PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE TAPEJARA /RS
(3 LINHAS)
Tapejara, 12 de abril de 2024
2
Contratação/Fiscalização
Prefeitura Municipal de Tapejara
End.: Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx XXX: 00.000-000– Xxxxxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-42
Prefeito Municipal: Xxxxxx Xxxxx
Elaboração
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx. CEP: 00000-000 – Marau/RS
Telefone: (00) 00000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
Equipe Técnica
Xxxxx Xxxxxxxx – Economista
Xxxxxxx Xxxxxxx – Eng Civil CREA - RS 233278
ECZ ASSESSORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO
Assinado de forma digital por ECZ ASSESSORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA:19162768000190
LTDA:19162768000 Dados: 2024.04.12 14:34:46 -03'00'
190
3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR 6
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO 6
2.2 TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR 7
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR 8
2.3.1 Linha de transporte escolar 8
2.4 TEMPO DE TRANSPORTE (TT) 11
2.5 FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE 12
3 MÃO DE OBRA 12
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS 12
3.2 FATOR DE UTILIZAÇÃO 12
3.3 VALE ALIMENTAÇÃO 13
4 ENCARGOS SOCIAIS 13
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 13
4.1.1 Grupo A 13
4.1.2 Grupo B, C e D 13
5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 14
5.1 VEÍCULOS 15
5.1.1 Custos Fixos 15
5.1.1.1 Depreciação 15
5.1.1.2 Remuneração de capital 16
5.1.1.3 Impostos e Seguros 16
5.1.2 Custos Variáveis 17
5.1.2.1 Combustível 17
5.1.2.2 Manutenção/pneus 17
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) 17
6.1 DESPESAS FINANCEIRAS 18
6.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 18
6.3 LUCRO 18
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS 19
6.5 IMPOSTOS 19
6.5.1 ISS/ICMS 19
6.5.2 PIS/COFINS 19
6.5.3 SIMPLES NACIONAL 19
6.6 FÓRMULA DO BDI 20
4
7 PREVISÃO DE PENALIDADES 21
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 21
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
10 FISCALIZAÇÃO 22
REFERÊNCIAS 23
5
1 INTRODUÇÃO
Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto a Secretaria de Educação de Tapejara, no que tange aos serviços de transporte escolar, contendo 3 linhas referente ao transporte dos alunos do para as escolas do municipio.
Desta forma, a Prefeitura opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de transporte, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 14.133/21, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço, diminuir os gastos com manutenção e agilidade maior no transporte. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto aos manuais de orientação técnica para o transporte escolar.
A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação de serviços de transporte escolar (3 linhas), do município de Tapejara/RS. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias a serem realizadas:
a) Contratação de empresa para elaboração de projeto básico de transporte escolar do Município de Tapejara:
⮚ Elaboração de um Projeto Básico e Planilha de Custos com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte escolar, contendo:
- levantamento dos roteiros a serem realizados no transporte, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como o número e porte de veículos e equipamentos necessários;
- determinação do número de horas e funcionários necessários para o transporte dos serviços realizados;
- levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
- realizar uma estimativa de alunos a serem transportadas com base nas estimativas/matriculas da Secretaria da Educação de Tapejara;
- determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
- Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto.
Os serviços também contemplaram o acompanhamento do processo licitatório, auxilio na elaboração de respostas, defesas e planilhas complementares que se fizerem necessárias, desde a fase de publicação até a homologação da contratação das empresas para prestação de transporte escolar de Tapejara/RS.
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Para a determinação da composição dos custos com transporte escolar foram consideradas diferentes etapas desse sistema:
⮚ Planilha “Custos de transporte escolar”: contempla o custo de operação dos serviços de transporte dos alunos residente no município até as instituições de ensino. O transporte previsto para o serviço é ônibus, conforme determinado em cada roteiro.
⮚ Elaboração de mapas de todos os Itinerários (linhas), bem como seus quilômetros a serem percorridos durante a realização do transporte escolar.
Verifica-se que para a elaboração do presente projeto foi necessário a divisão em rotas para a sua melhor compreensão.
As especificações abordadas neste documento tiveram como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de transporte.
Transporte: Deslocamento dos alunos matriculados e cadastrados no município, com veículo apropriado, até as escolas pré-determinadas em cada uma das rotas.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados com observância ao presente projeto, aprovado pela Secretaria da Educação, atendendo as especificações e elementos técnicos constantes deste documento.
O dimensionamento dos serviços de transporte escolar envolve a determinação da frota com o detalhamento do número e do tipo de veículos que deverão ser disponibilizados para a execução do objeto do contrato. Para essa determinação, é necessário conhecer a quantidade de alunos a ser transportados diariamente e o tempo necessário à operação, considerando que a atividade envolve, além do transporte propriamente dito, deslocamentos fora do percurso. Sempre que houver ampliação ou reformulação dos serviços de transporte, é necessário realizar um novo estudo do dimensionamento.
