ORDEM DE SERVIÇO Nº 007, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
XXXXX XX XXXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
Dispõe sobre as normas e os procedimentos a serem adotados pelos Fiscais de Contratos e pelos Fiscais de Serviços nos contratos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial, as disposições estatuídas nos capítulos III e IV;
considerando a necessidade de efetuar o devido controle e a busca da eficiência na execução dos contratos firmados pelo Município para a realização de obras e reformas, manutenções e a prestação de serviços, em especial, aqueles realizados mediante cessão de mão de obra, bem como de observar e atender à legislação trabalhista por parte das empresas contratadas;
considerando a necessária padronização dos procedimentos a serem adotados pelos Fiscais dos Contratos e pelos Fiscais de Serviços, a fim de garantir a observação dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentre outros, na execução dos objeto contratado;
considerando a necessidade de reduzir o passivo gerado para o Município nas condenações judiciais por responsabilidade subsidiária, na execução dos contratos firmados pelo Município que envolvem a prestação de serviços, em especial, aqueles realizados mediante cessão de mão de obra, face ao descumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas para com seus empregados.
considera-se, para fins deste normativo, a sigla SEI como sendo o Sistema Eletrônico de Informações.
D E T E R M I N A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos a serem adotados pelos Fiscais de Contratos e pelos Fiscais de Serviços nos contratos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Para efeito desta Ordem de Serviço, entende-se por:
I – Fiscal de Contrato: representante da Administração, especialmente designado, para exercer o acompanhamento da execução contratual, devendo ser o interlocutor entre a contratada e a Administração para aplicar as sanções que entender cabível para regularização das faltas e defeitos observados; e
II – Fiscal de Serviço: representante da Administração, especialmente designado, para exercer a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao fiscal do contrato sobre eventuais vícios ou irregularidades ou baixa qualidade na entrega dos bens/serviços contratos e propor soluções cabíveis para a efetiva execução do objeto contratado.
Art. 3º Nos contratos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município que tenham por objeto a realização de obras e reformas, manutenção e a prestação de serviços, a autoridade competente designará servidores titular e substituto, para exercerem a função de Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços, conforme Anexo I desta regulamentação.
§ 1º É vedada a designação de um mesmo servidor público para o exercício da função de Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços concomitantemente, salvo na hipótese prevista no art. 10 desta Ordem de Serviço e nas situações fixadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Para o exercício da função, o Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 3º Quando a fiscalização da contratação requerer atividades e diligências diárias, o ato de designação poderá, se for o caso, estabelecer que os servidores terão dedicação integral.
§ 4º As atribuições do Fiscal de Contratos e do Fiscal de Serviços não poderão ser objeto de delegação.
§ 5º A designação de que trata o caput deste artigo será formalizada por Portaria, em conformidade com o modelo do Anexo I desta Ordem de Serviço, anexada ao SEI da contratação, e encaminhado pelo titular ou responsável da pasta à Divisão de Despesa Pública (DDP) da Controladoria-Geral do Município (CGM) para fins de registro, incumbindo, ainda, comunicação ou ciência de eventuais alterações no expediente.
§ 6º Nos casos cujo instrumento de contrato é facultativo e que o valor total da contratação não excede o montante de 10% (dez por cento) do limite previsto nas als. a, do incs. I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, poderá um único servidor ser designado para as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal de Serviços no processo administrativo, dispensando a publicação da portaria de designação.
Art. 4º A designação para a função de Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços deverá ocorrer, preferencialmente, dentre servidores estáveis, com boa reputação ético- profissional, observando-se o seguinte:
I – a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a complexidade da
fiscalização; e
II – o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho
das atividades.
Parágrafo único. Na impossibilidade de designação de agente público que atenda a condição de estabilidade fixada no caput deste artigo, será facultada a nomeação de outro, não estável, desde que expressamente justificado, motivado e fundamentado nos autos do expediente da contratação.
Art. 5º O encargo de Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços é inescusável, exceto na hipótese de suspeição ou impedimento ou quando houver manifestação formal fundamentada do servidor, na qual reste demonstrada a deficiência ou limitação técnica que o impeça de exercê-lo.
§ 1º O servidor em situação de suspeição ou impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro Fiscal de Contrato ou de Serviços.
§ 2º Na hipótese descrita no caput deste artigo, o titular ou responsável pela pasta deverá providenciar a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a competência requerida.
§ 3º A atividade de acompanhamento e fiscalização de que trata o caput deste artigo, a critério da administração municipal, ocorrerá, de forma individualizada, por intermédio da designação de um único agente público, ou por grupo, equipe ou comissão, quando forem indicados mais de um servidor, considerando a relevância, natureza e/ou complexidade do objeto contratado.
Art. 6º O servidor público designado como substituto atuará nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Parágrafo único. Na ausência temporária de Fiscal de Contratos ou Fiscal de Serviços, bem como de seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições, inclusive o recebimento do objeto, incumbirá ao responsável pela indicação ou titular do respectivo órgão.
Art. 7º Nos instrumentos contratuais, referidos no art. 3º desta Ordem de Serviço, constarão disposições concernentes à atuação do Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços, em conformidade com os respectivos objetos contratados.
§ 1º Em caso de dúvida sobre situações controversas ou conflitantes na aplicação de disposição contratual ou de regra legal relativamente à tarefa de acompanhamento e fiscalização do termo ou objeto contratual, o Fiscal poderá buscar informações junto:
I – ao seu superior imediato ou titular da pasta, ou à Controladoria-Geral do Município (CGM) e, se matéria de cunho jurídico, junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM); ou
II – Ao setor que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto, se for matéria de ordem técnica, inerente ao objeto da contratação, obras/serviços ou bens contratados/adquiridos.
§ 2º O procedimento mencionado no § 1º deste artigo poderá ser efetuado por meio do correio eletrônico oficial, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverá ser feita formalmente, por escrito e juntada ao respectivo processo.
§ 3º O retorno dos órgãos ou das unidades relacionadas neste artigo para fins de subsidiar a tarefa de acompanhamento e fiscalização, não exonera o servidor fiscalizador de eventual responsabilização sobre o fiel cumprimento do termo ou do objeto contratual.
Art. 8º O Município, por intermédio da sua Escola de Gestão Pública (EGP), da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), com a participação da CGM e da PGM, disponibilizará treinamento referente à gestão e fiscalização contratual de que trata a Lei Federal nº 8666, de 1993, com conteúdo teórico e prático para os servidores que desempenharão as funções de Fiscal de Contratos ou Fiscal de Serviços, inclusive na modalidade de Ensino à Distância (EAD).
Parágrafo único. A participação no treinamento de que trata o caput deste artigo poderá se dar por convocação.
Art. 9º Para o exercício da função, os Fiscais de que trata esta Ordem de Serviço deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo respectivo setor de contratos, a exemplo do planejamento da contratação, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
§ 1º As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo aos fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º O registro das ocorrências, conforme Anexo II desta Ordem de Serviço, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto deverão ser organizados em processo de fiscalização, instruído com os documentos de que trata o caput deste artigo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e relacionado ou vinculado ao processo administrativo de contratação.
§ 3º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas, formalizadas e encaminhadas ao titular ou responsável da pasta que deliberará sobre a demanda ou as enviará ao superior em tempo hábil ao setor de contratos para a adoção de medidas saneadoras.
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo, incumbirá aos gestores e fiscais cientificarem à CGM, por processo SEI, de quaisquer ocorrências ou incidentes que afetem a regular execução dos contratos, tais como, o descumprimento de prazos ou compromissos que resultem em dano material, lesividade ao erário ou aos serviços públicos.
Art. 10. Excepcionalmente, desde que expressamente justificado pelo titular do órgão ou entidade, poderá ser designado servidor para o exercício concomitante das funções de Fiscal de Contratos e de Fiscal de Serviços, devendo a referida manifestação ser consignada nos autos do processo administrativo de contratação e desde que as atividades não envolvam o recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação estabelecidas no art. 73 da Lei Federal nº 8666, de 1993.
Art. 11. Os Fiscais deverão confirmar a despesa, preferencialmente, conforme documento padrão de confirmação de despesa do SEI.
Parágrafo único. A confirmação da despesa deve ser realizada pelos fiscais dos serviços/obra, comissão de recebimento ou equipe de fiscalização, conforme designação.
Art. 12. Confirmada a despesa, a fim de evitar o pagamento de encargos (multas e juros) pelo atraso no recolhimento, os fiscais de contrato deverão observar o prazo de recolhimento da Retenção Previdenciária destacada na Nota Fiscal (NF);
§ 1º O valor destacado na NF referente à retenção para a Previdência Social deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente à data da emissão da NF;
§ 2º O fiscal de contrato deve orientar as empresas para que emita a NF no primeiro dia do mês seguinte da prestação do serviço, observando a legislação vigente;
§ 3º O processo deverá ser encaminhado às Seccionais da Divisão de Despesa Pública, da CGM, no mínimo 15 (quinze) dias antes do prazo de recolhimento da Previdência Social.
