SUMÁRIO
Termo de Adesão ao Contrato Coletivo de Custeio em Assistência Médica Veterinária – CP165
Dos Planos e suas Respectivas Coberturas
Da Xxxxxxxxx – seus Mecanismos e Operacionalidade
Da Identificação do Beneficiário
Dos Procedimentos Não Cobertos
Da Vigência – Prazo – Extinção
Utilização Indevida do Benefício
Estipulante: Norte a Sul Benefícios
Qualificação
Termo de Adesão ao Contrato Coletivo de Custeio em Assistência Médica Veterinária – CP165
1.1 – HEALTH FOR PET ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO S.A., situada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Alphaville, Barueri, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 20.001.161/0001-07, devidamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
1.2 – A NORTE A SUL BENEFÍCIOS LTDA., situada no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o número 14.280.310/0001-11, devidamente representada, doravante denominada ESTIPULANTE.
2
Da Proposta
2.1 – O Responsável pelo(s) PET(s), devidamente qualificado na proposta Eletrônica que integra este documento CP 165-NS, na qualidade de CONTRATANTE, declara sua plena ciência e concordância aos termos desta minuta e da correspondente proposta.
2.2 – CONCEITOS
Para o fim de interpretação a este Instrumento, ajustam as Partes, os seguintes conceitos:
Proposta – Documento eletrônico contendo informações sobre os produtos comercializados pela HEALTH FOR PET e que preenchido e enviado tem força vinculante entre as Partes integrantes do negócio jurídico objeto do mesmo.
Termo de Adesão ao Contrato Coletivo de Custeio em Assistência Médica Veterinária – É o presente instrumento pelo qual o CONTRATANTE individual, aceita aderir ao Contrato Coletivo, celebrado e negociado pela NORTE A SUL com a HEALTH FOR PET, e através do qual, mediante o pagamento de um prêmio, haverá a garantia da cobertura dos custos dos riscos incertos e futuros previstos no contrato.
Contrato Coletivo – Contrato celebrado entre a ESTIPULANTE, NORTE A SUL, e a CONTRATADA, HEALTH FOR PET, sob a denominação de Contrato de Corretagem e Cobrança, através do qual, é permitida a adesão de terceiros que serão representados perante a CONTRATADA, HEALTH FOR PET pela ESTIPULANTE, NORTE A SUL.
ESTIPULANTE – Xxxxxx Xxxxxxxx titular do Contrato Coletivo de Custeio em assistência Médica Veterinária.
CONTRATANTE – Indivíduo que aceita a Proposta e o TERMO DE ADESÃO, aderindo ao presente Contrato Coletivo.
CONTRATADA – Entidade Jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no Contrato de Custeio em Assistência Médica Veterinária.
BENEFICIÁRIO PET – Animal de estimação, exclusivamente cães e gatos e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 8 anos, que se beneficiará com a cobertura veterinária prevista neste instrumento.
Data de Aniversário do Contrato – É a data de aniversário do Contrato Coletivo celebrado entre CONTRATADA e ESTIPULANTE independentemente da data de Adesão pelo CONTRATANTE ao mesmo.
Rede Credenciada – Conjunto de profissionais, Clínicas e serviços de terceiros, contratados pela CONTRATADA, Health, para atender aos BENEFICIÁRIOS dos Produtos/Planos disponibilizados e comercializados pela mesma.
Planos – São os Produtos e suas segmentações comercializados pela CONTRATADA
e disponibilizados aos CONTRATANTES através do Contrato Coletivo.
Tabela de Reembolso Exemplificativa – Documento integrante deste Contrato, na modalidade PET PREMIUM e que permite ao CONTRATANTE deste produto, consultar o valor exemplificativo para o reembolso de despesas expendidas quando do uso de profissionais não credenciados.
Risco – Representa a possibilidade de um evento inesperado, aleatório, possível, real, lícito e fortuito ocorrer, gerando a cobertura de custos veterinários, previstos neste Instrumento.
Sinistro – É a realização do risco previsto neste contrato.
Sinistralidade – É a relação entre os custos da assistência médica veterinária e a receita que a HEALTH FOR PET tem para uma determinada Carteira de clientes.
Movimentação Cadastral – Denominação da prática mensal, realizada pela ESTIPULANTE, de incluir e excluir os CONTRATANTES que aderiram ao Contrato Coletivo.
