COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 557/2018
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 557/2018
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1361, 1362, 1363/2018
São Paulo, 18 de setembro de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1361, 1362, 1363/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE para contratação de empresa especializada em fornecimento de "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENLANCE DE FIBRA ÓPTICA, DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO- COMUTADO (STFC) NA MODALIDADE DDR COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE
ACESSO POR LINHAS DIGITAIS BIDIRECIONAIS” conforme previsto no Memorial Descritivo, anexo I e II. O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO:
1.1. LOTE 1: Prestação de Serviço de Enlance de Fibra Óptica
1.1.1. Prédios: ICESP Matriz X Farmácia Consolação
1.2. LOTE 2: Prestação de Serviço de Internet via Fibra Óptica
1.2.1. Abordagem 1= ICESP Matriz | Abordagem 2 = Entre o InCor e a Secretária de Saúde SP
1.3. LOTE 3: Serviço Telefônico Fixo-Comutado na modalidade Discagem Direta e Ramal
1.3.1. Prédios: ICESP Matriz, Farmácia Consolação e Unidade OSASCO.
1.4. Locais para prestações dos serviços:
1.4.1. ICESP MATRIZ: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx.
1.4.2. Farmácia Consolação: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx.
1.4.3. Unidade Ambulatorial OSASCO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1.Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal. (anexo III);
3.2.Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 02/10/2018 às 10h00m (tolerância de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxxx Xxxxx, no ramal: 3876/3838.
4.2. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando a declaração de Visita Técnica ANEXO IV, em 02 (duas) vias devidamente preenchida e documento de identificação.
4.3. É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário a empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1.Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto - unitário e total;
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta
i) Prazo de execução: CONTRATO PARA 36 MESES
j) Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850.
5.2.A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
09/10/2018, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1361, 1362, 1363 /2018 - Ref. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENLANCE DE FIBRA ÓPTICA, INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO-
COMUTADO (STFC) NA MODALIDADE DDR, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
Ref. Serviço de Enlance de Fibra Óptica, Internet via Fibra Óptica e Serviços telefônicos fixo, acesso por linhas bidirecionais.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 1361, 1362, 1363/2018
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
7.2.Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo e VALOR POR LOTE;
7.3.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
8.2.Além da consulta prevista no item 8.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
9.2.A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3.A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.4.A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.5.Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
LOTE 1 = Prestação de Serviços de enlace de Fibra Óptica
1. OBJETO
✓ Prestação de serviços de enlace de Fibra Óptica para acesso a internet com velocidade inicial de 100 MB (Mbps – Mega bits por segundo) com o fornecimento mínimo de 5 IP(s) validos por link para internet.
✓ A modalidade de prestação de serviços envolve o fornecimento de recursos adequados, inclusive instalação de infraestrutura necessária, para garantir a o pleno funcionamento do enlace de fibra óptica, garantindo o trafego de internet de forma continua e sem interrupções com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, ressalvadas eventuais ocorrências provocadas por motivos de força maior devidamente justificado e aceitos pela CONTRATANTE.
✓ A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Especificação dos Serviços
✓ Contratação de 02 enlaces em Fibra Óptica para acesso a internet, seguindo o quadro de abordagem abaixo.
✓ Os enlaces de fibra deveram garantir o transporte de informações e dados com segurança, velocidade, integridade e disponibilidade.
✓ A Contratada deverá prover a infraestrutura do enlace até dentro do CPD do cliente na abordagem contratada.
✓ O link a ser contratado é de Fibra Óptica, com velocidade inicial de 100 MB (Mbps – Mega bits por segundo), com possibilidade de aumentar velocidade em caso de necessidade.
✓ Fornecimento mínimo de 5 Ip(s) por link.
✓ Cada link deve ser obrigatoriamente contratado por operadoras distintas, para garantir a alta disponibilidade em caso de problema técnico em uma das operadoras, sendo que cada link será instalado em abordagem diferente, conforme quadro descritivo abaixo:
Abordagem 1 | Endereço a ser instalado | Fornecedor |
ICESP / SP | SITE A: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Abordagem 1 |
Abordagem 2 | Endereço a ser instalado | Fornecedor |
ICESP / SP | SITE A: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X Entre o InCor e à Secretária de Saúde de São Paulo | Abordagem 2 |
2.2. Dos Serviços Contratados
✓ A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc.).
✓ A contratada deve prover infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
2.2.1. A contratada deve disponibilizar um Portal de Serviços Administrativo que possibilite:
a) Emissão de Notas (Se necessário);
b) Acessar e gerar boleto (se necessário);
c) Conta detalhada dos serviços contratados.