Art. 13. Nos contratos continuados de serviços, o Fiscal deverá emitir na última liquidação o Termo Circunstanciado, conforme Anexo III desta Ordem de Serviço, para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
Seção I
Funções do Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços - Obras
Art. 14. São funções do Fiscal de Contratos de Obras, sem prejuízo de outras que venham a constar no instrumento contratual:
I – dar Ordem de Início da Obra.
II – analisar a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciária que acompanham as faturas da empresa executora da obra, das subcontratadas e do consórcio, se for o caso, conforme Anexo IV desta Ordem de Serviço;
III – controlar a documentação relativa à regularidade fiscal da empresa, conforme prevê o art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (certidões negativas), bem como as declarações previstas no edital;
IV – exigir da empresa contratada, juntamente com a última fatura, a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do Cadastro Nacional de Obras (CNO), nos casos em que houver o referido cadastro, podendo ser solicitada a CND em medição preliminar.
V – instruir, encaminhar e acompanhar os processos quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preços, acréscimos, supressões, por meio de Termos Aditivos e/ou apostilamento, conforme o caso;
VI – encaminhar o expediente para a PGM a adoção de providências legais na hipótese da contratada não atender as notificações efetuadas pelo fiscal de Serviços de Obra.
VII – ter conhecimento:
a) do Termo de Referência;
b) do Projeto Básico;
c) do Projeto Executivo;
d) do Termo de Contrato, aditivos e apostilamentos; e
e) das Planilhas de custos e formação de preços.
Art. 15. O Fiscal de Serviços de Obras deverá ser servidor investido no cargo de Engenheiro ou Arquiteto, formalmente designado conforme arts. 2º e 3º desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. Deve ser observada, conforme normativos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) , obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para os fiscais de Obras ou Serviços de Engenharia.
Art. 16. São funções do Fiscal de Serviços de Obras, sem prejuízo de outras que venham a constar no instrumento contratual:
I – ter conhecimento:
a) do Termo de Referência;
b) do Projeto Básico;
c) do Projeto Executivo;
d) do Termo de Contrato, aditivos e apostilamentos;
e) das Planilhas de custos e formação de preços; e
f) da Ordem de Início da Obra;
II – exigir da contratada no início da obra:
a) a ART ou RRT dos responsáveis técnicos, conforme contrato;
b) apresentação do CNO devendo ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceção:
1. dos serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "SERVIÇO" ou "SERVIÇOS", independentemente da forma de contratação;
2. da construção civil onde o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m² (setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular; e executada sem mão de obra remunerada; e
3. da reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída,
cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra;
c) da licença ambiental, seguros e outras exigências dos órgãos competentes com relação ao projeto executivo e à obra, previstos no edital, contrato, etc.
III – examinar todos os elementos técnicos fornecidos pelo Município para a execução da obra de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que venham a ser observadas, para que essas sejam sanadas a tempo;
IV – dar anuência prévia quanto à qualificação técnica de empresas que a executora da obra pretende subcontratar, referentes aos serviços permitidos em contrato;
V – verificar se o número e a qualificação dos trabalhadores disponibilizados pela contratada estão adequados para atender o cronograma físico-financeiro da obra;
VI – controlar a qualidade do serviço prestado, avaliando a correta especificação dos materiais empregados na sua execução e a correta aplicação da norma técnica balizadora, atentando para que as especificações dadas no projeto estejam de acordo com as especificações dos materiais aplicados na obra;
VII – determinar a correção e a readequação imediata das faltas, falhas ou omissões cometidas pelo contratado na execução de prestação dos serviços, notificando a empresa e comunicando o ocorrido ao fiscal do contrato, conforme Anexo II desta Ordem de Serviço e deverá informar ao titular do órgão quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência, destacando-se que o preenchimento do Anexo II desta Ordem de Serviço é, no mínimo, de periodicidade mensal, podendo ser dilatado o prazo para bimestral com o aceite do titular do órgão e ciência da CGM;
VIII – propor a retirada do local da obra do material rejeitado pela fiscalização, bem como a demolição e a imediata reconstrução do que for impugnado, quer por razão de material, quer da mão de obra;
IX – notificar a empresa quando constatar transferência parcial ou total da execução da obra sem prévia e expressa anuência da contratante;
X – acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais, que se fizerem necessárias, ao fiscal do contrato, na hipótese de não atendimento das notificações impostas;
XI – considerar para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressas e previamente aprovadas pelo contratante;
XII – elaborar relatório semanal (com memória fotográfica) registrando as ocorrências sobre a execução do objeto contratual, para fins de registro no processo SEI;
XIII – elaborar documentação as built (como construído) ao longo da execução da obra quando da alteração de partes do projeto ou sua complementação, para que ao final do empreendimento a administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído;
XIV – verificar se os trabalhadores estão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em consonância com a Norma Regulamentadora 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando necessários;
XV – apresentar as medições conforme previstas no cronograma físico-financeiro da obra e proposta vencedora, discriminando os quantitativos e valores já medidos, da medição atual e o saldo a executar, conforme Anexo V desta Ordem de Serviço;
XVI – apresentar planilha orçamentária de eventuais alterações de acréscimos ou supressões de Projeto Básico para subsidiar Aditivos;
XVII – controlar, analisar e executar as atividades referentes à execução do serviço de modo sistemático, instruindo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preços, acréscimos, supressões, por meio de Termos Aditivos ou Apostilamento;
XVIII – emitir o recebimento provisório e definitivo da obra, conforme art. 17 desta Ordem de Serviço; e
XIX – propor motivadamente, quando identificada a necessidade, a formalização de termo aditivo para a adequação das exigências contratuais às necessidades da administração.
Art. 17. O recebimento provisório e definitivo da obra deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório, conforme Anexo III desta Ordem de Serviço.
§ 1º O recebimento provisório será emitido pelo Fiscal de Serviços da obra, comissão de recebimento ou equipe de fiscalização, mediante a elaboração de relatório circunstanciado, conforme Anexo III desta Ordem de Serviço, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
§ 2º O recebimento definitivo será emitido pelo Fiscal de Serviços da obra, comissão de recebimento ou equipe de fiscalização, mediante a elaboração de relatório circunstanciado, conforme Anexo III desta Ordem de Serviço, em consonância com as suas
atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências relatadas no recebimento provisório referente a execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
§ 3º O recebimento definitivo, descrito no § 2º deste artigo, deverá ser encaminhado à área de Patrimônio para incorporação, acompanhado de relação contendo todos os empenhos referentes ao objeto do contrato.
Seção II
Funções do Fiscal de Contratos e Fiscal de Serviços - Cessão de Mão de Obra
Art. 18. São funções do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras que venham a constar no instrumento contratual:
I – ler e armazenar na pasta eletrônica do servidor Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (PROCEMPA), em Portable Document Format (PDF), criada especificamente para arquivar e auxiliar no controle de toda documentação pertinente aos serviços contratados:
a) Termo de Referência;
b) Projeto Básico;
c) Projeto Executivo;
d) Termo de Contrato, Aditivos e Apostilamentos;
e) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando for o caso; e
f) Planilhas de custos e formação de preços atualizados;
II – a fim de examinar o correto adimplemento das obrigações trabalhistas, nos contratos de prestação de serviço, exigir mensalmente das contratadas os seguintes documentos e verificar se está de acordo com o contratado:
a) folha de pagamento ou relação dos empregados que prestaram serviços ao Município de Porto Alegre, com a discriminação da função exercida, conforme Anexo VI desta Ordem de Serviço;
b) comprovantes de pagamento do salário, vale-transporte, vale-alimentação ou de declaração de opção pela não utilização do benefício do vale-transporte, conforme o caso, na qual conste a assinatura do empregado da empresa terceirizada;
c) comprovantes do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, quando for o
caso;
d) cópia dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, quando for
o caso;
e) relatório de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei, com a respectiva comprovação de frequência e aproveitamento do colaborador;
f) verificar se a função registrada em carteira é compatível com a exercida;
g) verificar se a remuneração não está abaixo da apresentada na planilha de custo e formação de preços, e em desacordo com o determinado na CCT vigente para a categoria ou não devidamente segmentada em salário base, adicionais e gratificações;
h) verificar se o número de funcionários disponibilizados coincide com o número
contratado;
i) observar se os direitos dos funcionários previstos na CCT da categoria estão sendo respeitados pela empresa contratada;
j) verificar se, juntamente com as férias, foram pagos os adicionais e as gratificações correspondentes;
k) verificar se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de acordo com o salário vigente na CCT;
l) observar a data base da categoria, pois, independente da empresa ter solicitado a repactuação e essa ter sido analisada ou não pela contratante, é dever da empresa contratada pagar os salários dos seus funcionários conforme o disposto em CCT vigente;
m) comprovar o encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) anual e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sempre que houver alguma ocorrência; e
n) exigir da empresa contratada a comprovação do pagamento das verbas rescisórias – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – em caso de empregado que prestou serviços para o Município ser demitido, com ou sem justa causa.
III – digitalizar toda a documentação fornecida pela empresa contratada e salvá-la na pasta do servidor PROCEMPA para consulta das pessoas interessadas;
IV – encaminhar à contratada ofício de boas-vindas, conforme Anexo VII desta Ordem de Serviço, via do contrato assinado e lista de verificações, conforme Anexo IV desta
Ordem de Serviço;
V – esclarecer dúvidas do preposto, representante da contratada que estiver sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem, quando lhe faltar competência;
VI – controlar, analisar e executar as atividades referentes à administração de contratos, instruindo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, acréscimo, supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos;
VII – buscar, com antecedência mínima de 5 (cinco) meses da data de término do contrato, junto ao Fiscal dos Serviços e à área demandante, informações a respeito da vantajosidade de se prorrogar, ou não, a prestação dos serviços, em especial aqueles que forem de natureza contínua, mediante preenchimento do Formulário de Prorrogação Contratual, conforme Anexo VIII desta Ordem de Serviço;
VIII – acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias ao titular da pasta, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações dos Fiscais de Serviços;
IX – solicitar a indicação do Fiscal de Serviços e do seu substituto ao titular da pasta, contendo: nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), matrícula, telefone, e-mail e lotação;
X – adotar providências ou encaminhar notificações à contratada, com base nas informações prestadas pelo Fiscal de Serviços ou em virtude de ocorrências verificadas no acompanhamento da execução contratual;
XI – determinar a correção e a readequação das faltas cometidas pelo contratado ou informar ao titular da respectiva pasta, quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência;
XII – verificar se os valores da Nota Fiscal estão em conformidade com o
contrato;
XIII – confirmar a despesa a partir das confirmações parciais dos Fiscais de Serviços e encaminhar o processo para pagamento;
XIV – controlar a documentação relativa à regularidade fiscal da empresa, conforme prevê o art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 (certidões negativas);
XV – verificar se a empresa realizou o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do mês da prestação dos serviços, por intermédio dos seguintes documentos:
a) cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com o Número Referencial do Arquivo (NRA) coincidente ao código constante no arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da Guia de Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido pela internet, não sendo considerado válido o agendamento de pagamento; e
c) cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
XVI – elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a execução do objeto contratual referente ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, encaminhando o feito para inclusão no respectivo procedimento de fiscalização e cópia à CGM para fins de registro; e
XVII – manifestar-se, naquilo que lhe compete, acerca de achados de auditoria ou apontamentos dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 19. São funções do Fiscal de Serviços, sem prejuízo de outras que venham a constar no instrumento contratual:
I – zelar e fiscalizar pela correta execução dos serviços contratados pelo Município de Porto Alegre;
II – anotar, em registro próprio, as irregularidades constatadas na prestação dos serviços contratados e cientificá-las, imediatamente, ao Fiscal de Contratos, conforme Anexo II desta Ordem de Serviço, destacando-se que o preenchimento do Anexo II é de periodicidade, no mínimo, mensal, podendo ser dilatado o prazo para bimestral com o aceite do titular do órgão e ciência da CGM;
III – zelar pelo correto cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas em relação aos prestadores de serviços, ainda que executados fora das dependências do Município de Porto Alegre, mas em seu proveito;
IV – exigir dos empregados das empresas terceirizadas o preenchimento de folha ponto, preferencialmente em ponto eletrônico, para controle de jornada de trabalho, na qual deverão ser anotadas as jornadas efetivamente realizadas e registrados os períodos de afastamento (férias, licenças e gozo de benefício previdenciário), conforme Anexo IX desta Ordem de Serviço, sendo vedada a adoção de registro de horário britânico;
V – exigir da empresa contratada, no início da prestação dos serviços, cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados prestadores de serviços ao Município de Porto Alegre, na qual deve constar o nº do Programa de Integração Social (PIS), nº da CTPS, data de nascimento, a anotação de seu contrato de trabalho, a data de ingresso na empresa, sendo que esta documentação deverá ser renovada, toda a vez que alterar o seu quadro de empregados vinculado ao contrato administrativo, em relação ao novo colaborador e salvá-la na pasta do servidor PROCEMPA;
VI – conferir se os funcionários estão desempenhando as funções para as quais foram contratados;
VII – verificar se os trabalhadores estão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em consonância com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando necessários, e exigir da empresa prestadora de serviços os recibos de entrega com os respectivos equipamentos discriminados, em conformidade com a planilha de custos;
VIII – acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, das horas extras, quando previstas no contrato administrativo, da jornada de compensação, quando prevista no contrato administrativo e na CCT, e do gozo das férias;
IX – elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a execução do objeto contratual referente ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, encaminhando o feito para inclusão no respectivo procedimento de fiscalização e cópia à CGM para fins de registro;
X – manifestar-se, naquilo que lhe compete, acerca de achados de auditoria ou apontamentos dos órgãos de controle interno e externo.
XI – preencher mensalmente formulário de efetividade dos terceirizados, identificando o posto ocupado pelos mesmos, o período trabalhado e os substitutos, em caso de falta, modelo sugerido no Anexo X desta Ordem de Serviço; e
XII – propor motivadamente, quando identificada a necessidade, a formalização de termo aditivo para a adequação das exigências contratuais às necessidades da administração.
Art. 20. Ficam expressamente vedadas ao Fiscal de Contrato e ao Fiscal de Serviços as seguintes condutas, sem prejuízo de outras que tenham expresso impedimento legal ou contratual:
I – exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis indicados pela contratada, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
III – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
IV – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação;
V – negociar folgas ou compensação de jornada com os funcionários da
contratada;
VI – manter contato com o contratado, visando à obtenção de benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros; e
VII – demandar/solicitar produtos ou serviços estranhos ao objeto contratado ou que não tenham sido objeto de prévia alteração contratual, mediante termo aditivo.
Art. 21. O descumprimento ou a falha no exercício das competências e funções atribuídas ao Fiscal de Contratos ou ao Fiscal de Serviços sujeitará ao agente público ou ao servidor designado à apuração de responsabilidade funcional, obedecido ao devido processo legal, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 1985, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8666, de 1993 e normas correlatas.
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela PGM ou pela CGM, que poderá expedir normas complementares, sobre o disposto no presente regramento.
Art. 23. Os expedientes em tramitação incorporarão, no que couber, aos controles preconizados neste normativo.
Art. 24. Este regulamento entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Art. 25. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 12, de 8 de setembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Porto Alegre.
ANEXO I
MODELO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Conforme disciplinado na Ordem de Serviço n° , de , designo os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato n° /20 celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa
, CNPJ n° .
Objeto:
Endereço: _
FUNÇÃO | TITULAR | Matr. | SUBSTITUTO | Matr. |
Fiscal contrato | ||||
Fiscal Serviço |
Porto Alegre, de de .
SECRETARIO MUNICIPAL
Recebido: Em: _
ANEXO II | |
FORMULÁRIO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | |
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE | |
ÓRGÃO: | |
CONTRATO N° : | VIGÊNCIA DO CONTRATO: |
CONTRATADO: | |
OBJETO CONTRATO: | |
PREPOSTO DO CONTRATADO: | MÊS/ANO DA AVALIAÇÃO: |
Informe o seu grau de satisfação para o referido serviço: Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo | |
Ocorrências | |
DATA | EXECUÇÃO CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado) |
DATA | PROVIDÊNCIAS / DOCUMENTOS EXPEDIDOS (deverão ser relatadas as providências adotadas para solução de cada problema dectectado na execução, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias) |
DATA | RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências e encaminhamentos) |
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: |
ASSINATURA: | DATA: |
ANEXO III
TERMO CIRCUNSTANCIADO
🞏 PROVISÓRIO
🞏 DEFINITIVO
🞏 COM RESSALVAS
🞏 SEM RESSLAVAS
DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº: | DATA: | |||
CONTRATO Nº: | UNIDADE GESTORA: | |||
CONTRATADO: | ||||
CNPJ: | VALOR DO CONTRATO: | |||
VIGÊNCIA: | XX/XX/XXXX | A | XX/XX/XXXX | |
OBJETO: | ||||
DADOS DO GESTOR/COMISSÃO DO CONTRATO
GESTOR DE CONTRATO COMISSÃO DE CONTRATO
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: | ||
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: | ||
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: | ||
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
DADOS DO FISCAL DO CONTRATO
FISCAL DESIGNADO FISCAL CONTRATADO
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||
CPF/CNPJ: | MATRÍCULA: | |||
UNIDADE DE LOTAÇÃO: | ||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: | ||||
CPF: | REGISTRO DE CLASSE: | |||
ENDEREÇO: |
PARECER DO GESTOR/FISCAL/COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CONCLUSÃO
Pelo presente, declaramos, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas.
Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado, com exceção das ressalvas adiante indicadas.
Atesto o recebimento provisório do objeto a que se refere o contrato em epígrafe. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação da qualidade, que ocorrerá até o dia / /.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1 – o objeto foi entregue: Na quantidade exigida Em quantidade irregular Outras observações:
1 – a obrigação foi cumprida: No prazo
Fora do prazo (Data: / / ) Integralmente
Parcialmente, tendo em vista o seguinte:
RESSALVAS
Porto Alegre, XX de XXXXXXXX de 20XX Gestor do Contrato
Fiscal do Contrato Preposto da Contratada
ANEXO IV
LISTA DE VERIFICAÇÕES | ||||
Município de Porto Alegre | ||||
Secretaria: | ||||
Contratada: | ||||
Contrato N°: | Contato: | |||
Funcionários N°: | Período Execução do Serviço: | |||
Nota Fiscal N°: | Xxxxx Xxxxx Devido: | |||
Mês de Referência: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: | |||
ORD. | ITENS | SIM | NÃO | OBSERVAÇÃO |
1 | Nota Fiscal | |||
2 | Folha de Pagamento (ou Listagem dos Funcionários que prestaram serviço, conforme anexo VI) | |||
3 | Cópia dos Contracheques Assinados pelos empregados | |||
4 | Folha de Ponto | |||
5 | Cópia dos Recibos Vale Transporte | |||
6 | Cópia do Recibos Vale Refeição | |||
7 | GPS (INSS) paga * | |||
8 | GRF (FGTS) paga | |||
9 | Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social | |||
10 | Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE | |||
11 | Relação de Tomadores/Obras – RET | |||
12 | Resumo Fechamento da Empresa | |||
13 | Comprovante Decl.das Contrib.a Rec.à Xxxx.Xxxxxx e Outras Entidades | |||
14 | Certidão de Regularidade Fiscal com a Receita Federal do Brasil | |||
15 | Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Municipal do domicílio empresa | |||
16 | Certificado de Regularidade do FGTS | |||
17 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT | |||
18 | Certidão de Regular.Fiscal da Fazenda Estadual domicílio ou sede da empresa | |||
19 | Declaração de Idoneidade | |||
20 | Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7° da CF |
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: |
ASSINATURA DO FISCAL: | DATA: |
OBS: Para contratos de Obras serão exigidos os documentos dos itens 07 ao 20.
* Empresas que aderiram ao eSocial não apresentam GPS. O comprovante de pagamento do INSS é através do DARF da DCTFWeb
ANEXO V
Boletim de Medição
Resolução nº | Orgão Financiador | Mutuário Município de Porto Alegre | Programa | Localidade / Endereço | |||||
Contrato PMPA nº | Objeto Contratual | ||||||||
Objeto Contratual (resumido) | Empresa Executora | CNPJ | |||||||
Início da Obra | Previsão Término Obra | Nº da Licitação | Valor total contrato | Valor total c/ aditivos | BM - número | Parcela nº | BM - Data emissão | BM - Período de referência | BM - Período de referência da medição |
Discriminação dos Serviços do Orçamento | Previsto no Orçamento | Executado Físico (Quantidade) | Executado Financeiro (R$) | |||||||||||
Item Descrição | Unid | Qtdes | Preço Unitário | Preço Total | Acumulado Anteriror | Medido no Período | Acumulado | Saldo | Acumulado Anterior | Medido no Período | Acumulado | % | Saldo | |
Observações Gerais:
Porto Alegre, , XX de XXX de 20XX. Local e Data
Eng.º XXXXXX
Diretor XXX / XXX
CREA nº XXXXX / Matrícula nº XXXXX
Eng.º XXXXX Fiscalização XXX / XXX
CREA nº XXXXX / Matrícula nº XXXXX
Eng.ª XXXXX Fiscalização XXX / XXX CREA nº XXXXX
Construtora XXXXX Eng.º XXXXX
ANEXO VI
MODELO DE LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS PREENCHIDA PELA EMPRESA | ||||||||||||
SECRETARIA: | ||||||||||||
CONTRATADO: | ||||||||||||
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA DO CONTRATO: | MÊS COMPETÊNCIA: | ||||||||||
OBJETO DO CONTRATO: | ||||||||||||
NOME DO PREPOSTO: | ||||||||||||
N° | Nome do Funcionário | Função | Efetivo | Admissão | Demissão | Dias/Horas Trabalhados | Valor Salário (em R$) | Valor dos Vales (em R$) | ||||
Sim | Não | Base | Horas-Ext. | Adic.Ins. | Transporte | Refeição | ||||||
Confirmo que os serviços foram executados de acordo com a proposta apresentada pela empresa e os funcionários que prestaram os serviços estão declarados na planilha acima e na GFIP/SEFIP da empresa. | ||||||||||||
Nome do Fiscal: | Matrícula: | |||||||||||
Assinatura do Fiscal: | Data: |
ANEXO VII
Modelo de Ofício de boas vindas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL ...........
Ofício n.ºXXX/XXXX Porto Alegre, de de 20 .
A Sua Senhoria o Senhor Nome do Diretor da empresa
Diretor da empresa NOME DA EMPRESA. Endereço da empresa
CEP:
Prezado Senhor,
Em atenção ao êxito alcançado por esta empresa em se tornar vencedora do (Nome e n° Licitação) que culminou no Contrato (n° contrato) e por sua vez, assinado em xx de xxxxxxx de xxxx, o Município de Porto Alegre, através da (Nome do Órgão) cumprimenta a (Nome da empresa ) pela nova parceria que se estabelece.
Desta forma, para que tenhamos um relacionamento proveitoso, é imprescindível que a empresa esteja atenta às obrigações estabelecidas em contrato, principalmente quanto aos documentos exigidos na Lista de Verificações que segue anexa, quando da emissão de faturas, pois sem os mesmos, não poderemos encaminhar o processo para pagamento.
Informo ainda que a fiscalização da execução do referido contrato se dará por meio de fiscais nomeados pela Administração que estão orientados para não receberem faturas com documentação incompleta.
NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO
Nome da Secretaria
NOME COMPLETO DO FISCAL DO CONTRATO
Matricula -- Ramal
• Anexar ao Ofício cópia da lista de verificações – Anexo IV
ANEXO VIII
FORMULÁRIO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA: | ||
CONTRATO: | VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |
OBJETO DO CONTRATO: | ||
VALOR DO CONTRATO: | ||
Comunica Avaliação do Fiscal do Contrato | ||
Eu, ( ) soufavorável ( )não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas: | ||
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: | |
ASSINATURA: | DATA: |
ANEXO IX
FOLHA PONTO | |||||||
Município de Porto Alegre | |||||||
Secretaria: | |||||||
Nome da Empresa: | Mês: | ||||||
Nome do Empregado: | Depto/Setor: | ||||||
Horário de Trabalho: | Período: | ||||||
Dia | Dia Semana | Entrada | Saída Intervalo Entrada | Saída | Assinatura | Observação | |
01 | domingo | ||||||
02 | segunda-feira | ||||||
03 | terça-feira | ||||||
04 | quarta-feira | ||||||
05 | quinta-feira | ||||||
06 | sexta-feira | ||||||
07 | sábado | ||||||
08 | domingo | ||||||
09 | segunda-feira | ||||||
10 | terça-feira | ||||||
11 | quarta-feira | ||||||
12 | quinta-feira | ||||||
13 | sexta-feira | ||||||
14 | sábado | ||||||
15 | domingo | ||||||
16 | segunda-feira | ||||||
17 | terça-feira | ||||||
18 | quarta-feira | ||||||
19 | quinta-feira | ||||||
20 | sexta-feira | ||||||
21 | sábado | ||||||
22 | domingo | ||||||
23 | segunda-feira | ||||||
24 | terça-feira | ||||||
25 | quarta-feira | ||||||
26 | quinta-feira | ||||||
27 | sexta-feira | ||||||
28 | sábado | ||||||
29 | domingo | ||||||
30 | segunda-feira | ||||||
31 | terça-feira |
ANEXO X
Formulário de Efetividade
NOME DA EMPRESA CONTRATADA : | MÊS/ANO |
UNIDADE DE TRABALHO : |
ATIVIDADE REALIZADA : |
Informação sobre o posto de serviço contratado:
Tipo de Posto | Informe a Quantidade de Postos | Informe o Total de Faltas em Dias |
Descrever conforme contrato | ||
Relação de TODOS os funcionários designados pela contratada, com respectivos dias trabalhados, inclusive os funcionários substitutos:
Nº | Nome do Funcionário | Tipo de Posto | PERÍODO | |||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | Soma das Faltas | |||
1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
Legendas: Utilizar nos campos da tabela acima, as seguintes legendas:
P – Presente todo o período F – Faltou todo o período
T – Presente somente um tuno Esse documento deve ser assinado/ratificado pelo Fiscal de Serviço