TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 027/2018
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 027/2018
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e CONSÓRCIO CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE PP 005/2018 –
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, constituído pelas empresas OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, sociedade anônima constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na cidade de Brasília, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco “A”, S/N, Andar Térreo-Parte 2, Edifício Estação Telefônica Centro Norte, Asa Norte, Brasília – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001- 11, NIRE nº 53.3.00.00698-9; TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação
judicial, sociedade anônima constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, concessionária de serviços de telecomunicações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Lavrado, nº 71, Loja “A”, Centro, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000- 070, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, NIRE nº 33.3.00.15258-0; e OI
S/A, em recuperação judicial, sociedade anônima constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, NIRE nº 33.3.0029520-8; sob a liderança da primeira, nos termos do Compromisso de Constituição de Consórcio; representada pelos seus
representantes legais, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, 1 Executivo de Negócios, portador do documento de identidade nº M – 3.085.788, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00-91 e Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Gerente de Vendas Corporativo, portador do documento de
identidade nº M – 9.063.318, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo no 041/2018, celebraram o Contrato Administrativo no 027/2018, ao qual resolvem firmar o presente Termo Aditivo que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo no 027/2018, tratado em sua Cláusula Primeira, que além de estipulá-lo previu a possibilidade de tal prorrogação, tendo o novo prazo início em 05 de janeiro de 2020 e término em 04 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Órgão..............................: | 1 | - PODER LEGISLATIVO |
Unidade..........................: | 1.01 | - CORPO LEGISLATIVO |
Sub-Unidade..................: | 1.01.1 | - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função............................: 01 - Legislativa
Sub-Função....................: 031 - Ação Legislativa
Classif. Orçamentária.....:
0013.2002 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Elemento de Despesa....: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICAÇÃO
O presente termo se faz necessário, por ser mais vantajoso para a CONTRATANTE a continuação da prestação de serviços de telefonia móvel, de 15 linhas, para atender às necessidades da Secretaria e Gabinetes da Câmara Municipal, pela CONTRATADA, que vem cumprindo fielmente o Contrato Administrativo no 027/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo tem como fundamentação legal a Cláusula Primeira do Contrato Administrativo no 027/2018, e o art. 57, II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor previsto no Contrato objeto do presente Termo Aditivo será reajustado em 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento), com base no IGP-DI acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 2
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo no 027/2018 que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam os representantes das partes contratantes o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Conselheiro Lafaiete, 03 de janeiro de 2020.