PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - PSAM
PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - PSAM
Acordo de Doação Nº TF - A6056 / Projeto Nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA 93/2020 - BR-CI-202027-NC-RFQ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA NO PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - ASL
I. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
1. Este Termos de Referência fornece as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco e as Diretrizes de Aquisições e de Contratação de Consultores, partes integrantes destes Termos de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria.
2. A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo BIRD, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Doação Nº TF A6056-BR.
3. As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e/ou as normas da INTOSAI (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC. Deverão ainda ser consideradas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, buscando sempre a aderência ao IFRS – Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras.
II. ANTECEDENTES E CONTEXTO
1. A Conservação Internacional, recebeu doação do Banco Mundial para a execução do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia n° P158000. O período de implementação do Projeto será de ano 2018 até o ano 2024. O valor total da doação é de US$ 30,330,000 para ser executado/implementado em 6 anos pela CI-Brasil para a execução dos Componentes II, II e IV.
2. O Projeto tem como principal objetivo proteger as áreas de ecossistemas florestais globalmente relevantes e implementar políticas para promover o uso sustentável dos recursos naturais e a restauração da cobertura da vegetação nativa. Especificamente, tem como propósito, “expandir a área sob proteção legal e melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira".
3. O Projeto está sendo implementado em quatro componentes, sendo o Componente I executado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio e a Conservação Internacional do Brasil, os Componentes II, III e IV. O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade (SBio/MMA), é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, coordenação institucional e monitoramento da implementação, e o Banco Mundial é a agência implementadora do programa.
4. A conservação Internacional do Brasil mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis internacionais/nacionais compatíveis às internacionais, adotando os formatos apresentados nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC-PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies).
5. Os relatórios de monitoramento financeiro ou Relatórios Financeiros Interinos, (IFR do inglês Interim Financial Report, no formato acordado com o Banco podem ser considerados como os Demonstrativos Financeiros para ser auditados.
III. RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES
1. O cliente é a agência implementadora do Projeto e o Banco Mundial é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar das reuniões de auditoria, supervisionar o trabalho
executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos Termos de Referência e das normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre a minuta do relatório de auditoria.
2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do auditor e a Conservação Internacional do Brasil, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. A Conservação Internacional do Brasil é a responsável:
(a) pela apresentação formal dos documentos básicos do Projeto;
(b) pela preparação de todos os Demonstrativos Financeiros e Notas Explicativas necessárias;
(c) pelo atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo se assegurar de que todos os registros necessários lhes estejam disponíveis; e
(d) por todos os lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos durante o período que está sendo auditado e todas as ações necessárias para a emissão do “Relatório Final de Auditoria”, pelos auditores, dentro do prazo estipulado no Acordo de Doação.
4. Os auditores, no decorrer dos trabalhos, formalizarão, por escrito, suas solicitações de documentos, relatórios e demonstrativos que considerem necessários para o desenvolvimento de seu trabalho e os manterão arquivados, em locais adequados, durante todo o período da auditoria, para serem prontamente disponibilizados ao Banco, se solicitado.
5. O auditor é responsável em:
(a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
(b) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
(c) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
(d) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
(e) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
IV. REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA DE AUDITORIA
1. A empresa de auditoria deve ser registrada no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e estar auditando ou já ter auditado empresas listadas na CVM, como empresa independente de auditoria, deve ter significativa experiência em auditorias de grandes projetos no Brasil, inclusive em projetos financiados por Organismos Internacionais (BIRD, BID, JICA...) devendo comprovar. Necessita ainda participar do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, enviar o portfólio das empresas que audita e enviar um modelo de um relatório auditado.
2. Ademais, deve possuir declaração do CRC de que os Sócios, Responsáveis Técnicos e Gerentes atenderam ao programa de Educação Continuada no último ano calendário.
3. Apresentar parecer sem ressalva de Revisão pelos Pares para o último ciclo de 4 anos.
4. A equipe-chave deverá ser formada por um coordenador geral, um coordenador sócio e um especialista sênior – auditor, que atendam as seguintes especificações:
Coordenador Geral - Formação acadêmica em contabilidade, com no mínimo 10 (dez) anos de formado, devidamente registrado no conselho de contabilidade e na Comissão de valores imobiliários CVM, comprovar experiência na coordenação de auditoria em projetos financiados por organismos internacionais.
