EDITAL Nº 008/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 008/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrições e classificações de candidatos à contratação temporária de profissionais para o exercı́cio no cargo de FONOAUDIO' LOGO, para atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura Municipal de Carandaí, pessoa jurı́dica de direito pú blico, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das faculdades que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, art. 90, VII, da Constituição Estadual, art. 73 e 74 da LOM, e artigos 2º, alı́nea b, 6º, parágrafo ú nico, alı́nea a e 185, inciso I Lei nº 2295/2018 – Estatuto dos Servidores Pú blicos Civis do Municı́pio de Carandaı́, Lei nº 2318/2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e, ainda, do disposto neste Edital;
Considerando que, não há candidatos aprovados em Concurso Pú blico vigente, para o cargo de FONOAUDIO' LOGO e que, por serem suas atribuições indispensáveis, revela-se necessária a contratação temporária de servidores por excepcional interesse pú blico para atender a Secretaria Municipal de Saú de, nos moldes da Lei Ordinária nº 2318/2019 – Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da Repú blica;
Considerando que a contratação temporária para atendimento a excepcional interesse público para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde está amparada pelo art. 8º, IV, da Lei Complementar nº 173/2020;
TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado e formação de cadastro de reserva de FONOAUDIÓLOGO para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Lei Ordinária nº 2318/2019 e o disposto neste Edital, visando o preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva para o referido cargo.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste edital.
1.2-O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Prefeito de Carandaı́ em ato administrativo próprio, através da Portaria nº
049/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde as Inscrições ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito para que este promova, em sendo o caso, a devida homologação após a publicação do Resultado Final.
1.3-A Comissão Coordenadora será assessorada, quando necessário, por Comissões Setoriais, conforme as atribuições dos cargos.
1.4-Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, dando-se a devida publicidade.
1.5-Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
1.6-Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados de acordo com as necessidades administrativas, podendo tais contratos serem prorrogados por igual perı́odo ou ficarem em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas, ou a fim de suprir necessidades transitórias (substituição, demandas transitórias e etc.).
2-DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1-Cópia deste Edital está disponı́vel na Internet, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no Terminal Rodoviário.
2.2-Os pedidos de esclarecimentos e impugnações sobre o edital poderão ser solicitados em prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital, sendo que os mesmos deverão ser enviados à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
– Edital nº 008/2021 através de Protocolo no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, que deverá decidir sobre o esclarecimento ou impugnação no prazo de 2 (dois) dias ú teis.
2.3-A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal, e comprovante do poder de representação legal, devendo apontar de forma clara, justificada e fundamentada o motivo de tal pedido.
2.4-A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 008/2021, não se responsabilizará por esclarecimentos e impugnações apresentadas de modo diverso ao especificado nos itens 2.2 e 2.3, ou fora do prazo previsto no item 2.2, que, por isso, serão consideradas intempestivas.
2.5-Acolhido o pedido de esclarecimento ou impugnação, será designada nova data para a realização das inscrições, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 008/2021.
2.6-A decisão referente ao esclarecimento e impugnação será enviada ao impugnante por e- mail (a ser obrigatoriamente indicado no pedido), no prazo de 02 (dois) dias úteis, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́, para conhecimento de todos os interessados.
2.7-Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 5o (quinto) dia útil após a publicação do presente edital e em conformidade ao disposto nos itens 2.2 e 2.3. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vı́cio não suspenderá o curso do certame.
3-DOS CARGOS:
3.1-Conforme anexo I do presente Edital.
4-DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:
4.1-Para efeito de remuneração e jornada de trabalho do profissional contratado, será observada a legislação vigente, notadamente a Lei Ordinária nº 2.318/2019 e a Lei Ordinária Municipal nº 2.353/2020 e suas alterações (Anexo II do Edital).
4.2-Por excepcional interesse pú blico do Municı́pio de Carandaı́ a carga horária poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
5-DAS VAGAS:
5.1-A contratação será destinada ao preenchimento de vaga + cadastro de reserva para o cargo, conforme anexo II deste Edital visando a atender excepcional interesse pú blico.
