ANEXO I
ANEXO I
1 – INTRODUÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
A Coordenação de Saúde Bucal, solicita a competente autorização, a aquisição de MATERIAL ODONTOLÓGICO, para atender a necessidade dos Consultórios Odontológicos que prestarão seus serviços, na atenção básica e especializada no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
A presente contratação será realizada por meio de Processo Licitatório, observando os dispositivos legais, notadamente a lei n° 8.666/93 e suas alterações, e demais determinações expedidas pelo Ministério da Saúde.
Justifica-se a realização da licitação na modalidade pregão presencial, tendo em vista que o Decreto nº 10.024/2019 estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade de licitação Pregão, nas licitações realizadas com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, o que não é o caso para o presente certame. Considerando que a modalidade licitatória Pregão, em sua forma presencial, é regulamentada pelo Decreto 3.555, de 2000 e, em sua forma eletrônica, é regulamentada pelo Decreto 10.024, de 2019, a utilização do pregão, na forma presencial, não é modalidade extinta e tampouco revogada, muito embora o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, esteja previsto no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 10.024, de 2019, para casos específicos e em situações taxativas. Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, quais sejam: (i) sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública; (ii) natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora do Estado do Pará, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
2 - OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL ODONTOLOGICO, para atender a necessidade dos serviços na atenção básica e especializada no Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES | 1000,000 | PACOTE |
2 | GLUTARALDEIDO 2%, 5 LITROS Especificação: galão | 250,000 | UNIDADE |
3 | SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE DENTINA Especificação: SISTEMA ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL CONVENCIONAL DE DOIS PASSOS, PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO, CONTÉM NANOPARTÍCULAS QUE CONFEREM MAIOR ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FILME ADESIVO,COM MDP,FRASCODE 4ML | 500,000 | FRASCO |
4 | ÁGUA DESTILADA COM 5 LITROS | 200,000 | GALÃO |
5 | ÁGUA OXIGENADA VOLUME 10/ 100ML | 400,000 | FRASCO |
6 | AGULHA ODONTOLÓGICA CURTA 30G CX. C/100 | 300,000 | CAIXA |
7 | AGULHA ODONTOLÓGICO EXTRA-CURTA 30 G CX. C/ 100 | 300,000 | CAIXA |
8 | AGULHA ODONTOLÓGICO LONGA 27 G CX. C/ 100 | 300,000 | CAIXA |
9 | ÁLCOOL 70% CX. C/ 12 | 300,000 | CAIXA |
10 | ÁLCOOL 96% CX. C/12 | 300,000 | CAIXA |
11 | ALGINATO TIPO II | 200,000 | PACOTE |
12 | ARCO DE YANG ENDONTONTIA | 30,000 | UNIDADE |
13 | CURATIVO ALVEOLAR QUE CONTÉM PROPOLIS E IODOFORMIO EM SUA FORMULAÇÃO.EMBALAGEM Especificação : COM 2 UNIDADES DE 3G+ 3 BICOS APLICADORES | 400,000 | UNIDADE |
14 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% A 30MG/ML COM FELIPRSSINA Especificação : 0,03 U.L./ML CX. C/50 TUBETES | 400,000 | CAIXA |
15 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% 30MG/ML COM HEMITRATO Especificação : DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX. C/50 TUBETES 1,8ML | 500,000 | CAIXA |
16 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% A 20MG/ML COM HEMITRATO Especificação : DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX. C/ 50 TUBETES 1,8ML | 500,000 | CAIXA |
