ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023
O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.660.767/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Oficinas, nesta cidade de Tubarão/SC, representado pelo DIRETOR PRESIDENTE Sr(a) DAISSON XXXX XXXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa Supramil Comercial Ltda - Epp, inscrita no CNPJ sob Nº 11.262.969/0001-57, com sede à
, telefone: , e-mail: , neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXXX ALCANTARA, CPF 000.000.000-00 doravante denominada DETENTORAS DA ATA, que firma a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 5/2023, Processo Licitatório nº 22/2023 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição parcelada de medicação, insumos e produtos de uso veterinário a serem utilizados na Unidade de Vigilância em Zoonoses – UVZ, da Fundação Municipal de Saúde., em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, mediante as cláusulas, condições a seguir estabelecidas e demais legislações vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição parcelada de medicação, insumos e produtos de uso veterinário a serem utilizados na Unidade de Vigilância em Zoonoses – UVZ, da Fundação Municipal de Saúde. conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº5/2023, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos.
1.1.2. São órgãos/entidades integrantes deste processo licitatório: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO
1.1.3. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por um ano, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na entrega dos materiais ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
Nº Item | Nº Lote | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Acepromazina 0,2% - de uso veterinário, veículo q.s.p. 100 ML, apresentação solução injetável, frasco 20ml. Acepran ou similar. | FRA | APROMAZIN 0,2% | 5,00 | 16,0000 | 80,00 | |
2 | ADSORVENTE DE TOXINAS/VENENOS, EM PÓ, ORAL, À BASE DE CARVÃO ATIVADO, USO VETERINÁRIO, SACHÊ DE 8 G. | SACH | ENTEREX | 25,00 | 9,9000 | 247,50 | |
4 | Antibiótico Sulfadiazina+Trimetoprima - suspensão injetável, para uso veterinário, a base de sulfadiazina 20g associado a trimetoprima de | FRA | TRISSULMAX 50ML/ | 5,00 | 30,0000 | 150,00 | |
4g. Frasco com 50ml. Borgal ou similar. | |||||||
9 | Cetoprofeno 10% - frasco com 50ml. Biofen 10% ou similar. | FRA | CETOPROFENO | 15,00 | 43,0000 | 645,00 | |
10 | Cetoprofeno injetável 1%.-Frasco contendo 10ml. - Referência interna do Item: 64 | FR | CETOPROFENO 1% | 150,00 | 20,0000 | 3.000,00 | |
11 | Cloridrato de Bromexina – injetável, frasco com 50ml. | FRA | ALIV 50ML/ AGENER | 1,00 | 40,0000 | 40,00 | |
12 | Cloridrato de Cetamina 10% - via oral, frasco com 10ml. Cetamin 10% ou similar. | FRA | CETAMIN 10% 10ML/ | 600,00 | 20,0000 | 12.000,00 | |
13 | Cloridrato de Tiletamina 125mg e Cloridrato de Zolazepam 125mg - em excipiente 660mg – frasco liofilizado para 5ml diluente. Zoletil 50 ou similar. | FR | ZOLETIL 50 5ML/ | 250,00 | 117,0000 | 29.250,00 | |
14 | Cloridrato de Tiletamina 250mg e Cloridrato de Zolazepam 250mg - em excipiente 920mg – frasco liofilizado para 5ml diluente. Telazol, Zoletil 100 ou similar. | FR | ZOLETIL 100 5ML/ | 300,00 | 180,0000 | 54.000,00 | |
15 | Cloridrato de Xilazina – frasco com 10ml. Xilazin 2% ou similar. | FR | XILAZIN 2% 10ML/ | 400,00 | 14,0000 | 5.600,00 | |
17 | Coleira Antiparasitária: de 65cm, para cães acima de 80kg, proteção contra pulgas, carrapatos, moscas, mosquito palha(transmissor da Leishimaniose) sem cheiro, príncipio ativo que não evapora, com até 4 meses de proteção de doenças e evita a proliferação para humanos. Composição do principio ativo: à base de Deltametrina. Scalibor ou similar. | UN | SCALIBOR 65CM/ | 150,00 | 60,0000 | 9.000,00 | |
20 | DEXAMETASONA. FRASCO COM 10ML. DEXAFLAN ou similar | FRS | FARMADEX 10ML/ | 15,00 | 4,0000 | 60,00 | |
22 | Enrofloxacino 10% - injetável, frasco com 50ml. Chemitril ou similar. | FRA | FLOBIOTIC 10% | 100,00 | 11,2000 | 1.120,00 | |
27 | Meloxicam Injetável 2% - frasco com 20ml no mínimo. Maxicam, Elo-xicam 0,2% ou similar. | FR | FLAMAVET 20ML/ | 100,00 | 42,0000 | 4.200,00 | |
42 | Vacina Veterinária contra Xxxxx – vacina contra raiva animal, tipo inativada, absorvida, concentração 1ml/dose, forma física suspensão injetável, aplicação para cães e gatos. Frasco com 1ml. Hertaliq ou Similar. | FR | HERTALIQ / CEVA | 700,00 | 9,0000 | 6.300,00 | |
43 | Vacina Veterinária para Gatos - tipo quádrupla, vírus vivos atenuados, contra clamídios, rinotraquite, calicivirose e panleucopenia, concentração de 1ml/dose. Frasco com 01 dose da vacina liofilizada + frasco diluente. Felocell CVR-C ou similar. | FR | NOBIVAC V4 / MSD | 500,00 | 38,8000 | 19.400,00 | |
44 | Vacina Veterinária para Cães – vacina importada, contra cinomose, adenovírus tipo 2, coronavírus entérico canino (CcoV), parainfluenza, parvovirose e leptospirose canina. Esta vacina possui uma fração liofilizada de cepas atenuadas dos vírus da cinomose canina, adenovírus canino tipo 2, vírus da parainfluenza canina, parvovírus canino e culturas inativas de leptospira (L.Canicola e L. Icterohaemorrhagias) a serem diluídas com a fração líquida que contém a vacina inativada de coronavírus canino, tendo o hidróxido de alumínio com adjuvante entre outros. Caixa com 25 ou 50 doses. Frasco com 1ml. Vanguard htlp 5 cvl ou similar. | FR | NOBIVAC V8/ MSD | 1.000,00 | 25,3000 | 25.300,00 | |
45 | Vermífugo para Gatos – contendo pamoato de piratel 230mg, praziquantel 20mg, excipiente 330mg. Embalagem com 4 comprimidos. Chemital plus gatos ou similar. | CAX | DUPRANTEL GATOS | 30,00 | 5,0000 | 150,00 | |
Valor Total: | 170.542,50 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto à Unidade Requisitante para conferência e certificação da mesma.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4. A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do ano vigente, conforme necessidade da Secretaria/Entidade/Fundação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.1.6. Entregar o (s) material (s) autorizado dentro do prazo estabelecido, conforme edital.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento no dia do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às COMPROMITENTES nesta Ata;
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub- rogados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3. Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tubarão, 29 de Maio de 2023
DAISSON XXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
Supramil Comercial Ltda - Epp
XXXXXX XXXX XXXX