.
- Possibilidade de realização de chamadas locais para serviços de emergência, serviços especiais e códigos especiais.
- Possibilidade de recebimento e originação de chamadas à cobrar local.
- Nas chamadas de voz originadas via banda larga:
não haverá identificação de terminal de originação;
não devera ser utilizado o código de seleção de prestadora;
a(s) ligação(ões) nacional(is) deverá(ão) ser realizada(s) da seguinte forma: (0)+Código da localidade+Número do telefone desejado;
a(s) ligação(ões) internacional(is) deverá(ao) ser realizada(s) da seguinte forma: (00)+0 código do país desejado+o código da cidade desejada+o número do telefone desejado
8. Das Condições Gerais:
8.1 O Assinante/Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido e/ou ilegal (fraude) dos benefícios a Oferta contratada e respectivos Planos dos Serviços, sendo responsável pela reparação de quaisquer danos, material e/ou moral, a que der causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios da Oferta ou Planos contratados e/ou dos serviços vinculados.
8.2 A Cabo Telecom, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender imediatamente os serviços desta Oferta caso constate consumo e/ou utilização fraudulenta e/ou indevida destes.
8.3 A instalação de quaisquer dos serviços que integram esta Oferta está sujeita à disponibilidade/viabilidade técnica na região e no endereço de instalação.
8.4 O pagamento pelo uso dos serviços que integram esta Oferta será de exclusiva responsabilidade do Assinante/Cliente que a ele aderir e será efetuado, direta e respectivamente à Cabo Telecom.
8.5 A Cabo Telecom assegura, individual e isoladamente, a devida prestação dos seus respectivos serviços, nos estritos termos de seus contratos e normas em vigor.
8.6 Os contratos e demais detalhes sobre os serviços que integram a Oferta contratada podem ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo telefone 10600 e 0000-0000.
8.7 A contratação desta Oferta implica na aceitação total e irrestrita de todos as condições deste Termo de Xxxxxx.
8.8 Esta Oferta não é cumulativa com qualquer outra realizada ou que venha a ser realizada pela Cabo Telecom, em conjunto ou individualmente.
8.9 A Cabo Telecom reserva-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Oferta, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas por meio de carta, comunicado público ou a ser feito por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10 A Cabo Telecom poderá, aos seus exclusivos critérios, ofertar outros produtos em condições promocionais, os quais poderão ser contratados, opcionalmente, pelos Assinantes/Clientes.
8.11 Toda e qualquer situação não aqui prevista, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Cabo Telecom, dentro da legalidade e do princípio da boa-fé.
E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente Termo de Adesão/Regulamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Natal, de de 2012
Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. Assinante/Cliente
Funcionário Nome:
CPF: CPF:
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 1
Preço | |
Taxa de Instalação/Habilitação | R$ 120,00 |
Assinatura Mensal com Franquia de 250 minutos em ligações locais fixo-fixo para qualquer operadora, inclusive entre Cabo Fone*: | R$ 15,00 |
Mudança de Endereço: | R$ 100,00 |
Substituição de Número: | R$ 30,00 |
Minutos excedentes: - Chamadas realizadas entre Cabo Fone excedente a franquia de minutos contratada; - Chamadas locais realizadas para Telefones Fixos; - Chamadas locais para SMP/SME (VC-1); | Minutos bonificados. R$ 0,12 |
Minutos: - Chamadas locais para SMP/SME (VC-1); | R$ 0,82 |
- Chamadas SCM - LDN, LDI para telefone fixo e/ou celular | Tabela de preços disponível no site da Prestadora |