Coordenador Sócio - Formação acadêmica em contabilidade, com no mínimo 8(oito) de formado, devidamente registrado no conselho de contabilidade e na Comissão de valores imobiliários CVM, comprovar vínculo de sócio de mínimo 5(cinco) anos com proponente, comprovar experiência com auditoria em projetos financiados por organismos internacionais.
Especialista Sênior – Auditor - Formação acadêmica em contabilidade com no mínimo 5(cinco) anos de formado devidamente registrado no conselho de contabilidade e comprovar participação em equipe chave como especialista de no mínimo 5(cinco) processos de auditoria em projetos/programas financiados por organismos internacionais.
VI. OBJETIVOS DE AUDITORIA
1. Emitir uma opinião profissional dos auditores sobre: (a) a situação financeira no(s) período(s) auditado(s) e as normas e os procedimentos de licitação utilizados pelo Projeto; (b) a adequação dos
controles internos; e (c) sua conformidade com o Acordo Doação e com as leis e regulamentos aplicáveis.
VII. ESCOPO DA AUDITORIA
1. O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras anuais apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordo de Empréstimo/Doação e o Manual de Operações.
2. A auditoria deve ser realizada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e/ou do INTOSAI. Deverão ainda ser consideradas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, buscando sempre a aderência ao IFRS – Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras.
3. Estas normas requerem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável que as demonstrações financeiras não incluam erros materiais. A auditoria inclui uma revisão, em base a amostras, de evidências que apoiam os valores e outras informações apresentadas nas demonstrações financeiras. A auditoria inclui também uma avaliação das normas contábeis utilizadas, as estimações (por exemplo, previsões) feitas pela entidade auditada e a apresentação geral das demonstrações financeiras.
4. Em cumprimento às Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pelo IFAC, o auditor deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
ISA 240: Indícios de Fraudes e Corrupção e/ou outros atos ou Despesas Ilegais
ISA 250: Consideração das Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras.
ISA 260: Comunicações de Assuntos de Auditoria com os Oficiais Responsáveis com Governança da Entidade.
ISA 265: Comunicações de Deficiências nos Controles Internos aos Oficiais Responsáveis pela Governança e Administração da Entidade.
ISA 330: Os Procedimentos do Auditor em Resposta à Avaliação de Riscos.
ISA 402: Considerações de Auditoria Relacionadas com uma Entidade Utilizando uma Organização Prestadora de Serviços.
ISA 580: Representações por Escrito
ISA 600: O Trabalho de Outros Auditores
ISA 800: A Discussão das Fragilidades nos Controles Internos que Poderiam Ter um Impacto Material às Demonstrações Financeiras
5. Em cumprimento às Normas Internacionais de Auditoria do INTOSAI, o auditor deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
Exame e Avaliação do Controle Interno
Observância às Leis e Regulamentos Aplicáveis
Normas para Elaboração dos Relatórios de Auditoria.
6. Quanto aos aspectos relacionados ao gerenciamento financeiro, os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
que o Projeto mantém todos os documentos necessários, registros, contas e extratos e documentação acessória ao Projeto, incluindo as despesas reportadas via SOEs, IFRs ou as contas do Projeto (Conta Designada e Conta(s) Operativa(s), estabelecendo uma ligação clara entre os controles contábeis e extra-contábeis e os relatórios apresentados ao Banco);
que as Contas Designada e Operativa(s) foram utilizadas em conformidade com Acordo de Doação e o Manual Operativo do Projeto;
que as contas do Projeto são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercício;
que os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e na(s) Xxxxx(s) da Doação guardam relação com os registros dos recursos já desembolsados pelo Banco;
que os recursos de Contrapartida foram proporcionados e executados de acordo com o Acordo de Doação e o Manual Operativo;
que a informação não é/é material se sua omissão, inexatidão ou sub-avaliação que poderiam influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
que os produtos resultantes da contratação de consultores e serviços, e os bens adquiridos com recursos do Projeto, se encontram em condições adequadas, sem risco de deterioração ou desperdício.
7. Quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos licitatórios os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
que todos os recursos do Projeto – (os de financiamento externo e/ou os de contrapartida) – foram utilizados de acordo com as condições previstas no Acordo de Doação e no Manual Operacional do Projeto, certificando-se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência e somente para os fins acordados;
que os bens, obras/serviços (que não os de consultoria) e os serviços de consultoria elegíveis foram adquiridos/contratados de acordo com os métodos e procedimentos estipulados no Plano de Aquisição previamente aprovado pelo Banco;
Quaisquer casos de inobservância dos procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, obras, serviços e serviços de consultoria tanto pela agência implementadora quanto pelos subprojetos;
Dentro das condições possíveis, quaisquer casos de inobservância que possam se relacionar com práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou colusivas;
que serão realizadas as visitas de inspeção, para verificar in loco, se os bens e serviços (que não os de consultoria) foram adequadamente recebidos e patrimoniados, e se os produtos resultantes dos serviços de consultoria foram entregues e aceitos pelo Cliente;
que os pedidos de não objeção foram recebidos e, ainda, se estes foram devidamente emitidos pelo Banco.
Que o STEP (do inglês Systematic Tacking of Exchanges in Procurement), sistema do Banco para monitoramento do plano de aquisições e seus andamentos, é mantido atualizado. Isso significa dizer que nenhuma licitação foi iniciada sem que estivesse aprovada no STEP e que nenhuma de suas etapas, sejam de revisão prévia posterior, deixou de ser atualizada no sistema nas reais datas em que ocorreu, inclusive com os respectivos documentos de cada etapa carregados.
8. Quanto à avaliação dos procedimentos utilizados pelo Cliente relacionadas ao Gerenciamento Financeiro, os auditores terão que:
Assegurar que os ativos são resguardados pelo meio de adequada divisão de responsabilidades entre as funções operativas, de custódia, de contabilização, e outras atividades, assegurando-se que tais funções e responsabilidades são claramente definidas e que existe pessoal suficiente para executá-las correta e eficientemente;
Assegurar se os ativos e outros recursos estão sendo utilizados de acordo com as instruções e regulamentos de maneira efetiva e econômica;
Assegurar se todas as transações são contabilizadas adequadamente e de maneira oportuna;
Compilar e certificar a elegibilidade da informação proporcionada nos SOEs/IFRs;
Certificar se as provas dos registros contábeis consideradas necessárias estão incluídas em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
Informar sobre esses indícios ao Coordenador do Projeto, para solicitar-lhe a ampliação dos procedimentos de auditoria, em conformidade com a Seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria;
Revisar se a reconciliação dos saldos e a movimentação da Doação foram realizadas pelo Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia com base em seus registros contábeis e obtidos diretamente do “Client Connection”; e
Assegurar que adequados sistemas de controle interno foram estabelecidos dentro da estrutura do Projeto.
9. Quanto às outras responsabilidades, o auditor terá que:
conduzir as reuniões de início e de término da auditoria com a equipe da Conservação Internacional do Brasil para apresentar o Plano de Trabalho e receber da Conservação Internacional do Brasil a sua aprovação;
iniciar o seu trabalho de auditoria de acordo com o descrito em sua proposta e de conformidade com os termos acordados durante a negociação do contrato;
examinar, preliminarmente, todos os documentos do Projeto (Acordo de Doação, Manual Operativo, Planos de Aquisição aprovados pelo Banco e quaisquer outros documentos que receberam a não objeção do Banco);
revisar toda correspondência entre o Projeto e o Banco Mundial, incluindo as Ajudas Memória e os Relatórios das Missões;
avaliar a situação do Projeto relacionada à administração financeira e de licitação; e
assegurar se houve o controle de qualidade do Relatório de Auditoria, antes de enviá-lo ao Cliente e/ou ao Banco;
VIII. RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
Por ocasião da conclusão dos trabalhos de auditoria deverão ser apresentados os seguintes produtos:
1. Relatório dos demonstrativos financeiros para o projeto do BIRD, que deverá conter em sua formatação, no mínimo:
uma página com o título, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada ao Cliente e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte:
(a) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas;
(b) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente insatisfatório ou insatisfatório;
(c) para o STEP, as aquisições e contratação de consultores: se satisfatórios, moderadamente satisfatórios, moderadamente insatisfatórios, insatisfatórios); e
(d) para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções.
