34ª CONVOCAÇÃO AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
34ª CONVOCAÇÃO
AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
Em cumprimento ao Edital 11/2024 publicado no D.O. de 04/03/2024 que regulamentou as normas para recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, para o cargo de Agente de Suporte Educacional, a Secretaria de Estado da Educação torna pública a convocação para a 2ª ETAPA – Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais, conforme itens 6 e 8 do Edital 11/2024.
1– Fica estabelecido que os candidatos classificados e convocados deverão comparecer ao local de chamada conforme quadro do Anexo I deste documento de convocação.
1.1.1 – O número de candidatos convocados para esta etapa poderá ser superior ao das vagas disponíveis e a convocação não garante a formalização, mas apenas a expectativa de formalização do contrato de trabalho.
1.2 - Todas as chamadas serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx com, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis de antecedência, respeitando a ordem de classificação, a data, o horário e o local para comprovação de títulos e formalização do contrato de trabalho.
1.3 - Na hipótese de não observância ao subitem 1.2, em especial à data e ao horário EXATO determinados na chamada para apresentação dos documentos, o candidato será RECLASSIFICADO.
1.4 - Não haverá tolerância para atraso em relação ao horário determinado para a chamada.
1.5 - Na hipótese da não comprovação dos pré-requisitos exigidos para a função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
1.6 - No momento da chamada, na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados como títulos, o candidato terá sua pontuação zerada e será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
1.7 - O não comparecimento à chamada de que trata o subitem 1.2 implicará a RECLASSIFICAÇÃO do candidato para o último lugar da lista de classificação, compondo, assim, nova lista.
1.8 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado.
1.9 - O procurador previsto no subitem 1.8 deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.
1.10 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
1.11 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do contrato de trabalho, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
1.12 - Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato de trabalho, independentemente do motivo da não assunção, o processo de escolha será tornado sem efeito e o candidato será ELIMINADO deste processo seletivo.
1.13 - O candidato que, por interesse próprio, não assumir a vaga oferecida no momento da chamada deverá optar por assinar desistência do processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, tendo sua pontuação zerada e compondo nova lista de classificação.
1.14 - Conforme a Emenda Constitucional nº 59, publicada em 19 de novembro de 2008, o profissional selecionado não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), xxxxxx, bisavó, sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pais, filhos(as), irmãos(ãs), avós, xxx(a), bisavós, sobrinho (a), xxxxxxx (a)) do cônjuge.
1.15 - Na hipótese prevista no subitem 1.14, o candidato será reclassificado para o final da listagem.
1.16 - A eficácia da contratação em caráter de designação temporária que trata este Edital estará condicionada à assinatura do contrato de trabalho pela SRE, pelo profissional contratado, por duas testemunhas e pela autoridade competente da SEDU.
1.17 - Para efeito de formalização do contrato de trabalho, fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos abaixo ou apresentação de cópias simples de todos os documentos acompanhadas dos originais, para conferência da autenticidade:
I - Certificado de conclusão de Ensino Médio E Certificado de curso de Informática Básica, de acordo com o estabelecido nos subitens 6.2 ao 6.3.1;
II - Comprovante atualizado de situação cadastral regular do CPF (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato de trabalho), a ser retirado no site da Receita
Federal: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxx lica.asp;
III - Comprovação do PIS/PASEP (TODOS os candidatos deverão acessar xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, clicar na opção de cidadão, clicar na aba de inscrição, escolher a opção de filiado, imprimir a página que informa o número de identificação – NIT). O candidato que não conseguir verificar o
número de identificação do NIT/PIS/PASEP deverá apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido pelas agências bancárias em até 90 dias antes da chamada (PIS
– Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil);
IV - Qualificação Cadastral do PIS/PASEP: acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx o.xhtml), inserir o número gerado na consulta do inciso III, informar o nome completo registrado no CPF (sem acentos) e imprimir a captura da tela, constando a informação: “Os dados estão corretos”;
V - Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento de identificação com foto que contenha todos os dados do RG citados neste item (data de expedição do RG, número do RG e órgão expedidor do RG);
VI - Título de eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-quitacao-eleitoral);
VII - Carteira de Trabalho Profissional, onde haja fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde haja nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho OU cópia da carteira de trabalho digital OU outro documento que comprove o ano do 1º emprego): caso o candidato nunca tenha trabalhado, deverá apresentar cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho (mesmo que não tenha registro) ou, no caso da CTPS Digital, apresentar cópia onde conste a informação “Nenhum contrato de trabalho encontrado”;
IX - Comprovante de residência atualizado, emitido em até 90 dias antes da data da chamada (conta de água ou energia elétrica ou telefone);
X - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
XI - Comprovante dos Títulos e Experiência Profissional, conforme item 6 e seus subitens e o previsto no Anexo I – Quadro de Pontuação do Edital 11/2024; XII - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. Estão isentos da apresentação deste
documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986;
XIII - Certidão de nascimento ou de casamento;
XIV - Ficha de inscrição detalhada - gerada pelo sistema xxxxxxx.xx.xxx.xx, em Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição;
XV - Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoas com deficiência, negros ou indígenas, conforme descrito neste Edital no item 4 e seus subitens;
XVI - Certidão negativa criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXX SA.cfm;
XVII - Autodeclaração étnico-racial para candidatos Negros ou Indígenas, conforme Xxxxx XXX;
XVIII – Declaração de Pertencimento Étnico para candidatos Indígenas, conforme Xxxxx XX;
XIX – Declaração de Não Acúmulo de Cargos, conforme Anexo V. (Conforme 2ª Retificação publicada em 06/03/2024)
1.18 - A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do subitem 1.17 são uma exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
1.19 - Os candidatos que possuem identidade provisória ou identidade que conste data de validade deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia de identidade com data dentro do período de validade.
1.20 - Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade, o candidato deverá apresentar cópia do referido documento acompanhado do Boletim de Ocorrência e do protocolo de solicitação, constando a data da emissão do novo documento, para formalizar o contrato de trabalho.
1.21 - O candidato que realizou a alteração do nome, por motivo de casamento ou qualquer outra razão, deverá atualizar seus dados nos órgãos competentes, e, quando convocado, deverá apresentar os documentos constantes nos incisos II e V do subitem 1.17 com o nome atualizado.
1.22 - O candidato que não atender à previsão do subitem 1.21 será
RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
1.23 - Para os candidatos que declararem possuir título de graduação e que colaram grau há mais de 12 meses, é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o art. 48 da Lei nº 9.394/1996, em consonância com a Portaria Ministerial nº 1.095/2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
1.24 - Em caso de descumprimento ao disposto no subitem 1.23, o candidato será
RECLASSIFICADO.
1.25 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no subitem 1.17, dos incisos II ao XIX, para fins de atendimento à chamada para formalização do contrato de trabalho, o candidato terá sua pontuação zerada e será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação. (Conforme 2ª Retificação publicada em 06/03/2024)
1.26 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas uma RECLASSIFICAÇÃO, considerando todas as etapas deste processo seletivo.
1.27 - A chamada dos classificados será divulgada, conforme previsão do subitem 8.2, e será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional, que deverá documentar em ata todas as ocorrências.
1.28 - A lista de classificação e a situação de cada candidato que for convocado para apresentação de documentos estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I
S.R.E. XXXXXX XXXXXXX | |||
LOCAL DA CHAMADA: AUDITÓRIO DA S.R.E. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx 00 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX/XX | |||
DATA | HORÁRIO | MUNICÍPIO | CANDIDATOS CONVOCADOS |
17/07/2024 | 10H | XXXXXXXX XXXXXXX | 19º ao 80º AMPLA CONCORRÊNCIA 01º ao 30º CANDIDATOS NEGROS 01º ao 04º CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
S.R.E. CARIACICA | |||
LOCAL DA CHAMADA: S.R.E. CARIACICA ENDEREÇO: R. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 200 – RIO BRANCO – ED. COMERCIAL VILLAGGIO CAMPO GRANDE – 11º ANDAR CARIACICA/ES | |||
DATA | HORÁRIO | MUNICÍPIO | CANDIDATOS CONVOCADOS |
16/07/2024 | 13H30MIN | MARECHAL XXXXXXXX | 35º AO 50º AMPLA CONCORRÊNCIA |