AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N° 338/2022/SEDUC/RO
Processo nº 0029.072293/2022-22/SEDUC/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº N.º 48/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13 de abril de 2022, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o Anexo I - Termo de Referência / Edital sofreram alterações conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 24/08/2022 às 10h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Porto Velho - RO, 09 de agosto de 2022. XXXXX DO CARMO DO PRADO - Pregoeira- Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat.300131839.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 09/08/2022, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031081500 e o código CRC A62DB720.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0029.072293/2022-22 SEI nº 0031081500
Aviso 869 (0031081500) SEI 0029.072293/2022-22 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 338/2022/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.072293/2022-22/SEDUC/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria N.º 48/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 13 de abril de 2022, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o mesmo sofreu alterações conforme segue:
I - FICA ALTERADO no Termo de Referência, no ITEM 3.3, as Especificações Técnicas dos objetos, conforme descrito na nova SAMS, conforme segue:
LEIA-SE:
“(...)
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Nº Processo: 0029.072293/2022-22 | |
Unidade Orçamentária: 16.0001 – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC | Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Unidade Solicitante: Núcleo de Educação de Jovens e Adultos-NEJA |
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. |
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Quant. De item/Kit | Unid. de Medida | Quantidade de kits | P. Unitário do kit | *Valor Total |
1.0 | Kit 1 - Ensino Fundamental EJA (anos finais) | |||||
1 | Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria de Educação do consorcio – pcr, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI)+ 92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caderno = 194.246 | 2 | ||||
Kit 97.123
2 | Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de caneta = 97.123 | 1 |
3 | Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI) + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de caneta = 97.123 | 1 |
4 | Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caneta = 194.246 | 2 |
5 | Caneta marca texto cor amarela , unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível , contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de caneta marca texto = 194.246 | 2 |
6 | Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 4 unid. de lápis grafite = 388.492 | 4 |
7 | Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de apontador = 194.246 | 2 | ||||
8 | Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de borracha = 194.246 | 2 | ||||
9 | Régua escolar de 30cm em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 1 unid. de Régua = 4.393 | 1 | ||||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Quant. de item/kit | Unid. de Medida | Quant. | P. Unitário | Valor Total |
2.0 | Kit 2 - Ensino Médio da EJA | |||||
10 | Caderno universitário espiralado - 200 folhas , úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 3 unid. de caderno = 41.064 | 3 | ||||
11 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | 1 | ||||
12 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | 1 | Kit | 13.688 | ||
13 | Caneta esferográfica, cor azul , com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta = 27.376 | 2 | ||||
14 | Caneta marcador de texto, cor amarela, unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível , contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta marcador de texto = 27.376 | 2 | ||||
15 | Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 4 unid. de lápis = 54752 | 4 | ||||
16 | Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de apontador = 27.376 | 2 | ||||
17 | Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de borracha = 27.376 | 2 | ||||
18 | Régua escolar de 30cm em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de régua = 13.688 | 1 | ||||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Quant. de item/kit | Unid. de Medida | P. Unitário | Valor Total | |
3.0 | Kit 3 - Socioeducativo e Prisional | |||||
Kit 1.201
19 | Caderno brochurão capa dura (papelão 720g/m2) - A4 – formato (200X275Mm) - 96fls – costurado - miolo pautado - folhas internas (papel offset 56g/m²). Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de caderno = 4.804 | 4 |
20 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | 1 |
21 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | 1 |
22 | Caneta esferográfica, cor azul , com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta = 2.402 | 2 |
23 | Caneta marcador de texto, cor amarela, unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível , contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta marcador de texto = 2.402 | 2 |
24 | Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de lápis = 4.804 | 4 |
Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de | ||||||
aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões | ||||||
mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em | ||||||
25 | resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de | 2 | ||||
tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. | ||||||
Obrigatório certificado válido do INMETRO. | ||||||
Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de apontador = 2.402 | ||||||
Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com | ||||||
impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. | ||||||
26 | Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem | 2 | ||||
contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. | ||||||
Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid borracha branca = 2.402 | ||||||
Régua escolar de 30cm - em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, | ||||||
27 | subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. | 1 | ||||
Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de régua = 1.201 | ||||||
Caderno de desenho brochura universitário, capa flexível - A4 -formato ( 27,5 x | ||||||
28 | 20cm), 96 fls, miolo sem pautas, folhas internas (56 g/m2). | 1 | ||||
Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caderno = 1.201 |
Valor Global R$:
*O Valor Total = " Quantidade de kits X P. Unitário do kit"
VALOR DA PROPOSTA: EM R$ | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE ENTREGA: |
LOCAL: | DATA: | TELEFONE DE CONTATO: |
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: |
ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA): | ||
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME: | USO EXCLUSIVO DA SC/SUPEL | |
(...)”
II - FICA ALTERADO O ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços , DO EDITAL, conforme segue:
LEIA-SE:
“(...)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. (A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | PREÇO MÉDIO (E) | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1.0 | Kit 1 - Ensino Fundamental EJA (anos finais) | KIT | 97.123 | 24.280 | 72.843 | R$ 46,86 | MÉDIO | R$ 1.137.760,80 | R$ 3.413.422,98 | R$ 4.551.183,78 |
Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria de Educação do consorcio – pcr, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI)+ 92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caderno = 194.246 | ||||||||||
Caneta esferográfica – cor preta, com corpo |
em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR |
15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de caneta = 97.123 | |||||||||
Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente |
130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI) + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de | |||||||||
caneta = 97.123 Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti- asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as |
extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caneta = 194.246 | |||||||||
Caneta marca texto cor amarela, unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de caneta marca texto = 194.246 | |||||||||
2
1 | Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 4 unid. de lápis grafite = 388.492 | ||||||||||||
Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de apontador = 194.246 | |||||||||||||
Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de borracha = 194.246 | |||||||||||||
Régua escolar de 30cm em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 1 unid. de Régua = 4.393 | |||||||||||||
2.0 | Kit 2 - Ensino Médio da EJA | KIT | 13.688 | 3.422 | 10.266 | R$ 62,48 | MÉDIO | R$ 213.806,56 | R$ 641.419,68 | R$ 855.226, |
Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria de Educação do consorcio – pcr, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI)+ 92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caderno = 194.246 | ||||||||||
Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de caneta = 97.123 | ||||||||||
2
Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes(SI) + 92.730 estudantes (EF) x 1 unid. de caneta = 97.123 | |||||||||
Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 2 unid. de caneta = 194.246 |
Caneta marca texto cor amarela, unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de caneta marca texto = 194.246 | ||||||||||
Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF) x 4 unid. de lápis grafite = 388.492 | ||||||||||
Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de apontador = 194.246 | ||||||||||
Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 2 unid. de borracha = 194.246 | ||||||||||
Régua escolar de 30cm em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. Memória de cálculo: 4.393 estudantes+92.730 estudantes (EF)x 1 unid. de Régua = 4.393 | ||||||||||
3.0 | Kit 3 - Socioeducativo e Prisional | KIT | 1.201 | 1.201 | NÃO APLICÁVEL | R$ 56,96 | MÉDIO | R$ 68.408,96 | - | R$ 68.408,9 |
Caderno brochurão capa dura (papelão 720g/m2) - A4 – formato (200X275Mm) - 96fls – costurado - miolo pautado - folhas internas (papel offset 56g/m²). Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de caderno = 4.804 | ||||||||||
Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | |||||||||
Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 |
3 | Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta = 2.402 | |||||||||
Caneta marcador de texto, cor amarela, unidade com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa confeccionado em material plástico, rígido, inquebrável, tampa removível, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta marcador de texto = 2.402 | ||||||||||
Lápis grafite nº 02 formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contendo certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de lápis = 4.804 | ||||||||||
Apontador com depósito, furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Fabricado em resina termoplástica transparente com um furo cônico. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de apontador = 2.402 | ||||||||||
Borracha branca, unidade com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid borracha branca = 2.402 | ||||||||||
Régua escolar de 30cm - em material acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. Com selo do Inmetro. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de régua = 1.201 | ||||||||||
Caderno de desenho brochura universitário, capa flexível - A4 -formato ( 27,5 x 20cm), 96 fls, miolo sem pautas, folhas internas (56 g/m2). Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caderno = 1.201 | ||||||||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 1.419.976,32 | |||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 4.054.842,66 | |||||||||
VALOR TOTAL | R$ 5.474.818,98 |
(...)”
III - FICA ALTERADO NO AVISO DE LICITAÇÃO O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO:
LEIA-SE:
“VALOR ESTIMADO: R$ 5.474.818,98”
IV - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão:
Data de Abertura: 24/08/2022 às 10h00min (horário de Brasília – DF).
Endereço: no site de licitações www.comprasnet.gov.br
V- Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto à Pregoeira e a Equipe de Apoio através do telefone (69) 3212- 9270 ou pelo e-mail: supel.omega@gmail.com
Publique-se.
Porto Velho/RO, 09 de agosto de 2022.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 300131839.
Documento assinado eletronicamente por Maria do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 09/08/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031081345 e o código CRC 6884DAE1.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0029.072293/2022-22 SEI nº 0031081345
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.338/2022/ÔMEGA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9271
PREGÃO ELETRÔNICO N°:338/2022/ÔMEGA/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 1 e 2 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 48/2022/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 13.04.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 338/2022/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. MÉTODO DE
DISPUTA ABERTO, em regime de empreitada, (Artigo 32 do Decreto Federal Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019), tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº Decretos Estaduais nº26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual n.°18.340/13, Decreto Estadual nº 24.082/2019, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº Art. 10 da Lei 8.666/93, nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com o Art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:https://www.comprasgovernamentais.gov.br/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de julho de 2022.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0029.072293/2022-22, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (https://www.sei.ro.gov.br/sobre).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local de Entrega: os serviços, objeto da presente Licitação, deverão ser executados no (s) seguinte (s) local (is) indicados no item 4 e seus subitens do Termo deReferência – Anexo I do Edital.
2.3. Prazo de Entrega: O prazo de execução dos serviços deverá atender ao disposto
no item 4 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.4. Do Recebimento: dos serviços deverá ser observado o estabelecido no item 4 e seussubitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.5.Da Garantia do Objeto: dos serviços deverá ser observado o estabelecido no item 3.4 e seussubitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme Art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: supel.omega@gmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(069) 3212-9270, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N
- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: supel.omega@gmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9270ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.2.1. PARA OS ITENS 1 e 2 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
5.3.2.2.PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no sitewww.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; em conformidade com o item 17 e seus subitens do Termo de Referência Anexo I do Edital.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se
for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.6.1.As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.7.A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.8.O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3.AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://www.comprasgovernamentais.gov.br/conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” serão feitos pelo (a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
9.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14.Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15.Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA Na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHATMENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no sitehttps://www.comprasgovernamentais.gov.br/
9.17. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo (a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – MEou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei
Complementar n°123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20.1.Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21.Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.21.1.No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações sem que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a micro empresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25%(vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5.Para ACEITAÇÃO da proposta, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou
valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
11.8. O Licitante poderá retirar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
11.11. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 26.182/2021.
11.12. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.12.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.13. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.15. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.16. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.17. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3212-9242.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0800 9789001, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário
eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes
constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
b.1) Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante pelo fornecimento de bem pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
13.8.1.1 O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado, bem como o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços, vale ressaltar, que a ausência das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL;
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do objeto desta licitação, quais sejam pelo fornecimento de kits de material escolar ou itens da categoria, isoladamente;
b) Entende-se por pertinente em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que a licitante forneceu material escolar, em formato de kits ou no mínimo quatro itens da categoria, distintos e isoladamente, na quantidade correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do quantitativo total de kits previsto neste instrumento
Ex.: Kit 1
Descrição | Unidade | Quantidade |
*Caderno universitário | Un | 971 |
*Caneta esferográfica | Un | 971 |
*Lápis grafite | Un | 971 |
*Borracha branca | Un | 971 |
Ou:
*Ou qualquer item que compõe o grupo de material escolar.
Descrição | Unidade | Quantidade |
Kit Escolar (por agrupamento de quaisquer itens que compõem o grupo de material escolar) | Un | 971 |
13.8.1.2. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017.
13.9. Outros documentos exigíveis.
13.10. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações nochat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 19.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 19.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto, conforme o item
19.2.14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021 nº 4.938 de 30 de dezembro de2020, conforme a seguinte classificação:
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
16.001.12.122.1015. | 2087 | Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade | Recurso: 0112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino | 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.50.30 - Material de Consumo |
16.001.12.122.1015 | 2367 | Manter Conselhos |
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://www.comprasgovernamentais.gov.br/e alternativamente no sitewww.supel.ro.gov.br.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3212-9270,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III –Minuta da Ata de Registro de Preços
Porto Velho-RO, 27 de junho de 2022.
RONALDO ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro Substituto - SUPEL-RO Mat.200006353
ANEXO I DO EDITAL PE 338/2022 – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 18/2022 - SEDUC/RO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Unidade Administrativa: Diretoria Geral de Educação – DGE
Unidade Solicitante: Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/SEDUC
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 26.182/2021 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e Decretos Estaduais nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019 (Registro de Preços), e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Formação de Registro de Preços para aquisição de kits escolares.
No que se refere ao objeto pretendido, o presente Termo tem como base as informações definidas pelo setor demandante, conforme Solicitação de Compra (0024280128) e demais anexos, retificada conforme Despacho SEDUC-NEJA (SEI nº 0027628132), por ser este o detentor de conhecimentos técnico-pedagógicos, demanda e sua real destinação, consequentemente, responsável competente pelas definições, eventuais correções, adequações e esclarecimentos.
3. OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Constitui o objeto do presente Termo de Referência, a formalização de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3.2. Do Objetivo
Aquisicionar Kits de material escolar em atendimento aos 92.730 (noventa e dois mil setecentos e trinta) estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental Regular; 1.201 (um mil duzentos e um) reeducandos da Educação nos Sistemas Prisional e Socioeducativo; e 18.081 (dezoito mil e oitenta e um) estudantes da Educação de Jovens e Adultos, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, a fim de apoiar pedagogicamente, qualificar e diversificar o ensino e a aprendizagem, bem como fortalecer e expandir o Ensino Fundamental e Médio da EJA, e ainda elevar a qualidade da Educação Básica.
3.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto (0024280128/ 0028033425)
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. |
1.0 | Kit 1 - Ensino Fundamental EJA (anos finais) | Kit | 97.123 |
1 | Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caderno = 8.786 | ||
2 | Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | ||
3 | Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | ||
4 | Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta = 8.786 | ||
5 | Caneta marca texto cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta marca texto = 8.786 | ||
6 | Lápis grafite Nº 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 4 unid. de lápis grafite = 17.572 | ||
7 | Apontador com depósito, com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de apontador = 8786 |
8 | Borracha branca macia, com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de borracha = 8.786 | ||
9 | Régua de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de Régua = 4.393 | ||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. |
2.0 | Kit 2 - Ensino Médio da EJA | Kit | 13.688 |
10 | Caderno universitário espiralado - 200 folhas, úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 3 unid. de caderno = 41.064 | ||
11 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | ||
12 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | ||
13 | Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta = 27.376 | ||
14 | Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta marcador de texto = 27.376 | ||
15 | Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificaç ão do INMETRO. |
Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 4 unid. de lápis = 54752 | |||
16 | Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de apontador = 27.376 | ||
17 | Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de borracha = 27.376 | ||
18 | Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de régua = 13.688 | ||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. |
3.0 | Kit 3 - Socioeducativo e Prisional | Kit | 1.201 |
19 | Caderno brochurão capa dura-A4-200X275Mm - 96fls. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de caderno = 4.804 | ||
20 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | ||
21 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | ||
22 | Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta = 2.402 | ||
23 | Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta marcador de texto = 2.402 |
24 | Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificaç ão do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de lápis = 4.804 | ||
25 | Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de apontador = 2.402 | ||
26 | Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid borracha branca = 2.402 | ||
27 | Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de régua = 1.201 | ||
28 | Caderno de desenho brochura universitário - tam. -A4 - 96 fls. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caderno = 1.201 |
3.4. Da Garantia do Objeto
3.4.1. Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes; e,
3.4.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratado relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
3.5. Do agrupamento em kits
A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
Ainda, a ampliação da competitividade não está diretamente relacionada com a formulação, pelo órgão contratante, do maior número de itens possíveis. Deve-se observar que em determinados seguimentos de mercado (produtos de alta e média tecnologia, ou que possam ser vendidos diretamente pelo fabricante e serviços) a licitação do objeto por item, ou sua distribuição em pequenos lotes possibilitarão a participação de um maior número de empresas regionalizadas, contudo, sem poder econômico para fomentar a disputa pelo melhor preço, prejudicando a economia de escala.
Assim, ressaltamos como motivação para o agrupamento dos itens, “...os benefícios de otimização e organização dos materiais escolares tanto no recebimento pelo Almoxarifado/SEDUC quanto na entrega, pois do contrário acarretaria dispêndio de tempo na separação de cada item, que no primeiro momento seria realizado pelo Almoxarifado e, posteriormente, seria dos servidores da escola/Ceeja na entrega para os estudantes, considerando que cada escola tem um quantitativo diferente de estudantes por turmas; como também insuficiência de pessoal para realizar esse tipo de serviço, considerando o quantitativo reduzido de servidores da Gerência de Patrimônio - GAP/SEDUC.”, o que confere maior viabilidade gerencial.
4. LOCAL, HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Do Local/Horário de Entrega
4.1.1. Os materiais/bens deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Rua dos Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923.
4.1.2. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEDUC.
4.2. Do Prazo e Condições de Entrega
4.2.1. Os materiais/bens deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho – NE ou outro documento equivalente, em remessa única, devidamente embalado, sem avarias, devendo ainda:
a) Os itens, especificadas no subitem 3.3., deste Termo de Referência, deverão ser agrupados, nas quantidades descritas na especificação, acondicionados em embalagens(embalagem adequada, a critério do fornecedor) individual, no formato de kits, com etiqueta de identificação de destinação, apto para entrega aos alunos.
b) Os kits montados deverão vir embalados em caixa de papelão do tipo corte e vinco, confeccionada em cartão duplex, em tamanho adequado para acondicionar os kits, e shirincada individualmente em filme termo encolhível, ou a critério do fornecedor, desde que seja em material capaz de suportar o peso do seu conteúdo, bem como o empilhamento e demais condições do transporte, que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) Cada Kit, bem como, as caixas onde estes estiverem acondicionados, deverão conter etiqueta de identificação do conteúdo, conforme segue:
"Kit 1 - Ensino Fundamental EJA (anos finais)/Kits Ensino Fundamental Regular (anos finais)"
"Kit 2 - Kit Ensino Médio da EJA" "Kit 3 - Kits Socioeducativo e Prisional"
4.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
4.2.2.1. Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) Se não cumprir os requisitos do item 6.2.2; ou
c) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
4.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
4.2.3. O objeto contratado deverá ser entregue de forma integral/ ou parcial, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança no transporte.
4.2.4. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educação, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 1, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF-SEDUC, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
4.3. Das Condições de Recebimento
4.3.1. O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de recebimento provisório.
b) Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
4.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
4.3.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
4.3.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
4.3.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1. Os bens, descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
6. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E DA QUANTIDADE
6.1. Do Interesse Público
A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, através da Diretoria Geral de Educação/GEB/Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – NEJA, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação/PNE e Plano Estadual de Educação/PEE, justifica a necessidade de aquisicionar Kits de material escolar, como apoio pedagógico para realização das atividades presenciais e/ou remotas, para atendimento a aproximadamente 92.730 (noventa e dois mil setecentos e trinta) estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental Regular;
1.201 reeducandos da Educação nos Sistemas Prisional e Socioeducativo; e 18.081 (dezoito mil
e oitenta e um) estudantes da Educação de Jovens e Adultos, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das Escolas e Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos
- Ceejas, do Estado de Rondônia.
Considerando o contexto atual de pandemia, diversos fatores têm desmotivado os estudantes a prosseguirem os estudos, dentre eles destacam-se: problemas financeiros, precária conexão de internet, poucos ou ausência de aparelhos tecnológicos (celular, computador, notebook, e outros) disponíveis no ambiente familiar, entre outros. Nessa perspectiva, a Seduc tem investido em aquisições de materiais didático, pedagógico, escolar para assegurar a continuidade dos estudos, bem como mitigar os impactos causados pela pandemia. Dessa forma, faz-se necessário apoiar a manutenção das turmas de Educação de Jovens e Adultos como uma Política Pública Educacional, desenvolvendo ações de apoio à permanência dessa clientela, como: formação de professores, aquisição de gêneros alimentícios, oferta de Cursos de Qualificação Profissional, entre outras, a fim de assegurar os direitos de aprendizagem aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Para tanto, a Seduc encontra amparo legal no Plano Estadual de Educação, na Constituição Federal e na Lei n.º 9394/1996, a qual assegura o direito educacional às pessoas que não tiveram acesso à Educação na idade própria, assim como, capacitá-los para o mundo do trabalho e o pleno exercício da cidadania; considerando ainda atender ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – 9.394, Parecer CEB nº 11/2000, que versam sobre o direito à educação permanente a serviço do pleno desenvolvimento do educando; considerando ainda, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) através das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, nas quais a oferta deve pautar os princípios de equidade, diferença e proporcionalidade. Assim, a Educação de Jovens e Adultos apresenta espaços e tempos diferenciados, nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum.
Nessa perspectiva, as Resoluções n.º 3/2010/CNE e nº 4/2010/CNE, dispõem sobre a responsabilidade dos sistemas de ensino para a oferta de cursos e exames, devendo pautar-se pela flexibilidade dos espaços, para que sejam: "Rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens, promovidos através de suporte pedagógico e atenção individual as diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas, autoinstrucional, sendo valorizada as atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes, desenvolvendo as competência para o trabalho".
Portanto, aquisicionar kits de material escolar para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, bem como para os reeducandos dos Sistemas Prisional e Socioeducativo apoiará o desenvolvimento e realização das atividades propostas, a fim de garantir a melhoria na aprendizagem, motivação, visando maior participação nas aulas e melhor aproveitamento e desempenho, reduzindo os índices de evasão escolar. Nesse sentido, favorecerá a continuidade e conclusão do percurso formativo dos estudantes matriculados no Curso Semestral e Curso Modular, das Escolas e Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos.
6.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas (0027685262)
O quantitativo de estudantes matriculados no Curso Semestral da EJA foram informados através do Processo 0029.124943/2021-41, do Diário Eletrônico - da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC -, pelo e-mail do NEJA , conforme quadro abaixo.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR | |||
CURSO SEMESTRAL- FUNDAMENTAL II E MÉDIO -2021 | |||
MUNICIPIOS/CRES | QUANTITATIVO DE ENTREGA POR ESCOLAS E CEEJAs | ||
Nº | CEEJAS/ESCOLAS | ENSINO FUNDAMENTAL II | ENSINO MÉDIO |
ALTA FLORESTA | |||
1 | CEEJA Luiz Vaz de Camões | 68 | 101 |
2 | EEEFM. Artur da Costa e Silva | 0 | 70 |
SUBTOTAL | 68 | 171 | |
ARIQUEMES | |||
3 | CEEJAR | 215 | 188 |
4 | EEEFM Cora Coralina | 0 | 325 |
5 | EEEF Jardim das Pedras | 36 | 152 |
6 | EEEFM Laurindo Rabelo (Alto Paraiso ) | 0 | 94 |
7 | EEEFM 15 de Outubro (Campo Novo ) | 25 | 60 |
8 | EEEFM Frei Henrique de Coimbra (Cacaulândia ) | 0 | 25 |
9 | EEEFM Ant. Fco Lisboa ( Cujubim ) | 0 | 116 |
10 | EEEFM. Mato Grosso ( Monte Negro ) | 49 | 93 |
SUBTOTAL | 325 | 1.053 | |
BURITIS | |||
11 | EEEFM Mª Abreu Bianco (Buritis ) | 124 | 222 |
SUBTOTAL | 124 | 222 | |
CACOAL | |||
12 | CEEJA – Aída | 0 | 126 |
Fibiger de Oliveira | |||
13 | EEEFM Bernardo Guimarães | 60 | 133 |
14 | EEEFM Nilo Coelho (M. Andreazza) | 0 | 30 |
SUBTOTAL | 60 | 289 | |
CEREJEIRAS | |||
15 | CEEJA Carlos D. de Andrade | 75 | 105 |
SUBTOTAL | 75 | 105 | |
COSTA MARQUES | |||
16 | EEEFM Darcy da Silveira | 0 | 16 |
SUBTOTAL | 0 | 16 | |
ESPIGÃO DO OESTE | |||
17 | CEEJA Donizete Romualdo da Silva | 42 | 101 |
SUBTOTAL | 42 | 101 | |
EXTREMA | |||
18 | EEEFM Bandeirantes (Nova Califórnia) | 0 | 23 |
19 | EEEEM Antonia Vieira Frota (Vista Alegre do Abunã) | 0 | 62 |
SUBTOTAL | 0 | 85 | |
GUAJARÁ MIRIM | |||
20 | CEEJA Dr. Claúdio Fialho | 109 | 115 |
21 | EEEFM Irma Maria Celeste | 0 | 220 |
22 | EEEFM Profa. Mª Laurinda Groff (Nova Dimensão) | 0 | 84 |
23 | CEEJA Doralice Sales Cavalcante (Nova Mamoré) | 100 | 191 |
SUBTOTAL | 209 | 610 | |
JARU | |||
24 | EEEFM Primavera | 0 | 31 |
25 | EEEFM Olga Dellaia | 0 | 119 |
SUBTOTAL | 0 | 150 | |
JI- PARANÁ | |||
26 | CEEJA Tereza Mitsuko Tustumi | 32 | 168 |
27 | EEEFM Cel. Jorge Teixeira | 0 | 108 |
28 | EEEFM Jucelino Kubischeck. de Oliveira | 0 | 212 |
29 | EEEFM Rio Urupá | 76 | 251 |
30 | CEEJA Euclides da Cunha ( Alvorada ) | 57 | 103 |
31 | CEEJA Marechal Rondon (Presidente Medici ) | 34 | 122 |
SUBTOTAL | 199 | 964 | |
MACHADINHO DO OESTE | |||
32 | CEEJA Paulo Freire | 281 | 261 |
SUBTOTAL | 281 | 261 | |
OURO PRETO DO OESTE | |||
33 | CEEJA Profº Antonio de Almeida | 61 | 276 |
34 | EEEFM Monteiro Lobato | 0 | 62 |
35 | EEEFM Maria Goretti (Nova União ) | 25 | 0 |
36 | EEEFM Tubarão (Vale do Paraíso) | 0 | 61 |
37 | CEEJA Enaldo Lucas de Oliveira ( Urupá ) | 87 | 113 |
SUBTOTAL | 173 | 512 | |
PIMENTA BUENO | |||
38 | EEEFM Orlando Bueno Silva | 61 | 137 |
39 | EEEFM Felipe Camarão (São Felipe ) | 20 | 33 |
40 | EEEFM. Raimundo Euclides Barbosa | 0 | 62 |
SUBTOTAL | 81 | 232 | |
PORTO VELHO |
41 | CEEJA Padre Moretti | 81 | 66 |
42 | EEEFM General Osorio | 15 | 0 |
43 | EEEF Prof Roberto Duarte Pires | 259 | 0 |
44 | EEEFM 21 de Abril | 37 | 0 |
45 | EEEFM 4 de Janeiro | 0 | 298 |
46 | EEEFM Albino Buttner ( Triunfo ) | 0 | 75 |
47 | EEEFM Gov. Araújo Lima | 94 | 220 |
48 | EEEFM Barão do Solimões | 0 | 63 |
49 | EEEFM Cap. Claúdio Manoel da Costa | 150 | 463 |
50 | EEEFM Carlos Drumond de Andrade (Candeias do Jamari ) | 0 | 380 |
51 | EEEFM Marechal Castelo Branco | 0 | 381 |
52 | EEEFM Cesar Freitas Cassol ( União Bandeirantes ) | 0 | 104 |
53 | EEEFM Daniel Néri | 42 | 319 |
54 | EEEFM Professor Eduardo Lima e Silva | 0 | 423 |
55 | EEEFM Getúlio Vargas | 114 | 119 |
56 | EEEFM Gov. Jesus B. Hosannah | 69 | 120 |
57 | EEEFM Jaime Barcessat ( Candeias do Jamari ) | 188 | 0 |
58 | EEEFM João Bento | 0 | 553 |
59 | EEEFM José Otino de Freitas | 0 | 123 |
60 | EEEFM Marcos Freire | 126 | 231 |
61 | EEEFM Maria Carmosina | 138 | 252 |
62 | EEEFM Maria Nazare Santos (Jaci- Paraná) | 0 | 120 |
63 | EEEFM Mariana | 0 | 110 |
64 | EEEFM Professor Orlando Freire | 0 | 337 |
65 | EEEFM Oswaldo Piana | 124 | 200 |
66 | EEEFM Paulo Freire (Itapuã do Oeste) | 0 | 202 |
67 | EEEFM Petrônio Barcelos | 33 | 113 |
68 | EEEFM Profª Flora Calheiros Cotrin | 419 | 677 |
69 | EEEFM Risoleta Neves | 0 | 451 |
70 | EEEFM São Luiz | 283 | 350 |
71 | EEEFM Sebastiana Lima de Oliveira | 45 | 0 |
72 | EEEFM Tancredo Neves | 102 | 321 |
73 | EEEFM Raimundo Nonato Vieira da Silva | 15 | 17 |
74 | EEEFM Ulisses Guimarães | 0 | 102 |
SUBTOTAL | 2.334 | 7.190 | |
ROLIM DE MOURA | |||
75 | CEEJA CEL. Jorge Teixeira de Oliveira | 52 | 232 |
76 | CEEJA Domingos Vona (Santa Luzia ) | 0 | 25 |
77 | CEEJA – Cecília Meireles ( Nova Brasilândia ) | 0 | 134 |
SUBTOTAL | 52 | 391 | |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | |||
78 | Ceeja Sílvio Viana Louro | 91 | 166 |
79 | Ceeja Getúlio Vargas (São Miguel ) | 0 | 159 |
SUBTOTAL | 91 | 325 | |
VILHENA | |||
80 | CEEJA de Vilhena | 221 | 648 |
81 | IEE Wilson Camargo | 0 | 308 |
82 | CEEJA Tancredo A. Neves (Colorado ) | 20 | 93 |
SUBTOTAL | 241 | 1.049 |
TOTAL DE ESTUDANTES POR ETAPAS | 4.355 | 13.726 |
TOTAL GERAL | 18.081 |
6.2.1. No que se refere ao quantitativo de reeducandos do Sistema Prisional e Socioeducativo foi informado por meio do processo 0029.102339/2021-64 e 0033.522440/2021-79.
6.2.3. Relativo ao quantitativo de estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental Regular foi informado através do processo nº. 0029.074148/2022-86, conforme planilha em anexo (0027517088).
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do presente processo correrão por conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia - LOA 2020, nº.4.709 de 30 de dezembro de 2019, Plano Plurianual - PPA 2020-2023, conforme a seguinte classificação:
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
12.366.2124. | 2375 | Apoiar ações para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos: custeará os kits da EJA e da Educação nos Sistemas Prisional e Socioeducativo; | 112 | 33.90.32 - Material de distribuição gratuita |
12.361.2124. | 2377 | Apoiar Ações para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental: custeará os kits do anos finais Ensino Fundamental Regular. |
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
8.1.1. As certidões elencadas nas alíneas "c" a "g", serão aceitas se apresentadas na forma "positiva com efeito negativa".
8.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
8.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas
– CEP 76.801-468 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01.
8.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1.
9. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
9.1. Da Habilitação Jurídica
9.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
9.2. Da Qualificação Técnica
9.2.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante pelo fornecimento de bem pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
9.2.2. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado, bem como o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços, vale ressaltar, que a ausência das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação
do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL;
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do objeto desta licitação, quais sejam pelo fornecimento de kits de material escolar ou itens da categoria, isoladamente;
b) Entende-se por pertinente em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que a licitante forneceu material escolar, em formato de kits ou no mínimo quatro itens da categoria, distintos e isoladamente, na quantidade correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do quantitativo total de kits previsto neste instrumento
Ex.: Kit 1
Descrição | Unidade | Quantidade |
*Caderno universitário | Un | 971 |
*Caneta esferográfica | Un | 971 |
*Lápis grafite | Un | 971 |
*Borracha branca | Un | 971 |
*Ou qualquer item que compõe o grupo de material escolar.
Ou:
Descrição | Unidade | Quantidade |
Kit Escolar (por agrupamento de quaisquer itens que compõem o grupo de material escolar) | Un | 971 |
c) Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação, não havendo necessidades de avaliação do mesmo;
9.2.4. Quanto à compatibilidade em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, considerando a natureza do objeto.
9.2.6. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 4º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017.
9.2.7. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
9.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.3.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
9.3.2.1. Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
9.3.3. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para os itens/lotes com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
9.4. Da Regularidade Fiscal
9.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.5. Da Regularidade Trabalhista
9.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
9.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
9.6.1. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.6. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, com base no valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, em conformidade com o Art. 15, § 3º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
10.7. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. A vigência do (s) contrato (s) será de até 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso ocorra interesse da administração conforme Art. 57, Inciso I, da Lei 8.666/93.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, no presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade e a entrega será parcelada e imediata.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com de acordo com o art. 2º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021, contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
15.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada;
16. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste.
17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
17.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
17.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
18. OBRIGAÇÕES das partes
18.1. Da Contratante
18.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.1.4. Acompanhar e fiscalizar cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.1.6. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas; e,
18.1.7. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
18.2. Da Contratada
18.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, conforme o caso, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
18.2.1.2. O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;
18.2.1.3. O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
18.2.1.4. A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e em Contrato. Se a falsidade for declarada pelo fabricante, independente de substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93;
18.2.1.5. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta, responsabilizando-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.2.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.2.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.2.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.1.9. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
18.2.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados;
18.2.1.11. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual;
18.2.1.12. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
18.2.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
18.2.1.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.2.1.15. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
18.2.1.16. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
18.2.1.17. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18.2.1.18. Quando nas dependências da SEDUC, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente;
18.2.1.19. Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante o período de realização do Evento, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
18.2.1.20. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da
Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato;
18.2.1.21. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia; e,
18.2.1.22. Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na obra, a legislação vigente sobre trabalho, tributos, previdência social, acidentes de trabalho e outros, por cujo ônus e encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
19. SANÇÕES
19.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 19.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
19.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
19.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
19.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao
objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
19.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa |
1 | Executar os serviços incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
2 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do serviço/fornecimento, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
6 | Recusar prestar os serviços nos locais indicados pela Administração, multa de 6% (seis) do valor total do Contrato; | 07 | 6% |
7 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
10 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
11 | Iniciar a execução nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
12 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
13 | Prestar os serviços especificados no Termo de Referência, com a disponibilização de materiais e utensílios, que se fizerem necessários à execução do objeto, bem como, pessoal devidamente qualificado, com capacidade para atender as quantidades informadas neste Termo de Referência. | 02 | 0,4 % por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
16 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
* Incide sobre a parte inadimplida.
19.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
19.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
19.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19.22. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que:
"A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Marçal Justen Filho, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”[1]
O procedimento de registro de preços tem vistas a reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.
A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”[2]
Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de
controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada.
Em nosso Estado, por força dos incisos I a V e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto Estadual n. 24.082, de 22/07/2019, o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas...;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo;”
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, e suas alterações por meio do Decreto nº 24.082/2019), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
No presente caso, a aquisição dos materiais, de que trata o presente instrumento, relaciona-se com a necessidade de atendimento a mais de uma unidade escolar (inciso III), ensejando várias contratações, por isso, caso a aquisição não se prover via registro de preços, teríamos que reprisá-la várias vezes ao ano, o que demonstraria ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência (inciso I). Além do que, o quantitativo solicitado é apenas uma estimativa, não se sabe exatamente o quantitativo a ser utilizado, pois pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado (inciso IV), é essa indefinição que faz que a contratação via registro de preço seja a mais vantajosa pois permite que a aquisição seja de forma parcelada (inciso II), somente quando surgir a necessidade real, até porque, não temos estrutura física para armazenamento e estocagem dos produtos.
Dessa forma, o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a aquisição dele decorrente não é obrigatória; porque a administração não precisa repetir os procedimentos de seleção do mesmo objeto durante o ano; e poder decidir com curto espaço para
resposta (abastecimento) o melhor momento da contratação; razão pela qual a SEDUC opta pela formação de registro de preços.
[1] MARÇAL, Justen Filho. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15°
Edição. fls. 223/224;
[2] BONAFÉ, Marici Abreu. Pregão e Registro de Preços. In: CARDOZO, José Eduardo Martins (Coord.) Et. Al. Direito Administrativo Econômico. Atlas: São Paulo, 2011. Pág. 1251.
21. VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
22. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO
22.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
23. UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
23.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
23.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório.
23.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
23.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço;
23.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionadas ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014; e,
23.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
23.9. Não será autorizada adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição separada, de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, conforme Decisão do Acórdão 7243/2017-Segunda Câmara.
24. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, nos termos do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 (alterado pelos decretos Nº 24082 DE 22/07/2019 e nº 25.969, DE 7 DE ABRIL DE 2021), observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.2. Conforme disposto no Art. 15, § 1º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
25.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017
26.1. Adota-se, quando aplicável, os benefícios previstos para pequenas empresas, conforme Art. 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017, no que concerne a destinação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estimados por item.
27. ESTIMATIVA DA DESPESA
27.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
28. DA AMOSTRA
28.1. Para o objeto deste TR, a aceitação das propostas não está condicionada a apresentação de amostras.
29. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
29.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM/KIT, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
29.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas envolvidas, inclusive seguros, encargos sociais, impostos e taxas, transportes, materiais que serão utilizados, despesas administrativas e demais insumos necessários à sua composição.
29.2. A proposta deverá conter:
a) Valor unitário de cada kit, demonstrando e somando-se os valores de todos os itens que o compõem;
b) Valor global;
30. CONDIÇÕES GERAIS
30.1. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta SEDUC-GCOM, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade, para orientar a modalidade licitatória.
31. ANEXOS
31.1. Anexo I – Minuta do Contrato (0028082289)
31.2. Anexo II - SAMS (0028079044)
Porto Velho, 13 de abril de 2022.
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei nº. 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos.
Documento assinado eletronicamente por Aparecida Ferreira de Almeida, Auxiliar Administrativo, em 13/04/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Marques Ramos, Gerente, em 13/04/2022, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 14/04/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028023044 e o código CRC 4ECF9046.
ERRATA
Nº 01/2022
A Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/RO comunica aos interessados que, em decorrência erro formal, faz-se necessário promover a correção no Termo de Referência SEDUC-GCOM (SEI nº 0028023044), conforme segue:
Onde se lê: | Lê-se |
9.2.6. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 4º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017. | 9.2.6. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017. |
As demais informações permanecem inalteradas.
Porto Velho, 27 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Aparecida Ferreira de Almeida, Auxiliar Administrativo, em 27/05/2022, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Marques Ramos, Gerente, em 27/05/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 27/05/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029141525 e o código CRC 0BEE1CE8.
ADENDO
A Secretaria de Estado da Educação, torna público aos interessados, que promoveu modificação na descrição do objeto, do Termo de Referência nº 018/2022(0028023044), conforme segue:
Onde se lê: | Lê-se: |
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com de acordo com o art. 2º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021, contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste. | 13.1. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. 13.2. Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93, em observância às normas estabelecidas no Decreto nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021. 13.3. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado. 13.4. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE ou outro que venha substituí-lo. 13.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual. 13.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. |
As demais condições permanecem inalteradas.
Porto Velho, 20 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Aparecida Ferreira de Almeida, Auxiliar Administrativo, em 21/06/2022, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Marques Ramos, Gerente, em 21/06/2022, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 21/06/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029756926 e o código CRC 6ECFB008.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0029.072293/2022-22 | SEI nº 0029756926 |
MINUTA DE CONTRATO
* MINUTA DE DOCUMENTO
ANEXO I
CONTRATO Nº /PGE .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA (nome) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo
, RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de Materiais Permanentes: Cadeiras, Mesas, Poltronas e Sofás, a fim de atender as demandas apresentadas pelas Unidades Educacionais e Coordenadorias Regionais de Educação da rede estadual de ensino vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, através da Ata de Registro de Preços nº xx/xxx.
1.1. Vinculação: Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do (IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE), o disposto na proposta da CONTRATADA e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.
1.2. As especificações e quantidade estimadas do objeto desse contrato, estão previstas no Item 3.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Item | Descrição do Objeto (Especificação) | Unid. | Quantidade Estimada |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES
2.1. As informações quanto as quantidades estimadas do objeto do presente contrato, estão previstas no item 5, subitem 5.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO ENTREGA, GARANTIA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. As informações do Local e Forma de Entrega, estão previstas no item 4, subitem 4.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.2. As informações do Prazo de Entrega estão previstas no item 4, subitem 4.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.3. As informações das Condições de Recebimento estão previstas no Item 4, subitem 4.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.4. As informações das garantias estão previstas no subitem 3.4, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021, conforme informação orçamentária (0027611265).
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
12.366.2124. | 2375 | Apoiar ações para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos: custeará os kits da EJA e da Educação nos Sistemas Prisional e Socioeducativo; | 112 | 33.90.32 - Material de distribuição gratuita |
12.361.2124. | 2377 | Apoiar Ações para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental: custeará os kits do anos finais Ensino Fundamental Regular. |
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos bens/materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
7.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
7.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
7.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
7.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
10.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com de acordo com o art. 2º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021, contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
12.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
13.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. As obrigações da Contratante, são aquelas estabelecidas no Item 18, subitem 18.1, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
14.2. As obrigações da Contratada, são aquelas estabelecidas no Item 18, subitem 18.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. As sanções aplicáveis na execução do contrato são aquelas estabelecidas no item 19 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS RESPONSABILIDADES
19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
19.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
19.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que constitui o documento de fls. / , do Livro Especial nº / Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, de de .
Representante / Contratada | Representante / Contratante |
Porto Velho, 13 de abril de 2022.
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 14/04/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Nº Processo: 0029.072293/2022-22 | |
Unidade Orçamentária: 16.0001 – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC | Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Unidade Solicitante: Núcleo de Educação de Jovens e Adultos-NEJA |
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. |
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. | P. UNIT | V. TOTAL |
1.0 | Kit - Ensino Fundamental EJA (anos finais)/Kits Ensino Fundamental Regular (anos finais), contendo: | ||||
1 | Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. | ||||
Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caderno = 8.786 | |||||
2 | Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. | ||||
Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | |||||
3 | Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. | Kit | 97.123 | ||
Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | |||||
4 | Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. | ||||
Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta = 8.786 | |||||
5 | Caneta marca texto cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com |
clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta marca texto = 8.786 | |||||
6 | Lápis grafite Nº 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 4 unid. de lápis grafite = 17.572 | ||||
7 | Apontador com depósito, com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de apontador = 8786 | ||||
8 | Borracha branca macia, com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de borracha = 8.786 | ||||
9 | Régua de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de Régua = 4.393 | ||||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. | ||
2.0 | Kit Ensino Médio da EJA, contendo: | Kit | 13.688 | ||
10 | Caderno universitário espiralado - 200 folhas, úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 3 unid. de caderno = 41.064 | ||||
11 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | ||||
12 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de |
comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | |||||
13 | Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta = 27.376 | ||||
14 | Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta marcador de texto = 27.376 | ||||
15 | Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 4 unid. de lápis = 54752 | ||||
16 | Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de apontador = 27.376 | ||||
17 | Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de borracha = 27.376 | ||||
18 | Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de régua = 13.688 | ||||
Item | Descrição do Objeto/ Estudante | Unid. de Medida | Quant. | ||
3.0 | Kits Socioeducativo e Prisional, contendo: | Kit | 1.201 | ||
19 | Caderno brochurão capa dura-A4-200X275Mm - 96fls. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de caderno = 4.804 | ||||
20 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; |
tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | |||||
21 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | ||||
22 | Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta = 2.402 | ||||
23 | Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta marcador de texto = 2.402 | ||||
24 | Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de lápis = 4.804 | ||||
25 | Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de apontador = 2.402 | ||||
26 | Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid borracha branca = 2.402 | ||||
27 | Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de régua = 1.201 | ||||
28 | Caderno de desenho brochura universitário - tam. -A4 - 96 fls. |
Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caderno = 1.201 |
VALOR DA PROPOSTA: EM R$ | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE ENTREGA: |
LOCAL: | DATA: | TELEFONE DE CONTATO: |
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: |
ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA): | ||
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME: | USO EXCLUSIVO DA SC/SUPEL |
Porto Velho, 13 de abril de 2022.
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 14/04/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ANEXO II DO EDITAL PE 338/2022 – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | |||||||||||||||||
1.0 | Kit - Ensino Fundamental EJA (anos finais)/Kits Ensino Fundamental Regular (anos finais), contendo: | KIT | 97.123 | 24.280 | 72.843 | R$ | 49,22 | R$ | 52,51 | R$ | 49,04 | R$ 49,04 | R$ 50,26 | 1,95 | 3,89% | MÉDIO | R$ 1.220.312,80 | R$ 3.661.089,18 | R$ 4.881.401,98 |
1 | Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caderno = 8.786 | R$ | 14,80 | R$ | 16,05 | R$ | 14,85 | ||||||||||||
Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | R$ | 1,30 | R$ | 1,00 | R$ | 1,19 | |||||||||||||
Caneta esferográfica - cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de caneta = 4.393 | R$ | 1,00 | R$ | 0,98 | R$ | 0,93 | |||||||||||||
Caneta esferográfica - cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta = 8.786 | R$ | 0,93 | R$ | 1,19 | R$ | 1,18 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | |||||||||||||||||
Caneta marca texto cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de caneta marca texto = 8.786 | R$ | 2,87 | R$ | 2,50 | R$ | 2,16 | |||||||||||||
Lápis grafite Nº 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 4 unid. de lápis grafite = 17.572 | R$ | 0,53 | R$ | 0,45 | R$ | 0,55 | |||||||||||||
Apontador com depósito, com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de apontador = 8786 | R$ | 1,50 | R$ | 1,67 | R$ | 1,20 | |||||||||||||
Borracha branca macia, com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 2 unid. de borracha = 8.786 | R$ | 1,20 | R$ | 1,58 | R$ | 1,47 | |||||||||||||
Régua de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 4.393 estudantes x 1 unid. de Régua = 4.393 | R$ | 2,20 | R$ | 2,75 | R$ | 3,00 | |||||||||||||
2.0 | Kit Ensino Médio da EJA, contendo: | KIT | 13.688 | 3.422 | 10.266 | R$ | 64,02 | R$ | 68,56 | R$ | 63,89 | R$ 63,89 | R$ 65,49 | 2,66 | 4,06% | MÉDIO | R$ 224.106,78 | R$ 672.320,34 | R$ 896.427,12 |
Caderno universitário espiralado - 200 folhas, úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura, miolo: papel offset, branco gramatura mínima 750g/m2, impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m2, a cada 20 folhas impressas uma divisória, espiral; arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação de pontas agudas; na quarta face da capa deverão constar as informações abaixo relacionadas; caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; mbr: 15733; nome do fabricante; certificação fsc ou cerflor. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 3 unid. de caderno = 41.064 | R$ | 14,80 | R$ | 16,05 | R$ | 14,85 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | |||||||||||||||||
2 | Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | R$ | 1,30 | R$ | 1,00 | R$ | 1,19 | ||||||||||||
Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de caneta = 13.688 | R$ | 1,00 | R$ | 0,98 | R$ | 0,93 | |||||||||||||
Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta = 27.376 | R$ | 0,93 | R$ | 1,19 | R$ | 1,18 | |||||||||||||
Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de caneta marcador de texto = 27.376 | R$ | 2,87 | R$ | 2,50 | R$ | 2,16 | |||||||||||||
Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 4 unid. de lápis = 54752 | R$ | 0,53 | R$ | 0,45 | R$ | 0,55 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | |||||||||||||||||
Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de apontador = 27.376 | R$ | 1,50 | R$ | 1,67 | R$ | 1,20 | |||||||||||||
Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 2 unid. de borracha = 27.376 | R$ | 1,20 | R$ | 1,58 | R$ | 1,47 | |||||||||||||
Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 13.688 estudantes (EM) x 1 unid. de régua = 13.688 | R$ | 2,20 | R$ | 2,75 | R$ | 3,00 | |||||||||||||
3.0 | Kits Socioeducativo e Prisional, contendo: | KIT | 1.201 | 1.201 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 57,47 | R$ | 68,11 | R$ | 59,44 | R$ 57,47 | R$ 61,67 | 5,66 | 9,18% | MÉDIO | R$ 74.065,67 | - | R$ 74.065,67 |
Caderno brochurão capa dura-A4-200X275Mm - 96fls. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de caderno = 4.804 | R$ | 7,80 | R$ | 9,60 | R$ | 7,92 | |||||||||||||
Caneta esferográfica, cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor preta atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | R$ | 1,30 | R$ | 1,00 | R$ | 1,19 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | |||||||||||||||||
3 | Caneta esferográfica, cor vermelha, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor vermelha atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caneta = 1.201 | R$ | 1,00 | R$ | 0,98 | R$ | 0,93 | ||||||||||||
Caneta esferográfica, cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste para fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com fucação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecido na ABNT NBR 15.236/2021 e ao selo do INMETRO. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta = 2.402 | R$ | 0,93 | R$ | 1,19 | R$ | 1,18 | |||||||||||||
Caneta marcador de texto, cor amarela, com ponta chanfrada em feltro e filtro em poliéster medindo 90mm, tinta superfluorescente, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar. Corpo e tampa com clip transparente em PET-R, contendo marca e código de barras impressos, medindo 135mm de comprimento total. Composição: corpo em poli tereflato de etila reciclado e tinta à base de água lavável. Embalagem contendo: selo do INMETRO, Código De barras, informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando PET RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de caneta marcador de texto = 2.402 | R$ | 2,87 | R$ | 2,50 | R$ | 2,16 | |||||||||||||
Lápis grafite nº. 02, formato cilíndrico, apontado, confeccionado em madeira reflorestada, contendo no mínimo 170mm de comprimento, 6,5 de diâmetro e mina 2,0mm com constituição uniforme, dureza HB, macia, resistente sem quebrar o grafite ao apontar e com constituição uniforme. Deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Produto contento certificação FSC e certificação do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 4 unid de lápis = 4.804 | R$ | 0,53 | R$ | 0,45 | R$ | 0,55 | |||||||||||||
Apontador com depósito com furo cônico para lápis comum, composto por lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico com reservatório translúcido, dimensões mínimas 49mm de altura x 25mm de comprimento x 15mm de largura. Ambas as peças deverão ser injetadas com resina pet (politereftalato de etileno) reciclado. Impressão pelo processo de tampografia em uma cor traço. Apresentar laudo de conformidade com cor traço. Apresentar laudo de conformidade com os requisitos de toxicologia e isenção de ftalatos da norma ABNT NBR 15.236/2021, além de ensaio de laboratório credenciado pelo INMETRO atestando níveis aceitáveis de bisfenol-a (bpa free). Obrigatório certificado válido do INMETRO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid de apontador = 2.402 | R$ | 1,50 | R$ | 1,67 | R$ | 1,20 | |||||||||||||
Borracha branca com capa em formato ergonômico na cor verde, com impressão da marca, medindo 45mm x 21mm x 10mm. Produto atóxico. Composição: borracha sintética e capa em poliestireno reciclado. Embalagem contendo: selo do INMETRO, código de barras informações e validade do produto. Caixa com 24 unidades. Laudo comprovando CAPA SER OS 100% RECICLADO. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 2 unid borracha branca = 2.402 | R$ | 1,20 | R$ | 1,58 | R$ | 1,47 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | ||||||||||||||
Régua escolar de 30cm, injetada em pet (politereftalato de etila) reciclado cristal e aditivo oxibiodegradável. Personalização e gravação do fabricante em uma cor traço. Devendo trazer no corpo uma mini lupa esférica, para efeito de ampliação para a leitura. Dimensões espessura 2mm, comprimento com 330mm e largura 30mm. Obrigatório apresentar laudos atestando conformidade com a norma ABNT NBR 15.236/2021 (toxicologia, ausência de ftalatos e resistência mecânica de artigos escolares). Deverá ser apresentado laudo atestando níveis aceitáveis de bisfenol a (bpa) e comprovação do uso de aditivo oxibiodegradável, em conformidade com o padrão de testes astm 6954-04, norma bs 8472 e laudo comprovando utilização de pet reciclado pós consumo, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Este produto é reciclado, reciclável ou biodegradável, distribuição gratuita, venda proibida. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de régua = 1.201 | R$ 2,20 | R$ 2,75 | R$ 3,00 | |||||||||||||
Caderno de desenho brochura universitário - tam. -A4 - 96 fls. Memória de cálculo: 1.201 reeducandos x 1 unid de caderno = 1.201 | R$ 6,65 | R$ 9,30 | R$ 8,42 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 1.518.485,25 | |
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 4.333.409,52 | |
VALOR TOTAL | R$ 5.851.894,77 | |
Nota Explicativa: | ||
Metodologia de Preços: Para chegar aos preços utilizados foi preciso multiplicar o valor do item pela quantidade de itens por kit e depois pelas quantidade de alunos. |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
ANEXO III DO EDITAL PE 338/2022 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2022/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 338/2022/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0029.072293/2022-22
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO
PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Central – Rio Pacaás Novos2º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Evangelista da Silva e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura aquisição de Kits de material escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
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5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: conforme item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante à nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 08 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 19 do Termo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: