CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE NEÓPOLIS E A EMPRESA
CONTRATO Nº: 005/2024 - FMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE NEÓPOLIS E A EMPRESA
D.C LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME oriundo da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 032/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº: 005/2024, Município de Salgado/SE.
CONTRATANTE: | FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE NEÓPOLIS |
CNPJ: | 11.367.491/0001-20 |
ENDEREÇO: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxx |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | D.C LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
CNPJ: | 07.390.317/0001-20 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 49.052-460 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
TELEFONE: | (000) 00000-0000 |
E-MAIL: |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e sua legislação suplementar, Adesão a ata ARP nº: 32/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº: 005/2024 do Município de Salgado/SE, , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NEÓPOLIS/SE.
Descrição:
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER | LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL LASER, COM VELOCIDADE DE 42 PPM, MANUSEIO DE EXPANCIVEL, DIGITALIZAÇÃO RÁPIDA, ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS, FUNÇÕES AVANÇADAS DESEGURANÇA, DISPLAY TOUCHSCREE, REDE WIRELESS INTEGRADA, VISOR EM PORTUGUÊS, COM FRANQUIA DE 5OOO CÓPIAS NO FORMATO A4 POR MÁQUINA. INCLUSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ate o limite de 60 (sessenta) meses de acordo com art. 106 da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
2.2. Data da Assinatura: 01/08/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal do presente contrato é de até R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais), perfazendo o total para 12 (doze) meses de R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais), de acordo com descritivo abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 13.111.679/0001-38 | ||||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 – SALGADO/SE | ||||||
D.C LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.390.317/0001-20 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR EM R$ | ||
V. UNIT. | V. MENSAL | V. TOTAL 12 MESES. | ||||
1 | LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL LASER MONO, TELA DE TOQUE DE 7 POLEGADAS, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 66 (PÁGINAS POR MINUTO), TEMPO PARA A 1ª IMPRESSÃO: 4.0 SEGUNDOS, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: QUALIDADE DE IMAGEM, 1.200 X 1.200 PPP, MEMÓRIA STANDARD: 2048 MB / MÁXIMO: 6144 MB , TIPO DE SCANNER / DIGITALIZAÇÃO SCANNER DE BASE PLANA COM ADF /DADF (DUPLEX DE PASSAGEM ÚNICA), BANDEJA PARA 550 FOLHAS, PROCESSADOR QUAD-CORE DE 1,2 GHZ, CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO: CÓPIA/FAX/ DIGITALIZAÇÃO: ADF: 200 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND. SOFTWARE PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO DEVERÁ DISPONIBILIZAR DURANTE TODO O PERÍODO DO CONTRATO UM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO | UND | 3 | R$ 490,00 | R$ 1.470,00 | R$ 17.640,00 |
VALOR TOTAL MENSAL R$ | R$ 1.470,00 | |||||
VALOR GLOBAL 12 (MESES) R$ | R$ 17.640,00 |
3.2. O pagamento será efetuado por Nota de Xxxxxxx, após emissão de Nota Fiscal devidamente conferida e ATESTADA por quem de direito e apresentação da Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela CEF, bem como, outras comprovações de regularidade fiscal ou trabalhista que se fizer necessário, desde que previsto em Lei.
3.3. A Contratante terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo gerente do contrato, para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento.
3.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os serviços/fornecimento.
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.6. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento de qualquer fatura nos seguintes casos:
a) Imperfeição dos serviços executados.
b) Obrigações da CONTRATADA para com terceiros que eventualmente possam prejudicar a CONTRATANTE.
c) Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha da de obrigações decorrentes da execução do contrato
d) Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Neópolis, tendo como fonte de receita o orçamento do exercício de 2024, de acordo com classificação a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
UO: 3010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2055 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE AÇÃO: 2059-PAB FIXO
AÇÃO: 2061 - SAUDE DA FAMILIA
AÇÃO: 2068 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC AÇÃO: 2065 – MANUTENÇÃO DO CAPS
ELEMENTO DESPESA: 0000.00.00.00. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 15001002/16000000
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
DA CONTRATANTE
5.1. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente termo contratual, observando as cláusulas deste contrato e demais peças integrantes do mesmo.
5.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com os prazos e preços estabelecidos neste contrato.
5.3. Responsabilizar-se pela estrutura física em geral, exceto de instrumentos, que se façam necessários à realização dos trabalhos objeto deste termo.
DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.2. Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
5.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução dos serviços, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.4. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante os serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução dos serviços;
5.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
5.8. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.9. Os serviços deverão ser iniciados em no máximo 15 (quinze) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço que será repassado ao Licitante vencedor, sempre que for necessária a disponibilização dos equipamentos;
5.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) equipamentos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.11. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência.
5.12. Executar o serviço objeto desta contratação de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes neste Termo de Referência;
5.13. Refazer ou corrigir, obrigatoriamente, qualquer serviço que esteja em desconformidade no mesmo prazo definido para execução, ou em prazo específico caso tenha sido definido em cláusula própria deste Termo de Referência ou pelo fiscal do contrato;
5.14. Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados com crachá subscrito pela Contratada;
5.15. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.16. Designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à Contratante durante a execução contratual.
5.17. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto desta contratação;
5.18. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do objeto;
5.19. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
5.20. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, observado o disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
5.21. Indenizar terceiros, bem como a Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
5.22. Responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela Contratante, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato;
5.23. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.23.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
5.24. Autorizar a Contratante a descontar o valor correspondente a danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, se houver, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
5.25. Comunicar imediatamente à Contratante a ocorrência de associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, para conhecimento e adoção das providências necessárias, inclusive quanto à análise de viabilidade de manutenção da relação contratual.
5.26. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
6.2. Garante-se ao CONTRATADO o restabelecimento do reequilibrio economico financeiro nos termos do art.124, inc. I, alinea “d”, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SETIMA – PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, independentes de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, calculadas sobre o valor global do contrato:
7.1.1 Por atraso injustificado de início dos serviços: multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por dia de atraso.
7.1.2 Por atraso injustificado na conclusão dos serviços: multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por dia de atraso.
7.2 - As penalidades previstas nos itens anteriores serão aplicadas com base no registro de ocorrência pela Fiscalização.
7.3 - As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
7.4 - A aplicação e recolhimento das multas serão de competência do Município.
7.5 A CONTRATADA, quando julgar a penalidade improcedente ou rigorosa, poderá recorrer ao Senhor Prefeito, que encaminhará o recurso ao setor competente para análise.
7.6 Da aplicação das penas definidas na Lei n.º 14.133/2021 , caberá recurso em até 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
7.7 No caso de declaração de inidoneidade, da Lei n.º 14.133/2021 , caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA– DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados nos artigos 124 a 136 da Lei 14.133/2021, devidamente comprovados.
§ 1º – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA NONA– DA EXTINÇÃO.
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 137, 138, 139, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único – Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I – nos termos da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 032/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº: 005/2024, Município de Salgado/SE que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo nº SD1849269/2024;
b) não contrarie o interesse público;
II – nas demais determinações da Lei nº 14.133/2021, e suas correspondentes alterações; III – nos preceitos do Direito Público;
IV – supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único – Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO.
12.1. A Contratante providenciará, na forma do art. 94, da Lei nº 14.133/2021, a publicação do presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município.
Neópolis/SE, 01 de agosto de 2024.
XXXXXX:10333487591
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:10333487591
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX GESTOR DO FMS CONTRATANTE
D. C. LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.:07390317000120
Assinado digitalmente por X. X. XXXXXXX DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.:07390317000120
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MS, L=PONTA PORA, OU=AC DIGITAL
MULTIPLA G1, OU=22428026000178, OU=videoconferencia, OU= Certificado PJ A1, CN=D. C. LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.:07390317000120
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.01 15:31:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
D.C LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª | 2ª |