EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013
Contratação, através de empreitada global, para execução de obra de construção de microaçudes, sistemas de irrigação e cisternas conforme Convênio 4257/2012 - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 10horas, do dia 22 de outubro de 2013, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os documentos e propostas, para Contratação, através de empreitada global, para execução de obra de construção de microaçudes, sistemas de irrigação e cisternas conforme Convênio 4257/2012 - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação, através de empreitada global, para execução de obra de construção de 05 (cinco) microaçudes, 02 (dois) sistemas de irrigação e 01 (uma) cisterna para armazenamento de água destinado ao uso humano, à produção agropecuária, à implantação de sistemas de irrigação e de uso múltiplos da água no Município de Sananduva – RS, nos termos do Convênio n° 4257/2012 – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, e de conformidade com os demais documentos que integram o presente Edital.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2. Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até o dia 17 de outubro de 2013.
2.3. Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.2. Regularidade Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
2.3.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS);
Federal.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Secretaria da Receita
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
2.3.4. Qualificação Técnica
a) Prova que a licitante exerce atividades atinentes à área licitada, visando comprovar sua aptidão para o desempenho do objeto licitado, através do contrato social ou estatuto social específico, alvará de funcionamento ou atestado de realização de obras desta natureza.
b) Prova de registro ou inscrição da licitante junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2.3.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de
Preços em epígrafe.
d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionando no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, assinada em sua última folha, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa ou entidade)
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa ou entidade)
3.2. O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item
2.3.1. a 2.3.5. do presente edital, inclusive os documentos de Regularidade Fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Valor total da contratação, acompanhado pela Planilha Orçamentária e pelo Cronograma físico-financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
3.5 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6 - A apresentação de proposta implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço global, objeto do presente Edital.
4.2. Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666 e suas alterações.
4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. Do contrato a ser firmado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 81 da Lei 8.666/93.
6.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
6.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
6.5. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para formalizar a assinatura do contrato, contados a partir da cientificação da homologação da licitação.
6.6. A garantia a ser oferecida pelo proponente Adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município, para a formalização do contrato.
fidejussória;
Parágrafo 1º - São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou
II - Fiança bancária;
III – Retenção de 05% sobre o valor contratado, conforme pagamentos.
6.7. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior não excederão de 10% (dez por cento) do valor do contrato (parágrafo 3º art. 56 lei 8666).
6.8. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
6.9. Além da garantia do contrato, a contratante se reserva o direito de exigir compromisso de entrega de material ou equipamento firmado pelo fabricante ou por seu representante autorizado.
6.10. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetivados, pela contratante, em parcelas, mensais e consecutivas, a contar do início dos serviços.
7.2. O pagamento das obras será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados pela contratada.
7.3. As faturas mensais relativas aos serviços executados pela contratada deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início das obras figurando como importância a pagar em dado mês, a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
7.4. A fatura final fica condicionada a apresentação da negativa do INSS
referente à obra.
7.5. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País, e conforme emissão dos laudos de medição pelo setor de Engenharia deste Município.
7.6. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8. DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
8.1. Os serviços licitados serão contratados conforme solicitação do Município de Sananduva, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias, da solicitação.
8.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
8.3. As obras objeto desta licitação deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento da Autorização de Início de Obra, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificados por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
8.5. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
8.6. Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Autorização de Início de Obra.
8.7. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
9. DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas pela realização dos serviços, objeto do presente Edital serão custeadas pela Lei-de-meios em execução, sob a seguinte classificação orçamentária – 08.01 – 4490.51.00.00.00 – 1.025 – Perfuração de poços e instalação de água.
10. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
10.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
10.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
10.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
10.1.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
10.1.4. Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
10.1.4.1. No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ““a”” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
10.1.4.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, subtendo-se a renúncia tácita dos licitantes ao recurso contra habilitação.
10.1.4.3. No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes ““proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.
10.1.5. Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 ““proposta””, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
10.1.6. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
10.1.7. No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e detalhadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
10.1.8. A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
11. DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
11.1. O preço deve ser estipulado, por unidade e pelo quantitativo, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
11.2. O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.2.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13.6. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
13.7. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
13.8. A responsabilidade pela abertura de matricula da obra, bem como o recolhimento de todas as obrigações previdenciárias e fiscais será de inteira responsabilidade da empresa adjudicada.
13.9. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
13.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
13.11. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, junto à Prefeitura Municipal de Sananduva, pelo telefone (00) 0000 0000, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sananduva-RS, 04 de outubro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ATO Nº. /2013.
MINUTA DO CONTRATO, ATRAVÉS DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE MICROAÇUDES, SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E CISTERNAS.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..........., com sede na .................................., denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 022/2013 firmam o presente
contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA - O objeto deste ato é a execução de obra, através de empreitada global, para construção de 05 (cinco) microaçudes, 02 (dois) sistemas de irrigação e 01 (uma) cisterna para armazenamento de água destinado ao uso humano, à produção agropecuária, à implantação de sistemas de irrigação e de uso múltiplos da água no Município de Sananduva
– RS, nos termos do Convênio n° 4257/2012 – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR e de conformidade com os demais documentos que integram o processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: É parte integrante deste ato o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro, as Plantas e o Projeto Técnico, todos juntados ao Processo Licitatório;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA é responsável, também, pela abertura de matricula da obra, bem como o recolhimento de todas as obrigações previdenciárias e fiscais será de inteira responsabilidade da empresa adjudicada.
SEGUNDA - Nos termos previsto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, é exigida a prestação de garantia consistente em: (item 8.6).................................................
Parágrafo Único: A garantia será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo termo ou, então, reverterá em favor do CONTRATANTE no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis
TERCEIRA – As obras objeto deste contrato deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento da Autorização de Início de Obra, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
QUARTA - O valor a ser pago é de R$ ................., dividido em parcelas mensais e consecutivas, a contar do início dos serviços, em valor correspondente aos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: As faturas mensais relativas aos serviços executados pela contratada deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início das obras figurando como importância a pagar em dado mês, a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança;
Parágrafo Segundo: A fatura final fica condicionada a apresentação da negativa do INSS referente à obra.
QUINTA - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios utilizando recursos oriundos da seguinte classificação orçamentária – 08.01 – 4490.51.00.00.00 – 1.025 – Perfuração de poços e instalação de água.
SEXTA – Os serviços a serem executados deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, podendo, o contrato, ser rescindido sem que o CONTRATANTE tenha obrigação de pagar qualquer espécie de indenização:
a) Não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
b) Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
c) Dissolução da sociedade;
d) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
e) Razões de interesse do serviço público;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
SÉTIMA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia por ela mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
OITAVA – A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Segundo: O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Terceiro: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
NONA - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, por parte do CONTRATANTE, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações hipótese em que o CONTRATANTE não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
DÉCIMA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica
a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue às partes.
Sananduva, .......... de de 2013.
MUNICIPIO DE SANANDUVA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
Contratada
Testemunhas: