EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 30/2022. PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022.
TIPO MENOR PREÇO.
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, por intermédio de sua Pregoeira, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 01/2022, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição de veículo zero quilômetro, tipo hatch, para primeiro emplacamento em nome do Município.
A abertura da sessão será às 09hs00min (nove horas) do dia 05 de abril de 2022, quando serão recebidos os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, relativos à licitação, bem como credenciados os representantes interessados.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002 subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como, às normas do presente Edital.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste certame a aquisição de veículo zero quilômetro, tipo hatch, para primeiro emplacamento em nome do Município, de acordo com o TERMO REFERÊNCIA, ANEXO I deste edital de licitação.
2.2 - O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de uso na sede da Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG.
2.3 - O veículo que apresentar indícios de adulteração ou defeitos sujeitarão a empresa responsável a responder por sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atendam a todas as condições do presente edital, que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Para melhor atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal e redução de custos operacionais com deslocamento, a empresa deverá possuir assistência técnica num raio máximo de 70 Kms (setenta quilômetros) do Município de Rio Espera/MG.
3.3 – Licitantes interessados deverão apresentar fora dos envelopes, no ato inicial do certame:
i) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° / - , com sede na
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /
(a) _ Assinatura e identificação do declarante
ii) CREDENCIAMENTO (ANEXO IV);
iii) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF do credenciado.
iv) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO SE FOR O CASO, OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO.
3.3 - No caso de credenciamento, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, também deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, se houver, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo, bem como, deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ESPERA – MG ENDEREÇO PRAÇA DA PIEDADE, 36 – CENTRO ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO Nº 30/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022 ABERTURA DIA: 05.04.2022 - 09h00min
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ESPERA – MG ENDEREÇO PRAÇA DA PIEDADE, 36 – CENTRO ENVELOPE N° 02 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO Nº 30/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022 ABERTURA DIA: 05.04.2022 - 09h00min
5 - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Será vedada a participação de licitante com falência decretada ou impedida por lei.
5.2 - Não poderão participar do presente certame licitantes declarados inidôneos ou impedidos de participar de licitações ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
5.3 - Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados ou em formação, ou de grupos de empresas ou de pessoas físicas.
5.4 - Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente do Município.
6 - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 01
6.1 - Proposta de preços em uma via, assinada pelo licitante ou procurador em todas as suas folhas, impressa em papel preferencialmente timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme XXXXX XXX.
6.2 - Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contendo os valores com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.3 – A proposta deve conter o nome da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição Estadual e o endereço completo contendo: telefone, e-mail e/ou outro mecanismo para contato atual.
6.4 - A proposta deve conter o número do Pregão e do Processo Licitatório.
6.5 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto, bem como, a marca do veículo.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá a Pregoeira fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberada pelo Pregoeira a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
7.9 - No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou mesmo abertura de prazo estipulado pela Pregoeira, onde deverão ser registrados os fatos em ata.
8 - DOCUMENTAÇÃO - (ENVELOPE N° 2)
8.1 – O envelope com a documentação deverá conter:
a. Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da licitante;
b. Cópia do Contrato Social com a última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado;
c. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 180 dias de abertura deste certame;
d. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
e. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
f. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação;
h. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho;
i. Declarações contidas no ANEXO V;
j. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ANEXO VI;
k. Apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente assinado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão ora licitado;
Observação: Os documentos acima elencados poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas por Cartório Competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, por cópias não autenticadas, desde que apresentadas às originais para conferência, exceto os documentos de autenticidade eletrônica/Internet.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Os recursos atenderão ao contido no art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores.
9.2 - As razões de recurso deverão ser por escrito, fundamentados e dirigidos a Pregoeira, por intermédio da Comissão de Pregão, no prazo de 03 (três) dias do ato a ser impugnado e protocolados na Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG.
9.3 - Eventual impugnação de edital deverá ser fundamentada e dirigida a Pregoeira, por intermédio da Comissão de Pregão, no prazo especificado na Lei e, protocolada na Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG.
10 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A Licitante que convocada pela Administração, ao passar 48 (quarenta e oito horas) após regularmente convocada, não fizer o comparecimento para assinatura do Contrato, ensejará a aplicação da multa e sanções previstas deste Edital.
10.2 - O Contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, através de representante, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
12 – DO FORNECIMENTO DO VEÍCULO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - A entrega do veículo deverá ocorrer de acordo com a autorização de compra emitida pelo setor competente, sem nenhum custo para o Município de Rio Espera/MG.
12.2 - Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrega do veículo na sede da Administração Municipal, dentro do horário de 08h00min até as 16h00min de segunda a sexta-feira.
12.3 - O contrato a ser firma do com o licitante vencedor terá vigência de até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de sua assinatura.
13 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1 - O faturamento será efetuado de acordo com a entrega, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes, mediante depósito em conta de titularidade do vencedor no certame.
13.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
13.3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022, descrita a seguir:
4.4.90.52.00.2.04.02.10.301.0002.1.0005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SAÚDE
14 – PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total estimado contratado, pela falta do fornecimento do veículo;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso do no fornecimento do veículo;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
14.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
15 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
15.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art.
65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e as referidas solicitações deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível.
16 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada durante o credenciamento do Pregão Presencial.
16.2 –O presente processo licitatório não é destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que, no mercado local e regional não existe um número satisfatório de Empresas nesta condição, que comercializem os produtos ora licitados. Todavia, durante o certame, será respeitado o exercício do direito de preferência de contratação, procedendo-se da seguinte forma:
16.2.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.2.2 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
16.2.3 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
16.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
16.2.5 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
16.2.6 - O pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
16.2.7 - Realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.2.8 - Sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
16.2.9 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
16.2.10 - Se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea “a” do sub item 23.2.8 deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item 16.2.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.2.11 - Caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item 16.2.8 deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
16.2.12 - Após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
16.2.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.2.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.3 -O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Micro/Pequena Empresa.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
17.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.3 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, na forma do princípio da autotutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
17.5 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.6 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.7 - Não será permitido se ausentar da sala da sessão do pregão sem autorização do Pregoeira, sob pena de desclassificação imediata da empresa, salvo em situações excepcionalmente de força maior. Não será permitido o uso de telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação externa durante a sessão pública de pregão
17.8 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, mediante recolhimento do valor referente ao seu custo de cópia (xerox), nos horários de 08:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Espera, sito na Praça da Piedade, 36 – Centro – Rio Espera/MG.
17.9 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
17.10 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.11 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito garantido de fornecimento dos produtos.
17.13 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
17.14 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na imprensa oficial:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, informações pelo telefone: (00) 0000.0000. Rio Espera/MG, 21 de março de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição de veículo zero quilômetro, tipo hatch, para primeiro emplacamento.
Objetivo: Atender plenamente às demandas da Secretaria de Saúde do Município.
Justificativa: A pretendida aquisição se justifica, tendo em vista a necessidade de atender o setor de Saúde do Município, em prol dos munícipes usuários do sistema de saúde do município.
Veículo a serem adquirido:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Unid | Veículo tipo hatch; Ano/Modelo mínimo: 2022/2022, zero km para primeiro emplacamento em nome do Município; Veículo de motor 1.0 a 1.3, 03 (três) cilindros, total flex; Motor que alcance torque de pelo menos 10,0kgfm (E) / 9,0kgfm (G); Potência que alcance pelo menos – 82cv (E) / 75cv (G); Veículo com dimensões externas de no máximo: comprimento 3900 mm, Largura 1900mm, altura máxima de 1480 mm; Distância mínima entre eixos 2400 mm; Câmbio deve ser mecânico de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; Bicombustível: gasolina e/ou álcool; Freio dianteiro a disco ventilado e traseiro a tambor; Freios ABS e AirBag duplo; Pneus com as medidas de pelo menos 185/65 R14; Capacidade do porta malas de pelo menos: 260 litros; Capacidade do tanque de combustível em pelo menos: 53 litros; Portas: 04 (quatro); Capacidade 05 (cinco) lugares; Cor deve ser de pintura sólida branco; Existência de travas elétricas nas portas, alarme e aparelho de som original com rádio e entrada USB; Jogo de tapetes em borracha; Tipo de direção: hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos nas portas dianteiras; Alarme; Bancos dianteiro e traseiro todos com encosto de cabeça, para os cinco passageiros; cinto de segurança traseiro de três pontos retrátil nos três lugares; Possuir Sistema de Ar Condicionado. Desembaçador e limpador no vidro traseiro; Garantia mínima do veículo: 36 (trinta e seis) meses livres de quilometragem, obedecidas as revisões constantes no livreto do fabricante; Assistência técnica do veículo num raio máximo de 70 (setenta) quilômetros. |
A entrega do veículo deverá ocorrer de acordo com a autorização de compra emitida pelo setor competente, sem nenhum custo para o Município de Rio Espera/MG.
Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrega do veículo na sede da Administração Municipal, dentro do horário de 08h00min até as 16h00min de segunda a sexta-feira.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022, descrita a seguir:
4.4.90.52.00.2.04.02.10.301.0002.1.0005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SAÚDE
Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total estimado contratado, pela falta do fornecimento do veículo;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso do no fornecimento do veículo;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
Rio Espera/MG, 21 de março de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA E A EMPRESA .
CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° /2022 PREGÃO PRESENCIAL N° /2022
O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com CNPJ n°24.179.665/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Rio Espera/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , com sede na Rua , , Estado de , inscrita no CNPJ sob o
n° , neste ato representado pelo Xx.
, , ,
, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à , , cidade de , Estado de , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto deste ajuste a Aquisição de veículo Zero Km, para primeiro emplacamento em nome do Município, conforme Termo de Referência, Anexo I do edital referente ao processo administrativo licitatório nº 30/2022, Pregão nº 20/2022, e observado ao disposto no quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | 01 | Unid | Veículo tipo hatch; Ano/Modelo mínimo: 2022/2022, zero km para primeiro emplacamento em nome do Município; Veículo de motor 1.0 a 1.3, 03 (três) cilindros, total flex; Motor que alcance torque de pelo menos 10,0kgfm (E) / 9,0kgfm (G); Potência que alcance pelo menos – 82cv (E) / 75cv (G); Veículo com dimensões externas de no máximo: comprimento 3900 mm, Largura 1900mm, altura máxima de 1480 mm; Distância mínima entre eixos 2400 mm; Câmbio deve ser mecânico de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; Bicombustível: gasolina e/ou álcool; Freio dianteiro a disco ventilado e traseiro a tambor; Freios ABS e AirBag duplo; Pneus com as medidas de pelo menos 185/65 R14; Capacidade do porta malas de pelo menos: 260 litros; Capacidade do tanque de combustível em pelo menos: 53 litros; Portas: 04 (quatro); Capacidade 05 (cinco) lugares; Cor deve ser de pintura sólida branco; Existência de travas elétricas nas portas, alarme e aparelho de som original com rádio e entrada USB; Jogo de tapetes em borracha; Tipo de direção: hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos nas portas dianteiras; Alarme; Bancos dianteiro e traseiro todos com encosto de cabeça, para os cinco passageiros; cinto de segurança traseiro de três pontos retrátil nos três lugares; Possuir Sistema de Ar Condicionado. Desembaçador e limpador no vidro traseiro; Garantia mínima do veículo: 36 (trinta e seis) meses livres de quilometragem, obedecidas as revisões constantes no livreto do fabricante; Assistência técnica do veículo num raio máximo de 70 (setenta) quilômetros. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O presente contrato terá seu valor total de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. O faturamento será efetuado de acordo com a entrega do veículo, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes, com depósito em conta de titularidade do Contratado.
3.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022, sendo:
4.4.90.52.00.2.04.02.10.301.0002.1.0005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SAÚDE
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, através de representante fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DO VEÍCULO
6.1. A entrega do veículo deverá ocorrer de acordo com autorização de compra emitida, sem nenhum custo para o Município de Rio Espera.
6.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrega do veículo, em local indicado, dentro do horário de 08h00min até as 16h00min, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato pelo veículo que for fornecido pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto deste contrato à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e as fixadas no respectivo edital da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato de aquisição poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2022, com início de vigência na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo próprio e específico, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Rio Espera/MG, de de2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Contratada Prefeito Municipal - Contratante
Testemunhas:
Nome: CPF-
Nome: CPF-
ANEXO III
MODELO PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022 PROCESSO N° 30/2022
TIPO MENOR PREÇO
Proponente: |
CNPJ: |
Rua/Av. nº: |
Bairro: |
Cidade: UF: |
Tel/Email: |
À Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG Praça da Piedade, 36 – Centro
Rio Espera/MG – Setor de Licitações
Abertura: 05.04.2022 - 09h00min
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Unid | Veículo tipo hatch; Ano/Modelo mínimo: 2022/2022, zero km para primeiro emplacamento em nome do Município; Veículo de motor 1.0 a 1.3, 03 (três) cilindros, total flex; Motor que alcance torque de pelo menos 10,0kgfm (E) / 9,0kgfm (G); Potência que alcance pelo menos – 82cv (E) / 75cv (G); Veículo com dimensões externas de no máximo: comprimento 3900 mm, Largura 1900mm, altura máxima de 1480 mm; Distância mínima entre eixos 2400 mm; Câmbio deve ser mecânico de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; Bicombustível: gasolina e/ou álcool; Freio dianteiro a disco ventilado e traseiro a tambor; Freios ABS e AirBag duplo; Pneus com as medidas de pelo menos 185/65 R14; Capacidade do porta malas de pelo menos: 260 litros; Capacidade do tanque de combustível em pelo menos: 53 litros; Portas: 04 (quatro); Capacidade 05 (cinco) lugares; Cor deve ser de pintura sólida branco; Existência de travas elétricas nas portas, alarme e aparelho de som original com rádio e entrada USB; Jogo de tapetes em borracha; Tipo de direção: hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos nas portas dianteiras; Alarme; Bancos dianteiro e traseiro todos com encosto de cabeça, para os cinco passageiros; cinto de segurança traseiro de três pontos retrátil nos três lugares; Possuir Sistema de Ar Condicionado. Desembaçador e limpador no vidro traseiro; Garantia mínima do veículo: 36 (trinta e seis) |
meses livres de quilometragem, obedecidas as revisões constantes no livreto do fabricante; Assistência técnica do veículo num raio máximo de 70 (setenta) quilômetros. |
1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. 2 - Condições de pagamento: conforme edital.
3 - Todos os impostos e demais despesas necessárias à prestação do serviço estão inclusos nos preços. 4 - Declaro de estar ciente de todas as exigências do edital de pregão e seus anexos.
5 - Nº de telefone para contato:
Local e Data de de 2022.
Assinatura do responsável: Empresa Licitante:
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022PROCESSO N° 30/2022 TIPO MENOR PREÇO
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr.
, RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, junto a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, em referência ao Pregão Presencial acima identificado, tipo menor preço, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recursar caso conveniente.
Local, de de 2022.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO V
DECLARAÇÃOES DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DE IDONEIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022 PROCESSO N° 30/2022
TIPO MENOR PREÇO
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo),DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital
Local, de de2022.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2022 PROCESSO N° 30/2022
TIPO MENOR PREÇO
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , nº _ , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, DECLARA, sob as penas da Lei, que goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte .
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal e Identificação