TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 022/2017 – CMP
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 022/2017 – CMP
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – CMP, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS – CMP E O ARQUITETO XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ARQUITETÔNICA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Paragominas/PA, localizada na Praça Xxxxx Xxxxxxx - Centro
– Paragominas, com CNPJ nº 34.845.040/0001-56, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 5941063 PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO o senhor XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CAU sob o nº A89489-3 e com o CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a AV. Conselheiro Furtado, nº 406 – altos, Bairro 1 Xxxxxxx Xxxxxx, Belém - PA, RESOLVEM, de comum acordo, aditivar o Contrato Administrativo nº 022/2017-CPL-CMP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato n°022/2017, firmado em 13 de dezembro de 2017, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, passando a ter seu encerramento em 09/10/2018. Mantido o preço do contrato original de R$-15.000,00 (quinze mil reais), pagos em 05 (cinco) parcelas mensais de R$-3.000,00 (três mil reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este aditivo tem base legal no art. 57, § 1º, inciso I c/c art. 65, inciso II, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão das alterações/acréscimo do Contrato de execução da obra de reforma e adequação do prédio sede da Câmara Municipal de Paragominas. Desta forma, a necessidade de continuidade dos serviços objeto das obrigações assumidas pelas partes através do contrato original, especialmente no que se refere a solução de continuidade da prestação dos serviços contratados, mantido o valor mensal do contrato original do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, conforme Despacho da Tesoureira, ocorrerá:
Exercício 2018:
Unidade orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação funcional programática: 00001.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Dotação orçamentária: Outros Serviços de Terceiros - PF
Elemento de despesa: 30.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Paragominas/PA, 11 de Maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:06239862215
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:06239862215 Dados: 2018.05.11 10:13:12 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:16681274234
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:16681274234
Dados: 2018.05.11 09:44:28 -03'00'
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ARQUITETO
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF
RG: RG: