EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 075/2010
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 075/2010
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (34) 0000- 0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2010
Processo n.º: 075/2010
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO 5
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 6
7 – HABILITAÇÃO 7
8 – SESSÃO DO PREGÃO 10
9 – RECURSOS 12
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
11– DO CONTRATO 13
12 – PAGAMENTO 14
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 18
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO 23
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 24
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 25
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 075/2010 PROCESSO N°: 075/2010
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 008/2010, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 075/2010, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 20 de julho de 2010, até às 08:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090- 6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000- 0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: dia 20 de julho de 2010.
HORÁRIO: 08:30 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2010
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 075/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Alvará de funcionamento da LICITANTE, expedido pelo órgão competente onde conste autorização para funcionamento.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de
16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado no item.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Casos não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2010, a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx, liberação por quem de direito.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Cod. Reduzido | Dotação Orçamentária | Secretaria |
20100221 | 0208.123610400.2041.44905200 | Secretaria Municipal de Educação Proinfância Conv. 656734/2009 |
20100219 | 0208.123610400.2041.33903000 | Secretaria Municipal de Educação Proinfância Conv. 656734/2009 |
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 04 (quatro) Anexos, a saber Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
14.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.13 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 101.241,00 (cento e um mil duzentos e quarenta e um reais), tendo os recursos DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA, como as fontes pagadoras que custearão a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 25 de junho de 2010.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2010 Processo n.º: 075/2010
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PRESENCIAL PREGÃO N.º 075/2010 PROCESSO N.º: 075/2010 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | Marca | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
Requisição 1627/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
01 | 04 | Unid | ROUPEIRO - 04 CORPOS E 16 PORTAS ROUPEIROS EM AÇO NA COR CRISTAL, CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO "22" (0,75MM). OS ROUPEIROS EM AÇO SERÃO CONSTITUÍDOS POR 16 PORTAS; AS PORTAS DEVEM POSSUIR VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E POSSUIR PITÃO PARA CADEADO; NÃO SERÃO ACEITAS ONDULAÇÕES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES NO ACABAMENTO DOS ROUPEIROS; DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL NA COR PLATINA COM SECAGEM EM ESTUFA; APÓS O PROCESSO ACIMA DESCRITO O PRODUTO DEVE SEGUIR PARA UMA ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA PARA RECEBER A PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO DE PINTURA A PÓ,CONSOLIDANDO A SUPERFÍCIE DO PRODUTO COM 50 MICRA DE ESPESSURA DE TINTA, NO MÍNIMO. POSSUIR DOBRADIÇAS INTERNAS PARA EVITAR ARROMBAMENTOS COM ABERTURA DE 135°, PÉS REMOVÍVEIS COM SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS Ø3/8". |
DIMENSÕES: ALTURA: 1945 MM LARGURA: 1230 MM PROFUNDIDADE: 400 MM RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1628/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
02 | 03 | Unid | ROUPEIRO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - SERÃO FORNECIDOS ROUPEIROS EM AÇO NA COR CRISTAL, CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO "22" (0,75MM). OS ROUPEIROS EM AÇO SERÃO CONSTITUÍDOS POR 16 PORTAS; AS PORTAS DEVEM POSSUIR VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E POSSUIR PITÃO PARA CADEADO; NÃO SERÃO ACEITAS ONDULAÇÕES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES NO ACABAMENTO DOS ROUPEIROS; DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL NA COR PLATINA COM SECAGEM EM ESTUFA; APÓS O PROCESSO ACIMA DESCRITO O PRODUTO DEVE SEGUIR PARA UMA ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA PARA RECEBER A PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO DE PINTURA A |
PÓ,CONSOLIDANDO A SUPERFÍCIE DO PRODUTO COM 50 MICRA DE ESPESSURA DE TINTA, NO MÍNIMO. POSSUIR DOBRADIÇAS INTERNAS PARA EVITAR ARROMBAMENTOS COM ABERTURA DE 135°, PÉS REMOVÍVEIS COM SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS Ø3/8". DIMENSÕES: ALTURA: 1945 MM LARGURA: 1230 MM PROFUNDIDADE: 400 MM RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1714/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
03 | 28 | Unid | PLACA - EM TATAME EM EVA (ETIL VINIL ACETATO) DE ENCAIXE NAS MEDIDAS DE 50CMX50CMX10MM, MULTICOLORIDO, ANTIDERRAPANTE, COM PELÍCULA TEXTURIZADA E SILICONADA E BORDAS DE ACABAMENTO. DEVERÁ PROPORCIONAR ENCAIXE PERFEITO E RETORNAR AO FORMATO ORIGINAL APÓS IMPACTO. | |||
Requisição 1678/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio |
656734/2009. | ||||||
04 | 06 | Unid | MESA - RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS - MESAS RETANGULARES MONOBLOCO, COM BORDAS ARREDONDADAS, MEDINDO 1.80 X 0.80, COM ESTRUTURAS RETANGULARES EM AÇO 50X30MM PAREDE 1,2. O TAMPO SERÁ CONFECCIONADO EM MDF DE 15MM COM RE-ENGROSSO DE 30MM, REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO PÓS FORMAVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA NA COR SALMON (REFERENCIA L148), ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE TEXTURIZADO E ENCABEÇAMENTO DE FITA DE BORDO EM PVC BRANCO. ACABAMENTO DA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO BRILHANTE. A FIXAÇÃO DO TAMPO SERÁ POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES DE 2 ½" X 3/16" A ESTRUTURA EM AÇO RECEBERÁ PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI EM PÓ, NA COR BRANCA FOSCA, POLIMERIZADA EM ESTUFA. PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA, FIXADO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. 1.2 - BANCOS SERÃO FORNECIDOS BANCOS RETANGULARES MONOBLOCO, COM BORDAS ARREDONDADAS, MEDINDO 1.80 X 0.40, COM ESTRUTURAS RETANGULARES EM AÇO 50X30MM PAREDE 1,2. O TAMPO SERÁ CONFECCIONADO EM MDF DE 15 MM COM RE-ENGROSSO DE 30 MM, REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO PÓS FORMAVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA NA COR IBIZA (REFERENCIA L 156), ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE TEXTURIZADO E ENCABEÇAMENTO DE FITA DE BORDO EM PVC BRANCO. ACABAMENTO DA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO BRILHANTE. A FIXAÇÃO DO TAMPO SERÁ POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES DE 2 ½" X 3/16" |