17 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA SPRAY 10% 100MG/ML USO ADULTO E PEDIATRICO Especificação : FRASCO 50ML | 300,000 | FRASCO |
18 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA AD A 20MG/ML COM EPINEFRINA Especificação : A 0,01 MG/ML CX. C/50 TUBETSE | 300,000 | CAIXA |
19 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA SEM VASO Especificação : A 30MG/ML CARPULE A 3% C/50 TUBETES | 300,000 | CAIXA |
20 | ANESTÉSICO TÓPICO 12G C/2%DE BENZOCAINA | 300,000 | FRASCO |
21 | APLICADORES DESCARTAVEIS Especificação : odontologico para resina, frasco com 100 | 500,000 | UNIDADE |
22 | BABADOR DESCARTÁVEL C/100 UNIDADE | 800,000 | PACOTE |
23 | BICARBONATO DE SÓDIO ( P/JATO DE BICARBONATO) Especificação: odontológico extra fino 200g | 300,000 | PACOTE |
24 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 10 CM/100M | 300,000 | UNIDADE |
25 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 15 CM/100M | 300,000 | UNIDADE |
26 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 20 CM/100M | 300,000 | UNIDADE |
27 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 30 CM/100M | 300,000 | UNIDADE |
28 | BROCA 1011 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
29 | BROCA 1012 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
30 | BROCA 1013 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
31 | BROCA 1014 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
32 | BROCA 1014 GL (HASTE LONGA) | 300,000 | UNIDADE |
33 | BROCA 1016 DIAMANTADA | 200,000 | UNIDADE |
34 | BROCA 1016 HL Especificação : diamantada | 200,000 | UNIDADE |
35 | BROCA 1042 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
36 | BROCA 3118 DIAMANTADA | 300,000 | UNIDADE |
37 | BROCA DIAMANTADA 1012 HL | 200,000 | UNIDADE |
38 | BROCA ENDO Z | 100,000 | UNIDADE |
39 | BROCA GATES Nº1 | 100,000 | UNIDADE |
40 | BROCA GATES Nº2 | 100,000 | UNIDADE |
41 | BROCA GATES Nº3 | 100,000 | UNIDADE |
42 | BROCA GATES Nº4 | 100,000 | UNIDADE |
43 | BROCA KG 701 P/ CIRURGIA | 100,000 | UNIDADE |
44 | BROCA KG 702 P/ CIRURGIA | 100,000 | UNIDADE |
45 | BROCA KG 703 P/ CIRURGIA | 80,000 | UNIDADE |
46 | BROCA ZEKRIA | 80,000 | UNIDADE |
47 | BROCA LARGO N.1 | 80,000 | UNIDADE |
48 | BROCA LARGO N.2 | 80,000 | UNIDADE |
49 | BROCA LARGO N.3 | 80,000 | UNIDADE |
50 | BROCA MAX CUT | 80,000 | UNIDADE |
51 | BROCA MINI CUT | 80,000 | UNIDADE |
52 | BROCA 3195 DIAMANTADA | 100,000 | UNIDADE |
53 | BROCA 4072 DIAMANTADA | 100,000 | UNIDADE |
54 | BROCA 3195F DIAMANTADA | 100,000 | UNIDADE |
55 | BROCA 1190 DIAMANTADA | 100,000 | UNIDADE |
56 | BROQUEIROS 60 FUROS | 100,000 | UNIDADE |
57 | KIT PONTAS SILICONADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO Especificação : pontas de silicone flexíveis impregnadas com óxido de alumínio que não produzem calor excessivo | 80,000 | JOGO |
58 | KIT PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | 80,000 | JOGO |
59 | CIMENTO ENDODÔNTICO COM PMCC PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO Especificação : radiopaca Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. | 80,000 | KIT |
60 | CIMENTO ENDODÔNTICO PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA Especificação : Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina | 80,000 | KIT |
61 | CARTÃO PARA RAIO X Especificação : para 2 furos. Pct. com 100 unidades | 60,000 | UNIDADE |
62 | CERA DE ARTICULAÇÃO 225G | 60,000 | CAIXA |
63 | CERA Nº 7 225G | 60,000 | CAIXA |
64 | CIMENTO ENDODÕNTICO RESINOSO PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES Especificação : EM CONJUNTO COM CONE DE GUTA PERCHA,A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E COM RESINA EPÓXI BISFENOL.KIT C/ FRASCO DE PÓ C/8G E 1 BISNAGA DE RESINA C/ 9G. (SEALER 26) | 50,000 | KIT |
65 | RESTAURADOR INTERMEDIARIO DE LONGA DURAÇÃO. EMBALAGEM COM 38G DE PÓ Especificação : + 15ML DE LÍQUIDO. | 100,000 | KIT |
66 | CIMENTO TEMPORÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES Especificação : DENTÁRIAS C/ 20G | 100,000 | FRASCO |
67 | CLOREXIDINA LIQUIDA A 2% Especificação : Com 100 ml, uso tópico | 200,000 | LITRO |
68 | COLETOR PLÁSTICO PARA BIÓPSIA | 200,000 | UNIDADE |
69 | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA PCT C/ 500 Especificação : 7,5x7,5cm | 1000,000 | PACOTE |
70 | CONDICIONADOR ÁCIDO PARA RESINA A 37% PCT C/ 3 UNIDADE | 300,000 | PACOTE |
71 | CONE ACESSÓRIO PROTAPER SORTIDO | 30,000 | KIT |
72 | DESSENSIBILIZANTE SERINGA Especificação: a 2% | 30,000 | FRASCO |
73 | E.D.T.A Especificação: 10 ml | 30,000 | FRASCO |
74 | ESCOVA DE ROBSON | 1500,000 | UNIDADE |
75 | ESCULPIDOR LECRON ADULTO | 50,000 | UNIDADE |
76 | ESCULPIDOR HOLLEMBACK Nº 3 | 50,000 | UNIDADE |
77 | ESPATULA SEMPLES Nº 24 | 50,000 | UNIDADE |
78 | ESPATULA SIMPLES Nº 36 | 50,000 | UNIDADE |
79 | ESPELHO BUCAL N.5 | 500,000 | UNIDADE |
80 | ESPONJA DE FIBRINA HEMOSTATICA CX C/10 UNIDADE | 100,000 | CAIXA |
81 | ESTOJO 18X04X03CM | 20,000 | UNIDADE |
82 | ESTOJO 20X10X05CM | 20,000 | UNIDADE |
83 | ESTOJO 26X12X06CM | 20,000 | UNIDADE |
84 | EUCALIPTOL | 20,000 | FRASCO |
85 | EUGENOL Especificação: FRASCO | 100,000 | UNIDADE |
86 | FILME PARA RAIOS-X ODONTOLÓGICO ADULTO C/150 | 200,000 | CAIXA |
87 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº3.0 NYLON CX.C/24 UND | 200,000 | CAIXA |
88 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº3.0 SEDA PRETA CX.C/24 UND | 200,000 | CAIXA |
89 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 NYLON CX.C/24 UND | 300,000 | CAIXA |
90 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 SEDA CX.C/24 UND | 100,000 | CAIXA |
91 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº5.0 NYLON CX.C/24 UND | 200,000 | CAIXA |
92 | FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 3-0 CX 36 UND | 200,000 | CAIXA |
93 | FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 4-0 CX 36 UND | 200,000 | CAIXA |
94 | FIO DENTAL 500MTS | 150,000 | UNIDADE |
95 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE Especificação: com marcador de temperatura. | 400,000 | UNIDADE |
96 | FIXADOR PARA RAIOS-X FRC C/475 ML | 80,000 | FRASCO |
97 | FLÚOR GEL 200ML | 600,000 | FRASCO |
98 | FLÚOR PARA BOCHECHO C/ APLICADOR 200ML | 300,000 | FRASCO |
99 | FORMOCRESOL 10ML Especificação: FRASCO | 100,000 | UNIDADE |
100 | GESSO COMUM C/ 01KG | 100,000 | PACOTE |
101 | GESSO ESPECIAL C/01KG | 100,000 | PACOTE |
102 | GESSO PEDRA C/01KG | 150,000 | PACOTE |
103 | GLUCONATO DE CLOREXIDINE 0,12% FRASCO Especificação: SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL 2L C/ APLICADOR | 100,000 | UNIDADE |
104 | GORRO COM ELÁSTICO PCT C/100 | 400,000 | PACOTE |
105 | GUTA PERCHA 1ªSERIE 15/40 CX. C/100 | 50,000 | CAIXA |
106 | GUTA PERCHA 2ª SERIE 45/80 CX. C/100 | 50,000 | CAIXA |
107 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO FF CX. C/100 | 50,000 | CAIXA |
108 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO FM CX. C/100 | 50,000 | CAIXA |
109 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO MF CX.C/100 | 50,000 | CAIXA |
110 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO XF CX. C/100 | 50,000 | CAIXA |
111 | GUTA PERCHA PROTAPER SORTIDA PLIMA ROTATÓRIO CX. C/60 UND.F1,F2,F3. | 50,000 | CAIXA |
112 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO Especificação: Sistema pasta a pasta. Embalagem kit com base 13g + catalisador 11g. | 100,000 | KIT |
113 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA. | 50,000 | PACOTE |
114 | IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR KIT PO E LIQUIDO | 250,000 | KIT |
115 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT PO E LIQUIDO | 250,000 | KIT |
116 | IONOMÊRO DE VIDRO Especificação: fotoativado pronto para uso, Seringa 5g. | 100,000 | UNIDADE |
117 | ISOLANTE P/ ACRÍLICO 1000ML | 80,000 | PACOTE |
118 | KIT DE BROCAS FINA E EXTRAFINA 7 PONTAS | 6,000 | UNIDADE |
119 | KIT CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO COMPLETO DESCARTÁVEL | 200,000 | KIT |
120 | KIT DE LIMA K-FILE 15 A 40 31MM C/6 UND | 20,000 | KIT |
121 | KIT DE LIMA K-FILE K10 25MM C/6 UNID | 20,000 | KIT |
122 | KIT DE LIMA PROTAPER UNIVERSAL START LIMA ROTATÓRIA Especificação: blister c/ 6 unidades, tam. sx, s1, s2, f1, f2, f3.fabricado itrastitânio (acionado a motor) | 30,000 | KIT |
123 | LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 11, CX C/ 100 | 10,000 | CAIXA |
124 | LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 12, CX C/ 100 | 10,000 | CAIXA |
125 | LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 15, CX C/ 100 | 10,000 | CAIXA |
126 | LENÇOL DE BORRACHA C/ 24 UNIDADES | 50,000 | CAIXA |
127 | LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 25MM | 20,000 | KIT |
128 | KIT DE LIMA K-FILE 15 A 25MM C/6 UND | 20,000 | KIT |
129 | LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 31MM | 20,000 | KIT |
130 | LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 | 20,000 | KIT |
131 | LIMA HESDSTROEN Nº 45/80 KIT. C/ 6 | 20,000 | KIT |
132 | LIMA K-FILE ESPECIAL 10/6 21MM | 20,000 | KIT |
133 | LIMA K 15/40 KIT COM 6 21MM | 20,000 | KIT |
134 | LIMA K 15/40 KIT COM 6 25MM | 30,000 | KIT |
135 | LIMA K 15/40 KIT COM 6 31MM | 20,000 | UNIDADE |
136 | LIMA K 45/80 KIT COM 6 25MM | 20,000 | KIT |
137 | LIMA K FILE ESPECIAL 15 25MM | 10,000 | KIT |
138 | LIMA PARA OSSO SELDIN 12 | 20,000 | UNIDADE |
139 | LÍQUIDO ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 500 ML PARA RESINA ACRILICA | 100,000 | FRASCO |
140 | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 450 GR | 150,000 | FRASCO |
141 | LÍQUIDO DE MILTON 1000 ML | 150,000 | FRASCO |
142 | LIXA DE ACABAMENTO DE RESINA CX C/ 100 | 100,000 | CAIXA |
143 | LIXA FINA DE AÇO PCT C/ 12 | 150,000 | PACOTE |
144 | LIXA GROSSA DE AÇO PCT C/ 12 | 150,000 | PACOTE |
145 | LUVA ESTÉRIL P/ PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO TAM 7,5 | 600,000 | PAR |
146 | LUVA PROCEDIMENTO G CX C/ 100 | 500,000 | CAIXA |
147 | LUVA PROCEDIMENTO M CX C/ 100 | 1000,000 | CAIXA |
148 | LUVA PROCEDIMENTO P CX C/ 100 | 1000,000 | CAIXA |
149 | LUVA PROCEDIMENTO PP CX C/ 100 | 800,000 | CAIXA |
150 | MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ 50 UN, TRIPLA, C/ CLIP NASAL E ELASTICO | 800,000 | CAIXA |
151 | MATRIZ DE AÇO FINA 5MM | 100,000 | UNIDADE |
152 | MATRIZ DE AÇO MÉDIA 7MM | 100,000 | UNIDADE |
153 | MOLDEIRA DESCARTPAVEL C/ 50 UNIDADES Especificação: SORTIDAS | 500,000 | PACOTE |
154 | ÓLEO DE LARANJA 100ML | 100,000 | FRASCO |
155 | ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO C/ 200 ML | 100,000 | FRASCO |
156 | ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO C/ 200 ML | 100,000 | FRASCO |
157 | OTOSPORIN | 300,000 | FRASCO |
158 | OXIDO DE ZINCO 50 G | 200,000 | FRASCO |
159 | PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE CX | 200,000 | CAIXA |
160 | PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE CX | 200,000 | CAIXA |
161 | PAPEL CARBONO CONTACTO C/ 12 UND | 200,000 | CAIXA |
162 | PARAMONOCLOROFENOL 10 ML | 400,000 | FRASCO |
163 | PASTA DE IMPRESSÃO ZINCO ENOLICA | 200,000 | KIT |
164 | PASTA PROFILÁTICA 90 G | 500,000 | TUBO |
165 | PEDRA POME PÓ 100 G | 100,000 | QUILO |
166 | POLVIDINE TÓPICO DE 1 LITRO | 50,000 | UNIDADE |
167 | PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO | 80,000 | UNIDADE |
168 | PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO SUPRA | 80,000 | UNIDADE |
169 | PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO SUB SUPRA | 150,000 | UNIDADE |
170 | POTE DAPPEN | 10,000 | UNIDADE |
171 | PULPOSAN LÍQUIDO C/ 10 G | 100,000 | FRASCO |
172 | PULPOSAN PÓ C/ 50 G | 100,000 | FRASCO |
173 | REMOVEDOR DE MANCHAS 30 ML | 150,000 | FRASCO |
174 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A1 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação: PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | 500,000 | UNIDADE |
175 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A2 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação: PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | 500,000 | UNIDADE |
176 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação: PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | 500,000 | UNIDADE |
177 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3,5 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação : PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | 500,000 | UNIDADE |
178 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. B1 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação: Para esmalte micro-hibrida a base de microglass | 500,000 | UNIDADE |
179 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. B2 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES Especificação: PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | 500,000 | UNIDADE |
180 | REVELADOR DE PLACAS 500 ML | 100,000 | FRASCO |
181 | REVELADOR PARA RAIOS-X C/ 475 ML | 100,000 | FRASCO |
182 | ROLETE DE ALGODÃO C/ 100 UNIDADES | 1000,000 | PACOTE |
183 | SELANTE ODONTOLÓGICO P/ FÓSSULA E FISSURA FOTO ATIVADA SERINGA | 400,000 | KIT |
184 | SOLDA CLORADA 1000 ML | 300,000 | FRASCO |
185 | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTAVÉL Especificação: para sangue com 40 unidades | 500,000 | PACOTE |
186 | SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL-PCT C/ 20 UND | 800,000 | PACOTE |
187 | SUGADOR SALIVA DESCARTÁVEL C/ 40 UNIDADES | 1500,000 | PACOTE |
188 | TIRA DE POLIÉSTER COM 50 UNIDADES | 1000,000 | PACOTE |
189 | TRICRESOL-10 ML | 800,000 | FRASCO |
190 | VASELINA SÓLIDA 90GR | 1000,000 | UNIDADE |
191 | ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA | 50,000 | UNIDADE |
192 | AFASTADOR FARABEUF | 50,000 | UNIDADE |
193 | AGULHA HIPODERMICA 25X07 C/ 100 UN | 500,000 | CAIXA |
194 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML | 3000,000 | UNIDADE |
195 | ALAVANCA BANDEIRA | 100,000 | KIT |
196 | ALAVANCA RETA SELDIN | 200,000 | UNIDADE |
197 | APLICADOR DE CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | 500,000 | UNIDADE |
198 | AUTOCLAVE 12 LT | 4,000 | UNIDADE |
199 | BANDEJA INOX 22X09X1,5 | 60,000 | UNIDADE |
200 | BANDEJA INOX 22X17 CM | 60,000 | UNIDADE |
201 | CABO DE BISTURI Nº 3 | 60,000 | UNIDADE |
202 | CABO P/ ESPELHO | 250,000 | UNIDADE |
203 | CAIXA METÁLICA GRANDE | 10,000 | UNIDADE |
204 | CAIXA METÁLICA MÉDIA | 10,000 | UNIDADE |
205 | CAIXA METÁLICA PEQUENA | 10,000 | UNIDADE |
206 | CÂMARA P/ RAIO X | 10,000 | UNIDADE |
207 | COLGADURA | 60,000 | UNIDADE |
208 | COLHER DE DENTINA Nº 5 | 150,000 | UNIDADE |
209 | COMPACTADOR MCPPADEM Nº 45 | 100,000 | UNIDADE |
210 | COMPRESSOR, ISENTO DE ÓLEO, AINDA MAIS SILENCIOSO Especificação : (somente 54 Db) *Um motor (dois cabeçotes) com 1,2 Hp, Novo modelo,maior refrigeração interna e eficiência. *Fluxo de ar 220 l/min.(7,80 pc/min.). *Filtro de ar com regulador de pressão; *Reservatório 45 litros com proteção interna anti-oxidante. *Isento de Óleo, silencioso (somente 58 Db). *Motor de 2,0Hp de alta performance. *Fluxo de ar com regulador de pressão. *Reservatório 50 litros com proteção interna anti oxidante. *Mangote metálico flexível. *Isento de óleo, ainda mais silencioso (somente 60 Db). *Dois Motores (quatro cabeçotes) com 2,4 Hp. Novo modelo Maior Refrigeração interna e eficiência. *Fluxo de ar 440 l/min. (15,6 pc/min). *Filtro de ar com regulador de pressão. *Reservatório 60 litros com proteção interna anti-oxidante. *Mangote metálico flexível. *Dois manômetros. *Protetor de Sobrecarga. *Pressostato com chave geral. *Drenagem do Reservatório de fácil acesso. *Três sistemas de segurança. | 3,000 | UNIDADE |
211 | CONDENSADOR ENDODÔNTICO | 30,000 | UNIDADE |
212 | CUBA REDONDA INOX 340ML | 10,000 | UNIDADE |
213 | CURETA ALVEOLAR | 50,000 | UNIDADE |
214 | CURETA DENTINÁRIA Nº 20 (ESCAVADOR DE DENTINA) | 50,000 | UNIDADE |
215 | CURETA DENTINÁRIA Nº 19 OITAVA | 50,000 | UNIDADE |
216 | CURETAS GRACEY 5/6 | 10,000 | UNIDADE |
217 | CURETAS GRACEY 7/8 | 10,000 | UNIDADE |
218 | CURETAS GRACEY 11/12 | 10,000 | UNIDADE |
219 | CURETAS GRACEY 13/14 | 10,000 | UNIDADE |
220 | CURETAS MC CALL 13/14 | 10,000 | UNIDADE |
221 | CURETAS MC CALL 17/18 | 10,000 | UNIDADE |
222 | CURETAS DE LUCAS 86 | 20,000 | UNIDADE |
223 | DESCOLADOR MOLT 9 | 10,000 | UNIDADE |
224 | ESPAÇADOR DIGITAL Especificação: CX C/ 6 UNIDADES | 15,000 | CAIXA |
225 | ESPAÇADORES | 15,000 | KIT |
226 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO DE RESINA | 50,000 | UNIDADE |
227 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO | 50,000 | UNIDADE |
228 | ESPÁTULA PARA GESSO (PRÓTESE) | 20,000 | UNIDADE |
229 | FÓRCEPS ADULTO 01 | 20,000 | UNIDADE |
230 | FÓRCEPS ADULTO 150 | 20,000 | UNIDADE |
231 | FÓRCEPS ADULTO 151 | 20,000 | UNIDADE |
232 | FÓRCEPS ADULTO 16 | 20,000 | UNIDADE |
233 | FÓRCEPS ADULTO 17 | 20,000 | UNIDADE |
234 | FÓRCEPS ADULTO 18 L | 20,000 | UNIDADE |
235 | FÓRCEPS ADULTO 18 R | 20,000 | UNIDADE |
236 | FORCEPS 69 | 20,000 | UNIDADE |
237 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 01 | 20,000 | UNIDADE |
238 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 27 | 20,000 | UNIDADE |
239 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 | 20,000 | UNIDADE |
240 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 68 | 20,000 | UNIDADE |
241 | FOTOPOLIMERIZADOR Especificação : Wirelles (sem fio). Luz azul gerada por LED de alta potência. Timer (3, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 segundos). Autoclavável a 134 ºc e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Comprimento de onda: 420 à 480 nm. 3 Programações de uso: continuo, rampa e pulsado. | 5,000 | UNIDADE |
242 | GRAMPO Nº 00 | 30,000 | UNIDADE |
243 | GRAMPO Nº 14 | 30,000 | UNIDADE |
244 | GRAMPO Nº 200 | 30,000 | UNIDADE |
245 | GRAMPO Nº 204 | 30,000 | UNIDADE |
246 | GRAMPO Nº 206 | 30,000 | UNIDADE |
247 | GRAMPO Nº 209 | 30,000 | UNIDADE |
248 | GRAMPO Nº 212 | 30,000 | UNIDADE |
249 | GRAMPO Nº 26 | 30,000 | UNIDADE |
250 | KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO, REFRIGERAÇÃO Especificação : com refrigeração, conexão caneta: borden 2 furos, composição: 1 caneta contra ângulo, 1 caneta reta, 1 micro motor, 1 saca broca, 1 spray triplo para refrigeração, 1 turbina, pinça com mola para prender a broca, quantidade peça: 7 pc, velocidade maxima micro motor: 400000 rpm, material caneta: alumínio ou aço inox, esterilização: autoclave 135ºC. O produto a ser cotado deverá ser 01 conjunto contendo 01 caneta de alta rotação com torque de no mínimo 0,13 Ncm e rotação de pelo menos 400.000 rpm, 01 micromotor de rotação de 20.000 RPM, 01 contra ângulo, 01 peça reta de encaixe interno (tipo INTRA) e saca broca, acondicionados em estojo próprio. | 10,000 | KIT |
251 | KIT DE CÂNULA ENDO | 18,000 | UNIDADE |
252 | KIT DE POSICIONADOR P/ RAIO X | 18,000 | KIT |
253 | MINESSOTAS COM DOBRA | 20,000 | UNIDADE |
254 | MOLDEIRAS HDR PERFURADAS (PMG) | 5,000 | JOGO |
255 | MOTOR COM PEDAL P/ ACABAMENTO DE PRÓTESE | 4,000 | UNIDADE |
256 | NEGATOSCOPIO Especificação: Tipo: lâmpada fluorescente/2 | 4,000 | UNIDADE |
corpos | |||
257 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | 80,000 | UNIDADE |
258 | PEDRA DE AMOLAR INSTRUMENTOS | 30,000 | UNIDADE |
259 | PINÇA BACKAUS | 25,000 | UNIDADE |
260 | PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO | 120,000 | UNIDADE |
261 | PINÇA ANTOMICA RETA 14CM | 80,000 | UNIDADE |
262 | PIÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM | 80,000 | UNIDADE |
263 | PINÇA GOIVA | 30,000 | UNIDADE |
264 | XXXXX XXXXX RETA 14CM | 40,000 | UNIDADE |
265 | PINÇA KELLY CURVA 14CM | 40,000 | UNIDADE |
266 | PINÇA PORTA GRAMPO | 20,000 | UNIDADE |
267 | PINÇA SILICATO P/ INSERÇÃO DE RESINA | 20,000 | UNIDADE |
268 | PLACA DE VIDRO | 20,000 | UNIDADE |
269 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM | 40,000 | UNIDADE |
270 | PORTA DETRITO | 30,000 | UNIDADE |
271 | PORTA DYCAL | 30,000 | UNIDADE |
272 | PORTA MATRIZ | 30,000 | UNIDADE |
273 | RÉGUA MILEMETRADA | 20,000 | UNIDADE |
274 | SELADORA Especificação: bivolt 30 cm | 6,000 | UNIDADE |
275 | SERINGA CARPULE | 40,000 | UNIDADE |
276 | SERINGA CARPULE PONTA LANÇA (CIRURGIA) | 30,000 | UNIDADE |
277 | SINDESMOTOMO | 30,000 | UNIDADE |
278 | SONDA EXPLORADORA Nº 5 | 30,000 | UNIDADE |
279 | SONDA EXPLORADORA Nº 47 | 30,000 | UNIDADE |
280 | SONDA WILLIAN | 20,000 | UNIDADE |
281 | TESOURA IRIS RETA | 30,000 | UNIDADE |
282 | TESOURA IRIS CURVA | 30,000 | UNIDADE |
283 | KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL Especificação: contendo: uma escova infantil, um creme dental c/ 50 g e fio dental c/ 25 metros. | 12500,000 | KIT |
284 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO Especificação: contendo: uma escova adulto, um creme dental c/ 50 g e fio dental c/ 25 metros. | 6000,000 | KIT |
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de atender aos seus Departamentos e dar andamento em suas atividades onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando ainda a garantia dos atendimentos da Saúde Bucal, ao Fundo Municipal de Saúde – FMS e outros, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa (s) especializada (s) para a realização de licitação.
Neste sentindo, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com a necessidade de atender as demandas da Equipe de Saúde bucal presentes nas Unidades de Saúde, assim como nos Centros de Especialidade Odontológicos, realiza o processo licitatório para aquisição de materiais de consumo e
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instrumentais odontológicos para atender as necessidades da Saúde Bucal.
Considerando também a necessidade e dever da instituição em garantir aos servidores boas
condições de trabalho, proporcionando um ambiente organizacional saudável tanto no aspecto social
quanto físico, garantindo inclusive meios para a eficiência dos serviços.
4 – VALOR ESTIMADO
4.1 Para a contratação do objeto deste instrumento, após fase de cotação de preços, com base no
mapa comparativo acostado aos autos, chegou-se ao preço global estimado de R$ 5.703.450,25 (cinco milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
6 - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do avença;
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do avença que faz referência;
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do avença administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6. À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o avença, o objeto do avença (material) seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
7 – PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12(doze) meses.
.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Formalizar a solicitação do objeto deste avença através de requisição de material/serviço;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e
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comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração
Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
8.3. Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no
edital;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no avença;
8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do avença;
8.6. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de Logística
da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
8.7. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do
avença nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da
CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e
endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de
material/serviço, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
9.2. Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões
definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se
também as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
9.3. Entregar os materiais solicitados apenas ao servidor municipal mediante identificação
funcional, com lotação específica na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
9.4. Os materiais deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste
Termo;
9.5. Os materiais ofertados na proposta de preço deverão ter especificações claras, completas e
detalhadas, considerando-se dentre outras informações, embalagem, fabricante, origem (nacional ou
estrangeira);
9.6. Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no
edital de licitações, sendo confrontadas também, com a proposta de preços apresentada pela empresa
vencedora. Não serão aceitos materiais divergentes quanto à marca, modelo, ou especificação diversa da
informada na Proposta de preço da empresa vencedora;
9.7. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o
recebimento ou a utilização dos materiais nas finalidades administrativas institucionais, a
CONTRATANTE, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não
forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Termo;
9.8. A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos medicamentos, desde a
sua origem ou local da embalagem até o endereço definido nesse termo, sem quaisquer complementos
nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
9.9. Os materiais devem ser entregues com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. Os
materiais deverão ter validade mínima de 12 meses, sendo que deve possuir no mínimo 75% (setenta e
cinco por cento) do prazo, quando da entrega cuja verificação será feira pelo responsável pelo
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recebimento.
10 – LOCAL
10.1. A entrega/execução do objeto deste avença se dará de forma centralizada/ ou
descentralizada;
10.2. A entrega/execução do objeto deste avença administrativo será realizada em até 10 (dez)
dias contados a partir da solicitação da Secretaria de Saúde, através da emissão da Ordem de
Fornecimento, sendo que a entrega do produto adquirido deverá ser efetuada nos dias úteis no horário das 8h às 14h, no Almoxarifado e/ou Unidades de Saúde, em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Será verificado a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como as condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para as providências cabíveis;
10.3. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
10.4. Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo e feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no último dia útil subsequente.
11 – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. Os itens objeto deste Termo serão entregues em perfeitas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, de acordo;
11.2. Os itens objeto deste Termo serão recebidos provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 02 (dias) dias corridos da sua entrega. A contratada deverá realizar a entrega do material solicitado no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da solicitação;
11.3. Em caso de não aceitação dos itens objeto deste Termo, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
11.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
11.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, em observância às normas do Edital.
12 – PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
12.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
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12.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
12.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do(s) material(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
12.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
12.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
12.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13 – FISCAL DO CONTRATO
13.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de material/serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) abaixo:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Especial I, matrícula 196646-
4.
Senador Xxxx Xxxxxxxx, 07 de maio de 2021
Anete N. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
KLEBER DOS Assinado de forma
XXXXX:7746
ANJOS DE
digital por XXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX:774612312
1231200 00