3
Do Objeto
3.1 – Este contrato tem por objeto a ADESÃO do CONTRATANTE ao CONTRATO DE CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA, celebrado entre a ESTIPULANTE e a CONTRATADA, HEALTH FOR PET e que tem por objeto a cobertura dos custos da assistência médica veterinária prestados por terceiros aos Pets BENEFICIÁRIOS do contrato.
3.1.1 – O CONTRATANTE após preencher e enviar a proposta eletrônica, concorda com o ingresso do(s) PET(s) descrito(s) e caracterizado(s) na mesma como BENEFICIÁRIO(s) de assistência médica veterinária em um dos planos da CONTRATADA, escolhido pelo CONTRATANTE e disponibilizado no Contrato da ESTIPULANTE.
Dos Planos e suas Respectivas Coberturas
4.1 – O presente contrato disponibiliza os seguintes PLANOS/PRODUTOS:
1 PET BASIC (somente ambulatorial, sem Especialistas e sem Internação).
Coberturas: Consultas Clínicas, Exames Laboratoriais (exceto hormonais), vacinas, procedimentos ambulatoriais, Atendimento de urgência e emergência.
2 PET LIGHT (somente ambulatorial, com Especialistas e sem Internação).
Coberturas: Consultas Clínicas e com Especialistas, Exames Laboratoriais, vacinas, procedimentos ambulatoriais, atendimento de urgência e emergência.
3 PET PLUS (ambulatorial parcial, sem Especialistas e com Internação)*.
Coberturas: Consultas Clínicas, Exames Laboratoriais, vacinas, procedimentos ambulatoriais, atendimento de urgência e emergência e internação.
*Pareceres, Consultas de Especialistas e exames por imagem cobertos somente na internação.
4 PET TOTAL (ambulatorial, com Especialistas e com Internação).
Coberturas: Todas as coberturas disponíveis nos Planos PET LIGHT e PET PLUS, além de exames por imagem e castração.
5 PET PREMIUM (ambulatorial, com Especialistas, internação e reembolso).
Coberturas: Todas as coberturas disponíveis nos Plano PET TOTAL, além do Reembolso (tabela de reembolso) fora da rede credenciadas,
limpeza de tártaro e Concierge.
4.1.1 – Todos os planos acima estão devidamente descritos no site da Health For Pet, cabendo ao CONTRATANTE quando do preenchimento da Proposta, fazer a opção dentre os planos ofertados, declarando, sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço.
4.1.2 – Com exceção do produto PET PREMIUM, que prevê o reembolso pela tabela denominada “Tabela de Reembolso Exemplificativa“, os demais Planos dão direitos assistenciais exclusivamente na Rede Credenciada da HEALTH FOR PET mediante custeio direto pela CONTRATADA ao CREDENCIADO.
4.1.3 – Somente o PLANO PET PREMIUM inclui dentre sua cobertura o direito do CONTRATANTE obter reembolso pelo uso de Serviços veterinários fora da Rede Credenciada e, desde que obedecidas às condições contratuais previstas neste instrumento.
4.1.3.1 – O valor total do reembolso será efetuado diretamente ao CONTRATANTE e limita-se aos valores previstos na “Tabela de Reembolso Exemplificativa“, integrante da Proposta e também disponibilizada no site da CONTRATADA.
4.1.3.2 – O prazo para solicitação de reembolso (exclusivamente para os BENEFICIÁRIOS do PLANO PET PREMIUM) é de até 90 dias da realização do evento médico veterinário, sob a pena de seu indeferimento.
5
Das Alterações Cadastrais
5.1 – Para realizar alterações cadastrais (alteração de produto) inclusive o cancelamento da Adesão ao contrato coletivo, é necessária a solicitação prévia, com 30 dias de antecedência, por escrito assinada pelo CONTRATANTE.
5.2 – As solicitações de mudança de Plano/produto deverão ser realizadas apenas na data do aniversário do Contrato Coletivo, sempre através de solicitação por escrito, conforme formulário de Movimentação Cadastral disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2.1 – As solicitações que envolvam upgrade do produto (plano/produto com nível superior de benefícios e/ou rede credenciada mais ampla) são permitidas desde que respeitada a condição acima, condicionada a idade máxima de 9 (nove) anos do Pet e ao cumprimento das carências para uso da nova Rede Credenciada ou novas coberturas não previstas no plano anterior.
