RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL | Número: 63/2020 | |
Objeto: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço e outros materiais conforme condições descritas neste edital, conforme quantidades e especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. | ||
Nome/Razão Social: | CNPJ: | |
Rua/Avenida: | Nº | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone/FAX: | E-mail: | |
Pessoa para Contato: | ||
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. | ||
Local: | Data: | |
Assinatura: | ||
Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul e esta Empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital em referência, à Equipe de Apoio, por via postal, pelo fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. O não encaminhamento do recibo exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais. |
1. PREÂMBULO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL n° 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS nº 55/2020
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/01/2021 - HORÁRIO: 09h01min
LOCAL: Prefeitura do Município de Bom Sucesso do Sul
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
1.1 O Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço e outros materiais conforme condições descritas neste edital, conforme condições descritas neste edital, conforme condições descritas neste edital.
1.2 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 972, de 22 de fevereiro de 2007 e pelo Decreto Municipal nº 1.014, de 05 de maio de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da Prefeitura Municipal, sita a Rua Candido Merlo, nº 290, iniciando-se no dia 12/01/2021, às 09h01min e será conduzida pela pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4 EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14;
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço, e outros materiais conforme condições descritas neste edital conforme condições descritas neste edital, conforme quantidades e especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante.
3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão, além dos elencados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, empresas:
a) que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidores do Município de Bom Sucesso do Sul/PR;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja a forma de constituição;
e) que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira;
f) que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar, de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual será consultada no Ato da Habilitação, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Setor de protocolo nesta prefeitura de Bom Sucesso do Sul-PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24h (vinte e quatro horas).
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, em que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2 A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3 Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo em anexo); ou
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses.
5.3.1 Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a” e “b”, do item 5.3, não serão
concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
5.3.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.4 A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, deverão ser entregues a pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação".
5.5 Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes contendo a proposta de preços os documentos de habilitação.
5.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2
6.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Ao Município de Bom Sucesso do Sul Ao Município de Bom Sucesso do Sul Razão Social: Razão Social:
CNPJ: CNPJ:
Envelope nº 1 – Proposta Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº 63/2020 Pregão Presencial nº 63/2020
Registro de Preços nº 55/2020 Registro de Preços nº 55/2020
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes deverão ser devidamente protocolados junto ao setor de protocolos, com a chefe de Gabinete da prefeitura até as 09h.00min.
7.2 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados.
7.3 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.3.1 A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.3.2 Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 Depois de recebidos os documentos pela pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela pregoeira e sua equipe de apoio.
7.6 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1 Descrição completa do item cotado, atendendo as exigências mínimas deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2 Quantidade, valor unitário e total por item, devendo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3 Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
8.1.3.1 As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não
]/ [~´,atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação do licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
9.4 Após observado o disposto nos itens 9.1 a 9.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”.
9.6 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.7 Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
9.10 A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.11 A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
9.15 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.17 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
10.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
b) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
b.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
b.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
10.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
10.1.4 - Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa presta ou prestou satisfatoriamente serviços compatíveis àqueles objeto desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
10.1.5 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, de acesso à documentação e de idoneidade (ver modelo anexo);
10.2 Aas certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
10.7 Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pela pregoeira ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
10.8 Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
10.9 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
10.10 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
d) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11 A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.12 A não apresentação de documentos que para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on line pela Administração via internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a inabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação na forma prevista no item 10.6 supra.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
11.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
11.7 Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
11.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preços, cuja minuta constitui anexo do presente Edital.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer a Divisão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, para assinatura da ata de registro de preços.
12.3 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes em ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Os serviços serão prestados conforme a necessidade do Município, nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
13.2 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os pagamentos serão efetuados após e na proporção dos serviços executados, em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão de Compras, com visto do responsável pelo recebimento do Departamento competente.
14.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
14.3 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, do FGTS e de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter, durante a execução do Registro de preços, todas as condições de regularidade fiscal exigidas na licitação.
14.4 Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal em nome da Detentora.
14.5 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação dos serviços, devendo o Departamento solicitante verificar a existência de saldo orçamentário.
14.6 Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária: 06.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 154520006.2012 Atividades operacionais da divisão de
obras e serviços urbanos 33.90.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Despesa: 1993.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
15.2 Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2.1 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.5 Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo de Aditamento.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
16.1.1 A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
16.1.2 Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) nos casos descritos nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1 A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.2 A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta de preços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
17.3 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b multa de 20 % (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos termos da Resolução SESA nº 207/2016, O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados,
subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A Detentora se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.4 É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.5 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.6 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7 Na contagem dos prazos em dias estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
19.8 O Município de Bom Sucesso do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
19.11 O Edital será disponibilizado gratuitamente através do sítio oficial do Município na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderá também ser solicitado pelos e-mails xxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser solicitadas pelo fone (00) 0000-0000.
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
19.13 Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (LC 123/2006)
ANEXO V - Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de cumprimento ao disposto no art.
7º, XXXIII da CF e de idoneidade ANEXO VI - Modelo de Carta Proposta
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Bom Sucesso do Sul, 15 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
1. Objeto
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência destina-se ao estabelecimento de regras e condições para o Registro de Preço de futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço, e outros materiais, conforme condições descritas neste edital, conforme quantidades e especificações a seguir descritas:
Item | Descrição dos Serviços | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Mão de obra para assentamento de paver, com espessura de 6 e 8cm, regularização da base, preparo de colchão em pó de pedra, assentamento do paver, rejunte com areia e compactação, inclusive execução de viga de contenção, assentamento de meio e/ou guia de concreto. | 3.000 | m² | R$ 19,37 | R$ 58.110,00 |
2 | Mão de obra para pintura lisa em diversas cores em prédios públicos, inclusive lavagem com jato de água e raspagem do material existente e aplicação de fundo, aplicação de demãos de pintura conforme necessário, os equipamentos para limpeza deverão serem fornecimentos pela empresa. | 5.000 | m² | R$ 7,07 | R$ 35.350,00 |
3 | Mão de obra para pintura/aplicação de textura e/ou grafiato, mais pintura sobre os mesmos em qualquer cor de prédios públicos, inclusive lavagem com jato de água e retirada do material existente e aplicação de fundo, aplicação de demãos de pintura conforme necessário, os equipamentos para limpeza deverão serem fornecimentos pela empresa. | 4.000 | m² | R$ 7,53 | R$ 30.120,00 |
4 | Mão de obra para pintura de grades metálicas, limpeza/lavagem, aplicação de materiais para remoção de ferrugem, em locais públicos, os equipamentos para limpeza deverão serem fornecimentos pela empresa, aplicação de demãos de pintura conforme necessário. | 2.000 | m² | R$ 7,20 | R$ 14.400,00 |
5 | Mao de Obra para limpeza/lavagem e pintura de telhados cerâmicos, fibrocimento, telhas de aço zincado, etc, em edificações públicas, aplicação de demãos de pintura conforme necessário, os equipamentos para limpeza deverão serem fornecimentos pela empresa. | 3.000 | m² | R$ 6,73 | R$ 20.190,00 |
6 | Mao de Obra para pintura de muros, telhados cerâmicos, fibrocimento, telhas de aço zincado, etc, em edificações públicas, aplicação de demãos de pintura conforme necessário, os equipamentos para limpeza deverão serem fornecimentos pela empresa. | 3.000 | m² | R$ 6,37 | R$ 19.110,00 |
7 | Mão de obra para serviço de plantio de grama em leiva. | 2.000 | m² | R$ 5,59 | R$ 11.180,00 |
8 | Cola de resina poliéster para instalação de tachões. | 500 | Kg | R$ 95,87 | R$ 47.935,00 |
9 | Catalisador para misturar na cola de resina poliéster para instalação de tachões. | 10 | Lt. | R$ 74,07 | R$ 740,70 |
Valor Total dos Itens R$ 237.135,70 |
1.2 O valor máximo da licitação é de R$ 237.135,70 (Duzentos e trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e setenta centavos).
2. Do Regime de Execução e Responsabilidades
2.1 Para todos os serviços da presente licitação, é responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos, mão de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação dos serviços, ficando o Município isento de quaisquer outros ônus decorrentes da sua execução.
2.2 A estimativa de quantidade foi feita para 12 (doze) meses e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.
2.3 Os serviços serão executados conforme a necessidade do Município, podendo ser prestados pela Detentora apenas mediante Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada pelo responsável do setor competente.
2.4 Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, na proporção dos serviços executados, mediante apresentação das respectivas Ordens de Serviço, Nota Fiscal, Certidões Negativas do INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.
2.5 Para a prestação dos serviços, a empresa deverá possuir estabelecimento devidamente apropriado na sede do Município, o qual deverá possuir equipamentos e profissionais devidamente habilitados para a execução dos mesmos.
2.6 O Município manterá permanente fiscalização dos serviços, através de servidor público designado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as condições descritas neste instrumento.
2.7 O Município comunicará a licitante vencedora, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.8 A fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da Detentora.
3. Da Vigência do Registro de Preços
3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4. Controle e Fiscalização
4.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado um representante do Município para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. Das Sanções
5.1 A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na ARP, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em).
5.2 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
Bom Sucesso do Sul, 15 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeiro do Município de Bom Sucesso do Sul/PR Ref.: Pregão Presencial n° 63/2020
Pela presente, ,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na cidade de , Estado , na Rua , nº , CEP
, por seu(a) representante legal abaixo-assinado(a), Sr(a). , RG nº
, CPF nº , em conformidade com o disposto no art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que está apta a cumprir plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Assinatura do Representante Legal e carimbo com CNPJ da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por , como representante da empresa
, no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 63/2020, podendo formular lances verbais em complemento à proposta escrita apresentada, quando convocado(a), e ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de interpor recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2020.
Assinatura do(a) Outorgante
Nome: R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
A empresa , com sede em , Estado , na Xxx
, xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF, através de seu representante legal, Sr.
, inscrito no CPF/MF nº , RG nº / _ (órgão expedidor), e de seu contador, Sr. , CRC nº , inscrito no CPF/MF nº , DECLARA, para os fins da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta empresa enquadra-se na presente data como:
( ) MICROEMPRESA, conforme art. 3º, I, da LC nº 123/2006; ou
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme art. 3º, II, da LC nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006.
Por ser esta expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
Assinatura do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa
Assinatura do Contador
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃODE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF E DE IDONEIDADE
A/C Pregoeiro do Município de Bom Sucesso do Sul Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 63/2020
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na Rua , nº , Bairro , CEP: na cidade de Estado , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial nº 63/2020, expressamente que:
I - Não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do Município de Bom Sucesso do Sul, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação.
II - Recebemos todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação em questão, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
III - Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas
esferas.
IV - Em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e no art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/1993, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
Local, data.
Assinatura do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Pregoeira do Município de Bom Sucesso do Sul – PR Ref.: Pregão Presencial nº 63/2020
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
• REPRESENTANTE E CARGO:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
• ENDEREÇO e TELEFONE:
• AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
Após análise minuciosa do Edital de Pregão Presencial nº 63/2020, que tem por objeto o Registro de Preço de futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço, e outros materiais, conforme condições descritas neste edital, conforme quantidades e especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital, passamos a formular a seguinte proposta.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE. | VALOR UNI. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ , ( reais e centavos).
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições relativas a plena execução do objeto do certame.
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão em referência.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020 REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2020
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 63/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2020 VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Ata de registro de preços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com sede em Bom Sucesso do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 5.022.984-0, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná na Comunidade de Santo Expedito, zona rural, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº
, residente e domiciliado em , Estado , na Rua , n٥
, vencedora da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL sob o nº 63/2020, do tipo MENOR PREÇO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço, e outros materiais, conforme condições descritas neste edital. Com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 972, de 22 de fevereiro de 2007, no Decreto Municipal nº 1.014, de 05 de maio de 2007, e na Lei de Licitações nº 8.666/1993, mediante as condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de futuras e eventuais contratações de serviços de mão de obra, para vários tipos de serviço, e outros materiais, conforme condições descritas neste edital, de acordo com as quantidades e especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 63/2020, que faz parte do presente instrumento, independentemente de transcrição:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE. | VALOR UNI. REG. R$ | VALOR TOTAL REG. R$ |
1.2 O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de ( reais).
1.3 As quantidades descritas acima são estimadas, podendo haver variações para mais ou para menos, conforme a demanda da Administração Municipal durante o período de vigência do Registro de Preços, respeitados os limites do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária: 06.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 154520006.2012 Atividades operacionais da divisão de obras e serviços urbanos 33.90.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Despesa: 1993.
2.2 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da contratação, devendo o solicitante verificar a existência de saldo orçamentário e financeiro.
3. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Administração indicará um representante como gestor da Ata de Registro de Preços, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
3.2 Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
3.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os pagamentos serão efetuados após e na proporção dos serviços executados, em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão de Compras, com visto do responsável pelo recebimento do Departamento competente.
4.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, do FGTS e de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter, durante a execução do Registro de preços, todas as condições de regularidade fiscal exigidas na licitação.
4.4 Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal em nome da Detentora.
4.5 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação dos serviços, devendo o Departamento solicitante verificar a existência de saldo orçamentário.
5. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
5.2 Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.1 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
5.3 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
5.4 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5 Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo de Aditamento.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
6.1.1 A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
6.1.2 Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) nos casos descritos nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
7.1 Para todos os serviços da presente licitação, é responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos, mão de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação dos serviços, ficando o Município isento de quaisquer outros ônus decorrentes da sua execução.
7.2 Os veículos serão entregues no estabelecimento da Detentora até as 11h00min e os serviços deverão estar concluídos em no máximo 4 (quatro) horas.
7.3 A estimativa de quantidade foi feita para 12 (doze) meses e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.
7.4 Os serviços serão executados conforme a necessidade do Município, podendo ser prestados pela Detentora apenas mediante Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada pelo responsável do setor competente.
7.5 Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, na proporção dos serviços executados, mediante apresentação das respectivas Ordens de Serviço, Nota Fiscal, Certidões Negativas do INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.
7.6 Para a prestação dos serviços, a empresa deverá possuir estabelecimento devidamente apropriado na sede do Município, o qual deverá possuir equipamentos e profissionais devidamente habilitados para a execução dos mesmos.
7.7 Os serviços serão executados na sede da Detentora.
7.8 O Município manterá permanente fiscalização dos serviços, através de servidor público designado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as condições descritas neste instrumento.
7.9 O Município comunicará a licitante vencedora, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.10 A fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da Detentora.
8. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a forma prevista neste instrumento.
8.2 Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
8.3 Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.4 Acompanhar a execução do objeto contratado, efetuada pela(s) DETENTORA(s), podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
8.5 Fiscalizar a execução da contratação por um representante do MUNICÍPIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20 % (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.3 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à DETENTORA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da DETENTORA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data.
11. DA VINCULAÇÃO
11.1 Esta ata esta vinculada ao Edital de Pregão Presencial nº 63/2020, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição.
12. FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos termos da Resolução SESA nº 207/2016, O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição
(iv) "prática coercitiva"12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste instrumento será o da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
13.3 E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Sucesso do Sul, de de 2020.
MUNICÍPIO DETENTORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.