Incluir uma cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares. Os IFRs são aceitáveis como demonstrativos financeiros do Projeto pelo Banco. Às notas correspondentes devem incluir a conciliação da Conta Designada, e da(s) Conta(s) Operativa(a), e os SOE’s (“Statement of Expenditures”) ou Declaração de Gastos, se aplicável, do período examinado;
No parecer os auditores devem examinar e se pronunciar sobre os seguintes:
(a) a elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
(b) a existência de materialidade nas informações financeiras: é material se sua omissão, inexatidão ou sub-avaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
(c) o uso dos recursos de acordo com os termos do Empréstimo/Doação; e
(d) os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (se houver) a serem reembolsados ao Banco.
um parecer sobre o STEP, as Aquisições de Bens, Obras e Serviços (que não os de Consultoria), bem como, à Seleção e Contratação de Consultores, o auditor incluirá no Relatório a verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará:
(a) A quantidade de contratos assinados durante o período auditado (o tamanho do universo);
(b) A lista dos contratos submetidos à auditoria; amostra de contratos selecionados, classificados de acordo com o tipo de contrato (bens, obras, serviços, consultoria) e com a modalidade de licitação (NCB, Shopping, Contratação Direta, Consultor Individual,
SBQC, SQC, etc); e
(c) A verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará se:
(i) os processos de aquisição e de contratação foram realizados de acordo com o Acordo de Doação;
(ii) atenderam às expectativas de economia e eficiência;
(iii) encontraram incompatibilidades com o Acordo de Doação;
(iv) as práticas ou as ações/decisões são inadequadas, questionáveis ou estão relacionadas com práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou colusivas;
(v) Nas “Recomendações” para o exercício, descrever as deficiências encontradas e como o Cliente deve proceder para corrigir, e melhorar o processo de aquisição e de contratação; e
(vi) Na estrutura do controle interno no que concerne ao módulo de licitações e verificar se o conteúdo das demonstrações financeiras e outras áreas sujeitas à auditoria, estão em conformidade com os processos de aquisições, termos do Acordo de Doação, leis e regulamentos aplicáveis.
Obs.: Se nenhuma deficiência foi encontrada nos procedimentos utilizados pelo Cliente num determinado processo, nenhum apontamento desse determinado processo, deve fazer parte do Relatório.
2. Carta Gerencial/Relatório de Recomendações decorrentes da Revisão dos Controles Internos
1. Quando falhas significativas que não estiverem representadas no parecer sobre a auditoria chamarem a atenção do auditor no decorrer da auditoria, as mesmas deverão ser relatadas em uma carta gerencial endereçada à gerência do mutuário:
Deficiências no sistema de controle interno;
Práticas e políticas contábeis inadequadas;
Questões relativas à conformidade com provisões gerais tais como a implementação do projeto com economia e eficiência;
Quaisquer outras questões que o auditor considere que devam ser trazidas à atenção do mutuário; e
Adequação dos procedimentos de controle na preparação dos SOEs/IFRs.
2. A discussão dos controles internos mais importantes da instituição donatária, deve incluir: (a) os controles estabelecidos para assegurar o cumprimento dos termos do Acordo de Doação, leis e regulamentos aplicáveis, e se de acordo com a Seção 800 das Normas Internacionais de Auditoria do IFAC, que poderiam ter um impacto material às demonstrações financeiras ou à contribuição dos fundos de contrapartida; (b) as condições reportáveis (condições que têm impacto sobre as demonstrações financeiras); (c) as fragilidades materiais na estrutura de controle interno da instituição donatária, bem como os comentários da mesma; (d) os gastos inelegíveis e gastos sem o respectivo respaldo; e (e) outras condições que não afetam as demonstrações financeiras, mas que impedem e/ou criam barreiras para o controle adequado;
3. Para uma melhor compreensão, as descobertas devem ser reportadas de acordo com os seguintes elementos: (a) condição; (b) critério; (c) causa e efeito (apesar de que estes elementos não deveriam ser identificados explicitamente no relatório, mas apenas nas minutas de trabalho). É importante que as descobertas incluam, também, uma recomendação que ajude a corrigir tanto a causa como a condição. Nos casos os quais, por circunstâncias fora do seu controle, o auditor não pode identificar a causa, deve reportar a condição, o critério e o efeito
possível, e, assim, submeter a informação à administração, de modo que esta possa determinar o efeito e a causa e adotar medidas corretivas, oportunas e adequadas. É recomendável, pois que faça parte do Relatório, uma Seção para as “Recomendações” para o período que está sendo auditado e para as de auditorias anteriores. Para essas, relatar se as recomendações anteriores foram: (i) corrigidas, (ii) parcialmente corrigidas ou (iii) não corrigidas. As deficiências que ainda não tiverem sido corrigidas deverão ser novamente relatadas e fazer parte do Relatório de Auditoria do exercício, assim como os correspondentes comentários do Cliente.
4. Os relatórios e seus anexos deverão ser escritos em língua portuguesa em três vias originais, impressas em qualidade "Laser print" ou similar, em papel formato A4, de acordo com a ABNT (NBR 14724:2002).
IX. PAGAMENTO DE SERVIÇO
1. O valor licitado total será pago por relatório e de acordo com as bases e condições abaixo:
25% após entrega e aprovação do Relatório Preliminar da Auditoria;
50% após a entrega do Relatório Final da Auditoria, e
25% após a aceitação, pelo Projeto e pelo Banco, do Relatório Final da Auditoria.
X. PERÍODO DA AUDITORIA E PRAZO DE ENTREGA
1. Ao longo da execução das atividades de consultoria, deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Produto 1 - Relatório Preliminar da Auditoria do “Projeto Paisagem Sustentáveis da Amazônia”, relativo ao Acordo de Doação TF A6056-BR (período: de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020). | Até 60 dias após a assinatura do Contrato |
Produto 2 - Relatório Final da Auditoria do “Projeto Paisagem Sustentáveis | Até 90 dias |
da Amazônia”, relativo ao Acordo de Doação TF A6056-BR (período: de 01 | após a |
de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020). | assinatura do |
Contrato |
Obs.: O pagamento do produto 2 está condicionado à aprovação do relatório pelo Banco Mundial.
XI. CANCELAMENTO/SUSPENÇÃO DO CONTRATO DE AUDITORIA
1. A previsão do contrato deve ser por 1 período, 12(doze) meses, e mediante aceite da qualidade do relatório.
2. O contrato de auditoria poderá ser cancelado ou suspenso se a qualidade do trabalho não for satisfatória para a entidade de implementação e/ou para o Banco Mundial.
XII. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA E RELATÓRIOS
1. O Banco é responsável pela inspeção e aceitação dos relatórios de auditoria, e pode apontar firmas ou auditores individuais para realizar estas atividades, incluindo a revisão dos papéis de trabalho e os procedimentos de controle de qualidade do auditor.
2. Se o relatório não for considerado aceitável ou totalmente satisfatório devido a deficiências no trabalho de auditoria, ou porque o relatório não está em conformidade com os requisitos estipulados no TDR ou nas Diretrizes, o auditor executará o trabalho necessário sem custo adicional para a Agência Implementadora, o Projeto ou o Banco.
3. O representante do Banco pode também contatar os auditores diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da auditoria ou das demonstrações financeiras do Projeto. Os auditores devem satisfazer tais requisitos prontamente.
XIII. PERIODO DA AUDITORIA E PRAZO DE ENTREGA
1. O período a ser auditado se refere ao seguinte período: 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
2. O prazo para entrega dos serviços é até 30 de maio de 2020.
XIV. MODIFICAÇÕES E ADITIVOS
1. Os casos de modificações e aditivos deverão estar previstos na minuta do respectivo contrato igualmente sujeito à revisão prévia do Banco Mundial.
2. Caso o Contratante tenha interesse em estender o prazo e a qualidade do trabalho for satisfatória para a entidade de implementação e/ou para o Banco Mundial, fica previsto neste Termo de Referência a possibilidade de extensão de prazo para o exercício financeiro seguinte.
3. Qualquer modificação ou variação na abrangência dos Serviços apenas poderá ser feita mediante acordo por escrito entre as Partes. No entanto, cada Parte deverá dar a devida consideração a quaisquer propostas de modificação ou variação feitas pela outra Parte.
XV. MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO
(a) PAD;
(b) Contrato de Doação;
(c) Carta de Desembolso;
(d) Manual Operacional do Projeto;
(e) Diretrizes para Aquisições; e Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores;
(f) Plano Operativo Anual;
(g) Plano de Aquisição;
(h) Relatórios trimestrais de monitoramento financeiro (IFR’s);
(i) Ajuda Memórias das missões do projeto.