MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SIG Xxxxxx 00 - Xxxx 00 - Xxxxx X, Xxxxxx Empresarial Capital Financial Center - Bairro SIG, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Processo nº 58000.013972/2016-10
Unidade Gestora: Ministério do Esporte - 180002
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA - LTDA - ME.
n. 16.551.208-8 SSP/SP,
Setor SHIS CR 502, Bloco c, loja 37, PARTES 395 - Asa Sul - Brasília - DF,
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 02.973.091/0001-77, neste ato representado pela Senhora Secretária Executiva Adjunta - Substituta, a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 057935207, expedida pelo DETRAN/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 2167, de 09 de novembro de 2016, publicada no DOU de 10 de novembro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME no 327, de 29 de novembro de 2017, publicada no DOU de 30 de novembro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA - LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.025.401/0001-90, localizada no
neste ato representado pelo seu Xxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade
000.000.000-00,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em conformidade com o que
inscrito no CPF/MF sob nº consta no Processo nº
58000.013972/2016-10, referente ao Pregão Eletrônico n. 06/2017, realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações; Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e legislação correlata; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02, de 30 de abril de 2008, e alterações; Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997; Lei n. 8.248 de 23 de outubro de 1991, e alterações; Instrução Normativa SLTI/MP n. 04, de 2014, e alterações; Decreto n. 7.174 de 12 de maio de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010; e, subsidiariamente, as normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Renovação e aquisição de licenças para expansão de solução de Segurança da plataforma de produtos SYMANTEC já existente e padronizada, para prover segurança e proteção para estações de trabalho (desktops), servidores de rede e das informações, com garantia de funcionamento “on-site” pelo período de 12 (doze) meses, incluídos todos os softwares e suas licenças de uso, gerenciamento centralizado, serviços de implantação, garantia de atualização contínua, suporte técnico “on-site” e repasse de conhecimento de toda a solução a fim de atender as necessidades do Ministério do Esporte, composta pelos seguintes itens:
Item | Descrição |
1 | Renovação da solução de Segurança, Symantec Protection Suíte Enterprise Edition 4.0 ou superior – Usuários |
2 | Aquisição da solução para proteção avançada de servidores, Symantec Data Center Security Server Advanced – Servidores |
4 | Aquisição de Solução de Gerenciamento da Segurança, Symantec IT Management Suite – Usuários |
6 | Aquisição da Solução de Proteção, Segurança e Controle dos Dados, Symantec Data Loss Prevention 14.0 ou superior – Usuários |
8 | Aquisição da Solução para, Confidencialidade, Symantec Encryption – Usuários |
10 | Aquisição da Solução para Prevenção de Ataques Direcionados, Symantec Advanced Threat Protection – Usuários |
12 | Aquisição da Solução para validação de autenticação forte OTP, Symantec Validation and ID Protection Service – Usuários |
14 | Aquisição da Solução de Portal para Autenticação Única, Symantec VIP Access Manager – Usuários |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n. 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2017, realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo 58000.103237/2017-88, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo, quanto aos itens relativos a serviço, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, em concordância com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. São passíveis de prorrogação somente os serviços relacionados abaixo:
Item | Descrição |
1 | Renovação da solução de Segurança, Symantec Protection Suíte Enterprise Edition 4.0 ou superior – Usuários |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.849.600,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), observando a proporcionalidade dos preços de cada item para formação do valor global.
