CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CLIENTE
Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
CONTRATADA
INTERFIX INFORMÁTICA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx 00, xx 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.705.030/0001-66, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada INTERFIX.
SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no ato do cadastramento.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2 No ato da contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela INTERFIX encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou através do atendimento telefônico.
1.2.1 Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela INTERFIX, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.
2. PRAZO
2.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O início da prestação dos serviços, em qualquer plano, ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação vigente na data de contratação, com valor previsto na página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx- gratis , disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à INTERFIX o valor previsto na página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx, conforme a opção de plano e periodicidade de pagamento.
3.3 Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.
3.4 Os pagamentos poderão ser realizados através de boletos bancários ou cartão de crédito.
3.4.1 O vencimento dos planos contratados serão fixados no dia 15.
3.5 O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 0,33% ao dia, e ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito.
3.6 O valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.
3.6.1 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da INTERFIX melhor reflita a inflação.
3.7 Nos valores indicados na Página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx- sites-dominio-gratis estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento.
3.8 Os valores indicados na página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx- sites-dominio-gratis, variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada plano.
3.8.1 A partir da instalação do serviço serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao período inicial da contratação.
3.8.2 A INTERFIX disponibiliza ao CLIENTE uma ferramenta de administração dos serviços prestados, denominada Painel de Controle, através da qual o CLIENTE tem acesso aos números apurados na medição descrita acima, possibilitando o controle da utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.
3.9 Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à INTERFIX o valor a ser definido previamente e enviado por email para aprovação pelo CLIENTE .
3.9.1 Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação dos serviços deverão ser pagos na forma abaixo descrita:
a) Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, para qualquer plano de pagamento através de boleto bancário, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.
3.10 A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.
3.11 A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (depósito ou boleto) até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo efetuar o depósito em uma das contas correntes constante da página suporte.htm, sob pena ser caracterizado inadimplemento,
sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, ETC., SEM QUALQUER ÕNUS PARA A INTERFIX:
4.1.2 Pagar pontualmente os valores estabelecidos na Página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratadas, ciente de que o não pagamento na data do vencimento, liberará a INTERFIIX para o envio de cartas-cobrança, bem como todas as demais medidas para o efetivo recebimento, inclusive protesto e envio dos dados para o SPC/SERASA.
4.1.3 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a INTERFIX e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
4.1.4 A INTERFIX não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.
4.1.5 Utilizar os serviços prestados pela INTERFIX na forma estabelecida no presente Contrato e nos nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.
4.1.6 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da INTERFIX que não esteja a ele expressamente endereçado.
4.1.7 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a INTERFIX, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna,
disponibilizada em seu site.
4.1.8 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da INTERFIX, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra- estrutura utilizada para prestação dos serviços da INTERFIX, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.
4.1.9 Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.
4.1.10 Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.
4.1.11 Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.
4.1.12 Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela INTERFIX relativas ao serviço contratado.
4.1.13 Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à INTERFIX em razão da prestação de serviços ora contratada.
4.1.14 Manter a INTERFIX indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela INTERFIX na sua defesa de referidos procedimentos.
4.1.15 Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.
4.1.16 Manter um backup de todo o conteúdo do seu website em seu próprio HD.
4.1.17 Não efetuar o envio de emails não solicitados em massa, ou seja, “SPAM”. Se for constatado que o CLIENTE está usando sua conta para efetuar o envio de email não solicitado (SPAM), sua conta será imediatamente suspensa. Se esta situação se repetir mais uma vez após a primeira ocorrência, a conta do cliente será removida e todos os seus arquivos serão perdidos. O CLIENTE ainda estará
sujeito a uma multa de R$900,00 ( Novecentos reais) pelos danos causados aos nossos servidores e a nossa empresa.
5. OBRIGAÇÕES DA INTERFIX
5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à INTERFIX o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
5.1.1 Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CLIENTE.
5.1.2 Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3 Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.
5.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CLIENTE pela INTERFIX, poderá haver a opção de atendimento por “e-mail” e/ou por telefone.
5.1.4 Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.
5.1.4.1 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
5.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela INTERFIX.
5.1.4.3 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5.1.5 Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.
5.1.6 Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.
5.1.6.1 Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à INTERFIX pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.
5.1.6.2 Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da INTERFIX, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.
5.1.7 Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível.
5.1.7.1 A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da INTERFIX para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da INTERFIX. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.
5.1.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas.
6. RESCISÃO
6.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.
6.2 Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a INTERFIX devolverá os valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE, calculados da seguinte forma:
V = V1 – (V2 * n)
Sendo,
V = Valor devolvido
V1 = Valor do plano contratado V2 = Valor mensal sem desconto n = N° de meses utilizados
6.2.1 O CLIENTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.
6.3 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;
(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela INTERFIX, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;
(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IDC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.4 O presente Contrato poderá ser rescindido pela INTERFIX, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:
(a) caso a INTERFIX tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.
(b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.
6.4.1 A critério da INTERFIX, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a INTERFIX reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
6.5 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à INTERFIX, nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.
6.6 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.
6.7 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.
7. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irrregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela INTERFIX da regularização.
7.1.1 A critério da INTERFIX, o religamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa no valor de R$15,00.
7.2 A ausência de regularização por parte do CLIENTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.1.
7.2 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.
8. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela INTERFIX e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a INTERFIX fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato.
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 A INTERFIX mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
9.3 Em nenhuma hipótese a INTERFIX poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
10. SENHA
10.1 As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.
10.2 Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a INTERFIX não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
10.3 A substituição das senhas somente será atendida pela INTERFIX mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a INTERFIX enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.
11. TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
11.1 Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.
12. AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
12.1 Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE autoriza expressamente a INTERFIX a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
13. NOTIFICAÇÕES
13.1 Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página do Locahost e/ou no Painel de Controle. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a INTERFIX a enviar referidas notificações por e-mail.
13.1 Consideram-se notificações à INTERFIX, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou encaminhadas por e-mail para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14. ALTERAÇÕES
14.1 A INTERFIX poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão
de contratação, mediante inclusão no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE.
14.2.1 Caso o CLIENTE não concorde com a aplicação da nova versão do Contrato, deverá notificar a INTERFIX, no decurso dos 30 (trinta) subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.
15. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
15.1 Ainda que a INTERFIX não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.
15.1.1 Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial: (i) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato;
(ii) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato; (iv) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.
16. FORO
16.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 29 de julho de 2014.