PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 03/2020
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de profissional habilitada para a prestação de serviços de nutricionista no Setor de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pelo período de 2 (dois) meses.
1.2 A contratada deverá prestar os seus serviços presencialmente, na Secretaria de Educação deste Município, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Ascurra (SC), em dias e horários a serem definidos pela Secretária da pasta, em uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Não será computado como carga horária cumprida dias em que houver feriado/ponto facultativo, devendo a contratada trocar o dia em que não haverá expediente por um dia útil.
1.3 A contratada deverá prestar seus serviços de acordo com as atribuições do cargo de nutricionista previsto na Lei 118/11, quais sejam:
- Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas.
- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
- Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.
- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares.
- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.
- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes.
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
2. CONTRATADA
2.1 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no RG n. 5860088 SSP/SC, CPF n. 084.773.439-010, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, CRN n. 6821P.
2.2 A contratada apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual e União), conforme consta em anexo nos autos deste processo, bem como comprovante de conclusão de bacharelado em Curso Superior de Nutrição e Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região sob o n. 6821P.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 4.000,00, em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois reais), devendo a contratada emitir nota fiscal avulsa junto ao Setor de Tributos deste Município no final do mês em que prestou os serviços e encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota.
4. ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2020 | 28 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903606000000 | 010100000 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente dispensa se justifica diante da necessidade de se contratar uma nutricionista de forma temporária para prestar serviços junto ao Setor de Educação, até que seja homologado o edital Concurso Público n. 2/2019 para prover o cargo efetivo de Nutricionista, previsto para ocorrer no início de fevereiro de 2020.
Isso por que, em 15 de março de 2019, a nutricionista que estava em exercício no cargo efetivo pediu a exoneração de forma espontânea, conforme Portaria de n. 6394/2019, não havendo concurso em aberto para proceder ao chamamento de nova nutricionista para assumir esta vaga em aberto. Cumpre mencionar que o último edital que previa a vaga de nutricionista foi o Edital de Concurso Público n. 002/2013, homologado em 30/10/2013 (Decreto n. 2534/2013) e prorrogado por mais 2 (dois) anos (Decreto n. 2769/2015), com vigência final em 30/10/2017, ou seja, ultrapassada.
Desta forma, foi aberto o edital de Concurso Público para prover a vaga, mas enquanto os tramites não são finalizados, necessária a presença de nutricionista para dar andamento aos trabalhos junto as creches e escolas municipais, bem como a parte administrativa na Secretaria de Educação.
Esclarece-se que a Senhora Xxxxxx já fora contratada no exercício anterior para assumir a função de nutricionista de forma temporária, porém, o contrato n. 18/2019 venceu no dia 15/01/2020, havendo ainda a necessidade de se contratar nutricionista pelo período adicional de 2 (dois) meses, até que o cargo efetivo seja preenchido pelo concurso em andamento.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que o da profissional XXXXXX XXXXX XXXXXXXX apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00 previsto na Lei de Licitações como limite para contratação.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 2 (dois) meses, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 20 de janeiro de 2020.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXX XXXXXXX
Membro
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária
XXXXXXX XXXXXXX
Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Ascurra, 20 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Administração e Planejamento
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 20 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação de profissional habilitada para a prestação de serviços de nutricionista no Setor de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pelo período de 2 (dois) meses.
1.2 A contratada deverá prestar os seus serviços presencialmente, na Secretaria de Educação deste Município, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Ascurra (SC), em dias e horários a serem definidos pela Secretária da pasta, em uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Não será computado como carga horária cumprida dias em que houver feriado/ponto facultativo, devendo a contratada trocar o dia em que não haverá expediente por um dia útil.
1.3 A contratada deverá prestar seus serviços de acordo com as atribuições do cargo de nutricionista previsto na Lei 118/11, quais sejam:
- Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas.
- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
- Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.
- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares.
- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.
- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes.
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
2. CONTRATADA
2.1 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no RG n. 5860088 SSP/SC, CPF n. 084.773.439-010, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, CRN n. 6821P.
2.2 A contratada apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual e União), conforme consta em anexo nos autos deste processo, bem como comprovante de conclusão de bacharelado em Curso Superior de Nutrição e Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região sob o n. 6821P.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 4.000,00, em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois reais), devendo a contratada emitir nota fiscal avulsa junto ao Setor de Tributos deste Município no final do mês em que prestou os serviços e encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota.
4. ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2020 | 28 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903606000000 | 010100000 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente dispensa se justifica diante da necessidade de se contratar uma nutricionista de forma temporária para prestar serviços junto ao Setor de Educação, até que seja homologado o edital Concurso Público n. 2/2019 para prover o cargo efetivo de Nutricionista, previsto para ocorrer no início de fevereiro de 2020.
Isso por que, em 15 de março de 2019, a nutricionista que estava em exercício no cargo efetivo pediu a exoneração de forma espontânea, conforme Portaria de n. 6394/2019, não havendo concurso em aberto para proceder ao chamamento de nova nutricionista para assumir esta vaga em aberto. Cumpre mencionar que o último edital que previa a vaga de nutricionista foi o Edital de Concurso Público n. 002/2013, homologado em 30/10/2013 (Decreto n. 2534/2013) e prorrogado por mais 2 (dois) anos (Decreto n. 2769/2015), com vigência final em 30/10/2017, ou seja, ultrapassada.
Desta forma, foi aberto o edital de Concurso Público para prover a vaga, mas enquanto os tramites não são finalizados, necessária a presença de nutricionista para dar andamento aos trabalhos junto as creches e escolas municipais, bem como a parte administrativa na Secretaria de Educação.
Esclarece-se que a Senhora Xxxxxx já fora contratada no exercício anterior para assumir a função de nutricionista de forma temporária, porém, o contrato n. 18/2019 venceu no dia 15/01/2020, havendo ainda a necessidade de se contratar nutricionista pelo período adicional de 2 (dois) meses, até que o cargo efetivo seja preenchido pelo concurso em andamento.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que o da profissional XXXXXX XXXXX XXXXXXXX apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00 previsto na Lei de Licitações como limite para contratação.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 2 (dois) meses, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 20 de janeiro de 2020.
CINTIA POFFO
Secretária de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2020 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2020
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 22863532, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no RG n. 5860088 SSP/SC, CPF n. 084.773.439-010,
residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, CRN n. 6821P.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de dispensa de licitação n. 03/2020, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de nutricionista no Setor de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pelo período de 2 (dois) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá prestar os seus serviços presencialmente, na Secretaria de Educação deste Município, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Ascurra (SC), em dias e horários a serem definidos pela Secretária da pasta, em uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Não será computado como carga horária cumprida dias em que houver feriado/ponto facultativo, devendo a contratada trocar o dia em que não haverá expediente por um dia útil.
3.2 A contratada deverá prestar seus serviços de acordo com as atribuições do cargo de nutricionista previsto na Lei 118/11, quais sejam:
- Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas.
- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
- Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.
- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares.
- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.
- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes.
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a contratada emitir nota fiscal avulsa junto ao Setor de Tributos deste Município no final do mês em que prestou os serviços e
encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2020 | 28 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903606000000 | 010100000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência de 2 (duas) meses, a partir de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Fica designada como fiscal do contrato o servidor Gilson Cleidionei Dalmolin e como gestora a Secretária de Educação – Senhora Cintia Poffo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE ASCURRA LAIRTON XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA