EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 322.2022
Processo nº 3050.01.0000038/2022-77
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA BOTELHO E MELO LTDA -ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a Empresa BOTELHO E MELO LTDA -ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.539.376/0001-94, com sede Av. Xxxxx Xxxxxxx nº 800, Bairro: Morada do Sol, na cidade de Patrocínio/MG, neste ato representada por Representante Legal, XXXXXXX XXXXXX XX XXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051008 0000020/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000038/2022-77
com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de gás combustível de cozinha (glp – 13 kg ) gás combustível glp - 45 kg) condicionado em cilindro com entrega parcelada, visando atender as necessidades do Campo Experimental de Patrocínio - CEPC, por um período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 46850038) e a proposta da contratada (SEI Nº 48863546) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 2: EPAMIG/CEPC
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GAS COMBUSTIVEL - NOMENCLATURA: GLP; (GÁS DE COZINHA) APRESENTACAO: BOTIJAO P-13 DE 13KG; | ud | 24 | 125,00 | 3.000,00 |
02 | GAS COMBUSTIVEL - NOMENCLATURA: GLP; APRESENTACAO: BOTIJAO P-45 DE 45KG; | ud | 12 | 460,00 | 5.520,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 8.520,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
20 571 022 4038 0001 33 90 30 0 60 1 | PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
LOCAL DE ENTREGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
CEPC PATROCÍNIO | GAS COMBUSTIVEL - NOMENCLATURA: GLP; (GÁS DE COZINHA) APRESENTACAO: BOTIJAO P-13 DE 13KG; | ud | 24 |
GAS COMBUSTIVEL - NOMENCLATURA: GLP; APRESENTACAO: BOTIJAO P-45 DE 45KG; | ud | 12 |
7.4. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
CEPC PATROCÍNIO | 17.138.140/0024- 10 | 0621501461116 | XXXXXXX XXXXX XXXX | XX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF:000.000.000-00)
Fiscal de Contrato CEPC: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor,
da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de
Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de
ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de
dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
BOTELHO E MELO LTDA -ME
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 05/07/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 05/07/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49002098 e o código CRC 8571A1A4.
Referência: Processo nº 3050.01.0000038/2022-77 SEI nº 49002098
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2022 – 29
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2022, PROCESSO DE COMPRA
Nº2371036 023 2022. Tipo: Menor preço. Objeto: equipamentos de proteção individual. A sessão do pregão ocorrerá no dia 19 de julho de 2022, às 10:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: compras@ xxx.xx.xxx.xx.
2 cm -05 1657942 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 3051002 000126/2022 SEI MG Nº 3050.01.0001852/2021-87
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, torna público aos interessados, o RESULTADO de classificação de fundações credenciadas de acordo com o processo 3050.01.0000301/2021-60 para contratação de gestão do projeto intitulado “Híbridos nacionais de morangueiro: biotecnologia para produção de mudas e desempenho produtivo em Minas Gerais.” 1º lugar - FUNDAÇÃO CEFET MINAS gestão operacional= R$34.320.00, 2º lugar - FADEPE gestão operacional= R$ 39.447,34, 3º lugar FAPED – gestão operacional= R$ 36.188,98, 4º lugar FCO gestão operacional = R$ 36.715,31, 5º lugar FEPE gestão operacional = 36.715,31 e 6º lugar FUNARBE gestão operacional – R$ 36.715,31. Processo ratificado em 05/07/2022 para valor global de contrato em R$694.170,91 (seiscentos e noventa e quatro mil, cento e setenta reais e noventa e um centavos) com a FUNDAÇÃO CEFET MINAS.
4 cm -05 1658004 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/2022
Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços dereserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 305100200101/2022 – SEI/MG nº 3050.01.0000450/2022-11 com
o seguinte resultado: Empresa vencedora SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli – ME – CNPJ 14.278.276/0001-40 no valor total de R$285.524,79. Ratificado em 05/07/2022.
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EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 317/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Copycentro LTDA - EPP. Objeto: Locação por comodato de equipamentos de impressão e reprografia. Assinatura: 05/07/2022. Vigência: 05/07/2022 a 05/07/2023. Valor: R$6.717,84.Proc. 3051008 000026/2022. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
– COPYCENTRO.
Nº. 322/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Botelho e Melo LTDA
- ME. Objeto: Aquisição de gás . Assinatura: 05/07/2022.Vigência: 05/07/2022 a 05/07/2023. Valor: R$8.520,00.Proc. 3051008
000020/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – XXXXXXX E MELO.
Nº. 328/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CEMIG Distribuição S.A..Objeto: Obra de extensão de rede de distribuição e instalação de transformador no Campo Experimental de Xxxxxxx. Assinatura: 04/07/2022.Vigência: 08/07/2022 a 05/11/2022. Valor: R$27.834,12. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Valadares – CEMIG.
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 317/2019 -3º T.A. - Partes: EPAMIG e TICKET Gestão em Manutenção EZC S/A.Objeto: Prorrogação da vigência de contrato original por mais 24 meses. Valor: R$733.333,33. Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 20/07/2022 a 19/07/2024. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx X. Xxxxxx - XXXXXX; (b) LucianoRodrigoWeiand; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx – TICKET.
Nº. 107/2020 -2º T.A. - Partes: EPAMIG e TOTVS S/A.Objeto: Prorrogação da vigência de contrato original por mais 12 meses e reajuste do valor. Valor: R$189.905,60. Assinatura: 05/07/2022. Vigência: 27/08/2022 a 26/08/2023. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
– TOTVS.
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FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 84/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Produtora Criar Eireli; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 08 (oito) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 298.380,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001268/2022-03.
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FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9286214/2021
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Centro Auditivo Audiomarca Eireli, para prorrogação da vigência por mais 12 meses, a partir de 17/07/2022. Valor: R$ 117.600,00. Dotação: 2211.13.722.0 54.4080.0001.3.3.90.39.19 Fonte 0.60.1 e Fonte 0.10.1. Assinam Belo
Horizonte, 05 de julho de 2022.
2 cm -05 1657902 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda e Brasil Cloud Serviços de Computação em Nuvem Ltda., para prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2022, supressão dos 10 canais de streaming (Auto Dj Softwere Pro DJ), com consequente alteração da Cláusula Primeira e Terceira do contrato original. Valor: R$ 4.451,28. Dotação Orçamentária 3151 13 392 054 4293 0001 339040 02Fonte: 0 10 1. Assinado em 05/07/2022. Belo Horizonte.
2 cm -05 1657895 - 1
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, convoca os integrantes do Conselho de Administração para a 4ª Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 07 de julho de 2022 quinta-feira, às 10h30, por vídeo conferência para melhor conciliação das agendas.
Pauta:
1 - Apresentação da Nova Diretoria Executiva e Assessoria de Auditoria;
2 - Posse Novo Conselheiro; 3 - Assuntos Gerais.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Empresa Mineira de Comunicação LTDA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207060019480129.
Publicação (49234559) SEI 3050.01.0000038/2022-77 / pg. 9
3 cm -05 1657979 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
csa ; apq-00382-22 ; o papel do consumidor, do poder público e das empresas na responsabilidade em relação ao descarte de lixo eletrônico.
; xxxxxxxx xxxxxxxx xxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 13 meses
; universidade federal de viçosa ; R$ 39.625,44 ; csa ; apq-01422-22 ; desigualdade e crise da democracia no brasil: uma análise a partir das políticas orçamentárias adotadas no período de 2010 a 2022 ; xxxxxxxx xxxxxxxxxx de xxxxx xxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade federal de viçosa ; R$ 25.912,76 ; cex ; apq-01238-22 ; síntese de derivados da glicosamina ; xxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação
; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 39.750,00 ; cex ; apq-01786-22 ; preparação de um novo nanocarreador a base de nanopartícula magnética, quitosana e curcumina para o tratamento da doença de alzheimer: síntese, caracterização, estudos in vitro e in vivo
; jemmyson romário de jesus ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 37.976,62 ; cds ; apq- 01568-22 ; uso da inteligência artificial na enfermagem: construção e validação de uma ferramenta assistencial e gerencial para o banho de pacientes críticos ; xxxxx xxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 35.664,76 ; cds
; apq-01739-22 ; análise das propriedades físico-mecânicas e biológicas de um cimento de ionômero de vidro modificado com vanadato de prata nanoestruturado ; xxxxxx tornavoi de xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; sociedade educacional uberabense ; R$ 32.493,43
; cds ; apq-02102-22 ; influência da aplicação de selantes de superfície na microdureza, fluorescência e brilho de um compósito nanohíbrido após escovação mecânica ou termociclagem. ; xxx xxxxx xxxxx xxxxxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 24 meses ; sociedade educacional uberabense ; R$ 36.476,00 ; che ; apq-01717-22 ; a ditadura militar e a repressão às drogas em minas gerais: estudo sobre a brigada do vício do dops/mg ; xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade do estado de minas gerais ; R$ 39.983,76 ; cvz ; apq-02167-22 ; estratégias para aumentar a fertilidade do sêmen asinino congelado em jumentas e éguas ; xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa
; R$ 35.755,50 ; cex ; apq-01566-22 ; composição química do material particulado de determinadas regiões mineradoras de minas gerais, bioacessibilidade gastrointestinal e solubilidade em fluido pulmonar: uma questão de saúde pública ; xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 39.962,00 ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01753-18 ; Inclusão de Gestor ; APQ-03102-15 ; 03/08/2022 ;
02/08/2023 ; Prorrogação ;
18 cm -05 1657938 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 9341909 de 2022, que entre si celebram o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais - IPEM/MG e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. Processo de Compras: 2331032 000034/2022. OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos por meio de sistema informatizado e integrado com cartão ou TAG (RFID). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2331 23 125 063
4127 0001 339039 87 73 1 0; 2331 23 665 063 4126 0001 339039
87 73 1 0, e; 2331 04 122 705 2500 0001 339039 87 73 1 0. VALOR
GLOBAL: R$950.583,90 (novecentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e pela contratada a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2022. FISCAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
4 cm -05 1657703 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9219601/2019
Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 9219601/2019, de Serviço,
firmado entre a ARMVA e o(s) fornecedor(es) 76.535.764/0001-43
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Processo nº 2461022
000014/2021, Registro de preços realizado no SIRP. Objeto: Contratação de empresa para contratação de fornecedor especializado na prestação mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Local (STFC) e LDN. Prorrogação a partir de 13/07/2022 até 31/12/2022. Valor total: R$ 18.179,12. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2461.15.127.064.4406.0001.339040.04.0.10.1;2461.15.127.064.4
268.0001.339040.04.1.10.1;2461.15.127.064.4345.0001.339040.04.
0.10.1. Assinatura: 04/07/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pela contratante Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4 cm -05 1657496 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 01/07/2022, homologou a licitação BDMG-36/2021, tendo sido adjudicado objeto à Popcorn Comunicação Ltda., pelo valor global de R$5.000.000,00.
ADITIVO A CONTRATO
7º Aditivo ao CT 3759/2017. Contratada: TOM COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto: I. Prorrogar vigência do contrato, excepcionalmente, a partir de 09/07/2022, por mais 06 meses ou até 120 dias contados da data de celebração do instrumento contratual decorrente do resultado do Edital BDMG-36/2021, o que ocorrer primeiro; II. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$2.500.000,00 e o valor global em R$31.250.000,00. Data de assinatura: 05/07/2022.
3 cm -05 1657991 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e o Hospital das Clínicas da UFMG
– Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
– Instituto Xxxxx Xxxxx. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações do Hospital das Clínicas da UFMG – Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Instituto Xxxxx Xxxxx
Prazo: 48 (quarenta e oito) meses. Valor: R$288.791,46 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos). Assinatura: 22/06/2022.
3 cm -05 1657733 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Muzambinho. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Elevatória de Água Bruta EAB-1 de Muzambinho. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$431.901,31 (quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e um reais e trinta e um centavos). Assinatura: 22/06/2022.
3 cm -05 1657768 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Serviço Autônomo de Água e Esgoto Boa Esperança – MG. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Serviço Autônomo de Água e Esgoto Boa Esperança – MG. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$553.314,59 (quinhentos e cinquenta e três mil e trezentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657781 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Candeias Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Candeias. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$470.461,99 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657788 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Almenara Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Almenara. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$847.512,79 (oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657789 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Andrelândia. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG – Estação de Tratamento de Água/Elevatória de Água Tratada EAT-1 de Andrelândia. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses Valor: R$423.515,27 (quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos). Assinatura: 22/06/2022.
3 cm -05 1657777 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$320.531,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos e trinta e um reais). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657779 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Oliveira. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Oliveira. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$878.146,79 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657796 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Pedra Azul. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Elevatória de Água Bruta EAB-2 de Pedra Azul. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$1.059.574,66 (um milhão, cinquenta e nove mil e quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Assinatura: 22/06/2022.
3 cm -05 1657752 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Carmo do Rio Claro. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$886.901,29 (oitocentos e oitenta e seis mil e novecentos e um reais e vinte e nove centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657802 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-H16657. Objeto: Serviços de construção, montagem, desmontagem, testes físicos, testes de proteções, transportes, serviços especiais e demais serviços correlacionados em Linhas de Distribuição de alta tensão - Regional Leste - Polo Serro.
Pregão Eletrônico 530-H16689. Objeto: Serviços de construção em RDA-Minas Trifásico Região Leste.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16538. 4630002752. Contratada: HUBBELL DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA. Objeto:
Porta-fusíveis e Lâminas. Valor: R$ 6.299.918,64. Prazo: 24 meses a partir de 28/06/2022. Ass.: 04/07/22 Homolog.: 15/06/22.
4 cm -05 1657688 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Divinópolis. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Divinópolis. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$825.112,93 (oitocentos e vinte e cinco mil e cento e doze reais e noventa e três centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657784 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Itajubá. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Itajubá. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$887.410,67 (oitocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657791 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021 Objeto: Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município de Juiz de Fora. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$891.817,46 (oitocentos e noventa e um mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657806 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Sociedade Educacional Uberabense. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Sociedade Educacional Uberabense. Prazo: 36 (trinta e seis) meses. Valor: R$605.808,00 (seiscentos e cinco mil e oitocentos e oito reais) Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657747 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A. TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a TECNIA ENGENHARIA LTDA. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Realização de projeto de eficiência energética da tipologia residencial. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$ 2.513.755,00 (dois milhões, quinhentos e treze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais). Assinatura: 22/06/2022
2 cm -05 1657695 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022
Partes: Cemig Distribuição S.A. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamento: Chamada Pública de Projetos CEMIG n° 001/2021. Objeto: Eficientização Energética nas Instalações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Prazo: 24 (vinte e quatros) meses. Valor: R$225.820,00 (duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte reais). Assinatura: 22/06/2022.
2 cm -05 1657741 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A. CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CEMIG 2022
A Cemig Distribuição S.A. comunica a seus clientes e sociedade em geral que receberá, no período de 07 de julho de 2022 a 08 de agosto de 2022, propostas de projetos de Eficiência Energética que contemplem unidades consumidoras atendidas na área de concessão da Cemig D, pertencentes às tipologias: a) Industrial; b) Residencial (itinerante); c) Comércio e Serviços; d) Poder Público; e) Serviços Públicos; f) Rural;
g) Iluminação Pública. Os documentos estarão disponíveis no Portal da Cemig através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/ programa-de-eficiencia-energetica-2022/
3 cm -05 1657814 - 1