SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO 23/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CONSTRUTORA DPCON ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI - EPP, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1610- 55.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela MM. Juíza Federal Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, Dra. XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA DPCON ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.371.667/0001-94, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 54858 Crea-Ce, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato sob o regime de execução por empreitada por preço global, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 1610-55.2019.4.05.7600 e Pregão Eletrônico 10/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação dos serviços técnicos profissionais especializados de engenharia e/ou arquitetura com a finalidade de elaborar projetos básicos e executivos completos em DWG (AUTOCAD) para atender as demandas atuais dos EDIFÍCIOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme detalhamento abaixo:
1.1. Descrição dos serviços – Estacionamento (Rua Xxx Xxxxx X, nº 279, Centro – Fortaleza/CE)
1) Subestação de 75 KVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente contratação as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/01993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de Sustentabilidade Ambiental) e as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
4.1. A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.1.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
4.1.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
4.1.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros e de concessionárias de serviços públicos;
4.1.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será sob a forma de execução por empreitada por preço global;
6.2. A necessidade da execução do serviço ser da forma indireta se deve ao fato de que, considerando a especificidade técnica do serviço, este deve ser realizado por empresa especializada em Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e Complementares, a partir da utilização de materiais e equipamentos específicos para sua execução, não dispondo a JFCE de corpo técnico e equipamentos compatíveis com a necessidade do empreendimento;
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Requisitos gerais
7.1.1. Os serviços necessários à elaboração dos Projetos, como levantamentos, ensaios, análises e perícias deverão ser realizados “in-loco” nas dependências de cada unidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá indicar equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas contratadas legalmente habilitadas pelo CREA/CAU.
7.1.2. O rol de requisitos específicos não é exaustivo, sendo, portanto, obrigatório que a Contratada observe o cumprimento das Normas Técnicas pertinentes a cada tipo de Projeto de Engenharia e o Manual de Obras Públicas-Edificações - PROJETO;
7.1.3. Se for o caso, a CONTRATADA deverá ainda, a suas expensas, providenciar aprovação de todo o projeto nos Órgãos Estaduais (ou Federais, se for o caso) autorizadores ou anuentes, tais como Governo Estadual, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Concessionária de Água e Esgoto, Concessionária de energia, incluindo o Alvará para a reforma, de modo que se possa contratar a sua execução imediatamente, sem empecilhos burocráticos que não sejam o da própria licitação. Caso a execução dos serviços propostos não ensejar qualquer aprovação nos referidos Órgãos, a CONTRATADA assinará termo afirmando esse fato.
7.1.4. A CONTRATADA se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive, responsável pela obrigação de efetuar a ART/RRT junto ao CREA/CAU de todos os projetos e de aprová-los nos órgãos competentes, quando couber.
7.1.5. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos da administração da localidade de implantação dos projetos, serão considerados como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso dessas faltarem ou forem omissas ou inaplicáveis para esta situação, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
7.1.6. A elaboração dos projetos será sempre orientada considerando-se os aspectos de:
a) economicidade através de soluções construtivas racionais;
b) flexibilidade das instalações e do layout;
c) funcionalidade e adequação do prédio ao meio ambiente, de modo otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água observada a legislação vigente; e
d) conforto térmico-ambiental.
7.1.7. As especificações de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo-benefício, deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) demandem pouca manutenção ou reposição;
b) com alta eficiência energética;
c) baixa dissipação de calor;
d) de fabricação preferencialmente nacional;
e) que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos;
f) atendimento a todas as Normas Técnicas e legislações pertinentes;
g) pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto para visitantes quanto para servidores);
h) primar pela simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção; e
i) de longa durabilidade.
7.2. Requisitos específicos
7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Demanda (SEI nº xxxxxxxxx), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial.
7.2.2. As execuções dos projetos básicos e executivos estão atreladas às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial.
7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar:
a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
c) Memorial Descritivo, contendo, dentre outros:
i) Legislação e Normas técnicas pertinentes;
ii) Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento;
iii) Especificações Técnicas;
iv) Descrição das Intervenções Necessárias;
v) Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos;
vi) Planejamento/Sequência de execução das obras/reformas/reparos ou adaptações;
d) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos;
e) Compatibilização de todos os projetos;
f) Planilhas Orçamentária com Cotações de Preços;
g) Cronograma Físico-financeiro da Execução dos Serviços.
7.2.4. Os projetos executivos deverão detalhar todo o sistema e seus componentes de forma a atender as normas técnicas pertinentes a cada tipo de serviço.
7.2.5. Os memoriais descritivos conterão todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes do sistema. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ABNT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
7.2.6. Também será parte integrante do memorial descritivo, seção específica que detalhe as intervenções físicas necessárias, indicando todas as modificações/ampliações necessárias para a adaptação completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, alimentação de água e esgoto, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais, construção de septos, ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
7.2.7. As representações gráficas serão compostas de desenhos que reproduzirão o volume arquitetônico dos prédios com seus espaços internos, por meio de projeções verticais e horizontais – plantas, cortes, seções, elevações, fachadas, com especificação e clareza de todas as cotas, detalhes, dimensões e áreas, incluindo indicação dos materiais a serem empregados nas obras/serviços de engenharia, com clareza das cotas, dimensões e elementos complementares, de modo a propiciar a quantificação dos serviços e o perfeito entendimento para a execução das obras previstas nos projetos.
7.2.8. As planilhas orçamentárias serão contratadas de forma a detalhar todos os custos das modernizações, como mobilização, equipamentos, insumos, mão de obra, etc.
7.2.9. O Cronograma Físico-Financeiro dos projetos deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades de cada imóvel, conforme orientação da Comissão de Obras.
7.2.10. Após o recebimento dos projetos acima descritos, será(ão) instruído(s) novo(s) processo(s) licitatório(s), com vistas à contratação da execução dos serviços de reforma/manutenção/reparo ou adaptações de cada unidade judiciária da JFCE.
CLÁUSULA OITAVA –DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS
8.1. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação indireta da execução dos projetos;
8.2. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
8.3. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos.
8.3.1. No âmbito das contratadas, os serviços deverão ser coordenados e supervisionados por profissionais de nível superior, formados em Engenharia/Arquitetura, que também responderão pela responsabilidade técnica dos mesmos, com a devida emissão da ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) no Conselho, referente aos projetos básicos e executivos, orçamento e cronograma físico-financeiro.
8.3.2. Conforme artigo 28 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Pelo §1º, no caso de obras públicas a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
8.4. Legislação e Normas técnicas pertinentes.
8.4.1. Relacionar as normas, resoluções, portarias e demais dispositivos seguidos na confecção dos projetos e necessários à execução dos serviços de engenharia;
8.5. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento.
8.5.1. Documento técnico que apresenta as premissas adotas, os parâmetros de cálculo, e os dados utilizados nos dimensionamentos do projeto, inclusive potenciais alterações físicas, relativos à solução de engenharia adotada.
8.6. Especificações Técnicas.
8.6.1. As especificações técnicas deverão conter todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes dos itens que serão alterados. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ANBT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
8.6.2. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
8.6.3. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou similar”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
8.6.4. As especificações técnicas serão apresentadas com redação clara, precisa e impessoal, enunciando o assunto de forma racional a fim de eliminar dúvidas no entendimento na execução dos projetos. O memorial descritivo consistirá de uma exposição detalhada, por escrito, portanto esclarecedora das peças gráficas dos projetos executivos, em que se justificará a utilidade, o alcance da obra, o estilo e a conveniência das soluções adotadas. Ainda, será acompanhado das especificações dos processos construtivos a serem adotados, bem como dos materiais empregados. Os Projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nos órgãos públicos competentes.
8.6.5. As especificações técnicas dos materiais empregados deverão ser submetidas à equipe técnica de fiscalização da Contratante, para fins de aprovação e aceite.
8.7. Descrição das Intervenções Necessárias.
8.7.1. Esta seção deverá integrar os projetos básicos e executivos, descrevendo detalhadamente todos os procedimentos de substituição, remoção, descarte, desmontagem, logística de transporte de material, logística de armazenamento de peças, equipamentos e demais materiais removidos e novos a serem instalados.
8.7.2. Deverá indicar todas as modificações/ampliações necessárias para a modernização completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
8.7.3. As soluções de intervenções necessárias deverão ser submetidas à equipe técnica da Comissão de Obras, para fins de aprovação e aceite.
8.8. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos
8.8.1. Detalhar claramente a logística de fornecimento de todos os materiais e equipamentos que se pretende contratar, para melhor esclarecimento da Contratada. Incluir no escopo de fornecimento o manual de operação e manutenção da instalação.
8.9. Planejamento/Sequência de execução das obras.
8.9.1. O memorial deve conter o planejamento de execução da obra/reforma/reparo/adaptação, bem como a sequência de desmontagem, montagem e instalação dos equipamentos, levando-se em consideração que a edificação estará ocupada e com a necessidade de funcionamento adequado para o desempenho das atividades jurisdicionais da Contratante. A sequência de execução deve ser detalhada, buscando compatibilizar as necessidades da Contratante com os prazos estipulados do projeto, dos fornecedores e de execução dos serviços.
8.10. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários e suficientes à realização dos serviços de engenharia. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados nos serviços civis, bem como todos os detalhes construtivos necessários;
a.1) Os desenhos serão representados de acordo com as normas da NBR 6.492 (representação de projetos de arquitetura), NBR 10.126 (cotagem em desenho técnico) e demais normas afins e serão elaborados por processamento eletrônico utilizando-se para tanto programa compatível e editável pelo AUTOCAD com extensão DWG. Serão entregues em arquivo eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive e em 04 (quatro) vias de cada planta, plotada em papel sulfite 80g/m2 e assinadas pelo responsável técnico, contendo o respectivo número do CREA/CAU. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões);
a.2) Nos desenhos técnicos deverão ser observados:
I) Corte das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
II) Todos os desenhos deverão ser finalizados de modo de que se possa plotar, na mesma prancha, desenhos de escalas diferentes;
III) As plantas, cortes, fachadas, cobertura e locação serão apresentados nas escalas 1:100, 1:75 ou 1:50, conforme o caso. Já os detalhes, nas escalas 1:25 ou 1:10;
b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, assim como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários, os quais deverão ser elaborados por editor de texto compatível e editável com o Word - Microsoft Office. Editado no formato A4 em folhas numeradas e entregues em arquivo eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive;
c) Orçamento detalhado para licitação da execução dos serviços, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, em conformidade com a planilha da Resolução 339/2015-CJF - Anexo III, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13, Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI) e Resolução nº 114/2010 do CNJ. Para a elaboração do orçamento, os seguintes critérios deverão ser devidamente considerados, avaliados e dimensionados:
c.1) Compatibilidade plena do orçamento com os desenhos e demais documentos gráficos relativos aos serviços e obras a serem executadas, como: plantas, elevações, cortes e detalhes; especificações técnicas; levantamentos de quantitativos; relatórios; outros não especificados;
c.2) Condições de execução dos serviços, incluindo: metodologia de execução dos serviços; volume e grandeza dos serviços a serem executados; prazos de execução; etc.
c.3) Características do local de execução dos serviços ou obras, abrangendo: condições locais e regionais; fornecimento de materiais e equipamentos no local em questão; disponibilidade de mão-de-obra local; infra-estrutura de acesso; outras não especificadas.
c.4. Planilha orçamentária detalhada do custo global de referência (Orçamento Sintético/Orçamento de Referência) para a execução dos Projetos Básico e Executivo proposto que integra o edital, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nos valores indicados deverão estar incluídos todos os custos referentes a cada um dos serviços relacionados na planilha;
c.5) Planilha de composição de custos unitários (Orçamento Analítico/Composição de Custos Unitários) dos serviços que expressem a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida, com a indicação da fonte, exemplo: SINAPI, código da composição, data da consulta, unidade de medida adotada, quantidade, valor unitário e total de cada item;
c.6) O custo de referência deverá ser obtido obrigatoriamente a partir das composições de custos unitário do Sistema de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. A tabela de referência de preços empregada deverá ser aquela mais recentemente publicada;
c.7) Em caso de inviabilidade da definição dos custos pelo SINAPI poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado (no mínimo 3 cotações), procedimento expressamente previsto no Decreto nº 7.983/2013, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI, explicitando a fonte na planilha de quantidade e preços;
c.8) Nos casos em que custos existentes na tabela de referência principal (por exemplo, XXXXXX) não representarem adequadamente os serviços em questão, deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que trazem a composição de custo adequada ao caso concreto;
d) Pesquisa de Mercado anexada ao Orçamento na hipótese em que não sejam utilizados custos unitários de serviços e insumos do sistema oficial de referência de custos, SINAPI. Informando os dados dos fornecedores, como razão social ou nome fantasia, contato (telefone ou e-mail) e data da cotação;
e) Benefícios e despesas indiretas - BDI: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia. A composição do BDI deverá evidenciar, no mínimo: taxa de rateio da administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e taxa de lucro;
f) Memória de Cálculo dos levantamentos: conjunto de dados, premissas, cálculos e demais levantamentos utilizados no dimensionamento dos quantitativos dos serviços a serem executados.
g) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;
h) Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços que deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades de cada imóvel, conforme orientação da Comissão de Obras.
h.1) O cronograma deverá conter os seguintes elementos:
I) descrição das metas a serem atingidas, qualitativas e quantitativas;
II) etapas ou fases da execução do objeto, com previsões de início e de fim;
III) sistemática de pagamentos conforme as etapas ou fases da execução do objeto.
h.2) A programação da execução dos serviços deverá ser elaborada de forma a minimizar os impactos das obras/serviços às atividades jurisdicionais da Contratante, buscando um equilíbrio entre uma execução célere e eficiente, mas com o mínimo de interferência possível aos magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e demais usuários dos imóveis da CONTRTANTE.
8.11. Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
8.11.1. Anteprojeto:
a) orçamento estimativo;
b) pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas uma cópia;
c) relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração;
d) relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração.
8.11.2. Projeto Básico:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia;
c) Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços;
d) Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos);
e) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);
f) Caderno de especificações técnicas;
g) ART/RRT de todos os projetos;
8.11.3. Projeto Executivo:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (03 cópias);
c) Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;
d) Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços;
e) Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);
f) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);
g) Caderno de especificações técnicas;
h) ART/RRT de todos os projetos;
i) ART/RRT da planilha orçamentária.
CLÁUSULA NONA – ETAPAS DE PROJETO
9.1. Estudo Preliminar:
9.1.1. O Estudo Preliminar é compreendido pelas representações da ideia proposta que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.
9.1.2. Nesta etapa a contratada realizará um levantamento quantitativo e descritivo dos elementos que compõem os sistemas analisados. Trata-se de uma etapa fundamental para verificação das premissas e parâmetros que serão adotados nos cálculos e dimensionamentos dos projetos básicos e executivos.
9.1.3. Durante a condução dos trabalhos desta etapa, é indispensável a realização de visitas técnicas presenciais para se colher os dados in loco nas dependências de cada unidade da CONTRATANTE.
9.1.4. Ademais, a CONTRATADA deverá elaborar um estudo preliminar que apresente possíveis soluções de engenharia tecnicamente capazes de atender as necessidades da Contratante, considerando suas instalações físicas atuais. A empresa deverá apresentar um quadro comparando as soluções viáveis, suas vantagens e desvantagens e uma estimativa de custo de implantação de cada solução possível. A escolha da solução mais vantajosa será definida pela equipe técnica da Comissão de Obras da CONTRATANTE em conjunto com o projetista.
9.2. Anteprojeto:
9.2.1. O Anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra;
9.2.2. O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto deste Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação;
9.2.3. Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.
9.3. Projeto Básico
9.3.1. O Projeto Básico é o conjunto de informações técnicas indispensáveis e com nível de detalhes suficiente para a execução dos serviços, de maneira tal que permita a definição e a quantificação dos materiais, serviços e equipamentos relacionados ao empreendimento;
9.3.2. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
9.3.3. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;
9.3.4. O Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo especificações técnicas, memorial descritivo e memorial de cálculo;
9.3.5. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
9.4. Projeto Executivo
9.4.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
9.4.2. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
9.4.3. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
9.5. Compatibilização de todos os projetos.
9.5.1. Quando da elaboração dos projetos, o projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, caso necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
a) Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente deverá ser previamente aprovado pela Comissão de Obras.
9.6. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico-financeiro baseado na Resolução nº 339/2015 – CJF, que dispõe sobre a instituição do Manual de Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (ver Anexo III), de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS
10.1. A CONTRATADA deverá entregar como produto final do seu trabalho os Projetos Executivos Completos de Arquitetura e Engenharia para readequação do edifício em questão, conforme discriminado no quadro abaixo:
(Rua Xxx Xxxxx X, nº 279, Centro – Fortaleza/CE) | |||||
Item | Descrição/especificação | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor unitário referencial | Valor total referencial |
1 | Subestação de 75 KVA | Serviço | 1 | R$ 7.498,87 | R$ 7.498,87 |
10.2. Os projetos devem conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Deverão conter ainda o desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra com elementos construtivos identificados e soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, com identificação dos tipos
de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, além de cronograma e orçamento detalhados do custo global da obra.
10.3. PROJETO ARQUITETURA E DE ACESSIBILIDADE
10.3.1. Todos os projetos elaborados para os novos ambientes, tanto o projeto arquitetônico como os projetos complementares deverão obedecer a todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao assunto;
10.3.2. O projeto básico e o projeto executivo deverão ser elaborados para que novas salas sejam criadas, ampliadas ou realocadas, de acordo com as necessidades dos usuários da CONTRATANTE referente à Subseção de Sobral/CE.
10.3.3. Alguns ambientes precisarão ser realocados e reordenados, conforme a necessidade dos servidores, magistrados e público em geral que utilizam a edificação. O projetista deverá obedecer aos ditames da resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de melhor projetar as áreas internas dos ambientes.
10.3.4. Para as novas salas e ambientes criados, quando necessário, além do projeto arquitetônico, deverão ser elaborados todos os projetos complementares, tais como: projeto de instalações hidrossanitárias, projeto de instalações elétricas, projeto de climatização e conforto ambiental, projeto de cabeamento estruturado, projeto de combate a incêndio, dentre outros, de acordo com as necessidades de funcionamento destas novas salas e ambientes, exceto projeto estrutural que será elaborado mediante outro processo licitatório.
10.3.5. Os projetos deverão ser elaborados a nível de projeto básico e de projeto executivo;
10.3.6. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) Plantas da edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e mapa de esquadrias;
b) Plantas baixas técnicas e humanizadas, fachadas, cortes longitudinais e transversais, em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
c) Planta de interferências, constando as construções existentes (demolição e construção);
d) Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como copa, escadas, acesso principal etc., detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, parapeitos, etc., bem como a indicação em legenda de seus materiais e acabamentos;
e) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
f) Memorial descritivo;
g) Orçamento, conforme descriminado no item 8 deste termo de referência.
10.3.7. O projeto de acessibilidade incluirá a Comunicação Visual e Sinalização, buscando a melhor solução de orientação dos usuários no espaço arquitetônico da edificação e às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT referentes à acessibilidade, em especial à NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e à NBR 15599 – Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços.
10.3.8. A comunicação visual da edificação não deverá interferir na sinalização de segurança da edificação.
10.3.9. Contemplará a facilidade de acesso, pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, às áreas externas e interna do Forum Social do edifício Sede da Justiça Federal, em Fortaleza, e do Forum da Subseção Judiciária de Sobral/CE, inclusive o estacionamento;
10.3.10. Deverá contemplar no projeto de acessibilidade do estacionamento, a redistribuição das vagas, tanto para atender aos requisitos normativos de acessibilidade como para atender as necessidades de organização e acesso ao edifício por parte dos servidores e magistrados, separando as vagas de forma criteriosa, isolando a área de estacionamento dos servidores e magistrados da área de estacionamento do público externo, fazendo uso de cancela controlada;
10.3.11. Deverá propor soluções para melhorias e implantação das cobertas das estruturas metálicas do estacionamento;
10.3.12. O projeto de acessibilidade deverá ser desenvolvido de forma a detalhar graficamente todas as informações necessárias para a perfeita interpretação e execução da obra, como detalhes construtivos e ampliações;
10.3.13. O projetista deverá determinar o melhor local para instalação da cancela do estacionamento, a fim de atender as necessidades de segurança e de organização dos usuários do Edifício Sede da Justiça Federal em Sobral/CE;
10.3.14. Os projetos deverão apresentar:
a) Representações gráficas de sanitários acessíveis;
b) Projeto de mobiliário adequado ao uso de todos;
c) Detalhamento da comunicação e sinalização, incluindo a forma visual (figuras e textos), tátil (relevo e braile) e sonora (recursos auditivos);
d) Detalhamento de sinalização podotátil, com demarcação de rotas direcionais e de alerta, em situações de risco como escadas, rampas, elevadores, obstáculos suspensos e demais desníveis;
10.4. PROJETO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA DAS ESCADAS DE EMERGÊNCIA DO EDIFÍCIO SEDE
10.4.1. Análise da situação das duas escadas, uma do subsolo ao 4º andar e a outra deste último ao 15º pavimento.
10.4.2. Verificar a captação mecânica de ar externo para insuflamento nos dutos de alvenaria do prédio das escadas do 4º andar ao 15º pavimento do prédio;
10.4.3. Verificar a exaustão de ar das antecâmaras relativas às escadas do 4º andar ao 15º pavimento;
10.4.4. Verificar a captação mecânica de ar externo para pressurização das escadas correspondentes ao trecho do subsolo ao 4º andar do prédio;
10.4.5. Verificar sistema de ventilação natural das antecâmaras, por meio de fosso, correspondentes ao trecho do subsolo ao 4º andar;
10.4.6. Verificar fonte de energia necessária para garantir funcionamento de exaustores;
10.4.7. Identificar conjuntos motoventiladores necessários a garantir pressurização de escadas do 4º andar ao 15º pavimento;
10.4.8. Identificar conjunto motoventilador necessário a garantir pressurização das antecâmaras do subsolo ao 4º pavimento;
10.4.9. Elaborar projeto para modernização do sistema de ventilação mecânica da caixa das escadas do 4º ao 15º pavimento, visando mantê-las em condições de pressurização em conformidade com as normas técnicas atinentes ao assunto em comento;
10.4.10. Elaborar projeto para implantação de um novo sistema de ventilação mecânica da caixa das escadas do subsolo ao 4º andar. Inclusive, deve envolver, também, a pressurização natural da caixa das respectivas antecâmaras;
10.4.11. Observar todo disciplinamento relacionado ao assunto, sobretudo à NBR 14880 de 2002;
10.4.12. Os dois sistemas de ventilação mecânica devem funcionar continuamente, controlado pelo sistema supervisório da parte de condicionamento ambiental do prédio.
10.4.13. As venezianas relacionadas à captação de ar externo devem ser dotadas de filtro que retenham partículas, em conformidade com as normas técnicas sobre o assunto.
10.5. PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE
10.5.1. Realizar análise minuciosa local relativa às condições da subestação do EDIRB;
10.5.2. Fazer levantamento das informações inerentes à subestação;
10.5.3. Realizar estudo minucioso sobre a abrangência da atualização tecnológica da subestação;
10.5.4. Realizar ensaio e análise de transformadores;
10.5.5. Desenvolver projeto executivo relativo à atualização tecnológica da subestação, contemplando todos os elementos os quais a compõem e que devem ser substituídos ou, se for o caso, passar por processo de manutenção;
10.5.6. O projeto deverá conter especificações técnicas e detalhamento de circuitos elétricos, disjuntores, cabos alimentadores e de proteção (terra), paineis, e quadros, diagramas, estudo de seletividade, coordenograma e todos os demais elementos necessários à perfeita execução, em um segundo momento, dos serviços contemplados naquele documento o qual será submetido à aprovação da concessionária local – ENEL;
10.5.7. Por ocasião da elaboração de projeto, deve-se levar em consideração a indicação de elementos elétricos dotados de atributos de sustentabilidade;
10.5.8. Indicação de cabos de alta eficiência elétrica não halogenados (baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC);
10.5.9. Verificação de critério de dimensionamento econômico em relação aos novos cabos;
10.5.10. Indicação de lâmpadas de LED para fins de iluminação da subestação;
10.5.11. Elaboração de planilha orçamentária atinente a todos os itens indicados na consultoria e em projeto a serem substituídos;
10.5.12. Elaboração de cronograma físico-financeiro relativo à atualização tecnológica pretendida;
10.5.13. Apresentar caderno de especificações de todos os materiais a serem utilizados da atualização tecnológica;
10.5.14. Na fase inicial, a contratada deverá submeter o projeto executivo à apreciação da fiscalização do contratante;
10.5.15. No projeto executivo, deverá está previsto todo processo de desinstalação de elementos elétricos, quando for o caso, e posterior instalação de novos, visando evitar interrupção de funcionamento do prédio;
10.5.16. A aprovação do projeto de atualização tecnológica em questão, junto à ENEL e CREA-CE, deverá ocorrer após aval da fiscalização do contratante;
10.6. PROJETO DE PAISAGISMO
10.6.1. É definido como o conjunto de elementos construídos ou naturais que visa organizar e disciplinar o uso dos espaços externos, e a recomposição da paisagem, de modo a integrá-la com o edifício, ou com o conjunto de edifícios, protegendo e conservando o solo naturalmente e contribuindo para o conforto ambiental.
10.6.2. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a) O projeto de paisagismo deverá ser integrado com o de arquitetura, compatibilizando seus objetivos, funções e formas de utilização com os da edificação, a fim de assegurar uma contribuição efetiva para sua implantação, acessos, ambientação e conforto.
b) Identificar as atividades internas e externas da edificação, e o elemento humano participante, visando realizar um ambiente confortável para os usuários;
c) Demarcar, sempre que necessário, outros elementos naturais significativos do terreno, cuja presença possa condicionar ou integrar o projeto paisagístico;
d) Obter dados sobre os possíveis fornecedores das espécies vegetais: viveiros, horto florestais, parques nacionais, estaduais, municipais ou outros. Verificar sua distância, as condições de transporte, tipo, porte e quantidade disponível de mudas.
e) O projeto deverá prever e representar graficamente plantas Alpinia Vermelha (Alpina Purpurata) de no mínimo 1,10 (um) metros de altura que deverão ser plantadas à frente do gradil externo do Edifício Sede da Justiça Federal, em Fortaleza.
10.7. PROJETO DE SONORIZAÇÃO
10.7.1. Consiste na definição e representação do sistema de Sonorização, localização precisa dos componentes, dimensionamento e características técnicas dos equipamentos do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
10.7.2. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a) O projetista deverá obter os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto do sistema de sonorização com os demais sistemas;
b) Conhecer a finalidade do sistema a ser implantado em cada ambiente, como: música ambiente, avisos, sonorização em auditório e em áreas públicas para divulgação de informações e outros;
c) Definir as fontes de programa que atendem à finalidade do sistema, os comandos desejáveis e o grau de inteligibilidade requerido;
d) Definir o tipo de sonofletor a ser utilizado considerando os seguintes fatores:
I) Do local:
i. Tipo de ocupação;
ii. Características dimensionais;
iii. Características acústicas;
iv. Nível de pressão sonora externa;
v. Condições mecânicas disponíveis da instalação;
II) Do sonofletor:
i. Ângulo de cobertura;
ii. Diretividade;
iii. Potência;
iv. Rendimento;
v. Difusão.
e) O gráfico de resposta de frequência do sonofletor fornecerá a faixa da resposta do sonofletor e seu rendimento. A curva polar fornecerá o ângulo de cobertura e a diretividade.
f) Definir o tipo de sonofletor, em termos da projeção de som, compatibilizando os seguintes fatores:
i. Tipo de ocupação e finalidade do ambiente sonorizado;
ii. Fontes de programa;
iii. Grau de inteligibilidade;
iv. Condições mecânicas e estéticas da instalação.
g) Estabelecer o nível de pressão sonora que o sistema deverá produzir em função da finalidade do sistema e do nível de ruído ambiente, sendo recomendado:
i. Para avisos: 10 dB acima do nível de ruído;
ii. Para música ambiente, 6 dB acima do nível de ruído;
iii. Para auditórios, 25 dB acima do nível de ruído.
h) Xxxxxx, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
i. Utilização de soluções de custo de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;
ii. Dimensionamento dos equipamentos do sistema dentro dos padrões disponíveis no mercado nacional;
iii. Disposição dos componentes do sistema de modo a:
iv. Minimizar a ocupação do espaço;
v. Adequar a instalação ao desempenho dos equipamentos.
10.7.3. Condições Específicas
a)Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:
I) Determinar os componentes do sistema, de modo a garantir suas características de desempenho, bem como permitir o acesso para manutenção, inspeção e remoção dos equipamentos, levando em conta os espaços estabelecidos pelos fabricantes. Considerar, no mínimo:
i. Fontes de programa;
ii. Comandos;
iii. Pré-amplificadores e amplificadores;
iv. Sonofletores;
v. Rede de distribuição.
II) Os sonofletores, conforme sua aplicação, poderão ser para som difuso, ou para projetar o som numa direção restrita.
III) Para ambientes onde o ruído for relativamente baixo recomenda-se o som difuso produzido por sonofletores de cone, motandos num “baffle” ou numa caixa acústica.
IV) Recomenda-se a utilização de sonofletores do tipo corneta para grandes áreas, devido ao seu alto rendimento acústico. Considerar, porém, que a qualidade da sua reprodução de som será inferior, principalmente na reprodução das frequências mais baixas.
V) Quando da distribuição dos sonofletores em ambientes onde se utilizarão microfones, cuidar para que estes não provoquem uma realimentação acústica (microfone).
VI) A verificação da adequação do tipo de sonofletor e a sua distribuição deverão ser efetuadas através do Cálculo de Nível de Pressão Sonora. Este cálculo será efetuado tomando como referência um sonofletor e os circunvizinhos que interagem no mesmo espaço físico, as distâncias ao plano de trabalho e a potência disponível dos sonofletores. Para o Cálculo do Nível de Pressão sonora serão utilizados os seguintes parâmetros:
i. Nível de pressão sonora requerido;
ii. Ângulo de Cobertura;
iii. Diretividade;
iv. Rendimento;
v. Potência de Referência;
vi. Distância de referência;
vii. Volume do ambiente considerado;
viii. Reflexões e absorções do ambiente.
VII) O amplificador deverá compatibilizar a potência total dos sonofletores ligados a ele e compatibilizar as impedâncias do sistema;
VIII) A central de sonorização deverá localizar-se, obrigatoriamente, no ambiente denominado ECAC, localizado no subsolo do Edifício-Sede da Justiça Federal no Ceará;
IX) O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos dos demais sistemas, contemplando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema.
10.7.4. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) Planta de cada nível da edificação, contendo indicação de locação e características dos sonofletores e rede de dutos, locação da central de sonorização, caracterização de todos os equipamentos complementares e indicação da infra-estrutura necessária para a alimentação dos equipamentos;
b) Layout preliminar da central de sonorização na ECAC;
c) Diagrama esquemático de ligação dos equipamentos;
10.8. PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
10.8.1. Consiste em um conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de dispositivos de detecção e alarme de incêndio. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a) O projetista deverá obter os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto do sistema de detecção e alarme de incêndio com os demais sistemas, assim como consultar legislações locais sobre a necessidade de implantá-lo;
b) Para o décimo terceiro andar, em virtude da baixa frequência de visitas de pessoas ao arquivo, o pavimento deverá contar com sistema de detecção e alarme e deverão ser instalados acionadores manuais de alarme.
c) O projeto deverá determinar as ações complementares que serão desencadeadas automaticamente pelo alarme, como:
i. Desligar corrente elétrica;
ii. Ligar iluminação de emergência;
iii. Abrir ou fechar portas;
iv. Acionar gravações orientadoras às pessoas que estão deixando a área;
v. Acionar o sistema de comando de elevadores;
vi. Acionar sistemas locais de combate a incêndio;
vii. Acionar ou desligar quaisquer equipamentos que se deseje.
d) O sistema de detecção e alarme do 13º pavimento será composto dos seguintes elementos:
i. Detectores e acionadores manuais;
ii. Avisadores;
iii. Sensores ópticos de fumaça.
e) Os painéis centrais e repetidores, a fonte de alimentação e a rede de distribuição já foram contemplados em projetos anteriores licitados pela Administração Pública e estão em fase de implantação.
10.8.2. Segundo a NBR 17240:2010, o projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu completo funcionamento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio, no menor tempo possível.
10.8.3. Com base em dados levantados na fase de planejamento, devem ser definidos o tipo de sistema de detecção e o tipo de detector apropriado para cada ambiente a ser protegido, levando-se em consideração a sensibilidade do detector e o tempo de resposta do sistema.
10.8.4. Deve ser elaborado um memorial descritivo, descrevendo claramente as premissas de detecção, arquitetura do sistema, interface com outros sistemas, lógica de funcionamento e ações a serem tomadas para cada evento do sistema. O projeto de detecção e alarme de incêndio do 13º andar deverá integrar-se e seguir as diretrizes do projeto de detecção e alarme de incêndio que foi elaborado para atender toda a edificação.
10.8.5. A norma recomenda ainda que a elaboração do projeto básico de detecção e alarme de incêndio leve em consideração ainda:
a) Plantas da edificação (planta baixa, cortes, etc.);
b) Levantamento do material combustível do ambiente a ser protegido;
c) Descrição das condições ambientais como: temperatura, umidade, atmosferas corrosivas, agressivas ou poluídas; Influências eletromagnéticas, número de trocas de ar para ambiente com ventilação, nível de ruído, visibilidade, população fixa e flutuante, descrição da infraestrutura do ambiente (por exemplo, sistema de controle de fumaça, pressurização de escadas, ventilação, ar-condicionado, comunicação, eletricidade, brigada de incêndio, rotas de fuga, controle de elevadores);
d) Outros sistemas a serem controlados e/ou supervisionados pelo sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de combate automático de incêndio, sistemas de sprinklers);
e) Outros sistemas a serem interligados ao sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de controle de acesso e supervisão predial).
10.8.6. O projeto executivo deve conter no mínimo as informações seguintes:
a) Desenho indicando a localização de todos os equipamentos do sistema e o seu esquema típico de instalação. Todos os equipamentos devem possuir numeração de circuito e sua identificação dentro do sistema;
b) Independentemente do tipo de sistema escolhido, a distribuição da central e equipamentos, que deve atender ao descrito em 5.3 a 5.7 da NBR 17240:2010
c) Especificação dos equipamentos e as características dos materiais de instalação;
d) Trajeto dos condutores elétricos nas diferentes áreas, com identificação do material combustível do ambiente a ser protegido, diâmetros dos eletrodutos, caixas e identificação dos bornes de ligação de todos os equipamentos envolvidos;
e) Diagrama multifilar típico, mostrando uma interligação entre todos os equipamentos dos circuitos de detecção, alarme e comando, e entre estes e a central;
f) Lista completa de equipamentos, contendo descrição, modelo, fabricante e quantidade;
g) Cálculo de fontes de alimentação e baterias (ver Anexo B da referida norma);
h) Quadro resumo da instalação, contendo no mínimo: — número de circuitos de detecção e sua respectiva área, local ou pavimento;
i) Quantidade e tipo de detectores, acionadores manuais e módulos eletrônicos correspondentes a cada circuito, consumo elétrico e os respectivos locais de instalação;
j) Quantidade e tipos de equipamentos a serem atuados em cada circuito de comando, consumo e os respectivos locais de instalação;
k) Tabela da lógica dos alarmes, sinalizações, temporizações, comandos e avisadores para abandono do local, em conformidade com o plano de emergência da edificação;
l) Interfaces com outros sistemas;
m) Manuais de operação, manutenção preventiva e corretiva do sistema, com instruções completas de todas as operações, comandos e ferramentas necessárias.
10.9. LAUDO E PROJETO DE PATOLOGIA ESTRUTURAL
10.9.1. Conteúdo do LAUDO:
a) O laudo deverá ser objetivo, definitivo e conclusivo atendendo todos os normativos pertinentes em estruturas. Ele deverá ser precedido de vistoria e inspeção minuciosa, afim de fundamentar e embasar as conclusões técnicas necessárias.
b) O Laudo Técnico Conclusivo deve conter, obrigatoriamente, o seguinte:
I. Identificação do imóvel vistoriado;
II. Relatos e datas das vistorias;
III. Identificação, causas e diagnóstico das patologias existentes;
IV. Quadro resumo das patologias e vícios construtivos verificados em todo Edifício em análise;
V. Ordem de prioridades e recomendações técnicas;
VI. Grau de risco;
VII. Registro fotográfico;
VIII. Métodos de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial;
IX. Requisitos atendidos na perícia;
X. Testes e ensaios necessários, a critério do responsáveltécnico;
XI. Outras informações necessárias à elaboração de projeto estrutural.
XII. Conclusão.
XIII. Termo de encerramento;
XIV. Nome, assinatura, nº de registro no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e credenciais de perito de engenharia;
c) Para a elaboração do Laudo Técnico Conclusivo é fundamental realizar as seguintes atividades:
I. Serviços de levantamento cadastral, devendo pesquisar nos arquivos da SJCE (Seção Judiciária do Ceará) e outros órgãos, os projetos de engenharia, registros de ocorrências e de construção, desenhos e cadastros de serviços públicos em geral e demais documentos e informações necessários à elaboração dos serviços aqui especificados. Deverão ser registrados no relatório de inspeção os locais de pesquisa e título dos documentos localizados. A Contratada deverá entregar cópias digitais dos documentos pesquisados (arquivos emPDF).
II. Vistoria para a constatação das patologias, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que constituem a estrutura dos Edifícios – Sede e Anexo em questão, devendo caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados;
III. Perícia, para apuração das causas que motivaram as patologias encontradas e levantamento de dados que permita a emissão do Laudo Técnico Conclusivo, apresentando minimamente os seguintes requisitos:
i. Levantamento fotográfico das anomalias levantadas, por meio das quais seja possível constatar a situação atual. As fotos deverão ter tamanho padrão postal 9x12 cm, colorida, ser numeradas e legendadas de modo a induzir a interpretação do que se pretende apresentar naquela imagem, devendo ser indicada em planta os locais onde as fotos foramtiradas;
ii. Descrição sumária nos seus aspectos, físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos,etc.
iii. Indicação e caracterização de danos e ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências, com a planta de identificação das fotos perfeitamentenumeradas;
iv. Comprovante e o resultado de ensaios laboratoriais se forem ocaso.
IV. Ensaios e análises do concreto – Esta etapa de trabalho consiste nos ensaios do concreto em campo e laboratório, a serem realizados com o objetivo de determinar a integridade e o estado de conservação da estrutura de concreto armado, fornecendo dados técnicos para a elaboração do laudo e do projeto de recuperação e recomposição da estrutura. Correrão por conta da Contratada, as despesas relativas a pequenos testes investigativos como grau de carbonatação (fenolftaleína); abertura de fissuras (fissurômetro); teste de percussão (martelo); teste de facilidade de destacamento (martelo de bico); esclerometria; etc.
V. Todos os ensaios devem ser documentados também por fotografias de cada ponto, comprovando a realização das duas medidas (devem aparecer os instrumentos de medida). Os pontos de ensaio deverão ser locados em planta. Após o ensaio, as áreas devem ser fechadas com reparo localizado.
VI. Caso a CONTRATADA decida pela necessidade de execução de algum outro ensaio, deverá solicitá-lo por escrito à CONTRATANTE, em tempo hábil, de forma a não provocar prejuízo no cumprimento do prazo contratual.
VII. O Laudo Técnico Conclusivo deve apresentar os resultados dos ensaios e análises laboratoriais, relacionando as patologias, o estado de conservação do concreto e a integridade da estrutura, apontando suas prováveis causas e defeitos, e a proposta de soluções individualizada para cada tipo de patologia encontrada, mantendo as dimensões e as texturas arquitetônicas da estrutura.
VIII. O Laudo deverá ser emitido e assinado por profissionais especialistas em patologias em concreto e registrados nos Conselhos e órgãos competentes, e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica–ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, pela emissão do Laudo Técnico Conclusivo.
IX. Como há uma variedade de técnicas para reparo das estruturas de concreto que permitem solucionar a maior parte das patologias sofridas, a proposta a ser apresentada como solução para o reparo, não deve desfigurar a estética inicial da estrutura.
X. A entrega dos serviços deverá ser precedida de reuniões, e a CONTRATADA deve comparecer pessoalmente na Sede da Seção judiciária do Ceará, e realizar a apresentação de todos os documentos elaborados, na forma descrita neste Termo de Referência.
XI. Forma de entrega do Laudo:
i. Os textos e as planilhas deverão ser produzidos em formato “.doc” e “.xls” compatível para leitura no Microsoft Office, de forma que permita a leitura total e sem problemas dos arquivos pelos softwares Word e Excel (Microsoft), e entregues assinados e com os devidos registros e anotações nos Conselhos, quando for o caso, juntamente com cópias em meio eletrônico por meio de pen drive;
ii. As vias originais físicas deverão ser entregues em 3 vias, impressas em papel sulfite tamanho A4 com densidade mínima de 75g/m², assinada pelo responsável pela elaboração, encadernadas e protegidas por capa plástica.
10.9.2. Caso os ensaios e laudos apontem deficiência na resistência da estrutura, o engenheiro responsável elaborará projeto completo de reforço e recuperação da estrutura, detalhando minuciosamente as soluções propostas.
10.9.3. Conteúdo do PROJETO EXECUTIVO
a) Serão fornecidos pela Comissão de Obras as plantas e cortes de arquitetura e estruturais dos edificios (em formato PDF e DWG). Não estão disponíveis arquivos com levantamento da situação atual das estruturas, assim os levantamentos necessários ao desenvolvimento do projeto contratado deverão ser feitos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais à JFCE. O projeto executivo deverá possuir harmonia com a arquitetura, estrutura e demais instalações do prédio.
b) A elaboração do Projeto Executivo deverá estar de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municinpal, do Ministério do Trabalho, com Normas Técnicas da ABNT e demais legislações vigentes aplicáveis, incluindo normas internacionais consagradas.
c) O Projeto Executivo conterá o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa dos serviços de recuperação/reforço estrutural, deverá apresentar materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, que proporcionem o melhor custo benefícios para os serviços.
d) O Projeto Executivo deverá abarcar os seguintes produtos mínimos:
I. Pranchas nos formatos DWG e PDF, contemplando todas as áreas afetadas e outros elementos representados em escala, contendo:
i. plantas das áreas beneficiadas pelo projeto, com as características técnicas dos elementos e os detalhes construtivos necessários para aexecução;
ii. listas de serviços emateriais.
II. Caderno Técnico, nos formatos DOC e PDF, que conterá:
i. Memorial de cálculos técnicos que justificam as soluções adotadas;
ii. Especificações dos serviços com material aplicado a serem executados, contendo:
1. Indicações de todos osmateriais;
2. Especificação de todos oselementos;
3. Normas, requisitos e padrões aprovados erecomendados;
4. Ferramentasnecessárias;
5. Procedimentos e técnicas deexecução.
III. Orçamento e outras peças, conforme disciplinado no item 8.
10.10. PROJETO DE SUBESTAÇÃO DE 75 KVA
10.10.1. Inicialmente, deverá ser feito levantamento minucioso de todas as cargas existentes no estacionamento;
10.10.2. Análise relativa às condições do terreno visando à escolha do local mais adequado à instalação de uma subestação de 75 KVA;
10.10.3. Elaborar planta de situação da subestação de 75 KVA;
10.10.4. Elaborar diagrama unifilar de entrada de energia à subestação;
10.10.5. Elaborar quadro de cargas do quadro geral de baixa tensão;
10.10.6. Fazer estudo sobre sistema de aterramento e apresentar detalhes gráficos;
10.10.7. Realizar estudos relativos à alimentação elétrica da rede à subestação, apresentando todos os detalhes técnicos necessários gráficos;
10.10.8. Realizar estudos relacionados à subestação, envolvendo identificação de poste adequado, cruzetas, etc, apresentando detalhes técnicos em desenho;
10.10.9. Apresentar todos os detalhes técnicos sobre caixa de proteção para a parte de disjuntor;
10.10.10. Apresentar todos os detalhes técnicos relacionados à caixa de medição;
10.10.11. Prever construção de caixas de alvenaria necessárias à subestação, apresentando detalhes técnicos em desenho;
10.10.12. Indicar, em projeto, a questão do encravamento do poste no solo;
10.10.13. Prever construção de cubículo de alvenaria com laje de concreto armado a ser destinado ao quadro geral de baixa tensão;
10.10.14. Prever cercadura de alvenaria para a subestação de 75 KVA;
10.10.15. Prever escavação de valas necessárias ao assentamento de eletrodutos, deixando-os enterrados, necessários às interligações elétricas entre quadro de medição e o geral de baixa tensão a ser abrigado em cubículo específico;
10.10.16. Prever blindagem da subestação contra descargas atmosféricas, apresentando estudos técnicos e detalhes em desenhos;
10.10.17. Fazer levantamento da resistência do solo;
10.10.18. Observar as normas técnicas da concessionária e as demais relacionadas ao assunto;
10.10.19. Responsabilizar-se pela aprovação do projeto na ENEL/ASTEF e junto ao CREA-CE, inclusive pelas taxas, emolumentos e demais despesas necessárias à elaboração do projeto;
10.10.20. Prever, em projeto, serviço de manutenção do transformador existente de 75 KVA, envolvendo, pois, desmontagem, eliminação de umidade, pintura, etc, a ser realizado por empresa que será, futuramente, contratada à execução do projeto objeto deste documento;
10.10.21. Outros necessários à elaboração de um projeto completo.
10.11. PROJETO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NORMAL/ESTABILIZADA – BT/MT/AT
10.11.1. Inicialmente, deverá ser feito levantamento minucioso de todas as cargas existentes no edifício anexo I e da Subseção de Sobral;
10.11.2. Realizar análise minuciosa local relativa às condições da subestação dos Edificios em referência;
10.11.3. Fazer levantamento das informações inerentes à subestação;
10.11.4. Propor alternativas de inovação tecnológicas nas seguintes partes contituintes das instalações elétricas, dentre outras:
a) Rede de tubos e conexões, calhas, eletrocalhas e/ou canaletas;
b) Caixas de passagem;
c) Quadros elétricos;
d) Rede de fiações/cabos elétricos;
e) Pontos de iluminação;
f) Proteções e disjunções do sistema elétrico;
g) Avaliação da adequabilidade da subestação existente ao projeto.
10.11.5. O projeto de instalações elétricas não estabilizadas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 14306 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária ENEL, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela ANATEL.
10.11.6. O projeto deverá ser entregue com Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nível A do PROCEL.
10.11.7. Projeto básico completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de entrada de energia (com detalhamentos do padrão conforme exigência da Concessionária local);
b) Projeto de subestação (quando se verificar a necessidade de atualização);
c) Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências do Corpo de Bombeiros);
d) Projeto de interruptores e de tomadas de uso geral e força;
e) Projeto unifilar com diagrama dos quadros gerais, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas; e
f) Memorial do cálculo, incluindo o luminotécnico.
10.11.8. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.11.9. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto à Concessionária local, caso necessário.
10.11.10. O projeto completo de instalações elétricas estabilizadas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela ANATEL.
10.11.11. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de tomadas estabilizadas;
b) Projeto unifilar com diagrama dos quadros parciais e geral de automação, com respectivos quadros de cargas;
c) Memoriais de cálculo e especificações.
d) Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, fixações, tubulações, calhas, quadros e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.12. PROJETO DE REFORMA DO CABEAMENTO ESTRUTURADO (REDE LÓGICA E TELEFONIA)
10.12.1. O Contratado deverá atender as recomendações para instalação de redes locais nos prédios, a partir do ponto de entrada do meio físico de telecomunicações da concessionária até a sala que acomodará o roteador e desta sala até as estações nas áreas de trabalho.
10.12.2. O projeto completo de rede lógica (cabeamento estruturado) deverá ser adaptado em conformidade com a NBR
14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/TIA 568-A/B, dentro das necessidades estabelecidas individualmente por cada ambiente e respeitando sempre o layout do projeto arquitetônico e as condições de funcionamento já existentes.
10.12.3. Deverão estar detalhados no projeto:
a) Equipamentos – deverão ser localizados os equipamentos ativos do sistema, bem como as interligações com sistemas externos, como por exemplo central telefônica, servidor de rede, CLP, HUB, cabeçal de vídeo, central de alarme, supervisor geral, etc. Poderá ser uma sala especialmente para este fim, ou um quadro, um shaft, etc., conforme as necessidades de cada edificação.
b) Cabeamento Vertical – conjunto permanente de cabos primários, que interliga a sala de equipamentos até os painéis distribuidores localizados. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
c) Painéis de Distribuição – deverão ser localizados em diversos pontos da edificação. Deverão receber de um lado o cabeamento primário vindo dos equipamentos, e de outro o cabeamento horizontal, fixo, que conecta os postos de trabalho. No painel deverá ser possível escolher e ativar cada posto de trabalho.
d) Cabeamento Horizontal – conjunto permanente de cabos secundários, ou seja, que liga o painel de distribuição até o ponto final do cabeamento. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
e) Posto de trabalho – ponto final do cabeamento estruturado, onde uma tomada fixa atende uma estação de trabalho, um telefone, um sensor, etc.
f) Localização das caixas, suas dimensões e tipos das tomadas.
g) Localização dos aterramentos com identificação e dimensões dos seus componentes.
h) Simbologia e convenções adotadas.
10.12.4. O projeto completo deverá adotar cabeamento estruturado em cat. 6a e compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) projeto de tomadas de dados/voz com cabeamento estruturado em categoria 6A;
c) projeto com diagrama de conexões em elevação;
d) projeto de instalação da sala do servidor (rack, central telefônica, servidor, etc.);
e) diagrama unifilar;
i. Deverá ser apresentado o diagrama unifilar das instalações de cabeamento estruturado de cada edificação.
f) detalhes;
i. Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de executor. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos, salas de equipamentos e etc.
g) Identificação de todo o sistema;
i. Estabelecer critérios para identificação dos pontos de acesso à rede de Cabeamento Estruturado de tal forma que se tenha acesso rápido e inequívoco a qualquer parte do sistema;
ii. O sistema de identificação deverá ser estabelecido em conjunto com o corpo técnico da CONTRATANTE.
h) Certificação dos pontos de acesso ao Cabeamento Estruturado;
i) Estabelecer os testes a serem realizados, os equipamentos a serem utilizados, os resultados esperados para que a rede interna às edificações funcione em CAT 6a.
j) memorial descritivo;
i. De forma objetiva, resumida e direta, o memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias a perfeita execução dos projetos de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto.
ii. Além das especificações técnicas de todos os materiais a ser empregados na execução dos projetos, deverá ainda conter os planos de testes para verificação da qualidade dos trabalhos executados com a indicação dos resultados mínimos esperados, fatores de tolerância com os desvios percentuais máximos permitidos.
k) memorial de cálculo;
l) detalhes construtivos de montagem dos racks e patch-panels, com indicação de entrada e saída de tubulações e cabeamentos, localização e identificação dos elementos ativos e passivos da rede; e
m) indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações;
n) especificação de materiais e de equipamentos;
o) quantitativos:
i. Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais equipamentos e serviços que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades para fins de orçamentação.
p) Orçamento, conforme disciplinado na cláusula oitava deste contrato.
10.12.5. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.12.6. O projeto completo de telefonia deverá ser adaptado em conformidade com NBR 13301 e NBR 13727 da ABNT, ou as que vier substituí-las, complementado com normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo Contratante.
10.12.7. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) detalhamento dos quadros de telefonia;
c) projeto de tomadas de voz com cabeamento estruturado;
d) projeto com diagrama de conexões em elevação;
e) layout de localização da central telefônica, indicando sua interligação com o rack central da rede lógica;
f) detalhes construtivos de montagem dos blocos de telefonia e patchpanels de voz nos racks, bem como suas respectivas identificações;
g) indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações.
10.12.8. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.12.9. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto a Concessionária de Telefonia local, caso necessário.
10.13. PROJETO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) E CONTROLE DE ACESSO.
10.13.1. Para elaboração do respectivo projeto do sistema de CFTV, deverão ser levadas em consideração as seguintes definições:
a) Projeto de Sistema de CFTV: Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações técnicas, que visa definir e disciplinar a instalação de receptores, central de monitores e rede de distribuição de imagens, de modo a cobrir adequadamente as áreas de visualização;
b) Receptor: Equipamento constituído pelo conjunto câmera-objetiva responsável pela captação e geração da imagem;
c) Central de Monitores: Conjunto de monitores que recebem e reproduzem as imagens geradas pelos receptores, permitindo a supervisão das áreas da edificação;
d) Rede de Distribuição: Conjunto de linhas de transmissão, comando, amplificadores de linha e rede de dutos que conecta os receptores à central de monitores;
e) Sensores: Dispositivos acoplados ao sistema de CFTV, que sinalizam a violação de regiões de segurança, bem como interrompem uma sequência de imagens dos monitores no ponto violado, para melhor identificação e possível gravação em vídeo (gravador de evento).
10.13.2. Juntamente com o projeto de Sistema de Circuito Fechado de Televisão deverão também ser contempladas a implantação da cancela no estacionamento, que deverá ser acionada pelo leitor de proximidade e leitor UHF com tecnologia RFID (Rádio Frequência);
10.13.3. Ainda deverá ser contemplada, em conjunto com os projetos mencionados anteriormente, a implantação das portas controladoras de acesso, que deverão ser dotadas de leitores biométricos e leitores de proximidade, com fechaduras eletromagnéticas. O projeto deverá prever a instalação dessas portas em 3 ambientes: duas salas dos magistrados, sala da copa que será a porta de entrada dos servidores;
10.13.4. O Sistema de Circuito Fechado de Televisão deverá ser integrado ao Sistema de Circuito Fechado de Televisão da JFCE em Fortaleza. Ou seja, da sala de vídeo monitoramento do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza, deverá ser possível o vídeo monitoramento da subseção de Sobral.
10.13.5. Xxxxxx a cargo do responsável técnico pelo projeto arquitetônico a escolha do local de implantação da cancela do estacionamento. A cancela deverá ser colocada em função da reorganização das vagas do estacionamento determinada pelo arquiteto, que será o responsável técnico do referido projeto de reordenação das vagas e implantação de acessibilidade no estacionamento da subseção da JFCE em Sobral. Logo, o projetista do Sistema de Circuito Fechado de Televisão deverá elaborar o projeto do referido sistema, considerando o local da cancela que será previamente determinado pelo profissional responsável pelo projeto arquitetônico.
10.13.6. O Projeto deverá consistir na elaboração de documentos contemplando todas as funções possíveis de serem implementadas no empreendimento, abordando:
10.13.7. Sistemas de segurança básicos como detecção e alarme de incêndio, controle de acesso, controle de intrusão, circuito fechado de televisão;
10.13.8. Determinar, junto ao Contratante, as áreas a serem vigiadas, o grau de detalhamento desejável para cada área, os pontos ou áreas específicas de vigilância constante e o grau de segurança de cada área.
10.13.9. Conhecer e determinar os seguintes condicionantes de projeto, para cada área:
a) nível, variação e tipos de iluminação;
b) relação de contraste;
c) condições ambientais;
d) nível médio de reflexão;
e) fontes de ofuscamento;
f) possibilidades de instalação e fixação das câmeras;
g) facilidades de infra-estrutura.
10.13.10. Considerar que fontes luminosas ou reflexas, de acordo com sua intensidade, poderão inviabilizar o projeto e danificar o equipamento.
10.13.11. Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
a) utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;
b) dimensionamento dos equipamentos do sistema dentro de padrões disponíveis no mercado nacional;
c) disposição dos componentes do sistema de modo a adequar a instalação ao desempenho dos equipamentos.
10.13.12. Definir o conjunto câmera-objetiva a partir da análise de características do local de instalação e do tipo de vigilância desejado.
10.13.13. Determinar o tipo de objetiva a ser utilizada a partir do conhecimento dos seguintes parâmetros:
a) área de visualização, entendida como o campo angular horizontal e vertical de visualização que a objetiva terá que abranger, determinado a partir de um plano vertical, fixado no ponto ou área a ser observada;
b) comprimento focal da objetiva, determinado pela relação entre a área de visualização e a sua distância da objetiva, observando, o grau de detalhamento e definição requeridos para os diversos pontos da área;
c) abertura relativa da objetiva em função da área de visualização, da distância desta à objetiva e do nível de iluminamento do ambiente;
d) necessidade de controle de foco, manual ou remoto, entendido como o dispositivo da objetiva que ajusta o seu comprimento focal;
e) definição da sensibilidade, controle automático de sensibilidade e correção gama da objetiva, determinados pelo nível de iluminamento, tipo de iluminação, nível médio de reflexão e ofuscamento;
f) definição do controle de iluminação (íris) da objetiva, que poderá ser fixo, manual, remoto ou automático.
10.13.4. Determinar o tipo de câmera a ser utilizado conforme as melhores práticas determinam.
10.13.15. Determinar o tipo de suporte das câmeras, fixo, pendente, contra a parede ou outro.
10.13.16. Determinar a disposição dos equipamentos na central de monitores, para atender às condições de conforto do operador.
10.13.17. Determinar as condições ambientais necessárias para operação dos equipamentos da central de monitores.
10.13.18. Determinar o tipo de cabo a ser utilizado na rede de distribuição de vídeo, em função da distância da central de monitores às câmeras e das atenuações total e em freqüência do cabo.
10.13.19. Para minimizar as atenuações total e em freqüência do cabo, deverá ser considerada a utilização de amplificadores de sinal de vídeo.
10.13.20. A determinação dos sensores e os tipos de ligação e alimentação deverão ser estudados caso a caso, podendo ser fotoelétrico, “Reep-Switch”, sensor de presença, chaves fim de curso e outros.
10.13.21. Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
10.13.22. Consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, de modo a facilitar o trabalho das equipes de montagem.
10.13.23. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) plantas cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação de locação e características dos receptores, a área de visualização de cada receptor, a rede de distribuição, locação e área da central de monitores e indicações da infra-estrutura necessária para alimentação dos equipamentos;, com marcação das ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios; detalhes de fixação das câmeras;
b) esquemas de ligação dos equipamentos e fontes de alimentação;
c) arranjo dos consoles da central de monitores;
d) arranjo dos bastidores;
e) lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
f) relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, incluindo memória de cálculo das objetivas e das linhas de transmissão.
g) dimensões principais e posicionamento de shafts e espaços técnicos com percurso vertical e horizontal; e
h) descrição técnica do “Hardware” e “Software” a serem instalados.
10.14. PROJETO ESTRUTURAL
10.14.1. A CONTRATADA deverá elaborar os respectivos projetos básico e executivo dos elementos estruturais dos ambientes construídos ou ampliados, de acordo com as necessidades e especificidades técnicas de cada ambiente e em conformidade com cada solução apontada em parecer técnico conclusivo;
10.14.2.Após as conclusões expressas no parecer técnico, deverão ser elaborados os projetos dos elementos estruturais dos ambientes reformados, construídos ou ampliados da Subseção Judiciária de Sobral/CE. Os projetos deverão respeitar as conclusões obtidas no parecer técnico e deverão buscar as soluções técnicas e economicamente adequadas;
10.14.3. Emitir parecer técnico conclusivo sobre a demolição da rampa e a capacidade de carga da laje existente ou propor o reforço estrutural;
10.14.4. Projetar elementos estruturais, compreendidos por fundações, pilares, vigas, lajes, dentre outros, das salas ampliadas ou das salas construídas, em conformidade com os projetos de arquitetura e com as respectivas necessidades de cada ambiente ampliado ou construído;
10.14.5. Projeto de demolição de rampa, a fim de melhor aproveitamento do espaço do átrio, e construção de escada para acesso ao pavimento superior;
10.14.6. Projeto de reparo, recuperação estrutural ou reforço estrutural, caso prevista em laudo/parecer técnico, a necessidade de elaboração de tal projeto;
10.14.7. O projeto deve ter uma concepção estrutural clara, oferecendo o perfeito entendimento de como a estrutura funciona, para que se possa validar os resultados obtidos, qualquer que seja o processo de cálculo utilizado;
10.14.8. Todo projeto estrutural deverá atender integralmente ao disposto nas normas da ABNT sobre o assunto;
10.14.9. Outras orientações, conforme estabelecido na cláusula oitava deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.2. Após a assinatura deste contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da CONTRATANTE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais;
11.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata;
11.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
11.4. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
11.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11.6. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela Comissão de Obras que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
12.2. Quando o serviço contratado for concluído, caberá a CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Comissão de Obras da CONTRATANTE, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
12.3. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela Comissão de Obras, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da devolução dos projetos.
12.4. Caso os serviços sejam aprovados pela Comissão, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela Comissão;
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à Comissão não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 20 (vinte) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela comissão de obras, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
12.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.8. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406 de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
13.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico.
13.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
13.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
13.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
13.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
13.2.4. Identificação da etapa de projeto;
13.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
13.2.6. Demais dados pertinentes.
13.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
13.4. Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão, no mínimo, do ano de 2014). A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
14.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
14.3. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
14.4. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
14.4.1. Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
14.4.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
14.4.3. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
14.4.4. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
14.4.5. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
14.4.6. Os projetos desenvolvidos deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAR) e com este Termo de Referência;
14.4.7. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
14.4.8. Os projetos deverão ser entregues de forma impressa e por meio magnético. Os arquivos dos projetos deverão estar em formato “dwg” e os elementos de projeto tais como mobiliários, cotas e texto deverão estar separados e organizados por camadas ou layers.
14.5. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
14.6. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
14.7. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
14.8. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
14.9. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
14.10. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
14.11. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
14.12. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
14.13. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
14.14. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
14.15. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
14.16. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
14.17. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
15.2. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como do Termo de Referência e deste Contrato.
15.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
15.4. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
15.5. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Comissão de Obras, por esta constituída;
15.6. Atender prontamente todas as solicitações da Comissão de Obras previstas no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato;
15.7. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;
15.8. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
15.9. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados.
15.10. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
15.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
15.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
15.13. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.14. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
15.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
15.16. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;
15.17. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
15.18. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
15.19. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02 (dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos);
15.20. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e outras previstas neste contrato;
15.21. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.20. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
15.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.22. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
15.23. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável pela elaboração dos Projetos, sempre que necessário;
15.24. Entregar a CONTRATANTE uma cada Anotação de Responsabilidade Técnica – e/ou Registro Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente com o comprovante quitação.
15.25. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.26. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais.
15.27. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE.
15.28. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
15.29. Notificar a Comissão de Obras por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados.
15.30. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
15.31. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
15.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da CONTRATANTE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança.
15.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
15.35. Concordar corn as especificações, memoriais, orçamentos e demais estudos técnicos constantes no termo de referência, de forma a evitar aditivos superiores a 10% do valor do contrato, na forma do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
16.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
16.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
16.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
16.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados no Termo de Referência e neste Contrato respectivo;
16.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
16.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
16.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência e de outras imposições previstas neste Contrato.
16.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato pela Comissão de obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato.
16.1.10. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato.
16.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo.
16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente.
16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
16.1.15. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
16.1.16. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O prazo máximo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Comissão de Obras.
17.2. Assinado este Contrato, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias corridos para se reunir com a Comissão de Obras da JFCE, para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas da CONTRATADA quanto ao andamento dos trabalhos.
17.3. Não estão contabilizados nesse prazo de 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos para análise e recebimento definitivo do objeto, os prazos de possíveis correções e ajustes apontados pela Comissão de Obras e o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, caso necessário.
17.4. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado à Comissão de Obras através de correspondência, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato.
17.5. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93.
17.6. Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:
Item | Serviços | Prazo em dias | ||||
0 a 03 | 04 a 09 | 10 a 21 | 22 a 27 | 28 a 30 | ||
01 | Estudos preliminares | X | ||||
02 | Anteprojeto | X | ||||
03 | Projeto Básico | X | ||||
04 | Projeto Executivo | X | ||||
05 | Entrega de Documentação | X |
CLÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções ou refazer todo o objeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da entrega definitiva do objeto, e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTAMENTO
20.1. O valor da presente contratação é de R$ 3.880,00, sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93, de acordo com a tabela abaixo:
(Rua Xxx Xxxxx X, nº 279, Centro – Fortaleza/CE) | |||||
Item | Descrição/especificação | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor unitário referencial | Valor total referencial |
1 | Subestação de 75 KVA | Serviço | 1 | R$ 3.880,00 | R$ 3.880,00 |
20.2. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.122.0569.15GE.1048 e no Elemento de Despesa 449051, Nota de Empenho nº 2019NE000408, de 21/05/2019, no valor de R$ 3.882,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
22. 1.Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
22.2.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
22.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
22.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
22.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
22.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
22.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
22.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala nº 02 - da Comissão de Obras da JFCE, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
22.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
22.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
22.6. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
22.7. Antes de efetivar o pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
22.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
22.9. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
22.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.11. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
22.13. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
22.14. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
22.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
22.16. A CONTRATANTE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
22.17. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
22.19. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
22.20. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
22.21. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
22.22. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
22.23. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
22.24. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DAS PENALIDADES
23.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
23.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
23.2.1. A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
23.2.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
23.2.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Termo de Referência e neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
23.2.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
23.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
23.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
23.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
23.5. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
23.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
23.7. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
23.8. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
24.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Juíza Federal Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/05/2019, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX, VICE-DIRETOR DO FORO, em 31/05/2019, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0976806 e o código CRC CE40ABF9.
0001610-55.2019.4.05.7600 0976806v20
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 014/2013. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa. CONTRATADA: Hospital Mater Dei S/A OBJETO: Alteração da Cláusula Décima Segunda - Dos Preços, do Termo de Credenciamento original.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2019 - UASG 90025
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, linhas telefônicas digitais (por meio de entroncamento E1 ou link SIP), tráfegos telefônicos fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, a ser executado de forma contínua, para atender as necessidades da Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, e das Subseções Judiciárias de Ji-Paraná, Vilhena e Guajará-Mirim, de acordo com as especificações constantes no Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 03/06/2019 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2019. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/06/2019 às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/05/2019) 90025-00001-2019NE000097
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; CNPJ: 24.884.690/0001-57; PROC: EOF2019/582.01; OBJ: materiais de áudio e vídeo; TL: dispensa; PT: 02061056942570001; ED: 339030; NE: 2019NE000530; valor: R$ 260,00; data: 29/05/2019.
Contratada: Hallnet Importação e Comércio; CNPJ: 13.234.519/0001-86; PROC: EOF2019/582.02; OBJ: materiais de áudio e vídeo; TL: dispensa; PT: 02061056942570001; ED: 339030; NE: 2019NE000531; valor: R$ 587,00; data: 29/05/2019.
Contratada: Igatu Filtros para Água Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 07.545.560/0001-70; PROC: EOF2019/00176.02; OBJ: elementos filtrantes; TL: pregão; PT: 02061056942570001; ED: 339030; NE: 2019NE800112; valor: R$ 5.664,50; data: 30/05/2019.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 009/2019. Processo JFES-EOF-2019/00001. Objeto: Serviços continuados, com caminhão tipo "baú", de Transporte de mobiliários, equipamentos, processos e materiais de expediente no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: Alditran Transportes Ltda. - CNPJ: 04.350.194/0001-06. Fundamentação legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, LC nº 123/2006, Lei 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei 8.666/93. Data da assinatura: 29/05/2019. Vigência: a partir da data da assinatura até 12 meses da emissão da Certidão de Início dos Serviços. Valor Global Estimado: R$ 116.200,00. Programa de Trabalho: 096.903. Elemento de Despesa: 3390.39-74. Nota de Empenho: 2019NE000248, de 27/05/2019. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juiza Federal Diretora do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 0000434-53.2019.4.03.8002. Contrato n.º 4/2019-DFORMS/SADM-
MS/NULF/CPGR-SUCT. Dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Imagem Photo Card LTDA (CNPJ: 02.672.341/0001-39). Objeto: Confecção de material de identificação (cartão de proximidade, frente adesiva em poliéster e crachás personalizados) e cordões com clipes. Vigência: 30/05/2019 a 31/12/2019. Valor Global: R$ 2.025,00. Assinatura: 30/05/2019. Signatários: Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sócia proprietária.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0001781-29.2016.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal/MS. Contratada: Brilhar Serviços Terceirizados LTDA - EPP (CNPJ: 10.648.254/0001-74). Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2016 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 09/2016. Objeto: prorrogação da vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/06/2019, compreendendo o período de 15/06/2019 a 15/06/2020. Valor Global: R$ 397.789,68. Assinatura: 27/05/2019. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0001448-77.2016.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal/MS. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ: 61.198.164/0001-60). Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2016 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 15/2016-JF/MS. Objeto: acréscimo de 3 (três) veículos à relação de veículos segurados, nos termos dos Despachos DFOR NUAD-MS 4678661 e 4758201, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro e das propostas comerciais da contratada (4662293 e 4757991). Valor Global: R$ 8.466,87 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Assinatura: 27/05/2019. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, procuradores.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 21/2019; Processo: 1610-55.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Architetural Projetos e Execução Ltda - ME; Objeto: Elaboração de projetos básico e executivo para atender as demandas do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 10/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 90 dias, a contar da data da sua assinatura; Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; Data Ass.: 31/05/2019; Valor Contratação: R$ 129.900,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000382, de 15/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 22/2019; Processo: 1610-55.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: GM Engenharia Ltda - EPP; Objeto: Elaboração de projetos básico e executivo para atender as demandas do Edifício Anexo I - Aldeota, da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 10/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 90 dias, a contar da data da sua assinatura; Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; Data Ass.: 31/05/2019; Valor Contratação: R$ 109.899,99; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000383, de 15/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 23/2019; Processo: 1610-55.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Construtora DPCON Engenharia e Projetos Eireli - EPP; Objeto: Elaboração de projetos básico e executivo para atender as demandas do Estacionamento localizado na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 10/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 90 dias, a contar da data da sua assinatura; Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; Data Ass.: 31/05/2019; Valor Contratação: R$ 3.880,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000408, de 21/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 24/2019; Processo: 1610-55.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: TW Projetos Eireli EPP; Objeto: Elaboração de projetos básico e executivo para atender as demandas do Edifício Sede da Subseção Judiciária de Sobral-Ce; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 10/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 90 dias, a contar da data da sua assinatura; Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; Data Ass.: 31/05/2019; Valor Contratação: R$ 61.366,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000409, de 21/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , Representante Legal.
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2019
A Justiça Federal no Ceará torna público que no dia 14/06/2019, às 10h, hora local, na Subseção Judiciária de Iguatu, localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Iguatu- Ce, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo sistema de registro de preços, para contratação do fornecimento de água mineral para aquela subseção. Cópias do Edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2019
A Justiça Federal no Ceará torna público que no dia 14/06/2019, às 15h, hora local, na Subseção Judiciária de Itapipoca, localizada na Rua Tenente Xxxx Xxxxxxx, s/n, Boa Vista, Itapipoca-Ce, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo sistema de registro de preços, para contratação do fornecimento de água mineral para aquela subseção. Cópias do Edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2019
A Justiça Federal no Ceará torna público que no dia 14/06/2019, às 14h, hora local, na Subseção Judiciária de Quixadá, localizada na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo sistema de registro de preços, para contratação do fornecimento de água mineral para aquela subseção. Cópias do Edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta- feira, no horário das 09 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2019
A Justiça Federal no Ceará torna público que no dia 14/06/2019, às 15h, hora local, na Subseção Judiciária de Sobral, localizada na Rua Doutor Guarani, nº 608, Derby Clube, Sobral-Ce, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo sistema de registro de preços, para contratação do fornecimento de água mineral para aquela subseção. Cópias do Edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
Fortaleza, 30 de maio de 2019. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Supervisora da Seção de Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2019
A Justiça Federal no Ceará torna público que no dia 14/06/2019, às 15h, hora local, na Subseção Judiciária de Sobral, localizada na Rua Doutor Guarani, nº 608, Derby Clube, Sobral-Ce, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo sistema de registro de preços, para contratação do fornecimento de água mineral para aquela subseção. Cópias do Edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx.
Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
Fortaleza, 30 de maio de 2019. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Supervisora da Seção de Contratos
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: 5490-89.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: J. A. F. Xxxxxxxxx Xxxxx Comércio de Informática (CNPJ 15.675.029/0001-40); Empenho: 2019NE000429, de 29/05/2019, no valor de R$ 8.658,00; Objeto: Aquisição de projetores multimídia; Fundamentação: Adesão à Ata 10/2018, item 4, da Universidade Federal do Oeste da Bahia; Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2019
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em SE, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.; CNPJ:
07.880.897/0001-34; OBJETO: aquisição de suporte técnico 2º nível destinados a prover ampliação e atualização do ambiente de virtualização de disk storage IBM SAN Volume Controller (SVC); VALOR: R$ 11.900,00; P.A. nº 673-72.2019.4.05.7300; FUND. LEGAL: Lei
n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00, Decreto n.º 5.450/05, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Federal n.º 8.538/05, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal n.º 7.174/10, Instrução Normativa nº 04/14-SLTI/MPOG, Resolução nº CJF-RES-2013/00279 e Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 17/05/2019; VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura; ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante e o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: BK TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ:
18.929.415/0001-00; OBJETO DO CTR: fornecimento de concentrador MPLS ARACAJU - (prestadora 1); OBJETO DO TERMO: supressão, pelo período de 7 meses, do item de serviço Link MPLS (7ª Vara - ARACAJU/ESTÂNCIA) 10 Mbps, passando o valor mensal a ser de R$ 6.200,00; PROC ADM: 1040-96.2019.4.05.7300. FUND. LEGAL: artigo 65, I, "a" e §1º
da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 30/05/2018; XXXXXX: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela CONTRATANTE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: MARVITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ: 16.499.665/0001-21; OBJETO DO CTR: fornecimento de concentrador MPLS ARACAJU
- (prestadora 2); OBJETO DO TERMO: supressão, pelo período de 7 meses, do item de serviço Link MPLS (7ª Vara - ARACAJU/ESTÂNCIA) 10 Mbps, passando o valor mensal a ser de R$ 6.200,00; PROC ADM: 1040-96.2019.4.05.7300. FUND. LEGAL: artigo 65, I, "a" e §1º
da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 30/05/2018; XXXXXX: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela CONTRATANTE.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2019 - UASG 925042
Objeto: Aquisição de softwares e equipamentos de informática para estruturação de datacenter para nova sede do CONFEF.
Tipo da Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL E POR ITENS.
Estimativa da Proposta: R$ 437.433,98 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos)
Abertura das Propostas: 14/06/2019 às 10h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2019
Termo de Ratificação nº 22/2019. PAD Cofen nº 345/2019. Objeto: concessão de patrocínio para realização do l COLÓQUIO INTERNACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENFERMAGEM, que ocorrerá nos dias 05 a 07 de junho de 2019, na cidade de Ribeirão Preto/SP. Contratada/Patrocinada: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
- FUSP, CNPJ sob o nº 68.314.830/0001-27. Valor: R$ 41.819,27 (quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001- Contribuições em geral. Fundamentação legal: Caput do art. 25 da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e Decisão nº 54/2019 - Cofen.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 30/2019, assinado em 30/05/2019; Objeto: Serviços de Auditoria Externa Independente no Sistema Confea/Crea; Amparo: Lei nº 8.666/1993; Processo SEI: nº 2346/2019; Contratada: EMPRESA BEZ AUDITORES INDEPENDENTES - S/S;
Vigência: 18 (dezoito) meses; Valor do Contratado: R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais); Nota de Empenho: nº 440 de 30/05/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 41/2019, assinado em 30/05/2019; Objeto: Contratalçai da Locação de estande; Amparo: Lei nº 8.666/1993; Processo SEI: nº 2211/2019; Contratada: SML SOLUÇÕES EMPRESAS EIRELLI - ME; Vigência: até o término do evento; Valor do Contratado: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Nota de Empenho: nº 441 de 30/05/2019.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2019
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 01/2019. Objeto: Locação de software Contábil e de Relatório de Gestão. Item 01 (Software Contábil): FRUSTRADO, e Item 02 (Relatório de Gestão do TCU): BYTE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 21.046.631/0001-11 - Valor
Global (anual) - R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 005/2019. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o n° 07.766.048/0001/54. OBJETO: Aquisição de MONITORES DE VÍDEO TOUCH SCREEN 21,5 AOC E2272PWUT, ITEM 2. VIGÊNCIA: 15/05/2019 A 15/05/2020. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.503,47. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA
ASSINATURA: 15 de maio de 2019.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PA: 005/2019. ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n°
07.766.048/0001/54. OBJETO: Xxxxxxxx xx xxxxxx, xxxx xxxxx xx 00 (xxxx) meses, para Aquisição de MONITORES DE VÍDEO TOUCH SCREEN 21', ITEM 2. VIGÊNCIA: 15/05/2019 A 14/05/2020. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.503,47. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.2.44.90.52.004 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 1/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/05/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e eventualmente internacionais
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 31/05/2019) 389216-02019-2019NE000001
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600001.000181/2018-72 PREGÃO 06/2019
Contratante: Conselho Federal de Psicologia Contratado: INFOLOG TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de serviço especializado em Tecnologia da Informação para a realização de eleições via Internet, compreendendo software específico (Sistema Eletrônico Computacional de Eleições em ambiente Web) e toda a infraestrutura e suporte necessários à realização do pleito eleitoral de 2019 do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs) de forma segura e em ambiente seguro.
Vigência: até 90 (noventa) dias após realização do pleito. Valor global: R$ 405.000,00.
Data de assinatura: 30 de maio de 2019.
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. CONTRATADA: MURANO CONSTRUÇÕES EIRELLI. Contrato nº 02/2019, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 13/2018, do Instituto Federal Goiano - IFG - Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia, inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva de bens móveis com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, conforme historiado no PA Nº 08/2019. Vigência: 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato. Valor total: 580.077,62 (quinhentos e oitenta mil, setenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 23/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa DPCOM Engenharia e projetos Eireli - EPP, representada por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 1610-55.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pelo presente termo aditivo fica alterada a dotação orçamentária passando a despesa decorrente correr à conta de recursos específicos no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 4490.51, do dia 06/06/2019, no valor de R$ 3.882,00, nos termo do art. 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/06/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 20/06/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1024603 e o código CRC D7A6B817.
0001610-55.2019.4.05.7600 1024603v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2019 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2019/642. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventual Aquisição/Renovação de subscrições de sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux (RHEL) e de JBOSS APPLICATION PLATFORM (JBOSS EAP) para novo Sistema Processual, portais e sistemas administrativos, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 26/06/2019 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/06/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/07/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 10/06/2019) 90016-00001-2019NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº JFRJ-EOF-2018/00873.01. Pregão nº 094/2018.
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro torna público que o Exmº. Juiz Federal - Diretor do Foro, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, determinou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 082/2018, empresa QUARTFRATTELI DESCARTÁVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 25.008.579/0001-60 nos termos do
artigo 20, inciso III, do Decreto nº 7.892/13.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2019
Processo jfES-EOF-2019/00050
Foi homologada a licitação em epígrafe e adjudicado seu lote único à empresa ALTERNA Telecomunicações e Conectividade Ltda., no valor global de R$ 65.000,00.
Vitória, 25 de junho de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora da Seção de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2019
Reedição
Processo nº. JFES-EOF-2019/00073
Informo a republicação do Edital do Pregão em epígrafe, conforme data abaixo, considerando que houve alteração no conteúdo dos Anexo 1 e Anexo 2 do Edital.
OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações para implantação, operação e manutenção de link de acesso dedicado à Internet, interligando a Sede da Justiça Federal no Espírito Santo à Rede Mundial de Computadores.
DATA E HORA DA ABERTURA: 11/07/2019, às 13h.
LOCAL: No site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Cópias do Edital e Anexos disponíveis no site acima ou no: xxx.xxxx.xxx.xx. Informações: tel.: (27) 0000- 0000 e 0000- 0000 (de 12 as 19h), E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Vitória, 25 de julho 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora da Seção de Licitações
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019
Processo nº 0009558-63.2019.4.03.8001
Objeto: Aquisição de materiais para instalação e manutenção de condicionadores de ar tipo Split. Obtenção do edital: a partir de 26/06/2019, às 13h00, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou na Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, situada na Rua Peixoto Gomide nº 768 - mezanino. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/6379/6380 das 09h00 às 19h00. Recebimento das propostas: até 12/07/2019, às 09h30, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura das propostas: 12/07/2019, às 09h30.
São Paulo, 25 de junho de 2019. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 7/2018. Fundamento: art. 65, I, "a" e "b", c/c §1º e §3º da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Gente Seguradora S/A, CNPJ/MF sob o n° 90.180.605/0001-02. Ficam acrescidos, ao contrato original, 4 (quatro) veículos Chevrolet Spin 1.8L MT LT, álcool/gasolina, 2019/2020. Sem custos para a JFRS. P.A n.º 0000000-00.0000.0.00.0000.Xxxx da Assinatura: 19-06-2019. Vigência: das 24h de 19-06-2019 às 24h do dia 02-03-2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2018. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Thyssenkrupp Elevadores S.A. (CNPJ nº 90.347.840/0032-14). Fica prorrogado o prazo de vigência constante no item 4.1 do contrato original, por 20 (vinte) meses, com início em 08-10-2019 e término em 08-06-2021. Fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Programa de Trabalho 02061056942570001, natureza da despesa 33.90.39, nota de empenho estimativo 2019NE000267, de 18-01-2019. P.A n.º 0006024- 55.2017.4.04.8001. Data da Assinatura: 03-06-2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2019; Processo: 1610-55.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: DPCOM Engenharia e Projetos Eireli - EPP; Objeto: alteração da dotação orçamentária passando a despesa correr à conta de recursos específicos no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 4490.51, do dia 06/06/2019, no valor de R$ 3.882,00; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma no Datacenter no Edifício sede da JFCE. DATA DE ABERTURA: 11/07/2019 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: Sala da Seção de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sala da Seção de Licitações, no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00h às 17:00h. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 25 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
RETIFICAÇÃO
No extrato de convênio firmado entre os convenentes Município de Caucaia - CE e a Justiça Federal no Ceará, publicado no D.O.U. nº 118, do dia 21 de junho de 2019, Seção 3, onde se lê: "Processo: 2525-07.2019.4.05.2019;", leia-se: "Processo: 2525- 07.2019.4.05.7600; "
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 20-2018-JF/RN, OBJETO: dilação do prazo de execução e a prorrogação da vigência contratual com a modificação do cronograma físico-financeiro. CONTRATADA: REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.947.911/0001-
56. VIGÊNCIA: 317 dias. AL: art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, c/c Cláusula Dez do Contrato e subitem 3.5 do Proj. Bás. e Exec. ASSINADO: em 25/06/2019, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
AVISO DE PENALIDADE
A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, aplica à empresa TDS COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CNPJ nº 29.603.519/0001-46, as
sanções de multa moratória no valor de R$ 1.969,25 (mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de multa compensatória no montante de R$ 2.953,88 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de um ano, com base nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. As penalidades são resultado da apuração de irregularidades ocorridas na execução do contrato formalizado pela ARP n.º 08/2018, mediante processo administrativo nº 0000989-06.2019.4.05.7100.
Em 25 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato de contrato de prestação de serviços de na área de consultoria e assessoria, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e a Empresa VELI SOLUÇÕES EM RH (TALENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA). DO OBJETO: Constitui
objeto do presente contrato para prestação de serviços especializados de consultoria para analisar e propor revisão e atualização nos Planos de Cargos e Salários dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros onerarão a dotação nº 6.3.1.3.04.01.002 (Despesas com Serviços de Assessoria e Consultoria) do plano de contas do COFECI. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, findando em 14 de março de 2020. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: o valor global de R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) cada. Brasília (DF), 24 de junho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente. Pela Empresa o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Extrato de contrato de prestação de serviços jurídico, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e o Escritório de Advocacia LAMY & FARACO LAMY. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato para prestação de serviços advocatícios para adoção de todas as medidas necessárias visando a continuidade ao acompanhamento do Processo de Compliance firmado com o CADE. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Direta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros onerarão a dotação nº 6.3.1.3.04.01.003 (Assessoria Jurídica) do plano de contas do COFECI. DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir da assinatura do presente contrato. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: fará jus à remuneração total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Brasília (DF), 24 de junho de 2019. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente. Pelo Escritório de Advocacia a Sra. XXXX XXXXXXXX P. C. FARACO LAMY
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019062600132
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Extrato de contrato de prestação de serviços de na área de consultoria e assessoria, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a Empresa TAURUS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente promoção da educação continuada dos corretores de imóveis do Brasil. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros onerarão a dotação nº 6.3.1.3.04.01.002 (Despesas com Serviços de Assessoria e Consultoria) do plano de contas do COFECI. DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura do presente contrato 31 de dezembro de 2019. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: o