Diante disso foi realizado um planejamento detalhado, buscando um diagnóstico para identificar, o número e a extensão dos roteiros de transporte (km), o tempo de transporte de cada roteiro e a frequência.
Portanto, através de um mapeamento dos roteiros foi determinado o percurso de transporte. Com isso chegou-se as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra.
Segue, na sequência, o detalhamento deste levantamento.
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO
O número de alunos de cada um dos roteiros é o dado mais importante durante a elaboração do projeto básico e de seus contratos de transporte. Para a definição da quantidade de lugares em cada um dos roteiros foi definida pela Secretaria de Educação.
Portanto, para a determinação da composição dos custos com os serviços de transporte escolar foi considerado os seguintes roteiros com a definição do número de lugares conforme Quadro 1:
Quadro 1 – Roteiros e capacidade dos veiculos do Transporte Escolar (LE) em Tapejara
Linhas | Capacidade |
LE 1 | 42 |
LE 2 | 42 |
LE 3 | 42 |
Total | 126 |
Fonte: Elaborado pelo próprio autor juntamente com a Secretaria de Educação (2024).
Conforme pode-se verificar no Quadro 1, serão 3 itinerários com um número total de até 126 alunos, que serviu de base para o presente projeto básico e das planilhas de custo do transporte escolar.
2.2 TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Para as linhas do transporte escolar, a capadicade dos veiculos de transportes devem ser: ônibus de no mínimo 42 lugares para as 3 linhas, pois assim atenderia sua necessidade mensal tanto do transporte escolar.
Os veículos de transporte escolar, devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade sendo que os veículos das 3 linhas deverão ter, no máximo 21 anos de fabricação na data da assinatura do contrato.
As empresas deverão manter o veículo sempre limpo e em condições de segurança.
Deverá apresentar Laudo de Inspeção Técnica do veículo, anual, emitido por organismo creditado pelo INMETRO, cadastrado no DAER, ou DETRAN/RS.
Manter o veículo a ser utilizado conforme determinações do CONTRAN (Código Nacional de Trânsito), registrado como veículo de passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios.
Apresentar apólice de seguro do veículo (seguro contra terceiros; seguro para os passageiros em caso de morte, invalidez e danos morais), no valor mínimo, estipulado na planilha de custos.
A empresa a ser contratada deverá apresentar a documentação dos veículos/equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços na data da assinatura do contrato. Caso não seja proprietária deverá apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma das partes, acompanhado da documentação do veículo/equipamento.
Os veículos deverão ter bancos altos, cintos de segurança em número igual à lotação máxima, estar sempre limpo e em condições de segurança.
As marcas, modelos, e as outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que atendidas às exigências mínimas constantes neste anexo.
Caso haja a necessidade de troca dos veículos, a empresa deverá fazer a solicitação através de protocolo, junto ao setor competente, sendo que o veículo substituto deverá, igualmente, obedecer às condições descritas acima.
Os veículos do transporte escolar deverão possuir uma pintura adequada e especifica, conforme for solicitada pela Secretaria de Educação, custeado pela própria empresa.
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte dos alunos deverá ser efetuado nos roteiros estabelecidos pela Secretaria de Educação de Tapejara. Os serviços devem ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada local de parada em que tiver alunos e garantir confiabilidade na completa abrangência.
Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de transporte. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos determinados, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança dos alunos.
Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo de transporte dentro do horário estabelecido para o turno, completando todos os alunos previstos. Observa-se também, que sempre que haja necessidade de alguma alteração nos horários de início e fim das rotas, os mesmos serão solicitados pela Secretaria de Educação.
Evidenciando-se o traçado do percurso do veículo envolvido, em mapas e itinerários, realizado o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota (ver mapas em anexo).
2.3.1 Linha de transporte escolar
Linha é uma subdivisão de uma área, com características, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de transporte. A delimitação dos roteiros deverá considerar a busca do equilíbrio entre as quantidades de alunos a serem transportados (regiões homogêneas), divisões técnico-administrativas, obstáculos naturais, densidade populacional, extensão máxima que conseguem percorrer em condições adequadas de trabalho em suas jornadas.
Na elaboração do Projeto Básico foram estabelecidos os seguintes parâmetros operacionais, para cada setor:
a) distância entre a garagem/prefeitura e o setor de transporte, referenciada em relação ao seu centro geométrico;
b) distância entre o setor de transporte e o ponto de chegada: escolas na cidade e interior;
c) extensão total de cada roteiro de transporte, com o respectivo mapa.
Diante das medições realizadas para cada linha (ver mapas em anexo), chegou-se à quilometragem total necessária em cada um dos Itinerários, conforme demonstrado no Quadro 2 abaixo:
Quadro 2 – Tabela do resumo das quilometragens dos itinerários e Transporte Escolar em Tapejara
Linhas | Kms dia | Dias/Mês | Kms mês |
LE 1 | 118,55 | 20 | 2.371,07 |
LE 2 | 112,32 | 20 | 2.246,46 |
LE 3 | 90,10 | 20 | 1.801,93 |
Total | 320,97 | - | 6.419,46 |
Fonte: Elaborado pelo próprio autor juntamente com a Secretaria de Educação (2024).
Conforme pode-se notar no Quadro 2 acima, após as medições das 3 linhas que compõem o transporte, chegou-se a uma quilometragem média de 320,97 km/dia, além de encontrar um valor de 6.419,46 km/mês, para a realização do serviço de transporte escolar na cidade de Tapejara.
Horários de Transporte: A confirmação dos horários de cada uma das linhas será definida com exatidão após o início do ano letivo, podendo assim ocorrer alguma variação em relação aos horários estipulados para cada linha e turno. Os mesmos deverão basear-se nos horários de funcionamento das instituições de ensino, chegando sempre antes do horário de início, e partindo, após o horário de final das aulas, e de modo a minimizar ao máximo o tempo da espera do estudante. Os horários também poderão sofrer alterações de acordo com a Secretaria de Educação.
Na sequência, segue a descrição das linhas do transporte. Descritivo das Linhas do Transporte Escolar:
Linha 1 – Silvestre e São Domingos
Início da Manhã: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, seguindo em sentido sul pela Rua do Comércio até realizar uma conversão à esquerda na Rua Independência, por onde transita adentrando a RS-430, seguindo até dobrar à direita próxima a Granja Suzin, de onde segue em direção a Comunidade Santana, partindo para a Comunidade São Silvestre, de onde parte para a Estrada Tapejara / Água Santa seguindo até a Cotapel e posteriormente retornando para a RS-430, seguindo até dobrar à esquerda na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, seguindo posteriormente pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em sentido sul, até dobrar à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, à direita na Rua do Comércio, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e à esquerda na Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido norte até convergir à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Vitor Graefe, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx e à esquerda, retornando para a Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido sul até dobrar na Rua Xxx Xxxxxxxx, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx e por fim, na Rua A. Xxxxxxxx Xxxxx, encerrando seu trajeto em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos.
Meio dia: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, até dobrar à direita na Avenida Dom Xxxxx XX, à direita na Avenida Sete de Setembro, à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Vitor Graefe, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx e à esquerda, retornando para a Avenida Sete de Setembro, de onde segue até dobrar na Rua Cel. Gervásio, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx e na Rua A. Xxxxxxxx Xxxxx, passando em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, a partir de onde retorna para a Avenida Sete de Setembro, de onde segue em sentido sul, até realizar o contorno da quadra do Ginásio Xxxxxx Xxxxxxx, e seguir pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxx até dobrar na Rua Temistocle Marchioro e posteriormente adentrar a Estrada Tapejara / Água Santa, percorrendo em sentido sul, por cerca de 1,6 km, até dobrar duas vezes à esquerda, seguindo em direção a Cotapel, de onde parte para a RS-430, seguindo até dobrar à direita próxima a Granja Suzin, de onde segue em direção a Comunidade Santana, partindo para a Comunidade São Silvestre, de onde segue em direção a Comunidade São Domingos, após segue em direção a área urbana da cidade, adentrando a Avenida Valdo Xxxxx Xxxxxx, seguindo para a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, até dobrar à esquerda na Rua do Comércio, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, à esquerda na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, à esquerda na Rua Xxxx Xxxxx e à direita na Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido norte, até convergir à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx e à esquerda,
retornando para a Avenida Sete de Setembro, de onde segue até dobrar na Rua Cel. Gervásio, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx e na Rua A. Xxxxxxxx Xxxxx, passando em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, assim, segue para a Rua do Comércio, finalizando seu trajeto em frente a Prefeitura Municipal.
Final da Tarde: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, até dobrar à direita na Avenida Dom Xxxxx XX, à direita na Avenida Sete de Setembro, à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Vitor Graefe, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx e à esquerda, retornando para a Avenida Sete de Setembro, de onde segue até dobrar na Rua Cel. Gervásio, na Rua Tranquilo Basso e na Rua
A. Xxxxxxxx Xxxxx, passando em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, a partir de onde retorna para a Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido sul até dobrar à esquerda na Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, à direita na Rua Padre Xxxxxxxx, de onde parte para a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, até dobrar na Rua Xxxx Xxxxx, na Avenida Sete de Setembro e partir para a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de onde parte em direção a Comunidade São Domingos, seguindo em direção a RS-430 até adentrar a Avenida Sete de Setembro, onde transita em sentido norte até dobrar à esquerda nas Ruas Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx e do Comércio, finalizando seu trajeto em frente a Prefeitura Municipal.
Linha 2 – Coroados
Início da Manhã: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, na Rua Osorio da Silveira, seguindo pela Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, até dobrar à direita na Avenida Dom Xxxxx XX e à direita na Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido norte para a Comunidade Linha Três, de onde parte para a Comunidade Coroado Alto e retorna para a área urbana da cidade pela RS-430, seguindo pela Avenida Dom Xxxxx XX até dobrar na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, posteriormente na Rua A. Xxxxxxxx Xxxxx, passando em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, posteriormente realiza o contorna deste e do quarteirão ao lado e segue para a Avenida Sete de Setembro, em sentido norte, dobrando à direita na Avenida Dom Xxxxx XX, seguindo até a Vila Campos, onde finaliza seu trajeto em frente a Escola Benvenuta Sebbem Fontana.
Meio dia: O trajeto inicia em frente a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na Vila Campos, seguindo em direção a Avenida Xxx Xxxxx XX, até dobrar à esquerda na Avenida Sete de Setembro e posteriormente à direita na Rua Cel. Xxxxxxxx, em seguida passa pelas Ruas Tranquilo Xxxxx e A. Ferreira Filho, onde passa em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, em seguida dobra na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx e retorna para a Avenida SDom Perdo II, de onde segue em sentido norte, passando pela Comunidade de Coroado Alto, seguindo até a Comunidade de Coroado Baixo, de onde retorna em direção a área urbana da cidade pelo mesmo trajeto de ida, passando pela Avenida Sete de Setembro até dobrar na Avenida Dom Xxxxx XX, seguindo até a Vila Campos, onde encerra seu trajeto em rente a Escola Benvenuta Xxxxxx Xxxxxxx.
Final da Tarde: O trajeto inicia em frente a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na Vila Campos, seguindo em direção a Avenida Xxx Xxxxx XX, de onde segue em sentido norte, passando pelas comunidades de Coroado Alto, e posteriormente de Coroado Baixa, seguindo em direção a Linha Três, de onde prossegue em sentido sul até dobrar à direita na Rua Sete de Setembro, adentrando em seguida a Avenida Sete de Setembro, por onde prossegue o trajeto até dobrar à direita na Rua Cel. Xxxxxxxx e posteriormente à esquerda na Rua do Comércio, finalizando seu trajeto em frente a Prefeitura Municipal.
Meio dia e Tarde / Quinta - feira: No trajeto da quinta-feira, exite um trecho extra, onde o veículo ao chegar na Comunidade de Coroado Baixo, segue sentido norte par cerca de
1,4 km, recolhendo os passageiros, para só então retornar até Coroado Baixo e seguir a sua rota normal.
Linha 3
Início da Manhã: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, na Rua do Comércio, seguindo em sentido sul até dobrar à esquerda na Rua Fioravante Rech, dobrando posteriormente à direita na Avenida Sete de Setembro, por onde segue em sentido sul, adentrando a RS-463, seguindo em direção ao Condomínio Xxxxxxx Xxxxxx, em seguida a Capela Caravaggio, de onde parte em direção a Comunidade Santa Rita, seguindo para a Comunidade Paiol Novo. Assim, retorna para a área urbana da cidade, através da Avenida Xxx Xxxxx XX, seguindo em sentido sul até dobrar à direita na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, à esquerda na Rua A. Xxxxxxxx Xxxxx, passando em frente a Escola Estadual Senhor dos Caminhos, à esquerda na Avenida Sete de Setembro, à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx, à esquerda na Avenida Sete de Setembro, à esquerda na Rua Cel. Gervásio e à esquerda na Rua do Comércio, finalizando seu trajeto em frente a Prefeitura Municipal.
Meio dia: O trajeto inicia em frente a Prefeitura Municipal, na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, dobrando na Rua Cel. Gervásio, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, na Rua A. Ferreira Filho, na Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido norte até dobrar à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx, à esquerda retornando para a Avenida Sete de Setembro. Posteriormente, dobra na Avenida Dom Xxxxx XX, seguindo em direção a Comunidade Paiol Novo, de onde parte em direção a Comunidade Santa Rita, seguindo para a Capela Caravaggio, em seguida parte para o Condomínio Xxxxxxx Xxxxxx, de onde segue adentrando a RS - 463 e posteriormente a Avenida Sete de Setembro, até realizar o contorno do quadra do Ginásio Albino e seguir pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, dobrando à esquerda na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, à direita na Rua Xxxx Xxxxx, à direita na Rua do Comércio, à esquerda na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, à direita na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, dobrando na Rua Cel. Gervásio, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, na Rua A. Ferreira Filho, na Avenida Sete de Setembro, seguindo em sentido norte até dobrar à direita na Rua Xxxx XXXXX, à direita na Rua Dr. Vitor Graefe, à direita na Rua Xxxxxxx Xxxx, à esquerda retornando para a Avenida Sete de Setembro, de onde segue em sentido sul até dobrar na Rua Cel. Gervásio e posteriormente na Rua do Comércio, finalizando seu trajeto em frente a Prefeitura Municipal
2.4 TEMPO DE TRANSPORTE (TT)
A partir da definição dos pontos de referência da operação de transporte, é necessário, para o correto dimensionamento da linha, estimar o tempo necessário para as operações de transporte e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer a velocidade média de transporte;
As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de transporte, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação.
A velocidade definida no projeto procurou representar a realidade do município e das vias do trajeto. Conforme acompanhamento verificou-se que a velocidade de transporte ficou em torno de 25km/hora para o transporte escolar.
2.5 FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE
A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana, e/ou mês. Para as linhas do transporte escolar, serão considerados um período de 10 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sexta (20 dias mensais) para a execução de suas linhas, totalizando assim uma média de 200 dias letivos durante todo o ano de transporte escolar.
Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, como os motoristas, deverá ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
O transporte será efetuado todos os dias em que houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos.
3 MÃO DE OBRA
A partir do dimensionamento das rotas, o projeto básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS
O custo da mão de obra foi estimado, no projeto básico, com base no piso salarial estabelecido nas convenções coletivas de cada categoria profissional. A convenção utilizada foi a que abrange a cidade de Tapejara, onde o serviço será prestado.
Todos os direitos e os benefícios previstos às categorias de trabalhadores envolvidos em uma prestação de serviços desta natureza, estabelecidos nas convenções coletivas, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outros dispositivos legais aplicáveis à situação, foram considerados na planilha orçamentária do projeto básico.
Portanto, as propostas por parte da empresa devem estar de acordo com os salários determinados nas planilhas orçamentarias, também se recomenda previsão, no edital e no contrato que a repactuação da parcela de mão de obra será realizada a partir dos índices das Convenções Coletivas em suas datas-bases.
3.2 FATOR DE UTILIZAÇÃO
É o percentual que a força de trabalho da mão de obra e que a disponibilidade dos veículos e equipamentos ficam envolvidos com a prestação dos serviços contratados. É calculado em função das horas trabalhadas por semana nesta execução contratual.
Sempre que um projeto básico determinar que o serviço de transporte utilizará todas
44 horas de trabalho semanais dos empregados da empresa (turno integral), o fator de utilização é 100%.
Em municípios de pequeno porte, se o projeto básico determinar uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, este fator será menor.
Na prática, por exemplo, significa que, se somente meia jornada de trabalho é necessária para a execução contratual, o município contratante remunerará somente a metade do valor da depreciação dos veículos e equipamentos, uma vez que no restante da jornada a empresa contratada ou não utiliza e, por consequência, não desgasta os veículos, ou os
emprega na execução de outro contrato. Nessa última situação, a outra parte contratante é que terá a responsabilidade de remunerar o restante da depreciação e do capital investido.
O fator de utilização é calculado pela divisão das horas semanais trabalhadas por 44 horas, destacando-se que estas respondem pela integralidade da jornada semanal. O fator de utilização dos motoristas foi estabelecido junto às planilhas de custo para cada caso.
3.3 VALE ALIMENTAÇÃO
Motorista – também prevê o pagamento de auxílio refeição conforme convenção coletiva por dia trabalhado e auxílio alimentação, tendo um desconto previsto de 20,00%
4 ENCARGOS SOCIAIS
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais foram determinados através por meio de pesquisa à legislação e a dados estatísticos disponíveis em fontes públicas oficiais.
4.1.1 Grupo A
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço.
4.1.2 Grupo B, C e D
Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra.
Nos encargos do Grupo C, possuem natureza predominantemente indenizatória, com taxas de rotatividade dos funcionários, com o objetivo de remunerar a empresa para qualquer eventualidade em termos de indenizações e rescisões.
Quanto ao Grupo D, se refere ao percentual de encargos sociais originado da reincidência de um encargo sobre outro, ou seja, todos os pagamentos do Grupo B devem incidir os encargos do Grupo A.
Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário educação | |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | |
A8 | FGTS | 8,00% |
A | SOMA GRUPO A | 28,00% |
B1 | Férias gozadas | 6,57% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença Paternidade | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,30% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0,10% |
B6 | Auxilio doença | 0,50% |
B | SOMA GRUPO B | 15,86% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 0,50% |
C2 | Férias indenizadas | 4,54% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,02% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 0,50% |
C5 | Indenização adicional | 0,20% |
C | SOMA GRUPO C | 5,76% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 4,44% |
D2 | Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,04% |
D | SOMA GRUPO D | 4,48% |
SOMA (A+B+C+D) | 54,10% |
Fonte: Estudo de mercado (2024)
A partir do preenchimento dos dados foi apresentado o resultado dos Encargos Sociais, conforme Quadro junto a planilha de custo. Utilizou-se estes valores como base para a apuração dos encargos sociais sobre a mão de obra. Assim, cada empresa utilizará a planilha como parâmetro, mas deve apresentar e comprovar os percentuais de cada item, conforme a sua legislação pertinente.
5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Este tópico aborda o cálculo dos custos relativos à depreciação, remuneração de capital, manutenção, impostos e seguros bem como os custos com os consumos de combustível.
5.1 VEÍCULOS
As principais montadoras de ônibus no Brasil possuem uma linha indicada ao transporte escolar. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Concluiu-se que a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
5.1.1 Custos Fixos
5.1.1.1 Depreciação
Conforme TCE (2019), depreciação é um termo geral e amplo que abarca todas as influências que atacam os bens materiais ao longo do tempo, ocasionando perda de valor ou diminuição de preço. A depreciação pode ocorrer devido à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e econômica.
Na prática, a depreciação corresponde à parcela do valor do veículo a ser reservada mensalmente durante a sua vida útil para que, ao término desse período, seu proprietário tenha reunido os recursos que permita substituí-lo por um bem novo similar.
Conceitos úteis:
a) idade de um bem é o tempo decorrido desde que ele foi posto em serviço até a data da observação;
b) vida útil é aquele intervalo de tempo contado da data da instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado pelo bem deixa de ser economicamente interessante;
c) vida remanescente é aquele período contado desde a data da observação até a data prevista em que o bem deixará de ser economicamente interessante;
d) valor residual de um bem é o valor desse bem ao fim de sua vida útil.
Existem alguns métodos para cálculo dessa parcela ou quota mensal de depreciação. Entende-se que, para os contratos relativos ao transporte, o Método Linear de depreciação é o mais indicado, por distribuir um custo fixo mensal, sem variar ao longo do contrato.
Por esse método, a quota ou parcela mensal será constante ao longo da vida útil do bem. Para calculá-la, subtrai-se do custo de aquisição do veículo o seu valor residual e divide- se o resultado pela vida útil admitida, em meses:
Considerando que a tabela FIPE é uma boa fonte de referência para preço de veículos zero quilômetro e que a finalidade da depreciação é a de proporcionar às empresas os meios necessários à reposição de seus equipamentos, comparou-se o valor da transferência do veículo usado informado junto ao DETRAN com o valor, na Tabela FIPE, de um veículo de mesma marca e modelo, ou o modelo que o substituiu, zero km, na mesma data da transferência. A depreciação total do bem na data da transferência seria a diferença entre esses dois valores comparada ao valor do veículo novo [(Preço FIPE 0 km – Valor da Transferência DETRAN/Preço FIPE 0 km].
Assim, chegou-se aos parâmetros médios para o cálculo de depreciação de veículos de transporte escolar, de acordo com a idade do veículo:
Cálculo de depreciação de veículos
Idade (anos) | Média |
1 | 33,63% |
2 | 43,13% |
3 | 48,68% |
4 | 52,62% |
5 | 55,68% |
6 | 58,18% |
7 | 60,29% |
8 | 62,12% |
9 | 63,73% |
10 | 65,18% |
11 | 66,48% |
12 | 67,67% |
13 | 68,77% |
14 | 69,79% |
15 | 70,73% |
Fonte: TCE (2019)
A vida útil dos veículos a considerar no projeto será de 15 anos conforme a previsão do TCE, e também o máximo de utilização dos veículos, portanto a taxa de depreciação será de 70,73%.
Para fins de montagem de planilha de custos do serviço de transportes escolar, foi definido o método Linear de depreciação a ser utilizado e a vida útil do veículo, bem como passe a trabalhar com a depreciação de acordo com o Quadro acima.
5.1.1.2 Remuneração de capital
Na visão do TCE (2019), os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar, num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros.
Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento.
Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, a taxa média da SELIC que fica em torno de 10,00% ao ano.
5.1.1.3 Impostos e Seguros
Custos referentes ao licenciamento de veículos:
a) Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), regrado pela Lei Federal nº 6194, de 16 de dezembro de 1974;
b) Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL). Anualmente, o DETRAN/RS publica na rede mundial de computadores uma tabela de valores de serviços.
Seguro escolar: considerando que o Executivo Municipal, que é o contratante do serviço, é também responsável em caso de o prestador de serviço eventualmente causar algum dano aos alunos, principalmente em se tratando de danos pessoais. É recomendável que, nos editais, seja incluída a obrigatoriedade da contratação do seguro de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, e a respectiva provisão de recursos na planilha orçamentária.
Para fins de estabelecimento de parâmetros, a cobertura de seguros de danos pessoais aos passageiros e contra terceiros, deve contemplar uma cobertura de, no mínimo, 350 mil reais de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, responsabilidade civil de
danos materiais causados a terceiros e de responsabilidade civil de danos corporais causados a terceiros para as linhas escolares municipais.
5.1.2 Custos Variáveis
São considerados custos variáveis: consumo de combustível, de óleos, filtros e lubrificantes e de outros.
Os serviços de transporte escolar apresentam peculiaridades que dificultam a adoção de parâmetros genéricos de consumos. Em especial, importam as características do município, tais como, relevo, tipo e condições dos pavimentos, trânsito, necessidade de transportes em zona rodoviária, etc.
5.1.2.1 Combustível
Os preços unitários ampararam-se nos preços praticados na região de TAPEJARA, conforme tabela da ANP. Para a melhor adequação à realidade local, os dados relativos aos consumos de combustível foram estabelecidos com relação às características do município, tais como:
a) relevo regular, com poucos desníveis;
b) trânsito pouco movimentado;
c) necessidade de transporte em zona rodoviária;
d) boa parte do trajeto sendo efetuado sem paradas;
Diante dessas variáveis, foi estabelecida uma autonomia de consumo de óleo diesel, levando em conta de que a maior parte do roteiro ser em rodovia e pavimentada. OBS: as empresas devem cotar, conforme os seus consumos reais, sendo que a qualquer tempo o fiscal de contratos poderá efetuar a verificação do consumo real dos veículos.
5.1.2.2 Manutenção/pneus
Para os custos de manutenção dos veículos, devem ser remunerados os serviços relativos às manutenções preventivas e corretivas regularmente realizadas, bem como as lubrificações e os desgastes dos pneus.
O dimensionamento e a remuneração da manutenção foram estabelecidos em função do valor consumido de combustível, também em virtude de se ter veículos com até 21 anos de uso. Valores estabelecidos conforme planilha de custos.
Quanto aos pneus foi estabelecido conforme custo dos mesmos no mercado e como uma parte das vias são pavimentadas e outra parte não, está sendo previsto pneus com mais 02 recapagens cada, totalizando 80.000 km para as linhas escolares municipais.
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço.
A fórmula de aplicação do percentual de BDI para cálculo do preço do serviço é: PV = CD x (1+BDI)
Em que:
PV – Preço de Venda; CD = Custos Diretos;
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
Os Custos Diretos compreendem todos os componentes de preço que devem ser devidamente identificados e quantificados na planilha orçamentária.
6.1 DESPESAS FINANCEIRAS
Conforme TCE (2019), despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa do serviço. São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária decorrente da defasagem entre a data de efetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços. De acordo com a jurisprudência do TCU, a taxa SELIC é a mais adequada para a remuneração deste encargo.
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula: DF = (1+i)DU/252 -1
Onde:
DF = Despesas Financeiras (%);
i = Taxa de juros anual (sugere-se adotar a taxa SELIC);
DU = média de dias úteis entre data de pagamento prevista no contrato e a data final do período de adimplemento da parcela.
Para as despesas financeiras, foi adotado a Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central.
6.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A taxa de administração central, também conhecida como despesas administrativas, é o custo indireto relativo às atividades de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de compras, recursos humanos e todos os demais custos que são rateados entre os diversos contratos celebrados pela mesma empresa.
O rateio da Administração Central foi influenciado por diversos fatores, tais como o custo direto do contrato, além das de todas as despesas administrativas de mão de obra indireta e custos com o responsável pelo contrato.
Diante dessas variáveis e como este é um custo relativo a cada empresa e o valor do contrato não é alto pelo porte do município, foi considerada a taxa de Administração Central de 6,0%.
6.3 LUCRO
Xxxxx é a remuneração do empresário pelo desenvolvimento de uma atividade econômica. Essa remuneração está relacionada com uma recompensa ou bonificação que a Administração Pública está previamente disposta a pagar pela execução de determinada atividade ou entrega de determinado produto, dentro dos padrões de mercado.
No caso da elaboração de orçamento-base para a contratação de serviços, o administrador público deve estabelecer o percentual de lucro com base nas taxas médias praticadas no mercado.
Diante das variáveis e como o valor do contrato prevê um valor médio pelo porte do município foi considerada a taxa de lucro de 12,00%.
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Os custos relativos a seguros deverão, sempre que exigidos no Edital, ser discriminados na planilha orçamentária. Caso a licitante opte por segurar a frota de veículos, esta parcela poderá constar no BDI da licitante.
A garantia contratual está prevista no art. 56, da Lei n°8.666/93, que estabelece poder à administração pública para exigi-la. Esta é uma exigência discricionária da Administração, que deve constar no instrumento convocatório.
Portanto, as garantias e os seguros são custos que resultam das exigências contidas nos editais de licitação, e devem ser estimadas caso a caso, mediante avaliação do custo que poderá recair sobre os licitantes.
Conforme estabelecido no Acórdão 2.622/2013 TCU e em função de que os seguros, riscos e garantias não são usualmente discriminados nas planilhas orçamentárias dos serviços de transporte escolar, portanto diante disso adotou-se um índice médio de 0,86%.
6.5 IMPOSTOS
Conforme TCE (2019), os tributos que geralmente incidem sobre o faturamento (receita bruta), de um serviço de transporte escolar e que são inseridos no BDI compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
6.5.1 ISS/ICMS
Conforme consta no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal e têm como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Em contratações de serviços públicos, duas questões devem ser verificadas pela Administração Pública para o cálculo da incidência do ISS na prestação de serviços: a definição do local onde serviço será prestado e a definição da base de cálculo e da alíquota a ser considerada no faturamento do serviço prestado, de acordo com a legislação municipal vigente.
De acordo com a alíquota de ISS foi estabelecido 2,0%, caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
6.5.2 PIS/COFINS
A legislação tributária estabelece que essas contribuições têm como base de cálculo a receita bruta ou o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil (arts. 2º e 3º da Lei 9.718/1998 e art. 1º da Lei 10.833/2003).
Como o valor do contrato é baixo, as alíquotas adotadas foram de 3,65%. Caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
6.5.3 SIMPLES NACIONAL
Conforme TCE (2017), o Simples Nacional é uma modalidade de arrecadação unificada dos seguintes tributos: a) IRPJ; b) IPI; c) CSLL; d) COFINS; e) PIS/Pasep; f)
Contribuição Patronal Previdenciária CPP, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; g) ICMS; e h) ISS (art.13 da LC 123/2006).
Aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), o sistema SIMPLES NACIONAL possibilita substituir a aplicação individualizada de cada um desses tributos por um percentual sobre o montante da receita bruta anual. O percentual cabível se diferencia em função do setor econômico (indústria, comércio e serviços), e é progressivo em função da receita bruta auferida pelas empresas.
No caso de atividades de transporte escolar, as alíquotas do Simples Nacional estão previstas no Anexo III da LC 123/2006.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuições devidas a Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, etc.), e as relativas ao salário- educação e contribuição sindical patronal, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, as quais não estão incluídas no sistema de recolhimento unificado (art. 13, § 3º, da LC 123/2006).
Na elaboração das propostas de preços pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional, devem considerar que a composição de BDI das ME e EPP sejam compatíveis com aquelas em que a empresa está obrigada a recolher, conforme os percentuais contidos no Anexo III da Lei Complementar n°123/2006, e não incluir, na composição de encargos sociais, os gastos relativos ao ressarcimento das contribuições a que estão dispensadas de recolhimento, conforme disposto no art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. Esse é o entendimento do TCU exarado no Acórdão 2.622/2013 TCU Plenário24.
Para evitar que um licitante possa ser beneficiado de maneira indevida, no momento ainda anterior à assinatura dos contratados, deve-se confirmar a qualificação de ME ou EPP das empresas vencedoras do certame.
6.6 FÓRMULA DO BDI
Para se determinar o BDI base, estabeleceu-se a fórmula conforme consta no Acórdão 2.622/2013 TCU- Plenário:
De acordo com o Quadro, verifica-se os percentuais de referência para a composição do BDI no processo licitatório de serviços de transporte escolar.
Quadro Composição do BDI atribuído no processo licitatório
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | ||
Administração Central | AC | 6,00% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 0,86% |
Lucro | L | 12,00% |
Despesas Financeiras | DF | 0,19% |
Tributos - ISS/ICMS | T | 2,00% |
Tributos - PIS/COFINS (PRESUMIDO) | 3,65% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | ||
Resultado do cálculo do BDI: 27,09% |
Fonte: Dados estudados no projeto básico (2024).
Através do Quadro 7, verifica-se o Resultado do cálculo do BDI no processo licitatório foi de 27,09%, conforme o somatório dos itens que o compõe, aplicados junto a fórmula.
7 PREVISÃO DE PENALIDADES
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
- desatender às determinações da fiscalização;
- cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
- não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico;
- iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
- utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
- executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
- realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
Na recorrência de duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
Acima de 10 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Associação ou a Secretaria de Educação, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento pela execução dos serviços de transporte será feito mensalmente, de acordo com as quilometragens/viagens realizadas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base no valor por km multiplicado pela quilometragem realizada no mês, ou seja, será feito pagamento, de acordo com a quantidade de viagens realizadas no mês, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada diretoria da contratante.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste projeto básico, a contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
b) manter a fiscalização atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc.;
c) atender a todas as solicitações feitas pela Associação ou pela Secretaria de Educação para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
d) executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
e) promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
f) cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
g) desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
h) fornecer à Associação ou a Secretaria de Educação cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados.
10 FISCALIZAÇÃO
Conforme TCE (2019), a doutrina sustenta haver dois importantes núcleos de atuação na atividade de fiscalização de contratos, a gestão, e a fiscalização propriamente dita. Contudo, essa diferenciação não está adequadamente refletida na legislação. A Lei de Licitações e Contratos trata do tema no art. 67, sem definir, claramente, as atribuições do gestor e do fiscal do contrato. Entretanto, embora não decorra de obrigação legal, a cisão, em agentes distintos das atividades de fiscalização e de supervisão do contrato em agentes distintos é encarada pelo Tribunal de Contas da União como uma boa prática administrativa, favorecendo o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa.
Ao fiscal do contrato, compete verificar a correta execução do objeto, de acordo com os termos pactuados, legitimando a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e, caso necessário, orientando as autoridades competentes para a necessidade de aplicação das sanções previstas ou da rescisão contratual.
Já o gestor do contrato, tem a função de fazer o contato com o contratado, exigindo que cumpra as cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições de habilitação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
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REFERÊNCIAS
FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO). Entendendo o
Custo do Transporte Escolar (Cartilha). UFG (Universidade Federal de Goiás); Faculdade de Ciência e Tecnologia. Brasília, 2021.
FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO). Metodologia de
Custo do Transporte Escolar Rural, Modulo 6: UFG (Universidade Federal de Goiás), Brasília, 2021.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Planejamento do Transporte Escolar Rural. Brasília, 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS/RS. Manual de orientação técnica serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares: desenvolvido pela Direção de Controle e Fiscalização Supervisão de Auditoria Municipal do Tribunal de Contas do Estado – RS. 2ª Edição. Porto Alegre, 2019.