CONTRATO Nº 08 /2017
MINISTÉRIO DO ESPORTE
CONTRATO Nº 08 /2017
Processo nº 58000.014465/2016-01
CONTRATO Nº 08/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS.
SSP/DF
n° 1139782,
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, com sede no SIG, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xxxxxxxx – DF, inscrito o CNPJ sob o nº 02.973.091/0001-77, neste ato representado por seu Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX CARMELO , portadora da Carteira de
Identidade Março de
expedida pela 2017, publicada no DOU
de 21
e do CPF nº 366720091-91, nomeada pela Portaria nº 245, de 21 de de Março de 2017, página 5 - Seção 2, doravante denominada
Brasília - DF, no Setor
CONTRATANTE, e por outro lado a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de
de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Lote V,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios – SUNNG, o Sr. XXXXXXX XXXXX
nº 224861517 – SSP/SP
XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG e CPF sob o nº 000.000.000-00,
conforme designação nº 66225-001 de 4 de julho de 2016 e do Gerente de Departamento da Coordenação Geral de Negócio de Vendas - NGVEN/SUNNG Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n°
nº 000.000.000-00,
2003010054257 - SSP/CE e CPF sob o resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade
com o que consta do Processo Administrativo nº 58000.014465/2016-01, referente a dispensa de licitação Nº 07/2017, com fundamento no caput, inciso XVI, art. 24 da lei nº 8.666/93 e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo, e suas alterações, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a prestação dos serviços de processamento de dados do Sistema Integrado de Administração de Serviços – SIADS, hospedagem dos dados, produção do sistema, suporte técnico operacional e disponibilização do acesso por meio de sistema de senha confiável, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
1.2.1. Descrição.
1.2.1.1. Pretende-se a utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviço do Ministério da Fazenda (MF) – SIADS, que foi projetado e desenvolvido através de cooperação técnica e administrativa entre o MF e o SERPRO com o objetivo de gerir toda área de serviços gerais, na busca de racionalidade e eficiência administrativas.
1.2.1.2. XXXXX utiliza o mesmo modelo tecnológico do SIAFI, viabilizado através da rede SERPRO, minimizando sobremaneira o custo de produção. A integração SIADS/SIAFI permite a vinculação das gestões administrativas e orçamentário financeira, por meio de troca de dados com atualizações em tempo real, fazendo com que o fato administrativo seja efetuado concomitantemente com o registro contábil.
1.2.1.3. O Sistema SIADS é de propriedade do Ministério da Fazenda, projetado e produzido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com a finalidade de possibilitar a gestão de materiais permanentes, de consumo e serviços de transportes, buscando racionalizar com eficiência o controle de bens e serviços com a mesma tecnologia utilizada pelos demais órgãos públicos da administração pública federal para acesso à rede SERPRO de comunicação, minimizando o custo de produção visto que utiliza o compartilhamento com o ambiente operacional baseado na plataforma de grande porte - mainframe - localizado na rede SERPRO, com acesso de utilização de software emulador do terminal 3270, por meio de um emulador módulo HOD (Host On Demand), com acesso por meio da internet.
1.2.1.4. O Sistema Integrado de Administração e Serviços - SIADS é utilizado por inúmeros entes da Administração Pública Federal. É totalmente integrado com o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, executando as funções de gestão administrativa com as contábeis em tempo real (on-line). É produzido em ambiente de grande porte (Mainframe) de alta segurança. O acesso é feito por meio da internet com a ferramenta HOD - Host On Demand, e com o produto SENHA-REDE-Sistema Acesso, possibilitando gerenciar de forma segura o cadastro, habilitação e senhas dos usuários.
1.3. Bens e/ou Serviços.
a) Manter ficha de controle de estoque – tipo ficha de prateleira;
b) Manter cadastro de requisitantes para cada Unidade Administrativa;
c) Efetuar controle de consumo por Unidade Administrativa;
d) Possibilitar registro das diferentes formas de entradas e saídas dos bens de consumo;
e) Emitir o Relatório Mensal de Almoxarifado – RMA;
f) Indicar Estoque Mínimo, Ponto de Pedido e demais indicadores para gestão do almoxarifado;
g) Manter integração com o SIASG e SIAFI;
h) Possibilitar transferência de bens entre os almoxarifados do ME;
i) Estabelecer perfis diferenciados para os gestores, com possibilidade de acesso restrito para sua Unidade ou a todas Unidades.
1.3.1. Controle e Gestão do Patrimônio Mobiliário - Funcionalidades:
a) Manter Relação-Carga para cada uma das Unidades Gestoras - UGs do ME em consonância com o Plano de Contas estabelecido pela STN;
b) Manter cadastro de usuários para cada Unidade Administrativa;
c) Efetuar controle de bens por local;
d) Manter histórico dos bens;
e) Possibilitar registro das diferentes formas de entradas e saídas dos bens permanentes;
f) Emitir o Relatório Mensal de Bens – RMB;
g) Emitir Termo de Responsabilidade;
h) Depreciar os bens;
i) Possibilitar avaliação dos bens para desfazimento;
j) Manter integração com o SIASG e SIAFI;
k) Possibilitar transferência de bens entre UGs do ME;
l) Registrar Inventários Físicos de bens;
m) Estabelecer perfis diferenciados para os gestores, com possibilidade de acesso restrito para sua Unidade ou a todas Unidades.
1.3.2. Produção.
1.3.2.1. A produção do SIADS consiste no provimento do acesso ao ambiente tecnológico do SERPRO, no armazenamento dos dados, no processamento das funcionalidades, na garantia da disponibilidade, na integridade dos dados e na execução dos serviços.
1.3.3. Acesso e Habilitações.
1.3.3.1. O acesso é operacionalizado por meio de um aplicativo provido pelo SERPRO, o HOD – Host On Demand, para emulação do terminal e pelo sistema Senha-Rede, onde são registrados os acessos, as habilitações e senhas, permitindo a utilização das funcionalidades de qualquer ponto que tenha acesso à rede mundial de computadores, a Internet.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo. As alterações poderão ser:
Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços que compõem o objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite supracitado.
Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de nova(s) proposta(s) comercial(is).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a Proposta Comercial - PC nº 080/2017/SERPRO/SUNNG da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Este contrato é celebrado por Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24 inciso XVI, da Lei 8.666/93, artigo. 2 do Decreto 8.135/2013, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo nº 58000.014465/2016-01, tendo em vista ser o SERPRO entidade integrante da Administração Pública.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A execução física e financeira deste contrato será de natureza contínua com empreitada global, por quantidade mensal de itens existentes na base de dados, e o faturamento por preço unitário de itens hospedados, a partir da constatação da existência de itens registrados na base de dados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
6.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do contrato, através de um Representante especialmente designado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a funcionalidade do sistema, sendo permitida a participação de terceiros;
6.1.5. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
6.1.6. Definir e priorizar os serviços que requeiram plano de contingência para sua continuidade;
6.1.7. Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
6.1.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência em registro, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
6.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
6.1.10. Estabelecer os procedimentos a serem observados pela CONTRATADA quanto à rotina de atendimento a instalações e remanejamento de equipamentos;
6.1.11. Manter controle referente a equipamentos, softwares e outros bens da CONTRATADA, instalados nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se pela guarda e por danos motivados por mau uso ou extravios;
6.1.12. Atestar os serviços prestados, desde que realizados satisfatoriamente, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas neste contrato;
6.1.13. Efetuar pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Executar os serviços objeto deste contrato em acordo com os níveis definidos na proposta comercial;
6.2.2. Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
6.2.3. Apresentar à CONTRATANTE, relatório de prestação de serviços para ateste e emissão das Notas Fiscais bem como as notas fiscais/faturas com a discriminação dos serviços prestados;
6.2.4. Atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com a execução dos serviços contratados;
6.2.5. Manter o sistema em funcionamento ininterrupto no horário contratado, com todo suporte de equipamentos necessários a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e movimentações nas funcionalidades, pelos usuários;
6.2.6. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes CONTRATANTE, armazenados ou residentes no ambiente produtivo da CONTRATADA;
6.2.7. Zelar, sob pena de responsabilização, pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste contrato, para que se sejam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
6.2.8. Tomar todas as medidas para assegurar que as informações sigilosas não sejam divulgadas;
6.2.9. Não transferir a outrem, parcialmente, a execução do presente contrato, sem prévio conhecimento e autorização;
6.2.10. Fornecer sempre que requerido formalmente, todas as informações solicitadas relativas aos serviços objeto deste contrato;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados;
6.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.2.14. Designar formalmente responsável(eis), denominado(s) simplesmente de preposto(s), para representá- la perante CONTRATANTE, com missão de garantir o regular andamento dos serviços, os quais reportar-se-ão diretamente ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços;
6.2.15. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
6.2.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de sua responsabilidade, conforme art. 71 da Lei 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores.
6.2.17. Disponibilizar uma Central do Atendimento, com telefone 0800 ou por correio eletrônico ou ainda por formulário, com funcionamento no regime 24 horas, 7 (sete) dias na semana, especificados na Proposta Comercial;
6.2.18. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
6.2.19. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do CONTRATANTE por ação ou omissão de seus empregados, responsabilizar-se pelos danos causados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado;
6.2.20. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições firmadas na proposta comercial PC - Nº 080/2017SERPRO/SUNNG;
6.2.21. Sujeitar-se à fiscalização do Ministério do Esporte, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos solicitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.2.22. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento deste contrato;
6.2.23. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como a regularidade trabalhista, nos termos da Instrução Normativa SL TI nº 2, de 11 de outubro de 2010, e manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
6.3. Obrigações CONJUNTAS:
6.3.1. Adotar todas as providências e mobilizar todos os recursos de modo a viabilizar a execução do objeto do contrato;
6.3.2. Elaborar cronogramas detalhados envolvendo todas as etapas dos serviços descritos neste contrato;
6.3.3. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
6.3.4. Tomar todas as medidas para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes.
7. XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 6 do Decreto 2.271/97, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a ela efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
9. CLÁUSULA NONA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. Os níveis de serviço acordados e as penalidades pelo respectivo não cumprimento se encontram definidos na proposta comercial da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos ao SIADS se darão conforme descrito a seguir:
10.1.1. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento exclusivo a determinado cliente é de propriedade intelectual do cliente, assim como seus direitos autorais;
10.1.2. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela CONTRATANTE, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
10.1.3. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante
termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
10.1.4. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas dos clientes mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo cliente;
10.1.5. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1. A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
11.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
11.4. Este termo contratual, sua respectiva proposta comercial, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimento da CONTRATADA a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
Serpro Regional Brasília | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. L2 Norte, Quadra 601 Módulo “G”. CEP: 70836-900 – Xxxxxxxx - XX |
00. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1. O valor global deste contrato é de R$ 25.607,04 (vinte e cinco mil seiscentos e sete reais e quatro centavos) considerando a quantidade estimada de 16 milheiros de itens que a CONTRATADA hospedará na base de dados.
13.2. O valor mensal estimado deste contrato é de R$ 2.133,92 (dois mil cento e trinta e três reais e noventa e dois centavos), podendo variar de acordo com a quantidade de itens existentes na base de dados na data da medição (após o dia 20 (vinte) do mês de referência do faturamento), de acordo com a apresentação do relatório de prestação de contas extraído do SIADS.
13.3. Os valores aqui descritos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
13.4. Conforme especificado na Proposta Comercial, os preços unitários dos itens de serviço variam de acordo com a faixa estabelecida na tabela a seguir, sendo que para cálculo do valor total estimado foi utilizada a faixa correspondente à demanda.
13.5. O faturamento será feito considerando o valor unitário da faixa que corresponder à quantidade efetiva de bens existentes no mês de referência da medição.
Itens de Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 5) | 0 | 148,18 | 0 |
Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 25) | 16 | 133,37 | 0 |
Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 100) | 0 | 120,03 | 0 |
Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 300) | 0 | 108,03 | 0 |
Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Acima de300) | 0 | 97,23 | 0 |
Nota1: A quantidade será faturada de forma fracionada pelo milheiro de itens, conforme exemplo: Quantidade 4.132 itens = 4,132 (quantidade fracionada)
Serão faturados como 4,132 x 148,18 = 612,27976 arredondando-se para casa decimal de dois dígitos.
Nota 2: O faturamento do serviço terá início a partir da constatação da existência de itens registrados na base de dados, devidamente comprovado em relatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento da União para o exercício corrente, na classificação abaixo:
1. Gestão/Unidade: 180002
2. Programa de Trabalho: 271222123200000
3. Elemento de Despesa: 33903
4. Nota de Empenho: 2017NE800589
14.2. Para o caso de eventual execução desse contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de termo aditivo ou apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES FATURAMENTO E DE PAGAMENTO
15.1. Somente serão faturados os serviços efetivamente prestados;
15.2. O período de medição da execução do serviço para efeitos de faturamento será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório, de prestação de contas;
15.2.1. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados será efetuada cobrança proporcional da respectiva diferença na primeira e/ou última fatura.
15.3. Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais no estabelecimento da CONTRATANTE, sito no SIG, Quadra 04, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xxxxxxxx – DF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
15.4. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
15.5. O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias a partir de sua data de emissão.
15.6. É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986.
15.7. Sobre a forma de pagamento:
15.7.1. Para os clientes da Administração Pública Federal os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 90001-0.
15.7.2. Certificação da execução do objeto contratado, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização do contrato;
15.7.3. Verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” no SICAF, e em caso de irregularidade junto ao SICAF ou CNDT, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, uma vez, por igual período.
15.7.4. Emitido em nome da CONTRATANTE para área demandante, Coordenação Geral de Tecnologia da Informação.
15.7.5. O documento de cobrança não aprovado pelo CONTRATANTE deve ser devolvido à CONTRATADA com as informações que motivaram sua rejeição;
15.7.6. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado;
15.8. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias conforme previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que não seja por responsabilidade da CONTRATADA, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
15.8.1. Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%, e;
15.8.2. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
15.8.3. A compensação financeira devida por mora será calculada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = TX/365, EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%); EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.8.4. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica a possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
15.8.5. As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa:
a) Devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos dos subitens 15.7.6 desta Cláusula;
b) Apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” do subitem 15.7 desta Cláusula.
15.8.6. Na hipótese da CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do objeto contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
15.8.7. A persistência na situação prevista no subitem anterior, por parte da CONTRATADA, culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
16.1. Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V - Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70836-900
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
17.1. A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro se dará por meio de:
17.1.1. Revisão – Quando ocorrer mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A revisão se dará mediante celebração de Termo Aditivo. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou.
17.1.2. Reajuste – Quando existir mudança nos fatores econômicos que determinam a precificação dos serviços.
17.1.2.1. Conforme o art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento.
17.1.2.2. O apostilamento para reajuste, realizado pela CONTRATANTE, poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATADA ou da CONTRATANTE desde que seja comprovada a outra parte a corretude dos valores por meio da apresentação da memória de cálculo.
17.1.2.3. Os reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre sua aplicação.
17.1.3. Os reajustes poderão ocorrer por meio de:
17.1.3.1. Correção Monetária – Motivada por mudança do cenário macroeconômico mensurada por meio da variação mensal dos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou de índice federal que eventualmente o substitua.
17.1.3.1.1. Haja vista que a apuração do IPCA é realizada mensalmente pelo IBGE, o que inviabiliza a sua ponderação precisa em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
17.1.3.1.2. A memória de cálculo da correção monetária será obtida preferencialmente de uma terceira entidade da Administração que não integre as partes deste contrato.
17.1.3.2. A base para cálculo da primeira correção monetária será a data de emissão da última proposta comercial aceita para celebração deste contrato.
17.1.3.3. Repactuação – Motivada por mudança do cenário microeconômico que onere ou desonere o custo de prestação dos serviços e mensurada por meio de avaliação analítica de seus componentes.
17.1.3.3.1. A base para cálculo da repactuação será a data do fato que modificou a percepção econômica do custo para execução dos serviços.
17.1.3.4. Na ausência de manifestação prévia das partes sobre eventual repactuação, o reajuste será efetuado automaticamente tão logo seja possível por meio de correção monetária registrada em apostilamento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
18.1.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do seu prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
18.1.1.1. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
18.1.1.2. A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; e
18.1.1.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fulcro no arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeita-se o CONTRATADO às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do serviço inadimplido;
b.2 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 1% (um por cento) sobre o valor do item inadimplido, no caso de inexecução parcial do objeto contratado".
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA, acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b” ;
19.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.;
19.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS
20.1. Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes seguirão as disposições previstas nos art. 87 § 2º e art. 109 da Lei 8.666/93.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
21.1. O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 inc. II da Lei 8.666/93.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93 por meio de motivação formal e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO
23.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Cidade de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
25.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na imprensa oficial.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
26.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Esporte, garantida a eficácia das Cláusulas.
26.2. Em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
26.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/10/2017, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2017, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna Subsituto(a), em 04/10/2017, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0108107 e o código CRC 3DDE81CC.
Referência: Processo nº 58000.014465/2016-01 SEI nº 0108107
126
ISSN 1677-7069
3
Nº 192, quinta-feira, 5 de outubro de 2017
VRATURA: 11º Ofício de Notas, Livro nº 280, Fl. nº 136/137, em 22/09/2017. VALOR DA VENDA: R$ 158.100,00 ( Cento e cin-
quenta e oito mil e cem reais ). REGISTRO DO SERVIÇO NO- TARIAL: Cartório do 11º Serviço Notarial e Registral de Petró- polis/RJ, Matrícula nº 7.655-A do Livro nº 2.
PROCESSO Nº35663-000130/2016-07. ASSUNTO: Escritura de
compra e venda a prazo do imóvel correspondente à Loja nº 1618, Xxx Xxxxxx, xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Ja- neiro. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, inscrito sob o CNPJ/MF nº 29.979.036/0226-24, re- presentado pela Gerente-Executiva Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, desig- nada Portaria/MPS n° 558, de 13/10/2016, publicada no DOU nº 198,
cutiva do INSS em Florianópolis/SC e sede SRIII, conforme de- talhamentos constantes no Edital e anexos. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 05/10/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/510170-05-2-2017. Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 31/10/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
AIDE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gerente Executiva Substituta
(SIDEC - 04/10/2017) 512006-57202-2017NE800002
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2017 UASG 443001
Nº Processo: 02501001933201755 . Objeto: Assinatura anual dos pe- riódicos eletrônicos "Fórum de Contratação e Gestão Pública" e "Co- leção Digital Fórum Jacoby de Direito Público", mediante acesso à Bi- blioteca Digital "Fórum de Contratação e Gestão Pública", para atender à Agência Nacional de Águas - ANA. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Jus- tificativa: Conforme item II. JUSTIFICATIVA, do termo de referência constante dos autos. Declaração de Inexigibilidade em 02/10/2017. XXXX XXXXX XXXXX. Superintendente de Administração, Finanças e
de 14/10/2016, Seção 2, OUTORGADO COMPRADOR: OTONIEL
.
Ministério do Esporte
XXXXXX XXXX inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, LA- VRATURA: 11º Ofício de Notas, Livro nº 280, Fl. nº 136/137, em 22/09/2017. VALOR DA VENDA: R$ 138.550,00 ( Cento e trinta e
Gestão de Pessoas. Ratificação em 02/10/2017. XXXXXXX XXXXXX
GUILLO. Diretor Presidente. Valor Global: R$ 18.184,00. CNPJ CON- TRATADA : 41.769.803/0001-92 EDITORA FORUM LTDA.
oito mil e quinhentos e cinquenta reais ). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: Cartório do 11º Serviço Notarial e Registral de Pe- trópolis/RJ, Matrícula nº 7.662-A do Livro nº 2.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2017 UASG 510890
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2017 UASG 180002
33683111000107.
Nº Processo: 58000014465201601. DISPENSA Nº 7/2017. Contra- tante: DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA -.CNPJ Contra-
(SIDEC - 04/10/2017) 443001-44205-2017NE800075
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 02501.001588/2016-79; Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2016/ANA; Contratante: Agência Nacional de Águas -
Nº Processo: 00000000000000000. DISPENSA Nº 1/2017. Contra-
tado:
Contratado : SERVICO FEDERAL DE PRO-
XXX, CNPJ: 04.204.444/0001-08; Contratada: TELECOMUNICA-
tante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ
Contratado: 05470003000102. Contratado : L. C. FERREIRA - ME -
.Objeto: Aquisição de carimbos. Fundamento Legal: Inciso 2, artigo 24 da Lei 8666/93. Vigência: 29/09/2017 a 31/12/2017. Valor Total: R$2.744,00. Fonte: 250570202 - 2017NE800391. Data de Assinatura: 29/09/2017.
(SICON - 04/10/2017) 512006-57202-2017NE800002
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM CANOAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 4/2017 UASG 510921
CESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a pres- tação dos serviços de processamento de dados do Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS, hospedagem dos dados, pro- dução do sistema, suporte técnico operacional e disponibilização do acesso por meio de sistema de senha confiável, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 04/10/2017 a 04/10/2018. Valor Total: R$25.607,04. Fonte: 100000000 - 2017NE800589. Data de Assina-
tura: 04/10/2017.
(SICON - 04/10/2017) 180002-00001-2017NE800181
ÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, CNPJ nº 00.336.701/0001-
04; Objeto: Prorrogar a vigência de que trata a Cláusula Oitava do Contrato nº 053/2016/ANA para até 27/9/2018, e indicar os créditos orçamentários e a nota de empenho para custear as despesas no exer- cício de 2017; Funcional Programática: 18.544.2084.20WI.0001; Fon- te: 0183; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; UGR: 000000 - XXX; Nota de Empenho: 2017NE800326, de 23/8/2017, no valor de R$ 91.409,54, em reforço à 2017NE800076; Data de assinatura: 25/8/2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
.
Ministério do Meio Ambiente
Nº Processo: 35247000121201708 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo para GEX Canoas e unidades
jurisdicionadas. Total de Itens Licitados: 00016. Edital: 05/10/2017 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 16h00. Endereço: Av Inconfidencia,
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na- turais Renováveis-IBAMA, através da sua Coordenadora Geral de Fi- nanças, nos termos da Decisão nº 354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a com-
778 Marechal Rondon - CANOAS - RS ou www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Aber- tura das Propostas: 24/10/2017 às 09h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Gerente Executivo
(SIDEC - 04/10/2017) 510921-57202-2017NE800002
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM CHAPECÓ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a devolução pelos Correios do ofício de con- vocação encaminhado pelo INSS ao endereço constante do Cadastro Nacional de Informações do Segurado - CNIS, devido ao endereço não ser atendido pelo Correio, bem como, a publicação de edital de defesa no Diário Oficial da União de 26/07/2017,decorrido o prazo estabelecido, sem qualquer manifestação da parte interessada e, em cumprimento ao disposto no art. 305 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/5/99, facultamos aos in- teressados abaixo relacionados o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste edital, para recorrer da decisão de irregularidade, bem como vistas ao dossiê relativo ao assunto comunicado, na Agên- cia da Previdência Social de Concórdia/SC - Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000
- Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, onde está mantido o benefício, conforme segue:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx- NB 41/049.340.678-6- Titular Inez Mezzacasa Battistella
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx- NB 01/096.378.556-7- Titular : Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenadora de Monitoramento Operacional de Benefícios
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM FLORIANÓPOLIS SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2/2017 UASG 510170
Nº Processo: 35346000222201752 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- tratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de climatização, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, remanejamento e instalação de condicionador de ar Split, higienização de dutos de distribuição de ar e monitoramento da qualidade do ar interior de ambientes climatizados nos imóveis das unidades operacionais do INSS administradas pela Gerência Exe-
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DO PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
Espécie: Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e o Instuto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - Instuto Xxxxx Xxxxxx. Processo MMA/ICMBio 02070.013236/2016-83. Objeto: cessão, ao Instuto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, das partes do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxxxx: Xxxxx X - Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Setor B - Conjunto Corcovado - Sumaré - Gávea Pequena (Serra da Carioca); Setor C - Conjunto Pedra Bonita - Pedra da Gávea; Setor D - Serra dos Pretos Forros e Covanca que totalizam 3.958 hectares e que estão totalmente sobrepostos à UC e em con- formidade com o Decreto de 3 de junho de 2004, o qual define os limites do Parque Nacional da Tijuca. Vigência: prazo indeterminado, sendo regulado pelo Diploma Legal que criou o Parque Nacional da Tijuca. Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Ministro de Estado do Meio Ambiente; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Presidente do Instuto Chico Men- des. Data da assinatura: 20 de setembro de 2017.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTEL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Edital FNMA/FSA nº 1/2017 - Apoio a Projetos de Compostagem ESPÉCIE O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo So- cioambiental Caixa comunicam a retificação do Edital nº 01/2017 no Item 5 - Como enviar uma proposta para concorrer aos recursos deste edital e até quando posso encaminhar. Retificações: 1) onde se lê: Ofício de encaminhamento da proposta, leia-se: Ofício de encami- nhamento da proposta assinado pelo representante legal do município ou do consórcio; 2) o Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos poderá ser enviado somente em versão digital; 3) exclusão da exigência de envio junto ao projeto do Anexo VI - Declaração de Pessoa Politicamente Exposta. 4) exclusão da exigência de envio junto ao projeto do comprovante de regularidade do ente no CAUC, nos subitens 1.1, 1.3 e 4.1. O edital e documentos complementares estão disponíveis na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente (xxx.xxx.xxx.xx), do Fundo Nacional do Meio Ambiente (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx) e do FSA Caixa (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx). Informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou endereço eletrônico fn- xx@xxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor
parecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte - Tre- cho 02, Edifício Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade, com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o que é recomendado pelo Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados.
Interessado | CPF | Processo |
XXXX XXXXX XX XXXXX XX- XXXX | 000.000.000-00 | 02005.000944/2016-38 |
XXXXXX XXXXX DE VAS- XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 02001.001241/2017-48 |
XXXX XXXXX XXXXXX XX XX- XXXXX | 000.000.000-00 | 02001.000522/2017-83 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 02001.003675/2015-11 |
KOKOYAUMTI KAIAPO | 000.000.000-00 | 02001.005566/2015-38 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador Geral de Finanças CGFIN/DIPLAN/IBAMA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 3/2017
Nº Processo: 02009.100141/2017-23. Doador: INSTITUTO BRASI- LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. CNPJ 03.659.166/0008-89. Donatária: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, CNPJ: 37.115.375/0008-83.
Objeto:10.600 Réguas (7.420m'): "1.730 varetas (12.070m') totali- zando l9.490m' (dezenove, ponto quatrocentos e noventa metros cú- bicos) de madeira essência pau-brasil de acordo com AD 0228748 24 Toretes de madeira essência pau-brasil (l l.700m') Toretes de madeira essência pau-brasil (2.300m') totalizando 14.000 m' (quatorze metros cúbicos) de madeira, essência pau-brasil de acordo com os TAD's 0228894/C e E8895/C. Fundamento Legal: nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no § 2° do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Artigos 37 e 45 da Instrução Normativa n° 19 de 19 de dezembro de 2014; bem como no disposto no inciso III, § 6°, art. 2° do Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999. Data de Assinatura: 20/08/2017.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICACÃO
O Superintendente do IBAMA no Amazonas, no uso de suas atri- buições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA os interessados abaixo re- lacionados abaixo para apresentação do bem confiado à guarda de vossa Se- nhoria, conforme descrito nos termos de apreensão e depósito abaixo relacio- nados. Havendo quebra de fiel depositário o responsável pelo ato deverá pagar em valor atualizado o bem apreendido e não apresentado. Ficando V.S. ª in- timadas apresentarem no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032017100500126
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.