2.2.2. A contratada deve disponibilizar um canal direto do serviço para suporte 24x7 que possibilite:
a) Monitorar ativamente o link;
b) Contato via telefone;
c) Contato via chat;
d) Contato via e-mail;
e) Escalonamento de chamado de nível criticidade:
Ordem de Acionamento | Tempo para acionamento |
Nível 1 | 01h00 |
Supervisão | 02h00 |
Coordenador | 03h00 |
Gerência | 04h00 |
2.2.3. A contratada deve garantir durante a vigência do contrato:
a) Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
b) Garantia total da banda contratada;
c) A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado;
d) Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o ICESP para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
2.2.4. A contratada deve suportar durante a vigência do contrato:
a) Alteração de Velocidade do link (se necessário);
b) Substituição equipamento e/ou infraestrutura (se necessário);
c) Avisar com antecedência de mínimo 7 dias qualquer manutenção programada, que cause indisponibilidade ao enlace de fibra para acesso a internet.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
✓ Indicar Equipe Responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente;
✓ Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
✓ Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos respeitando o período de 99,5% (de até 03h40 no período de 30 dias) de disponibilidade mês.
5. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
✓ O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
✓ Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
✓ Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos;
✓ Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
✓ Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
✓ Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
✓ Atendimento às demais exigências contratuais.
5.1.DISPONIBILIDADE:
✓ A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
✓ A disponibilidade mensal exigida do link será de 99,5% (que é indisponibilidade de até 03h40 no período de 30 dias).
✓ O cálculo de indisponibilidade, tem que respeitar a tabela de multa do item 5.3;
✓ No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas pela contratante e/ou contratada, desde que seja programada com 72h00 de antecedência, salvo ocorrências emergenciais.
5.2.INOPERÂNCIA:
✓ Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
✓ A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade;
✓ Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
5.3.DA MULTA:
✓ Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
✓ A multa compensatória será cobrada com base no valor mensal do Serviço;
✓ Em caso de recorrência de inoperância no período acima de 3 meses, sem prejuízo de outras penalidades contratuais e legais poderá ser reincidido o contrato vigente.
✓ O valor de desconto na fatura baseado no tempo de indisponibilidade do servidor do link conforme o quadro abaixo:
Faixa de Indisponibilidade por hora | % de desconto na fatura | |
03:41 | 04:40 | 5% |
04:41 | 05:40 | 8% |
05:41 | 06:40 | 10% |
06:41 | 07:40 | 12% |
07:41 | 08:40 | 15% |
08:41 | Até 24h00 | 20% |
Acima de 24h00 | 30% |
6. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Serão exigidos e auditados os seguintes níveis de serviço da CONTRATADA mensalmente:
Descrição | Disponibilidade | Nível de Serviço | Meta SLA |
1º Nível | (24 horas) | Demandas recebidas via telefone: TME (Tempo Médio de Espera) de até 05 minutos. TMA (Tempo Médio de Atendimento para resolução ou escalonamento) de até 10 minutos. | TME: Meta de 85% TMA: Meta de 75% |
2º Nível | (24 horas) | Atendimento em até 2 horas. Solução em até 4 horas | Atendimento e Solução meta de 90% |
3º Nível | (24 horas) | Atendimento em até 30 minutos. Solução em até 2 horas. | Atendimento e Solução meta de 95% |
7. DAS PROPOSTAS e COMPOSIÇÃO DE PREÇO
✓ A proposta deverá ser apresentada em duas partes, sendo divididas em:
a) Proposta Técnica;
b) Proposta Comercial.
✓ A proposta técnica deverá conter o detalhamento técnico do Serviço de enlace em fibra para acesso a internet. O Anexo I contido nessa proposta deverá ser RESPONDIDO e ser anexado com a proposta técnica.
✓ A proposta comercial deverá informar o preço unitário e global dos serviços que estão sendo contratados de acordo com a Abordagem contratada (Abordagem 1 ou Abordagem 2).
8. VISITA TÉCNICA
✓ Serão necessárias visitas técnicas da contratada A, para estudo de viabilidade para prover o serviço pela Abordagem 1.
✓ Serão necessárias visitas técnicas da contratada B, para estudo de viabilidade para prover o serviço pela Abordagem 2.
✓ A visita técnica se faz necessária para elaboração do projeto de instalação contemplando os seguintes itens:
a) Lista de Materiais;
b) Lista de equipamentos;
c) Planta de Localização conforme abordagem contratada (1 ou 2);
d) Relatório Fotográfico conforme abordagem contratada (1 ou 2).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
✓ O ICESP reserva-se no direito de anular ou revogar a presente RFP;
✓ O ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
✓ O ICESP poderá promover qualquer diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de contratação;
✓ Os custos de desenvolvimento da proposta detalhada são de inteira responsabilidade das empresas participantes.
Itens de Serviços
Itens de Serviços | Atende? Responda (SIM ou NÃO). |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Atende todos os itens listados nas Especificações dos Serviços? | |
Pretende atender a abordagem 1? | |
Pretende atender a abordagem 2? | |
ESTÁ DE ACORDO COM OS ITENS DA RFP | |
Atende o item 2 e o seus subitens | |
Atende o item 3 | |
Atende o Item 4 | |
Atende o item 5 e o seus subitens | |
Atende o Item 6 | |
VISITA TÉCNICA | |
Atende todos os itens propostos? | |
LOTE 2 = Prestação de Serviços de enlace de Fibra Óptica
Ref.: Prestação de serviços com velocidade de 200 Mbps através de comunicação de dados dedicada e permanente destinado a interligação dos endereços Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX e Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx, XX.
10. DO OBJETO
✓ Prestação de serviços de enlace de Fibra Óptica, com tecnologia que suporte o trafego de múltiplas VLANs no mesmo meio.
✓ A modalidade de prestação de serviços envolve o fornecimento de recursos adequados, inclusive instalação de infraestrutura necessária, para garantir a o pleno funcionamento do enlace de fibra óptica, garantindo o trafego de múltiplas VLANs.
✓ A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Especificação dos Serviços
✓ Contratação de 01 enlace em Fibra Óptica, ponto a ponto para interligar Matriz ICESP/SP e Filial ICESP/Farmácia, seguindo o quadro de abordagem abaixo.
✓ O enlace de fibra devem garantir o transporte de informações de voz e dados e imagens com segurança, velocidade, integridade e disponibilidade.
✓ A Contratada deverá prover a infraestrutura do enlace até dentro dos CPD(s) do cliente.
✓ O link a ser contratado é de Fibra Óptica, com velocidade inicial de 200 MB (Mbps – Mega bits por segundo), com possibilidade de aumentar velocidade em caso de necessidade.
✓ No caso de uma contratação de um segundo link para interligar essas localidades, a vencedora desse processo, não poderá participar, devido necessidade de redundância de operadora diferentes.
✓ Quadro descritivo abaixo:
Prédios | Endereço a ser instalado |
ICESP | SITE A: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 |
FARMACIA | SITE B: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
11.2. Dos Serviços Contratados
✓ A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc.).
✓ A contratada deve prover infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
11.2.1 A contratada deve disponibilizar um Portal de Serviços Administrativo que possibilite:
d) Emissão de Notas (Se necessário);
e) Acessar e gerar boleto (se necessário);
f) Conta detalhada dos serviços contratados.
11.2.2 A contratada deve disponibilizar um canal direto do serviço para suporte 24x7 que possibilite:
f) Monitorar ativamente o link;
g) Contato via telefone;
h) Contato via chat;
i) Contato via e-mail;
j) Escalonamento de chamado de nível criticidade:
Ordem de Acionamento | Tempo para acionamento |
Nível 1 | 01h00 |
Supervisão | 02h00 |
Coordenador | 03h00 |
Gerência | 04h00 |
11.2.3 A contratada deve garantir durante a vigência do contrato:
e) Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
f) Garantia total da banda contratada;
g) A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado;
h) Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o ICESP para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
11.2.4 A contratada deve suportar durante a vigência do contrato:
d) Alteração de Velocidade do link (se necessário);
e) Substituição equipamento e/ou infraestrutura (se necessário);
f) Avisar com antecedência de mínimo 7 dias qualquer manutenção programada, que cause indisponibilidade ao enlace.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
✓ Indicar Equipe Responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente;
✓ Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
✓ Em caso de indisponibilidade do link causada por defeito em materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, o link afetado deve ser restabelecido respeitando o período de 99,5% (de até 03h40 no período de 30 dias) de disponibilidade mês.
14. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
✓ O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
✓ Disponibilidade do link de comunicação de voz/dados conforme critérios estabelecidos;
✓ Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos;
✓ Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
✓ Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
✓ Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
✓ Atendimento às demais exigências contratuais.
14.1. DISPONIBILIDADE:
✓ A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
✓ A disponibilidade mensal exigida do link será de 99,5% (que é indisponibilidade de até 03h40 no período de 30 dias).
✓ O cálculo de indisponibilidade, tem que respeitar a tabela de multa do item 5.3;
✓ No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas pela contratante e/ou contratada, desde que seja programada com 72h00 de antecedência, salvo ocorrências emergenciais.
14.2. INOPERÂNCIA:
✓ Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
✓ A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade;
✓ Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
14.3. DA MULTA:
✓ Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
✓ A multa compensatória será cobrada com base no valor mensal do Serviço;
✓ Em caso de recorrência de inoperância no período acima de 3 meses, sem prejuízo de outras penalidades contratuais e legais poderá ser reincidido o contrato vigente.
✓ O valor de desconto na fatura baseado no tempo de indisponibilidade do servidor do link conforme o quadro abaixo:
Faixa de Indisponibilidade por hora | % de desconto na fatura | |
03:41 | 04:40 | 5% |
04:41 | 05:40 | 8% |
05:41 | 06:40 | 10% |
06:41 | 07:40 | 12% |
07:41 | 08:40 | 15% |
08:41 | Até 24h00 | 20% |
Acima de 24h00 | 30% |
15. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Serão exigidos e auditados os seguintes níveis de serviço da CONTRATADA mensalmente:
Descrição | Disponibilidade | Nível de Serviço | Meta SLA |
1º Nível | (24 horas) | Demandas recebidas via telefone: TME (Tempo Médio de Espera) de até 05 minutos. TMA (Tempo Médio de Atendimento para resolução ou escalonamento) de até 10 minutos. | TME: Meta de 85% TMA: Meta de 75% |
2º Nível | (24 horas) | Atendimento em até 2 horas. Solução em até 4 horas | Atendimento e Solução meta de 90% |
3º Nível | (24 horas) | Atendimento em até 30 minutos. Solução em até 2 horas. | Atendimento e Solução meta de 95% |
16. DAS PROPOSTAS e COMPOSIÇÃO DE PREÇO
✓ A proposta deverá ser apresentada em duas partes, sendo divididas em:
c) Proposta Técnica;
d) Proposta Comercial.
✓ A proposta técnica deverá conter o detalhamento técnico Serviços referente ao enlace de fibra ótica. O Anexo I contido nessa proposta deverá ser RESPONDIDO e ser anexado com a proposta técnica.
✓ A proposta comercial deverá informar o preço unitário e global dos serviços que estão sendo contratados.
17. VISITA TÉCNICA
✓ Serão necessárias visitas técnicas da contratada, para estudo de viabilidade para prover o serviço.
✓ A visita técnica se faz necessária para elaboração do projeto de instalação contemplando os seguintes itens:
e) Lista de Materiais;
f) Lista de equipamentos;
g) Planta de Localização;
h) Relatório Fotográfico.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
✓ O ICESP reserva-se no direito de anular ou revogar a presente RFP;
✓ O ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
✓ O ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de contratação;
✓ Os custos de desenvolvimento da proposta detalhada são de inteira responsabilidade das empresas participantes.
Itens de Serviços
Itens de Serviços | Atende? Responda (SIM ou NÃO). |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Atende todos os itens listados nas Especificações dos Serviços? | |
Pretende atender a abordagem 1? | |
Pretende atender a abordagem 2? | |
ESTÁ DE ACORDO COM OS ITENS DA RFP | |
Atende o item 2 e o seus subitens | |
Atende o item 3 | |
Atende o Item 4 | |
Atende o item 5 e o seus subitens | |
Atende o Item 6 | |
VISITA TÉCNICA | |
Atende todos os itens propostos? | |
LOTE 3 = SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO-COMUTADO (STFC) NA MODALIDADE DDR COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE ACESSO POR LINHAS DIGITAIS BIDIRECIONAIS
Ref.: Serviços e/ou produtos a ser prestado pelo fornecedor, continuando os atuais Serviços Telefônicos Fixo-comutado (STFC) na modalidade DDR (Discagem Direta a Ramal) com fornecimento, instalação e ativação de acesso por linhas digitais bidirecionais no padrão de Feixe E1, com chamadas locais para telefones fixos ou móveis (VC1/SME),
19. Escopo dos Serviços
A seguir apresentamos o escopo proposto para os serviços e/ou produtos a serem prestados pelo fornecedor, continuando os atuais Serviços Telefônicos Fixo-comutado (STFC) na modalidade DDR (Discagem Direta a Ramal) com fornecimento, instalação e ativação de acesso por linhas digitais bidirecionais no padrão de Feixe E1, na velocidade de 2Mbps, com chamadas locais para telefones fixos ou móveis (VC1/SME).
19.1. LOCALIDADE PARA INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A localidade para a instalação e prestação do serviço objeto deste Termo de Referência (STFC- DDR) será na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx.
19.2. QUANTIDADES A SEREM FORNECIDAS
Cenário atual:
Link E1:
Tronco chave: 00 0000-0000
- 12 Link(s) de sinalização R2.
- 02 Link(s) de sinalização ISDN.
ENDEREÇO | FORNECIMENTO IMEDIATO | |
QUANTIDADE DE JUNTORES | QUANTIDADE DE RAMAIS | |
Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX | 420 | 2000 |
Os equipamentos, materiais e infraestrutura necessários ao fornecimento do serviço objeto deste Termo de Referência (STFC-DDR), deverão ser entregues e instalados de forma a estarem prontos a operar rigorosamente de acordo com as localidades e nas quantidades descritas nos ITENS 2.1 e 2.2, respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, respeitando-se as normas e regulamentos da ANATEL, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as disposições legais da União, os
protocolos das empresas concessionárias e autorizadas, as prescrições dos fabricantes de equipamentos e protocolos internacionais consagrados, na falta de normas da ABNT;
2.3.1 Sempre que houver alteração no plano de numeração do STFC-DDR, a CONTRATADA deverá ativar interceptação de chamadas no plano de numeração antiga de ramais e informar o novo ramal principal (tronco-chave) do novo plano, pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias corridos.
Deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Termo de Contrato, o cronograma de instalação e o plano de numeração da localidade;
Deverão ser respeitadas as legislações vigentes em relação à portabilidade do mesmo plano de numeração de ramais, se previamente existente nas localidades apontadas nos ITENS 2.1 e 2.2, mediante comunicação prévia por parte da CONTRATANTE.
20. Responsabilidades da CONTRATADA:
3.1 A CONTRATADA deverá assegurar que a prestação dos serviços relacionados ao STFC-DDR seja contínua, isto é, sem interrupções, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, ressalvadas eventuais ocorrências provocadas por motivos de força maior devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
3.2 Os serviços serão considerados indisponíveis quando estiverem inoperantes totalmente ou parcialmente quaisquer dos Feixes E1 instalados(s) na(s) localidade(s), quaisquer dos números pertencentes ao plano de numeração disponibilizado(s) à(s) localidade(s), ou quando estiverem sujeitos a quaisquer anormalidades que afetem direta ou indiretamente a conexão lógica (roteamento) de ligações telefônicas;
3.2.1 A indisponibilidade será contada a partir da notificação à CONTRATADA pela CONTRATANTE sobre a ocorrência de interrupção até o pleno restabelecimento do serviço às condições normais de operação, ou contado a partir da comunicação pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
3.3. A notificação será realizada pela CONTRATANTE por meio de Canal de Atendimento da CONTRATADA, através de telefone de discagem gratuita (DDG), ou por correio eletrônico (e-mail), ou por sítio virtual na internet (website), informado(s) e disponibilizado(s) pela CONTRATADA 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, sendo vedado à CONTRATADA não fornecer protocolo de atendimento ou qualquer tipo de registro de ocorrência (boletim de anormalidade, chamado técnico etc.);
3.4. A CONTRATADA deverá implantar de forma adequada uma supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, e deverá comunicar ativamente à CONTRATANTE quaisquer ocorrências eventualmente detectadas, por escrito, com todos os esclarecimentos necessários, sendo vedado à CONTRATADA não fornecer protocolo de comunicação ou qualquer tipo de registro de ocorrência (boletim de anormalidade, chamado técnico etc.);
3.5. Os serviços relacionados ao STFC-DDR não serão considerados indisponíveis quando a interrupção total ou parcial for:
3.5.1. Devidamente prevista e determinada por este Termo de Referência ou pelo Termo de Contrato a ser firmado;
3.5.2. Devidamente programada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo necessária para a execução correta e fiel dos trabalhos, de acordo com as especificações técnicas conforme disposto no ITEM 2.3;
3.5.3. Provocada por influências atmosféricas ou demais fenômenos da natureza sobre a segurança ou sobre a qualidade do serviço objeto do Termo de Contrato;
3.5.4. Causada por responsabilidade da CONTRATANTE;
3.6. As interrupções programadas para manutenções preventivas deverão ser informadas pela CONTRATANTE com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data pretendida à CONTRATADA, para que seja acordado o horário e a data apropriada;
3.7. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de prestação do serviço, pela CONTRATADA, sempre que houver solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicionais;
3.8. A notificação de indisponibilidade do serviço feita por parte da CONTRATANTE deverá ter início de atendimento pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com prazo máximo de 04 (quatro) horas para a recuperação total do serviço, sujeitando a não observação do prazo descrito à aplicação de penalidades previstas em Termo de Contrato a ser firmado, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
3.9. A comunicação de indisponibilidade do serviço feita por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE deverá obedecer ao mesmo prazo de recuperação previsto no ITEM 3.8, sujeitando a não observação do prazo descrito à aplicação de penalidades previstas em Termo de Contrato a ser firmado, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
3.10. Durante o período de indisponibilidade, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o estado da recuperação do(s) serviço(s) sempre que solicitado, posicionando acerca das providências que estiverem sendo tomadas;
3.11. No caso de indisponibilidade reincidente num período inferior a 08 (oito) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última indisponibilidade, será considerado como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o STFC-DDR estiver totalmente operacional;
3.12. Após a total recuperação do(s) serviço(s), a CONTRATADA deverá manter o registro da ocorrência (boletim de anormalidade, chamado técnico etc.) em aberto pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de evitar possível reincidência de indisponibilidade, sem prejuízo das obrigações previstas no ITEM 3.4;
3.13. A recuperação dos serviços será realizada pela CONTRATADA em qualquer horário do dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual;
3.14. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 9.472/1997, do disposto no Plano Geral de Outorgas (PGO) aprovado pelo Decreto n.º 2.534/1999, do Contrato de Concessão / Permissão / Autorização assinado com a ANATEL, e das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
3.14.1. Responsabilizar-se por quaisquer infrações ou danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus técnicos, empregados ou
representantes, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reserva-se à
CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Termo de Contrato, de pleno direito;
3.14.2. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE, de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, sendo vedado servir-se dos mesmos para fornecimento de serviço(s) a terceiros ou para fornecimento de serviço(s) que não seja(m) objeto do Termo de Contrato firmado;
3.14.3. Observar as normas vigentes no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no que toca à prestação dos serviços, além de assegurar os direitos e observar o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
3.14.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
3.14.5. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes dos preços contratuais na data de emissão dos documentos de cobrança;
3.14.6. Não cobrar a posteriori diferenças de valores de contas telefônicas de referências mensais já quitadas pela CONTRATANTE, que serão consideradas pela CONTRATANTE como descontos comerciais;
3.14.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus técnicos, empregados e representantes não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.14.8. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos, empregados ou representantes no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
3.14.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
3.14.11. Nomear e indicar à CONTRATANTE um preposto e respectivo substituto, com poderes para manter entendimento, receber comunicações e solucionar todos os problemas técnicos ou burocráticos relacionados aos serviços prestados, devendo indicar para tanto o nome, cargo, telefone fixo e celular, fax, e correio eletrônico (e-mail), tanto do titular como do substituto;
3.14.13. Responder por escrito quaisquer solicitações referentes aos serviços prestados, de caráter técnico, de perfil de tráfego telefônico ou de faturamento, oficializadas pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação.
3.14.14. Manter durante toda a execução do Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.14.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Contrato firmado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
3.14.16. Não caucionar ou utilizar o Termo de Contrato firmado para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
3.14.17. Não divulgar e nem fornecer quaisquer informações obtidas em razão da licitação ou do Termo de Contrato;
3.14.18. Não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo sob prévia comunicação e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.14.19. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente(s) às localidades indicadas nos ITENS 2.1 e 2.2.
21. Penalidades
Será cobrado a título de penalidade, até 10% do valor mensal de manutenção corretiva onde houver descumprimento dos SLAs citados neste documento divididos da seguinte forma:
Descumprimento do SLA em até 5 ocorrências = 5% de penalidade Descumprimento do SLA acima de 6 ocorrências = 10% de penalidade
22. Manutenção Preventiva
As manutenções preventivas têm por objetivo sanar quaisquer ocorrências nos sistemas de voz, para isso cabe a CONTRATADA a VISITA IN LOCO 01 (uma) vez por trimestre, e as vistorias serão validadas pela ICESP.
23. Prazo do contrato de manutenção
O prazo de vigência do contrato de manutenção é de 36 (trinta e seis) meses.
24. Premissas para Elaboração de Proposta
PROPOSTA TÉCNICA:
• Apresentação da Empresa;
• Um breve resumo da solução proposta;
• Resumo gerencial da empresa, um breve histórico, informações sobre as áreas de atuação e experiência no mapeamento de processos e de indicadores de performance;
• Localização da matriz e quem são os contatos na empresa;
• Listagem dos seus principais clientes e indicação dos produtos/serviços/soluções implementadas dentro do escopo do trabalho aqui solicitado;
• Listar clientes e contratos similares firmados com empresas de Saúde;
• Descrição sobre qualidade e metodologia adotada pela sua empresa;
• Informar Programa de Capacitação/Treinamentos técnicos para os funcionários;
• Informar tempo de Mobilização para iniciar operação;
• Minuta de contrato para prestação de serviços;
• Validade da proposta Técnica e comercial (mínimo de 90 dias).
• Declarações e atestados a serem anexados à proposta técnica:
• Que a proponente aceita totalmente o escopo.
• Que a proponente tenha experiência no escopo.
• Lista de empresas onde a proponente possui contratos similares em vigor.
• Atestados de capacidade técnica de serviços equivalentes ao escopo desta RFP.
• Certificados vigentes do corpo técnico emitidos pelo Fabricante Alcatel-Lucent (a falta destes poderá desclassificar a proposta).
PROPOSTA COMERCIAL:
• Apresentação dos custos em moeda corrente (reais), conforme estrutura do Anexo I;
• Preenchimento da tabela de preços;
• Descrição de custos adicionais, bem como as condições de contratação;
• Todas as taxas e impostos deverão estar mencionados;
• Cronograma de atividades para a realização de cada processo;
• Validade da proposta no mínimo 90 dias.
• As propostas deverão ser enviadas no formato eletrônico (.doc ou .pdf) para o ICESP/FFM em documento único por um representante legal do fornecedor quando o contato não for o mesmo.
• Para toda proposta recebida será enviado um e-mail de confirmação de recebimento. Xxxx não receba essa confirmação, o fornecedor participante deverá entrar em contato com o ICESP/FFM para confirmar recebimento da proposta.
• Os fornecedores participantes deverão apresentar uma planilha detalhada dos custos envolvidos na proposta.
• Todas as ferramentas de trabalho (equipamentos e/ou softwares) serão de responsabilidade da contratada.
25. Informações Adicionais / Qualificação
• Os documentos abaixo solicitados, necessários à qualificação, deverão estar em envelope separado da proposta comercial, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e devidamente válido na data da apresentação:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão negativa de falência ou concordata do local da sede da empresa;
g) Apresentação dos 02 (dois) últimos balanços;
h) O fornecedor deverá ter um ou mais profissionais dedicados para tratar aspectos intrínsecos no relacionamento com seus contratados.
i) Cada participante deverá apontar o percentual mínimo de profissionais que irá garantir a implantação do projeto.
j) Cada fornecedor deve apontar aspectos específicos que considerarem necessários para a execução e/ou implantação do projeto, desde que previamente negociados e aprovados pelo ICESP.
26. Informações do Fornecedor
Sobre o fornecedor designado para atender o ICESP, perguntam-se:
A. Fale sobre o(s) parceiro(s) que estarão participando do projeto (integradores, outros fornecedores, etc.):
i. Como é estrutura de parceria e interação entre fornecedor e seus parceiros;
ii. Apresentar o número de profissionais no Brasil dedicados à prestação de serviços relacionados a este escopo de projeto.
B. Forneça informações sobre trabalhos / serviços semelhantes que já foram implementados pelo fornecedor. Para cada projeto descreva:
a. Nome do Cliente;
b. Ramo de atividade do cliente, localização, tamanho (nro funcionários);
c. Descrição da solução:
27. Instruções Gerais
As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada. Qualquer proposta incompleta será desqualificada.
Depois de recebidas e abertas às propostas o ICESP e a FFM se permitem fazer uma nova rodada de negociação com os participantes buscando melhores condições financeiras de aquisição.
27.1. Confidencialidade
As informações constantes da RFP são consideradas confidenciais. Sendo assim, especificações, dados, documentações ou qualquer outra informação técnica ou comercial (“informações”) fornecidas para os proponentes durante este processo, devem ser entendidas como propriedade do ICESP/FFM. As informações não podem ser repassadas a terceiros a menos que o proponente solicite e que o ICESP/FFM o permita por escrito.
27.2. Compromisso Contratual
O proponente vencedor deverá incorporar como referência ou como obrigação todo o conteúdo das respostas fornecidas (incluindo qualquer material utilizado para responder aos requisitos), ao contrato formal. Termos, incluindo previsões detalhadas de pagamentos, datas, garantias.
A minuta do contrato esta disponível no site da FFM, XXX.XXX.XX, no menu superior direito: Informações aos fornecedores/contratos padrão FFM Filiais (Contrato de Prestação de Serviços).
A empresa ganhadora do processo e que tenha eventualmente alguma indicação de alteração da minuta padrão de contrato deve apresentar em até 03 (três) dias úteis, do recebimento do Pedido de Compra FFM, para avaliação da Coordenadoria Jurídica FFM. Caso não se manifeste no prazo acima o contrato será emitido na forma e conteúdo da minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a estrutura do instrumento jurídico proposto, vez que se trata de documento aprovado pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto correlato.
27.3. Esclarecimentos Sobre o Processo
Todo o processo da RFP, desde a sua elaboração até a escolha da empresa vencedora, será conduzida pelo ICESP/FFM. Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail a(s) pessoa(s) de contato definida pelo ICESP/FFM.
Não serão respondidas dúvidas por telefone ou quaisquer outros formas que não seja e-mail. As respostas a todos os questionamentos serão enviadas pelo ICESP/FFM por e-mail a todos os fornecedores participantes do certame em forma de circular. Todas as demais questões técnicas serão consideradas e respondidas. O ICESP/FFM poderá ainda em qualquer tempo, e se necessário, solicitar mais informações aos fornecedores que sinalizaram a participação no processo.
O ICESP/FFM preserva ainda o direito de não fornecer respostas relativas a nomes de associados que serão responsáveis ou usufruem dos serviços solicitados, os nomes de outros
fornecedores que estão participando do processo e qualquer informação pertinente aos demais fornecedores participantes do processo.
Serão avaliadas todas as RFP’s, com o objetivo de verificar a compatibilidade com as nossas necessidades especificadas. Após a avaliação das RFP’s, será definido o fornecedor que melhor se adequar às necessidades exigidas neste processo.
O ICESP/FFM não se compromete a reembolsar qualquer custo associado a esta RFP, incluindo viagens, transportes, hospedagens, taxas, despachos, pesquisas necessárias e outros. Além disso, todos os valores devem ser expressos em reais e com todos os impostos inclusos. Propostas com valores em outras moedas serão automaticamente desconsideradas.
27.4. Propostas Não - Vencedoras
O ICESP não tem a obrigação de tornar público os resultados da avaliação das propostas, as razões pela qual um determinado fornecedor não foi escolhido ou quem foi o vencedor. A critério do ICESP, esclarecimentos sobre os motivos da não escolha poderão ser fornecidos aos fornecedores.
Dependendo do resultado da análise das propostas o ICESP pode, a seu critério, decidir pela não realização do projeto, comunicando todos os fornecedores por e-mail.
27.5. Definição de Datas
As datas consideradas para recebimento da RFP devidamente preenchida, avaliação e seleção estão abaixo. O ICESP poderá alterar estas datas sem aviso prévio. RFP’s recebidas após a data limite serão automaticamente desqualificadas.
Evento | Responsável | Data |
Envio da RFP. | ICESP/FFM | / / |
Data limite para envio de perguntas. | Fornecedor(es) | / / |
Data limite para envio das respostas. | ICESP/FFM | / / |
Disponibilidade de visitas ao Instituto (ICESP) | ICESP/FFM | / / |
Data limite para envio da proposta técnica e comercial. | Fornecedor(es) | / / |
Definição da contratada. | ICESP/FFM | A definir após avaliação. |
27.6. Negociações e Entendimentos
As negociações, entendimentos e acordos resultantes desta RFP são consideradas preliminares. Conseqüentemente, o ICESP/FFM não tem qualquer obrigação para com as empresas participantes até o aceite formal da proposta e assinatura do contrato.
O ICESP/FFM se reserva no direito de rejeitar qualquer proposta, cancelar este processo, negociar com mais de um fornecedor, considerar critérios diferentes de menor preço e modificar os requerimentos e termos desta RFP.
O ICESP/FFM terá autonomia para escolher as propostas de fornecedores nos cenários que melhor lhe convir.
28. Considerações finais
A CONTRATADA deverá assegurar que a prestação dos serviços relacionados ao STFC-DDR seja contínua, isto é, sem interrupções, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, ressalvadas eventuais ocorrências provocadas por motivos de força maior devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
O não cumprimento/atendimento dos SLAs estará sujeito à cobrança de multas/penalidades, conforme item Nível de Serviço Acordado (SLA) deste documento.
A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes as visitas/atendimentos realizados no site, como data, hora e ID do site, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc.
A apresentação da presente RFP não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal.
Xxxxxx a proponente apresentar declaração de que manterá monitoramento e suporte remotos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente durante a vigência do contrato.
A vistoria técnica é obrigatória para a apresentação da proposta.
O ICESP/FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente Pedido de Cotação e/ou Coleta de Preço;
O ICESP/FFM poderá relevar omissões puramente formais;
O ICESP/FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de contratação;
Na expectativa de sua manifestação de interesse na participação deste processo, aguardamos sua proposta.
TERMO DE REFERÊNCIA:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÉDIA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
Assinatura do Feixe E1 (Acesso) | 14 | R$ | (A) | R$ |
Disponibilidade de ramais | 3000 | R$ | (B) | R$ |
Estimativa de Tráfego Local Fixo-Fixo | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 190.000 minutos | R$ | (C) | R$ |
Chamadas de Conexão | 32.000 chamada | R$ | (D) | R$ |
SUBTOTAL FIXO-FIXO (C a D) | (E) | R$ | ||
Estimativa de Tráfego Local Fixo-Móvel (VC1) | ||||
Minutos para Serviço Móvel Pessoal (SMP) em Horário | 50.280 minutos | R$ | (F) | R$ |
Minutos para Serviço Móvel Especial (SME) em Horário | 30 minutos | R$ | (G) | R$ |
Estimativa de Tráfego Interurbano – Infra-Estadual – Fixo-Fixo | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 1.440 minutos | R$ | (H) | R$ |
Estimativa de Tráfego Interurbano – Inter-Estadual – Fixo-Fixo | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 720 minutos | R$ | (I) | R$ |
Estimativa de Tráfego Interurbano – Fixo-Móvel VC2 | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 1.140 minutos | R$ | (J) | R$ |
Estimativa de Tráfego Interurbano – Fixo-Móvel VC3 | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 540 minutos | R$ | (K) | R$ |
Estimativa de Tráfego Internacional | ||||
Minutos em Horário Normal (HN) | 41 minutos | R$ | (L) | R$ |
TOTAL MENSAL ESTIMADO (A + B + E + F + G + H + I + J + K + L) | (M | R$ | ||
TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (M X 60 MESES) | (N) | R$ | ||
VALORES FIXOS - *A SEREM PAGOS CONFORME UTILIZAÇÃO | ||||
Taxa de Instalação | (O) | R$ | ||
Mudança de Endereço | (P) | R$ | ||
Interceptação de Chamadas | (Q) | R$ | ||
VALOR FIXO TOTAL (O + P + Q) | (R) | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 – 60 MESES (N + R) | (S) | R$ |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2018
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação