CONTRATO DA DISPENSA Nº. 119-20DP-PMG CONTRATO Nº. 119-20DP-PMG
CONTRATO DA DISPENSA Nº. 119-20DP-PMG CONTRATO Nº. 119-20DP-PMG
Termo de Contrato de fornecimento de material que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrita na CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e, do outro lado, BRASMEDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 10.197.423/0001-05, situada na Av. Prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2.911, Xxxxxx Xxxxxxx, Guanambi – BA, através de seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 07.975.087-75 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratada, em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020, Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, Decreto Legislativo nº 2.440 de 29 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, Decreto nº 711 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 801 de 15 de julho de 2020 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 119-20DP-PMG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual destinadas as ações de enfrentamento ao COVID-19 no Município de Guanambi-BA.
1.2 - Descrição do objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Máscara cirúrgica tripla com filtro, retangular e com elástico, confeccionada em não-tecido, com clipe nasal de fácil adaptação ao rosto, não estéril, descartável e atóxica. Caixa ou pacote com 50 peças. A embalagem deve apresentar identificação de marca, quantidade, lote, data de fabricação e validade, dados do fabricante e registro na ANVISA. AMOSTRA | CX | 6480 | SOL MILENIO | R$ 31,50 | R$ 204.120,00 |
02 | Touca branca descartável pacote com 100 und. AMOSTRA | PCT | 500 | DEJAMARO | R$ 19,25 | R$ 9.625,00 |
03 | Avental cirúrgico descartável, tamanho único (aproximadamente 1,20 comprimento x 1,40 largura) avental cirúrgico confeccionado em TNT, 100% polipropileno, com gramatura mínima de 40g/m², na cor branca, punho com ribana e | UND | 5000 | PRO SEG | R$ 6,99 | R$ 34.950,00 |
acabamento em víeis na gola, abertura traseira, fechamento de amarração traseiro, produto não estéril. AMOSTRA | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 248.695,00 |
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 248.695,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais), sendo que o contratante se compromete a pagar após o fornecimento do material.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 dias, com início na data de 24/11/2020 e encerramento em 22/02/2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto na Unidade Orçamentária:
Órgão: 7 – Secretaria de saúde
Unidade Orçamentária: 43- Fundo Municipal de Saúde –FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040- Gestão de Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.302.005-2050- Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.005-2085 - Enfrentamento das Ações Necessárias ao Combate do Coronavírus - COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00- Materiais de Consumo
CLÁUSULA 5º – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÀUSULA 6ª – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05(cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de entrega no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – Guanambi-BA.
CLÀUSULA 7ª – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
7.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
7.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.4.3 - Indenizações e multas.
CLÀUSULA 8ª – VEDAÇÕES
8.1 - É vedado à CONTRATADA:
8.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÀUSULA 9ª – ALTERAÇÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 11ª – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 119-20DP-PMG, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
11.2 - O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÀUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE
12.1 - O presente contrato será publicado de forma resumida no local de costume e fiscalizado durante a execução dos trabalhos, segundo os termos estabelecidos.
CLÀUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
13.1 - O pessoal designado pela Contratada para trabalhar na execução do contrato, não terá vinculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de GUANAMBI, Bahia.
13.2 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de GUANAMBI e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus, de seus
prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
13.3 - Correrão por conta da contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
13.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.5 - A Contratada assume inteira responsabilidade pelo fornecimento do material do contrato.
13.6 - A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 119- 20DP-PMG, da qual resultou o presente contrato.
CLÀUSULA 14ª – DO FORO
14.1 - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GUANAMBI – Bahia.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias fotocopiadas e datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Guanambi - Bahia, 24 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI CONTRATANTE
BRASMEDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF _ NOME CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 119-20DP-PMG CONTRATO Nº 119-20DP-PMG
ESPÉCIE: | Aquisição |
RESUMO DO OBJETO | Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual destinadas as ações de enfrentamento ao COVID-19 no Município de Guanambi-BA. |
CRÉDITO DA DESPESA | Órgão: 7 – secretaria de saúde Unidade Orçamentária: 43- Fundo Municipal de Saúde –FMS Projeto/Atividade: 10.122.005-2040- Gestão de Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.302.005-2050- Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.005-2085 - Enfrentamento das Ações Necessárias ao Combate do Coronavírus - COVID19 Elemento: 3.3.90.30.00- Materiais de Consumo |
BASE LEGAL | Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020, Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020, Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, Decreto Legislativo nº 2.440 de 29 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, Decreto nº 711 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 801 de 15 de julho de 2020 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é R$ 248.695,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme fornecimento dos produtos. |
DATA DO CONTRATO | 24 de novembro de 2020 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 90 (noventa) dias |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | BRASMEDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24 da Lei 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020 e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual destinadas as ações de enfrentamento ao COVID-
19 no Município de Guanambi-BA. ” da Empresa: BRASMEDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 10.197.423/0001-05, situada na Av. Prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2.911, Xxxxxx Xxxxxxx, Guanambi – BA, no valor total de R$ 248.695,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais).
Guanambi-Bahia, 24 de novembro de 2020.