CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COPIADORAS
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COPIADORAS
Como LOCADORA
KURT COMERCIO LTDA ME
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – loja 3 CEP: 01011-100
CNPJ: 56.671.498/0001-79
Como LOCATÁRIA
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1 QUADRO DOS OBJETOS DA LOCAÇÃO:
MODELO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
modelo | 1 |
1.1 - Os equipamentos serão instalados pela LOCADORA. As providências de espaço para os equipamentos e das instalações elétricas, são de responsabilidade da LOCATÁRIA, que receberá da LOCADORA as especificações correspondentes.
2 PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir do dia , renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa pela LOCATÁRIA ou pela LOCADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final ajustado.
2.1 - Fica entendido que todas obrigações contratuais, primordialmente as relativas ao pagamento do aluguel mensal, serão integralmente respeitadas até a data do termo final de vigência da locação, ainda que a LOCATÁRIA, por sua conta e risco, proceda ao desligamento da maquina, e dela não faça uso a que tem direito por força do presente contrato.
3 ALUGUEL MENSAL: A LOCATÁRIA pagará, a partir de 30 (Trinta) dias contados da data da instalação dos equipamentos, um aluguel mensal à LOCADORA, da seguinte forma: R$
`170,00 (cento e setenta reais) referentes ao mínimo contratual de 3000 (tres mil) cópias
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rodadas em P/B (mono),sendo as cópias excedentes faturadas através da multiplicação do total de cópias produzidas determinado período pelo valor de R$0,059 por cópia P/B tirada, sendo que a medição se dará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.
3.1– O medidor dos equipamentos, ora locados, no início da vigência contratual será de 0.
3.2– Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4 MATERIAL DE CONSUMO: No valor mínimo mensal de locação descrito acima está incluso o consumo de Cartucho de toner e cilindro, sendo a aquisição de papel fica por conta da LOCATÁRIA.
5 SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPARO: Esses serviços serão prestados pela LOCADORA, durante a vigência desta locação, durante o horário normal do expediente comercial, por si ou por terceiros por ela credenciados contra chamada da LOCATÁRIA, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência de uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas são de propriedade da LOCADORA. A manutenção preventiva será prestada no mesmo ato do atendimento corretivo.
5.1 – A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças, adequadas, novas ou quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela LOCATÁRIA.
5.2 – A LOCADORA poderá responsabilizar a LOCATÁRIA em decorrência do mau uso do equipamento.
5.3– A LOCADORA terá o prazo de atendimento técnico de 12 (doze) horas úteis, a contar do chamado feito pela LOCATÁRIA ou negociáveis por ambas as partes um novo tempo para cada atendimento.
5.4 – Caso a LOCADORA não atenda o chamado da LOCATÁRIA dentro do prazo previsto no item 5.3 acima, a LOCADORA desde já autoriza a LOCATÁRIA a utilizar outras alternativas na obtenção das cópias necessárias até que o funcionamento do equipamento seja normalizado, sendo o valor incorrido pela LOCATÁRIA descontado do valor mínimo mensal estipulado neste contrato, desde que devidamente comprovado através de nota fiscal.
6 – INFRAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – Os valores de aluguel não pagos até a data do vencimento constante das respectivas faturas serão acrescidos da variação do IGPM aplicadas pelos dias de atraso, cominado, também, multa de 2% (dois) e juros de mora de 1% (um) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais, o desligamento temporário do equipamento a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.
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6.2– Caso não seja a falta de pagamento da fatura sanada dentro de 30 (trinta) dias do seu vencimento, a LOCADORA poderá rescindir este contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores já vencidos e devidos pela LOCATÁRIA.
6.3- A recusa da devolução do equipamento quando da rescisão do contrato, ou qualquer dano nele produzido decorrente de mau uso por parte da LOCATÁRIA, obriga a LOCATÁRIA ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela LOCADORA, por culpa da LOCATÁRIA.
6.4- Qualquer infração contratual por parte da LOCATÁRIA, se não sanada dentro de 30 (trinta) dias do recebimento de notificação da LOCADORA, autoriza a LOCADORA a exigir e obter a imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe, inclusive, na via judicial, a reintegração ïnitio litis “válido para os fins dos incisos II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela LOCADORA solicitando a devolução do equipamento”.
6.5- Poderá, ainda, a LOCADORA, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado, nas hipóteses de falência ou insolvência da LOCATÁRIA.
6.6- Qualquer infração contratual por parte da LOCADORA, se não sanada dentro de 30 (trinta) dias do recebimento de notificação da LOCATÁRIA, ou mesmo a falência ou insolvência da LOCADORA, autorizam a LOCATÁRIA a rescindir o presente contrato sem observar o aviso prévio descrito no item 2.1 acima.
7 – CONDIÇÕES GERAIS: Fica ainda ajustado entre as partes:
7.1 – A LOCATÁRIA se compromete a: a) usar o equipamento conforme orientações recebidas da LOCADORA e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente; b) mantê-lo no local da instalação, salvo com autorização prévia da LOCADORA por escrito e a cada caso, ficando a critério desta a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA; c) defender e valer todos os direitos de propriedade da LOCADORA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação etc... (por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o mesmo; d) permitir o acesso de pessoas autorizadas pela LOCADORA para realização de Assistência Técnica do equipamento e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; e) responsabilizar-se por quaisquer danos, prejuízos, furto e roubo do equipamento, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei; f) não permitir a intervenção de terceiros não autorizados pela LOCADORA nas partes e componentes internos do equipamento.
7.2 – A LOCADORA oferece, durante a locação, plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o mesmo ter sido previamente instalado e conter partes e componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
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8 – FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo com todas as Cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir de ............................., como especificado na Cláusula 2, na presença das testemunhas abaixo,
São Paulo, .
LOCADORA – KURT COMERCIO LTDA ME
LOCATÁRIA –
Testemunha
Testemunha