CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0255/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0255/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
TERRAMAXX CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 04.406.660/0001-28, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 10.592.462 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e obras complementares em diversas Ruas dos Bairros do Município de Xanxerê, com área pavimentada total de 77.327,18 metros quadrados, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme descrito nos Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas e demais Projetos anexos ao edital.
As ruas a serem pavimentadas são: Bahia, Eng. Xxxxx Xxxxxxx, Guarani, Irmão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Tocantins, Antônio Ogliari, Xxxxxxxx Xxxxxxx Zonta T2, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx T1, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx T2, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx T1, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx T2, Rua Inês Bertuol T1, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx T1, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua 27 de Fevereiro T1 e Rua Coronel Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx e XRE300 – Rodovia Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, totalizando 19 trechos de vias urbanas, e extensão total de 14.281,15 metros.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0195/2023 – Concorrência Pública nº 0003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
a) O prazo para execução dos serviços será de 07 (sete) meses conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê.
b) A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE:
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 9.689.050,78 (nove milhões e seiscentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais e setenta e oito centavos), sendo o valor de R$ 7.991.534,02 (sete milhões e novecentos e noventa e um mil e quinhentos e trinta e quatro reais e dois centavos) correspondente aos materiais e o valor de R$ 1.697.516,76 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) correspondente à mão de obra,
condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
b) Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
c) A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
d) Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
e) O reajuste de que trata a letra “b” poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
f) O índice estabelecido na letra “b” é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação, considerando para tanto a variação das tabelas referenciais SINAPI/SICRO utilizadas para composição do orçamento inicial da referida licitação.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a DCTFWeb – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão efetuados em etapas mensais, através de depósitos bancários em nome da Contratada, de acordo com o Cronograma Físico/Financeiro, com o Boletim de medição e o Diário de Obra, dos serviços executados em cada etapa, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital e neste Contrato.
O Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, fiscal responsável da obra, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheiro civil, CREA-SC 056343-5 efetuará o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, sendo que o mesmo terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição da obra, os quais serão tidos como pré–requisitos para os pagamentos da empresa contratada.
A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais eletrônicas relativas à execução de cada etapa mensal de execução das obras,
Quando do pagamento dos serviços executados, a Prefeitura observará o cumprimento da lei para retenção do INSS sobre o valor da mão de obra e será retido também 3% (três por cento) de ISS sobre o valor da mão de obra, conforme Lei Municipal nº AM 2880/2005.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário da Obra, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, DCTFWeb.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços, de forma integral, de acordo com as especificações técnicas que seguem anexo (projetos, memoriais descritivos, detalhamentos e planilha orçamentária), bem como em conformidade com as normas técnicas vigentes; independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos técnicos ou apenas no corpo do edital.
b) Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução de todos os serviços necessários a conclusão do objeto do Edital/Contrato, conforme documentação técnica em anexo, com pessoal especializado.
c) A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação dos serviços, empregando mão de obra especializada e materiais de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do contratante, mesmo após entregue a obra, todos os serviços que não atenderem as especificações e normas técnicas, substituindo todos serviços e ou materiais reprovados que não atenderem as especificações e normas técnicas.
d) Na fase de execução das obras, caso sejam verificadas divergências e ou inconsistências nas especificações técnicas (projeto, memoriais e orçamento) em relação às normas e legislação vigente ou a condição local na obra, comunicar de imediato a contratante para que sejam tomadas as devidas providências.
e) Qualquer omissão de informação por parte da contratada a contratante que implique a não obtenção de licenças, alvarás, ou que impliquem necessidade de reparos ou demolições para atendimento às prescrições legais serão responsabilizadas a contratada, a qual deverá fazer todos os ajustes necessários às suas expensas.
f) A empresa contratada responsabilizar-se-á pela segurança da obra e por quais danos causados a infraestruturas existentes, bem como a demais danos ao contratante ou a terceiros decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, ressarcindo ou substituindo até o recebimento definitivo da obra.
g) A proponente deverá empregar mão de obra qualificada/especializada e em quantidade compatível com a natureza e cronograma da obra, sendo que todos os colaboradores deverão estar devidamente registrados e uniformizados para execução da obra.
h) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
i) Sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da contratada, e da cobrança da multa prevista no instrumento contratual, entregar aos trabalhadores encontrados sem EPIs no local de trabalho, os EPIs adequados, efetuando a compensação ou glosa do valor correspondente;
j) Pela obrigação de atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV-2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológica a serem implementadas;
k) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
l) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
m)A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente o cronograma da obra, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente documentado e justificado tecnicamente, sob pena das implicações legais cabíveis.
n) Proceder à substituição de qualquer operário, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos.
o) São de inteira responsabilidade da contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida, na execução do projeto objeto desta licitação, ficando ainda a licitante isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da proponente/contratada.
p) Xxxxxxxx as devidas notas fiscais, nos termos da lei; manter na execução da obra somente os servidores devidamente contratados segundo a legislação vigente.
q) A proponente contratada deverá apresentar/fornecer a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I . ART de execução, assinada pelo profissional responsável técnico da contratada;
II. ART de orçamento e de projeto As Built;
III. Orçamento e cronograma em meio digital;
IV. Projeto As Built, quando for necessário;
V. Diário de obra (entrega mensal/cada medição);
VI. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VII. DCTFWeb e CND.
r) Xxxxxxxx as devidas notas fiscais, nos termos da lei; manter na execução da obra somente os servidores devidamente contratados segundo a legislação vigente.
s) A contratada deverá manter limpo os locais de obra, removendo resíduos, lixos e entulhos e destinando a locais ambientalmente corretos.
t) A proponente deverá manter durante toda vigência do contrato, bem como apresentar, toda a documentação e condições previstas no edital e contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
A CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar Ordem de Serviço;
b) Fornecimento de todos os projetos, memoriais, orçamento e demais especificações técnicas necessárias à execução das obras; fornecimento de documentos de responsabilidade técnica pelos projetos e pela fiscalização das obras; emitir autorização de fornecimento (ordem de serviço); efetuar medição mensal conforme evolução dos serviços; efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante execução dos serviços e apresentação da fatura (nota fiscal), desde que atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital/Contrato, e fiscalizar o andamento das obras.
c) A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. Cabe a fiscalização pôr a prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, quanto à
qualidade e/ou quantidade dos mesmos, tanto dos serviços executados, como da qualidade dos materiais empregados nas obras.
d) Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada. Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada.
e) A presença da fiscalização na obra não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente.
f) Fica a cargo da Administração Municipal a aprovação dos projetos nos órgãos ou departamentos competentes, conforme necessidade.
g) Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
h) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da fatura, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2023/2024. Operação de crédito Finisa.
Xxx.Xxx. | Organograma | Descrição Despesa. | Máscara |
32 | 06.001 | Pavimentação Estradas, Ruas e Passeios | 06.001.15.451.1501.1008.4.4.90.00.00 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, § 1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA:
A obra, objeto deste contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão pelo Fiscal da mesma, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos da alínea “a”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos da alínea “b”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V - Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Controladora Geral do Município, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheiro civil, CREA-SC 056343-5, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital, assim como a associação, fusão, incorporação da vencedora;
b) Será exigida a permanência na obra de engenheiro civil indicado pela empresa, o qual será o Engenheiro preposto da Obra, e que não poderá estar vinculado a qualquer outra obra;
c) A partir da expedição da Ordem de Serviço, será exigida a permanência na obra, da Equipe Técnica indicada pela empresa, a qual deverá ser apresentada ao Eng.º Fiscal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheiro civil, CREA-SC 056343-5.
d) Deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xanxerê, pela empresa, em até 10 (dez) dias após a data da Ordem de Serviço, as ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.) validadas pelo C.R.E.A, do Engenheiro RESPONSÁVEL TÉCNICO e do Engenheiro PREPOSTO (residente da obra);
e) Os equipamentos somente poderão ser retirados do canteiro de obras após o término de sua utilização prevista, ou quando houver autorização escrita da Fiscalização;
f) Quando houver interrupção da execução ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem da Prefeitura Municipal de Xanxerê, e no interesse da Administração, a empresa contratada está dispensada de manter os equipamentos na Obra, com prévia comunicação à fiscalização, até a retomada do ritmo normal dos serviços, tendo em vista que a ociosidade dos equipamentos não será objeto de qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Xanxerê;
g) A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços e materiais e ambiental é integral da empresa executora. Reserva-se o direito Prefeitura Municipal de Xanxerê, quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos;
h) Caso a Prefeitura Municipal de Xanxerê, julgar necessário, será exigido o resumo dos ensaios de controle tecnológico, dos serviços de engenharia sujeitos a controle laboratorial, executados pela contratada durante o período abrangido na medição. Os ensaios deverão estar à disposição da fiscalização no laboratório da contratada, para quaisquer verificações;
i) A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a Contratada de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados, na forma da legislação vigente;
j) São também obrigações da empresa contratada:
k) Garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação, dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas;
l) Adquirir, e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrências, autenticado pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, onde serão anotados pela parte contratada e fiscal
todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Prefeitura Municipal de Xanxerê após medição final da obra;
m) Permitir e facilitar a inspeção das obras pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Xanxerê;
n) Colocar, junto à obra, em local apropriado e visível 01 (uma) placa de publicidade por rua, de acordo com orçamentos, referente à obra, devendo estas despesas estar contidas nos seus orçamentos da Proposta de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx, SC, 30 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | TERRAMAXX CONSTRUÇÕES LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |