PROCESSO LICITATÓRIO N. 100/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 054 /2014
PROCESSO LICITATÓRIO N. 100/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 054 /2014
O MUNICÍPIO DE XAXIM - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 82.854.238/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx, 347, centro, nesta cidade de Xaxim/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal IDACIR XXXXXXX XXXX, comunica aos interessados que fará realizar Licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior desconto oferecido para peças e maior desconto oferecido para serviços hora/homem – POR LOTE, nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 104/2012, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações posteriores, e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. O setor de protocolo receberá os envelopes da documentação e proposta de preços dos interessados até às 08h45min do dia 13 maio de 2014, e abertura da sessão no mesmo dia às 09h00min, na sala de Licitações;
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM A EVENTUAL APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, com aplicação de peças genuínas da marca do veículo/máquinas, e serviços no que se refere à parte mecânica, funilaria, pintura, eletricidade, bomba e bicos injetores, estofaria, tapeçaria, suspensão, lanternagem em geral, capotaria, pelo período de 12 (doze) meses, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos do presente Edital e no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2 - As peças, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos/máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
1.3 - Deverá ser realizada pelas empresas licitantes, uma minuciosa vistoria nos veículos e máquinas, nos quais serão desenvolvidos os serviços, para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas, onde se desenvolverão os serviços de manutenção.
1.4 - O valor estimativo para a contratação é de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), incluindo peças e mão-de-obra (serviços). Serão solicitados serviços e peças até o montante necessário para manter os veículos e máquinas em boas condições de uso conforme descrito no termo de referência anexo a este edital. Não havendo solicitação de realização de serviços ou aquisição de peças, não há compromisso do Município pelo seu pagamento, conforme dispõe o art. 16 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
1.5 - A relação dos veículos e das máquinas constantes no Termo de Referência - Anexo I servem apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado. OBS I: Estes serviços poderão ser terceirizados pela proponente às suas custas, porém deverá ser indicado o local onde serão realizados que atendam ao estabelecido neste Edital, sendo que deverá haver a devida chancela do gestor da pasta no qual a máquina/veículo está vinculada.
1.6 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o fornecedor e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
1.7 - É vedada a participação:
- De empresas reunidas em consórcios;
- De empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas;
- De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Xaxim;
- De empresas sob processo de falência.
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS 1.: Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
OBS 2.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3. e no caso de ME e EPP que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão entregar os documentos conforme item 2.6.
2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, este deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO VI como modelo) ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.6, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por servidor da Administração.
2.6 – As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderão apresentar junto ao credenciamento certidão expedida pela junta comercial ou registro de pessoa jurídica expedido pelo cartório comprovando que a empresa é ME ou EPP. As empresas que apresentarem esta comprovação poderão usufruir dos benefícios descritos no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, ou seja:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A PROPOSTA necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo os percentuais de desconto para cada caso, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital e com base no “Termo de Referência”, constante do Anexo I do presente Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter prazo de entrega das peças em no máximo 02 (dois) dias corridos e retirada dos veículos e das máquinas, no máximo 24 (vinte) horas, a contar da data do recebimento da autorização;
f) a quantidade mínima de unidades a ser cotada por item corresponde à quantidade total estimada para a contratação, constante na segunda coluna do Anexo II.
3.3 - As propostas deverão conter:
a) Percentual de desconto por lote sobre o preço máximo estabelecido na tabela abaixo a ser atribuído para o custo de serviços por hora/homem;
b) Percentual de desconto por lote sobre tabela de preços praticados ao consumidor final pelas concessionárias da marca do veículo/máquina para venda de peças genuínas da marca do veículo/máquina ou originais e peças homologadas pelas montadoras, conforme tabela de Preços de Venda a Vista de Peças e Acessórios do fabricante das marcas dos veículos/máquinas relacionados no Termo de Referência
- Anexo I
LOTE | O desconto será sobre os valores para o custo da Mão de Obra/Hora abaixo | Percentual mínimo de desconto para as peças sobre tabela de referencia de preços utilizado pela proponente atendo o presente edital |
01 | 150,00 | 5% |
02 | 150,00 | 5% |
03 | 150,00 | 5% |
04 | 150,00 | 5% |
05 | 150,00 | 5% |
06 | 50,00 | 5% |
07 | 150,00 | 5% |
08 | 150,00 | 5% |
09 | 150,00 | 5% |
10 | 150,00 | 5% |
11 | 150,00 | 5% |
12 | 150,00 | 5% |
13 | 60,00 | 5% |
3.4 - Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da mão-de-obra (serviços) por lote. O valor base para o cálculo do desconto consta no quadro acima. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato, ou seja, 12 meses contados da assinatura da ata.
3.5 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
3.6 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
I - Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público neste caso com antecedência da data de abertura, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
II - Declaração de não empregabilidade de menores. III - Declaração de não Parentesco.
b) Habilitação Fiscal;
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
IV - Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União; V - Prova de Regularidade com INSS;
VI - Prova de Regularidade com FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Habilitação financeira;
I - Declaração de Falência e Concordata.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir.
II-1)- serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
A) Sociedades regidas pela lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em diário oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
B) sociedades por cota de responsabilidade limitada (ltda):
- por fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na junta comercial da sede ou domicílio da licitante;
C) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na lei complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006 – estatuto nacional da microempresa e empresa de pequeno porte:
- por fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na junta comercial da sede ou domicílio da licitante;
D) sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante;
II-2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no conselho regional de contabilidade;
II-3) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo
SG = ativo total
passivo circulante + exigível a longo prazo
LC = ativo circulante passivo circulante
II-3 A). As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço:
II-3 B). Caso o memorial não seja apresentado, a comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
II-3 C). Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
II-3 D). Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a execução da obra objeto do presente certame e aos quais a licitante pretenda concorrer (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente).
d) Habilitação Técnica:
I - Possuir em seu quadro de servidores, 01 (um) Engenheiro Mecânico, com registro no CREA, que seja responsável técnico pela empresa; a comprovação poderá se dar através de cópia autenticada do livro de Funcionários, cópia autenticada da CTPS ou cópia autenticada e com firma reconhecida, do contrato de trabalho;
II – Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos modelos das máquinas objeto da presente licitação, sem quaisquer ônus adicionais; a comprovação dar-se-á através de documento de conclusão de curso realizado em entidade nacionalmente reconhecida ou através de cursos chancelados pela própria montadora das máquinas onde a Licitante apresentar proposta;
III – O número de funcionários qualificados a prestarem o serviço deverá ser de no mínimo 4 (quatro), que deverão estar contratados pela empresa pelo prazo mínimo de 180
(cento e oitenta) dias, e que deverão ter cada um deles, de forma individualizada, o mínimo de 40 horas-aula em treinamento para a referida máquina, com prazo da emissão do certificado a ser apresentado devidamente autenticado, com data não superior à 5 (cinco) anos.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
OBS. As proponentes que não estiverem cadastradas no Município de Xaxim deverão apresentar os documentos com até 24 horas antes da abertura do processo para o cadastramento no sistema de compras, visando não atrasar o processo licitatório.
4.4 - As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, no entanto:
4.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5. Declaração contendo a descrição de suas instalações, referente aos lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 e 13, devendo dispor obrigatoriamente, de no mínimo:
1) galpão fechado para a acomodação das máquinas;
2) equipamentos para serviços de sistemas hidráulicos, retíficas de motores, solda, torno e outros utilizados e não especificados.
4.6. Apresentação de Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou diretamente com características compatíveis ao objeto da presente Licitação, demonstrando que a empresa proponente possui experiência anterior satisfatória e com bom desempenho, comprovada através de nota fiscal de prestação de serviço emitida com data não superior à 365 dias da execução do serviço;
4.7) Comprovação de que os serviços serão disponibilizados, tanto para reposição de peças, quanto para a realização de serviços, num raio máximo de distância de 60 (sessenta) quilômetros da sede do município de Xaxim, para que a fiscalização do serviço possa acontecer da melhor forma, sem que onere o Município com custos de deslocamento, e maior tempo do fiscal distante da Sede da Administração.
OBS.I: A comprovação das informações prestadas nesta declaração, em caso de dúvida serão confirmadas mediante vistoria nas instalações das licitantes vencedoras por uma Comissão da Secretaria de Infraestrutura, ficando a adjudicação dos itens acondicionada a confirmação do atendimento a estes requisitos mínimos.
OBS.II: serviços poderão ser terceirizados pela proponente às suas custas, porém deverá ser indicado o local onde serão realizados que atendam ao estabelecido neste Edital.
OBS. As proponentes que não estiverem cadastradas no Município de Xaxim deverão apresentar os documentos com até 30 minutos antes da abertura do processo para o cadastramento no sistema de compras, visando não atrasar o processo licitatório.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto deste Edital, nos preços, prazos, condições e locais estipulados no presente Edital e seus Anexos, especialmente no que se refere o Anexo I - Termo de Referência.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro receberá as credenciais dos licitantes submetendo-as à conferência dos presentes, que ao término deste procedimento terão o prazo de cinco minutos para apresentar qualquer objeção, devidamente motivada, aos documentos de credenciamento, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo.
6.3 - Não serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo no caso descrito no item 6.18 do presente instrumento.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA PEÇAS E MAIOR DESCONTO OFERECIDO POR SERVIÇO HORA/HOMEM – POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e prazos máximos para o fornecimento, definidos neste edital e em seus anexos.
6.6 - Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
6.7 - Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório, os proponentes que apresentarem as propostas de MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA PEÇAS E MAIOR DESCONTO OFERECIDO POR SERVIÇO HORA/HOMEM – POR LOTE, definidas segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002).
6.8 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos e caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 - As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. será dado o direto de preferência conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
[...]
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será e até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado.
6.14 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o maior desconto para peças e menor preço por serviço hora/homem, para que sejam obtidos preços ainda melhores.
6.15 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de maior desconto para peças e menor preço por serviço hora/homem, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.16 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, maior desconto para peças e menor preço por serviço hora/homem.
6.17 - Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA PEÇAS E MAIOR DESCONTO OFERECIDO POR SERVIÇO HORA/HOMEM – POR LOTE. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor por sorteio público, caso nenhum proponente dê um lance menor.
6.18 - As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. do presente Edital e não apresentem algum(ns) documento(s) que comprove sua regularidade fiscal ficará com sua „‟habilitação em suspenso‟‟, sendo lhe concedido o prazo de 04 (quatro) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes. Caso a empresa deixe de apresentar outro(s) documento(s) que não sejam de regularidade fiscal a mesma será de pronto inabilitada.
6.19 – O Pregoeiro constará em ata o prazo final para entrega da documentação descrita no item anterior, horário e data para nova sessão, onde será julgada(s) a(s) habilitação(ões) em suspenso e declarado o vencedor.
6.20 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo melhor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.20 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.21 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA PEÇAS E MAIOR DESCONTO OFERECIDO POR SERVIÇO HORA/HOMEM - POR LOTE, desde que atendidas às exigências deste Edital.
7.2 - JULGAMENTO 7.2.1 - G = 0,5xP + 0,5xH Onde:
Percentual de desconto proposto para venda de peças –> P Percentual de desconto proposto para hora trabalhada –> H Índice de Julgamento –> G
7.2.2 - A licitante que obtiver maior valor em “G” será considerada vencedora desde que atendida às demais condições para habilitação e classificação.
7.2.3 - As propostas (em percentual) deverão ser apresentadas com no máximo 02 (duas) casas decimais.
7.2.4 - Em caso de empate no índice de julgamento “G” a decisão sobre a vencedora será por sorteio público.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xaxim, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços e produtos constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.2 – O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
9.3 - Caso a Ata de Registro de Preços ou o documento respectivo, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
10.2 - Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
10.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata, em igualdade de condições.
10.4 - As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
11- DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, antes de ser completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data - limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
11.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou fatos supervenientes ocorridos no mercado industrial. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
11.3 - O beneficiário do registro, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
11.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
11.5 - O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
11.6 - Os pedidos de atualização dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de
atualização, devendo a solicitação ser protocolada.
11.7. A Administração a qualquer tempo poderá, inclusive antes de eventuais aquisições, verificar se os valores de mercado permanecem os mesmos, ficando obrigada a contratada, a ajustá-los conforme o mercado.
12 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), POR LOTE, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
12.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou entregar os itens vencidos caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
12.6 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), o Município poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o
valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
12.7 - A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
12.8 - As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02.
12.9 - Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
13.2 - Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
13.3 - O licitante reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
14.1 - O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
- Pelo Município no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
14.2 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito a Diretoria de Licitações e Contratos, facultado ao Município a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14.3 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos serviços/peças até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser protocolada em 30 (trinta) dias.
14.4 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação e formalização por despacho da autoridade competente.
14.5 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
15 - DA DOTAÇÃO
15.1 - Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários do exercício de 2014 a saber:
63 - 33903919
63 - 33903039
15. 2 - Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Xaxim a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
16.2 – Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após prestação dos serviços e entrega das peças e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição, placa do veículo ou o número e marca da máquina e a assinatura do responsável pelo recebimento.
16.3 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
16.5 - Na Nota Fiscal deverá constar o valor do material empregado e o valor da mão de obra com os respectivos percentuais de desconto concedidos sobre o valor da mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
16.6 - O proponente vencedor deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.2 - O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala da Diretoria de Licitações, logo após sua homologação.
17.3 – O Município se reserva o direito de adquirir em todo ou em parte o objeto do presente Pregão.
17.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos do Município de Xaxim, desde que autorizada a sua utilização, em cada caso, pelo Senhor Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar competência.
17.5 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.6 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
17.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.8 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, através do telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente (Rua Xxx Xxxxxxx, n. 347 - Centro, Xaxim/SC.
17.9 - A título de informação, o consumo médio dos últimos doze meses está registrado no ANEXO II deste Edital e corresponde ao valor disponível em reais a ser gasto por cada tipo de veículo e ou máquina.
17.10 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta;
c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação;
e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) ANEXO VI – Procuração.
Xaxim/SC, 25 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários para manutenção da frota de veículos e máquinas do Município que devido ao uso, apresentam grande desgaste, sendo indispensável sua conservação em perfeitas condições de uso para segurança dos motoristas e passageiros e cumprimento das atividades atribuídas a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1 - OBJETO
A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM A EVENTUAL APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, com aplicação de peças genuínas da marca do veículo/máquinas, e serviços no que se refere à parte mecânica, funilaria, pintura, eletricidade, bomba e bicos injetores, estofaria, tapeçaria, suspensão, lanternagem em geral, capotaria, pelo período de 12 (doze) meses, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos do presente Edital e no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
As peças, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos/máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:
LOTE 01 | CATERPILLAR |
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | VALOR R$ |
1 | MAQ. 22 | MOTONIVELADORA-CATERPILLAR-12E | 1967 | 40.000,00 |
2 | MAQ. 23 | MOTONIVELADORA-CATERPILLAR-120B | 1982 | 60.000,00 |
3 | MAQ. 45 | TRATOR ESTEIRA-CATERPILLAR D-6 | 1979 | 60.000,00 |
4 | MAQ. 53 | TRATOR ESTEIRA-CATERPILLAR D-5E | 1995 | 100.000,00 |
5 | MAQ. 100 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA MOD. 312C C | 2006 | 100.000,00 |
6 | MAQ. 103 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA MOD. 312C CL | 2006 | 100.000,00 |
TOTAL R$ | 460.000,00 | |||
LOTE 02 | CCM | VALOR R$ | ||
7 | MAQ. 42 | BRITADOR MOVEL CCM MOD 4035 | 2009 | 20.000,00 |
TOTAL R$ | 20.000,00 | |||
LOTE 03 | MICHIGAN | |||
8 | XXX. 00 | XX XXXXXXXXXXXX-XXXXXXXX 75 | 1981 | 50.000,00 |
9 | XXX. 00 | XX XXXXXXXXXXXX-XXXXXXXX 75III | 1984 | 50.000,00 |
TOTAL R$ | 100.000,00 | |||
LOTE 04 | CASE | |||
10 | MAQ. 29 | RETROESCAVADEIRA CASE 580 H | 1989 | 60.000,00 |
11 | XXX. 00 | XX XXXXXXXXXXXX CASE ARTICULADA MOD. X00 | 0000 | 60.000,00 |
12 | MAQ. 109 | MOTONIVELADORA-CASE 845 | 2008 | 100.000,00 |
13 | MAQ. | RETROESCAVADEIRA CASE 580 M | 2008 |
110 | 100.000,00 | |||
14 | MAQ. 111 | RETROESCAVADEIRA CASE 580 M | 2008 | 100.000,00 |
TOTAL R$ | 420.000,00 | |||
LOTE 05 | MULLER | |||
15 | MAQ. 46 | ROLO COMPAC-MULLER VAP 55 | 1979 | 50.000,00 |
16 | MAQ. 113 | ROLO COMPACTADOR MULLER VAP 70 | 1985 | 60.000,00 |
TOTAL R$ | 110.000,00 | |||
LOTE 06 | DINAPAC | |||
17 | MAQ. 26 | ROLO COMPACTADOR ACOPLADO C/ MOTOR DINAPAC (DESMONTADO) | 1977 | 50.000,00 |
TOTAL R$ | 50.000,00 | |||
LOTE 07 | RANDON | VALOR R$ | ||
18 | MAQ.133 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 406B C/ GAB. | 2010 | 100.000,00 |
19 | MAQ.134 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 406B C/ GAB. | 2010 | 100.000,00 |
20 | MAQ.236 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 406B S/ GAB. | 2011 | 100.000,00 |
TOTAL R$ | 300.000,00 | |||
LOTE 08 | KOMATSU | |||
21 | MAQ. 70 | TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D 41 A-6 | 2001 | 100.000,00 |
22 | MAQ.135 | MOTONIVELADORA KOMATSU MOD. GD 555-3 | 2010 | 100.000,00 |
TOTAL R$ | 200.000,00 | |||
LOTE 09 | FORD E NEW HOLLAND |
23 | MAQ. 78 | TRATOR FORD MOD. 5030 | 2005 | 30.000,00 |
24 | MAQ. 83 | TRATOR DE PNEUS FORD MOD. 5630 4X4 | 2005 | 30.000,00 |
25 | MAQ. 86 | TRATOR DE PNEUS FORD MOD. 5630 4X4 | 2005 | 30.000,00 |
00 | XXX. 00 | XXXXXX XX XXXX XXXX XXX XXXXXX MOD. TL 80 4X4 | 2005 | 30.000,00 |
TOTAL R$ | 120.000,00 | |||
LOTE 10 | JCB | |||
27 | MAQ. 28 | RETROESCAVADEIRA JCB 3C 4X4 214/2 | 1998 | 60.000,00 |
MAQ. 156 | RETROESCAVADEIRA JCB 4X4 MOTOR NAT. 3C MOD. 214E | 2012 | 120.000,00 | |
TOTAL R$ | 180.000,00 | |||
LOTE 11 | AGRALE | |||
28 | MAQ. 158 | TRATOR DE PNEU AGRALE MOD. 5085 4X4 | 2003 | 30.000,00 |
TOTAL R$ | 30.000,00 | |||
LOTE 12 | MASSEY FERGSON | |||
29 | MAQ. 212 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGUSON MOD 291 4X4 | 2007 | 30.000,00 |
30 | MAQ. 232 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGUSON MOD 291 4X4 | 2007 | 30.000,00 |
31 | MAQ. 243 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGSON MOD. MF4275 | 2013 | 40.000,00 |
32 | MAQ. 244 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGSON MOD. MF4283/4 | 2012 | 40.000,00 |
33 | MAQ. 245 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGSON MOD. MF4283/4 | 2012 | 40.000,00 |
34 | MAQ. 246 | TRATOR DE PNEU MASSEY FERGSON MOD. MF4275 | 2013 | 40.000,00 |
35 | MAQ. 247 | TRATOR MASSEY FERGSON 4292/4- MOD. 4200 C/ CONCHA STAHAR 850 | 2013 | 40.000,00 |
TOTAL R$ | 260.000,00 | |||
LOTE 13 | VALTRA | |||
36 | MAQ. 69 | TRATOR DE PNEU VALTRA MOD. BL88 | 2005 | 30.000,00 |
37 | MAQ. 217 | TRATOR DE PNEU VALTRA MOD. BM 100 SERIE 83891000 - 4X4 | 2007 | 30.000,00 |
38 | MAQ. 233 | TRATOR DE PNEU VALTRA MOD. BM 100 SERIE 83891000 - 4X4 | 2007 | 30.000,00 |
TOTAL R$ | 90.000,00 | |||
TOTAL GERAL R$ | 2.340.000,00 |
O valor estimado para as contratações é de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) e o Município solicitará serviços e peças até o montante necessário para manter os veículos/máquinas em boa condição de uso. Não havendo solicitação de realização de serviços ou aquisição de peças, não há compromisso do Município pelo seu pagamento.
A relação dos veículos e máquinas, constantes acima servem apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
1.2 – CONDIÇÕES PARA ENTREGA
1.2.1 - O veículo ou máquina que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vice-versa, mediante “Termo de Vistoria” emitido pelo Setor de Frotas e deverá ser retirado pelo FORNECEDOR no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Diretoria de Compras do Município, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta do FORNECEDOR.
1.2.2 - Para emissão da Ordem de serviço, o FORNECEDOR apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 12 horas, a contar da retirada do veículo ou máquina, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, conforme
tabelas de Tempo Padrão, A SER APRESENTADA NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.
1.2.3 - As peças relacionadas no orçamento, que por xxxxxxx não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou máquina devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 15 (quinze) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
1.2.4 - Quando não se fizer necessária à aplicação nos veículos e máquinas das peças adquiridas pela Prefeitura, o FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Prefeitura Municipal de Xaxim, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta do FORNECEDOR.
1.2.5 - Caso os serviços e ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
1.3 - FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
1.3.1 - Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto por lote que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência do contrato, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos veículos ou máquinas objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do veículo/máquina, para venda de peças genuínas da marca do veículo/máquina ou originais em conformidade com as tabelas de Preços de Venda a Vista de Peças e Acessórios do fabricante das marcas dos veículos/máquinas relacionados no Termo de Referência - Anexo I.
Entende-se como sendo peças genuínas: aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia dessa;
Entende-se como sendo peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
1.4 - GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES
Todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior. Será condição para pagamento que a Contratada encaminhe juntamente à Nota Fiscal e demais documentos o Termo de Garantia.
1.4.2 - A proponente vencedora deverá:
• responsabilizar-se pela segurança dos veículos e máquinas durante execução dos serviços, devendo quando da assinatura do contrato, que mantém protegida suas instalações, conteúdos e máquinas de terceiros contra incêndio, explosão, furto, roubo, avarias resultantes de manobras, desabamento, vendavais, inundações, responsabilidade civil por guarda de veículos de terceiros, tendo em vista a necessidade do deslocamento das máquinas ou componentes a serem reparados, anexando cópia da apólice de seguro, no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devendo tal estar devidamente quitada para que não ocorra a eventual apresentação de uma apólice que possa deixar de ser honrada, ficando o maquinário desprotegido, devendo tal garantia se estender por todo o prazo da contratação.
• utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
• utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
• atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminados neste Termo de Referência, tudo em conformidade com as tabelas de Tempo Padrão, que será apresentada pelo fornecedor no ato de assinatura do contrato, e Tabela de Preços de Venda a Vista de Peças e Acessórios do fabricante, relativas à cada máquina nas quais eventualmente realizará os reparos;
• fornecer ao Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a retirada o veículo ou máquina à diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço, com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição com os valores da tabela de preços sugeridos pelo respectivo Fabricante do veículo ou máquina a que pertence o Lote; Anexo a cada orçamento deverá constar comprovação da aplicação do desconto sobre as peças e acessórios constantes na Tabela de Preços de Venda a Vista de Peças e Acessórios do fabricante;
• fornecer orçamento impresso ou datilografado, contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, placa do veículo ou identificação da máquina, data, carimbo e assinatura;
• executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Nota de Empenho;
• cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
• entregar os veículos ou máquinas submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc...
• entregar os veículos e ou máquinas ao Município, somente após a conferencia de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
• promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
• devolver, no ato da saída do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
• oferecer serviço de guincho gratuito nos limites do Município de Xaxim - SC, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o transporte de veículos avariados sem condições de locomoção;
• transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço) os veículos ou máquinas do Município que necessitarem de reparos;
• aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
• dar livre acesso em suas dependências dos terceirizados ao Município para execução de serviços nos veículos e máquinas pertencentes a municipalidade;
• responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
• indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
• responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
• executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
• assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
• manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
• responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
• manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
• entregar somente peças originais e genuínas de primeira qualidade e novos. Não serão aceitos materiais usados;
• utilizar nos serviços peças e acessórios novos e genuínos, acompanhados dos respectivos “Certificados de Garantia” do fabricante;
• substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
• responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
• apresentar a última Tabela de Tempos Padronizados para execução de serviços, emitida pelo fabricante dos veículos/máquinas indicados neste Termo de Referência, no ato de assinatura do Contrato, bem como sempre que houver alteração nos valores;
• manter-se sempre de sobreaviso durante o horário comercial e regular, ou seja, 08h00min as 18h00min, de segunda a sexta-feira, horário estabelecido como período disponível para execução dos serviços de manutenção;
• Indicar o nome do empregado que será o responsável pelos contatos entre o Município e a oficina.
• arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do CONTRATANTE, como condição de aceitação final.
1.4.3 - O Município deverá:
• Enviar Nota de empenho após aprovação do orçamento;
• por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor o formulário de “SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO”, no qual deverá constar:
• número da Solicitação de Orçamento;
• dados do veículo ou máquinas, tais como: caracteres de placa; modelo; ano de fabricação; marca, frota e outros caracteres que possam identificar o veículo ou máquina a ser reparado;
• nome e assinatura do Secretário Municipal responsável pelo veículo ou máquina;
• descriminação dos serviços pretendidos;
• descriminação das prováveis peças a serem substituídas;
• descrição dos defeitos reclamados;
• formulário de Vistoria de Entrada e Saída do Veículo ou máquina caso a avaliação para orçamento tenha sido executada nas dependências da oficina do Fornecedor, contendo todos os campos necessários ao registro dos acessórios e componentes pertencentes ao veículo ou máquina, bem como, identificar pequenas avarias, como arranhões e amassados por exemplo, constando também campo específico para local e data com o respectivo aceite do Fornecedor.
1.5 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
1.6 – O fornecedor será responsável pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado a máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
2 - SUBCONTRATAÇÃO
2.1 – O FORNECEDOR somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
2.2 - Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, o FORNECEDOR realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3 - LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 – O local de execução dos serviços nos veículos e máquinas do Município de Xaxim - SC, deverão ser consertados e efetuada a manutenção preferencialmente na sede do Município de Xaxim - SC, caso o proponente tenha sua sede fora do Município, deverá efetuar o transporte dos veículos e máquinas ou de peças por sua conta, sempre atendendo a legislação de trânsito quando ao transporte de máquinas e veículos em rodovias fora do perímetro urbano.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O FORNECEDOR deverá apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e do pessoal disponível para a realização do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, referente aos lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 e 13 devendo dispor, obrigatoriamente, de no mínimo: 4.1.1) galpão fechado para a acomodação das máquinas;
4.1.2) equipamentos para serviços de sistemas hidráulicos, retíficas de motores, solda, torno e outros utilizados não especificados.
4.2 - A comprovação das informações prestadas no item 4.1 serão confirmadas mediante vistoria nas instalações das licitantes por uma comissão especialmente designada para este fim pelo Prefeito Municipal.
4.3 - Deverá ser realizada pelas firmas licitantes, uma minuciosa vistoria nos veículos e máquinas nos quais serão desenvolvidos os serviços, para que o proponente tenha conhecimento das condições ambientais e técnicas, onde se desenvolverão os serviços de manutenção. Não será admitida, em hipótese alguma, reclamações futuras.
4.4 - Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do fiscal, ficando sua aceitação final dependendo das características do desempenho determinado após estes testes. A licitante vencedora arcará com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários.
5 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
5.2 - Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviços executados.
5.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATANTE.
5.4 - Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.6 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
5.7 - O relatório de serviços será destinado ao registro de ocorrências, fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
5.8 - Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
5.9 - As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município:
Estado: CEP: _ Fone/Fax:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: vide edital no item 3.2 letra a).
Prazo de entrega: dias da Autorização. (prazo máximo: vide edital no item 1.2 letra a).
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo do CNPJ: Identificação do Proponente
Assinatura do representante Carimbo da empresa
4. OBJETO DA PROPOSTA – PROPOSTA DE PREÇOS:
XXXX | Xxxxx Xxxxxx a ser atribuído para o custo da Mão de Obra/Hora | Percentual mínimo de desconto para as peças | % de desconto oferecido sobre o valor máximo para custo de mão de obra por hora trabalhada | Percentual de desconto oferecido sobre as peças |
01 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
02 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
03 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
04 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
05 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
06 | 50,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
07 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
08 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
09 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
10 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
11 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
12 | 150,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
13 | 60,00 | 5% | 0,5 x % = | 0,5 x % = |
G = 0,5xP + 0,5xH
Carimbo do CNPJ: Identificação do Proponente
Onde:
Percentual de desconto proposto para venda de peças –> P Percentual de desconto proposto para hora trabalhada –> H Índice de Julgamento –> G
XAXIM (SC), ............de............................de................... |
........................................................................... |
Assinatura do Representante da Empresa |
ANEXO III
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO:
CIDADE:
AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE:_ ESTADO CIVIL:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE N.º : _
CPF/MF N.º :
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº (xxxxxxxxxx) , sediada em
(ENDEREÇO COMERCIAL)_ , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: As micros empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão apresentar esta declaração com ressalva ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
(LOCAL), (DATA)
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ: Identificação do Proponente
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº054/2014
REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
Aos ...... dias do mês de ................ de 2014, presentes de um lado O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.854.670/0001-30, neste ato representado, pelo Senhor Prefeito Municipal, IDACIR XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob n º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim/SC, e de outro a empresa
............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., com
sede na cidade de ......................, ..., neste ato representada pelo Sr. ......................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob n º ..............., residente e domiciliado na cidade de
..........., denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 100/2014, Pregão Presencial nº 054/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xaxim, nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 104/2012 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresas para eventual fornecimento de peças e acessórios genuínos e/ou originais para veículos pesados da Frota Municipal de veículos, pelo maior desconto nas tabelas de preço dos fabricantes para o período de 12 (doze) meses, conforme descrições das máquinas constantes do anexo............ termo de referência. , deste
Edital, além do menor custo na hora/homem. A prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica compreende, mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento.
2. As peças, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art.
39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e máquinas, em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
3. A relação dos veículos constantes no Termo de Referência - Anexo I servem apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do Município perante o FORNECEDOR e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete, descarregamento, materiais e produtos e limpeza, todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução dos serviços, entrega e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações e Contratos desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo maior desconto por lote.
7. Independentemente do disposto no item 3, a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do município.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar a data de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Xaxim.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após prestação dos serviços e entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição, placa do veículo ou máquina e a assinatura do responsável pelo recebimento.
2. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, valor do material empregado e o valor da mão de obra, com os respectivos percentuais de desconto concedidos sobre o valor da mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
3. O FORNECEDOR deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
4. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observada às condições do Edital e o preço registrado.
4. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do Município.
5. As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o Município constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
6. O FORNECEDOR deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA
1. O objeto será recebido por servidor especialmente designado para este fim.
2. Os veículos e máquinas onde serão prestados os serviços deverão ser retirados pelo FORNECEDOR no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Prefeitura Municipal de Xaxim, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta do FORNECEDOR. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal,
devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou máquina devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 15 (quinze) dias corridos.
3. Quando não se fizer necessária a aplicação nos veículos e máquinas das peças adquiridas pelo Município, o FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Prefeitura Municipal de Xaxim, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta o FORNECEDOR.
4. Caso os serviços e ou peças não correspondam ao exigido no Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
5. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), o Município poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
3. A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou pode ser inscrita, para
cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
5. Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
2. Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
3. O licitante reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
- Pela Administração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro
de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
2. A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito na Diretoria de Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
3. A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
4. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
5. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários do exercício de 2014 reservadas dotações para o exercício seguinte:
63 - 33903919
63 - 33903039
2. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Xaxim a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de Xaxim/SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de
Preços e Nota de Xxxxxxx), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 054/2014 para Registro de Preços, a Ata de Lances do presente pregão e a proposta da empresa , classificada em 1º lugar, nos lotes
........................ da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Xaxim, ...... de de 2014.
MUNICÍPIO DE XAXIM | FORNECEDOR |
IDACIR XXXXXXX XXXX Prefeito Municipal | |
Examinado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município. XXXXX XXXX XXX XXXXX Xxxxxxxxxx-geral - OAB/SC – 20.041 |
ANEXO VI
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA
EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> , outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
<CIDADE/ESTADO>, <DATA>
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório