ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Código: FOR-DILOG-002-xx (V.00)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
1. OBJETO
Aquisição de baterias para manutenção nos Nobreaks do TJAC.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Com a ocorrência da pandemia durante mais de dois anos, a maior parte dos nobreaks de todas as unidades judiciárias e administrativas, por falta de uso e cuidados necessários pelos usuários, estão a apresentar problema. Em sua grande maioria, o problema apresentado é a perda total da bateria, tanto por o nobreak não ser desligado ao final do expediente quanto de pane na energia comercial e não reiniciado o equipamento. Aliado a este fato, há ainda de se considerar a vida útil deste suprimento, que é em média 1,5 ano.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | DITEC |
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Gerente | GERED |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Técnico | GESIS |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Trata-se de serviço enquadrado como bem comum nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, em virtude do fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, sendo que esta demanda está em consonância com a IN MPOG/SLTI nº 5/2017, que trata da execução indireta de serviços, IN 40/2020 que trata do ETP. Além disso, deve a contratação seguir as orientações da legislação pertinente, em especial a Lei 8.666/93, dentre outras.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Avaliando as justificativas do Item 2, viu-se a necessidade da aquisição urgente de Baterias, com o objetivo de manutenção nos Nobreaks deste TJAC.
5.1 ANÁLISE DE RISCOS
XXXXX | XXXX | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTIGÊCIA | RESPONSÁVEL |
Atraso na entrega do material | Perda de dados de aplicações | Acompanhar a execução do contrato e os prazos para execução do mesmo | Aplicar as sanções previstas em contrato | GESTOR DO CONTRATO |
Material defeituoso | Paralisação de serviços | Conferência dos materiais recebidos pela área fim | Acionamento da garantia para reposição/substituição do material porventura defeituoso. | GESTOR DO CONTRATO |
5.2 ADERÊNCIA DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS ÁS POLITICAS DO GOVERNO
REQUISITO | SIM | NÃO | NÃO APLICA |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e- PING, e-MAG? | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus)? | X |
5.3 PLANO DE SUSTENTAÇÃO
O Plano de Sustentação visa garantir a infraestrutura de informática do TJAC, com a aquisição de aquisição urgente de Baterias, tendo como objetivo a manutenção dos Nobreaks deste TJAC.
RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
Recursos Humanos | ||
RECURSO | NECESSIDE DE CONHECIMENTO | AÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RECURSO RESPONSÁVEL |
Equipe técnica da Diretoria de Tecnologia do TJAC | - Conhecimento técnico na instalação e configuração dos equipamentos, acessórios e softwares; - Conhecimento técnico para dar suporte ao uso do equipamento e software, para sanar as diversas dúvidas dos usuários pela equipe de TI do TJAC | A obtenção se dá através da abertura de um chamado através do GLPI. Após a abertura, será dado um prazo para resolução do incidente, garantindo, dessa forma, a continuidade do serviço. |
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
a) Cumprir o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC constante na Resolução 370/2020 do CNJ, conforme Caput IV, Art. 34, Art. 36, in verbis:
" - Art. 34. Os itens de infraestrutura tecnológica deverão atender as especificações, temporalidade de uso e obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.
- Art. 36. Cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços no qual estabeleça estratégias e planos de ação que garantam o funcionamento dos serviços essenciais quando na ocorrência de falhas."
b) O objetivo da aquisição encontra respaldo no Planejamento Estratégico de TI (PETIC), estando inserido especificamente no Plano de Continuidade de Serviços de TI.
c) O presente projeto faz parte do conjunto de ações de TI que serão desenvolvidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e está previsto no Plano de Aquisições e Contratações de TI.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos Obrigacionais
7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.1.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.1.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.1.6. Substituir, no prazo máximo de até 30 (dias) dias, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.1.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.1.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.1.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definido neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.1.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.1.12. O atraso na prestação de serviços pela CONTRATADA aplicar-se-á em multas e sansões administrativas previstas no contrato.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação, demonstrado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | Quantidade para Aquisição | Valor Unitário | Valor Total/item | Valor total da aquisição |
01 | Bateria selada, 12V, 5Ah, chumbo ácido, para uso em nobreak, com tensão de 12V e corrente de 5Ah, regulada por válvulas (VRLA). | 250 | R$ 180,45 | R$ 45.112,50 | R$ 58.490,82 |
02 | Bateria selada, 12V, 18 Ah, chumbo acido, para uso em nobreak, com tensão de 12V e corrente de 18Ah, conector tipo B1/B3-L, regulada por válvulas (VRLA). | 36 | R$ 371,62 | R$ 13.378,32 |
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização em observância ás quantidades de equipamentos que necessitam de manutenção, utilizados no TJAC.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A pesquisa de preço foi baseada no Mapa de Preço GECON 1173346
9.1 Valor estimado da contratação
Conforme apresentado no Mapa de Preços, procedimento de aquisição está avaliado em R$ 58.490,82
9.2 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº73, de 5 de agosto de 2020 (link de acesso a IN) as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Garantir a de segurança e proteção dos equipamenos do TJAC.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros apontados nestes autos, informo que o OBJETO é viável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretor, em exercício, em 12/04/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1162819 e o código CRC
1E80E959.
0002097-03.2022.8.01.0000 1162819v7