PREGÃO ELETRÔNICO 061/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 061/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
OBJETO
Aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$1.121.915,87 (um milhão e cento e vinte e um mil e novecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 28 de agosto de 2024 às 09:00h (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item.
MODO DE DISPUTA
Aberto.
DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura: 1-8000-8001- 20- 606-2001-2.115 Despesa
14 e 320 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
Secretaria Municipal de Infraestrutura: 1-7000-7001-26-782-2601-2.34 Despesa 39, 40, 41, 42, 315, 316, 317, 318, 319 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
Secretaria Municipal de Educação: 1-5000-5001-12-361-1201 2.16 Despesa 183,
184, 185 e 186 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
Secretaria Municipal de Educação: 1-5000-5001-12-361-1201 2.15 Despesa 180,
181, 309 e 310 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024
(Processo Administrativo n° 0162/2024)
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXX, ATRAVÉS DA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Infraestrutura.
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 15/08/2024 às 09:00h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23/08/2024 às 09:00h. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 28/08/2024 às 08:30min.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2024 às 09:00h.
LOCAL: Plataforma BLL COMPRAS.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A estimativa do valor de contratação é de R$1.121.915,87 (um milhão e cento e vinte e um mil e novecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo e constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Item | Material/Serviço | Unid | Quant | Valor | Valor Total |
Unit (R$) | (R$) | ||||
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 180 | 437,24 | 78.703,20 |
2 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A – BALDE COM 20 LITROS | UN | 61 | 638,88 | 38.971,68 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE - API GL 5 90 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 54 | 579,17 | 31.275,18 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE – API GL 5 140 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 41 | 674,40 | 27.650,40 |
5 | FLUÍDO PARA RADIADOR - LITRO | L | 341 | 40,00 | 13.640,00 |
6 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | UN | 155 | 31,17 | 4.831,35 |
7 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | UN | 111 | 22,97 | 2.549,67 |
8 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 154 | 44,70 | 6.883,80 |
9 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 142 | 36,86 | 5.234,12 |
10 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 81 | 31,98 | 2.590,38 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 HD – BALDE COM 20 LITROS | UN | 80 | 428,25 | 34.260,00 |
12 | FLUÍDO TRANSMISSÃO HIDRÁULICA – BALDE COM 20 LITROS | UN | 99 | 597,44 | 59.146,56 |
13 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LITIO MP-2 – SUPERIOR - BALDE 20 QUILOGRAMAS | UN | 92 | 910,67 | 83.781,64 |
14 | ÓLEO LUBRIFICANTE API GL 5 85-W-140 BALDE COM 20 LITROS | UN | 122 | 600,86 | 73.304,92 |
15 | ÓLEO HIDRÁULICO E DE TRANSMISSÃO HY-GARD PARA TRATOR DA MARCA XXXX XXXXX, BALDE COM 20 LITROS | UN | 20 | 1.117,75 | 22.355,00 |
16 | ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 626,00 | 40.690,00 |
17 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | UN | 80 | 28,49 | 2.279,20 |
18 | GRAXA PARA PINOS E CHASSIS CA-2 TAMBOR COM 170 KG | UN | 66 | 5.384,67 | 355.388,22 |
19 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 105 | 676,77 | 71.060,85 |
20 | ÓLEO SAE 90 API GL5 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 617,23 | 40.119,95 |
21 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 70 | 646,90 | 45.283,00 |
22 | ÓLEO SAE 10W – BALDE COM 20 LITROS | UN | 60 | 544,88 | 32.692,80 |
23 | ÓLEO 10W30 - BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 653,73 | 42.492,45 |
24 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 PARA MOTORES A DIESEL | L | 100 | 43,57 | 4.357,00 |
25 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO 15-W-40 PARA MOTOR A GASOLINA | L | 75 | 31,66 | 2.374,50 |
Valor Total R$1.121.915,87 |
1.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço
eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone:
(041) 0000- 0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
I - No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
II - Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
III - O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigidos pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8.Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Após a disputa, o fornecedor deverá apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, às seguintes declarações: 3.3.1.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo.
3.3.3.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.5.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.6.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.7.Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.4. O atendimento ao subitem 3.3 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, junto à plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preço inicial, conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade das declarações de que trata os itens 3.3 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca (se for o caso).
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.9.4.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta.
5.9.5.Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.9.6.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9.7.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM REFERENTE A TABELA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido
neste Edital e seus anexos;
5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.15.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.15.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
5.15.6.2. Empresas brasileiras;
5.15.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.16.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12
da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (INnº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens.
2.9.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1.Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.2.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.3.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.4.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme este edital e constantes do ANEXO III.
7.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.6. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
7.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
7.12. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo máximo de 30 minutos pela plataforma, após o processo de habilitação, sob pena de preclusão;
8.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantia de contraditório e da ampla defesa.
9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
I - Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.3.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) Fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
9.2.3.2. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Xxxxxxxx Xxx, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1.A natureza e a gravidade da infração cometida; 0.0.0.Xx peculiaridades do caso concreto;
0.0.0.Xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.7.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital
acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação de a fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
10.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
10.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
11.3 Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, declarado o vencedor do certame, por ato do pregoeiro, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
12.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022.
12.3 O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4 Havendo assinatura de Termo de Contrato, a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data estabelecida na ordem de início.
12.5 Quando o Termo de Contrato for substituído pela nota de empenho, a contagem do prazo de entrega inicia na data em que a nota de empenho for disponibilizada pela Contratante.
12.6 A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
12.7 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.8 Caso o adjudicatário não assinar o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes.
12.9 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
12.10 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
12.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
12.12 Na hipótese do subitem 12.9, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
12.13 Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação, conforme item 3 deste Edital.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
13.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
13.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
13.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
13.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
13.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
13.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrito no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.9. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, localizado na prefeitura municipal devendo todos os assuntos pertinentes serem tratados diretamente no setor ou pelo telefone 00 00000000.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos.
14.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
14.1.1.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
14.1.1.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
14.1.2. Convocação dos demais fornecedores visando igualdade de oportunidade de negociação.
14.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
14.1.3.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
15. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
16.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
16.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
16.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27,
§ 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
16.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
16.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 12.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
16.9. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
16.10. Por razão de interesse público;
16.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
16.12. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Não se aplica.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção;
16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais.
16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
16.11- Além do disposto acima, a fiscalização do contrato será realizada pelos servidores Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (Secretaria Municipal de Educação), Xxxx Xxxxxxxx (Secretaria Municipal de Infraestrutura) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Secretaria Municipal de Agricultura).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
19.12. Mais informações referente este Pregão Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou 49 34454322 – ramal 1013.
19.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.13.1. XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
19.13.2. ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
19.13.3. ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;
19.13.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;
19.13.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE;
19.13.6. ANEXO VI - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
19.13.7. ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
19.13.8. ANEXO VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.13.9. ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO.
Xxxxxxxx Xxx/SC, 13 de agosto de 2024.
565593915
NERCI SANTIN:07
Assinado de forma digital por NERCI SANTIN:0756559391 5
Dados: 2024.08.13
12:19:21 -03'00'
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Objeto
Aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC.
2. Local de Entrega
Secretaria de Agricultura, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxx - XX, XXX: 00000-000.
Secretaria de Educação localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxx - XX, XXX: 00000-000.
Secretaria de Infraestrutura localizada na Rua Messias de Souza Machado, SN, no Bairro Santa Luzia, em Abelardo Luz - SC, CEP: 89830-000.
3. Contato
Responsável: Luiz Carlos Gomes E-mail: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Responsável: Elisangela Pascoali
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Responsável: Eduardo Palaoro
E-mail: xxxxxxxx000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 000000000
4. Introdução
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
5. Descrição da necessidade
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
A utilização de lubrificantes adequados e confiáveis é crucial para o bom funcionamento dos veículos, reduzindo a frequência de manutenções e prevenindo avarias graves, o que se traduz em economia de recursos públicos a longo prazo.
Esses veículos são fundamentais para a realização de diversas atividades administrativas e operacionais no município, como transporte de equipes, materiais e serviços essenciais à população. A ausência desses insumos comprometeria a eficiência e a segurança das operações, impactando negativamente a prestação de serviços públicos.
Além disso, a licitação permite o cumprimento de normas ambientais e técnicas, assegurando que os produtos adquiridos sejam ecologicamente corretos e atendam às especificações exigidas.
Portanto, a aquisição destes itens é justificada pela necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, em conformidade com o interesse público e os princípios da economicidade e eficiência.
6. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Secretaria Municipal de Agricultura | Luiz Carlos Gomes |
Secretaria Municipal de Educação | Elisangela Pascoali |
Secretária Municipal de Infraestrutura | Eduardo Palaoro |
7. Previsão no plano de contratações anual
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
O Município de Abelardo Luz encontra-se em transição para a nova Lei de Licitações, e considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, encontra-se na exceção do art. 176 da Lei n° 14.133/2021.
8. Requisitos da Contratação
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
Segundo a Lei 14.133/2021, a administração pública pode contar com o permissivo legal inserto no art. 41, inciso I, da norma, onde excepcionalmente poderá indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que justificado.
No presente caso, busca-se a proposta mais vantajosa para a administração pública levando em consideração o preço e qualidade. Tendo em vista que no ano de 2023 muitos motores dos veículos e das máquinas da frota do município apresentaram problemas e precisaram de conserto, para que a administração pública possa evitar que a mesma situação ocorra no presente ano, a qualidade do objeto licitado deve ser equivalente, ou de melhor qualidade ao das marcas Lubrax, Mobil, Shell e Ipiranga.
Os itens, objeto desta licitação, não poderão ser refinados ou de origem recuperados, devendo ser de 1° linha e novos.
A vencedora deverá anexar a ficha técnica dos respectivos produtos, bem como documento que comprove a homologação de uma montadora de veículos, tratores agrícolas e máquinas pesadas.
É necessário que a vencedora promova todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de qualidade e segurança.
Os produtos devem ser de alta qualidade, atendendo às normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
As embalagens devem ser resistentes e adequadas para o armazenamento seguro e seus rótulos devem conter informações claras sobre o tipo de produto, especificações técnicas, data de fabricação, validade e recomendações de uso.
Esses requisitos mínimos garantem que a aquisição dos óleos lubrificantes, fluídos e graxas atenderá às necessidades do Município de Abelardo Luz/SC, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, segurança e sustentabilidade.
9. Estimativa das quantidades
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA:
Item | Material/Serviço | Unid | Quant |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 70 |
2 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 31 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE - API GL 5 90 SP BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 14 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE – API GL 5 140 SP BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 21 |
5 | FLUÍDO PARA RADIADOR - LITRO | LATA | 121 |
6 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | FRASCO | 65 |
7 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | FRASCO | 41 |
8 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 72 |
9 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 52 |
10 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 41 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 HD – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 40 |
12 | FLUÍDO TRANSMISSÃO HIDRÁULICA – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 09 |
13 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LÍTIO MP-2 – SUPERIOR – BALDE 20 QUILOGRAMAS | BALDE | 17 |
14 | ÓLEO LUBRIFICANTE API GL 5 85-W-140 BALDE COM 20 LITROS | LITRO | 22 |
15 | ÓLEO HIDRÁULICO E DE TRANSMISSÃO HY-GARD PARA TRATOR DA MARCA JOHN DEERE, BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 20 |
16 | ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 15 |
17 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | FRASCO | 30 |
18 | GRAXA PARA PINOS E CHASSIS CA-2 TAMBOR COM 170 KG | UN | 06 |
19 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 35 |
20 | ÓLEO SAE 90 API GL5 | LATA | 10 |
21 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 10 |
22 | ÓLEO 10 W – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 10 |
23 | ÓLEO 10W30 - BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 15 |
24 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 PARA MOTORES A DIESEL | UNID | 50 |
25 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO 15-W-40 PARA MOTOR A GASOLINA | LITRO | 05 |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Item | Material/Serviço | Unid | Quant |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 20 |
2 | FLUÍDO PARA RADIADOR – LITRO | LATA | 100 |
3 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | FRASCO | 30 |
4 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | FRASCO | 30 |
5 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 12 |
6 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 40 |
7 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LÍTIO MP-2 – SUPERIOR – BALDE 20 QUILOGRAMAS | BALDE | 05 |
8 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | FRASCO | 20 |
9 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 20 |
10 | ÓLEO SAE 90 API GL5 | LATA | 05 |
11 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 10 |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:
Item | Material/Serviço | Unid | Quant |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 90 |
2 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 30 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE - API GL 5 90 SP BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 40 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE – API GL 5 140 SP BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 20 |
5 | FLUÍDO PARA RADIADOR - LITRO | LATA | 120 |
6 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | FRASCO | 60 |
7 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | FRASCO | 40 |
8 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 70 |
9 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 50 |
10 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | LITRO | 40 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 HD – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 40 |
12 | FLUÍDO TRANSMISSÃO HIDRÁULICA – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 90 |
13 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LÍTIO MP-2 – SUPERIOR BALDE 20 QUILOGRAMAS | BALDE | 70 |
14 | ÓLEO LUBRIFICANTE API GL 5 85-W-140 BALDE COM 20 LITROS | LITRO | 100 |
15 | ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 50 |
16 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | FRASCO | 30 |
17 | GRAXA PARA PINOS E CHASSIS CA-2 TAMBOR COM 170 KG | UN | 60 |
18 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 50 |
19 | ÓLEO SAE 90 API GL5 | LATA | 50 |
20 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 50 |
21 | ÓLEO 10 W – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 50 |
22 | ÓLEO 10W30 - BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 50 |
23 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 PARA MOTORES A DIESEL | UNID | 50 |
24 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO 15-W-40 PARA MOTOR A GASOLINA | LITRO | 70 |
10. Levantamento de Mercado
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
No presente caso trata-se de um pregão com registro de preço, assim foi realizado um levantamento de preços com as quantidades que serão necessárias e encontram-se na tabela abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid | Quant | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 180 | 437,24 | 78.703,20 |
2 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A – BALDE COM 20 LITROS | UN | 61 | 638,88 | 38.971,68 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE - API GL 5 90 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 54 | 579,17 | 31.275,18 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE – API GL 5 140 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 41 | 674,40 | 27.650,40 |
5 | FLUÍDO PARA RADIADOR - LITRO | L | 341 | 40,00 | 13.640,00 |
6 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | UN | 155 | 31,17 | 4.831,35 |
7 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | UN | 111 | 22,97 | 2.549,67 |
8 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 154 | 44,70 | 6.883,80 |
9 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 142 | 36,86 | 5.234,12 |
10 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 81 | 31,98 | 2.590,38 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 HD – BALDE COM 20 LITROS | UN | 80 | 428,25 | 34.260,00 |
12 | FLUÍDO TRANSMISSÃO HIDRÁULICA – BALDE COM 20 LITROS | UN | 99 | 597,44 | 59.146,56 |
13 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LITIO MP-2 – SUPERIOR - BALDE 20 QUILOGRAMAS | UN | 92 | 910,67 | 83.781,64 |
14 | ÓLEO LUBRIFICANTE API GL 5 85-W-140 BALDE COM 20 LITROS | UN | 122 | 600,86 | 73.304,92 |
15 | ÓLEO HIDRÁULICO E DE TRANSMISSÃO HY-GARD PARA TRATOR DA MARCA JOHN DEERE, BALDE COM 20 LITROS | UN | 20 | 1.117,75 | 22.355,00 |
16 | ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 626,00 | 40.690,00 |
17 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | UN | 80 | 28,49 | 2.279,20 |
18 | GRAXA PARA PINOS E CHASSIS CA-2 TAMBOR COM 170 KG | UN | 66 | 5.384,67 | 355.388,22 |
19 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 105 | 676,77 | 71.060,85 |
20 | ÓLEO SAE 90 API GL5 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 617,23 | 40.119,95 |
21 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 70 | 646,90 | 45.283,00 |
22 | ÓLEO SAE 10W – BALDE COM 20 LITROS | UN | 60 | 544,88 | 32.692,80 |
23 | ÓLEO 10W30 - BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 653,73 | 42.492,45 |
24 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 PARA MOTORES A DIESEL | L | 100 | 43,57 | 4.357,00 |
25 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO 15-W-40 PARA MOTOR A GASOLINA | L | 75 | 31,66 | 2.374,50 |
Valor Total R$ 1.121.915,87 |
Foi realizada a pesquisa de preço em banco oficial (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx) para chegar nos valores da tabela acima foi realizada uma média. Os orçamentos com os valores se encontram em anexo.
11. Estimativa do preço da contratação
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
A estimativa do valor da contratação é de R$1.121.915,87 (um milhão e cento e vinte e um mil e novecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
12. Descrição da solução como um todo
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
A solução proposta envolve a aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para a frota de veículos do Município de Abelardo Luz, visando garantir a manutenção adequada e eficiente dos mesmos. A compra desses insumos será realizada por meio de pregão com registro de preço, assegurando a economicidade e a competitividade do processo.
Dessa forma, a aquisição assegura que a frota de veículos do município permanecerá em condições ótimas de uso, contribuindo para a eficiência das atividades administrativas e operacionais, além de promover a segurança e a sustentabilidade no uso dos recursos públicos.
13. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
No caso presente melhor se apresenta a licitação separada por itens, assim se amplia a competição atraindo mais interessados no certame.
14. Demonstrativo dos resultados pretendidos
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Com a aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas de alta qualidade, espera-se uma significativa melhoria na manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz. Veículos bem lubrificados têm maior durabilidade e menor necessidade de reparos frequentes, resultando em uma economia considerável de recursos públicos a longo prazo.
A disponibilidade de insumos adequados garantirá que os veículos estejam sempre prontos para uso, aumentando a eficiência das operações municipais. Isso inclui o transporte de equipes, materiais e a prestação de serviços essenciais à população, reduzindo atrasos e melhorando a qualidade dos serviços públicos.
A escolha de produtos que atendam às especificações técnicas e possuam certificação de qualidade permitirá uma redução nos custos com manutenções corretivas e emergenciais. A manutenção preventiva, facilitada pelo uso de lubrificantes e fluidos adequados, minimiza a ocorrência de avarias graves e prolonga a vida útil dos veículos.
A aquisição permitirá que o município cumpra com todas as normas técnicas e ambientais vigentes, incluindo aquelas estabelecidas pela ANP e INMETRO. Isso garante não apenas a conformidade legal, mas também a segurança e a sustentabilidade dos produtos utilizados.
Veículos bem mantidos são mais seguros para os servidores municipais e para a população. A utilização de produtos certificados reduz o risco de falhas mecânicas que possam comprometer a segurança das operações.
Optar por fornecedores que adotem práticas sustentáveis e utilizem materiais recicláveis contribui para a proteção do meio ambiente. A correta utilização e descarte de lubrificantes e fluídos, acompanhados de fichas técnicas e de segurança, minimiza impactos ambientais adversos.
A garantia de suporte técnico por parte dos fornecedores assegura que quaisquer dúvidas ou problemas relacionados ao uso dos produtos serão prontamente resolvidos, garantindo a continuidade das operações sem interrupções desnecessárias.
A realização de pregão com registro de preço e a pesquisa de mercado detalhada garantem transparência e competitividade no processo de aquisição, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e econômica.
Com esses resultados, o Município de Abelardo Luz espera aprimorar a gestão de sua frota de veículos, garantir a prestação de serviços públicos de alta qualidade, promover a segurança e a sustentabilidade, além de cumprir com as obrigações legais e regulamentares. A aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas será um passo importante para alcançar esses objetivos e melhorar continuamente a administração pública local.
15. Providências prévias ao contrato
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Desenvolver um Termo de Referência que descreva de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos, operacionais e legais necessários para a contratação. Esse documento servirá como base para o edital de licitação.
Realizar uma análise detalhada da viabilidade orçamentária para garantir que os recursos financeiros necessários para a contratação estejam disponíveis e alinhados com as diretrizes orçamentárias do município.
Realizar a publicação do edital de licitação em meios de comunicação oficiais, conforme as normas estabelecidas na legislação vigente, garantindo a ampla divulgação e a participação de interessados.
16. Contratações correlatas/interdependentes
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
Não se aplica.
17. Possíveis Impactos Ambientais
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
A aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas, apesar de essencial para a manutenção dos veículos da frota municipal, pode gerar diversos impactos ambientais que devem ser considerados e mitigados.
Durante o armazenamento, transporte e manuseio dos lubrificantes, fluídos e graxas, existe o risco de vazamentos e derramamentos que podem contaminar o solo e os corpos d'água próximos.
Já o descarte inadequado de resíduos de lubrificantes e fluidos usados, pode levar à contaminação do solo e água, prejudicando a fauna e flora locais e a qualidade da água potável.
Se os óleos usados forem descartados inadequadamente e queimados, podem liberar poluentes atmosféricos nocivos, como dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e partículas finas, contribuindo para a poluição do ar e problemas de saúde pública.
O emprego de embalagens inadequadas ou não recicláveis pode gerar uma quantidade significativa de resíduos sólidos que, se não forem corretamente gerenciados, contribuem para a poluição ambiental.
Muitos lubrificantes e fluidos contêm substâncias químicas que podem ser tóxicas para os organismos aquáticos e terrestres, causando danos ecológicos e prejudicando a biodiversidade local.
Para mitigar esses impactos ambientais, a contratação deve incluir algumas práticas sustentáveis e de gestão ambiental, como a preferência por fornecedores que adotem práticas de produção sustentável e utilizem materiais recicláveis e biodegradáveis.
Os produtos devem ser armazenados em condições seguras e em locais adequados, evitando vazamentos e derramamentos.
A utilização de veículos apropriados e em bom estado para o transporte dos produtos, minimizando o risco de acidentes e derramamentos é indispensável.
Ainda, é necessária a realização de coleta e descarte adequado dos resíduos de lubrificantes e fluidos usados, em conformidade com as normas ambientais.
Ao considerar esses impactos e implementar medidas de mitigação, o Município de Abelardo Luz pode garantir que a contratação dos óleos lubrificantes, fluídos e graxas seja realizada de maneira responsável e sustentável, minimizando os danos ambientais e promovendo a proteção do meio ambiente.
18. Declaração de Viabilidade
Declaro Viável a Contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Após análise detalhada e abrangente dos aspectos envolvidos na contratação de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para a frota de veículos do Município de Abelardo Luz, apresentamos o posicionamento conclusivo sobre a viabilidade desta aquisição.
A utilização adequada e eficiente de lubrificantes é essencial para a manutenção dos veículos, que são fundamentais para a prestação de diversos serviços públicos à população de Abelardo Luz. A falta desses insumos comprometeria a eficiência e a segurança das operações municipais, afetando negativamente a qualidade dos serviços públicos. A aquisição, portanto, é imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Com a utilização de produtos de alta qualidade e devidamente certificados, reduzir-se-á a frequência de manutenções corretivas e emergenciais, resultando em economia de recursos públicos a longo prazo.
A aquisição desses insumos é justificada pela importância de garantir a manutenção adequada dos veículos, a eficiência das operações, a conformidade com normas técnicas e ambientais e a sustentabilidade dos processos, além de contribuir significativamente para a prestação de serviços públicos de qualidade à população, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade.
Ante o exposto, concluímos que a contratação de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para a frota de veículos do Município de Abelardo Luz é viável e necessária para o atendimento das necessidades operacionais e administrativas do município.
Abelardo Luz/SC, 16 de julho de 2024
Luiz Carlos Gomes
Secretário Municipal de Agricultura
Elisangela Pascoali
Secretária Municipal de Educação
Eduardo Palaoro
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 165/2024
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC.
Item | Material/Serviço | Unid | Quant | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15-W-40 API, CGA4, P/MOTOR DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 180 | 437,24 | 78.703,20 |
2 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A – BALDE COM 20 LITROS | UN | 61 | 638,88 | 38.971,68 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE - API GL 5 90 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 54 | 579,17 | 31.275,18 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE – API GL 5 140 SP BALDE COM 20 LITROS | UN | 41 | 674,40 | 27.650,40 |
5 | FLUÍDO PARA RADIADOR - LITRO | L | 341 | 40,00 | 13.640,00 |
6 | FLUÍDO PARA FREIO DOT4 – 500 ML | UN | 155 | 31,17 | 4.831,35 |
7 | FLUÍDO PARA FREIOS DOT3 – 500 ML | UN | 111 | 22,97 | 2.549,67 |
8 | ÓLEO SINTÉTICO 5W40 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 154 | 44,70 | 6.883,80 |
9 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 142 | 36,86 | 5.234,12 |
10 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA - LITRO | L | 81 | 31,98 | 2.590,38 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 HD – BALDE COM 20 LITROS | UN | 80 | 428,25 | 34.260,00 |
12 | FLUÍDO TRANSMISSÃO HIDRÁULICA – BALDE COM 20 LITROS | UN | 99 | 597,44 | 59.146,56 |
13 | GRAXA ROLAMENTO INDUSTRIAL LITIO MP-2 – SUPERIOR - BALDE 20 QUILOGRAMAS | UN | 92 | 910,67 | 83.781,64 |
14 | ÓLEO LUBRIFICANTE API GL 5 85-W-140 BALDE COM 20 LITROS | UN | 122 | 600,86 | 73.304,92 |
15 | ÓLEO HIDRÁULICO E DE TRANSMISSÃO HY-GARD PARA TRATOR DA MARCA JOHN DEERE, BALDE COM 20 LITROS | UN | 20 | 1.117,75 | 22.355,00 |
16 | ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 626,00 | 40.690,00 |
17 | ÓLEO PARA MOTORES 2 TEMPOS – FRASCOS DE 500ML | UN | 80 | 28,49 | 2.279,20 |
18 | GRAXA PARA PINOS E CHASSIS CA-2 TAMBOR COM 170 KG | UN | 66 | 5.384,67 | 355.388,22 |
19 | ÓLEO 10 W 40 SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL – BALDE COM 20 LITROS | UN | 105 | 676,77 | 71.060,85 |
20 | ÓLEO SAE 90 API GL5 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 617,23 | 40.119,95 |
21 | ÓLEO SAE 140 – BALDE COM 20 LITROS | UN | 70 | 646,90 | 45.283,00 |
22 | ÓLEO SAE 10W – BALDE COM 20 LITROS | UN | 60 | 544,88 | 32.692,80 |
23 | ÓLEO 10W30 - BALDE COM 20 LITROS | UN | 65 | 653,73 | 42.492,45 |
24 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 PARA MOTORES A DIESEL | L | 100 | 43,57 | 4.357,00 |
25 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO 15-W-40 PARA MOTOR A GASOLINA | L | 75 | 31,66 | 2.374,50 |
Valor Total R$1.121.915,87 |
1.2 A estimativa do valor da contratação é de R$1.121.915,87 (um milhão e cento e vinte e um mil e novecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição de lubrificantes adequados e confiáveis é crucial para o bom funcionamento dos veículos, reduzindo a frequência de manutenções e prevenindo avarias graves, o que se traduz em economia de recursos públicos a longo prazo.
2.2 Esses veículos são fundamentais para a realização de diversas atividades administrativas e operacionais no município, como transporte de equipes, materiais e serviços essenciais à população. A ausência desses insumos comprometeria a eficiência e a segurança das operações, impactando negativamente a prestação de serviços públicos.
2.3 Além disso, a licitação permite o cumprimento de normas ambientais e técnicas, assegurando que os produtos adquiridos sejam ecologicamente corretos e atendam às especificações exigidas.
2.4 A utilização adequada e eficiente de lubrificantes é essencial para a manutenção dos veículos, que são fundamentais para a prestação de diversos serviços públicos à população de Abelardo Luz. A falta desses insumos comprometeria a eficiência e a segurança das operações municipais, afetando negativamente a qualidade dos serviços públicos. A aquisição, portanto, é imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
2.5 Ante o exposto, a aquisição destes itens é justificada pela necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, em conformidade com o interesse público e os princípios da economicidade e eficiência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no Mercado.
"Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão”. (Lei 10.520/2002, art. 1º; Acórdão 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.2.
A contratação para a aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para a manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC pode ser considerada um serviço comum, pois os produtos requeridos, como óleos lubrificantes, fluídos hidráulicos e graxas, são bens com especificações técnicas claramente definidas e amplamente disponíveis no mercado. Eles não exigem desenvolvimento específico ou customização avançada, o que caracteriza a padronização de itens comuns.
Esses produtos são amplamente comercializados por diversos fornecedores, com preços e especificações técnicas estabelecidos e regulados por órgãos competentes como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Os requisitos técnicos e operacionais dos produtos são bem definidos e conhecidos, facilitando a comparação entre propostas de diferentes fornecedores. A descrição dos produtos, suas especificações, certificações de qualidade e normas ambientais são padrões que devem ser seguidos por todos os fornecedores.
Embora a manutenção da frota de veículos seja crucial para as operações municipais, a natureza dos produtos adquiridos é comum, sem necessidade de processos complexos de fabricação, instalação ou adaptação. O impacto desejado é garantir a continuidade e eficiência das operações administrativas e de serviços públicos.
A contratação não envolve características exclusivas, inovadoras ou únicas que exigiriam um desenvolvimento específico ou uma alta especialização por parte do fornecedor. Isso a diferencia de contratações que demandam soluções personalizadas ou tecnologias de ponta.
A aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para a frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC se enquadra na categoria de serviço comum porque envolve a compra de itens padronizados, amplamente disponíveis e de fácil especificação, com processos de aquisição e requisitos técnicos claramente estabelecidos e conhecidos.
4. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 de 5 a 10 dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
5.2 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis caso se faça necessário;
5.3 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas.
6.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual.
6.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato;
6.5 Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de qualidade e segurança.
6.6 Os produtos devem estar em boas condições, com embalagens intactas e dentro do prazo de validade.
6.7 Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários.
6.8 Segundo a Lei 14.133/2021, a administração pública pode contar com o permissivo legal inserto no art. 41, inciso I, da norma, onde excepcionalmente poderá indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que justificado.
6.9 No presente caso, busca-se a proposta mais vantajosa para a administração pública levando em consideração o preço e qualidade. Tendo em vista que no ano de 2023 muitos motores dos veículos e das máquinas da frota do município apresentaram problemas e precisaram de conserto, para que a administração pública possa evitar que a mesma situação ocorra no presente ano, a qualidade do objeto licitado deve ser equivalente, ou de melhor qualidade ao das marcas Lubrax, Mobil, Shell e Ipiranga.
6.10 Os itens, objeto desta licitação, não poderão ser refinados ou de origem recuperados, devendo ser de 1° linha e novos.
6.11 A vencedora deverá anexar a ficha técnica dos respectivos produtos, bem como documento que comprove a homologação de uma montadora de veículos, tratores agrícolas e máquinas pesadas.
6.12 É necessário que a vencedora promova todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de qualidade e segurança.
6.13 Os produtos devem ser de alta qualidade, atendendo às normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
6.14 As embalagens devem ser resistentes e adequadas para o armazenamento seguro e seus rótulos devem conter informações claras sobre o tipo de produto, especificações técnicas, data de fabricação, validade e recomendações de uso.
6.15 Esses requisitos mínimos garantem que a aquisição dos óleos lubrificantes, fluídos e graxas atenderá às necessidades do Município de Abelardo Luz/SC, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, segurança e sustentabilidade.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado um representante pela Administração Municipal de Abelardo Luz para desempenhar o papel de fiscal durante a execução do contrato.
8.2 Para a função indicam-se os servidores: Samir Wolf da Rocha (Secretaria Municipal de Educação), Luiz Castilho (Secretaria Municipal de Infraestrutura) e Tatiane Pires Tasca Stefani (Secretaria Municipal de Agricultura). Este representante terá a responsabilidade de acompanhar o acolhimento, fiscalizar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências relevantes em um documento próprio.
8.3 Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9. DO PAGAMENTO
9.1 A Prefeitura de Abelardo Luz efetuará o pagamento do objeto desta licitação 30 dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis.
9.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, Agricultura e Infraestrutura, previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
9.2.1 Dotação da Secretaria Municipal de Agricultura: 1-8000-8001- 20- 606-2001-2.115 Despesa 14 e 320 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
9.2.2 Dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 1-7000-7001-26-782-2601-2.34 Despesa 39, 40, 41, 42, 315, 316, 317, 318, 319 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
9.2.3 Dotação da Secretaria Municipal de Educação: 1-5000-5001-12-361-1201
2.16 Despesa 183, 184, 185 e 186 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
9.2.4 Dotação da Secretaria Municipal de Educação: 1-5000-5001-12-361-1201
2.15 Despesa 180, 181, 309 e 310 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
11.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
11.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
11.14 Advertência;
11.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
11.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.18 Impedimento de licitar e contratar;
11.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
11.20 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
11.21 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.22 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.23 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.24 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.25 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.26 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.28 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
11.29 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Abelardo Luz/SC, 17 de julho de 2024.
Elisandra Pellizzer
Diretora de Compras e Licitações
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, sendo inviável a competição pois somente a instituição contratada atende as necessidades da administração, também possui critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, como definido no artigo 6°, inciso XLI, XLV, e no artigo 28°, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Abelardo Luz/SC, 13 de agosto de 2024.
NERCI SANTIN:075 65593915
Assinado de forma digital por NERCI SANTIN:07565593915 Dados: 2024.08.13
12:19:54 -03'00'
Nerci Santin
Prefeito Municipal
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3 Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
3.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.1.1 O balanço patrimonial na forma da lei deve conter:
I - Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);
II - Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);
III - Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) – art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;
3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica.
3.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: declaração que não se aplica os itens acima citados.
4 Qualificação Técnica
4.1 Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
4.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) original(is) (assinatura física ou digital) ou cópia reprográfica autenticada,
assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
4.3 Anexar a ficha técnica dos respectivos produtos, bem como documento que comprove a homologação de uma montadora de veículos, tratores agrícolas e máquinas pesadas.
4.4 Os produtos devem ser de alta qualidade, atendendo às normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
5 Declarações
5.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;
5.3 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
5.4 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5 Que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
Obs: Referente às declarações acima poderá apresentar Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados após a disputa por meio do sistema eletrônico (BLL compras), em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA expressamente que:
a) Que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
d) que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidores ou agentes políticos ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
h) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptoa usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
i) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
Abelardo Luz/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
, DECLARA que está regularmente enquadrada na categoria:
( ) MICROEMPRESA (ME), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do §1º, art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
A LICITANTE declara sua ciência de que perderá o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 caso incorra em quaisquer situações previstas no § 4º do art. 3º da referida Lei, assim como, por qualquer motivo, deixe de se enquadrar na categoria declarada.
Abelardo Luz/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VI – MODELO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XX/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do pregão eletrônico de licitação nº xx/2024, em favor da empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, pelo valor de R$ , nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.
A homologação do presente pregão eletrônico de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Abelardo Luz/SC, xx de junho de 2024.
NERCI SANTIN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
.
ITEM | DESCRIÇÃ O | MARCA/MODELO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº /2024, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Abelardo Luz/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° xxxx/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxx/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxxxxx/2024
O Município de Abelardo Luz - SC, com sede junto a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, na Av. Pe. João de Smedt, 1.605 – CEP: 89.830-000 – Abelardo Luz – SC, Centro, sob o CNPJ n.º 83.009.886/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NERCI SANTIN, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, nesta Ata representada pela Senhora XXXXX, portadora do CPF nº XXXXX, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 739/2023, das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 - A presente Ata tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos e entidades participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
1.3 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal de Abelardo Luz não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
2.3 – A prorrogação deverá estar acompanhada com a comprovação da vantagem do preço registrado, na forma do Decreto nº 15.940, de 26 de maio de 2022, permitida a negociação com o detentor da ata desde que observada a Cláusula Quarta deste instrumento.
2.4 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, desde que justificado pelo órgão gerenciador.
2.5 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 82 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não se aplica.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos.
4.2 Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
4.3 Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
4.4 Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
4.5 Convocação dos demais fornecedores visando igualdade de oportunidade de negociação.
4.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
4.7 A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.124 da Lei 14.133/2021 e descritos na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Dispor do objeto da presente Ata, na sede do Município, sempre no tempo exato que o CONTRATANTE necessitar;
II – Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança;
III – Dispor, de imediato, as quantidades integrais especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor público responsável;
IV – É de obrigação da CONTRATADA o pagamento de tributos que incidirem sobre o objeto contratado, em qualquer esfera;
V – São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente, incluídas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato;
VI – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pessoal necessário para a execução do presente, despesas decorrentes de salários, seguros, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos, inclusive perante a justiça do trabalho;
VII – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na prestação dos serviços contratados;
VIII – Pela emissão da Nota Fiscal e impostos sobre a mesma;
IX – Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer hora e tempo o andamento do objeto contratado;
X – Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários;
XI – Cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas na presente ata;
XII – Executar o objeto de modo plenamente satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
XIII – Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
XIV – Entregar os produtos, objeto da presente Ata, mediante requisição, nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Apresentar requisição, indicando o fornecimento ou a aquisição e o local para entrega, quando necessário;
II – Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos ou serviços fornecidos ou adquiridos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando para a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte daquela, ficando nomeado o Sr. XXXXXXXXXXXXXX fiscal da presente Ata de Registro de Preços;
III – Cumprir as obrigações econômico-financeiras previstas nas cláusulas Primeira e Terceira da presente;
IV – Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
V – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA –DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1 Todos os produtos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da autorização de fornecimento, no local indicado pela Secretaria solicitante, mediante requisição e em conformidade com o interesse público municipal.
8.2 Não será admitida entrega de produtos reciclados, recondicionados ou que não atenderem os padrões recomendados de qualidade.
8.3 Todos os itens deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto entregar materiais que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, ANATEL ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - A Prefeitura de Abelardo Luz efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais.
9.2 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Infraestrutura, previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
II - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
III - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 12.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10. 3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A empresa detentora da Ata fica sujeita às penalidades abaixo elencadas:
11.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata, se sujeita a empresa detentora à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
11.1.2 - pela inexecução total ou parcial deste termo, poderá garantida a prévia defesa, ser aplicada à empresa a sanção prevista no art. 155 da Lei 14.133/21, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) item (ns) não entregue(s).
11.1.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Abelardo Luz - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e a proposta da empresa acima relacionada.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2010, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Abelardo Luz – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Abelardo Luz, 10 de junho de 2024.
Xxxxxx
Representante legal da Detentora da Ata CPF: xxxxxxxxxx
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° xxxx/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxx/2024
O Município de Abelardo Luz - SC, com sede junto a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, na Av. Pe. João de Smedt, 1.605 – CEP: 89.830-000 – Abelardo Luz – SC, Centro, sob o CNPJ n.º 83.009.886/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NERCI SANTIN, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, neste contrato representado(a) pelo(a) Senhor(a) XXXXX, portador(a)a do CPF nº XXXXX, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM contratar o objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 739/2023, das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 - O presente contrato tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxas para manutenção da frota de veículos do Município de Abelardo Luz/SC. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 - O presente contrato terá validade a partir de sua assinatura e perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2 - Durante o prazo de validade deste contrato, a Administração Municipal de Abelardo Luz não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 – O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 82 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Os preços, durante a vigência do contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Dispor do objeto do presente contrato, na sede do Município, sempre no tempo exato que o CONTRATANTE necessitar;
II – Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança;
III – Dispor, de imediato, as quantidades integrais especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor público responsável;
IV – É de obrigação da CONTRATADA o pagamento de tributos que incidirem sobre o objeto contratado, em qualquer esfera;
V – São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente, incluídas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato;
VI – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pessoal necessário para a execução do presente, despesas decorrentes de salários, seguros, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos, inclusive perante a justiça do trabalho;
VII – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na prestação dos serviços contratados;
VIII – Pela emissão da Nota Fiscal e impostos sobre a mesma;
IX – Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer hora e tempo o andamento do objeto contratado;
X – Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários;
XI – Cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas no presente contrato;
XII – Executar o objeto de modo plenamente satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
XIII – Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
XIV – Entregar os produtos, objeto do presente Contrato, mediante requisição, nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Apresentar requisição, indicando o fornecimento ou a aquisição e o local para entrega, quando necessário;
II – Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos ou serviços fornecidos ou adquiridos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando para a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte daquela, ficando nomeado o Sr. XXXXXXXXXXXXXX fiscal do presente contrato;
III – Cumprir as obrigações econômico-financeiras previstas nas cláusulas Primeira e Terceira da presente;
IV – Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
V – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DE QUALIDADE:
7.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o fornecimento ou a aquisição atende às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1º Sendo a inspeção realizada no fornecimento ou no recebimento dos produtos, a CONTRATADA deverá avisar por escrito ao CONTRATANTE, sendo que a aceitação do objeto inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos produtos;
§ 2º O que for entregue em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato de seu recebimento, que deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1 Todos os produtos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da autorização de fornecimento, no local indicado pela Secretaria solicitante, mediante requisição e em conformidade com o interesse público municipal.
8.2 Não será admitida entrega de produtos reciclados, recondicionados ou que não atenderem os padrões recomendados de qualidade.
8.3 Todos os itens deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto entregar materiais que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, ANATEL ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - A Prefeitura de Abelardo Luz efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais.
9.2 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Infraestrutura, previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
10.2 - A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantia de contraditório e da ampla defesa. 10.2.1- A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
II - Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
10.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
10.3 Considera-se inexecução total do contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
10.4 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
II - Fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.5 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
I - A sanção prevista no item 11.2.2, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Abelardo Luz, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
II - Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
III - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
IV - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
V - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.7 A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.8 10.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.9 O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação de a fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - A empresa detentora do contrato fica sujeita às penalidades abaixo elencadas:
11.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, se sujeita a empresa detentora à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao
total de 20% (vinte por cento).
11.1.2 - pela inexecução total ou parcial deste termo, poderá garantida a prévia defesa, ser aplicada à empresa a sanção prevista no art. 155 da Lei 14.133/21, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) item (ns) não entregue(s).
11.1.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Abelardo Luz - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1 - Integram este contrato, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e a proposta da empresa acima relacionada.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2010, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Abelardo Luz – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente contrato.
Abelardo Luz, 10 de junho de 2024.
Xxxxxx Representante legal da Contratada
CPF: xxxxxxxxxx
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal