Nova operadora de linha de ônibus não responde por direito de cobrador demitido pela antiga empresa
04/07/2016
Nova operadora de linha de ônibus não responde por direito de cobrador demitido pela antiga empresa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade solidária da Expresso Brasileiro Transportes Ltda. pelo pagamento de multa e depósitos de FGTS devidos a um cobrador que era empregado da Viação Esperança Ltda., substituída pela Expresso no contrato de concessão de transporte público coletivo em Petrópolis (RJ). Os ministros afastaram a responsabilização porque o vínculo de emprego se encerrou ainda durante a gestão da primeira empresa.
Na ação, ajuizada contra a Viação Esperança, o cobrador pedia verbas trabalhistas e indenização por danos morais em decorrência das condições de serviço. Sua dispensa aconteceu uma semana antes de a Expresso Brasileiro assumir as linhas, com o uso de toda a estrutura da concessionária anterior – garagem, pessoal e equipamentos. O ex-empregado ainda quis atribuir à sucessora a responsabilidade solidária pela condenação.
Em sua defesa, a Expresso Brasileiro afirmou que nunca utilizou os serviços dele e que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu enquanto a empresa antecessora dirigia as atividades.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram procedentes os pedidos quanto ao FGTS e condenaram a Expresso solidariamente. Conforme o TRT, a continuidade da relação de emprego é irrelevante para caracterizar a sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da CLT), configurada, no caso, em razão de a nova gestora ter assumido as linhas, os itinerários e a estrutura que antes eram da Viação Esperança.
O relator do recurso de revista da Expresso Brasileiro ao TST, ministro Xxxxxx Xxxxxxxxxx, explicou que a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas é exclusivamente da antecessora em caso de rescisão do contrato de trabalho antes da entrada em vigor da nova concessão do serviço público (item II da Orientação Jurisprudencial 225 da SDI-1).
A decisão foi unânime.
04/07/2016
Xxxxxxxxx consegue reduzir indenização por assédio moral a bancário que teve depressão
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário com depressão que sofreu assédio moral e tratamento vexatório por parte de seus superiores com cobranças de metas exageradas, sob ameaça de demissão.
O empregado pediu a indenização em ação trabalhista julgada na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), contando que trabalhou na empresa por 25 anos, até ser dispensado em 2013, quando estava doente. Ao deferir a indenização (R$ 100 mil), o juízo registrou que, de acordo com testemunhas, as metas estabelecidas pelo banco eram "quase impossíveis de serem alcançadas", gerando pressão psicológica no empregado pelo gerente da agência e pelo gerente regional.
O banco negou a imposição das metas abusivas e o uso de ofensas e ameaças, mas o Tribunal Regional manteve a sentença, reconhecendo a irregularidade da dispensa quando o empregado estava sabidamente doente. Embora tenha sido cancelada posteriormente pelo empresa, o empregado já havia sido afetado pelo transtorno da dispensa. "É inadmissível que a busca por melhores resultados ocasione ofensa à honra do trabalhador e a deflagração de doença psiquiátrica", afirmou o TRT.
Para o Regional, a despeito de o empregado apresentar quadro depressivo desde 2008, o banco, inadvertidamente, "exerceu o seu poder potestativo sem atentar para a fragilidade da sua saúde". O perito reconheceu o nexo de causalidade entre a demissão e a patologia, e testemunhas revelaram a desproporcionalidade da cobrança do cumprimento de metas.
Redução
O Santander recorreu ao TST e conseguiu reduzir o valor da indenização. Segundo a relatora do recurso, ministra Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a ilicitude praticada pelo banco, suscetível de efetiva reprimenda e reparação, a fixação do montante não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias do caso, que "não evidenciou tamanha repercussão na esfera íntima e social do empregado capaz de justificar indenização tão vultosa".
Assim, levando em consideração a extensão e a gravidade da ofensa e o caráter compensatório e pedagógico da indenização, a relatora considerou razoável a redução do valor para R$ 50 mil.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, que não conhecia do recurso.
04/07/2016
Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro estabelece metas do biênio 2016-2017
O Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro realizou nesta semana sua segunda reunião de 2016. Conduzidos pela ministra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e pelo desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (TRT/MG), os gestores nacionais e regionais elencaram o cronograma de ações que serão realizadas até o fim de 2017. “Nossas metas estão voltadas para possibilitar a identificação dos fatores que causam os transtornos mentais relacionados ao trabalho”, destaca o desembargador ao enfatizar que é preciso transformar os mistérios em problemas, uma vez que “os problemas têm solução”.
Metas
Um dos objetivos traçados é a realização de um evento científico multidisciplinar, em cada Regional, sobre o tema do biênio para discutir o desenvolvimento do
Programa de Prevenção dos Transtornos Mentais para benefício de toda a sociedade, o aprofundamento do relacionamento institucional com parceiros e o compartilhamento de informação.
Também foi deliberado na reunião sobre a contribuição para a regulamentação de cada Tribunal Regional do Trabalho a respeito do cadastro de profissionais para a realização de perícia, especialmente nos temas voltados para acidente de trabalho e doenças ocupacionais. “O novo quadro do Código de Processo Civil estabeleceu que todos os Tribunais devem criar um cadastro de peritos, com reavaliação periódica, para profissionalizar e qualificá-los.”, explica o desembargador.
Outra decisão é a elaboração da Semana de Prevenção de Doenças Ocupacionais em abril de 2017, em razão do Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Aplicativo Sim Vida
Ao longo da reunião, os gestores puderam entender um pouco mais sobre o aplicativo “Sim Vida”, do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que tem como objetivo inicial denunciar os riscos de acidentes de trabalho. A ferramenta foi apresentada pelo desembargador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e poderá ser adaptada para captação de denúncias de pessoas em condições de trabalho análogo à escravo, trabalho infantil, entre outras situações irregulares onde possa ter riscos de acidente de trabalho.
“Toda a denúncia é encaminhada para o Tribunal e automaticamente são encaminhadas para os órgãos competentes”, explica o magistrado acerca da aplicação do programa que já está disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS
04/07/2016
Navegador PJe tem média de 20 mil downloads ao dia
O número de downloads do Navegador PJe, aplicativo lançado há cerca de 15 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem surpreendido os técnicos da área de tecnologia do órgão. Segundo o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), estão sendo feitos, em média, cerca de 20 mil downloads do aplicativo por dia, considerando dias úteis. Desde o lançamento, em 17 de junho, até o final da tarde de sexta-feira (1º/7), mais de 190 mil downloads do aplicativo já haviam sido feitos. “Esperávamos um volume grande de downloads, mas a quantidade realmente surpreendeu. Estamos dizendo que o navegador viralizou”, afirma o chefe da Divisão de Gestão de Processo Judicial Eletrônico (PJe), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. O aplicativo, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe, instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ.
O pico de downloads do aplicativo foi constatado no dia 22 de junho, quando 23.344 downloads do navegador foram feitos. “Levando em conta que o público do aplicativo são os tribunais e os que atuam no sistema de justiça, é um universo bastante expressivo”, afirma Xxxxxxx.
Para o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão, uma das principais vantagens do aplicativo é que, por ser uma ferramenta pré-configurada, não é preciso que o usuário do PJe se preocupe em checar se as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados no computador são os necessários para utilização do sistema. Basta baixar e instalar o aplicativo e utilizá-lo quando for preciso acessar o PJe dos tribunais.
“Uma parte considerável das demandas que temos hoje por parte dos usuários é resolvida com o uso do Navegador PJe”, afirma o magistrado. “Ele vai ao encontro das principais dificuldades enfrentadas”, conclui.
05/07/2016
PJe: Opção de sigilo ao anexar contestação só pode prevalecer até audiência inaugural para não cercear defesa da parte contrária
No processo eletrônico, a parte tem a faculdade de encaminhar a defesa/contestação com a opção de sigilo (artigo 22, da Resolução n.º 94, do CSJT). Esse ato, contudo, deve ser feito até o momento da audiência inaugural, nos termos do artigo 847 da CLT. Isto porque a utilização da ferramenta "sigilo" impede que a parte contrária tenha acesso antecipado à defesa. Assim, se há documento nos autos que pode ser visualizado por uma das partes e não pela outra, há nulidade por ofensa ao consagrado princípio do contraditório.
Foram esses os fundamentos utilizados pela juíza convocada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ao julgar favoravelmente o recurso apresentado por uma trabalhadora que pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. De acordo com a trabalhadora, a empregadora juntou ao processo duas defesas, ambas com sigilo, prejudicando, assim, a defesa de seus direitos, uma vez que não teve acesso ao teor da peça defensiva e dos documentos que a acompanharam.
Embora a julgadora tenha conseguido visualizar todo o conteúdo da contestação e verificado que a peça estava devidamente identificada com o título "CONTESTAÇÃO PDF", atendendo às disposições do CSJT referentes ao PJE, ela constatou que as peças processuais estavam com sigilo ativo e, por essa razão, indisponíveis à trabalhadora. Examinando a ata de audiência, ela verificou que o procurador da empregada manifestou-se acerca da ausência de contestação, ocasião em que a juíza de 1º grau checou que a defesa encontrava-se no sistema e poderia ser visualizada normalmente, tendo o procurador acessado a defesa naquela oportunidade.
Porém, como esclareceu a relatora, apesar de a trabalhadora ter tido acesso à defesa em audiência, a juíza que presidiu o ato processual esqueceu-se de retirar o sigilo. "O sistema eletrônico permite à parte protocolar petições fazendo uso da ferramenta de "sigilo", impossibilitando, assim, que o ato seja visualizado pelas partes, terceiros e até mesmo pelos serventuários da Justiça do Trabalho. Desta forma, uma petição configurada como sigilosa somente pode ser visualizada e desbloqueada pelo juiz condutor do processo", esclareceu a julgadora, acrescentando que o
encaminhamento da contestação com a opção de sigilo somente pode ser feito antes da audiência inaugural.
No entender da juíza convocada, a ferramenta sigilo foi inserida no sistema PJE para se permitir que a defesa e os documentos fossem tempestivamente protocolados, mas de forma invisível, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, a parte contrária não tem acesso de forma antecipada à defesa. Apenas no momento da audiência, após impossibilidade de acordo, o juiz desbloqueia a petição, dando publicidade a ela.
Efetivamente, a ferramenta "sigilo" disponibilizada no PJE visa a evitar que a parte contrária tenha acesso à defesa antes do prazo previsto na norma celetista. Logo, caberia ao juiz sentenciante a retirada posterior do sigilo e a disponibilização da defesa e dos documentos para ciência da procuradora. Até porque a possibilidade de visualização de um documento por apenas uma das partes ofende o princípio do contraditório, gerando a nulidade do processo.
Assim, como o sigilo foi retirado apenas por ocasião da elaboração do acórdão, a julgadora acolheu a nulidade por cerceamento de defesa arguida pela reclamante e declarou nulos todos os atos processuais desde a audiência, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reinclusão em pauta, devolvendo-se o prazo para manifestação sobre a defesa.
04/07/2016
Aplicativo do TRT8 pode ganhar versão nacional
Gestor regional do Programa Trabalho Seguro no TRT da 8ª Região, o Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx esteve em Brasília, para apresentação do aplicativo SimVida ao Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, coordenado Ministra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e pelo desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (TRT/MG), quando os gestores nacionais e regionais elencaram o cronograma de ações que serão realizadas até o fim de 2017.
“Nossas metas estão voltadas para possibilitar a identificação dos fatores que causam os transtornos mentais relacionados ao trabalho”, destacou o desembargador do TRT de Minas Gerais, ao enfatizar que é preciso transformar os mistérios em problemas, uma vez que “os problemas têm solução”.
Aplicativo Sim Vida
Com a apresentação do aplicativo criado pelo TRT8, vencedor do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2015, os gestores tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre suas funcionalidades e como podem utilizá-lo para o recebimento de denúncias de riscos de acidentes de trabalho. O Comitê considera que a ferramenta poderá ser adaptada para captação de denúncias de pessoas em condições de trabalho análogo à escravo, trabalho infantil, entre outras situações irregulares onde possa ter riscos de acidente de trabalho.
“Toda a denúncia é encaminhada para o Tribunal e automaticamente são encaminhadas para os órgãos competentes”, explicou o Desembargador Paro, destacando que o SimVida já está disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS, podendo ser ampliado o seu alcance para criação de uma base de dados nacional.
Metas
O Comitê também estabeleceu as metas para o próximo ano.
Um dos objetivos traçados é a realização de um evento científico multidisciplinar, em cada Regional, sobre o tema do biênio para discutir o desenvolvimento do Programa de Prevenção dos Transtornos Mentais para benefício de toda a sociedade, o aprofundamento do relacionamento institucional com parceiros e o compartilhamento de informação.
Também foi deliberado na reunião sobre a contribuição para a regulamentação de cada Tribunal Regional do Trabalho a respeito do cadastro de profissionais para a realização de perícia, especialmente nos temas voltados para acidente de trabalho e doenças ocupacionais. “O novo quadro do Código de Processo Civil estabeleceu que todos os Tribunais devem criar um cadastro de peritos, com reavaliação periódica, para profissionalizar e qualificá-los.”, explica o desembargador.
Outra decisão é a elaboração da Semana de Prevenção de Doenças Ocupacionais em abril de 2017, em razão do Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
04/07/2016
Operador de motoserra que ficou paraplégico receberá R$ 240 mil na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho em Pimenta Bueno (RO) condenou dois irmãos a pagarem R$ 240 mil de indenização a um operador de motoserra que ficou paraplégico após ser atingido por uma árvore. O trabalhador sofreu o acidente em dezembro de 2010, quando estava cortando árvores em uma grota dentro da floresta, no município de Xxxxxxx (XX), xxxxxxxx 000 xx xx xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
A árvore o atingiu após ser arrancada por um trator esteira modelo D7, de propriedade de um dos reclamados, que estava "abrindo estrada" na floresta para que os caminhões pudessem fazer o transporte das madeiras. Socorrido por dois colegas, foi levado até a Xxxxxxx XX-000, ocasião em que um dos réus o levou até o hospital de Buritis, tendo sido encaminhado em seguida para Ariquemes (RO) e depois Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
Ao analisar os fatos, a Juíza do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Xxxxxxx Xxxxx, Consuelo Alves Vila Real, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e afastou a incidência da coisa julgada levantada pelos irmãos, os quais afirmaram que o objeto da ação já havia sido analisado em outra ação trabalhista, onde foi declarada a inexistência do vínculo.
Os reclamados também afirmaram em sua defesa que no momento do acidente já não existia qualquer participação dos réus na atividade, diferente do que demonstrou prova testemunhal. Além disso, a magistrada entendeu que na época os réus agiam em sociedade na exploração clandestina de madeira, ocasião em que ambos forneceram o maquinário aos trabalhadores contratados. No entanto, não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI's).
Com o reconhecimento da responsabilidade civil dos empregadores, a magistrada sentenciou ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 190 mil), danos
morais (R$ 30 mil) danos estéticos (R$ 20 mil), bem como em decorrência da contratação de advogado (R$ 24 mil).
Entretanto, Xxxxxxxx indeferiu os pedidos do autor do processo quanto ao custeio de plano de saúde, medicamentos, despesas hospitalares e contratação de profissional para auxílios diários. "Diante da não comprovação de necessidade de outros tratamentos específicos, bem como, considerando que o dever legal e genérico de assegurar o direito à saúde pertence ao Estado, havendo o Sistema Público de Saúde, restam improcedentes os pedidos", decidiu na sentença.
Para arbitrar o valor das indenizações, a juíza levou em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, utilizando-se, inclusive, de fator redutor de 50% no valor inicialmente calculado para os danos materiais, que era de R$ 380,1 mil.
Os reclamados deverão ainda pagar custas processuais no valor de R$ 4,8 mil, relativo a razão de 2% sobre o valor da condenação. A decisão é passível de recurso.
04/07/2016
VT de Coruripe terá Centro de Conciliação e Mediação
A Vara do Trabalho de Coruripe (AL) terá um Centro de Conciliação e Mediação em funcionamento a partir do segundo semestre deste ano. A solicitação feita pelo juiz do Trabalho Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, titular da Unidade, foi deferida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, após avaliar a importância estratégica e a conveniência da aprovação do projeto.
Por determinação da presidência, estão sendo tomadas todas as providências para estruturar o espaço com mobília e integração à rede de computadores. "A nossa expectativa é de que a partir de agosto ou setembro o Centro já esteja em funcionamento", informa o juiz Xxxxxx Xxxxxxx. Ele explica que a ideia é que o Centro funcione de maneira sistematizada, com regras próprias e triagem de processos mais suscetíveis à conciliação. "Antes do início das audiências, tentaremos conciliar e, para isso, também buscaremos o engajamento dos advogados ao projeto", complementa o magistrado.
O projeto de implementação do Centro de Conciliação e Mediação da VT de Coruripe foi elaborado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx, levando em conta, entre outros aspectos, o movimento de incentivo à conciliação que foi evidenciado com grande força na edição do Novo Código de Processo Civil (CPC), propiciando a ampliação e consolidação de uma cultura conciliatória. Servidores habilitados para a função de mediação e conciliação serão designados pelo juiz titular e, sob sua supervisão, promoverão ações no sentido de proporcionar meios para a resolução consensual das lides.
Outra medida a ser implementada nesse projeto é a criação de um banco de dados, no qual serão registradas todas as informações inerentes aos acordos, como partes, valores da causa e do acordo, bem como as técnicas e práticas
04/07/2016
Gratificação por desempenho paga indistintamente é extensível a aposentados
Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e a consequência da jurisprudência é que, assim, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.
A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.
Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Extensão possível
Um exemplo da aplicação da jurisprudência foi em julgamento da 1ª Turma do TST de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.
“No caso dos autos, o tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
04/07/2016
Receita não viola sigilo fiscal ao acessar dados sem autorização judicial
A Receita Federal não quebra o sigilo fiscal do contribuinte ao acessar o seu banco de dados sem autorização judicial. Assim, um relatório do Fisco mostrando evolução patrimonial incompatível com a renda não é prova nula, e pode ser usado no processo penal.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento aos Recursos Ordinários em Habeas Corpus 133.196 e 134.182, interpostos por um ex-policial federal condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, contrabando e descaminho por integrar grupo que facilitava a atuação da chamada Máfia dos Caça-Níqueis, na xxxx xxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
O antigo agente foi condenado pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nos recursos, interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegava que a prova que embasou a ação penal foi obtida ilicitamente, mediante juntada de relatório “apócrifo e anônimo” da Receita Federal, oriundo de quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial. Alegou incompetência do juízo da 4ª Vara Federal para prosseguir nas investigações e requereu a anulação da sentença penal condenatória e o trancamento da ação penal.
No STF, a relatora, ministra Xxxxxx Xxxxx, votou para negar provimento aos recursos, afastando a alegada ofensa ao princípio do juízo natural, uma vez que a investigação teve curso na 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por determinação do próprio Supremo. A ministra explicou que a investigação inicial buscava apurar a suposta prática do crime de moeda falsa, e os autos foram encaminhados ao STF porque entre os investigados estava um então deputado federal.
Na ocasião, o ministro Xxxxx Xxxxxx (aposentado) acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de inquérito contra o parlamentar e a remessa dos autos à primeira instância para prosseguimento das investigações contra os demais acusados. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, o juízo de origem determinou a juntada aos autos do relatório da Receita Federal, no qual se incluía o nome do ex-policial, constatando evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos e ligação de suas empresas com o grupo investigado.
De acordo com a relatora, o acesso da Receita Federal ao banco de dados do réu não é ofensa ao sigilo fiscal, nem implica a nulidade da ação penal na qual os indícios da prática de delitos abordados na investigação fiscal foram comprovados por outras provas. A relatora afirma que o relatório se originou de fiscalização da Receita Federal no exercício regular de suas atribuições. “Nem a polícia, nem o Ministério Público procederam quebra de sigilo fiscal do recorrente sem autorização judicial”, ressaltou.
Por fim, destacou que o documento não é apócrifo, como alega a defesa, uma vez que foi devidamente assinado por autoridade do órgão fiscal após requerimento de autoridade judicial. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.