Item | Descrição | Quantidade de Licenças | Valor Unitário |
1 | Renovação da solução de Segurança, Symantec Protection Suíte Enterprise Edition 4.0 ou superior – Usuários | 1200 | 95,00 |
2 | Aquisição da solução para proteção avançada de servidores, Symantec Data Center Security Server Advanced – Servidores | 100 | 1.902,00 |
4 | Aquisição de Solução de Gerenciamento da Segurança, Symantec IT Management Suite – Usuários | 1200 | 220,00 |
6 | Aquisição da Solução de Proteção, Segurança e Controle dos Dados, Symantec Data Loss Prevention 14.0 ou superior – Usuários | 1200 | 642,00 |
8 | Aquisição da Solução para, Confidencialidade, Symantec Encryption – Usuários | 100 | 305,00 |
10 | Aquisição da Solução para Prevenção de Ataques Direcionados, Symantec Advanced Threat Protection – Usuários | 1200 | 380,00 |
12 | Aquisição da Solução para validação de autenticação forte OTP, Symantec Validation and ID Protection Service – Usuários | 100 | 120,00 |
14 | Aquisição da Solução de Portal para Autenticação Única, Symantec VIP Access Manager – Usuário | 100 | 125,00 |
4.2. No preço total, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME, ENTREGA, FORMAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto deste contrato será executado por empreitada por preço global.
5.2. As licenças e os serviços contratados deverão ser entregues, instaladas, ativadas, configuradas e colocadas em operação na unidade sede da CONTRATANTE, nos locais designados pela CONTRATANTE, nas condições por estas exigidas e especificadas no Termo de Referência.
5.3. A execução dos serviços contratados seguirá o seguinte cronograma:
Item | Evento | Data de Entrega |
I | Assinatura do Contrato | Dia D |
II | Fornecimento das Soluções | Item I + 30 dias |
III | Termo de Recebimento Provisório | Em até 05 dias úteis |
IV | Termo de Recebimento Definitivo | Item III + 30 dias |
5.4. As condições de execução dos serviços contratados se darão conforme abaixo:
5.4.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá instalar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, caso não seja especificado um prazo diferente na ordem de serviço.
5.4.2. A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob o risco de não ser autorizada, conforme o disposto no item 5.4.1.
5.4.3. A CONTRATADA deverá ter capacidade de fornecer até 100% do quantitativo especificado na tabela da Cláusula Quarta, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
5.5. As Ordens de Serviço somente serão validadas e liberadas para pagamento quando as condições a seguir forem satisfeitas:
5.5.1. As licenças forem entregues e instaladas pela CONTRATADA atendendo às especificações contidas no Termo de Referência;
5.5.2. O fornecedor emitir certificado de garantia de 12 meses para as licenças entregues;
5.5.3. A qualidade do serviço tiver sido avaliada e aceita pela CONTRATANTE.
5.6. O relatório mensal tiver sido encaminhado.
5.7. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter as informações necessárias à conferência do objeto fornecido, incluindo seu valor total, impostos, descontos, em conformidade com o preço contratado.
5.8. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
5.9. Em até 30 (trinta) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo a inexistência de pendências a serem saneadas, conforme ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, sendo confirmada sua operação e desempenho a contento, nos termos do Termo de Referência, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme ANEXO IV- TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
5.11. O suporte técnico deverá ser prestado para cada solução adquirida e deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento “on-site”, se requerido pelo CONTRATANTE, conforme os índices de criticidade, contida na tabela e demais critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.12. Conforme disposto no art. 36, §6º, I e II da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, fica autorizada a glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso esta:
5.12.1. Não cumpra o disposto no Termo de Referência, em todo ou em parte;
5.12.2. Não atenda às metas estipuladas no modelo de gestão do contrato do TR;
5.12.3. Não produza os resultados esperados;
5.12.4. Deixe de executar ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme determinado no objeto do Termo de Referência;
5.12.5. Deixe de utilizar materiais e recursos humanos necessários para a execução do serviço e/ou utilize-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Após o recebimento definitivo do objeto, se este ficar inoperante parcial ou totalmente, por um prazo superior a 03 (três) dias úteis, ensejará a perda do valor equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor a ser faturado no mês da ocorrência para cada dia de indisponibilidade da solução, limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, o que será descontado do faturamento.
5.14. Para as metas cuja métrica seja do tipo prazo, a cada chamado atendido com prazo:
5.14.1. Em até 50% (cinquenta por cento) acima do estipulado, gerará glosa de 0,1% (um décimo por cento) do valor faturado no mês.
5.14.2. Superior a 50% (cinquenta por cento) acima do estipulado, gerará glosa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, a ser descontado do valor dado em garantia pela CONTRATADA;
5.14.3. Superior a 100% (cem por cento) acima do estipulado ensejará, além da glosa conforme parâmetros estabelecidos no inciso II do item 5.4.10.7, as sanções previstas na Cláusula Dez. Quaisquer serviços ou procedimentos realizados pela CONTRATADA deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE, se necessário à resolução de problemas, e abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante. Os serviços de suporte serão realizados pela CONTRATADA sob supervisão da equipe de fiscalização especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE.
5.15. Quaisquer serviços ou procedimentos realizados pela CONTRATADA deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE, se necessário à resolução de problemas, e abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante. Os serviços de suporte serão realizados pela CONTRATADA sob supervisão da equipe de fiscalização especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE.
5.16. Durante o prazo de vigência contratual a CONTRATADA deverá seguir a especificação dos requisitos da contratação, bem como os modelos de execução e gestão do contrato definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos softwares efetivamente entregues e do suporte técnico efetuado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número de Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atesto por parte da fiscalização.
6.3. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária.
6.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como impostos e taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto contratado.
6.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
6.7. EM = I x N x VP
6.8. Na qual:
6.8.1. EM = Encargos moratórios;
6.8.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.8.3. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6.8.3.1. I = i / 365
6.8.3.2. I = (6/100) /365 I = 0,00016438
6.8.3.3. Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
6.9. Nos termos do art. 36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.10. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas, indenizações devidas e/ou as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
6.11. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou sede, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
6.12. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, a fiscalização providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
CONTRATANTE.
6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização, da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.16. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição par o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária, na forma da legislação em vigor.
6.17. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.18. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
6.19. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
6.20. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
6.21. As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo IV da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
6.22. As pessoas jurídicas amparadas pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/PASEP, deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta do Orçamento do Ministério do Esporte para o exercício de 2017, sob a seguinte classificação:
7.1.1. Programa de Trabalho: 27.122.2123.2000.0001
7.1.2. Natureza de Despesa: 44.90.39
7.1.3. Número da Nota de Empenho: 2017NE800669
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666/1993.
8.2. A garantia deverá ser prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-de-obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.
8.3. A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida assegurará o pagamento de:
8.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
8.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
8.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
8.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
8.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
8.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
8.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou comprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993.
8.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são todas aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA, em caso de descumprimento contratual, estará sujeita às sanções previstas no Termo de Referência e Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência, assegurará à CONTRATANTE o direito a rescisão do contrato firmado, mediante aplicação de multa e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. O contrato poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATADA será avisada previamente com antecedência de 10 (dez) dias.
11.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12. | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS | |
Aditivo. | 12.1. | Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, incisos e parágrafos da Lei n. 8.666/1993, sempre por meio de Termo |
13. | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
13.1. | A CONTRATANTE designará servidores para o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, nos termos da legislação aplicável. | |
13.2. | O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que |
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A presença da fiscalização, a cargo da CONTRATANTE, não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.
13.4. A fiscalização deverá respeitar o Termo de Referência e a IN SLTI/MPOG n° 04/2014.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA deverá relatar eventos potenciais ou reais de segurança da informação ou outros riscos de segurança para a CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATADA poderá ser auditada sua navegação em sítios da internet e a utilização de quaisquer equipamentos.
14.4. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
14.5. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso e manutenção de sigilo (ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO) entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio desta, estabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, do objeto da licitação.
14.6. O Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes (ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA, que estiverem diretamente envolvidos na contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE para decidir, tudo em estrita observância à Lei n. 8666/93, à Lei n. 10.520/02, ao Decreto n. 5.450/05 e no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
18.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Esporte, garantida a eficácia das Cláusulas.
18.2. Em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
18.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
18.4. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 29/12/2017, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretario(a)-Executivo(a) Adjunto(a) Subsituto(a), em 29/12/2017, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0183022 e o código CRC CE6775E5.