6
Do Valor e Forma de Pagamento
6.1 – O CONTRATANTE, declara que, suas informações cadastrais, contidas na PROPOSTA eletrônica por ele preenchida e enviada é parte integrante deste contrato, revelam sua correta identificação assim como seu endereço para recebimento de comunicados, correspondências e, em especial, para recebimento dos boletos de pagamento, se for a opção escolhida para pagamento.
6.2 – Em correspondência ao PLANO escolhido, o CONTRATANTE concorda com as condições de Adesão ao Contrato Coletivo de Custeio da Assistência Veterinária e assume a obrigação de pagar o valor mensal contratado e correspondente ao Produto/Plano escolhido impreterivelmente até o dia de seu vencimento, consoante data escolhida na PROPOSTA.
6.3 – O CONTRATANTE, ao preencher e enviar a Proposta eletrônica, DECLARA, ter tomado ciência que a NORTE A SUL garante as obrigações pecuniárias dos terceiros CONTRATANTES, perante a HEALTH FOR PET e, eventual inadimplência de terceiro pode inviabilizar o projeto implantado. E, para que isso não ocorra, a mensalidade deve ser paga até a data da Movimentação Cadastral do Contrato Coletivo que ocorre no 24º dia de cada mês subsequente ao vencimento da mensalidade do plano, ou no dia útil anterior a este, caso o 24º dia não seja dia útil.
6.4 – O pagamento da mensalidade poderá ser feito através de boleto, cartão de crédito ou débito em conta, observadas a aprovação e operacionalização da proposta.
6.4.1 – No caso do pagamento do cartão de crédito ou débito em conta, não havendo a competente autorização de pagamento pela Administradora do cartão ou da Instituição financeira indicada na proposta, incidirá de forma automática o inadimplemento do pagamento, inibindo a efetivação da adesão e consequentemente impossibilitando a cobertura assistencial veterinária.
6.4.2 – No caso do pagamento por boleto, o não recebimento do mesmo (unicamente por meio eletrônico, enviado para o endereço de e-mail cadastrado) por parte do CONTRATANTE, no prazo de até 48 horas antes do vencimento da mensalidade, impõe a este, a obrigação de contactar a ESTIPULANTE e obter a segunda a via do boleto de modo a evitar o atraso no pagamento.
6.5 – Visando minimizar e mesmo extirpar dúvidas e controvérsias, consta na Proposta e ao fim deste Instrumento (rodapé) o e-mail e site da ESTIPULANTE (NORTE A SUL CORRETORA), de modo a permitir o contato do CONTRATANTE com a ESTIPULANTE.
6.6 – A desistência da Xxxxxx ao Contrato após assinada a Proposta e respeitado a legislação em vigor, acarretará o pagamento de multa no equivalente a 20% do valor total pactuado.
6.6.1 – O não pagamento da multa acima estipulada ou de eventuais débitos originados por fraude ou uso indevido do Plano e decorrentes exclusivamente do CONTRATANTE poderá acarretar ainda a cobrança judicial dos valores e negativação do CONTRATANTE perante os órgãos de proteção ao crédito.
6.7 – Também deverá ser observado e cumprido pelo CONTRATANTE a obrigação de adimplir com as mensalidades reajustadas, e que ocorrerá anualmente, na data de aniversário do Contrato Coletivo independentemente da data de adesão pelo CONTRATANTE ao mesmo.
7
Do Reajuste
7.1 – Os reajustes serão aplicados mediante as seguintes condições: (i) financeiro – Pela multiplicação do valor da última Lâmina anterior ao aniversário do Contrato Coletivo, pelo número percentual obtido na variação do IGPM, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao aniversário; (ii) técnico – Aplicação da sinistralidade da carteira.
7.2 – Além do reajuste financeiro e do técnico, incidirá também o reajuste por faixa etária, conforme tabela abaixo, que será aplicado pela multiplicação do percentual correspondente à faixa alterada pelo valor do último boleto anterior ao aniversário do Contrato Coletivo:
Faixa Etária | Percentual de Reajuste |
1-8 anos | - 16% |
9 anos | 10% |
10 anos | 15% |
11 anos | 20% |
12 anos | 20% |
13 anos | 25% |
14 anos | 25% |
Maior que 14 anos | 50% |
7.3 – Ajustam as partes, em consonância ao contido na proposta, que para os BENEFICIÁRIOS cuja à origem e demais características, como raça e idade, não haja documentação pertinente e, portanto, certeza, fica estabelecida que a idade seja determinada pela consulta veterinária, e que a data base para o cômputo e aplicação do reajuste por faixa etária será 1º de Junho dos anos subsequentes, observando-se a faixa etária da tabela acima.
8
Do Atraso no Pagamento
8.1 – Na hipótese de atraso no pagamento superior a 5 dias corridos, independentemente da forma de pagamento escolhida, haverá, a suspensão automática do direito assistencial ao BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento
8.2 – O atraso de pagamento acarretará ao CONTRATANTE os seguintes ônus: (1) multa de 2%; (2) correção monetária pela variação do IGPM medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) juros de mora; (4) custas, despesas e honorários em havendo medidas administrativas e judiciais, sem prejuízo da suspensão de atendimento ao BENEFICIÁRIO Pet.
8.3 – Em consonância com a Cláusula 6.3. o não pagamento da mensalidade (independentemente de sua causa) pelo CONTRATANTE, até o 24º dia de cada mês subsequente ao vencimento da mensalidade do plano, acarretará a sua exclusão imediata do Contrato Coletivo e consequentemente a vedação de atendimento ao Pet durante todo o período de inadimplência.
8.4 – Ocorrendo a exclusão da Adesão, o retorno ao Contrato Coletivo dependerá da quitação de eventuais débitos e celebração de novo Contrato, conforme tabela de preços vigente na data da assinatura da nova adesão.
Da Xxxxxxxxx – seus Mecanismos e Operacionalidade
9.1 – A cobertura assistencial prevista na Contratação dos Produtos se dará somente após a data de vigência e identificação do Pet (implantação do microchip) em observância as características de cada um dos tipos de planos dentre os elencados na cláusula 4 e suas sub cláusulas, bem como após o cumprimento das carências estipuladas na Cláusula 13ª.
9.2 – A CONTRATADA não possui prerrogativa nem direito de interferir diretamente nas práticas e condutas praticadas pela Rede Credenciada, cabendo ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA eventuais condutas que se mostrem nociva ou apresentem riscos aos BENEFICIÁRIOS, em especial àquelas que importem em atendimento desproporcional, desigual, inferior ao assimilável pela sociedade e dispensado aos demais Pets, de forma a permitir que a CONTRATADA possa intervir a favor de seu cliente.
9.3 – A CONTRATADA mantém contrato formal com seus CREDENCIADOS no qual estabelece critérios objetivos consoantes princípios éticos e de excelência médica veterinária em observância às normas expedidas pelos órgãos competentes.
9.4 – Os atendimentos oferecidos pela CONTRATADA, na modalidade de “Pet Home”, ou seja, atendimento domiciliar, serão somente para Consultas Eletivas, com prévio agendamento de dia e horário diretamente com o Veterinário, ficando, portanto excluída a possibilidade de atendimento domiciliar para casos de Urgência ou Emergência e Especialista.
9.4.1 – Ajustam as partes que, os atendimentos do “Pet Home” não podem ocorrer em substituição de atendimentos em clínicas e hospitais.
9.4.2 – Os atendimentos do “Pet Home” não oferecem cobertura para Coleta de Exames na residência, essas coletas precisam ser realizadas em Clínicas e/ou Hospitais credenciados de acordo com a cobertura do plano contratado.
9.5 – A repetição de um mesmo procedimento em prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias, dará o direito à CONTRATADA de fazer avaliação prévia para que haja a cobertura.
9.6 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, a apresentação da Carteira de Vacinação no momento da primeira avaliação, devidamente atualizada, com certificação Médico Veterinário(a) responsável.
9.7 – A relação atualizada da Rede Credenciada de cada Plano/Produto consta do site xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx, e poderá sofrer alterações decorrentes de ingressos e exclusões de Profissionais e Clínicas, independentemente de prazo.
Da Identificação do Beneficiário
10.1 – Para fins do presente contrato, o BENEFICIÁRIO do Produto/plano Pet, somente estará apto a usufruir das coberturas contratadas após a implantação, no mesmo e em caráter permanente, de um MICROCHIP que será fornecido e implantado por médico veterinário credenciado quando da primeira avaliação.
10.1.1 – Este microchip é o identificador do BENEFICIÁRIO do Plano/Produto e não poderá ser removido do BENEFICIÁRIO, sob a pena do mesmo não poder fazer uso das coberturas do Plano/Produto contratado.
10.2 – As despesas e retirada do chip, caso seja desejo do CONTRATANTE, não serão arcadas sob nenhuma hipótese pela CONTRATADA ou ESTIPULANTE, cabendo ao CONTRATANTE arcar com tais custos.
10.3 – Não havendo agendamento por parte da CONTRATADA, para implantação do microchip em um dos Postos de Atendimento Inicial, ou, havendo agendamento, este não ocorra até o DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL, a contar da data de vigência do plano contratado, por culpa exclusiva da CONTRATADA ou de seus Credenciados, o(s) BENEFICIÁRIO(s) Pet poderá usufruir das coberturas contratadas de forma plena.
10.3.1 – Na mesma condição ajustam igualmente as Partes que, havendo o agendamento pela CONTRATADA, e o não comparecimento do CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO PET, nos Postos de Atendimento Inicial, as coberturas permanecerão suspensas até a realização da implantação do chip.
11
Dos Procedimentos Cobertos
11.1 – Os procedimentos e direitos assistenciais decorrentes deste contrato são correspondentes ao tipo de PLANO escolhido no momento da PROPOSTA.
11.2 – Nada obstante aos limites e características de cada plano e, em específico, para o Plano escolhido pelo responsável deste contrato, o objetivo é propiciar os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, disponível no site da HEALTH FOR PET (xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx).
11.3 – Observados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, disponível no site da HEALTH FOR PET (xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx), fica pactuado que a CONTRATADA arcará com os custos assistenciais do BENEFICIÁRIO de acordo com a cobertura do plano contratado até o montante anual equivalente a 200 vezes o valor mensal pago.
11.4 – Na busca de dirimir eventuais dúvidas e controvérsias, e para o cunho elucidativo, os PLANOS BASIC e LIGHT – segmento somente ambulatorial – não contarão com procedimentos cuja necessidade de atendimento possua maior complexidade e, portanto, não possam ser dispensados os atendimentos em ambientes diversos do ambulatorial.
11.5 – No mesmo sentido, para os planos com direito a cobertura de consultas com especialistas, será necessário o envio do encaminhamento do Médico Veterinário Generalista. Esta solicitação, juntamente com os documentos necessários para avaliação, deverão ser encaminhados pelo responsável do PET BENEFICIÁRIO, à área Médica Veterinária da HEALTH FOR PET (xxxxxxxx@xxxxxx0xxx.xxx.xx).
11.6 – Da mesma forma, para procedimentos de alta complexidade (Cirurgias Eletivas / Endoscopia / Colonoscopia / Traqueobroncoscopia / Tomografia / Ressonância Magnética
/ Histológicos / Quimioterápicos / CA´S (marcadores tumorais) / Radiografias Especiais / Ultrassonografia) será necessário o encaminhamento dos documentos para avaliação prévia à área Médica Veterinária da HEALTH FOR PET (xxxxxxxx@xxxxxx0xxx.xxx.xx).
12
Dos Procedimentos Não Cobertos
12.1 – Estão expressamente excluídas da cobertura deste plano coletivo as despesas a seguir relacionadas:
12.1.1 – Doenças e males preexistentes.
12.1.2 – Obstetrícia – Parto (acompanhamento normal e Cesariana), Pré-natal (Ultrassom, Exames Laboratoriais, etc.), Pós-parto (Medicação e complicações Pós-Parto).
12.1.3 – Transplantes e Implantes.
12.1.4 – Órteses e Próteses.
12.1.5 – Cirurgias – Por vídeo, Estética, de Estenose de Traqueia e Microcirurgias por agulhamento.
12.1.6 – Tratamento e Exames para Leishmaniose e Dirofilariose.
12.1.7 – Especialistas em consultas Pet Home.
12.1.8 – Consultas Medicina Tradicional Oriental, Homeopatia, Comportamental e especialistas em Felinos.
12.1.9 – Consultas por especialistas aos pets que possuam Plano Pet Plus, quando não for em regime de internação hospitalar.
12.1.10 – Atendimento em regime ambulatorial por Especialista, aos pets que possuam Plano Pet Plus.
12.1.11 – Exames, internações e cirurgias que decorram de procedimentos já praticados, alheios, executados, portanto, sem conhecimento e cobertura da CONTRATADA.
12.1.12 – Consultas ou atendimentos em regime ambulatorial, pós-procedimento já executado, e cuja adoção seja a decorrência complementar ao procedimento já executado ou ao cuidado curativo inerente a boa recuperação do PET, por seu responsável.
12.1.13 – Internações e/ou cirurgias, cuja cobertura ainda esteja em cumprimento de carência, e que decorram de consulta ou atendimento ambulatorial, já isentos de carências, independentemente da presença do estado de urgência e emergência do Pet.
12.1.14 – Histopatológico Trans Cirúrgico
12.1.15 – A CONTRATADA não oferece nenhum tipo de cobertura aos seus BENEFICIÁRIOS sobre os medicamentos Citrato de Maropitant e o Antibiótico Cefovecina Sódica.
12.1.16 – Tratamentos odontológicos e exames decorrentes ou tartarectomia nos planos Pet Basic, Pet Light, Pet Plus, Pet Total. Tratamentos odontológicos e exames decorrentes no Plano Pet Premium.
12.1.17 – Exames hormonais para o plano Pet Basic.
12.1.18 – Consultas com Especialistas para o plano Pet Basic.
12.1.19 – Exames laboratoriais e de imagem, que tenham relação com procedimentos que estão em carência.
12.1.20 – Correção de procedimentos efetuados fora da rede credenciada.
12.1.21 – Tratamento com Radioterapia.
12.1.22 – Doenças decorrentes da não aplicação de vacinas.
12.1.23 – Hemodiálise e Diálise.
13
Das Carências
13.1 – Fica ajustado que, para os procedimentos cobertos, observado o plano escolhido pelo CONTRATANTE, em havendo cobertura, frise-se em correspondência com o plano, incidirão as carências descritas abaixo, a contar da data de identificação do Pet, através da implantação do microchip, e da data de vigência do plano:
• Urgências e emergências (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium);
Após 48 horas seu(s) PET(s) está coberto para consultas e atendimentos ambulatoriais, necessários aos casos de urgência (situações que necessitem de atendimento veterinário sem risco de morte eminente) e emergências (risco de morte do paciente);
• Consultas veterinárias (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium);
Em nossa rede credenciada nos planos: Basic , Light , Plus e Total ou em qualquer lugar do Brasil, por reembolso, unicamente no Plano Premium, seu PET pode ser atendido. Carência de 30 dias;
• Consultas com veterinários especialistas (Planos Light, Plus – durante internação, somente em relação a Patologia inerente a internação –, Total e Premium);
Em nossa rede referenciada ou em qualquer lugar do Brasil, por reembolso (Plano Premium), seu PET terá assistência de um especialista para os casos mais complexos. Carência de 60 dias;
• Procedimentos ambulatoriais (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium); Procedimentos realizados pelo médico veterinário no consultório (limpeza de feridas, imobilização, sondagem, entre outros). Carência de 30 dias;
• Internação (Planos Plus, Total e Premium);
PET que necessite de cuidados intensivos. Carência de 60 dias.
• Exames laboratoriais (Planos Basic (com exceção dos exames hormonais), Light, Plus, Total e Premium);
Conjunto de exames realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico (hemograma, parasitológico de fezes, avaliação renal, entre outros). Carência de 30 dias;
• Exames de imagem (Planos Plus (durante internação), Total e Premium);
Conjunto de exames como raios-X, ultrassonografia, ecocardiograma, pressão arterial e outros solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico. Carência de 60 dias;
• Cirurgias (Planos Plus, Total e Premium);
Procedimento que faz parte do processo terapêutico, incluindo piometra, cirurgia abdominal, mastectomia, toracotomia, etc. Carência de 60 dias;
• Anestesia (Planos Plus, Total e Premium);
Tipos de anestesias cobertas: local, injetável, epidural ou inalatória, de acordo com o procedimento e a preferência do médico veterinário. Carência de 60 dias;
• Vacinas (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium);
Cobertura para uma dose anual de Vacina Polivalente e Anti-Rábica. Carência de 180 dias;
• Castração (Planos Total e Premium);
Cobertura para cirurgia de castração do PET. Carência 360 dias;
Procedimento de limpeza de tártaro (limpeza dos dentes do Pet) somente para o plano Premium (em credenciados direcionados pela CONTRATADA). Carência de 360 dias.
Das Coberturas Excepcionais
14.1 – Sessões de Fisioterapia e acupuntura, serão exclusivamente liberadas para procedimentos pós cirúrgicos, para casos cuja conduta seja a mais apropriada, previamente fundamentada, analisada e autorizada pela CONTRATADA, cuja liberação será de no máximo de 10 sessões a cada 365 dias, sendo que para o plano Pet Basic não haverá tal cobertura, sob qualquer hipótese.
15
Da Vigência – Prazo – Extinção
15.1 – O contrato Coletivo celebrado entre NORTE A SUL e Health for Pet, foi celebrado por prazo indeterminado, vigendo plenamente até que alguma das Partes, seja NORTE A SUL, seja HEALTH FOR PET efetive denúncia por escrito do mesmo.
15.2 – A vigência inicial do presente Termo de Adesão ao Contrato Coletivo de Custeio em Assistência Médica Veterinária é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Proposta, SENDO renovado automaticamente, por período indeterminado, desde que qualquer das Partes, NORTE A SUL ou CONTRATANTE, não efetive a Denúncia do mesmo.
15.3 – Em caso de rescisão do Contrato Coletivo, a NORTE A SUL fará a comunicação desse fato ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 dias (sessenta).
15.4 – A obrigação de adimplir com as mensalidades, se inicia da aceitação da Proposta e consequente assinatura ao Termo de Adesão pelo CONTRATANTE e independe da implantação do microchip.
15.5 – Na hipótese do CONTRATANTE não mais desejar a continuidade da Xxxxxx, deverá este, fazer um Xxxxx Xxxxxx á ESTIPULANTE com no mínimo 30 dias de antecedência da data de vencimento da mensalidade para que esta possa proceder a exclusão do mesmo.
15.6 – A CONTRATADA, por sua vez, não poderá solicitar a exclusão do CONTRATANTE do Contrato Coletivo, de forma imotivada ou em decorrência de elevada utilização e consequente alto custo, se esses decorreram de correta utilização na forma deste CONTRATO.
15.7 – Ajustam ainda as PARTES que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, pedir á ESTIPULANTE a exclusão do CONTRATANTE, desde que comunique e comprove ao ESTIPULANTE a existência de alguma das seguintes condutas:
a) fraude, má fé, pelo CONTRATANTE ou a adoção pelo mesmo de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
b) utilização indevida dos benefícios do presente contrato, comprovada por relatórios de utilização do respectivo BENEFICIÁRIO;
d) existência comprovada de males e doenças, e atestada por médico veterinário da CONTRATADA, de inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais, bem como desídia e maus-tratos ao pet BENEFICIÁRIO do presente contrato.
16
Utilização Indevida do Benefício
16.1 – As despesas decorrentes de utilização efetuada pelo BENEFICIÁRIO, após a suspensão do atendimento ou após o efetivo cancelamento do Termo de Adesão, por qualquer motivo, serão de total responsabilidade do CONTRATANTE, sob pena de configurar-se a utilização indevida, sujeita às penalidades contidas na legislação pertinente.
16.2 – Os custos dos atendimentos realizados indevidamente, apontados pela HEALTH FOR PET, serão repassados de forma integral ao CONTRATANTE, podendo ser efetuado o débito na mesma conta-corrente bancária indicada no Termo de Adesão (a “Proposta”).
16.3 – Fica reservado à HEALTH FOR PET o direito de realizar exames médicos veterinários de inspeção e perícia nos BENEFICIÁRIOS, com vistas a garantir o correto e estrito uso das coberturas contratadas.
17
Condições Gerais
17.1 – As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA eletronicamente preenchida, declarando que a mesma integra este instrumento.
17.2 – As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
17.3 – Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA e ESTIPULANTE como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
17.4 – E, na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora, a outra, concedendo prazo não inferior a 48 horas ou esclarecimentos.
17.5 – O CONTRATANTE, ao fornecer seu e-mail e receber a PROPOSTA e a minuta deste contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro, sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
17.6 – As Partes têm ciência e concordam que, a relação dos serviços e profissionais credenciados forma demonstrados quando das tratativas e constam no SITE xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx, declarando ainda, que o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo á CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu contrato com profissionais e serviços.
17.7 – Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV nº 935/2009, e suas eventuais alterações.