CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A relação jurídica entre O OUTORGADO e a OUTORGANTE, para cumprimento do objeto deste instrumento, não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/2004 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
20.2 Cabe ao OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro legal é a Comarca da cidade de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pelos partícipes.
E por estarem os partícipes justos e acordados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e
forma, para um único efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Campo Grande, XX de XX de XXXX.
_________________________ _________________________ XXXX XXXX
Diretor-Presidente - FUNDECT - OUTORGANTE OUTORGADO
_________________________ XXXX - INTERVENIENTE
_________________________ _________________________ XXXX -Testemunha XXXX - Testemunha
Chamada Especial Fundect/IFMS 10/2024
Bolsas de Mestrado da Fundect ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação , Produção e Agricultura Familiar (SEMADESC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), torna pública a presente Chamada, visando conceder Bolsas de mestrado da Fundect para qualificação de recursos humanos, no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), vinculado ao Acordo de Cooperação firmado entre a Fundect e o IFMS n. 01/2024, em conformidade com o Decreto Estadual n° 15.116/2018, c/c Lei Federal n° 14.133/2021, c/c Lei Federal n° 10.973/2004, c/c Lei Federal n° 13.243/2016 e as disposições contidas nesta chamada.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando que a Fundect, como ação estratégica visando fomentar a integração entre as Instituições de Ensino Superior, para contribuir e fortalecer a formação de uma sociedade mais competitiva e inovadora em Mato Grosso do Sul, celebrou com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 01/2024, cujo objetivo é a concessão de bolsas de mestrado para estudantes do IFMS, vinculados aos programas: PROFNIT ( Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) e PROFEPT (Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica), no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).
1.2 O Plano de Trabalho anexo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 01/2024 define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das partes, bem como o cronograma físico-financeiro do plano, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto da parceria.
2. OBJETIVO
2.1 Esta Chamada tem como objetivo conceder bolsas na modalidade mestrado, no âmbito dos programas: PROFNIT (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) e PROFEPT (Mestrado Profissional em Educação Profissional E Tecnológica), ambos vinculados ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).
2.2 Para fins desta Chamada de Projetos para Concessão de Bolsas consideram-se:
a) Bolsista: estudante que vai receber uma bolsa para desenvolver um projeto de pesquisa;
b) Instituição de Ensino (IES): Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS)
c) Coordenador Institucional: Coordenador/proponente da proposta a ser submetida a esta chamada, pessoa física que possui vínculo e indicada pela a Instituição de Ensino Superior (IES), sendo responsável por indicar os bolsistas e coordenar as ações na plataforma SIGFundect no âmbito desta Chamada;
d) Bolsa de Mestrado: é uma prestação pecuniária atribuída a um estudante de mestrado, por uma entidade
pública ou privada para co-participação nos encargos relativos ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa;
e) Orientador de Mestrado: Professor vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) para o qual o estudante foi selecionado, que tem por função orientar, coordenar e/ou instruir o andamento de trabalhos científicos do estudante.
3. CRONOGRAMA
3.1 A presente Chamada possui três fases:
Fase 1 - Cadastramento e enquadramento da proposta no SigFundect; Fase 2 - Indicação dos bolsistas no SigFundect; e
Fase 3 - Inserção de documentos no SIGFundect para implementação das bolsas.
3.2 O cronograma da chamada contempla as seguintes etapas:
Etapas | Datas |
Lançamento da Chamada* | 20/05/2024 |
Período para cadastramento eletrônico da proposta no SigFundect - Fase 1 | De 20/05/2024 a 24/05/2024 |
Convocação para indicação dos bolsistas no SigFundect* | A partir de 07/06/2024 |
Período para indicação dos bolsistas no SigFundect pelo coordenador do projeto - Fase 2 | De 07/06/2024 a 14/06/2024 |
Enquadramento, pela Fundect, dos bolsistas indicados - Fase 2 | De 17/06/2024 a 18/06/2024 |
Inserção pelo coordenador dos documentos de cada Bolsista no SigFundect, para a Implementação das bolsas - Fase 3 | De 19/06/2024 a 26/06/2024 |
Divulgação dos bolsistas indicados* | A partir do dia 28/06/2024 |
Início da vigência das bolsas | 01/07/2024 |
* No site da Fundect e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
3.3 Cabe ao Coordenador Institucional acompanhar todo o andamento desta Chamada pelo Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul e pelo site da Fundect.
3.4 A Fundect reserva-se o direito de alterar o cronograma, dando ampla publicidade por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no portal da Fundect.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As bolsas concedidas no âmbito desta Chamada serão financiadas e pagas diretamente pela Fundect, com recursos provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul conforme disponibilidade financeira e a concessão correrá à Programa de Trabalho 10.83207.19.573.2217.6115.0010; Natureza da despesa 33901801; Tesouro do Estado Fonte 0150000001
4.2 O total de recursos destinados para esta Chamada é de R$ 0.000.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), correspondendo à concessão das bolsas descritas na tabela do Item 5.1.
4.3. As bolsas serão depositadas diretamente na conta corrente indicada pelo bolsista.
5. MODALIDADES, COTAS, VALOR E DURAÇÃO DAS BOLSAS
5.1 O coordenador Institucional indicado pela IFMS, e somente este, poderá cadastrar proposta nesta Chamada e indicar bolsistas selecionados, de acordo com a modalidade, números de bolsas, vigência de bolsa e valor da cota de bolsa aqui descritas:
Modalidade | Número de bolsas | Vigência das Bolsas | Valor da Cota da Bolsa |
Mestrado | 25 (cinte e cinco) | 01/07/2024 à 30/06/2026 | R$ 2.100,00 |
5.2 A vigência do pagamento das bolsas é improrrogável.
5.3 A Fundect reserva-se o direito de alterar o cronograma, dando ampla publicidade por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no portal da Fundect.
6. POSSÍVEIS SUBSTITUIÇÕES
6.1 A substituição do bolsista poderá ser feita, desde que solicitada e justificada pelo coordenador institucional, entre o dia 15 e o último dia de cada mês, por meio de comunicação oficial à Fundect. Os pedidos feitos de substituição de bolsistas efetivará sempre a partir do dia 1º do mês seguinte. A indicação do novo bolsista deve ser feita no momento do pedido de substituição. O bolsista substituto deverá cumprir com todas as exigências desta Chamada.
6.2 O coordenador do projeto só poderá fazer uma única substituição por plano de atividades durante a vigência do programa.
6.3 Os bolsistas substituídos não poderão ser indicados novamente ao projeto atual.
6.4 O coordenador institucional poderá ser substituído a qualquer momento. A substituição deverá ser solicitada à Fundect pela Instituição de Ensino Superior. O coordenador institucional substituto deverá cumprir com todas as exigências estabelecidas nesta chamada, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do Projeto contratado.
6.5 O orientador do projeto do bolsista poderá ser substituído, desde que a solicitação de substituição ocorra por meio de Ofício a ser encaminhado pelo Coordenador do projeto, com devida justificativa, e acompanhado pelo instrumento legal de substituição, cabendo à Presidência e à Diretoria Científica da Fundect as deliberações de aprovação.
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1 Para Coordenador do Projeto:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) coordenar presencialmente o projeto aprovado nesta Chamada em qualquer campus do IFMS localizado em
Mato Grosso do Sul;
c) Possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com o IFMS;
d) Possuir cadastro completo e atualizado no SIGFundect (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da Fundect - xxxxx://xxxXxxxxxx.xxxxx.xxx);
e) Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
f) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect e/ou com o Estado de Mato Grosso do Sul no momento da contratação, mantendo essa condição até o final da execução do projeto.
h) Não possuir qualquer restrição com o município que reside, com o Estado de MS e com a União no momento
da contratação da proposta; e
7.2 Para o Orientador:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
b) orientador presencialmente o projeto do aluno de mestrado em qualquer campus do IFMS localizado em Mato
Grosso do Sul;
c) possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com o IFMS;
d) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
e) possuir cadastro completo e atualizado no SIGFundect (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da Fundect - xxxxx://xxxXxxxxxx.xxxxx.xxx);
f) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect e/ou com o Estado de Mato Grosso do Sul no momento da contratação, mantendo essa condição até o final da execução do projeto.
7.3 Para o Bolsista a ser contemplado:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que esteja em situação regular no país;
b) desenvolver presencialmente o projeto de mestrado em qualquer campus do IFMS localizado em Mato Grosso
do Sul;
c) Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
d) Possuir cadastro completo e atualizado no SIGFundect (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da Fundect - xxxxx://xxxXxxxxxx.xxxxx.xxx);
e) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect e/ou com o Estado de MS no
momento da formalização do termo de outorga do bolsista.
f) Dedicar-se às atividades de pesquisa, conforme normas da IES vinculada;
g) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect e/ou com o Estado de Mato Grosso do Sul no momento da contratação, mantendo essa condição até o final da execução do projeto.
h) Possuir uma conta bancária em uma instituição financeira, preferencialmente Banco do Brasil S/A.
7.4 O coordenador, o bolsista e o orientador deverão no cadastro de pesquisador no SIGFundect, estarem atualizados com os seguintes documentos:
a) Comprovante de Titulação;
b) RG;
c) CPF;
d) Comprovante de residência (com no máximo três meses) em nome da proponente ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect Declaração de Residência.
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1 O coordenador do projeto deverá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SigFundect, seguindo os passos abaixo:
a) ler atentamente esta Chamada para conhecimento de suas normas reguladoras;
b) acessar o endereço xxxxx://xxxXxxxxxx.xxxxx.xxx e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) clicar em Editais Abertos e escolher a CHAMADA ESPECIAL Fundect N° 10/2024;
d) clicar no botão “+” para criar uma proposta de projeto;
e) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios (item 8.5); e
f) clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SigFundect aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Bolsas da Fundect. O proponente terá total responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas.
8.2 A proposta poderá ser cadastrada até às 17 horas, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de cadastramento determinado pelo cronograma. O proponente receberá protocolo no e-mail cadastrado na área restrita do SigFundect imediatamente após o envio da proposta.
8.3 Não será aceita proposta enviada por qualquer outro meio, nem após o prazo final definido no cronograma.
8.4 A Fundect não se responsabiliza pela inscrição de proposta não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim, a Fundect recomenda que os proponentes não deixem para fazer o envio no último dia previsto no cronograma.
8.5 Documentação a ser anexada à proposta enviada via SigFundect, para a Fase 1 - Cadastramento e enquadramento das propostas no SigFundect:
a) Ofício da Instituição de Ensino Superior, indicando o Coordenador Institucional para coordenar o projeto no âmbito desta Chamada.
b) Cópia da publicação no veículo oficial da Instituição dos Editais de seleção dos bolsistas;
c) Declaração de anuência da IES, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou por aquele por ele indicado via portaria ou resolução.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Os recursos e pedidos de reconsideração, em qualquer fase desta chamada, poderão ser feitos somente por meio do SIGFUNDECT, em formulário específico, disponível na área restrita do proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como ‘Recursos’.
9.2 Os recursos deverão contrapor exclusivamente os motivos do indeferimento, não incluindo fatos novos.
9.3. A Diretoria Científica da FUNDECT proferirá a decisão final nos prazos estabelecidos no cronograma desta
Chamada.
10. INDICAÇÃO PELOS COORDENADORES DOS BOLSISTAS NA PLATAFORMA SIGFUNDECT E ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO BOLSISTA.
10.1 Após a divulgação do Resultado Final das propostas aprovadas e com a situação do projeto no SIGFUNDECT atualizada para “em andamento”, o Coordenador da proposta será convocado a entrar na área restrita do projeto contratado na plataforma SIGFundect para indicar os bolsistas, criando uma nova requisição de bolsa para cada bolsista, a ser indicado pela IES, conforme Tutorial de indicação de bolsista, seguindo a distribuição descrita na tabela Item 5.1, no prazo descrito no cronograma. No momento da indicação dos bolsistas, todas as informações referentes à concessão serão solicitadas e deverão ser preenchidas para cada bolsista indicado.
10.2 Após a indicação do bolsista no SIGFUNDECT e enquadramento, pela Fundect, dos bolsistas indicados, o Termo de Outorga de Concessão de Apoio Financeiro a Bolsista, será disponibilizado eletronicamente pela Fundect na área restrita de cada bolsista no SIGFundect, na seção 2.1 Termo Original, conforme manual disponibilizado no link: Termo de Outorga Fundect. O arquivo deverá ser visualizado/baixado em formato PDF para permitir a assinatura digital, a ser realizada pelo bolsista, pelo dirigente máximo da IES, pelo Coordenador Institucional, pelo orientador e por duas testemunhas utilizando a assinatura assinatura digital gov. br ou assinatura digital habilitada para uso da instituição de ensino superior.
10.3 Todos os bolsistas, o dirigente máximo da Instituição de Ensino Superior, o Coordenador Institucional do projeto e os orientadores deverão formalizar a concessão da bolsa por meio da assinatura do Termo de Outorga de Concessão de Apoio Financeiro a Bolsista. No referido Termo, serão detalhadas informações como o valor e
a vigência da bolsa, os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida, bem como quaisquer condições e exigências específicas relacionadas à concessão da bolsa. A minuta do Termo de Outorga de Concessão de Apoio Financeiro ao Bolsista encontra-se anexa a esta chamada.
11. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS DE CADA BOLSISTA NO SIGFUNDECT, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS:
11.1 A fim de viabilizar a implementação das bolsas, Fase 3 desta Chamada, a documentação elencada abaixo deverá ser submetida através do SIGFundect, na área restrita ao projeto aprovado, especificamente no item “8.1
- Documentos”, o manual para a inserção de documentos na plataforma SigFundect, pode ser visualizado através do link Manual Inserção de Documentos. O coordenador é responsável por submeter os documentos necessários, os quais devem estar consolidados em um ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF, POR BOLSISTA. A ordem de disposição dos documentos no arquivo deve seguir a sequência descrita abaixo:
a) CPF de cada bolsista indicado;
a) Declaração de Dados Bancários, conforme modelo disponibilizado no site da Fundect Dados Bancários;
d) Termos de Outorga em formato PDF de cada bolsista, com assinaturas digitais xxx.xx do representante máximo da instituição executora (ou por alguém por ele designado), do Coordenador, do supervisor e do bolsista, utilizando a assinatura digital xxx.xx.
11.2 Em um outro arquivo único no formato PDF, enviar os seguintes documentos:
a) Planilha, contendo: nome, cpf e rg dos bolsistas selecionados e o PPG que cada uma estará vinculado e
b)Cópia da publicação, no veículo oficial da Instituição, dos Editais com os resultados finais de seleção de bolsistas.
11.3 Os documentos solicitados deverão ser submetidos até às 23h59min na data limite estabelecida no cronograma desta chamada. O não cumprimento do prazo para entrega dos documentos acima poderá implicar no cancelamento da implementação das bolsas.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA:
12.1 A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundect, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 e o Decreto Estadual n.15.572/2020.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O coordenador/proponente que aderir às condições apresentadas nesta Xxxxxxx não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade da mesma, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável das condições aqui estabelecidas.
14.2 A veracidade das informações prestadas bem como a documentação apresentada serão de responsabilidade do Coordenador, na forma da Lei.
14.3 O não cumprimento das obrigações do bolsista e do Coordenador descritas nesta Seleção Pública e no Termo de Outorga acarretará a inadimplência dos mesmos junto a Fundect.
14.4 Toda e qualquer comunicação com a Fundect deverá ser feita por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SigFundect ou pelo e-mail: xxxxxx@Xxxxxxx.xx.xxx.xx
14.5 Não haverá o pagamento de bolsas com o prazo anterior ou posterior ao prazo de vigência estabelecido no Termo de Outorga.
14.6 As bolsas concedidas pela Fundect não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à
execução de pesquisa científica.
14.7 O horário de atendimento da Fundect ao público é de 2ª a 6ª feira, de 08h30 às 17h30
14.8 Não serão aceitas documentações incompletas e/ou fora do prazo estabelecido no cronograma desta Chamada.
14.9 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Seleção serão resolvidos pela Fundect, observados os princípios basilares do Direito Administrativo.
14.10 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Seleção e/ou sobre o preenchimento do Formulário de Propostas online no SigFundect poderão ser obtidos junto à Gerência de Bolsas da Diretoria Científica da Fundect pela ferramenta de Correio do SigFundect, pelo e-mail: xxxxxx@Xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone: 00 0000-0000.
14.11. A Fundect reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta Seleção.
Campo Grande, MS, 17 de maio de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente da Fundect
CHAMADA ESPECIAL Fundect/IFMS N° 10/2024
ANEXO 1 - Concessão de Apoio Financeiro a Bolsista
TERMO DE OUTORGA DE BOLSA: XXXX/2024
Concessão de Apoio Financeiro a Bolsista Processo: XXXXXXXX/2024
1. IDENTIFICAÇÃO
Edital: CHAMADA ESPECIAL FUNDECT N° 10/2024 - Seleção pública para a concessão de Bolsas de Mestrado da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect) ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS)
Título do Projeto: XXXXXX
Título da Bolsa: XXXXX
2. OUTORGANTE
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundect, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 02.776.669/0001-03, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx, nesta Capital, denominada OUTORGANTE, representada por seu Diretor-Presidente XXXX, portador do RG XXXX e CPF nº XXXX, residente e domiciliado em XXXXX.
3. INTERVENIENTE
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Campus Campo Grande - IFMS- Campus Campo Grande, sediada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx,, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.673.078/0001-20, representada por sua Reitora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF nº XXXX e portador(a) do RG nº XXXX , residente e domiciliado a XXXX.
4. COORDENADOR
XXXXXX.
5. BOLSISTA/OUTORGADO
XXXXXX.
6. ORIENTADOR
XXXXXX.
7. MODALIDADE E VALOR DA BOLSA
Modalidade da bolsa: Mestrado, Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais e Vigência com vigência de 24 meses de cotas de bolsas, período de :01/06/2024 à 31/05/2026.
A bolsa concedida será paga diretamente pela Fundect, com os recursos provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disponibilidade financeira. A concessão correrá pelo Programa de Trabalho 10.83207.19.573.2217.6115.0010; Natureza da despesa 33901801; Tesouro do Estado Fonte 0150000001.
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Nome do Banco | Agência | Número da Conta |
XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXX |
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a concessão de bolsa de estudo, na modalidade mestrado, conforme especificado nos Itens acima, pela parte OUTORGANTE ao BOLSISTA/OUTORGADO indicado através CHAMADA ESPECIAL Fundect N° 10/2024 - Seleção pública para a concessão de Bolsas de Mestrado da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect) ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS)
1.2 O referido bolsista estará sob responsabilidade do Coordenador Institucional proponente da proposta submetida na CHAMADA ESPECIAL Fundect N° 10/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
2.1 Realizar o desembolso dos recursos aprovados pela Fundect, no valor e prazos previstos de acordo com homologação, do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e de acordo com os dados acima descritos. O pagamento deverá ser efetuado diretamente aos bolsistas, até o dia 30 do mês subsequente ao de competência.
2.2 Acompanhar e avaliar a execução do projeto proposto e os resultados alcançados.
2.3 Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento da bolsa.
2.4 Avaliar os relatórios técnicos parciais e final apresentados, emitindo os pareceres técnicos correspondentes.
2.5 Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga, quando houver atraso no desembolso dos recursos
por culpa da Fundect, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO/BOLSISTA
3.1 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa, ensino e extensão determinadas pela instituição de Ensino Superior, sob orientação do ORIENTADOR ao qual o BOLSISTA se encontra vinculado.
3.2 Desenvolver e concluir o Projeto, sob orientação do ORIENTADOR;
3.3 Participar de eventos e reuniões, quando solicitado pela Fundect.
3.4 Submeter os relatórios técnicos (parcial) semestral e o final na finalização da vigência da bolsa, via plataforma SIGFundect,acompanhado de Histórico Escolar e Atestado de Matrícula atualizados, conforme o calendário estabelecido pela Fundect e entregar, conforme manual de submissão de relatório que pode ser encontrado através no link: Relatório Técnico de Bolsista.
3.5 Após a última parcela de pagamento da bolsa, caso o bolsista não tenha finalizado o projeto, e caso a IES tenha prorrogado a vigência do desenvolvimento do projeto, a Fundect deverá ser informada imediatamente sobre a referida prorrogação da entrega do produto final.
3.6 A Fundect não estende o prazo de pagamento das cotas de bolsas. Se a instituição de ensino superior conceder prorrogação para o desenvolvimento do projeto, deverá comunicar à Fundect a data prevista para a defesa da dissertação do bolsista. Além disso, o bolsista deve enviar, semestralmente, os relatórios de atividades através da plataforma SIGFundect até a entrega da ata de defesa da dissertação.
3.7 Garantir que trabalhos publicados e/ou divulgados, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e que decorram das atividades aqui apoiadas, façam menção expressa que receberam apoio financeiro da Fundect para sua concretização.
3.8 Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq, registrando a condição de bolsista da Fundect.
3.9 Ressarcir integralmente à Fundect dos recursos pagos em seu proveito, caso o bolsista venha a abandonar, desistir da execução à cessação do projeto, por qualquer razão, ou no caso de abandono ou desistência por iniciativa própria ou pelo não cumprimento das disposições pactuadas neste TERMO, os recursos recebidos serão devolvidos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, acrescido de juros e correção monetária, e com a justificativa da desistência, se for o caso. Excetuam-se os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 31 do Decreto n. 15.116/2018.
3.10 Em consonância com o Artigo 23 do Decreto Estadual n. 15.116/2018, fica o Outorgado sujeito ao cumprimento do encargo de empregador gratuitamente o capital intelectual adquirido durante a fruição da bolsa, na forma de avaliação de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação demandados pela Fundect, e que possuam pertinência temática na área de formação do bolsista, subsequente à concessão da bolsa e pelo mesmo período de sua duração.
3.11 Ter conhecimento de que quaisquer informações ou documentos falsos, inverídicos, apresentados no âmbito desta concessão incidirá nos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, consagrados nos artigos 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL
4.1 Seguir as diretrizes de envio de relatório técnico dos bolsistas, conforme manual de submissão de relatório que pode ser encontrado através no link: Relatório Técnico de Bolsista.
4.2 Garantir que todos os itens da CLÁUSULA TERCEIRA sejam cumpridos pelo BOLSISTA.
4.3 Informar imediatamente à Fundect, por meio de ofício, acerca de qualquer alteração em relação ao projeto.
4.4 Solicitar à Fundect o imediato cancelamento ou suspensão da concessão da bolsa, nos casos apropriados.
4.5 Indicar, outro ORIENTADOR, caso o atual não possa mais orientar o BOLSISTA.
4.6 Ter ciência de que responderá solidariamente à Fundect quanto ao ressarcimento dos recursos pagos em
proveito do bolsista, conforme Item 3.9 deste TERMO, caso não comunique à Fundect o desligamento BOLSISTA do PPG por qualquer razão, ou seu abandono ou desistência ou o não cumprimento por parte do BOLSISTA das disposições pactuadas neste TERMO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar o fato, sem prejuízo de outras ações pertinentes, incluindo abertura de processo de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
5.1 Orientar/supervisionar toda a execução do projeto de dissertação aprovado, cuja bolsa concedida é objeto deste TERMO.
5.2 Garantir que todos os itens da CLÁUSULA TERCEIRA sejam cumpridos pelo BOLSISTA.
5.3 Seguir as diretrizes de envio de relatório técnico dos bolsistas, conforme manual de submissão de relatório que pode ser encontrado através no link: Relatório Técnico de Bolsista.
5.4 Informar imediatamente à Fundect, por meio de ofício, acerca de qualquer alteração em relação ao projeto.
5.5 Solicitar à Coordenação do PPG, com cópia para a Fundect, o imediato cancelamento ou suspensão da concessão da bolsa, nos casos apropriados.
5.6 Ter ciência de que responderá solidariamente à Fundect quanto ao ressarcimento dos recursos pagos em proveito do bolsista, conforme Item 3.13 deste TERMO, caso não comunique ao COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL e também à Fundect o desligamento BOLSISTA do projeto por qualquer razão, ou seu abandono ou desistência ou o não cumprimento por parte do BOLSISTA das disposições pactuadas neste TERMO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar o fato, sem prejuízo de outras ações pertinentes, incluindo abertura de processo de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
6.1 Disponibilizar instalações e recursos humanos necessários para garantir a execução do projeto objeto deste TERMO, em complementação aos recursos liberados pela Fundect.
6.2 Permitir e facilitar à Fundect, aos agentes da administração pública, aos agentes do controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado acesso de toda a documentação, dependências e locais de execução do projeto objeto deste TERMO.
6.3 Responder solidariamente com o BOLSISTA pelas obrigações assumidas neste instrumento.
6.4 Indicar, outro Coordenador(a) Institucional , caso o atual não possa seguir coordenando o projeto .
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
7.1 O BOLSISTA deverá, se solicitado pela Fundect, a qualquer tempo, apresentar resultados parciais sobre o andamento do projeto, na forma on-line ou na forma de apresentações orais, a critério da Fundect.
7.2 Os relatórios técnicos parciais deverão ser apresentados em via impressa e online pelo Sistema SIGFundect.
7.3 O BOLSISTA cujo relatório técnico não for aprovado será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela Fundect, inclusive a devolução dos recursos devidamente corrigidos.
7.4 O BOLSISTA que deixar de apresentar, comparecer ou justificar sua ausência por ocasião das datas de apresentação dos relatórios técnicos à Fundect poderá, de acordo com decisão da Diretoria Executiva, ser penalizado com a rescisão do termo de outorga e consequente devolução dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROJETO
8.1 Todos os trabalhos publicados e/ou divulgados, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, que decorram das atividades aqui apoiadas, deverão fazer menção expressa que recebeu apoio financeiro da Fundect para sua concretização da seguinte forma: ‘Este trabalho recebeu apoio da Fundect (TO número/ano)’, além de inserir o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a logomarca oficial da Fundect, conforme identificação visual prevista na Lei Estadual no 4.702, de 27 de julho de 2015, sob pena de impedimento de receber recursos públicos estaduais no prazo de 1 (um) ano.
8.2 O não cumprimento de qualquer dos itens desta Cláusula será caracterizado como o não cumprimento do objeto do projeto e acarretará na aplicação do Item 3.9, que implica no ressarcimento integral à Fundect dos recursos pagos em proveito do bolsista, atualizados pelo valor da mensalidade vigente acrescido de juros e correção monetária.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do projeto financiado pelo presente TERMO serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação vigente, e terão como cotitulares a INTERVENIENTE e o OUTORGADO, respeitados os direitos do autor, inventor ou melhorista e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas no desenvolvimento de cada tecnologia.
9.2 A exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual e os contratos de licença de exploração deverão ser ajustados de comum acordo entre os cotitulares do direito nos Contratos de Cotitularidade e de Transferência de Tecnologia.
9.3 Qualquer cotitular do direito somente poderá explorar diretamente os resultados advindos do Projeto objeto deste TERMO mediante comum acordo entre os demais cotitulares, expresso em termo escrito e assinado por todos.
9.4 Os direitos sobre a propriedade intelectual observarão a legislação vigente, notadamente a legislação de propriedade intelectual, em especial a Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei n. 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei n. 9.456/97 (Lei de Proteção de
Cultivares), Lei n. 10.973/04 (Lei de Inovação), Decreto n. 9.283/18 (Regulamenta a Lei n. 10.973/04), Lei n. 13.243/16, Decreto Estadual 15.116/2018 e demais legislações aplicáveis à propriedade intelectual.
9.5 As partes envolvidas na execução das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas devem assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais e exigíveis.
9.6 Qualquer resultado no desenvolvimento do projeto, objeto deste instrumento, ou qualquer informação restrita relativa ao mesmo, somente poderão ser objeto de divulgação ou publicação, após aprovação expressa e por escrito das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 A bolsa será suspensa em qualquer das seguintes situações:
10.2 Por não atendimento a qualquer solicitação da Fundect;
10.3 Por solicitação para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias;
10.4 Para apuração de irregularidade praticada pelo Bolsista;
10.5 Pelo não envio conforme os prazos definidos dos Relatório técnico das atividades desenvolvidas e ou documentos estabelecidos pela Fundect;
10.6 Não caberá retroatividade do pagamento da bolsa caso esta tenha sido suspensa.
10.7 Para a bolsista que requerer o afastamento temporário das atividades acadêmicas devido ao parto ou adoção, durante a vigência da bolsa, não haverá suspensão dos pagamentos, contanto que apresente, no prazo de até 15 dias após o parto, o atestado médico e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, é necessário fornecer a documentação pertinente ao processo de adoção dentro do mesmo período. 10.8 A suspensão da bolsa, quando solicitada pela IES, deverá ser formalizada por meio de ofício do COORDENADOR INSTITUCIONAL ao Diretor-Presidente da Fundect, com devida justificativa do ORIENTADOR e anuência da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1 As bolsas implementadas poderão ser canceladas a qualquer tempo, conforme Inciso XIII do Art. 25 do Decreto Estadual 15.116, de 13 De Dezembro De 2018, ou em quaisquer dos seguintes casos:
11.2 Desempenho insatisfatório dos bolsistas, apresentado de forma fundamentada pelo Coordenador e ou orientador do projeto.
11.3 Comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação, para o recebimento das bolsas;
11.4 Caso o bolsista venha a abandonar, desistir da execução ou dar causa a qualquer descontinuidade ou à cessação do projeto, os recursos recebidos serão devolvidos a Fundect no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, acrescido de juros e correção monetária, e com a justificativa da desistência, se for o caso. Excetuam-se da regra os casos de doença e de reprovação de bolsa para formação de recursos humanos, casos em que o bolsista deverá encaminhar justificativa e documentos que comprovem suas alegações, para que a Diretoria Executiva da Fundect, a seu critério, possa acolher o pedido da não devolução. Conforme Decreto nº 15.116, de 13 De Dezembro De 2018, o não acolhimento do requerimento nos termos previsto, o bolsista deverá devolver o valor recebido, com juros e correção monetária: 50% (cinquenta por cento) na hipótese de reprovação; e 30% (trinta por cento) na hipótese de doença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- POSSÍVEIS SUBSTITUIÇÕES
12.1 A substituição do bolsista poderá ser feita, desde que justificada, entre o dia 20 e o último dia de cada mês, com exceção dos seis últimos meses do ciclo, por meio de comunicação oficial à Fundect. Os pedidos feitos de substituição de bolsistas efetivará sempre a partir do dia 1º do mês seguinte. A indicação do novo bolsista deve ser feita no momento do pedido de substituição.
12.2 O coordenador do projeto só poderá fazer uma única substituição por plano de atividades durante a vigência do programa.
12.3 O Coordenador Institucional da proposta submetida na CHAMADA ESPECIAL Fundect N° 10/2024 Seleção pública para a concessão de Bolsas de Mestrado da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect) ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), poderá ser substituído por um novo Coordenador indicado pela IES, desde que a solicitação de substituição ocorra por meio de Ofício a ser encaminhado ao Diretor-Presidente da Fundect, e acompanhado pelo instrumento legal de substituição, cabendo à Presidência e à Diretoria Científica da Fundect as deliberações de aprovação. O Coordenador substituto deverá cumprir com todas as exigências estabelecidas na CHAMADA ESPECIAL Fundect N° 10/2024.
12.4 Os bolsistas excluídos substituídos não poderão ser indicados novamente ao projeto atual.
12.5 O orientador de cada bolsista poderá ser substituído por um novo orientador nomeado pelo Coordenador Institucional, desde que a solicitação de substituição ocorra por meio de Ofício a ser encaminhado ao Diretor- Presidente da Fundect, cabendo à Presidência e à Diretoria Científica da Fundect as deliberações de aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELO USO DE DADOS PESSOAIS:
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
13.2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.3 O(A) Outorgado(a) obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados
pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores,
durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.4 O(A) Outorgado(a) não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.5 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se o(a) Outorgado(a) pela obtenção e gestão.
13.6 O(A) Outorgado(a) obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição,perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito;
Tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
13.7 O(A) Outorgado(a) deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
8.8 O(A) Outorgado(a) deverá permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.8 O(A) Outorgado(a) deverá apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.9 O(A) Outorgado(a) se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,mediante solicitação.
13.10 O(A) Outorgado(a) deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente convênio.
13.11 O(A) Outorgado(a) não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.12 Caso autorizada transmissão de dados pelo(a)Outorgado(a) a terceiros, as informações fornecidas/ compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
13.13 O(A) Outorgado(a) deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.14 O(A) Outorgado(a) deverá comunicar formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.15 A comunicação acima mencionada não eximirá o(a) Outorgado(a) das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.16 Encerrada a vigência do convênio ou após a satisfação da finalidade pretendida, o(a) Outorgado(a) interromper o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o(a) Outorgado(a) tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.17 O(A) Outorgado(a) ficará obrigado(a) a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste convênio.
13.18 O(A) Outorgado(a) ficará obrigado(a) a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
13.19 Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13.20 Responsabilidade da Administração Pública:
13.21 A Administração Pública se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. É de responsabilidade da Administração Pública implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos titulares.
13.22 A Administração Pública poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública notificará os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
14.1 O presente instrumento somente poderá ser modificado se não desnaturar o objeto previsto na Cláusula Primeira e desde que observados e cumpridos os requisitos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 15.116/818.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Cabe ao coordenador Institucional adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
15.3 A comunicação com os bolsistas selecionados será conduzida diretamente pelo Coordenador Institucional ao longo de todo o período da bolsa, sendo este responsável por manter contato com a Fundect.
15.4 A relação jurídica entre Outorgante e Outorgada para cumprimento do objeto deste instrumento não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/804 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
15.5 Os bens gerados ou adquiridos em decorrência da execução do projeto serão destinados ao patrimônio da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 E por estarem as partes justas e acertadas, declaram expressamente haverem lido o presente instrumento em sua totalidade, examinando, acertando e aprovando reciprocamente todas as cláusulas, e firmando o presente TERMO, juntamente com duas testemunhas.
16.2 As partes elegem o foro de Campo Grande, MS, para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente TERMO.
Campo Grande XX de XXXXX de 2024.
Fundect - OUTORGANTE
________________________________ OUTORGADO/BOLSISTA
ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) COORDENADOR INSTITUCIONAL(A)
INTERVENIENTE TESTEMUNHA
Chamada Especial Fundect 13/2024 - PIBIC-Fundect
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Fundect
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (Fundect), torna pública a presente chamada e convida as Instituições de Ensino Superior (IES) associadas ao Conselho de Reitores de Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE-MS), a apresentar propostas para a concessão de cotas de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica para estudantes matriculados em seus cursos de graduação, em conformidade com a Lei Federal 10.973/2004 c/c Decreto Estadual 15.116/2018 e as disposições contidas nesta chamada.
1. OBJETIVO
1.1 Esta Chamada tem como objetivo conceder bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica e tecnológica das Instituições de Ensino Superior associadas ao CRIE- MS e listadas na tabela item 4.1 desta Chamada, após processos seletivos institucionais realizados no âmbito das próprias instituições.
1.2 A presente chamada visa apoiar a política de Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvida nas IES, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação. As cotas de bolsas de (IC) são concedidas diretamente às instituições, que são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir das indicações realizadas pelas IES.
1.3 São diretrizes desta chamada:
TESTEMUNHA