DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
N° 01/23
Termo de Aditamento
DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | |
OSS CONTRATADA | Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | |
OBJETO DO CONTRATO | Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS | |
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO EM | 30/07/2020 | |
JUSTIFICATIVA | (x) | Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão referente a custeio para o exercício de 2023. |
DECLARAÇÃO DE INTERESSE | As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo,21 de dezembro de 2022. | |
PELA CONTRATANTE | Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado de Saúde | |
PELA OSS CONTRATADA | Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente - SPDM |
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Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
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TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023
Processo Origem nº SES nº 988043/2020 Processo 2022 SES – PRC – 2021/52984
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 30/07/2020 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CROSS.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM,
qualificada como Organização Social de Saúde, com CNPJ/MF nº. 61.699.567/0001-92, inscrita no CREMESP sob n° 903878, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do Estado de São Paulo, registrado sob nº. 478.200, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do R.G. nº. 7.791.138-6,CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SES n° 988043/2020, fundamentada no § 1° do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO conforme disposto na Cláusula Nona – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CROSS,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
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O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto alterações de cláusulas do Contrato de Gestão celebrado em 30/07/2020, bem como a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, na Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS, no exercício de 2023, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento:
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a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b. Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros –
Paragrafo Primeiro do Contrato de Gestão, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$93.656.928,00(Noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e oito reais), onerará a rubrica 10.302.0930.4852.0000, no item 33 50 85, no exercício de 2023 cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA :10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
MÊS | CUSTEIO |
Janeiro | R$ 7.804.744,00 |
Fevereiro | R$ 7.804.744,00 |
Março | R$ 7.804.744,00 |
Abril | R$ 7.804.744,00 |
Maio | R$ 7.804.744,00 |
Junho | R$ 7.804.744,00 |
Julho | R$ 7.804.744,00 |
Agosto | R$ 7.804.744,00 |
Setembro | R$ 7.804.744,00 |
Outubro | R$ 7.804.744,00 |
Novembro | R$ 7.804.744,00 |
Dezembro | R$ 7.804.744,00 |
TOTAL | 93.656.928,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de 01/01/2023.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
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Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO.
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CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Considera-se o presente instrumento assinado e válido, a partir da data da última assinatura digital efetivada.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE - SPDM
Testemunhas:
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1) 2) Nome: Aparecida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx R.G.: 7.348.967-0 R.G.: 28.972.543-4
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ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
I.1 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos recursos humanos e técnicos para operacionalização da CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CROSS.
I.2 - O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, auxiliada tecnicamente pela Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, através de formulários e instrumentos definidos.
I.3 - Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, novas unidades de saúde forem incorporadas como usuárias dos serviços gerenciados pela CONTRATADA ou novas modalidades de serviços de saúde forem disponibilizados aos usuários do SUS, atividades estas previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica e de impacto financeiro, estas alterações serão discriminadas e homologadas através de Termo de Aditamento ao presente contrato.
II- ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Portaria GM/MS - 399/2006, que estabeleceu as Diretrizes do Pacto pela Saúde, define Regulação Assistencial como o conjunto de saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.
Podemos entender este conceito como a adoção, pelos gestores do SUS, de medidas e ações que garantam o acesso e o atendimento integral da população aos serviços de saúde, o mais próximo de sua residência.
No sentido expresso por este conceito, podemos, de forma resumida, apontar algumas justificativas da necessidade de intermediação (regulação) entre a demanda e a oferta:
• A necessidade de viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde de forma adequada à complexidade de seu problema;
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• A desigualdade na capacidade produtiva e resolutiva de sistemas de saúde municipais, regionais e estaduais que exigem o atendimento de populações em regiões externas à
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sua área de residência (seja no âmbito municipal, regional ou estadual), por meio de referências pactuadas;
• A possibilidade de subsidiar o redimensionamento da oferta e da demanda contribuindo para a otimização da utilização dos recursos, não em uma lógica meramente financeira, mas de maneira a buscar a qualidade e a integralidade da ação.
Em todos estes casos, o objetivo central da regulação é tornar o acesso da população aos serviços de saúde, mais justo, equitativo e adequado às suas necessidades e ao potencial produtivo do sistema de saúde, garantindo presteza, qualidade e eficiência.
A Portaria GM/MS nº 1.559/08, que define a Política de Regulação, em seu artigo 5º estabelece que:
“A Regulação do Acesso à Assistência efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários contempla as seguintes ações:
I - regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;
II - controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados;
III - padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e
IV - o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes.”
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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo vem exercendo as ações concernentes aos quatro tópicos acima listados, não abrindo mão de seu papel gestor, uma vez que define e acompanha junto aos municípios do Estado, através do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) e dos núcleos de regulação dos
17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS), todos os processos e pactuações necessários à implementação da política de regulação.
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Em todo o mundo, a tendência do poder público na prestação de serviços de saúde é de controlar e avaliar resultados e não de executar diretamente o processo produtivo (Xxxxxxx e Xxxxx, 2002), o que levou a SES-SP a optar pela criação da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS), cuja missão é operacionalizar as atividades de regulação pactuadas pelo gestor estadual.
Em 08 de fevereiro de 2012, através da Deliberação CIB nº 06, a Secretaria de Estado da Saúde pactua as diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo, definindo assim os pressupostos que nortearão o escopo de atividades da CROSS, como segue:
▪ A regulação médica da atenção inter hospitalar das urgências;
▪ O controle e priorização dos leitos disponíveis;
▪ O acesso à agenda de consultas, exames e procedimentos especializados;
▪ A padronização dos mecanismos e formas de solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas, inclusive, quando necessário, por meio de protocolos assistenciais;
▪ O fornecimento de subsídios para o planejamento com a explicitação de vazios assistenciais e escassez de oferta.
Define, ainda, que os Complexos Reguladores serão uma das estratégias de regulação do acesso, consistindo na articulação e na integração de centrais de urgências, centrais de internações, centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico terapêutico, sendo assim compreendidas:
1 – Central de Urgência.
A Central de Urgência deve ter sua ação executada conforme disposto na Portaria MS/GM nº 2.048/ 2002.
A central de regulação de eventos agudos é definida como a estrutura física constituída por profissionais capacitados em regulação para atendimento dos chamados telefônicos e/ou via sistema informatizado, que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência.
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A Regulação Médica das Urgências é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, conforme Portaria MS/GM nº 2.048/ 2002, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados.
A competência técnica do médico regulador, segundo a Portaria 2048/GM, se sintetiza em sua capacidade de “julgar”, discernindo o grau presumido de urgência e
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prioridade de cada caso, fazendo ainda o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema, visando dar a melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes.
O acesso inter-hospitalar deve ser garantido toda vez que a complexidade do serviço prestador da assistência de urgência não for compatível com o quadro clínico do paciente, necessitando de recursos especializados (por exemplo, Unidades de Terapia Intensiva - UTI, neurocirurgia, tomografia, hemodiálise, etc) e deverá sempre ser intermediada por um médico regulador. Tal situação pode ocorrer envolvendo serviços de saúde de diferentes municípios ou regiões de saúde onde houver disponibilidade do recurso.
A Central deve dispor das informações sobre as referências de recursos especializados (grade) pactuados regionalmente e com atualização sistemática. Estas informações permitem, em situações críticas, a aplicação do recurso vaga-zero sob responsabilidade do médico regulador de plantão.
Fluxograma Regulação de Urgência/Emergência
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2 – Central de Internações
Responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. O escopo da central de internações hospitalares deve abranger a totalidade dos leitos das diferentes clínicas, incluindo os de retaguarda aos prontos-socorros e os de terapia intensiva.
O funcionamento desta Central é de 24 horas, com a presença de médicos reguladores com a função de qualificar e ordenar, com equidade, as solicitações de internação eletivas e controlar a ocupação dos leitos.
3 – Central de Consultas Ambulatoriais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Responsável pela regulação do acesso dos pacientes às consultas ambulatoriais especializadas e aos Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia – SADT, qual seja exames e procedimentos especializados, norteados pela organização das Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS.
Fluxograma Regulação Ambulatorial
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II.1 A CONTRATADA realizará a operacionalização da CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CROSS, tendo sua base central instalada em edificações definidas pela SES/SP.
II.2 A prestação dos serviços inclui a realização dos seguintes processos e respectivas informações:
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1. Processo de regulação e agendamento unificado e automatizado, do Módulo Ambulatorial, correspondente à Central de Consultas e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, para as consultas ambulatoriais, exames, procedimentos e outros serviços oferecidos, sob gestão estadual e gestão municipal, localizados no Estado de São Paulo, permitindo o acesso dos 645 municípios do Estado, através de suas unidades de saúde e/ou de suas centrais de regulação, incluindo treinamento, implantação e suporte a todas as unidades executantes, que são aquelas que disponibilizam recursos, consultas e/ou exames, no sistema informatizado estadual, SIRESP, unidades solicitantes, que são aquelas que demandam os recursos disponibilizados e unidades reguladoras/distribuidoras, que são aquelas que distribuem e/ou utilizam os recursos disponíveis. Neste módulo além da
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disponibilização das consultas e exames são efetuadas as regulações médicas individualizadas de oncologia, cardiologia, reabilitação física e de exames especializados para pacientes internados.
2. Processo de acompanhamento e/ou controle das internações e saídas hospitalares, em tempo real, do Módulo de Leitos com AIH e Módulo de Leitos, nas unidades participantes do Sistema Único de Saúde, sob gestão estadual ou municipal, bem como a emissão on-line das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), cuja autorização dar-se-á através do gestor público.
3. A Regulação Médica das Urgências como já referido acima é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As necessidades imediatas da população ou necessidades agudas ou de urgência, são pontos de pressão por respostas rápidas, configurando a regulação médica de urgência absoluta. A regulação médica de urgência relativa diz respeito às necessidades de pacientes que já tiveram seu quadro estabilizado, mas carecem de direcionamento para um serviço de maior complexidade, sem a pressão por uma resposta rápida. Ambas as regulações de urgência, absoluta e relativa, deverão ser intermediadas por médicos reguladores, auxiliados por Técnico Atendente de Regulação Médica (TARM) e operacionalizadas através do Módulo de Urgência. Através deste Módulo é efetuada também a regulação de psiquiatria, que recebe solicitações de atendimento hospitalar para pacientes com transtornos mentais e a regulação de pacientes com cardiopatias congênitas que necessitam cirurgia cardíaca infantil.
4. Processo de acompanhamento diário da disponibilidade dos serviços de urgência/emergência das unidades hospitalares sob gestão estadual ou municipal, do Módulo Pré-Hospitalar.
5. Processo de acompanhamento dos indicadores hospitalares da estratégia Santa Casa Sustentável, outros convênios/subvenções e demais instrumentos que forem demandados pela CGCSS, no Módulo de Indicadores.
6. Os processos descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 acima deverão ser apoiados por um sistema informatizado, disponível 24 horas por dia, com acesso via web e também via central telefônica, e realizados por colaboradores treinados e capacitados para atendimento em tempo integral, no seguinte perfil mínimo:
• Médicos reguladores;
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• Médicos reguladores com especialização em oncologia;
• Médicos reguladores com especialização em psiquiatria;
• Médicos reguladores com especialização em cardiologia;
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• Enfermeiros;
• Fisioterapeutas;
• Técnico Atendente de Regulação Médica (TARM);
• Analista de Sistemas;
• Analista de B.I.;
• Analista de Informação;
• Analista de Treinamento e Desenvolvimento;
• Analista Administrativo;
7. Suporte ao Sistema Estadual de Transplantes incluindo:
a) Infraestrutura predial;
b) Posições de serviços e áreas comuns;
c) Garantia de estrutura de comunicação.
II.3 A operacionalização da CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE inclui a utilização dos seguintes recursos:
a) Contratada deve fazer a manutenção de sistema informatizado específico da SES-SP, denominado CROSS, em operação desde 2009, que através da Deliberação CIB nº 35, de 18-04-2022, foi renomeado para Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo - SIRESP, que funciona sob demanda, orientação e supervisão exclusiva da Contratante, sendo propriedade da mesma o banco de dados, o código fonte e todos os componentes compilados ou interpretados do referido sistema, na sua versão mais atual, para as finalidades descritas no item II. 2 deste documento.
b) a Contratada deve disponibilizar documentação técnica relativa ao SIRESP, na sua versão mais atual, além de permitir a integração com sistemas de unidades executantes, solicitantes e/ou centrais de regulação, em todos os módulos, ferramentas e aplicativos deste sistema informatizado;
c) a Contratada deve providenciar melhorias e desenvolvimento do SIRESP, referido no subitem a deste item II.3, somente se demandada pela Contratante e de acordo com as necessidades, especificações e aprovações expressas da SES-SP, através da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
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d) a Contratada deve providenciar infraestrutura de hardware para suporte ao sistema referido no subitem a deste item II.3, que garanta disponibilidade de acesso de forma ininterrupta, 24 horas nos sete dias da semana, de todos os usuários;
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e) a Contratada deve disponibilizar sistema automatizado para elaboração de relatórios dinâmicos e de indicadores de acordo com as necessidades, especificações e aprovações expressas da SES-SP, através da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
f) a Contratada deve apresentar plano de contingência para casos de falta de energia, problemas de infraestrutura de rede e/ou de comunicações;
g) a Contratada deve apresentar plano de capacitação e treinamento, inclusive na modalidade educação à distância, com plataforma online, dirigidas aos usuários dos serviços da CROSS.
II.4 – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.4.1 – Número de Regulações de Urgência finalizadas no mês, englobando as solicitações absolutas e relativas.
Regulação | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Absoluta | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 288.000 |
Relativa | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 36.000 |
Total de Fichas Finalizadas | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 324.000 |
II.4.2 - Número de Regulações Ambulatoriais de Oncologia finalizadas no mês.
Regulação | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Fichas Ambulatoriais de Oncologia | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 7.500 | 90.000 |
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II.4.3 –Número de unidades executantes ativas no Módulo Ambulatorial checadas quanto à disponibilização de agenda de consultas, exames e/ou procedimentos.
Módulo Ambulatorial | 1º semestre | 2º semestre | Média | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Unidades Executantes | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 | 498 |
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Av. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx x XXX: 00000-000x Xxx Xxxxx, XX | Fone: (00) 0000-0000 13
II.4.4 – Número Médio de horas do sistema Portal SIRESP disponibilizadas aos usuários nas 24 horas, no mês.
Sistema SIRESP | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Horas disponibilizadas | 744 | 672 | 744 | 720 | 744 | 720 | 744 | 744 | 720 | 744 | 720 | 744 | 8.760 |
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATADA
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada, sendo o não cumprimento dos prazos definidos pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde passíveis de desconto por descumprimento no item Qualidade da Informação do Anexo III deste contrato.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relatórios Contábeis e Financeiros;
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Outras, a serem definidas pela CONTRATANTE.
IV – MONITORAMENTO
IV.1 - Todas as ações que impliquem modificação no modo de atuação da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS deverão contar com acompanhamento técnico da Coordenadoria de Regiões de Saúde – Grupo de Regulação/SES-SP.
IV.2 - Serão realizadas reuniões, com periodicidade trimestral, para discussão da operação da CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, com a participação obrigatória de dois membros da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS), um membro do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) e um membro da Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS).
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IV.3 - Revisões estratégicas, tanto de processos, como de software e hardware, serão realizadas sempre que necessário para discussão de melhorias do serviço prestado aos usuários do SUS, sendo que destas revisões poderá resultar uma repactuação do escopo de serviços ora estabelecido e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, que será efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
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ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO
I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.1 A atividade da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição dos Serviços:
(x) Regulação de Urgência – total de fichas finalizadas (absoluta e relativa)
(X) Regulação Ambulatorial de Oncologia
(X) Unidades executantes ativas do Módulo Ambulatorial checadas
(X) Número de horas disponibilizadas no SIRESP aos usuários nas 24 horas.
I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se seguem.
II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE) e respeitando-se a proporcionalidade de cada modalidade de contratação de atividade especificada na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.
II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual.
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II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
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II.2 Do período de avaliação:
• 1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
• 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte.
II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior.
II.2.1 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível.
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO | |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | % |
Regulação de Urgência | 40 |
Regulação Oncologia | 20 |
Executantes checados | 10 |
Disponibilidade de horas do SIRESP | 30 |
TOTAL | 100% |
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TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE REALIZADA | QUANTIDADE PRODUZIDA | FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS) |
REGULAÇÃO DE URGÊNCIA | Acima do volume contratado | 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Entre 75% e 89,99% do volume contratado | 90% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Menos que 75% do volume contratado | 70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
REGULAÇÃO ONCOLOGIA | Acima do volume contratado | 100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Entre 75% e 89,99% do volume contratado | 90% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Menos que 75% do volume contratado | 70% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
ATIVIDADE REALIZADA | QUANTIDADE PRODUZIDA | FÓRMULA DO VALOR A PAGAR (EM REAIS) |
MONITORAMENTO UNIDADES EXECUTANTES | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação |
Entre 95% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação | |
Entre 80% e 94,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade internação X orçamento do Instituto de Reabilitação (R$) | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% X peso percentual da atividade internação X orçamento do Instituto de Reabilitação (R$) |
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ATIVIDADE REALIZADA | QUANTIDADE PRODUZIDA | FÓRMULA DO VALOR A PAGAR (EM REAIS) | |||||||
Acima | do | volume | 100% | do | peso | percentual | da | ||
contratado | atividade internação | ||||||||
Entre | 98% | e | 100% do | 100% | do | peso | percentual | da | |
volume contratado | atividade internação | ||||||||
DISPONIBILIDADE | Entre | 95% | e | 97,99% do | 90% X peso percentual da atividade | ||||
SIRESP | volume contratado | internação X orçamento do Instituto | |||||||
de Reabilitação (R$) | |||||||||
Menos que 95% do volume | 70% X peso percentual da atividade | ||||||||
contratado | internação X orçamento do Instituto | ||||||||
de Reabilitação (R$) |
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
• 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio;
• 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
• 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro;
• 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
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III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
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III.5 Fórmula:
Indicador | Orçamento de custeio no trimestre | Valoração do indicador de qualidade | Tabela do Anexo Técnico III |
Soma dos repasses do período | X 10% | X peso do indicador |
III.6 As informações mensais relativas à produção, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
III.7 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
III.8 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições definidos pela CONTRATANTE.
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III.9 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
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ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE
A Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS analisará os Indicadores de Qualidade fazendo consolidação trimestral dos resultados, de acordo com o Manual de Indicadores que estabelece regras, define critérios de avaliação e valoração no conjunto dos indicadores.
O eventual descumprimento das metas poderá ensejar desconto financeiro até o limite máximo de 10% do valor de custeio mensal repassado à CONTRATADA.
Os Indicadores de Qualidade serão revisados anualmente, no intuito de melhor atender às necessidades de acompanhamento e monitoramento do desempenho da CONTRATADA.
Os Indicadores relacionados à Qualidade do Desempenho da CONTRATADA para o exercício de 2023 são os seguintes:
Tabela I: Distribuição percentual para efeito de desconto dos indicadores de qualidade
Indicadores | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Monitoramento da Regulação de Urgência | 20% | 20% | 20% | 20% |
Desempenho do Sistema Informatizado SIRESP | 20% | 20% | 20% | 20% |
Implantação/manutenção de sistema de custos | 15% | 15% | 15% | 15% |
Relatório de Acompanhamento de Atividades da CROSS emitido pelo Grupo de Regulação/CRS | 15% | 15% | 15% | 15% |
Elaboração/Revisão do Código de Conduta da CROSS | 10% | 10% | 10% | 10% |
Pesquisa de Satisfação | 10% | 10% | ||
Qualidade da Informação* | 10% | 10% | 10% | 10% |
Total | 100% | 100% | 100% | 100% |
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Qualidade da Informação (Subindicador) | Ponderação |
Inserção de dados no Sistema Gestão em Saúde (xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) | 10% do valor ponderal do Indicador |
Inserção de dados no Portal de Finanças da SES-SP (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) | 10% do valor ponderal do Indicador |
Alteração de dados no Sistema Gestão em Saúde (xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) | 10% do valor ponderal do Indicador |
Entrega de Documentos (Relatórios solicitados pela CGCSS, Extratos Bancários, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Regularidade FGTS, Regularidade Fiscal(Municipal, Estadual e Federal), e também solicitações oriundas do Centro de Atendimento à Fiscalização - CAF) | 10% do valor ponderal do Indicador |
I – Monitoramento da Regulação de Urgência
I.1 – Fichas de urgência absolutas assumidas em até 10 minutos
Percentual de fichas de regulação de urgência absolutas admitidas e liberadas para regulação em até 10 minutos, para acompanhamento do tempo que o profissional da triagem leva para distribuir as fichas para os reguladores, visando a eficiência do processo regulatório das urgências médicas.
Meta: 85% das fichas de urgência absoluta assumidas e distribuídas em até 10 minutos.
I.2 – Fichas de urgência absolutas encaminhadas em até 30 minutos
Percentual de fichas de regulação de urgência absolutas analisadas e liberadas para primeira busca de recursos em até 30 minutos, para acompanhamento do tempo que o médico regulador leva após assumir a ficha até o primeiro encaminhamento buscando o recurso nas unidades executantes pactuadas, visando a eficiência do processo regulatório das urgências médicas.
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Meta: 85% das fichas de urgência absoluta encaminhadas ao executante em até 30 minutos.
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II – Desempenho do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo - SIRESP
II.1 – Relatório de desempenho do SIRESP
A CONTRATADA deverá encaminhar ao Grupo de Gestão de Serviços de Apoio da CGCSS, mensalmente, e consolidado trimestralmente, em datas a serem posteriormente acordadas entre as partes, o relatório de desempenho do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo- SIRESP, obtido através da compilação e resolução de reclamações/queixas recebidas através do setor de Help Desk da CROSS, segundo modelo abaixo especificado, que poderá ser aprimorado:
Data | Assunto | Orientação Imediata | Resolução Final (com data) |
II.2 – Correções no Sistema SIRESP
A Contratada franqueará à CGCSS a extração de relatório do sistema de chamados da CROSS, que relacionará os incidentes solucionados no período, calculando o quanto cada incidente levou a ser solucionado, tendo como critério incidentes com impacto alto, 4 horas para correção, incidentes com impacto médio, 8 horas para correção, e incidentes com impacto baixo, 16 horas para correção, para buscar agilidade no atendimento aos incidentes relacionados ao SIRESP.
Meta: 85% das correções realizadas dentro do tempo especificado segundo impacto (descrito acima).
III - Implantação e Manutenção de Sistema de Custos
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A Contratada deverá implantar sistema de custos que possibilite o acompanhamento do modo pelo qual os gastos são apropriados à prestação de serviços, qual seja, as diversas modalidades de regulação, que serão definidas pela Contratante para acompanhamento.
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IV – Relatórios de Acompanhamento de Atividades da CROSS emitido pelo Grupo de Regulação/CRS
A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenadoria de Regiões de Saúde/Grupo de Regulação, mensalmente, e consolidado trimestralmente, os relatórios de acompanhamento de atividades da CROSS, discriminados abaixo, em datas a serem acordadas entre as partes. O Grupo de Regulação, por sua vez, enviará notificação apontando a adequação da entrega dos relatórios referidos acima, segundo data acordada, com validade de 2,5 pontos para cada relatório e caso a CONTRATADA não atinja uma pontuação superior a 7,5 pontos poderá sofrer desconto de acordo com o percentual apresentado na Tabela I do presente Anexo.
Relatório de Implantações/Reciclagens presenciais
Data Treinamento | Unidade Solicitante | Implantação ou Reciclagem | Módulo (s) |
Relatório de Treinamento/Reciclagem em Educação à Distância (EAD)
Data Treinamento | Unidade Solicitante | Implantação ou Reciclagem | Módulo (s) |
Relatório de Reuniões Externas equipe gerencial CROSS
Data | Gerente/Supervisor | Unidade/Setor Solicitante | Assunto |
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Relatório de Acompanhamento de Chamados para Novas Funcionalidades no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo - SIRESP.
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Data do Chamado | Descrição do Chamado | Módulo (s) | Previsão entrega |
V – Elaboração/Revisão de Código de Conduta
Tendo como preceito fundamental que a gestão da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS, uma unidade que se responsabiliza pela condução de processos que têm por objetivo a destinação de pacientes para o local mais adequado ao seu tratamento e manutenção da vida, deve ser pautada em normas e diretrizes claras de integridade, transparência e eficiência, a CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizado um Código de Conduta, no prazo e condições estabelecidos pela CONTRATANTE.
VI - PESQUISA DE SATISFAÇÃO
VI.1 - A CONTRATADA deverá realizar pesquisas de satisfação semestrais, em diversas áreas das unidades usuárias dos serviços, sendo que o instrumento específico e público- alvo da pesquisa deverão ser definidos pela CONTRATANTE.
VI.2 - Pesquisas adicionais poderão ser realizadas mediante solicitação da
CONTRATANTE.
VII - QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
VII.1 - Entrega de Documentos
A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios solicitados pela CGCSS, Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal (OSS e unidade), Certidão Negativa de Débito Trabalhista, Certificado de Regularidade do FGTS (OSS e unidade), Extratos Bancários e também solicitações oriundas do Centro de Atendimento à Fiscalização - CAF entre outras informações nos termos, prazos e condições definidos pela CONTRATANTE.
VII.2 – Inserção de Dados no Sistema Gestão em Saúde
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A CONTRATADA deverá preencher, mensalmente, as informações relativas ao Sistema Gestão em Saúde, por meio do site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
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