CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO CARMOOV 1
CONTRATO DE LOCAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
Termos e Condições Gerais
do Contrato deLocação de Veículos
Este instrumento é válido para todas as locações de veículos em território nacional, seja através de lojas próprias ou por meio de franquias contratualmente autorizadas, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Cobertura de Riscos - são as proteções para cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais a seus ocupantes, danos materiais e pessoais a terceiros.
1.3. Contrato – é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos realizadas sob a bandeira “Carmoov” em território nacional.
1.4. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação realizada, o qual é impresso contendo os dados do veículo alugado, preços, prazo e demais condições contra- tadas, inclusive aquelas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes.
1.5. Devolução Expressa - é o serviço disponibilizado em determinadas lojas, mediante prévia confi rmação e agendamento, em que o Locatário poderá optar pela devolução do veículo alugado fora do horário de funcionamento da loja.
1.6. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos.
1.7. Diária de motorista - corresponde ao período mínimo de 8 (oito) horas de contratação dos serviços de Motorista Executivo, fornecido pela Locadora.
1.8. Locadora - é a pessoa jurídica que fornece o veículo alugado, a qual está vinculada a ban- deira “Carmoov”, devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato.
1.9. Locatário - é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
1.10. Motorista(s) Adicional(is) - é(são) a(s) pessoa(s) física(s) assim identificada(s) no Demons- trativo de Contrato, a(s) qual(is) também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo alugado, sendo permitido o cadastramento de até 4 (quatro) Motoristas Adicionais por veículo alugado.
1.11. Motorista Executivo – é um motorista contratado pela Locadora, quando solicitado expres- samente pelo Locatário, que será disponibilizado na locação contratada para dirigir o veículo alugado.
1.12. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabelecido na reserva.
1.13. Participação Obrigatória - é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no Tarifário Carmoov disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.14. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato. Os valores da pré-auto- rização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.
1.15. Preposto(s) - é(são) a(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) pelo Locatário para representá-lo em todos os atos praticados por meio do Demonstrativo de Contrato.
1.16. Proteção - corresponde ao valor diário contratado e pago pelo Locatário para ter as coberturas das proteções destacadas no item 7.1 do presente Contrato e Tarifário Carmoov.
1.17. Rede Carmoov - é composta pelos pontos de atendimento da marca “Carmoov”, distribuí- dos no território nacional e discriminados em folheto próprio e no site:
1.18. Rodízio de veículos - é a restrição para circulação de veículos no centro expandido da Cidade de São Paulo (SP - Capital). O rodízio ocorre de segunda à sexta-feira, das 7hs às 10hs e das 17hs às 20hs, de acordo com o final da placa e dia da semana, conforme indicado abaixo:
Trafegando nos dias e horários acima indicados, o Locatário estará sujeito à aplicação de multa de trânsito, conforme legislação em vigor.
1.19. Tarifário Carmoov - trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas Carmoov, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de loca- ção, proteções oferecidas, além dos opcionais e adicionais. O Tarifário Xxxxxxx, está disponí- vel em todas as lojas e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Lo- cadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confi rmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.
2.2. Para alugar um veículo na Carmoov, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Carmoov apenas o documento original impresso;
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar cartão de crédito em próprio nome para a operação de pré-autorização, podendo ser aceito cartão de crédito em nome de terceiro com a competente autorização, devendo seguir instruções de trabalho da loja que estiver ocorrendo a locação. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual; e
d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
e) apresentar um comprovante de residência nominal (água ou energia)
2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da fi cha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
2.4. Caso o Locatário não preencha o perfi l exigido pela Locadora para conduzir o veículo alu- gado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilida- des pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.
3. VALOR DA LOCAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no mo- mento da reserva realizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinheiro, por meio de cartões de débito ou crédito, ou ainda, quando disponível, por meio de pagamento antecipado, excetuando-se o recebimento do pagamento por meio de cartões de crédito pré-pagos, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias, custos operacionais, proteções, acessó-
rios e serviços adicionais. No caso de Acordos Comerciais específicos, poderão ser formaliza- das regras diferenciadas de preços e condições de pagamento.
3.2. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
a) Diária, Horas extras e Diárias extras – Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas conta- dos da assinatura do Demonstrativo de Contrato. É atribuição do locatário observar o horário de funcionamento da loja em que retirou o veículo, devendo o veículo ser devolvido dentro do horário de expediente comercial, de modo que a tolerância informada no presente instrumen- to se aplica, apenas, no horário de expediente da loja. Após esse período, será cobrado valores de horas extras até a quinta hora. Após o início da quinta hora, ocorrerá a cobrança de diária extra. A título de exemplo:
b) Quilômetros – se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, será cobrado valores adicionais, conforme preço estabelecido pela Locadora. Se a Locadora constatar a violação do hodômetro, o Locatário deverá pagar o equivalente a 250 (duzentos
e cinquenta) quilômetros por dia do veículo alugado, computados durante todo o período da locação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
c) Proteção diária para cobertura de riscos – são as coberturas contratadas pelo Locatário, conforme disposto no Tarifário Carmoov vigente.
d) Valor de retorno do veículo – é o valor que poderá ser cobrado do Locatário, quando a devolução do veículo alugado ocorrer em loja diferente da de retirada do veículo.
A disponibilidade desse serviço deve ser consultada com antecedência em uma das lojas da Locadora.
e) Participação obrigatória – valor de coparticipação cobrado do Locatário para acionamen- to das proteções contratadas.
f) Valores devidos na hipótese de perda de proteção - quando da contratação de proteção, se ocorrer situações que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o paga- mento de eventual diferença apurada pela Locadora.
g) Combustível, acrescido de custos operacionais – caso o Locatário devolva o veículo locado com combustível em quantidade inferior quando da sua retirada, pagará
a diferença de acordo com os valores estabelecidos pela Locadora.
h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolu- ção, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do
valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser co- brado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
i) Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
j) Custos operacionais – valores cobrados pela gestão do presente Contrato, no percentual de 15% sobre o valor total da locação.
k) Valores adicionais de locações em aeroportos - poderão ser cobradas valores adicionais na hipótese de locação de veículos em aeroportos.
l) Valor(es) de motorista(s) adicional(is) – valor cobrado por motorista adicional inserido no Contrato, cobrado por diária.
m) Valor de No-Show – é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado. O valor cobrado está disponível no Tarifário
Carmoov.
n) Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo lo- cado, que há necessidade de lavagem do veículo, será cobrado o valor de lavagem de acordo com a tabela de avarias praticada pela Locadora.
o) Despesas para a reposição das chaves e/ou documentos do veículo – valor cobrado em caso de perda, roubo ou furto de chaves e/ou documentos do veículo locado.
p) Diária(s) de motorista(s) da Locadora e eventuais horas extras e despesas de motorista(s)
- em caso de não comparecimento do Locatário, conforme previsto no item “m” acima, serão cobradas também 1 (uma) diária e as despesas de motorista(s), quando solicitado(s) na reser- va da locação, incluindo pedágio, estacionamento, alimentação
e pernoite do(s) motorista(s).
q) Taxas/reembolsos – quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou no Tarifário Carmoov.
r) Encargos fi nanceiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos fi nanceiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
s) Despesas com veículo apreendido – cobrança das despesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profi ssionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconhecimento de fi rmas, nos casos em que der causa o Locatário.
t) Valores de acessórios – cobrança dos acessórios e/ou equipamentos de segurança dos veículos locados que não sejam cobertos pelas proteções contratadas, ou mesmo caso não tenha sido contratado proteções.
u) Lucros cessantes – são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, seu Preposto ou Motorista Adicional, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados caso não tenha sido contratada a respectiva proteção ou em casos em que
houver a perda desta proteção.
3.3. A modalidade de pagamento antecipado, quando disponível, deve ser realizada na reser- va de locações, sendo cobrado do Locatário as diárias de locação, proteções,
serviços, taxas e equipamentos adicionais. Os valores da locação poderão ser parcelados de acordo com as condições disponibilizadas pela Carmoov.
3.3.1. Em caso de cancelamento ou “No-Show”, o Locatário deverá observar as regras indica- das no Termos e Condições para Pagamento Antecipado e Reembolso de Valores,
disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2. Os descontos oferecidos pela Locadora em função do pagamento antecipado, incidirão única e exclusivamente sobre as diárias de locação, não sendo aplicáveis aos demais produtos ou serviços contratados na reserva.
4. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O período máximo de locação no sistema Rent a Car é de 30 (trinta) dias, salvo para Acordos Comerciais e contratação do produto Carmoov Mensal. Caso o Locatário opte por permanecer com o veículo locado após o período de locação inicialmente contratado, deverá dirigir-se pessoalmente à uma das lojas da Rede Carmoov para confirmar a disponibilidade do veículo, confi rmar o novo período de locação e assinar um novo Demonstrativo de Contrato.
4.1.1. Caso este procedimento não seja cumprido e o veículo permaneça com o Locatário, serão iniciados novos períodos de locação, de 30 (trinta) dias, e o valor cobrado será baseado no Tarifário Carmoov vigente correspondente aos novos períodos (quantidade de dias) de utilização do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo, respeitando as con- dições fi rmadas em Acordos Comerciais com empresas, aplicativos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fi ns e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos
meses seguintes.
4.2. No caso de devolução antecipada do veículo locado, o valor cobrado será baseado no Tarifário Carmoov vigente correspondente ao período efetivo de utilização (quantidade de diárias), respeitando as condições fi rmadas nos Acordo Comerciais com empresas, aplicati- vos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
4.2.1. Apenas para a hipótese de Locatário com Acordos Comerciais atrelados à aplicativos de transporte particular individual, a tarifa mensal deverá ser paga antecipadamente. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro período mensal de 30 (trinta) dias, o valor mensal pago com antecedência não será devolvido pela Carmoov, em razão do desconto concedido na tarifa. A partir do segundo mês, ocorrerá a devolução pró-rata dos valores ao Locatário, de acordo com a tarifa nacional vigente.
4.3. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de
tolerância, caso ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja é permitida, no entan- to, poderá incidir a cobrança da taxa de retorno do veículo alugado.
4.4. Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da loca- ção, excedendo, inclusive, a hora de tolerância concedida, serão cobradas horas extras, à ra- zão de 1/6 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada, até o máximo de 5 (cinco) horas. Após 5 (cinco) horas, completadas, extras, será cobrada uma nova diária extra do veículo.
4.4.1. Caso seja ultrapassada a hora de tolerância, será cobrada uma nova diária da(s) proteção(ões) contratada(s).
4.4.2. O prazo limite para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o horário originalmente previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alugado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ser aplicado o item 4.6. abaixo. 4.5. No caso de contratação de motorista fornecido pela Locadora, as horas excedentes à 8a (oitava) deste profissional serão cobradas como hora extra.
4.6. A não devolução do veículo alugado no prazo limite estipulado no item 4.4.2. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidas, sendo aplicado o valor do Tarifário Carmoov vigente (disponível em folheto próprio nas lojas da Rede Carmoov e site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e podendo implicar na imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
4.6.1. Durante o período inicialmente contratado pelo Locatário, serão mantidos os descontos e tarifas promocionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras, com base no Tarifário Carmoov vigente, aplicando-se o disposto no item 4.6.
4.7. Caso o Locatário opte pela Devolução Expressa, estando esse serviço disponível, deverá, no ato da abertura do Demonstrativo de Contrato, solicitar o envelope necessário para a “de- volução expressa”, seguindo estritamente as normas contidas no respectivo envelope, sendo certo que:
4.7.1. O envelope de Devolução Expressa é parte integrante deste Contrato, mas havendo di- vergência entre as informações lançadas pelo Locatário no envelope, inclusive quilometragem e combustível, e as verificadas pela Locadora, prevalecerão as verificadas pela Locadora.
4.7.2. O veículo deverá ser estacionado somente nos locais previamente indicados pela Loca- dora, sob pena do Locatário ser responsabilizado por toda e qualquer ocorrência enquanto a Locadora não retomar a posse do veículo.
4.7.3. No caso de qualquer ocorrência ou acidente com o veículo locado, o Locatário não poderá fazer uso da Devolução Expressa.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquan- to houver a adimplência dos valores da locação ora contratada.
5.2. Conceder ao Locatário opções de proteções para cobertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, desde que haja a adesão formal antecipada por parte do
Locatário, mediante o pagamento da taxa diária adicional e da respectiva participação obri- gatória, quando houver a ocorrência de Acidente, nos termos Tarifário Carmoov vigente.
5.3. No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda (em local protegido e não exposto em vias urbanas, rurais e/ ou local de livre acesso público) e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-
-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas ofi ciais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena
de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
b) devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de confi gurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item
4.6. do presente Contrato;
c) devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução poderá ser feita em qualquer outra loja da Rede Xxxxxxx, na forma estabelecida no item 4.3. do presente Contrato;
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no perí- odo em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança
ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
f) devolver o veículo alugado com a quantidade de combustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, acrescido dos custos operacionais correspondente ao serviço de abastecimento prestado;
g) aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu cha- mamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular e de seus prepostos e/ou motoristas adicionais; e
h) impedir que terceiros não especifi cados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) con- duzam o veículo alugado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações fi nanceiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
6.2. O Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
a) sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
b) para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ ou características sejam incompatíveis com as especifi cações do veículo, incluindo,
mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente;
c) para fins ilícitos;
d) para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
e) para perseguição policial;
f) para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
g) para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
h) para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
i) para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
j) para fi nalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais fi rmados para esta finalidade;
k) como táxi ou lotação;
l) em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, “rachas” ou competições de qualquer espécie;
m) trafegar com o veículo alugado fora do território nacional;
n) descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Con- trato.
6.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
a) Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, des- pesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despe- sas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato; e
6.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocor- rências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais; e
b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 2 (duas) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.
6.5. O Locatário não poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e arcar com eventuais danos causados ao veículo.
6.6. Como não há opção de cobertura para o caso de apropriação indébita de veículo, o Locatário concorda desde já que se fi car caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
6.7. O Locatário deverá manter a Locadora sempre informada nos casos de qualquer aviso e/ ou alerta sonoro e visual no painel do veículo alugado, para garantir o perfeito funcionamento e condições de manutenção da garantia veicular. Se o Locatário não reportar qualquer tipo de informação inerente ao veículo alugado, poderá ser multado em 20% do valor constante na Tabela Fipe e, também, por perdas e danos.
7. PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS
7.1. O Locatário poderá contratar uma das modalidades de proteções indicadas no Tarifário Carmoov vigente, disponível pelo site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Os valores a serem pagos pelo Locatário, para contratação das proteções e da respectiva participação obrigatória, variam de acordo com o tipo de proteção contratada e da catego- ria do veículo alugado. Os valores estão disponíveis no Tarifário Carmoov vigente, disponível nas lojas da Rede Carmoov e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Tais valores poderão ser alterados a qualquer momento pela Locadora, sem aviso prévio, motivo pelo qual, recomendamos que os valores sejam verifi cados pelo Locatário no momento da contratação.
7.3. Caso a proteção contratada pelo Locatário não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o Locatário poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.
7.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o Loca- tário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.
8. DA PERDA DA PROTEÇÃO
8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is):
a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. e 6.7 deste Contrato;
b) não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas;
c) infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independente de estar ou não especificado neste Contrato;
d) não efetuar(em) o pagamento da par cipação obrigatória;
e) em caso de qualquer ocorrência, não preencher(em) a Ficha de Acidente, que poderá ser obtida em qualquer loja da Rede Xxxxxxx;
f) agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por uma ofi cina ou concessionária de veículos;
g) agir(em) com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
h) conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer das situações descritas no item 6.2. deste Contrato;
i) no momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo alugado não estiver devida- mente identifi cado no Demonstrativo de Contrato;
j) em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou confi gurada a ocorrência de este- lionato;
k) trafegar com o veículo fora do território nacional;
l) realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
m) provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas e/ou incompletas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
n) procurar obter benefícios ilícitos da Locadora;
o) se o condutor não fi zer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) requerido por qualquer autori- dade policial ou de trânsito.
8.2. Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
8.3. Caso haja a perda da proteção contratada ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s), caso a Locadora faça a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenize eventual(is) terceiros envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, este último deverá ressarcir todos os valores despendidos pela Locadora, na forma estabelecida no presente Contrato.
8.4. O pagamento da participação obrigatória independe de o Locatário, Preposto ou Moto- rista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participação prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatário, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo alugado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório por parte do Locatário representa sua coobrigação na cobertura devida.
8.4.1. O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou roubo do veículo alugado, independentemente da sua recuperação, inclusive do lapso temporal entre a data do ocorrido e a recuperação.
8.4.2. Caso a Locadora forneça o Motorista, a participação obrigatória será devida apenas
nos casos em que o Motorista não tenha concorrido para o acidente.
9. DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO
9.1. O Locatário poderá não contratar as proteções indicadas no Tarifário Xxxxxxx vigente, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao ve- ículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
9.1.1. Na hipótese do Locatário não contratar a proteção para terceiros, o mesmo deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar.
9.2. O Locatário fi cará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alu- gado, que ocorrerá em concessionárias e/ou ofi cinas previamente autorizadas pela Locadora.
9.3. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, sem que tenha sido contratada pro- teção, ou ainda, em caso de perda da proteção contratada, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE.
9.4. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for supe- rior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
9.5. O Locatário concorda desde já que a Locadora poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusivi- dade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
10. SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES
10.1. Para que o Locatário tenha direito a cobertura das proteções contratadas, o mesmo terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas no item 6 deste Contrato.
10.2. Para algumas modalidades de proteções, para ter direito à cobertura contratada, poderá ser exigido do Locatário, Ocupantes ou Terceiros, além de cumprir com as obrigações previstas no item 6 deste Contrato, que apresentem à Locadora, em uma única oportunidade, os comprovantes das despesas relacionadas ao acidente envolvendo diretamente o veículo alugado. Ressalvada a comprovação de impossibilidade, após a abertura do processo de aná- lise do pedido de reembolso, o Locatário não poderá solicitar o acréscimo de outros compro-
vantes/documentos para análise.
10.2.1. O efetivo reembolso de despesas será feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário e, desde que tais despesas sejam documentalmente comprovadas e estejam direta e exclusivamente relacionadas ao veículo alugado ou ao acidente em que o mesmo esteja diretamente envolvido.
10.2.2. O efetivo reembolso de despesas a Terceiros, será feito até o limite dos valores contra- tados pelo Locatário e desde que tais despesas sejam decorrentes de acidente
causado pelo veículo alugado. Referidas despesas, deverão ser documentalmente comprova- das, nos termos do item 10.2. acima.
10.3. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores defi nidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigatória.
10.3.1. No caso de avarias de grande monta ou que envolvam Terceiros, o valor máximo cobrado será a participação obrigatória, correspondente à proteção contratada. No caso de não devolução de peça ou acessório, ou da devolução dos mesmos avariados, será cobrado seu valor total, definido em tabela própria da Locadora.
10.4. Ressalta-se que os acessórios do veículo alugado, bem como atos de vandalismo, tumul- tos, greves, enchentes e outras perturbações da ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora.
11. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.1. O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver alugado, seu nome poderá ser indicado pela Loca- dora junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo.
11.2. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à “apresentação do Condutor”, previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CON- TRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para o Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
11.2.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo Órgão de Trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamen- to das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do
condutor infrator.
11.3. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
11.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário o respectivo reembolso do valor da multa de trân- sito, acrescido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamen- to.
11.5. Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao art. 257, parágrafos 7o e 8o do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação
do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.
11.6. O Locatário deverá entregar à Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.
12. RESCISÃO
12.1. O Contrato estará automaticamente rescindido caso o veículo alugado não seja devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato, sem prejuízo da aplicação das condições previstas no item 4.6. deste Contrato.
12.2. A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo alugado de acordo com alguma das situações elencadas no item 8.1. acima , a Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer notifi cação, podendo ainda, sem maiores formalidades, pro- ceder a retomada e o recolhimento do veículo alugado, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização.
12.3. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
12.4. O Contrato poderá ser rescindido em caso de suspeita de atividades ilícitas ou mesmo que estejam em desacordo com as práticas da Locadora, podendo, inclusive, ocorrer a reto- ma do veículo locado, situação que não caberá, ao Locatário, qualquer pedido por eventuais perdas e danos.
12.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo veículo substituto, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das medi- das legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob a marca “Carmoov” em território nacional, é constituído por um conjunto de diversas pes- soas jurídicas, cada qual com autonomia administrativa, fi nanceira e legal, razão pela qual, compromete-se a dirigir eventuais pleitos, sejam judiciais ou extrajudiciais, somente em face da empresa cuja razão social constar no Demonstrativo de Contrato da questionada locação.
13.2. A empresa intitulada como Locadora no Demonstrativo de Contrato será a única respon- sável pela operação, não existindo qualquer tipo de solidariedade, seja ela
contratual ou legal, entre as demais empresas que atuam sob a bandeira “Carmoov”.
13.3. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
13.4. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Prepostos.
13.5. Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, este último deverá arcar com todos os prejuízos causados à Locadora, inclusive, mas não se limitando, a valores, despesas, taxas, multas e honorários despedidos, além do valor integral do veículo, considerando o preço de mercado estipulado na tabela FIPE.
13.6. O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, devendo comunicar todos os condutores autorizados sobre a necessidade de cum- primento desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verifi cação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações
armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
13.8. O Locatário concorda que a assinatura no Demonstrativo de Contrato implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
13.9. O Locatário/Motoristas(s) Adicional(is)/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
13.10. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário e o(s) motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, encargos, multas, inclusive de trânsito e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau
uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
13.11. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, Preposto e/ou Motoristas(s) Adicional(is) no Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fi ns e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continui- dade da locação.
13.12. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-
-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus fi nanceiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
13.13. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fi ns de direito, o Demonstrativo de Contrato, os folhetos de informações disponibiliza- dos na Rede Carmoov, Tarifário Carmoov, bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios, proteções, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
13.14. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependências. Da mesma forma, a Locadora também não se responsabiliza pelos acessórios e equipamentos que tenham sido instalados no veículo locado sem a sua prévia au- torização expressa e por escrito, os quais passam a incorporar o veículo e não serão passíveis de reembolso e indenização.
13.15. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
13.16. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obriga- ções ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando
em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
13.17. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
13.18. Em caso de confl ito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
13.19. O Locatário poderá receber ligações ou mensagens eletrônicas da Locadora e/ou de seus representantes para participar de pesquisas de satisfação referente às locações dos veículos.
13.20. Fica eleito o foro do domicílio da Locadora como o competente para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
13.21. Para fi ns de conhecimento público e para que tenha os efeitos mencionados no artigo 221 do Código Civil Brasileiro, o presente Contrato foi registrado no 1º Oficio
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e de Títulos e Documentos do Municipio e Comarca de Criciuma/SC, sob n° 132787 em 16/04/2021, Livro B-363, Folha 079.
13.22. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da Contratação da locação do veículo.
Requisitos e condições para locação
Para alugar um veículo na Carmoov, o Locatário deverá:
Apresentar um documento de identidade e CPF;
Apresentar comprovante de residência nominal (água ou energia); Apresentar cartão de crédito nominal para a operação de pré-autorização; Apresentar CNH válida e emitida em território nacional;
Para locações envolvendo Motorista Adicional, Preposto ou Estrangeiro, consulte o Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças para mais informações.
Condições:
O pagamento da locação deverá ser realizado no momento de abertura de contrato; Não aceitamos cheques e cartões pré-pagos;
Será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora;
O período mínimo de locação é de 1(uma) diária de 24 horas, e o período máximo são 30 di- árias. Caso o locatário queira permanecer com o mesmo veículo e ele não estiver reservado para outro cliente, após esse período o contrato será renovado automaticamente e a tarifa será cobrada de acordo com o novo período de utilização;
Para locações entre 21 à 30 diárias é estipulado um limite de 4.500 quilômetros rodados para todo o período. Será cobrado o valor correspondente ao grupo locado e a tabela vigente por quilômetro excedente;
O locatário pode nomear até 4(quatro) motoristas adicionais, implicando pagamento de diária de R$ 6,90 para cada motorista adicional;
Caso o locatário opte pela contratação de multiusuário (sem limite de condutores), implicará no pagamento de R$ 15,00 a diária limitado a R$ 150,00 por mês;
A devolução do veículo em uma loja diferente da loja retirada será permitida mediante pagamento da taxa de retorno, respeitando a tabela vigente;
Para efetuar a locação de um veículo sem proteção, consulte os valores de participação obrigatória no Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças ou no site xxxxxxx.xxx.xx;
Caso o veículo do grupo escolhido no ato da reserva não esteja disponível no dia da retirada, a Carmoov disponibilizará outro veículo de um grupo superior. Nesse caso, os valores das diárias de locação e das diárias de proteção cobradas serão correspondentes ao veículo escolhido no ato da reserva.
Para motoristas de aplicativo em casos de roubo, furto ou sinistro, a participação obrigatória será a partir de R$ 3.500,00, variando de acordo com a categoria do veículo contratado.
VERSÃO MARÇO DE 2024
22 CONTRATO DE LOCAÇÃO CARMOOV
Contrato completo de locação está disponível no site: xxxxxxx.xxx.xx
/carmoov @carmoov
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