EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 001/2022 PROCESSO N.º 2255/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
OBJETO: Serviços de informática para o Departamento de Saúde do Município, conforme descritivo do Termo de Referência e Memorial Descritivo.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/01/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min. (horário de Brasília – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro designado e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através da Portaria nº 054/2.021, de 17 de fevereiro de 2.021.
ATENÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser anexados EXCLUSIVAMENTE na plataforma da BNC- Bolsa Nacional de Compras, até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, conforme item 4.2 do Edital, sob pena de INABILITAÇÃO, conforme artigo 26 do DECRETO 10.024/2019.
ESCLARECIMENTOS:
Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito, endereçado, aos cuidados da Divisão de Licitações e Contratos, devidamente protocolados no Gabinete, podendo para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail ou pela plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 ou email xxxxxxx@xxx.xxx.xx, em até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, conforme artigo 23 do Decreto 10.024/2020.
Divisão de Licitações – Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 65 – 2° andar – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, ramal 220 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Setor de Licitações e Contratos e na plataforma da BNC- Bolsa Nacional de Compras, bem como os demais atos relacionados, a este certame.
VISTORIA TÉCNICA
(Informações detalhadas constam do Item 20 - Anexo XIII – Memorial Descritivo)
• A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório;
• Deverá ser agendada previamente no Departamento de Saúde sito à Rua Xxxxx Xxxxxx da Conceição, 69, pelo telefone 00-0000-0000 para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão;
• No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços. (Vide modelo conforme Anexo XII do Edital).
Processo: 2255/2021 Folha n°
Processo: 2255/2021 Folha n°
A Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.279.643/0001-54, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o disposto neste Edital.
Este certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), bem como do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto
Municipal 2.013 de 03 de setembro de 2007 e ainda o Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos:
I. Termo de Referência
II. Proposta Comercial
III. Termo de Credenciamento
IV. Modelo de Declaração de Habilitação
V. Modelo de Declaração de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal
VI. Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para contratação
VII. Termo de Comprometimento – Lei n.°123/2006
VIII.Informações Complementares
IX. Termo de Adesão
X. Indicação de Usuário do Sistema
XI. Declaração de Vistoria Técnica
XII. Declaração de Desistência de Vistoria Técnica
XXXX.Xxxxxxxx Descritivo
XIV. Minuta do Contrato
XV. Declaração de Documentos a Disposição do Tribunal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à sessão de abertura, das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio da licitadora na internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). No ato da retirada, o interessado deverá verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores.
1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
2. PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências de habilitação e que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
2.2. Não será permitida a participação:
2.2.1. De empresas que não se qualifiquem como, microempreendedor individual MEI, micro empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP;
2.2.2. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.3. De interessados que se encontrem sob dissolução ou liquidação;
2.2.4. De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.5. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com esta Prefeitura, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
2.2.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão informar sua condição de ME- EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
3. CRENDENCIAMENTO NA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
3.1. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.6. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.9. A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital e PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1. As MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, além de apresentar a declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, no momento do cadastro da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP.
4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
4.5. A Proposta de Preços Inicial deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto a ser fornecido;
4.6. A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
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4.7. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações.
4.8. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas.
4.9. A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.12. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário;
5.1.2. Marca (Quando solicitado no termo de referência);
5.1.3. Fabricante (Quando solicitado no termo de referência);
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
6.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
6.3. Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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6.4. Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
6.7. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.
6.8. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
6.9. Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.11. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
6.11.1. Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance.
6.11.2. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo do bem licitado, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atendam os termos deste Edital.
6.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
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6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na plataforma BNC divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.19. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.20. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.21. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.22. Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
6.23. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.
6.24. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item.
7. DA PROPOSTA ESCRITA
7.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta (ANEXO II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária em nome da empresa, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo estipulado no item 9.1, deste Edital;
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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8.1. Para a comprovação do enquadramento como ME ou EPP, a empresa deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.2.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.1. Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.2.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.2.3. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietário;
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativas:
8.3.3.1. Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.3.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; no caso de empresas situadas no Estado de São Paulo, será exigida para efeito de comprovação de regularidade, a Certidão Relativa aos Débitos Inscritos na Divida Ativa (Artigo 1°, I, § 1°, da Portaria CAT n° 20 de 01/04/1998 – Norma Estadual);
8.3.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária.
8.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
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8.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 155/2016;
8.3.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante.
8.4.2. Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial.
8.4.2.1. Das empresas em recuperação judicial, será exigido a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida no Edital.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.5.2. Atestados(s) que façam a menção a quantitativos e outras exigências, quando necessárias, constarão expressamente no ANEXO I deste Edital.
8.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo nos anexos deste Edital.
8.6.2. Declaração do licitante de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame conforme modelo nos anexos deste Edital.
8.6.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo nos anexos deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Processo: 2255/2021 Folha n°
9.1. A empresa vencedora da etapa de lances deverá encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas relativas à HABILITAÇÃO, juntamente com seus anexos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública virtual de disputa de lances, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no seguinte endereço: A/C Pregoeiro – Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 65 – piso superior – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
9.1.1.Os documentos, anexados à plataforma BNC, com autenticação digital não precisarão ser encaminhados novamente.
9.1.2. Conforme artigo 49,II, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, o licitante que não entregar a documentação exigida no Edital, sofrerá sanções, conforme lei.
9.2. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
9.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;
9.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sitesdos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1. A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.
10.1.2. Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, providências por intermédio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviado dentro do prazo previsto no item 10.1.
10.1.3. Eventual impugnação deverá ser encaminhada através da plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
10.1.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação na forma da Lei.
Processo: 2255/2021 Folha n°
10.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.4.1. Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, EM ATÉ 15 MINUTOS, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.3. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma eletrônica através da plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, dentro do prazo estabelecido.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e à autoridade competente homologar o certame.
10.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados e homologados pela autoridade competente.
11.1.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93 e no presente edital.
11.1.2. A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
Processo: 2255/2021 Folha n°
11.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
11.2.1. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
11.3. Farão parte integrante do Contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente.
11.4. O contrato será regido pelas cláusulas e disposições nela constantes.
12. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
12.1. Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, para o devido fornecimento do objeto.
12.2. O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações constantes neste Edital, além de Leis e legislações que incidam na plena execução do Objeto, deste Edital.
12.3. A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
12.4. Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
12.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
12.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I (Termo de Referência), determinando sua substituição;
12.5.2. Determinar sua correção ou devida complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
12.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo conforme consta no ANEXO I (Termo de Referência), contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
13. FORMA DE PAGAMENTO
Processo: 2255/2021 Folha n°
13.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, na Divisão de Cotações e Compras da Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no ANEXO I – Termo de Referência.
13.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, se couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 02 (dois) dias úteis;
13.2.1. Caso a empresa adjudicatária não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14. SANÇÕES
14.1. O licitante que não entregar a documentação exigida no edital, causar o retardamento dos procedimentos relativos a este pregão, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados por esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. Caso a empresa adjudicatária se recuse a assinar o Contrato decorrente deste Edital no prazo fixado, que é de cinco dias após a convocação, ou venha a desistir do fornecimento do objeto, garantida a sua prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
14.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, após o devido processo administrativo e garantida a defesa prévia, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.4. Constituem motivos para a rescisão do Contrato :
a) o descumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando esta Prefeitura a comprovar a impossibilidade da execução do objeto no prazo e condições contratadas;
d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato, sem o consentimento por escrito desta Prefeitura;
e) o desatendimento às determinações desta Prefeitura;
f) a alteração do objeto social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa adjudicatária, que prejudique a correta execução do Contrato;
g) o pedido de falência, a recuperação judicial, o pedido de dissolução ou de liquidação judicial ou extrajudicial da empresa adjudicatária;
h) razões de ordem pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por esta Prefeitura.
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14.5. Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, esta Prefeitura poderá aplicar à empresa adjudicatária também as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir esta Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.5.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa, incidentes sobre o valor da Ata de Registro de Preços devidamente reajustado:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do Contrato;
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do Contrato.
14.5.2. As multas são independentes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, e suas aplicações não impedem que esta Prefeitura, ao seu critério, revogue unilateralmente o Contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
14.6. A Prefeitura poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. O resultado do presente certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão publicados nos meios de comunicações oficiais.
15.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis;
Processo: 2255/2021 Folha n°
15.5. A licitante vencedora na ocasião da assinatura do Contrato, bem como no fornecimento do Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado neste Edital, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas;
15.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Nazaré Paulista.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;
15.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
15.9. Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à previsão do edital.
Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022
Processo: 2255/2021 Folha n°
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDA | VALOR DE UNID. R$ | VALOR TOTAL DE REFERENCIA (R$) |
1. | Implantação, configuração e treinamento de sistema de saúde, conforme Anexo XIII- Memorial Descritivo. | 1 | 6.500,00 | 6.500,00 |
2. | Serviços de sistema informatizado de gerenciamento da saúde, conforme Anexo XIII- Memorial Descritivo. | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERENCIA (R$) | 60.500,00 |
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO |
PAGAMENTOS: Os pagamentos serão efetuados através do Departamento do Tesouro da Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, conforme cronograma físico- financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade requisitante. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços poderão ser reajustados pelo IPCA – IBGE, desde transcorridos no mínimo 12 (doze) meses, da assinatura do contrato. PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da legislação vigente. |
OBJETO: Serviços de informática para o Departamento de Saúde do Município.
JULGAMENTO: O critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Deverá ser de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de sua apresentação. |
APRESENTAÇÃO: As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o XXXXX XX, observados os requisitos deste Termo de Referência. |
LOCAL DE EXECUÇÃO: Hospital Municipal- Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000– Xxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000. |
OUTRAS EXIGÊNCIAS |
1. JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADO: Comprovação de qualificação operacional, nos termos do Art.30, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, produtos, quantidades fornecidas e outros dados característicos do(s) fornecimento(s). 1.1. Entende-se como pertinente e compatível, atestado(s) comprovando fornecimento de software de gestão e sua manutenção. |
CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO |
O vencedor, como condição para homologação, deverá efetuar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão de adjudicação, a Demonstração do Software: Demonstração Técnica do Software: A empresa habilitada e detentora da melhor proposta no certame terá que apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão de adjudicação, o software, que terá de ser demonstrado que atende plenamente as exigências desse edital, Termo de Referencia e Memorial Descritivo, sendo avaliado pela equipe técnica da Prefeitura. |
Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2.022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Processo: 2255/2021 Folha n°
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº......... – PROCESSO Nº............
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: | Inscrição Estadual : |
OBJETO: Serviços ,conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
ITEM | SERVIÇOS | Qtdade | PREÇO UNITÁRIO R$ (Em algarísmo) | PREÇO TOTAL R$ (Em algarísmo) |
01 | Implantação, configuração e treinamento de sistema de saúde, conforme Anexo XII- Memorial Descritivo. | 01 | ||
02 | Serviços de sistema informatizado de gerenciamento da saúde, conforme Anexo XII- Memorial Descritivo. | 12 | ||
Valor Total (R$) |
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
a) Prazo e Local de Entrega conforme consta no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
LOCAL: | DATA: |
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(a ser preenchido, assinado e entregue fora dos envelopes)
Processo: 2255/2021 Folha n°
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.....................................................................................com sede à ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................................. e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato,
representada por seu sócio-gerente Sr.(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................... e CPF n.º , nomeia e
constitui seu representante o(a) Sr.(a)........................................................................................, portador(a)
da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO N.º .............. /20 , instaurado pela
Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista/SP, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(data, nome e assinatura do responsável)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser preenchida, assinada e entregue fora dos envelopes)
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes nº 02, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital.
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: RG CPF ASSINATURA:
(data, nome e assinatura do responsável)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Processo: 2255/2021 Folha n°
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
A empresa , com sexx x
, , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xe . Inscrita no - CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade RG n.
SSP- e do CPF n. . DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Sim ou ( ) Não.
(data, nome assinatura do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
(a ser preenchida, assinada e entregue fora dos envelopes)
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
A (nome da licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro ( ),
inscrita no CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante ), (nome do
representante.......), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de NAZARÉ PAULISTA, e que nunca foi apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado , o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital , e dos respectivos documentos e anexos da licitação.
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Prefeitura do Município NAZARÉ PAULISTA, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.
(data, nome e assinatura do representante legal)
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMETIMENTO – LEI Nº 123/2006
Processo: 2255/2021 Folha n°
(a ser preenchida, assinada e entregue fora dos envelopes)
Processo Administrativo nº XXX/XXXX Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, cidade de , Estado de , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº
, declara, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX, destinado “ ”, que se inclui no regime diferenciado disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 4º da referida legislação, sob as penas da Lei e de desclassificação no certame licitatório em questão.
Nazaré Paulista, de de
(assinatura e identificação do representante legal da licitante)
Observação: Para comprovação, é necessária a juntada da declaração/certidãode enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado do exercício – DRE, comprovante doSimples Nacional, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06.
Processo: 2255/2021 Folha n°
ANEXO VIII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ n° | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
ENDEREÇO | N° | ||
CIDADE | ESTADO | CEP | |
FONE | FAX | ||
REG. JUNTA COMERCIAL | DATA REG. JUNTA COMERCIAL | ||
NOME COMPLETO DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO | |||
RG | CPF |
Obs: Em caso de representação por Procurador, juntar o instrumento de mandato específico para a assinatura da ata de Registro de Preços.
DADOS BANCÁRIOS PARA EFEITO DE PAGAMENTO
Banco | |
Agência | Conta |
CONTATO FINANCEIRO
Responsável | ||
E-mail: | Telefone | Ramal |
Local / Data
(Xxxxxxx e assinatura do Responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. A não apresentação dessa folha não implicará na inabilitação do Credenciado.
ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO
Processo: 2255/2021 Folha n°
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
Processo: 2255/2021 Folha n°
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO X – INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Processo: 2255/2021 Folha n°
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DO BRASIL – (LICITANTE DIRETO)
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii.a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
(A EMPRESA DEVERÁ TRAZER NO MOMENTO DA VISITA TÉCNICA DUAS CÓPIAS PREENCHIDAS DO MODELO ACIMA.)
Processo: 2255/2021 Folha n°
À PREFEITURA DE NAZARÉ PAULISTA PREGÃO ELETRÔNICO nº…......../..........
A (nome da empresa licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......), Nº. (...) - Bairro ( ), inscrita no
CNPJ sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante ), portador da
Cédula de Identidade R.G. n°. ( ) - (órgão exp.), que subscreve a presente, REALIZOU VISITA TÉCNICA nesta data, no
(local da ................................), referente aos serviços previstos no Edital da Licitação Pregão Eletrônico n.º / . Declaramos que, durante a visita efetuada, FORAM ESCLARECIDAS TODAS as dúvidas relativas a elaboração de nossa proposta, assim como relativas aos serviços objeto da Licitação.
Nazaré Paulista, de de 2.0XX.
Assinatura do Representante da empresa
Acompanhado Por: (Represente da Prefeitura)
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Processo: 2255/2021 Folha n°
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA PREGÂO ELETRÔNICO Nº /202X
Razão Social: | |
Endereço: | |
CEP: | Telefone: |
Email: | CNPJ: |
DECLARA para os devidos fins, que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local e data
(Nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Processo: 2255/2021 Folha n°
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO E INTELIGÊNCIA DA SAÚDE PÚBLICA, NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE – SOFTWARE COMO SERVIÇO), HOSPEDADO EM DATA CENTER, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Prover o Município de uma solução de Sistema de Gestão e Inteligência da Saúde Pública, completa em suas funcionalidades e tecnologicamente atualizada, aderente a todas as funcionalidades apresentadas nesse Termo.
2.2. Proporcionar modernização administrativa e maior integração dos processos internos e áreas correlatas, atendendo à demanda cada vez maior por serviços informatizados e de qualidade ao cidadão.
2.3. A melhoria, racionalização e agilidade nos processos internos, aliado a uma melhor gestão dos recursos, no oferecimento dos serviços públicos hoje prestados à população são objetivos principais dessa modernização.
2.4. Dentre os benefícios esperados temos melhor aproveitamento do potencial de novas tecnologias de informação e comunicação no processo de transparência pública, integração de toda a infraestrutura administrativa municipal da Saúde Pública.
3. REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas.
A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista tem como premissa, nesta fase do projeto, atender aos requisitos funcionais e tecnológicos, descritos neste termo, buscando sempre que possível a customização mínima dos itens que compõe o Sistema.
Caberá à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista a decisão de customizar ou não a solução ofertada para o atendimento aos requisitos.
3.2. A prestação de serviços de implantação deverá compreender:
3.2.1. Estruturação do Projeto;
3.2.1.1. Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute);
3.2.1.2. Gestão da Mudança Organizacional (Referente ao Projeto);
3.2.1.3. Desenho Técnico da solução ofertada.
3.2.2. Mapeamento e Modelagem de Processos;
3.2.2.1. Disponibilização de acesso da solução ofertada e ferramentas de apoio;
3.2.2.2. Análise e adequação dos softwares aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista;
3.2.2.3. Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards);
3.2.3. Planejamento, Execução e Controle de Testes da solução ofertada.
3.2.4. Migração de Dados dos atuais Sistemas de Informação da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista para a solução ofertada.
3.2.5. Customização de relatórios e rotinas dos sistemas, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.
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3.2.6. Treinamento para as equipes da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, conforme respectiva área de atuação.
3.2.7. A CONTRATADA deverá interagir com responsável designado da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na fase de PRODUÇÃO.
3.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor técnico/operacional, o qual será ponto focal na comunicação especialmente nesta fase.
4. ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO
4.1. A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista definiu como eficaz a modulação das entregas da solução contratada neste Termo de Referência e das funcionalidades associadas, conforme abaixo:
4.2. Entrega 1 – Planejamento do projeto:
4.2.1. Alocação das equipes;
4.2.2. Plano de gerenciamento do projeto;
4.2.3. Cronograma do projeto;
4.2.4. Estrutura analítica de projeto;
4.2.5. Plano de gestão da mudança organizacional.
4.3. Entrega 2 – Desenho da solução:
4.3.1. Definição das interfaces de dados necessários para a solução ofertada;
4.3.2. Desenho técnico da rede de dados e acessos dos usuários à solução;
4.3.3. Disponibilização de acesso à solução ofertada através da rede de dados prevista;
4.3.4. Análise e adequação da solução aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista;
4.3.5. Desenho dos relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards);
4.4. Entrega 3 – Implantação Geral da Solução:
4.4.1. Treinamentos na solução;
4.4.2. Homologação da solução;
4.4.3. Plano de Implantação;
4.4.5. Plano de Contingência para Implantação;
4.4.6. Customização de relatórios e rotinas da solução
4.4.7. Migração de Dados dos Sistemas de Informação da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista para a solução ofertada;
4.4.8. Implantação da solução ofertada.
4.5. Entrega 4 – Início de Produção:
4.5.1. Início da solução em Produção (rollout).
4.6. A modulação das entregas poderá ser alterada na fase de planejamento, caso necessário, em comum acordo Prefeitura e a CONTRATADA, mas sem aumentar o prazo total do projeto.
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4.7. Cada entrega deverá conter em uma solução única todos os requisitos funcionais e de integração que fazem parte do escopo da entrega, permitindo que os testes de aceitação da entrega possam ser realizados na sua totalidade.
4.8. Deverá ser garantida pela CONTRATADA a perfeita integração dos macroprocessos quando da Entrega 3 – Implantação Geral da Solução.
4.9. A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista assegurará a disponibilidade dos seus empregados, com nível de decisão adequado e alinhado com as necessidades do projeto, em especial para a realização das atividades de aprovação da documentação por fases do projeto e suporte a execução das diferentes tipologias de testes.
5. PRAZOS
Entrega | Descrição | Prazo |
Entrega 1 | Planejamento do Projeto | Até 7 dias |
Entrega 2 | Desenho da Solução | Até 30 dias |
Entrega 3 | Implantação Geral da Solução | Até 60 dias |
Entrega 4 | Início de Produção | Até 60 dias |
5.1. O prazo de implantação será de até 2 (dois) meses a partir da entrega 2- Desenho da solução.
5.2. A Ordem de Início dos Serviços será expedida até o 5º (quinto) dia após a assinatura do Contrato, pela Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, por intermédio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica para implantação da solução, compreendendo, no mínimo, os seguintes perfis:
6.1.1. Gerente de Projetos;
6.1.2. Especialistas (arquitetura de sistemas e soluções, infraestrutura tecnológica, migração e extração de dados, testes, implantação, desenvolvimento, mapeamento e modelagem de processos e interface);
6.1.3. Equipe de Projeto.
A CONTRATADA apresentará sua equipe com conhecimentos na área de abrangência do escopo do objeto de contratação, de acordo com este item.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de qualidade técnica como desenvolvedora da solução ofertada que objetiva a identificação proativa e a mitigação dos potenciais riscos técnicos em qualquer uma das fases do Projeto de Implementação da Solução, objeto deste Termo de Referência.
6.3. A CONTRATADA deverá manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações, processos ou documentos obtidos, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito, da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar para seus profissionais, a seu encargo, as estações de trabalho, providas dos softwares necessários ao desempenho de suas atividades. Caso seja necessário, serão exigidas adequações das estações de trabalho da CONTRATADA aos padrões de segurança e procedimentos definidos pela área de TI da Prefeitura.
6.5. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, seguindo as regras para aceitação do profissional descritas nesse item.
6.6. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de acompanhamento do projeto indicando o progresso, os riscos, as pendências e definição de próximos passos. A periodicidade e o formato desses relatórios devem ser semanais ou outro período acordado com a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista na fase do planejamento dos trabalhos.
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6.7. Definição e modelo das interfaces de dados:
6.7.1. A CONTRATADA deverá definir e propor as interfaces de dados necessária para a solução ofertada.
6.7.2. Desenho Técnico para acessos dos usuários à solução através da rede de dados.
6.7.3. A CONTRATADA deverá desenvolver e fornecer o desenho das integrações com o legado, da definição do modelo de dados e da definição do escopo funcional de acordo com as especificações contidas nos requisitos funcionais e tecnológicos descritos nos itens deste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá:
6.7.3.1. Os templates a serem utilizados para a elaboração dos documentos acima deverão ser aprovados pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.
7. MAPEAMENTO E MODELAGEM DE PROCESSOS
7.1. A CONTRATADA deverá auxiliar na avaliação dos processos de negócio existentes na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA que poderão ser substituídos com implantação da solução ofertada.
7.2. Esta avaliação poderá ser realizada na ferramenta de processos utilizando a notação BPMN para exemplificar o processo a ser substituído (“AS IS”) e o novo processo (“TO BE”), com a indicação das áreas envolvidas.
8. PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE TESTES
8.1. A CONTRATADA deverá:
8.1.1. Definir estratégia e gestão dos testes;
8.1.2. Coordenar e executar os testes de funcionalidade e de performance;
8.1.3. Executar os procedimentos de teste, como por exemplo: integração, codificação, sistema, regressão, stress, performance e volume;
8.1.4. Promover o envolvimento dos recursos do projeto na execução, validação e aceite dos testes de acordo com os perfis funcionais dos usuários;
8.1.5. Envolver a equipe técnica do projeto na execução, validação e aceite dos testes de performance;
8.1.6. Promover a execução dos procedimentos de teste de acordo com os perfis de acesso identificados;
8.1.7. Promover os testes de utilização da solução ofertada a partir de estações de trabalho na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA;
8.1.8. Prover a documentação dos testes executados com seus respectivos roteiros (scripts). Os documentos apresentando os testes realizados, seus resultados (evidências) e sua validação pelos respectivos aprovadores deverão ser disponibilizados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
8.1.9. A CONTRATADA deverá documentar a estratégia e procedimento utilizado nesses testes, bem como todos os documentos de avaliação e aprovação gerados. O acompanhamento e aprovação dos testes serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
8.2. Migração de Dados
8.2.1. A migração dos dados dos sistemas atuais que compõem a arquitetura aplicativa para a solução integrada de gestão será definida durante a fase de análise do processo e da estratégia de migração.
8.2.2. A CONTRATADA deverá propor abordagens ao processo de migração, garantindo a migração dos dados dos sistemas legados para sua implementação em ambiente de Produção.
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8.2.3. A CONTRATADA deverá mapear as fontes dos dados em relação aos dados a serem geridos no novo sistema, predispor e realizar os processos de ETL (extração, transformação e load) e manter informadas as equipes da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA nos processos de migração dos dados.
8.2.4. A CONTRATADA será responsável pela definição da metodologia e coordenação das atividades relacionadas à migração dos dados. Após a definição do modelo de dados do novo sistema, a CONTRATADA deverá fornecer o domínio, tamanho, tipo e formato de cada atributo, juntamente com suas regras de integridade. Essas informações serão utilizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA para limpeza dos dados do sistema legado visando sua migração para o novo sistema.
8.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a conversão/migração dos dados dos sistemas em uso atualmente para os sistemas fornecidos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos, sendo a empresa responsável por realizar o levantamento de dados (engenharia reversa) para obter as informações necessárias a partir das bases atuais.
8.2.6. As informações a serem migradas para o novo sistema devem incluir todos os dados históricos disponíveis nas bases de dados fornecidas.
8.2.7. A CONTRATADA deverá garantir e evidenciar a quantidade e qualidade dos dados que serão migrados e geridos pela solução implantada.
8.3. Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards).
8.4. Treinamentos
8.4.1. O programa de Treinamento deverá atender as áreas envolvidas com operacionalização e uso dos novos sistemas. A CONTRATADA deverá propor a estratégia, prover a metodologia, material de apoio e ambiente de sistema (base de dados) de treinamento adequado para executar todas as funcionalidades propostas e conforme rotinas da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
8.5. Início de Produção
8.5.1. Visando garantir que a solução integrada de gestão esteja em correto funcionamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA com o apoio da CONTRATADA irá definir os processos críticos que serão executados, tanto na solução implantada, quanto nos sistemas utilizados anteriormente, para validar início da solução em Produção (rollout).
8.5.2. A CONTRATADA deverá comparar os resultados dos processos e demonstrar, através de relatórios de evidências, que não há divergência entre as saídas dos processos executados na solução implantada e os realizados nos sistemas antigos.
8.6. Documentação Técnica
8.6.1. Comunicações geradas nas atividades de gestão do projeto;
8.6.2. Fluxo de interação e interfaces da solução de gestão com os sistemas existentes;
8.6.3. Treinamento na Solução, incluindo lista de presença dos participantes e ficha de avaliação do treinamento;
8.6.4. Termo de Aceite de Implantação dos sistemas.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8666/93.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO
10.1. Será indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA os servidores e respectivas áreas usuárias dos sistemas fornecidos da CONTRATADA.
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10.2. Toda instalação de softwares, componentes, ou equipamentos necessários para treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. Todo atendimento ocorrerá no município, nas unidades da Prefeitura designadas pela mesma, devendo ser pré- agendado e acompanhado por responsável técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
10.4. Todos custos de deslocamento e hospedagem, para implantação, treinamentos e suporte técnico in-loco, quando houver, deverão estar considerados na proposta apresentada e serão por conta da CONTRATADA.
11. ACEITE
11.1. Será emitido na entrega da implantação da solução, conforme descrito neste termo, após verificação das suas funcionalidades, os Termos de Aceite de Implantação dos respectivos sistemas da solução pelo(s) gestor(es) do contrato na Prefeitura.
12. TREINAMENTOS
12.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os usuários dos módulos do sistema e à equipe de informática da Prefeitura, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados.
12.2. A empresa CONTRATADA deverá ministrar treinamento na operação dos sistemas para as respectivas áreas usuárias, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinados estejam aptos a utilizarem as funcionalidades de uso comum e específica dos módulos, incluindo as ferramentas e os utilitários incorporados ao sistema.
12.3. Os treinamentos ocorrerão em horário comercial, em conformidade com o cronograma definido junto com a Prefeitura. Cada curso deverá ter carga horária mínima de 6 (seis) horas.
12.4 Os treinamentos deverão ser realizados por módulo, distribuídos a critério da CONTRATADA, porém cobrindo todas as funcionalidades dos sistemas, sendo convocados usuários gestores (multiplicadores) das áreas envolvidas.
12.5. Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, em local com mínimo de 5 (cinco) estações clientes conectadas à internet.
12.6. Os treinamentos devem ser previstos para até 70 (setenta) usuários e gestores, com até 2 treinandos por estação.
12.7. Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de uma base de testes (acessando o ambiente da CONTRATADA) em que seja possível a visualização e operação de todas as suas funcionalidades.
12.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar na época do treinamento os perfis e senhas específicas, de forma a possibilitar o acesso ao sistema para esse fim.
12.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático.
13. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
13.1. Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção da Solução deverão ser fornecidos para todos os sistemas descritos neste Termo de Referência, pelo período de vigência do contrato.
13.2. Os profissionais deverão fornecer suporte técnico e operacional necessários ao bom funcionamento do sistema, envolvendo os seguintes serviços:
13.2.1. Dirimir dúvidas e resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico do sistema.
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13.2.2. Fazer avaliação e emitir parecer técnico em situações anormais de funcionamento do sistema.
13.2.3. Prestar assessoria para adequação do sistema à legislação vigente.
13.3. Simulações deverão ser efetuadas em paralelo, isto é, mantendo íntegros os dados do cadastro do sistema. A CONTRATADA deverá prover ambiente com cópia integral da base de dados para testes, simulações e homologações para áreas da Prefeitura, sempre que necessário.
13.4. Acionar equipe necessária para solução de questões em que os profissionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA não tenham condições de atender no que diz respeito à operação e configurações do sistema.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no edital de origem, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
14.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem.
14.3. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
14.4. Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
14.5. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
14.6. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
14.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
14.8. Responder, integralmente, por perdas e danos causados à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.9. Efetuar todas as adequações às necessidades específicas de cada Departamento, como inclusão e exclusão de campos, relatórios e outras funcionalidades, desde que haja viabilidade técnica e as alterações propostas não modifiquem substancialmente a estrutura do programa.
14.10. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Emitir a Ordem de Serviços e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
15.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos;
15.3. Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos;
15.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos;
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15.5. Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
15.6. Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
15.7. Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
15.8. Não realizar, sob nenhum pretexto, técnicas de engenharia reversa sobre a Solução Tecnológica da CONTRATADA;
15.9. Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver;
15.10. Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo de implantação;
15.11. Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada no processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
15.12. Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
15.13. Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções de treinamento e atendimento;
15.14. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, e informando à CONTRATADA para as devidas providências através do registro de abertura de chamado técnico;
15.15. Emitir Termo de Aceite da implantação e Atestado de Capacidade Técnica em nome da CONTRATADA.
16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
16.1. O pagamento dos serviços, executados mensalmente, se processará na forma do cronograma Físico-Financeiro a seguir, sendo atestados e pagos em conformidade com os itens previstos e respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no mês de referência e atestados mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela Unidade Requisitante.
# | SERVIÇO | Mês | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | Serviços de Implantação, incluindo configuração, conversão de dados, customização e treinamento de usuários. | X | X | ||||||||||
2 | Fornecimento de acesso online a Sistemas de Informação para Gestão Pública, incluindo licença de uso dos softwares, manutenção e suporte, hospedados em datacenter (Software como Serviço) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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17. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
17.1. O acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) é referente ao nível de disponibilidade da infraestrutura provida pelo Datacenter, e deve ser de 99,6% do tempo, em cada mês civil do ano, ressalvadas as seguintes hipóteses:
17.1.1. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Manutenções essas que se realizarão preferencialmente, em horários de baixa utilização do sistema;
17.1.2. Interrupções emergenciais decorrentes de necessidades de preservar a segurança do sistema, destinadas a evitar e fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
17.1.3. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
17.1.4. Manutenções programadas pela contratada e notificadas à contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, também não serão computadas para cálculo da disponibilidade citada acima.
17.2. Alterações na legislação vigente que impliquem em manutenções no sistema para sua adaptação ou adequação, desde que não alterem estrutura básica dos sistemas, estão incluídas nessa garantia e devem ser executadas, testadas e homologadas em tempo para assegurar que a Prefeitura não perca nenhum prazo legal.
17.3. O não atendimento do acordo de nível de serviço gerará para a contratante, o direito de receber descontos sobre o valor da próxima mensalidade devida na proporção de frações de 1/30 do valor da fatura mensal (equivalente a 1 dia do serviço contratado no mês) para cada 3 (três) horas de indisponibilidade do sistema acima do SLA estabelecido para o mês;
17.4. O número máximo de descontos que se concederá em um determinado mês contratual está limitado ao valor mensal contratado independentemente do número de vezes em que o serviço disponibilizado permaneça inoperante ou da duração de referida inoperância durante o mesmo mês contratual;
18. CENTRAL DE ATENDIMENTO
18.1. Deverá ser disponibilizada, uma Central de Atendimento, operada pela CONTRATADA, para solucionar dúvidas sobre o sistema, através de telefone e por canal de comunicação (site) via internet para abertura e registro de chamados.
18.2. A comunicação formal poderá ser por meio de correio eletrônico e/ou abertura de chamado no site da CONTRATADA.
18.3. A Central de Atendimento deverá disponibilizar o atendimento telefônico das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
18.4. A partir do início do contrato, incluindo fase de implantação, os Serviços de Suporte Técnico e Manutenção dos sistemas, poderão ser solicitados e registrados através de acesso à CENTRAL DE ATENDIMENTO online da CONTRATADA
19. DEMONSTRAÇÃO DE CONFORMIDADE
19.1. Como condição para homologação, a empresa vencedora deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão pública de adjudicação, os requisitos funcionais e tecnológicos para a Equipe Técnica designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA. A apresentação terá duração prevista de 03 (três) dias úteis. Havendo necessidade de mais tempo para finalizar a demonstração a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA a seu critério poderá estender prazo previsto inicialmente.
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19.2. A verificação de atendimento pelo objeto proposto pela licitante vencedora em sua proposta, às condições estabelecidas no Memorial Descritivo e no Termo de Referência - Anexo I, inclusive no que tange à integração entre os softwares, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
19.3. A Demonstração do Sistema será avaliada por servidores da Divisão de Informática os quais irão verificar o atendimento às especificações contidas no edital, fundando-se nos seguintes critérios: Descrição do item em acordo com especificações contidas no edital e seus anexos.
19.4. A verificação de conformidade deverá ocorrer conforme procedimento a seguir:
19.5. Critério de avaliação: Será efetuada aferição do atendimento ou não às especificações do termo de referência.
19.6. A apresentação das funcionalidades seguirá a mesma ordem em que as mesmas são descritas no Termo de Referência.
19.7. A vencedora deverá demonstrar cada Sistema a partir do momento em que a demonstração estiver apta a ocorrer (após a instalação dos equipamentos necessários etc.), podendo o prazo de demonstração ser estendido a critério da Administração caso haja necessidade.
19.8. Demais licitantes poderão acompanhar a apresentação, porém sem possibilidade de manifestação ou questionamentos durante a apresentação para que seu prazo possa ser cumprido.
19.9. Após a análise, a equipe da Divisão de Informática emitirá parecer, aceitando ou rejeitando o Sistema apresentado; o qual será parte integrante dos autos.
19.10. A apresentação do referido “Laudo Técnico” será através de sessão pública previamente noticiada através do Diário Oficial Municipal e no site da Prefeitura.
19.11. Em caso de reprovação na apresentação de alguma funcionalidade, e para que haja total transparência, ao término da demonstração de cada Sistema haverá a possibilidade de a licitante apresentar novamente apenas as funcionalidades reprovadas, para que seja afastado qualquer risco de interpretação errada. Tal apresentação, se necessária, deverá ocorrer na mesma data da reprovação inicial, de forma a caracterizar a reanálise do item.
19.12. Serão disponibilizados pela administração um projetor multimídia e computador com acesso à internet sem nenhuma restrição de proxy ou firewall, à licitante para apresentação. Demais equipamentos que forem necessários à apresentação deverão ser fornecidos pela licitante.
19.13. O NÃO atendimento de no mínimo 85% dos requisitos exigidos no neste Termo de Referência, implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando-a, inclusive, às penalidades previstas neste Edital.
20 VISTORIA TÉCNICA
20.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório.
20.2 A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração da proposta pela licitante.
20.3 Deverá ser agendada previamente no Departamento de Saúde sito à Rua Xxxxx Xxxxxx da Conceição, 69, pelo telefone 00-0000-0000 para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão.
20.4 O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria.
20.5 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado.
20.6 A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada.
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20.7 Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação.
20.8 No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.
21. REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. Após os 12 (doze) meses de vigência, havendo prorrogação do contrato, o preço mensal poderá ser reajustado, pelo IPCA- IBGE, obedecidas as indicações do ato convocatório e desde que transcorridos, no mínimo, 12 (doze) meses.
22. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS
22.1. Características do Ambiente do Sistema
22.1.1. O ambiente e aplicação disponível para o cliente final (usuários) deve ser executada, única e exclusivamente em um navegador de páginas WEB (browser).
22.1.2. A política de backup será definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA em conjunto com a CONTRATADA.
22.1.3. Ao final da fase de instalação a CONTRATADA deverá realizar as parametrizações iniciais necessárias no sistema, que consistem no cadastramento das informações que serão utilizadas de forma padrão nos processos realizados pelo sistema.
22.1.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA identificar as informações e variáveis necessárias para a parametrização do sistema. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA irá fornecer todas as informações que a CONTRATADA considerar necessárias para o trabalho de parametrização.
22.1.5. Ainda na fase de parametrização do sistema, a CONTRATADA deverá realizar o cadastramento de um usuário administrador, a ser designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, habilitando-o a cadastrar os demais usuários da prefeitura no sistema, em conformidade com os critérios de permissões e restrições de acessos que serão estabelecidos pela própria PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, que será responsável pelo controle de logins, senhas de acesso e pela garantia da integral aplicação das boas práticas de segurança da informação, zelando pela guarda e confidencialidade de dados e evitando danos ou prejuízos à Administração Municipal.
22.1.6. Todos os custos envolvidos na aplicação da respectiva tecnologia, tais como: licenças de uso de sistemas operacionais, virtualização, banco de dados, entre outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar incluído na proposta apresentada, não incorrendo em nenhum custo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
22.2. REQUISITOS DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER
22.2.1. Os sistemas deverão ser hospedados e disponibilizados em infraestrutura de datacenter, mantido pela empresa fornecedora da solução, acessível através da rede da internet.
22.2.2. Na PROPOSTA COMERCIAL deve conter indicação do fornecedor, local (endereço físico), contatos, e o ASN (Autonomous System Number) do datacenter a ser utilizado, cuja diligência poderá ser efetuada pela Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista para esclarecer ou complementar a instrução do processo, principalmente quanto aos quesitos referentes à confiabilidade e segurança.
22.2.3. O datacenter utilizado pode ser subcontratado de terceiros, devendo neste caso, apresentar junto da proposta COMERCIAL carta da empresa de datacenter, em nome da licitante, declarando solidariedade na prestação dos serviços deste termo na parte que lhe cabe, principalmente na questão de confidencialidade.
Processo: 2255/2021 Folha n°
22.2.4. O datacenter deve estar em local protegido por barreiras físicas (ex. muros, portões), e possuir acesso controlado à suas áreas internas.
22.2.5. O datacenter deve possuir grupo-gerador elétrico para caos de falta de energia elétrica da concessionária, e com comando automático para partida e comutação;
22.2.6. O datacenter deve ser um AS (Autonomous System) participante de grupo de Redes IP gerenciados por mais de uma operadora de redes utilizando o protocolo BGP;
22.2.7. O datacenter deve possuir sistema de Firewalls operando em cluster no modo “ativo/ativo” com distribuição de carga entre links de comunicação e atuando como contingência entre eles, com chaveamento automático de conexões ativas em casos de falhas críticas em um dos equipamentos;
22.2.8. O datacenter deve possuir Firewalls com capacidade de filtragem de pacotes, recurso para uso de banda com criptografia, suporte para túneis VPN, suporte para implementação de VLans;
22.2.9. O datacenter deve permitir configuração de regras de Firewall específicas da CONTRATANTE, através de solicitação por chamado técnico;
22.2.10. O datacenter deve possuir sistema de prevenção de ataques (IPS – IntrusionPrevention System) no nível de borda da rede, com gerenciamento ativo e características de interações automatizadas com sistemas de firewall;
22.2.11. O datacenter deve possuir rede elétrica interna (PDU’s) redundante nos racks, estabilizada através de no- breaks também redundantes;
22.2.12. O datacenter deve possuir rede de dados em cabeamento estruturado e certificado Cat. 6 (rede Gigabit) no perímetro interno;
22.2.13. O datacenter deve possuir temperatura ambiente controlada por equipamentos de climatização redundantes;
22.2.14. Efetuar back-up dos dados através de softwares específicos, devendo ser em unidades de armazenamento de disco (storage) e/ou também em fitas magnéticas.
22.2.15. Possuir procedimentos de recuperação (recovery) das informações quando necessário ou solicitado;
22.2.16. Possuir softwares específicos para agendamentos e realização de backup, e equipamentos robotizados para troca das fitas;
22.2.17. Efetuar a guarda das fitas de back-ups em locais distintos e protegidos (cofres);
22.2.18. Possuir procedimentos de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos servidores e ativos de rede;
22.2.20. Possuir equipe de monitoramento técnico (NOC) para acompanhamento da disponibilidade dos serviços, atendimento ao cliente e acionamento das equipes de suporte técnico de 2º e 3º níveis e engenharia de redes e segurança, em regime 24hs, 07 dias por semana e 365 dias no ano;
22.2.21. Os computadores servidores, nos quais o sistema será processado, deverão estar dimensionados garantir desempenho aceitável na utilização do sistema pelo usuário, é previsto até 100 (cem) usuários simultâneos acessando o sistema;
22.2.22. Deverá ser utilizado unidade de armazenamento externo (storage) centralizado, com capacidade de armazenamento líquida 1Tb (humterabyte), considerada em base 1024, já descontados proteção RAID, formatado e
pronto para uso, operar com discos do tipo fiberchannel e/ou SAS com no mínimo 15.000 (quinze mil) RPM, e implementar RAID;
Processo: 2255/2021 Folha n°
22.2.23. As unidades de armazenamento externo onde estará a base de dados em produção, deverão ser redundantes em todos os seus itens (ex. discos, controladoras, switches etc);
22.2.24 O storage deve possuir função de geração de imagem instantânea do banco de dados, criando nova instância disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados sem interrupção do serviço, mantendo inclusive capacidade de leitura e escrita. Será utilizado na criação de ambiente paralelo de homologação de aplicativos, sem afetar a produção;
22.2.25. O storage deve suportar implementação de funções de backup com gravação de uma imagem instantânea de todo banco de dados a qualquer momento, com todo ambiente em produção atualizado;
22.2.26. A política de backup deverá incluir cópias lógicas e físicas da base de dados, completas (full) e incrementais, de forma a produzir cópias redundantes, para o caso de alguma cópia falhar na sua restauração;
22.2.27. A política de backup deverá prever cópias mensais em fita magnética, da base de dados completa, por todo período do contrato;
22.2.28. Possuir Plano de Contingência e Disponibilidade deve garantir a continuidade do funcionamento do sistema no caso de paralisações ou problemas críticos com o seu ambiente de processamento.
22.3 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
22.3.1 São requisitos não funcionais, e em todo obrigatórios para os Sistemas, os seguintes:
22.3.1.1 Os sistemas deverão ser desenvolvidos, para operar em ambiente 100% compatível com padrões WEB.
22.3.1.2 Os sistemas devem utilizar protocolo TCP/IP e compatível com protocolo IP nas suas versões 4 e 6.
22.3.1.3 Os sistemas devem permitir que todas os seus módulos sejam acessados utilizando-se os principais navegadores de acesso à internet do mercado (ex. Internet Explorer, Mozzila Firefox, Google Chrome, Safari), nas suas versões mais recentes.
22.3.1.4 Os sistemas devem ser compatíveis com protocolos HTTP/HTTPS.
22.3.1.5 Os sistemas devem utilizar sistema gerenciador de banco de dados relacional (SGBDR) padrão SQL, disponível no mercado – as respectivas licenças para operação devem ser fornecidas pela CONTRATADA no período de vigência do contrato.
22.3.1.6 Os sistemas devem operar em uma única instância no banco de dados, e permitindo sua clusterização em vários servidores físicos, tanto para o sistema gerenciador de banco de dados como para os servidores de aplicação.
22.3.1.7 Permitir gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo.
22.3.1.8 Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas).
22.3.1.9 Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras.
22.3.1.10 Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
22.3.1.11 Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação.
22.3.1.12 Estar disponível nos Sistemas para geração de relatórios a exportação para HTML, CSV, PDF de todos os dados dos campos disponibilizados, conforme filtros aplicados.
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22.3.1.13 Permitir que relatórios configurados pelo usuário possam ter sua configuração armazenada no perfil do mesmo, identificado por nome, de forma a ficar disponível a este toda vez que necessitar.
22.3.1.14 Permitir que relatório configurado pelo usuário possa ser compartilhado com os demais, tornando-o público a todos.
22.4. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
22.4.1. SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA
22.4.1. O sistema deve possuir e operar com cadastros padronizados necessários para normalização das informações para fins de recuperação de dados, emissão de relatórios e levantamento de estatísticas e indicadores do sistema. São estes:
22.4.1.1. Cadastro dos estados brasileiros (UF).
22.4.1.2. Cadastro das cidades brasileiras – padrão IBGE.
22.4.1.3. Cadastro de todas as unidades da rede de saúde do município, e de municípios vizinhos.
22.4.1.4. Cadastro de bairros da cidade e cidades vizinhas.
22.4.1.5. Cadastro de logradouros do município.
22.4.1.6. Cadastro das farmácias na cidade.
22.4.1.7. Cadastro de hospitais.
22.4.1.8. Cadastro dos tipos de vínculos de parentesco entre pessoas. 22.4.1.1.9. Cadastro de ocupações (CBO-R).
22.4.1.1.10. Cadastro dos tipos de notificações.
22.4.1.1.11. Cadastro dos tipos de risco e faixa etária para grupos de risco. 22.4.1.1.12. Cadastro de doenças (CID–10).
22.4.1.1.13. Cadastro de procedimentos realizados por eventos clínicos. 22.4.1.1.14. Cadastro dos tipos de atendimento ambulatorial.
22.4.1.1.15. Cadastro de procedimentos ambulatoriais (SAI/APAC). 22.4.1.1.16. Cadastro dos grupos e subgrupos para procedimento ambulatorial. 22.4.1.1.17. Cadastro dos tipos de vacinas.
22.4.1.1.18. Cadastro de tipos de materiais biológicos (ex. sangue, plaquetas). 22.4.1.1.19. Cadastro de tipos de exames laboratoriais.
22.4.1.1.20. Cadastro de laudos padrão para exames laboratoriais. 22.4.1.1.21. Cadastro de especialidades da saúde.
22.4.1.1.22. Cadastro de profissionais de saúde.
22.4.1.1.23. Cadastro dos estabelecimentos de saúde (Padrão FCES). 22.4.1.1.24. Cadastro dos tipos de unidade de saúde.
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22.4.1.2. O sistema deve dispor de Portal Público na Web para agendamento e controle de vacinação aos cidadãos.
22.4.1.3 O sistema deve possuir funcionalidade para agendamento e controle de vacinação aos cidadãos na rede referenciada de saúde, com marcação do seu comparecimento, sendo necessário para tal que o cidadão forneça:
22.4.1.3.1. Unidade onde deseja ser vacinado; 22.4.1.3.2. Tipo da vacina a ser aplicada; 22.4.1.3.3. Informar o CPF;
22.4.1.3.4. Informar Data de Nascimento;
22.4.1.3.5. Informar e-mail para recebimento de comunicação; 22.4.1.3.6. Telefones fixo e móvel para contato;
22.4.1.3.7. Recebimento de Comunicação Formal sobre sua solicitação de agendamento.
22.4.1.4. O sistema deve prover à rede referenciada de saúde funcionalidade para controle do agendamento e comparecimento de vacinação de pacientes, sendo necessário para tal que o sistema forneça as seguintes funcionalidades e informações do cidadão:
22.4.1.4.1. Informações cadastrais informadas no cadastro do cidadão;
22.4.1.4.2. Prover ao Servidor Municipal opção de Data de Agendamento conforme cadastro preenchido pelo cidadão;
22.4.1.4.3. Permitir formalizar o agendamento da vacinação com Data e Horário solicitados ou sugeridos, e consequente envio ao cidadão.
22.4.1.5. O sistema deve possuir funcionalidade para cadastro e controle de agendamento de consultas do paciente na rede pública de saúde, com marcação do seu comparecimento.
22.4.1.6. As agendas dos profissionais, por unidade, devem ser parametrizadas e ajustadas periodicamente para que a oferta de horários esteja sempre correta. Essas agendas devem ser consultadas em todas as unidades da rede, e permitindo filtro para localização, por especialidade, profissional, e horários disponíveis.
22.4.1.7. Possuir estrutura de montagem de grade de Horários das Consultas.
22.4.1.8. Possuir efetivação das Marcações de Consultas Médicas.
22.4.1.9. Possuir confirmação de presença para as consultas.
22.4.1.10. Possuir lista de atendimentos e agendas médicas.
22.4.1.11. Possuir estrutura de cancelamentos de marcações de consultas e atendimentos.
22.4.1.12. Possuir registros dos diagnósticos e sinais vitais (Anamnese).
22.4.1.13. Possuir registros dos procedimentos e exames solicitados na consulta.
22.4.1.14. Possuir registros das doenças e das suspeitas de doenças.
22.4.1.15. Possuir registros da evolução do paciente.
22.4.1.16. Possuir registros dos pareceres médicos.
22.4.1.17. Possuir encaminhamentos para especialidades diversas, internação e atendimento ambulatorial.
22.4.1.18. Possuir prontuário ÚNICO dos munícipes
Processo: 2255/2021 Folha n°
22.4.1.19. Possuir funcionalidade de encaminhamento do paciente para sala de medicação, com respectiva prescrição do médico.
22.4.1.20. Possuir estrutura de Pré-Atendimento ambulatorial.
22.4.1.21. Possuir mecanismo de triagem de pacientes.
22.4.1.22. Possuir mecanismo de encaminhamento para internação.
22.4.1.23. Permitir o encaminhamento para PA (Pronto Atendimento).
22.4.1.24. Registrar os procedimentos ambulatoriais.
22.4.1.25. Permitir listar as pacientes da fila de atendimento previamente cadastradas.
22.4.1.26. Deve permitir alterar a ordem e prioridade de atendimento.
22.4.1.27. Permitir registrar alertas aos pacientes que pertencem algum tipo de alergia, ou algum tipo de problemas previamente analisados pela equipe de enfermagem.
22.4.1.28. Permitir cadastrar os dados vitais, como pressão, peso, altura temperatura, IMC e glicemia.
22.4.1.29. Permitir cadastrar o atendimento de enfermagem, em um campo de observação para ser direcionado para o médico.
22.4.1.30. Deve permitir que a enfermeira possa registrar procedimentos, como inalação, curativos entre outros procedimentos de enfermagem.
22.4.1.31. Possuir funcionalidade para enfermeira consultar na tela do prontuário, os dados do paciente, seu histórico de prontuário de outras consultas de enfermagem, tipo de medicação que o paciente toma e exames já realizados.
22.4.1.32. Permitir finalizar o atendimento ao paciente, sem passar para uma consulta médica.
22.4.1.33. Permitir o registro de algum procedimento de especialidade realizado, deixando o prontuário aberto para novos registros.
22.4.1.34. Possuir visualização do número do prontuário médico, o nome completo do paciente, nome da mãe do pai, e data de nascimento para equipe de enfermagem.
22.4.1.35. Permitir registro do perímetro cefálico, frequência respiratória, e frequência cardíaca.
22.4.1.36. Possuir no ato da aferição da pressão, facilidade para que seja adicionado um procedimento automaticamente ao Boletim de Produção Ambulatorial.
22.4.1.37. Possuir Prontuário Clínico ou Odontológico Eletrônico, com seguintes informações: alertas previamente cadastrados por equipes de enfermagem ou por outros médicos, histórico de consultas clínicas anteriores, atendimento médico anterior com número do CID10 da doença diagnosticada se for o caso.
22.4.1.38. Possuir classificação e visualização caso o atendimento se trate de acidente de trabalho.
22.4.1.39. Possuir visualização de todas as receitas médicas do atendimento, podendo ser medicamentos da rede pública, medicamentos controlados e medicamentos externos.
22.4.1.40. Possuir a visualização do histórico dos exames pedidos, e já realizados.
22.4.1.41. Possuir a visualização do laudo do exame na tela do prontuário.
22.4.1.42. Possuir função para o encaminhamento do paciente para o caso da consulta clínica básica não consiga a resolutividade do problema.
Processo: 2255/2021 Folha n°
22.4.1.43. Permitir que no atendimento o médico efetue preenchimento da evolução clínica ou descrição da evolução detalhada e separada de acordo com o tratamento.
22.4.1.44. Possuir registro dos procedimentos clínicos a serem contabilizados no Boletim de Produção Ambulatorial.
22.4.1.45. Permitir o médico receitar medicamentos da rede pública, medicamentos controlados, e outros que não possuam cadastro no sistema.
22.4.1.46. Permitir a impressão das receitas médicas com a conduta de tratamento, validade da receita, e a recomendação de uso do medicamento no padrão da ANVISA.
22.4.1.47. Permitir cadastro de pedidos de exame, e sua impressão.
22.4.1.48. Permitir a impressão de atestado médico.
22.4.1.49. Permitir encaminhamentos para outras especialidades pelo médico responsável pelo atendimento
22.4.1.50. Possuir finalização do atendimento no prontuário eletrônico, registrando data e horários da finalização.
22.4.1.51. Possuir mecanismo de encaminhamento para internação.
22.4.1.52. Efetuar registro do laudo médico para emissão da Autorização de Internação Hospitalar.
22.4.1.53. O módulo deve emitir relatório e indicadores referentes ao agendamento de consultas: 22.4.1.53.1. Produtividade dos Profissionais por Agendamento.
22.4.1.53.2. Agendamento de consulta por Unidade. 22.4.1.53.3. Agendamento de consulta por Xxxxxxxx. 22.4.1.53.4. Agendamento de consulta por Xxxxxx. 22.4.1.53.5. Agendamento de consulta por Encaminhamento. 22.4.1.53.6. Estatística de Consultas.
22.4.1.53.7. Estatística de Consultas Agendadas por Especialidade. 22.4.1.53.8. Estatística de Nível de Abstenção por Unidade.
22.4.1.53.9. Estatística de Nível de Abstenção por Especialidade. 22.4.1.53.10. Munícipes cadastrados no SUS.
22.4.1.53.11. Reclamação dos Munícipes. 22.4.1.53.12. Pacientes Faltosos.
22.4.1.54. Deve permitir o registro e controle para atendimentos ambulatoriais, emitindo ficha de atendimento ambulatorial (FAA) com utilização de informações do agendamento prévio, anotando anamnese do paciente, e lançando procedimentos ambulatoriais executados.
22.4.1.55. Deve-se registrar o diagnóstico do atendimento ambulatorial (CID-10) e respectivas notificações geradas automaticamente pelo módulo, se for o caso. Também possuir acompanhamento da ficha clínica do paciente e sua evolução.
22.4.1.56. Possuir funcionalidade e controle para requisição de exames laboratoriais, bem como registro e disponibilização dos resultados.
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22.4.1.57. Possuir registro e controle dos procedimentos ambulatoriais, motivos de entrada e saída do paciente, e encaminhamentos para especialidades e internações.
22.4.1.58. Permitir atendimento de pacientes sem identificação, com recurso para posterior registro.
22.4.1.59. Permitir registro do acompanhamento de pacientes em observação no ambulatório.
22.4.1.60. Deve efetuar consolidação das informações de atendimento ambulatorial e efetuar exportação de arquivo de produção ambulatorial - BPA conforme padrão e-SUS.
22.4.1.61. Deve possibilitar cadastramento de laudos de autorização para Autorização de Procedimento de Alta Complexidade, e exportação de arquivo no padrão e-SUS.
22.4.1.62. Deve emitir os seguintes relatórios / indicadores referentes ao atendimento ambulatorial: 22.4.1.62.1. Análise do Faturamento.
22.4.1.62.2. Pacientes Atendidos. 22.4.1.62.3. Munícipes Atendidos com Xxxxxx.
22.4.1.62.4. Estatística de Procedimento Ambulatorial. 22.4.1.62.5. Estatística por Faixa Etária.
22.4.1.62.6. Estatística de Especialidades/Grupo de Risco/Faixa Etária/Sexo. 22.4.1.62.7. Atendimento por Especialidades.
22.4.1.62.8. Estatísticas por CID. 22.4.1.62.9. Estatística por Notificação. 22.4.1.62.10. Laudos para APAC.
22.4.1.63. O módulo deve possuir registros e controles das requisições de exames laboratoriais, dados para coleta, e registro dos laudos dos exames.
22.4.1.64. Deve ser possível a emissão do resultado do exame, bem como sua consulta online de qualquer unidade da rede.
22.4.1.65. Possuir cadastro dos munícipes, especialistas e prestadoras de serviço.
22.4.1.66. Permitir a emissão e controle do Cartão Único do Munícipe ou Cartão Único de Saúde - SUS.
22.4.1.67. Possuir funcionalidade de busca de endereço através da informação do CEP, para evitar erros de digitação no cadastramento de endereço do paciente.
22.4.1.68. O Sistema deverá possuir funcionalidade, através de integração com Aplicativo de Mensagem Instantânea (Telegram), de autoatendimento possibilitando o agendamento de consultas e procedimentos.
22.4.2. SISTEMA DE GESTÃO INTELIGENTE DA SAÚDE PÚBLICA
22.4.2.1. O Sistema de Gestão Inteligente da Saúde Pública destina-se a produzir visualização de informações estratégicas e sumarizadas para o administrador público através de uma tela única, de onde os demais detalhamentos dos indicadores podem ser consultados.
22.4.2.2. Permitir a criação de uma base de conhecimento (datawarehouse) e funcionalidades para extração de informações dos sistemas transacionais atualmente existentes e em uso na prefeitura;
Processo: 2255/2021 Folha n°
22.4.2.3. As informações devem estar organizadas por assuntos ou áreas de interesse, facilitando assim a localização das mesmas;
22.4.2.4. Deve possuir mecanismo de detalhamento (drill-down) das informações, até o nível desejado pela administração;
22.4.2.5. Permitir encaminhamento periódico das análises e informações para e-mails e celulares via SMS e Telegram, para números cadastrados no sistema, referentes às movimentações e posições atualizadas do período;
22.4.2.6. Possuir gerador de gráficos através de mecanismos de ajuda (wizards) para toda tabela de análise apresentada, com possibilidade de escolher o tipo de gráfico (ex. barras, linhas, pizza, pareto), inserir títulos e comentários, e informar quantidade de informações (itens) que se deseja mostrar, incluindo a soma dos demais em item específico;
22.4.2.7. Possibilidade de criação de pastas pessoais do administrador com análises, gráficos, tabelas de seu interesse para acompanhamento, permitindo sua impressão sempre com valores atualizados on-line;
22.4.2.8. Aplicativo para consulta do cadastro unificado de pessoas físicas e jurídicas do município, com busca fonética pelo nome ou parte do nome, sexo, faixa de idade, endereço, tipo de cadastro de origem. O retorno da pesquisa deve apresentar todos os dados e informações pessoais que constam nos cadastros, tais como nome completo, endereço, documentos, data de nascimento, sexo;
22.4.2.9. Exportação do resultado da pesquisa do cadastro unificado para planilha eletrônica (Excel), e geração de etiquetas para mala direta com este resultado;
22.4.2.10. Disponibilizar tabelas de dimensões e fatos permitindo a rápida obtenção de resultados combinados e filtrados conforme a necessidade do usuário;
22.4.2.11. Modelo de dados no formato “Star Schema”, composto por tabelas dimensões e tabelas fato;
22.4.2.12. Modelo de dados contendo tabelas de dimensões desnormalizadas e tabelas fato normalizadas, permitindo ao usuário extrair os dados de forma rápida com fácil entendimento;
22.4.2.13. O usuário poderá criar apelidos (aliases) para os nomes dos campos dos dados disponíveis, permitindo o entendimento das informações de forma mais intuitiva;
22.4.2.14. Os processos de carga poderão ser em lote (batch), isto é, processamento em lote no final do período, sem causar impacto na operação dos sistemas;
22.4.2.15. Os processos de carga deverão ser incrementais, onde possível, evitando o processamento desnecessário de informações;
22.4.2.16. Elaboração de indicadores através de pesquisas (queries) escritas pelo usuário através assistente de fórmulas;
22.4.2.17. Os indicadores deverão ser agrupados por assuntos;
22.4.2.18. Deve possuir controle de usuário e senha para acesso às informações por temas;
22.4.2.19. Apresentação de análise sobre os valores dos indicadores na forma de textos descritivos, conforme parâmetros pré-estabelecidos;
22.4.2.20. Filtros por região das informações do datawarehouse também devem se disponibilizadas, onde um diagrama do mapa da cidade com estas regiões deve ser utilizado como elemento do sistema, para que quando se clique em determinada região, retorne informações da respectiva localidade;
22.4.2.21. Envio de indicadores através de mensagens SMS - Short Message Service;
22.4.2.22. Envio de indicadores através de mensagens via Telegram;
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22.4.2.23. Um mecanismo de busca deve estar previsto para localização rápida da informação desejada, onde se forneça(m) palavra(s)-chave e retorne uma relação de locais onde exista informação relacionada. Este mecanismo deve localizar tanto pelo nome ou descrição da informação, como pelo seu conteúdo;
22.4.2.24. Controle de configurações para acesso de grupos de indicadores (temas) por usuário, permitindo que cada usuário somente visualize os grupos de indicadores, que lhes foram permitidos;
22.4.2.25. Possuir gerenciamento centralizado de todos os processos de carga (ETL) para todos os repositórios existentes.
22.4.3. SISTEMA DE CONTROLE E SEGURANÇA DE ACESSOS
22.4.3.1.1. Possuir cadastro de módulos dos sistemas e seus respectivos aplicativos
22.4.3.1.2. Possuir cadastro de perfis de acesso, onde são associadas as permissões de acesso (inclusão, alteração, exclusão e pesquisa) para cada aplicativo ao perfil.
22.4.3.1.3. Possuir cadastro de usuários, com informações para sua identificação e contato, e-mail, login, senha.
22.4.3.1.4. Permitir associação dos Perfis com Usuários, atribuindo-lhes respectivas permissões de acesso aos aplicativos e módulos do sistema.
22.4.3.1.5. Possuir registro de acessos dos usuários nos sistemas contendo usuário, login, módulo, data e hora do acesso ao módulo
22.4.3.1.6. Permitir que próprio usuário altere sua senha
22.4.3.1.7. Possuir controle de acessos através de lista branca de números de IP de origem que serão permitidos para acesso aos sistemas. Caso não hajam IPs cadastrados o acesso deverá ficar liberado de qualquer origem.
22.4.3.1.8. Possuir controle de horários que serão restringidos os acessos aos sistemas, por usuário.
22.4.3.1.9. Emitir relação de Usuários e respectivos Perfis, assim como relação de Xxxxxx e respectivos usuários.
22.4.3.1.10. Emitir relação de Xxxxxx e respectivos acessos aos aplicativos/módulo, assim como relação de aplicativos e respectivos perfis com acesso.
22.4.3.1.11. Emitir relação de Usuários e respectivos aplicativos/módulo que possuem acesso, assim como relação de aplicativos e respectivos usuários com acesso.
Processo: 2255/2021 Folha n°
ANEXO XIV – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX / 20XX |
CONTRATADA: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1.1. PARTES - MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, CNPJ 45.279.643/0001-54, com sede na Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 16, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo, Sr. ......................, e a empresa
......................................, CNPJ nº .............., estabelecida x , , neste ato
representado pelo Sr. ................................., titular do RG nº , e do CPF nº
................................ a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
1.2. FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade ………………........... Nº / , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº XXXX/20XX.
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de
.......................................................................................................................................,
conforme Termo de Referência – Anexo I e Memorial Descritivo do Edital que faz parte integrante deste contrato, bem como, descrição reduzida abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
2.2. INIICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A partir da Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento de Educação.
2.3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como, todos os impostos e tributos que houverem.
2.4. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato XXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, cargo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. PRAZOS
Processo: 2255/2021 Folha n°
3.1. PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato terá vigência de .......... (.......) meses / dias, contados a partir do dia útil seguinte ao de sua assinatura ou do recebimento da ordem de inicio dos serviços (conforme ato convocatório), podendo ser prorrogado a critério da Administração.
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1. PREÇO - A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE o(s) valor (es) de R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.2. FORMA DE PAGAMENTO - Será efetuado pela Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, no prazo 30 (trinta) dias, contados da entrega do produto acompanhado da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade requisitante.
4.3. REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste contrato poderá (ão) ser reajustado(s), anualmente, pelo IPCA – IBGE, obedecidas as indicações do ato convocatório e desde que transcorridos, no mínimo, 12 (doze) meses.
5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. VALOR - O valor deste Contrato é de R$ ( ).
5.2. RECURSOS - A despesa onerará dotações próprias abaixo codificadas, sendo empenhado inicialmente o(s) valor(es) conforme quadro a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CÓDIGO REDUZIDO | VALOR R$ |
6. DAS PENALIDADES
6.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela “PREFEITURA”, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor contratual e no impedimento de participar de novas licitações pelo prazo de 1 (um) ano.
6.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual do item penalizado, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
6.3. As multas serão independentes e serão aplicadas alternativamente e/ou cumulativamente, conforme o caso.
6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu critério, rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação vigente.
6.5. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
6.6. Os demais casos de inexecução e de rescisão do contrato serão regulados pelo Artigo 77 e seguintes da Lei de Licitações em vigor.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
Processo: 2255/2021 Folha n°
7.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
7.2. O responsável pelo recebimento, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante termo de recebimento provisório que será anexado ao processo, podendo o parecer ser substituído pela respectiva nota fiscal que será entregue na Divisão de Compras.
7.3. A responsabilidade da “CONTRATADA” pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei civil.
7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o objeto da licitação, podendo, entretanto, recebê-los justificadamente desde que lhe convenha, com o abatimento de preços que couber.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As condições e exigências constantes no Edital do processo licitatório mencionado no preâmbulo e anexos fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos.
8.2. Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previdenciárias, bem como custos de transporte, são de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA”.
8.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas condições que ensejaram sua habilitação.
8.4. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” no interesse da Administração Pública, aplicando-se, no caso, os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
8.5. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis N.ºs 10.520/02, 8666/93 e alterações, bem como do Decreto Federal nº 3555/00, sendo os casos omissos resolvidos na forma da lei consumerista.
8.6. Em caso de rescisão do presente, todos os direitos da administração ficam preservados.
8.7. Fica eleito o foro da Comarca de Nazaré Paulista, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem desta forma justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Nazaré Paulista, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2.02X.
PREFEITURA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo: 2255/2021 Folha n°
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XX/202X
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Nazaré Paulista, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 202X. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Processo: 2255/2021 Folha n°
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
Processo: 2255/2021 Folha n°
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.