A ESTRUTURA EM AÇO RECEBERÁ PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI EM PÓ, NA COR BRANCA FOSCA, POLIMERIZADA EM ESTUFA. PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA, FIXADO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. RECOMENDAÇÕES: TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA LATÃO, ACABAMENTO LISO E ISENTO DE ESCÓRIAS, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO. ELIMINAR REBARBAS. | ||||||
Requisição 1700/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
05 | 01 | Unid | MESA REDONDA PARA REUNIÃO - MESA REDONDA 1,20 MT. TAMPO EM MELAMINICO MDF, COM BORDA PVC POSTFORMING 27MM, COM PÉ CENTRAL EM TUBO INDUSTRIAL 20X30 E 20X40, COM PINTURA EPÓXI COR: BRANCA | |||
Requisição 1701/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
06 | 48 | Unid | MESA - INDIVIDUAL PARA CRIANÇA DE 4 E 5 ANOS - CONFECCIONADAS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1 1/4", COM SOLDAGEM ELETRÔNICA MIG, PINTURA ELETROSTÁTICA COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO NA COR BRANCA, TAMPO EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO DE VÁRIAS CORES (AMARELO, AZUL E VERMELHO), ENCABEÇADO COM FITAS DE BORDO DE POLIESTIRENO DE 1,5MM DE ESPESSURA NA COR PRETA COLADO COM ADESIVO " HOT MELTING". ALTURA DA MESA: 60 CM TAMPO DA MESA TRAPEZOIDAL PARA 01 LUGAR: BASE MAIOR - 60CM X BASE MENOR - 40 CM X LARGURA - 40CM | |||
Requisição 1702/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. |
07 | 01 | Unid | MESA - DE REUNIÃO 8 LUGARES - OVAL, MEDINDO 2000X1000X750MM, COM TAMPO EM MELAMINA NA COR PLATINA, COM 25MM DE ESPESSURA, BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC PRETO, 180º, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA-CABOS, COM 24 GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNAS DUPLAS E APOIO, TIPO "MÃO FRANCESA", EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, COM PÉS HORIZONTAIS EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS. BANDEIRA CENTRAL EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180º, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA ESTRUTURA EM AÇO NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTI- FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, SEGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA HÍBRIDA DE EPÓXI COM POLIÉSTER EM PÓ, COM SECAGEM EM ESTUFA. | |||
Requisição 1679/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
08 | 10 | Unid | MESA - COLETIVA QUADRADA COM 4 CADEIRAS PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS-MESAS CONFECCIONADAS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1 1/4" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA MIG, PINTURA ELETROSTÁTICA COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO NA COR BRANCA, TAMPO EM MDF 18MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO AMARELO GEMA (REFERENCIA L 189), COM BORDAS COLADAS EM PVC NA COR BRANCA. "O ASSENTO E ENCOSTO DAS CADEIRAS SERÃO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMÍNICO AMARELO GEMA (REFERENCIA L 189) E FIXADOS ATRAVÉS DE REBITES POP. A ESTRUTURA SERÁ EM TUBO DE ¾" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. AS CADEIRAS POSSUEM SAPATAS EM |
POLIPROPILENO COPOLÍMERO, INJETADOS, NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. "PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO, AUTO- ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. MEDIDAS: ALTURA DA MESA: 54 CM TAMPO DA MESA QUADRADA PARA 04 LUGARES: 70 CM X 70 CM ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 29 CM ALTURA TOTAL: 59 CM ASSENTO DA CADEIRA: 24 CM X 24 CM ENCOSTO DA CADEIRA: 24 CM X 16 CM 15 RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1676/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
09 | 03 | Unid | MESA - COLETIVA QUADRADA COM QUATRO CADEIRAS P/ CRIANÇA DE 4 A 5 ANOS - CONFECCIONADAS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1 1/4" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA MIG, PINTURA ELETROSTÁTICA COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO NA COR BRANCA, TAMPO |
EM MDF 18MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO AMARELO GEMA (REFERENCIA L 189), COM BORDAS COLADAS EM PVC NA COR BRANCA. "O ASSENTO E ENCOSTO DAS CADEIRAS SERÃO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMÍNICO AMARELO GEMA (REFERENCIA L 189) E FIXADOS ATRAVÉS DE REBITES POP. A ESTRUTURA SERÁ EM TUBO DE ¾" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. AS CADEIRAS POSSUEM SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, INJETADOS, NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. "PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO, AUTO- ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. MEDIDAS: ALTURA DA MESA: 54 CM TAMPO DA MESA QUADRADA PARA 04 LUGARES: 70 CM X 70 CM ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 29 CM ALTURA TOTAL: 59 CM ASSENTO DA CADEIRA: 24 CM X 24 CM ENCOSTO DA CADEIRA: 24 CM X 16 CM RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS |
PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1716/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
10 | 02 | Unid | GANGORRA - GANGORRA DUPLA - PRANCHA EM FERRO FABRICADA COM TUBOS DE AÇO DE 2" X 2,65 E 7/8 X 2 E MADEIRA DE LEI DE 20 CM X 4 CM X 290 CM E PARAFUSO ZINCADO DE 1/2 X 9" PINTADA COM TINTA ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTI- CORROSIVO, MEDINDO 2,90 X 0,65 X2,50- IDEAL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS | |||
Requisição 1657/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
11 | 04 | Unid | MESA - ESTAÇÃO DE TRABALHO EM "L" - SERÃO FORNECIDAS MESAS PARA PROFESSORES, TIPO PENÍNSULA MEDINDO 1500X1500X750MM EM TAMPO ÚNICO, EM MELAMINA PLATINA, COM 25MM DE ESPESSURA, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180º, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA, 25 SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA-CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, TIPO "MÃO FRANCESA", EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, SENDO QUE DUAS LATERAIS SÃO FORMADAS POR COLUNA COM PÉ HORIZONTAL EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO E UMA POR COLUNA, SEM PÉ, APENAS COM SAPATA NIVELADORA. ESTRUTURA EM AÇO NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, SEGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA HÍBRIDA DE EPÓXI COM POLIÉSTER EM PÓ, COM SECAGEM EM ESTUFA. XXXXXXX POSSUIR DUAS GAVETAS COM |
RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL PARA SEGREDO. BANDEIRAS FRONTAIS EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180º, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA. RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1717/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
12 | 01 | Unid | ESCORREGADOR - DE FERRO - FABRICADO COM CHAPA Nº 18, COM PÉS E CORRIMÃO EM TUBO 7/8" X 2MM E CINTAS DE REFORÇO COM BARRA CHATA DE 1/8" X 1" E 3/16" X 1 1/4" ESCADA EM TUBO METALON 20X50X2MM E CORRIMÃO EM TUBO 7/8" X 2MM. MEDINDO 1,20 X 2,25 X 3,90 METROS, SOLDADO COM SOLDA MIG, PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTICORROSIVO. IDEAL PARA CRIANÇAS DE 04 Á 12 ANOS. | |||
Requisição 1709/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material |
Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
13 | 44 | Unid | COLCHONETE - COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) NAS MEDIDAS DE 185 CM DE COMPRIMENTO X 65 CM DE LARGURA E 5 CM DE ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM KOURINO NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RÁPIDA, DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES. A ESTRUTURA INTERNA DEVE SER FEITA COM LÂMINA DE ESPUMA SELADA D33. | |||
Requisição 1710/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
14 | 05 | Unid | COLCHONETE - COLCHONETES NAS MEDIDAS DE 100 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA E 3 CM DE ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM COURO EVA NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RÁPIDA, DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES. A CAMADA INTERNA DEVE SER FEITA COM LÂMINA DE FIBRA DE POLIÉSTER. | |||
Requisição 1711/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
15 | 16 | Unid | COLCHÃO - PARA BERÇO SERÃO FORNECIDOS COLCHÕES PARA BERÇO, NAS MEDIDAS DE 130 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA E 12 CM DE ESPESSURA COM DENSIDADE D18 OU D20 CONFORME NORMA ABNT NBR 13579-2, ELABORADA NO COMITÊ BRASILEIRO DE MOBILIÁRIO (ABNT/CB-15) E PELA COMISSÃO E ESTUDO DE COLCHÃO (CE-15:002.04). O COLCHÃO DEVERÁ SER REVESTIDO COM MATERIAL TÊXTIL LIMPO E SEM RASGOS, CONFORME TABELA 1 DA NORMA ANTERIORMENTE CITADA. O FECHAMENTO DO COLCHÃO PODE SER FEITO COM MATERIAL TÊXTIL TIPO VIÉS. O REVESTIMENTO SERÁ FEITO COM MATELASSÊ (ACOLCHOADO), COSTURADO OU SOLDADO EM MATERIAL TÊXTIL SOBRE LÂMINA DE ESPUMA 100% POLIURETANO. DEVERÁ |
POSSUIR 51% DE VISCOSE E 49% DE POLIÉSTER O REVESTIMENTO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RÁPIDA, DEVERÁ SER UTILIZADO EM UMA DAS FACES. OBS: OS MATERIAIS CONSTITUINTES DEVERÃO POSSUIR PROTEÇÃO DUPLA: ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICA. EMBALAGEM: O COLCHÃO DEVERÁ SER EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DE FORMA A IMPEDIR A ENTRADA DE POEIRA E INSETOS. OBS: A FIGURA EXPOSTA É MERAMENTE ILUSTRATIVA 1.4 - COLCHONETE PARA TROCADOR DA CRECHE SERÃO FORNECIDOS COLCHONETE PARA TROCADOR, NAS MEDIDAS DE 100 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA E 3 CM DE ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM COURO EVA NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RÁPIDA, DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES. A CAMADA INTERNA DEVE SER FEITA COM LÂMINA DE FIBRA DE POLIÉSTER. OBS: OS MATERIAIS CONSTITUINTES DEVERÃO POSSUIR PROTEÇÃO DUPLA: ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICA | ||||||
Requisição 1703/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
16 | 01 | Unid | CASINHA DE MADEIRA - CASINHA DE BONECA FABRICADA EM MADEIRA DE CEDRINHO, COBERTURA EM TELHAS FIBROCIMENTO, COM CERCADO NA VARANDA, PINTURA COM TINTA ESMALTE - A BASE DE ÁGUA, POSSUINDO UMA PORTA E DUAS JANELAS NA PARTE FRONTAL DA CASA E MAIS UMA JANELA AO LADO. MEDINDO: 2,00 M DE LARG. POR 2,23 M DE COMPR. E 2,02 M DE ALTURA. IDEAL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 14 ANOS. | |||
Requisição 1718/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
17 | 01 | Unid | CARROCEL - REDONDO FABRICADO EM TUBOS DE 3,5" X 2,65 ; 2 1/2 X 2,65 ; 7/8 X 2 E |
ASSENTOS EM MADEIRA DE LEI DE 20 CM X 75 CM, FIXADOS COM PARAFUSO FRANCÊS ZINCADO, POSSUINDO UM ROLAMENTO CÔNCAVO DE 60 E OUTRO BLINDADO DE 25 MM. PINTADO COM TINTAS ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTI CORROSIVO.MEDINDO 1,30 M DE DIÂMETRO E 80 CM DE ALTURA, IDEAL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 7 ANOS | ||||||
Requisição 1708/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
18 | 10 | Unid | CADEIRA - ESTOFADA - FIXAS SEM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI-ALÉRGICO EM ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS ALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, BASE EM AÇO, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL.MEDIDAS: 580MM DE LARGURA X 580MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000MM DE ALTURA. OBS: AS POLTRONAS DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS. | |||
Requisição 1704/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
20 | 48 | Unid | CADEIRA - I NDIVIDUAL - CRIANÇAS 4 E 5 ANOS AS CADEIRAS POSSUEM SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, INJETADOS, NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. "PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO, AUTO-ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 37,5CM. ALTURA TOTAL: 67,5CM ASSENTO DA CADEIRA: 29 CM X 27 CM ENCOSTO DA CADEIRA: 29 CM X 17 CM. O ASSENTO E |
ENCOSTO DAS CADEIRAS SERÃO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMÍNICO VERDE CITRINO (REFERENCIA L111) E FIXADOS ATRAVÉS DE REBITES POP. A ESTRUTURA SERÁ EM TUBO DE ¾" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. | ||||||
Requisição 1705/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
21 | 40 | Unid | CADEIRA - CADEIRA INDIVIDUAL EM RESINA PARA CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS POSSUEM SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, INJETADOS, NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. "PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO, AUTO- ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 29 CM ALTURA TOTAL: 59 CM ASSENTO DA CADEIRA: 24 CM X 24 CM ENCOSTO DA CADEIRA: 24 CM X 16 CM. O ASSENTO E ENCOSTO DAS CADEIRAS SERÃO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMÍNICO AMARELO GEMA (REFERENCIA L 189) E FIXADOS ATRAVÉS DE REBITES POP. A ESTRUTURA SERÁ EM TUBO DE ¾" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. | |||
Requisição 1675/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
22 | 24 | Unid | CADEIRA - INDIVIDUAL PARA COMPUTADOR 4 E 5 ANOS - O ASSENTO E ENCOSTO DAS CADEIRAS SERÃO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMÍNICO AZUL FRANCÊS E FIXADOS ATRAVÉS DE REBITES POP. A ESTRUTURA SERÁ EM TUBO DE ¾" COM SOLDAGEM ELETRÔNICA, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA. AS CADEIRAS POSSUEM SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, INJETADOS, NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO, AUTO- ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. MEDIDAS: |
ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 37,5CM ALTURA TOTAL: 67,5CM ASSENTO DA CADEIRA: 29 CM X 27 CM ENCOSTO DA CADEIRA: 29 CM X 17 CM RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, RESPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1674/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
23 | 01 | Unid | CADEIRA - COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - POLTRONAS GIRATÓRIAS COM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI-ALÉRGICO EM ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS ALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, MECANISMO RELAX COM BLOQUEIO E REGULAGEM PERMANENTE-GÁS, BASE EM AÇO COM 5 HASTES, PINTURA EM |
EPÓXI PÓ NA COR PRETA, ENCOSTO EM 7 POSIÇÕES NA ALTURA, RODÍZIO DUPLOS EM NYLON, REVESTIMENTO EM TECIDO AZUL, FOGO RETARDANTE. BRAÇOS REGULÁVEIS COM ALMA DE AÇO E APOIA BRAÇOS EM POLIURETANO COM REGULAGEM EM CINCO POSIÇÕES. MEDIDAS 580 MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA. OBS: AS POLTRONAS DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA DE 5(CINCO)ANOS. | ||||||
Requisição 1659/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
24 | 06 | Unid | CADEIRA - ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ - SERÃO FORNECIDAS CADEIRAS PARA ALIMENTAÇÃO COM BANDEJAS REMOVÍVEIS COM GARRAS LATERAIS FACILMENTE ACIONÁVEIS. DEVERÁ POSSUIR PEDANAS (APOIO PARA OS PÉS DA CRIANÇA) EM PLÁSTICO, ENCOSTO E ASSENTO EM TECIDO PLÁSTICO LAMINADO COLORIDO E ACOLCHOADO DE FÁCIL LIMPEZA. ESTRUTURA TUBULAR EM FERRO DE 3/4 PINTADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA, PROJETADA PARA MANTER A ESTABILIDADE E TRAVAS EM ARCO PARA MAIOR SUSTENTAÇÃO. CINTO DE SEGURANÇA DE CINCO PONTOS EM NYLON LAVÁVEL. ALTURA FINAL DO PRODUTO: 105 CM COMPRIMENTO: 56 CM LARGURA: 68 CM RECOMENDAÇÕES: TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | |||
Requisição 1660/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material |
Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
25 | 16 | Unid | BERÇO – DE MADEIRA BERÇOS COM GRADES EM MDF NA COR BRANCA ACETINADA, MEDINDO 130 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA, COM ESTRADO AJUSTÁVEL, SEM GAVETAS; SENDO O ESPAÇAMENTO DAS GRADES LATERAIS NO MÁXIMO 6,5CM E O ESPAÇAMENTO ENTRE AS GRADES E O ESTRADO DEVERÁ TER NO MÁXIMO 2,5CM. OBS: MDF É UM PAINEL DE FIBRAS DE MADEIRA. CARACTERIZA-SE PELA SUA COMPOSIÇÃO HOMOGÊNEA, O QUE GARANTE UM PAINEL SEM DEFEITOS OU IMPERFEIÇÕES. SUA MALEABILIDADE GARANTE FORMAS MAIS BONITAS E TRABALHADAS ENQUANTO SUA RESISTÊNCIA, DURABILIDADE E SUAVIDADE POSSIBILITAM EXCELENTES ACABAMENTOS COM UMA FACILIDADE MAIOR DE PINTURA. OS CANTOS, PARTES PROTUBERANTES, CANTONEIRAS, DOBRADIÇAS E SUPORTES DEVEM SER CHANFRADOS, OU SEJA, NÃO DEVEM TER PONTAS NEM ARESTAS, POIS DESSA FORMA PODERIAM MACHUCAR O BEBÊ OU MANIPULADOR; A ALTURA FINAL DAS GRADES DEVERÁ POSSUIR 60 CM A PARTIR DO ESTRADO. SENDO: A - 120 CM P - 60 CM L/C - 130 CM | |||
Requisição 1663/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
26 | 01 | Unid | ARMÁRIO DE AÇO - ARMÁRIOS SUSPENSOS, COM DUAS PORTAS PARA GUARDA DE MEDICAMENTOS COM ARMAÇÃO EM CANTONEIRA 3/4 X 1/8, PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA. NÃO SERÃO ACEITAS ONDULAÇÕES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES NO ACABAMENTO; DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA. INTERNAMENTE SERÃO ACOPLADAS 02 PRATELEIRAS EM VIDRO 4MM, TRANSPARENTE. |
AS PORTAS DEVEM POSSUIR PITÃO PARA CADEADO; DIMENSÕES: ALTURA:1,50M LARGURA:0,80M PROFUNDIDADE: 0,35M | ||||||
Requisição 1662/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
27 | 06 | Unid | BANQUETA - BANQUETAS INDIVIDUAIS, EMPILHÁVEL, COM ASSENTO EM MADEIRA COMPENSADA, MONTADA SOBREESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. ASSENTO EM COMPENSADO MULTI-LÂMINAS, ESPESSURA DE 25MM, Ø= 300MM. LÂMINAS COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,5MM CADA, ORIUNDAS DE REFLORESTAMENTO OU DE PROCEDÊNCIA LEGAL. AS LÂMINAS DEVEM SER PROVENIENTES DE CERNE DAS TORAS, ISENTAS DE NÓS, RESINAS NATURAIS, RACHADURAS, DETERIORIZAÇÃO POR FUNGOS OU INSETOS. "FIXAÇÃO DO ASSENTO À ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES, 3/16" X 1 ½" CABEÇA OVAL, ZINCADOS. BORDOS ARREDONDADOS, COM APLICAÇÃO DE SELADOR PARA MADEIRA SEGUIDO DE VERNIZ NITROCELULOSE OU POLIURETANO. ACABAMENTO DA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DO ASSENTO EM LÂMINA FAQUEADA DE 0,7MM, DA ESPÉCIE EUCALYPTUS GRANDISCOM ACABAMENTO EM SELADOR PARA MADEIRA SEGUIDO DE VERNIZ NITROCELULOSE OU POLIURETANO. ESTRUTURA: - TUBO DE AÇO COM COSTURA, SECÇÃO CIRCULAR DE 22,3MM(7/8"), CHAPA 16(1,5MM) - PINTURA EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA DE 50 MICROMETROS, NA COR VERDE. SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO 100% INJETADAS(VER COMPONENTES E INSUMOS), NA COR E TONALIDADE DA TINTA DA ESTRUTURA METÁLICA, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. |
NAS PARTES METÁLICAS APLICAR TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO. AS PEÇAS METÁLICAS DEVERÃO SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA. SOLDAS DEVEM POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. ELIMINAR RESPINGOS E VOLUMES DE SOLDA, REBARBAS, ESMIRALHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES, DEVENDO SER UTILIZADOS MATERIAIS PUROS E PIGMENTOS ATÓXICOS. A GARANTIA DEVERÁ SER DE DOIS ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE DAS SAPATAS. | ||||||
Requisição 1712/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
28 | 04 | Unid | BANHEIRA PLÁSTICA PARA CRIANÇA - PARA BANHO PARA BEBÊ ,DE PLÁSTICO TIPO PVC, RESISTENTE NA COR GELO, DE FÁCIL LIMPEZA, SEM REENTRÂNCIAS QUE POSSAM ACUMULAR SUJEIRA. DEVERÁ POSSUIR MANGUEIRA EM PLÁSTICO PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA, COM PINO PLÁSTICO DE FINALIZAÇÃO. CONTENDO BANHEIRA E SABONETEIRA. CAPACIDADE PARA SUPORTE DE 30KG. | |||
Requisição 1677/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
29 | 12 | Unid | BANCO - RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS - BANCOS RETANGULARES MONOBLOCO, COM BORDAS ARREDONDADAS, MEDINDO 1.80 X 0.40, COM ESTRUTURAS RETANGULARES EM AÇO 50X30MM PAREDE 1,2. O TAMPO SERÁ CONFECCIONADO EM MDF DE 15 MM COM RE-ENGROSSO DE 30 MM, REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO PÓS FORMAVEL DE |
0,6MM DE ESPESSURA NA COR IBIZA (REFERENCIA L 156), ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE TEXTURIZADO E ENCABEÇAMENTO DE FITA DE BORDO EM PVC BRANCO. ACABAMENTO DA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO BRILHANTE. A FIXAÇÃO DO TAMPO SERÁ POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES DE 2 ½" X 3/16" A ESTRUTURA EM AÇO RECEBERÁ PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI EM PÓ, NA COR BRANCA FOSCA, POLIMERIZADA EM ESTUFA. PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA, FIXADO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. RECOMENDAÇÕES: TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA LATÃO, ACABAMENTO LISO E ISENTO DE ESCÓRIAS, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO. ELIMINAR REBARBAS, RESPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. AS PEÇAS PLÁSTICAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO, OU PARTES CORTANTES, DEVENDO SER UTILIZADOS MATERIAIS PUROS E PIGMENTOS ATÓXICOS. A FITA DE BORDO DEVE SER APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELO PROCESSO DE COLAGEM "HOT MELT", DEVENDO RECEBER ACABAMENTO FREZADO APÓS COLAGEM, CONFIGURANDO ARREDONDAMENTO DOS BORDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE |
CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. | ||||||
Requisição 1706/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
30 | 03 | Unid | ARMÁRIO - ALTO DE AÇO - COM 4 PRATELEIRAS COM CHAVE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ARMÁRIOS COM ESTRUTURA DE MDF. TAMPO SUPERIOR COM 30 MM DE ESPESSURA, LATERAIS, BASE, FUNDO E FRENTE DAS PORTAS COM 20MM DE ESPESSURA, SENDO TODOS OS TOPOS ARREDONDADOS REVESTIDOS EM LAMINADO FENÓLICO NA COR PLATINA, COM GAVETAS CORREDIÇAS PARA PASTAS SUSPENSAS REGULÁVEIS DISTANCIADAS A CADA 400MM. PUXADORES EMBUTIDOS EM POLIETILENO NA COR PRETA E FECHAMENTO COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO. TERÃO 02 SUPORTES PARA PASTAS SUSPENSAS EM CHAPA DE AÇO EM CHAPA DE AÇO Nº 18, PROTEGIDA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PROTEGIDA COM PINTURA ELETROSTÁTICA SEMPRE NA COR PRETA, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS SUPER REFORÇADAS PARA SUSTENTAR ATÉ 80KG DE DUPLA AÇÃO, ALÉM DE 02 PRATELEIRAS CM ESPESSURA DE 20MM, SENDO TODOS OS TOPOS ARREDONDADOS REVESTIDOS EM LAMINADO FENÓLICO NA COR CRISTAL. RODAPÉS EM CHAPA DE AÇO PINTADA NA COR PRETA COM SAPATAS NIVELADORAS. MEDIDAS: 800MM DE LARGURA X 540MM DE PROFUNDIDADE X 1600MM DE ALTURA AS FERRAGENS COMO DOBRADIÇAS, TRINCOS, PUXADORES E FECHADURA SERÃO DA MARCA LA FONTE OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. | |||
Requisição 1720/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
31 | 01 | Unid | BALANÇO - VAI-E-VEM PEQUENO FABRICADO EM TUBO DE 2" X 2,65 E TUBO 1 1/2 X 2,65 COM CORRENTE 70 C ZINCADA, MADEIRA DE LEI DE 22 X 4 X 300 COM PEGAMÃO EM TUBO DE 7/8 X1,5 FIXADOS COM PARAFUSOS DE 1 1/4 ZINCADOS E FIXADORES FLEXÍVEIS " |
CASTANHAS" . IDEAL PARA 06 CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS, TODO PINTADO EM TINTA - ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTI- CORROSIVO. 06 12 UNID BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS | ||||||
Requisição 1719/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
32 | 01 | Unid | BALANÇO - 4 LUGARES FABRICADO COM TUBO DE AÇO DE 2" X 2,65 E 1 1/2 " POR 2,65 COM 4 BANQUINHOS EM MADEIRA DE LEI, CORRENTES GALVANIZADAS DE 5MM E FIXADORES "CASTANHAS " PARA MAIOR SEGURANÇA E NÃO HAVER DESGASTE NOS ELOS DA CORRENTE. PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTI-CORROSIVO, MEDINDO 4,00X 2,20 X 2,25 CENTÍMETROS, IDEAL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS | |||
Requisição 1661/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
33 | 01 | Unid | ARQUIVO - ARQUIVOS DESLIZANTES EM AÇO CHAPA 26 (ESPESSURA 0,46MM) NA COR PLATINA, COM QUATRO GAVETAS E TRAVAMENTO ÚNICO, FECHAMENTO ATRAVÉS DE TAMBOR CILINDRICO, COM GAVETAS CORREDIÇAS REGULÁVEIS DISTANCIADAS A CADA 400MM.O SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS SERÁ ATRAVÉS DE ROLAMENTO METÁLICO EM TRILHOS TELESCÓPICOS DE AÇO ZINCADO. OS PUXADORES EMBUTIDOS E AS DIMENSÕES DO PORTA ETIQUETAS TAMBÉM EMBUTIDO É DE 75 X 40MM. DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA; APÓS O PROCESSO ACIMA DESCRITO O PRODUTO DEVE SEGUIR PARA UMA ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA PARA RECEBER A PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO DE PINTURA A PÓ,CONSOLIDANDO A SUPERFÍCIE DO PRODUTO COM 50 MICRA DE ESPESSURA DE TINTA, NO MÍNIMO. RODAPÉS EM CHAPA DE AÇO PINTADA NA MESMA COR PLATINA COM SAPATAS NIVELADORAS. |
CAPACIDADE: 35KG POR GAVETA RECOMENDAÇÕES: PARA FABRICAÇÃO É INDISPENSÁVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO RECEBER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE DOIS ANOS. SERÃO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PODERÃO SER APROVADAS VARIAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS. OBS: A FIGURA EXPOSTA É MERAMENTE ILUSTRATIVA ALT.: 1050 / LARG.: 470 / PROF.: 710 MM | ||||||
Requisição 1726/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
34 | 09 | Unid | VENTILADOR - DE PAREDE PARA SEREM ACOPLADOS NAS PAREDES COM 100W DE POTÊNCIA, E 3 VELOCIDADES. CARACTERÍSTICAS: COMPRIMENTO - 52CM LARGURA - 19CM ALTURA - 57CM VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1727/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
35 | 02 | Unid | TELEVISÃO - TV DE LCD 32" COM ENTRADA PARA HDTVCARACTERÍSTICAS: -DIGITAL CRYSTAL CLEAR PARA DETALHES |
PROFUNDOS E NITIDEZ -TELA LCD HD COM RESOLUÇÃO DE 1366X768P -28,9 BILHÕES DE CORES -TAXA DE CONTRASTE DINÂMICO DE 26000:1 -INCREDIBLE SURROUND -POTÊNCIA DE ÁUDIO DE 2 X 15 W RMS -DUAS ENTRADAS HDMI PARA CONEXÃO HD TOTALMENTE DIGITAL EM UM ÚNICO CABO -EASYLINK: CONTROLE FÁCIL DA TV E DISPOSITIVO CONECTADO POR HDMI CEC -ENTRADA PARA PC PARA USAR A TV COMO MONITOR DE COMPUTADOR - CONVERSOR TV DIGITAL INTERNO DIMENSÕES: ALTURA:54,40 CM LARGURA:80,90 CM PROFUNDIDADE:9,20 CM PESO:18,00 KG VOLTAGEM: 220V | ||||||
Requisição 1728/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
36 | 01 | Unid | ESTOFADO - SOFÁ 2 LUGARES, SEM BRAÇO REVESTIMENTO SUPERIOR - LAMINADO DE PVC COM REFORÇO EM MANTA (KORINO) CV 20 ACABAMENTO INFERIOR - TELA DE RÁFIA - PÉS EM ALUMÍNIO REVESTIDO. ESTRUTURA: - MADEIRA DE PINUS E EUCALIPTO PROVENIENTE DE REFLORESTAMENTO COM IMUNIZAÇÃO CONTRA MOFO,CUPIM E MICROORGANISMOS. - SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO COM CINTAS ELÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA. - TRAVAMENTO DA ESTRUTURA COM GRAMPOS FIXADOS COM GRAMPEADORES PNEUMÁTICOS. ESPUMA DE POLIURETANO. - ASSENTO: DENSIDADE D-23 - BRAÇA: DENSIDADE D-20 - ENCOSTOS: DENSIDADE D-20 DIMENSÕES DO ESTOFADO(A X L X P): 0,75 X 0,73 X 1,25 MCOR: BRANCO | |||
Requisição 1729/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. |
37 | 09 | Unid | QUADRO - MURAL DE FELTRO -QUADROS COM MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE, FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM E ACABAMENTO EM FELTRO VERDE - DIMENSÕES: ALTURA 120CM E LARGURA 70CM. | |||
Requisição 1730/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
38 | 02 | Unid | QUADRO - DE AVISOS - CORTIÇA 100X150CM QUADROS COM MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE; FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM E ACABAMENTO EM CORTIÇA AGLOMERADA SELADA. DIMENSÕES: ALTURA 100 CM LARGURA 150 CM | |||
Requisição 1731/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
39 | 09 | Unid | QUADRO - BRANCO 90X120CM - QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNÉTICA, VERTICAL OU HORIZONTAL COM MOLDURA FLIP (ABERTURA FRONTAL) EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE PRÓPRIA PARA FACILITAR TROCAS DO CONTEÚDO INTERNO; FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM. DIMENSÕES: ALTURA 90 CM LARGURA 120 CM | |||
Requisição 1732/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
40 | 02 | Unid | PURIFICADOR - DE ÁGUA REFRIGERADO BANDEJA COLETORA REMOVÍVEL CAPACIDADE (EM LITROS): 3 L COMPOSIÇÃO/MATERIAL: POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, COR: BRANCA .DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 5,5KG .FUNÇÕES: TRIPLA FILTRAGEM GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES MODO DE FILTRAGEM: 3 ESTÁGIOS DE FILTRAGEM: FILTRAGEM MECÂNICA ATRAVÉS DE ELEMENTO |
DE POLIPROPILENO MELT BLOW*; FILTRAGEM POR ABSORÇÃO ATRAVÉS DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL E FILTRAGEM MECÂNICA COM ELEMENTO DE POLIPROPILENO MELT BLOW COM POROS DE 5 µM PARA REALIZAR A FILTRAGEM FINAL DA ÁGUA. .OPÇÕES DE TEMPERATURA: ÁGUA GELADA E NATURAL .PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 6 KG. POTÊNCIA (W): 85 W .REFERÊNCIA DO MODELO: FKPAE TORNEIRAS: 1 TORNEIRA DE ÁGUA NATURAL E 1 TORNEIRA DE ÁGUA GELADA .VOLTAGEM: BIVOLT | ||||||
Requisição 1733/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
41 | 04 | Unid | POLTRONA - ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR, EM CORINO BRANCO COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE PINUS E EUCALIPTO DE REFLORESTAMENTO COM IMUNIZAÇÃO CONTRA MOFO, CUPIM E MICROORGANISMOS. A SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO COM CINTAS ELÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA. O TRAVAMENTO DE ESTRUTURA COM GRAMPOS FIXADOS COM GRAMPEADORES PNEUMÁTICOS. TERÃO SISTEMA DE BALANÇO EM MADEIRA COM MOLAS FIXADAS COM PARAFUSOS. ALTURA: 100 CM. LARGURA: 74 CM. PROFUNDIDADE: 80M. ALTURA DO ASSENTO: 42 CM. ESPAÇO LIVRE DO ASSENTO: 47CM DE LARGURA POR 47CM PROFUNDIDADE. ALTURA DO BRAÇO REF. ASSENTO: 22 CM. ESPAÇO LIVRE DO ENCOSTO: 47CM DE LARGURA POR 60CM ALTURA. ACABAMENTO INFERIOR: - TELA DE RÁFIA. ESPUMAS: - ESPUMA DE POLIURETANO. - ASSENTO: DENSIDADE D-23 - BRAÇO: DENSIDADE D-20 - ENCOSTOS: DENSIDADE D-20 | |||
Requisição 1783/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. |
42 | 01 | Unid | MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE, CAPACIDADE (EM LITROS): 1000 ML CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 BASE (MOTOR ); 4 COPOS DE 450ML; 4 ANÉIS COLORIDOS PARA PERSONALIZAR OS COPOS; 4 TAMPAS PARA ARMAZENAR; 1 COPO 200ML; 2 TAMPAS PARA POLVILHAR; 1 LÂMINA PLANA; 1 LÂMINA DUPLA; 1 JARRA (1LITRO); 1 FILTRO; 1 PILÃO; 1 TAMPA; 1 SOBRETAMPA. COR: PRETO / PRATA DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 24X27X29CM FUNÇÕES: CORTA, MÓI, TRITURA, MISTURA, ALÉM DE PREPARAR SUCOS, VITAMINAS, PURÊS E OMELETES. GARANTIA DO FORNECEDOR: 3 MESES MATERIAL LÂMINA: INOX .PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 3,09 KG POTÊNCIA (W): 260 WATTS (220V); | |||
Requisição 1784/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
43 | 02 | Unid | FORNO MICROONDAS - 27 LITROSDISPLAY DIGITAL, POTENCIA 900 W, DIMENSÕES APROX. 516X306X380MM, PESO APROX. 15 KG VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1735/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
44 | 01 | Unid | MÁQUINA - SECADORA - 10 KG DUTO DE EXAUSTÃO SISTEMA ANTI-RUGAS SECAGEM POR TOMBAMENTO AUTO-REVERSÍVEL .SELETOR DE TEMPERATURA DE SECAGEM .SECA 10KG DE ROUPAS CENTRIFUGADAS .CONSUMO DE ENERGIA: 0,2 KWH .VOLTAGEM: 220V .COR: BRANCO .DIMENSÕES APROXIMADAS: 85X60X54CM (AXLXP) - PESO APROXIMADO: 30KG | |||
Requisição 1736/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
45 | 01 | Unid | MÁQUINA - DE LAVAR ROUPAS CAP. 8 KG CAPACIDADE DE ROUPA SECA: 8KG CONSUMO DE ENERGIA: 0.24 KWH (110V) / 0.25 |
KWH (220V) CONSUMO DE ENERGIA MENSAL: 8.16 KWH/MÊS (110V) / 7.83 KWH/MÊS (220V) COR: BRANCA POTÊNCIA: 550.0 W (110/220V) .ROTAÇÃO DO MOTOR - CENTRIFUGAÇÃO: 750 RPM .DIMENSÕES APROXIMADAS: 103,5X62X67CM (AXLXP) .PESO APROXIMADO: 40,5KG | ||||||
Requisição 1737/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
46 | 05 | Unid | LIXEIRA - 50 L COM PEDAL E TAMPA COM PEDAL METÁLICO, FABRICADA EM PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM SEM SOLDAS OU EMENDAS, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO EM UV. PEDAL FABRICADO EM TARUGO DE FERRO MACIÇO GALVANIZADO E CHAPA XADREZ GALVANIZADA. DOBRADIÇA TRASEIRA FIXADA EM SUPORTE REFORÇADO E PRESO À LIXEIRA POR 04 PRARAFUROS. CHAPA DA DOBRADIÇA ARREBITADA NA TAMPA. MEDIDA EXTERNA : 71,0X44,5X37,0 MEDIDA INTERNA : 60,0X39,0X24,0 CAPACIDADE: 50 LITROS | |||
Requisição 1738/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
47 | 01 | Unid | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - CAPACIDADE 8L UTILIDADE: TRITURAR PRODUTOS DIVERSOS COM ADIÇÃO DE LÍQUIDO. ALTURA (MM): 750 FRENTE (MM): 260 FUNDO (MM): 220 PESO (KG): 10,3 MOTOR (CV): ½ CAPACIDADE (L): 8 VOLTAGEM (V): 220 V CONSUMO (KW/H): 0,75 | |||
Requisição 1739/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
48 | 03 | Unid | LIQUIDIFICADOR - DE USO DOMÉSTICO COM 2 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR/ CAPACIDADE PARA TRITURAR GELO- 220V | |||
Requisição 1740/2010 – Secretaria |
Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
49 | 01 | Unid | GELADEIRA - FROSTFREE - CAPACIDADE 260 L ESPECÍFICAÇÕS TÉCNICAS: - CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (L): 260 - CAPACIDADE LÍQUIDA DO CONGELADOR (L): 53 - CAPACIDADE LÍQUIDA DO REFRIGERADOR (L): 207 - CAPACIDADE TOTAL BRUTA (L): 266,5 - CAPACIDADE BRUTA DO CONGELADOR (L): 53,5 - CAPACIDADE BRUTA DO REFRIGERADOR (L): 213 - ALTURA (MM): 1.685 - LARGURA (MM): 548 - PROFUNDIDADE (MM): 669 - ALTURA EMBALADO (MM): 1.713 - LARGURA EMBALADO (MM): 582 - PROFUNDIDADE EMBALADO (MM): 685 - PESO LÍQUIDO (KG): 50 - PESO BRUTO (KG): 52 - FREQUÊNCIA (HZ): 60 - CONSUMO (KWH/MÊS): 39 - GARANTIA: 1 ANO - COR: BRANCA VOLTAGEM 220 | |||
Requisição 1742/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
50 | 02 | Unid | GELADEIRA - DE USO DOMESTICO FROSTFREE - 410 L CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO: 410 L CAPACIDADE LÍQ. CONGELADOR: 100L CAPACIDADE LÍQ. REFRIGERADOR: 310 .CAPACIDADE TOTAL BRUTA: 400 L CAPACIDADE BRUTA CONGELADOR: 100 L CAPACIDADE BRUTA REFRIGERADOR: 300 L TENSÃO: 220V .FREQÜÊNCIA: 60 HZ .CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (110V) .CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (220V) .COR: BRANCO .DIMENSÕES APROXIMADAS: 186,5X70,2X73,3CM (AXLXP) | |||
