ANEXO II – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO TERMOS DE CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IFMT – CAMPUS BARRA DO GARÇAS E EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO
XXXXX XX – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
TERMOS DE CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IFMT – CAMPUS BARRA DO GARÇAS E EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Barra do Garças, localizado na Estrada de acesso a BR 158 - Radial, R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - Jardim Nova Barra Norte, Barra do Garças - MT, CEP 78607-899, representado pela sua Diretora Geral Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF Nº __________________, brasileira, casada, residente e domiciliado à __________________________, nº _______ – Bairro _________________________, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através da Portaria Nº _____________________________, doravante denominado IFMT Campus Barra do Garças e o Empreendimento ___________________________, sem CNPJ, neste ato representado pelo(a) líder de equipe __________________________________, CPF Nº _________________________________, brasileiro(a), casada(a), residente e domiciliado(a) à _____________________________, Nº _________________, Bairro ____________________, doravante denominada Empreendimento Pré-incubado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos conceitos:
1º IFMT Campus Barra do Garças – Instituição com personalidade jurídica que detém infraestrutura, corpo técnico e acadêmico à disposição do Empreendimento Pré-incubado, respondendo pelo presente contrato.
2º Núcleo Incubador Dinâmica – núcleo da Ativa Incubadora localizado no IFMT - Campus Barra do Garças, executora do processo de pré-incubação.
3º Empreendimento Pré-incubado – Pessoa física ou jurídica que esteja em processo de pré-incubação conforme o art. 05, item II, do regimento interno da Ativa, que utiliza instalações e/ou corpo técnico e acadêmico do IFMT Campus Barra do Garças, para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas aplicadas a produtos e serviços inovadores, produção e comercialização.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atividades obrigatórias:
§ 1º O período de Pré-incubação será de 06 (seis) meses, em que as atividades mínimas obrigatórias, previstas para o período, são a elaboração dos itens:
Documentos que comprovem a etapa de Validação;
Modelo de Negócios (Canvas);
Produto Mínimo Viável/Protótipo ou MVP (Minimum Viable Product);
Apresentação presencial da ideia ou negócio no final da pré-incubação (Pitch);
Vídeo de apresentação da ideia ou negócio no final da pré-incubação (Pitch).
CLÁUSULA TERCEIRA– Das equipes de pré-incubação:
§ 1º Os projetos poderão ser submetidos por equipes compostas por até 05 (cinco) membros entre estudantes regularmente matriculados no IFMT.
2º A ideia ou projeto poderá ter sócios investidores (pessoa física ou jurídica) que não tenham participação majoritária no projeto. O candidato poderá indicar uma empresa que patrocine ou auxilie na mentoria do desenvolvimento do projeto.
3º A equipe do empreendimento pré-incubado ___________________________ é composta pelos membros:
I. ______________________________, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
II. ______________________________, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
III. ______________________________, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
IV. ______________________________, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
V. ______________________________, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
CLÁUSULA QUARTA – Do uso da infraestrutura e divulgação dos projetos:
1º O Empreendimento Pré-incubado poderá utilizar a infraestrutura e/ou corpo técnico e acadêmico do IFMT Campus Barra do Garças, conforme descrito no projeto e com aval da direção geral do campus, sem prejuízo das atividades de ensino da instituição.
2º Caso o Empreendimento Pré-incubado faça sua divulgação via Internet, em congressos, seminários, feiras ou outros eventos similares, deverá inserir ícones com logotipos do IFMT Campus Barra do Garças e da Ativa Incubadora aos projetos desenvolvidos.
3º Caso o IFMT Campus Barra do Garças ou a Ativa Incubadora façam divulgação do programa de pré-incubação via Internet, em congressos, seminários, feiras ou outros eventos similares, farão menção ao Empreendimento Pré-incubado e aos projetos desenvolvidos.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações, responsabilidades e deveres:
1º Na vigência deste contrato, o Empreendimento Pré-Incubado e toda pessoa a ela ligada direta ou indiretamente, deverão cumprir o regimento interno do IFMT Campus Barra do Garças, sendo responsabilidade do Empreendimento Pré-Incubado todo e qualquer dano que sua equipe ou prepostos causarem às instalações, prédios e equipamentos, que deverão ser devolvidos em perfeito estado após o período de Pré-Incubação.
2º O IFMT Campus Barra do Garças se reserva no direito de rescindir de imediato este contrato caso o Empreendimento Pré-Incubado, signatário do presente documento, incorrer em descumprimento das cláusulas contratuais.
3º O pré-incubado deve elaborar, com auxílio do Núcleo Incubador Dinâmica, o plano de ação para o período da pré-incubação, participar das atividades ofertadas pelo Núcleo Incubador Dinâmica, de acordo com seu plano de ação e entregar os itens obrigatórios até o prazo máximo de 10 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – Das disposições finais:
1º O IFMT Campus Barra do Garças obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na legislação complementar, durante a vigência deste contrato. Para execução das atividades previstas neste contrato e para relacionamento entre Empreendimento Pré-incubado e o IFMT Campus Barra do Garças, fica indicado como executor o gerente local do Núcleo Incubador Dinâmica.
2º Fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso como competente para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 3º E por acharem justo e de acordo, lavram o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que será assinado por respectivos dirigentes, na presença de duas testemunhas.
Barra do Garças/MT, ____ de _________________ de 2022.
____________________________ [Nome do(a) líder] CPF Nº ____________________
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____________________________ [Demais membros] CPF Nº ___________________
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____________________________ [Demais membros] CPF Nº ___________________
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____________________________ [Demais membros] CPF Nº ___________________
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____________________________ [Demais membros] CPF Nº ___________________
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Gerência Local da Ativa
Portaria IFMT nº 46/2022, de 14 de abril de 2022
CPF Nº __________________
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Extensão
Portaria IFMT nº xxxx/2022, de XXX de XXX de XXX
CPF Nº _________________
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral do IFMT Campus Barra do Garças
Portaria IFMT nº xxx, de xx de xxx de xxx
CPF Nº _________________