5.2-Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito à participação no processo seletivo simplificado regido por este edital, para funções compatı́veis com a deficiência de que são portadoras, nos seguintes termos:
I – de 1 (uma) a 4 (quatro) vagas: não haverá reserva de vagas, nos termos do art. 8o, parágrafo 3o da Lei Ordinária n. 2.295/2018;
II – de 5 (cinco) a 9 (nove) vagas: será reservada 1 (uma) vaga ao candidato que tenha feito a opção pela concorrência especial nos termos deste edital; ou
III – acima de 10 (dez) vagas: será reservado 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para o cargo/função em que esteja concorrendo durante a validade do presente certame.
5.3 – Considera-se pessoa com deficiência, para fins do disposto neste edital, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.3.1 – Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal no 3298/99:
a) deficiência fı́sica: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fı́sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo 6 visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saú de e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência mú ltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.3.2 – O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela condição especial no ato da inscrição e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nı́vel da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término das inscrições.
5.3.2.1 – O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2.2 – O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.3.3 – O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere à aferição dos requisitos básicos e critérios de classificação.
5.3.4 – Na falta de candidatos com deficiências classificados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.3.5 – NA HIPO' TESE DE SURGIREM QUAISQUER DU' VIDAS COM RELAÇA˜ O AO CONTEU' DO DO LAUDO APRESENTADO, OU DE SUA ADEQUAÇA˜ O A` S CONDIÇO˜ ES DO CANDIDATO, OU DA DEFICIE^ NCIA COM O CARGO PRETENDIDO, PODERA' SER ACIONADA PELO MUNICI'PIO A INSPEÇA˜ O POR JUNTA ME' DICA.
5.3.6 – Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal de Carandaı́ conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pú blica para o qual for contratado, o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.
5.3.7 – Caso a Junta Médica, designada pelo Prefeitura Municipal de Carandaı́ conclua ter o candidato aptidão fı́sica e mental para o exercı́cio das atribuições da função pú blica para o qual for contratado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
5.3.8 – O não comparecimento à perı́cia médica, observado o disposto no subitem 5.3.5 acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.
5.3.9 – Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na presente seleção, terão seus nomes publicados na lista geral dos classificados e em lista à parte.
6-DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1-O prazo de duração do contrato será de acordo com o Art. 4° da Lei 2.318/2019 ou até que se efetive o concurso pú blico.
7-DO PROCESSO SELETIVO:
7.1-REQUISITOS:
7.1.1-Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1.2-Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
7.1.3-Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mı́nima de 18 (dezoito) anos completos;
7.1.4-Não se enquadrar na vedação do acú mulo de cargos pú blicos previsto no art. 37, inciso XVI da CF/88;
7.1.5-Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares; 7.1.6-Identificar-se com o cargo;
7.1.7-Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos ú ltimos 12 (doze) meses;
7.1.8-Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas;
7.1.9 – Ser possuidor de aptidão fı́sica e mental para o exercı́cio do cargo.
8-DA INSCRIÇÃO:
8.1-As inscrições serão gratuitas e realizadas no Posto de Inscrições localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68 – Centro em Carandaı́/MG, CEP: 36.280-000, no dia 18 DE OUTUBRO DE 2021, de 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.
8.1.1-NA˜ O SERA˜ O ACEITAS INSCRIÇO˜ ES ANTES OU POSTERIORMENTE A` DATA INDICADA.
8.2-A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituı́do por instrumento de Procuração Pú blica ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
8.3-O CANDIDATO OU SEU PROCURADOR XXXXXX' REALIZAR A INSCRIÇA˜ O NO LOCAL INDICADO MUNIDO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 8.4.1 QUE DEVERA˜ O SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇA˜ O, ONDE SERA' REALIZADA CONFERE^ NCIA DOS DOCUMENTOS E COLOCADOS EM ENVELOPE QUE SERA' LACRADO DIANTE DO CANDIDATO.
8.3.1 – A inscrição só será efetivada mediante apresentação de TODOS os documentos do item 8.4.1.
8.3.2 – OS COMPROVANTES DE QUALIFICAÇA˜ O E EXPERIE^ NCIA PROFISSIONAL NA˜ O SERA˜ O CONFERIDOS NO ATO DA INSCRIÇA˜ O, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ANEXAR OS COMPROVANTES AO CURRICULUM QUE JULGAR INDISPENSA' VEIS.
8.4-No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverão entregar TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1, de forma legı́vel, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, não se responsabilizando o Municı́pio por eventuais prejuı́zos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição ou não apresentação dos documentos solicitados.
8.4.1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) CPF e Carteira de Identidade ou documento oficial com foto que conste nú mero do CPF e da Carteira de Identidade;
b) Curriculum Vitae (anexado os documentos que comprovem a qualificação e experiências profissionais indicadas);
c) Diploma de habilitação e/ou histórico escolar para o cargo pleiteado (declaração de conclusão será aceita desde que acompanhada do histórico escolar);
d) Registro no conselho de classe;
e) Declaração de aceitação de normas e condições exigidas do edital (ANEXO IV do Edital);
f) Formulário de Inscrição e declaração de juntada de documento, devidamente preenchido datado e assinado pelo candidato. (ANEXO III do Edital)
8.5-Deverá ser anexada ao Curriculum Vitae toda a documentação comprobatória das informaçõ es fornecidas (diplomas, comprovantes de experiência, certificados, etc) e que o candidato entender pertinente à classificação sob pena de não computar a pontuação caso não for comprovada a informação prestada. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legı́vel.
8.6-NENHUM documento poderá ser apresentado após a inscrição.
8.6.1-Será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1.
8.7-Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 8.1.
8.8-A INSCRIÇA˜ O OBRIGA O CANDIDATO A ACEITAR PLENA E INTEGRALMENTE AS CONDIÇO˜ ES DETERMINADAS NESTE EDITAL E LEGISLAÇA˜ O VIGENTE.
8.9-Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.10 – A efetivação da inscrição será confirmada através de um nú mero de protocolo disponibilizado ao candidato no posto de inscrições, que deverá constar o nú mero de páginas entregues e conter ciência do candidato.
8.11-O candidato que apresentar documentação inidônea, além de ser desclassificado sumariamente ficará inibido de participar de concursos e processos seletivos realizados no Municı́pio de Carandaı́ pelo perı́odo de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a sanções criminais.
8.12-Na hipótese de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado conforme necessidade da administração e deverá apresentar, ou seu procurador devidamente constituı́do, os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para fins de contratação;
9-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
9.1-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo será constituı́do de Análise de Currı́culo, de caráter Classificatório e Eliminatório.
9.2-CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
9.2.1-DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE:
Serão analisados e pontuados no Curriculum Vitae os seguintes itens:
Quesito I – Experiência Profissional especı́fica no cargo pleiteado, ou seja, FONOAUDIO' LOGO.
Quesito II – Qualificação Profissional – Cursos profissionalizantes relacionados a área do cargo pleiteado; Especialização (Pós-Graduação) relacionados a área do cargo pleiteado; Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada a área do cargo pleiteado, Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionado a área do cargo pleiteado. conforme quadro do item 9.2.3.2.
9.2.1.1-Somente será pontuada a qualificação profissional e experiência que estiverem lançadas no Curriculum Vitae e que estiverem devidamente comprovadas.
9.2.2-QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
9.2.2.1-Para cada mês de Experiência Profissional, no cargo pleiteado, ou seja, FONOAUDIO' LOGO, será atribuı́do ao candidato:
a) 1,0 (um) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor pú blico.
b) 0,5 (meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor privado;
9.2.2.1.1-A comprovação da prestação de serviço de que diz o item 9.2.2.1, deverá ser feita através de:
a) Em órgão pú blico: Declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, que comprove atuação no cargo pleiteado.
b) Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho – foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira de trabalho sem data de xxxxxx), OU declaração do empregador, em papel timbrado da empresa, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato que comprove a atuação no cargo pleiteado, OU AINDA, documento que comprove o tempo de serviço, atestando o término ou continuidade do contrato, contendo de forma expressa a atuação no cargo pleiteado.
c) Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o tempo efetivo de atuação no perı́odo a que se reporta o respectivo contrato em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.
d) Trabalho de forma autônoma: Declaração de tempo de serviços prestados com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado (FIRMADA EM CARTÓRIO).
9.2.2.2-SERÁ VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM DIFERENTES LOCAIS EM UM MESMO PERÍODO.
9.2.2.3-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada.
9.2.3-QUESITO II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.2.3.1-Serão considerados para fins de pontuação: Certificados/Declarações de Conclusão do curso na área especı́fica de atuação pleiteada com duração mínima de 40 horas cada.
9.2.3.2-PARA FINS DE PONTUAÇA˜ O, OS CERTIFICADOS/DECLARAÇO˜ ES APRESENTADOS DEVERA˜ O CONSTAR NO CURRICULUM VITAE E ESTAR RELACIONADOS A` A' REA, SENDO CONSIDERADOS CADA TI'TULO UMA U' NICA VEZ NA SEGUINTE PROPORÇA˜ O:
DESCRIÇÃO: | PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS: | NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS: |
Doutorado na área do cargo pleiteado | 20 (vinte) pontos | 01 (um) |
Mestrado na área do cargo pleiteado | 10 (dez) pontos | 01 (um) |
Especialização (Pó s-Graduação Lato Sensu) | 03 (três) pontos | 02 (dois) |
Curso na área de atuação pleiteada – duração mínima de 40 horas cada. | 01 (um) ponto | 03 (três) |
9.3-DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.3.1 – Pó s-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser comprovados mediante certificados (diploma), reconhecidos pelo MEC.
9.3.2-Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e histórico do curso (no caso de Pó s-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
9.3.3-Cursos Avulsos deverão ser comprovados por meio de Certificados, sendo que serão aceitos, no máximo, 3 (três) tı́tulos com escopo exclusivo em fonoaudiologia com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas cada.
9.3.4-Cursos Avulsos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
9.3.5- Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como REQUISITO básico para ingresso na função pleiteada;
b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido como REQUISITO básico para ingresso no exercı́cio da função;
c) QUALIFICAÇA˜ O PROFISSIONAL NA˜ O CONCLUI'DA, uma vez que não serão considerados cursos e/ou especializações em andamento;
d) Cursos não pertinentes à área do cargo pleiteado;
e) Cursos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas ou que não constem a carga horária.
f) Cursos que excedam o máximo exigido para a referida qualificação profissional, vide quadro do item 9.2.3.2.
9.3.6-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no
Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada
10-CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1-Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) possuir, na data do resultado, mais idade;
b) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área pú blica;
c) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área privada;
d) persistindo o empate, será realizado sorteio pú blico.
11-DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1-O resultado da Classificação Parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 20 DE OUTUBRO DE 2021 no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, no Terminal Rodoviário Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́ xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrô nico Municipal.
11.2-A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação obtida na análise e lançada no Curriculum Vitae.
12-DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
12.1-Quando da divulgação do resultado da Classificação Parcial do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo IMPRORROGA' VEL de 01 (um) dia ú til, a contar do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO.
12.2-O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora, exclusivamente em formulário padrão (ANEXO VI) que deverá ser protocolado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, localizada na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68 – Centro com o motivo da discordância da Classificação Parcial estando devidamente fundamentado, e serão analisados pela Comissão Coordenadora.
12.3-O prazo de análise do recurso encaminhado à Comissão Coordenadora, será de 02 (dois) dias ú teis, a contar do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao prazo do recurso.
12.4-A Comissão Coordenadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.5-Este Processo Seletivo possui validade de 01 (um) ano, contado da data da divulgação da homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado pelo mesmo perı́odo.
12.6-Findo o prazo a que se refere o item 12.5, os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.
13-DA CONVOCAÇÃO PARA O CONTRATO:
13.1-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de publicação no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Será enviado e- mail convocatório para o candidato caso o mesmo apresente endereço de e-mail no formulário de inscrição.
13.2-O candidato ou seu procurador terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à convocação, para comparecer ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carandaı́, situado à Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, nesta Cidade, com TODA a documentação necessária à investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no perı́odo implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
13.3-Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar toda a documentação exigida pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos.
13.4- A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
13.5-A Prefeitura Municipal de Carandaı́, reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em nú mero que atenda ao interesse e as necessidades do Municı́pio, observando- se ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6-A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica (atestado médico fornecido por MÉDICO DO TRABALHO) que avaliará e comprovará a saú de fı́sica e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.
14-DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
14.2-Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́, situado na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, em Carandaı́/MG e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́ – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.3-O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 90 (noventa) dias do inı́cio das suas funçõ es e durante perı́odos trimestrais durante a vigência do contrato.
14.4-Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Carandaı́, respeitada a legislação pertinente bem como o direito a ampla defesa.
14.5-A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponı́veis.
14.6-E' de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no local referido no item 14.2 deste edital.
14.7-O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que tiver 05 (cinco) faltas injustificadas, ininterruptas ou não, durante o perı́odo do contrato, terá seu contrato rescindido por excepcional interesse pú blico, de acordo com o inciso IV do art. 13, da Lei Ordinária nº 2318/2019.
14.8-O Candidato oriundo do cadastro de reserva poderá ser convocado para atender casos de excepcional interesse pú blico, estendendo-se sua contratação apenas pelo perı́odo de duração do motivo que a gerou, independentemente do surgimento de novas vagas ou situações excepcionais.
14.9-Não serão atribuı́dos pontos a candidatos que tenham experiência profissional e qualificação em outras áreas que não a do cargo pleiteado.
14.10-As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária do ano vigente.
14.11-De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Carandaı́/MG, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processos Seletivo Simplificado, e pela Procuradoria Geral do Municı́pio, observando os princı́pios e normas que regem a Administração Pú blica.
Carandaı́/MG, 30 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
Título do Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sumária:
– Atender aos casos que exigirem tratamento de fonoaudiologia da população.
Descrição Detalhada:
– Efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;
– Efetuar atendimentos de fonoaudiologia diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente;
– Ministrar palestras;
– Efetuar diagnósticos;
– Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
– Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
– Executar outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do superior imediato.
Especificação:
– Fator Instrução: Curso Superior completo em Fonoaudiologia e possuir registro no Conselho Regional.
– Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.
– Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi-rotineiras, que obedece a processos padronizados. Relativa independência na execução dos trabalhos.
– Fator Responsabilidade por erros; A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;
– Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho;
– Xxxxx Xxxxxxx Físico: Tarefas que exigem esforço físico moderado.
ANEXO II
CARGO, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS E VAGAS
CARGO/FUNÇA˜ O: | JORNADA DE TRABALHO: | ESCOLARIDADE: | VENCIMENTOS: | VAGAS: | CADASTRO DE RESERVA: |
FONOAUDIO' LOGO | 30 (trinta) horas semanais | Curso Superior em Fonoaudiologia + Registro no Conselho de Classe | R$ 2.647,77 | 01 | Sim |
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: _ CEP: RG: CPF: DATA NASC.: / / _ TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NA˜ O (Em caso positivo o laudo médico deverá ser entregue no ato da inscrição) CARGO: FONOAUDIÓLOGO NÚMERO DE FOLHAS APRESENTADAS: ___________________ |
DECLARAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 008/2021 |
Eu, , inscrito no CPF sob o n.
, candidato(a) ao cargo de FONOAUDIÓLOGO no Processo Seletivo n. 008/2021, ciente de todas as disposições do Edital – em especial, do disposto nos itens 8.6 e 8.6.1, sirvo-me do presente, em atenção ao disposto nos itens 8.3 e 8.4 do edital, para atestar que efetuei a juntada dos documentos que considerei essenciais à classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de minha única e integral responsabilidade a ausência de qualquer um dos documentos elencados no item 8.4.1.
Declaro também que, através da presente inscrição, autorizo a Prefeitura Municipal de Carandaı́ a utilizar os meus dados pessoais a fim de análise e classificação do presente certame nos termos dos Art.7, incisos I, V, VI e X da Lei Federal 13.709/2018.
Carandaı́/MG, ........... de de 2021.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃO:
Declaro conhecer e aceitar as normas e condições exigidas no Edital 008/2021 de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas nesta ficha.
Carandaı́/MG, ........... de de 2021.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato
DATA: | EVENTO: | HORA' RIO: | LOCAL: |
18/10/2021 | Perı́odo de Inscrições | 08h30min as 11h30min 13h30min as 16h30min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ |
20/10/2021 | Resultado Parcial | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
21/10/2021 | Prazo para recursos | 08h30min as 11h30min 13h30min as 16h30min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ |
25/10/2021 | Resultado do Recurso | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
25/10/2021 | Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
CRONOGRAMA
RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL 008/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação para atender excepcional interesse pú blico para o cargo de FONOAUDIO' LOGO que prestará serviço para a Prefeitura Municipal de Carandaı́.
A` Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado:
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Resultado da Classificação Parcial
Nome: ...............................................................................................................................................................
CPF:.......................................................... RG:................................................................................................
Telefone:...................................................Celular:...........................................................................................
Endereço:......................................................................................................................................................…
Protocolo de Inscrição: ……………………………………………………..
Cargo: FONOAUDIÓLOGO..
Fundamentação:.......................................................................................................................................……...
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Carandaı́/MG, ............. de de 2021.
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Assinatura do Candidato