Requisição 1743/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio |
656734/2009. | ||||||
51 | 01 | Unid | FREZER - HORIZONTAL 420 L, LINHA BRANCA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: .GARRAFA 290ML: 526 GARRAFA 600ML: 306 .PET 600ML: 306 .PET 1 LITRO: 194 .PET 1,5 LITRO: 132 .PET 2 LITROS: 108 .LATA 350ML: 776 .CAPACIDADE BRUTA: 419 LITROS .CAPACIDADE LÍQUIDA: 419 LITROS FAIXA DE OPERAÇÃO (DUPLA AÇÃO): .FUNÇÃO REFRIGERADA: 2ºC A 8ºC .FUNÇÃO FREEZER: -18ºC A -22ºC .DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (EXTERNA): 94,4X133,1X69 CM (AXLXP) .DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (INTERNA): 71,5X122,2X51,5 CM (AXLXP) .PESO APROX. DO PRODUTO: 69KG VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1744/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
52 | 01 | Unid | FOGÃO - INDUSTRIAL 06 BOCAS QUEIMADORES DUPLOS COM FORNO DE CÂMARA E BANHO MARIA ACOPLADOS. O TAMANHO DAS BOCAS SERÁ DE 30X30CM, 6 BOCAS E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ 2 FORNOS, MEDIDA TOTAL 52X090X080 | |||
Requisição 1745/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
53 | 01 | Unid | FOGÃO - DE USO DOMÉSTICO - 4 BOCAS LINHA BRANCA VOLUME DO FORNO: 62,3 LITROS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MESA/FORNO: A/B MESA - QUEIMADOR NORMAL (1,7 KW): 3 - QUEIMADOR FAMÍLIA (2 KW): 1 FORNO - QUEIMADOR DO FORNO 2,4 .DIMENSÕES APROXIMADAS: 87X51X63CM (AXLXP) .PESO APROXIMADO: 28,4KG | |||
Requisição 1754/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material |
Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
54 | 02 | Unid | FERRO ELÉTRICO - ELÉTRICO A SECO POTÊNCIA: 1000 W .CONSUMO: 1,0 KWH .COR: BRANCO .VOLTAGEM: 220V DIMENSÕES E PESO .DIMENSÕES APROXIMADAS: 25X10,5X12CM (AXLXP) .PESO APROXIMADO: 750G | |||
Requisição 1759/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
55 | 02 | Unid | EXAUSTOR - AXIAL MODELO: 30 CM, HÉLICE EM ALUMÍNIO COM 5 PÁSPRESSÃO: 5 MM CA VAZÃO: 1200MÃO: 1200M³/H FREQÜÊNCIA: 50/60HZ CONSUMO 220V: 86 W MOTOR: ¼ HP - 1590 RPM DIÂMETRO: 300 X 185 MM - CHAPA DE AÇO FOSFORIZADA Nº 18 CORRENTE 127V: 0,6 A / 220V: 0,4 A / TRIFÁSICO 0,3 ATE | |||
Requisição 1761/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
56 | 03 | Unid | APARELHO ESTERILIZADOR PARA 6 MAMADEIRAS PARA MICROONDAS MATERIAL: POLIPROPILENO DIMENSÃO DO PRODUTO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE): 270 X 270 X 160 MM CONTEÚDO: - 1 ESTERILIZADOR - 1 PINÇA GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES - VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1762/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
57 | 01 | Unid | ESPREMEDOR DE FRUTAS - SEMI-INDUSTRIAL DE INOX POTÊNCIA 1/3HP CARACTERÍSTICAS: - BICA E TAMPA EM ALUMÍNIO. -DESIGN INDUSTRIAL. -POTÊNCIA: 1/3 HP. - VELOCIDADE: 1.750 RPM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X34,8X7,5CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 4,4KG |
VOLTAGEM: 220V | ||||||
Requisição 1763/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
58 | 02 | Unid | DVD PLAYERS - COMPATÍVEIS COM OS SEGUINTES FORMATOS: MP3; WMA; DIVX ; CD DE VÍDEO; JPEG; CD, CD- R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW. SISTEMAS DE COR: NTSC E, PROGRESSIVE SCAN, FUNÇÕES ZOOM, BOOK MARKER SEACH, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO,TRAVA PARA CRIANÇAS, LEITURA RÁPIDA, JPEG SLIDESHOW, CLOSE CAPTION CONEXÕES: 1 SAÍDA DE VÍDEO COMPOSTO, 1 SAÍDA DE ÁUDIO, 1 ENTRADA DE MICROFONE FRONTAL: SAÍDA VÍDEO COMPONENTE; SAÍDA S-VÍDEO; SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL COAXIAL FUNÇÃO KARAOKÊ: COM PONTUAÇÃO COR: PRETO VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO DIMENSÕES (L X A X P) : 36 X 35 X 20 CM PESO: 1,4 KG | |||
Requisição 1746/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
59 | 03 | Unid | CONJUNTO - LIXEIRA COLETA SELETIVA CAPACIDADE 50L FABRICADOS EM AÇO ELETROGALVANIZADO; MATERIAL DIFERENCIADO DO AÇO COMUM, DEVIDO UM PROCESSO DE GALVANIZAÇÃO QUE PERMITE UMA DURABILIDADE E QUALIDADE APURADAS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS. A PINTURA FINAL DEVERÁ SER A PÓ ELETROSTÁTICA QUE GARANTE UMA PROTEÇÃO CONTRA FERRUGEM E CORROSÃO. | |||
Requisição 1781/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
60 | 02 | Unid | CILINDRO DE GÁS - P45 APLICADO EM LOCAIS QUE UTILIZAM O GLP PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA ALÉM DA COCÇÃO DE ALIMENTOS. TAMBÉM UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES CENTRALIZADAS, PARA AQUECIMENTO DE FORNOS, EM LAVANDERIAS, SECADORAS DE ROUPAS, ESTUFAS, ETC. P13 BOTIJÃO DOMÉSTICO CONSIDERADO "CARRO-CHEFE" DO GLP. DESTINA-SE BASICAMENTE AOS LOCAIS PARA COCÇÃO DE ALIMENTOS. UTILIZADO |
JUNTAMENTE COM UM CONJUNTO TÉCNICO COMPOSTO POR REGULADOR DE ESTÁGIO ÚNICO BAIXA PRESSÃO (2,8 KPA) E VÁLVULA DE BLOQUEIO QUE SE ACOPLA DIRETAMENTE À VÁLVULA DE CONSUMO ATRAVÉS DE UM "CONE BORBOLETA", UMA MANGUEIRA DE PVC COM COMPRIMENTO DE 0,80 M CONFORME NBR 8613 E ABRAÇADEIRAS PARA FIXAÇÃO DA MESMA E TRANSPORTE SEGURO DO GLP AO FOGÃO. O REGULADOR DE PRESSÃO GARANTE UMA QUEIMA UNIFORME E FLUXO DE GÁS CONSTANTE NO QUEIMADOR DO FOGÃO. PARA MAIOR SEGURANÇA, A VÁLVULA DE CONSUMO É DOTADA DE DISPOSITIVO AUTOMÁTICO QUE SÓ LIBERA O FLUXO DE GÁS QUANDO O REGULADOR ESTÁ CONECTADO. TAMBÉM POSSUI O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CHAMADO "PLUG FUSÍVEL". | ||||||
Requisição 1782/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
61 | 01 | Unid | CENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ POTÊNCIA : 800 W, COLETOR DE POLPA : 2 L, 50/60 HZ, COMPRIMENTO DO CABO : 1,2 M/ 1,2M. ESPECIFICAÇÕES DO DESIGN/ SUPORTE E GRAMPOS: ALUMÍNIO ESCOVADO, TUBO PARA POLPA: AÇO INOXIDÁVEL, CORES DISPONÍVEIS: ALUMÍNIO ESCOVADO/ ALUMÍNIO ESCOVADO. ACESSÓRIOS/ JARRA DE SUCO : 1.500 ML POTÊNCIA DO JUICER: 800W VOLUME: 0.0380 M³ COR: ALUMINIO TENSÃO: 220V | |||
Requisição 1747/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
62 | 02 | Unid | CARRINHO - COLETORES DE LIXO CAPACIDADE 000X.XXX RODINHAS E CORES DIVERSAS. TODOS OS PRODUTOS DEVEM SER FABRICADOS EM AÇO ELETROGALVANIZADO; MATERIAL DIFERENCIADO DO AÇO COMUM, DEVIDO UM PROCESSO DE GALVANIZAÇÃO QUE PERMITE UMA DURABILIDADE E QUALIDADE APURADAS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS. A PINTURA FINAL DEVERÁ SER A PÓ ELETROSTÁTICA QUE GARANTE UMA PROTEÇÃO CONTRA FERRUGEM E |
CORROSÃO. | ||||||
Requisição 1764/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
63 | 01 | Unid | CAFETEIRA ELÉTRICA - CAPACIDADE (QUANTAS XÍCARAS PREPARA): 1,7L – 20 CAFEZINHOS DE 80ML POTÊNCIA (W): 1000 W VOLTAGEM: 220V. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 22X18X38CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 1,8KG | |||
Requisição 1751/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
64 | 03 | Unid | BEBEDOURO - ELÉTRICO INDIVIDUAL POT. 120- 145, GABINETE EM AÇO CARBONO PRÉ- TRATADO CONTRA CORROSÃO E PINTURA EPÓXI A PÓ; DUAS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, UMA DE JATO PARA BOCA E A OUTRA PARA COPO AMBAS COM REGULAGEM; PIA EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO;FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO E VELA SINTERIZADA; RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL COM SERPENTINA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DA TEMPERATURA DE 4° A 15°C; DIMENSÕES: ALTURA:960MM LARGURA:335MM PROFUNDIDADE:290MM; 220V | |||
Requisição 1750/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
65 | 05 | Unid | BEBEDOURO - ELÉTRICO CONJUGADO POT. 120- 145, GABINETE EM AÇO CARBONO PRÉ- TRATADO CONTRA CORROSÃO E PINTURA EPÓXI A PÓ; TRÊS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, DUAS DE JATO PARA BOCA E A OUTRA PARA COPO TODAS COM REGULAGEM; DUAS PIAS EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO;FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO E VELA SINTERIZADA; RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL COM SERPENTINA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DA TEMPERATURA DE 4° A 15°C; DIMENSÕES: ALTURA: 960MM LARGURA: 660MM |
PROFUNDIDADE: 290MM; ALTURA DA PARTE CONJUGADA: 650MM; | ||||||
Requisição 1752/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
66 | 02 | Unid | BATEDEIRA - BATEDEIRA CINCO VELOCIDADES CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: -POTÊNCIA : 300 W -CONSUMO : 0.002 KWH POR HORA -VELOCIDADES : 5 E TURBO -TIGELA COM CAPACIDADE PARA: 3,5 L E GIRO AUTOMÁTICO -BATEDORES PARA MASSAS LEVES E PESADAS, EJETOR DE BATEDORES -USADA MANUALMENTE: PODE SER USADA MANUALMENTE, SEM TER DE PARAR O PROCESSO. -PRENDEDOR DE FIO VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1749/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
67 | 01 | Unid | BALANÇA - DE PRATO CAPACIDADE 15 KG MODELO: DIGITAL COM BATERIA E MEMORIZAÇÃO E SUBTRAÇÃO AUTOMÁTICA DA TARA CAPACIDADE: 15 KG DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRATO: 383 X 248 MM DIMENSÕES FINAIS: 105 X 305 X 280 MM ALIMENTAÇÃO: 110 - 220 VCA COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE - 15% A +10% - 50/60 HZ BATERIA RECARREGÁVEL, QUE AVISA QUANDO A CARGA ESTÁ SE ESGOTANDO, AUTONOMIA PARA 80 HORAS, E RECARREGADOR DE BATERIA COM SELETOR DE VOLTAGEM 110/220V. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO GARANTINDO PERFEITA VISUALIZAÇÃO MESMO EM AMBIENTES DE ILUMINAÇÃO INTENSA; PRATO RETANGULAR COM BORDA, EM MATERIAL PLÁSTICO, QUE AMPLIA A ÁREA DE PESAGEM E GARANTE TOTAL SEGURANÇA NA OPERAÇÃO COM MERCADORIAS A GRANEL. VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1765/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. |
68 | 09 | Unid | APARELHO DE SOM - MICROSYSTEM MICRO SYSTEM COM DVD, KARAOKÊ, ENTRADA PARA USB E PARA CARTÃO DE MEMÓRIA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -ENTRADA PARA 2 MICROFONES -ENTRADA USB 1.0/2.0(FULL SPEED) -ENTRADA PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: MMC, SD, MS -RÁDIO AM E FM ESTÉREO COM SINTONIA DIGITAL -COMPATÍVEL COM DVD, DVD-R, DVD-RW, VCD, CD, CD-R, CD-RW -REPRODUZ VÍDEO NO FORMATO MPEG4 E CDS MUSICAIS EM ARQUIVOS MP3 E WMA -SAÍDA S-VÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, VÍDEO COMPOSTO - SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL COAXIAL -DOLBY DIGITAL(AC3) E DTS -FUNÇÃO PROGRAM, REPEAT, ZOOM, PLAY, GO TO, PAUSE E PROTETOR DE TELA -SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO -POTÊNCIA: 30W; CONSUMO: 75KWH 3. ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS, COM REFORÇO, MEDIDA 1,98 - VOLTAGEM: 220V | |||
Requisição 1767/2010 – Secretaria Municipal de Educação – Material Permanente – C/C 45.853-8 - Convênio 656734/2009. | ||||||
69 | 05 | Unid | APARELHO DE AR CONDICIONADO - DE JANELA 30 K BTU/H DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERAÇÕES DIRETAMENTE NO PAINEL OU COM CONTROLE REMOTO. FUNÇÃO TURBO: REFRIGERA OU AQUECE MAIS RAPIDAMENTE. TIMER 12 HORAS: PROGRAMAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FUNÇÃO SLEEP: AJUSTA AUTOMATICAMENTE A TEMPERATURA DO AMBIENTE DURANTE O PERIODO DO SONO CONSUMO 3.150W COM COMPRESSOR ROTATIVO DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 660 X 430 X 760 MM.PESO: 64 KG 220V | |||
Preço total da proposta em R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
_, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 31/12/2010, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2010.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 075/2010
Processo n.º.: 075/2010
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 075/2010
Processo n.º. 075/2010
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 075/2010
Processo n.º.: 075/2010
Termo de Contrato Administrativo de aquisição de materiais de consumo e permanentes que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00, portadora do RG n.º. M - 1.782.268, residente e domiciliada na cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 008/2010 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 075/2010, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
UTILIZANDO VERBA DO CONVÊNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitantes, sendo que a entrega deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
Total geral a empenhar em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência até 31/12/2010, a contar da data de sua assinatura, podendo extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis até 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2010.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) fornecer os produtos de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, e conforme os modelos disponibilizados;
b) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
c) emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos no período e apresentá-las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
e) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
II – DO CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) conferir todo o produto fornecido pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Cod. Reduzido | Dotação Orçamentária | Secretaria |
20100221 | 0208.123610400.2041.44905200 | Secretaria Municipal de Educação Proinfância Conv. 656734/2009 |
20100219 | 0208.123610400.2041.33903000 | Secretaria Municipal de Educação Proinfância Conv. 656734/2009 |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - O CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art go 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Araguari/MG, 24 de junho de 2010.
Examinada e aprovada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico