CONTRATO Nº 8.179/16 PROCESSO Nº 17.868/15
CONTRATO Nº 8.179/16 PROCESSO Nº 17.868/15
Pregão Eletrônico nº 247/16
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE ESTABILIZADORES, NOBREAKS E BATERIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MECANOGRÁFICA & LASER LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Economia e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa MECANOGRÁFICA & LASER LTDA, estabelecida na cidade de Atibaia - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CEP: 12.946-379, Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.656.438/0001-58, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 16.161.085-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 368/16 do Pregão Eletrônico nº 247/16, que faz parte integrante do Processo Administrativo n º 17.868/15, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 17.868/15, a locar ao CONTRATANTE, 800 (OITOCENTOS) ESTABILIZADORES, 600 (SEISCENTOS) NOBREAKS E 400 (QUATROCENTAS) BATERIAS, também descritos no Anexo III e X do Edital nº 368/16, sendo:
LOTE 1 | |||||||
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTABILIZADORES, NOBREAKS E BATERIAS. | |||||||
ITE M | QUANT. | PERÍODO | UNID. | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | MARCA | VALOR UNIT. – R$ | VALOR TOTAL - R$ - 12 MESES |
01 | 800 | 12 MESES | Unidade | Locação de Estabilizador de Voltagem Microprocessado, sendo: - Potência mínima de 300VA; - Tensão de entrada de 110/220 volts - Tensão de saída 110 volts; atender a XXX 00000; 2006. - Microprocessado, com no mínimo 08 (oito) estágios. - Função True RMS - Mínimo de 4 (quatro) tomadas - Filtro de linha interno - Possuir leds de sinalização para rede presente - Possuir leds de sinalização de rede alta e rede baixa - Possuir chave liga/desliga com proteção para desligamento acidental e possuir fusível reserva. - Proteção contra curto-circuito - Proteção contra surtos de tensão - Proteção contra sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático - Proteção contra Sobreaquecimento com desligamento automático e rearme automático - Proteção contra sobrecarga com desligamento automático | SMS | 3,50 | 33.600,00 |
Ref. Cont. nº 8.179/16
02 | 600 | 12 MESES | Unidade | Locação de Nobreak 600VA ou superior Xxxxxx -000 x/000 v automática, sendo:Saída: - Capacidade de Potência de Saída 300 Watts / 600 VA Tensão nominal de saída 115 v eficiência em carga total 90.0%Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 60 Hz Topologia Interativo com a Linha - Tipo de Forma de Onda Senoidal aproximada - Deve possuir (4) quatro conexões de Saídas no padrão NBR 14136. Entrada: - Tensão nominal de entrada 115 v, 220 v frequência de entrada 60 Hz +/- 5 Hz Tipo de Conexão de Entrada NBR 14136. - Comprimento mínimo do Cabo de energia de 1.28 metros - Baterias & Tempo de operação Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acida livre de manutenção: a prova de vazamento - Tempo de recarga típico 12 hora(s) Comunicação & Gerenciamento: - Painel de controle Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada Alarme sonoro, soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria. Físico: - Dimensões máximas de altura 192.00 Dimensões máximas de largura 123.00 Dimensões máximas de profundidade 220.00 Peso Líquido 6.00 KG. | Mecanográfica | 9,50 | 70.560,00 |
03 | 400 | 12 MESES | Unidade | Locação de Bateria selada para uso em Nobreak - Características: 12V, 7Ah - Dimensões aproximadas: comprimento 151mm, largura 65mm, altura com terminais 100mm, peso líquido aproximado: 2,35kg - Terminais: FAST-ON (T1) de 4mm - Tensões: de carga: 2,27V / elemento ou de 13,5V a 13,9V - Bateria chumbo-ácida regulada por válvula. Livre de manutenção. | Getpower | 3,00 | 14.400,00 |
1.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, que veicula as terças-feiras, quintas-feiras e sábados, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Ref. Cont. nº 8.179/16
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A locação dos equipamentos correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
2.1.1. Correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2. A CONTRATADA manterá na estrutura do CONTRATANTE, no mínimo 20% (vinte por cento), considerando o total instalado de equipamentos como backup para substituição imediata em caso de falha nos equipamentos instalados.
2.3. Em caso de uso dos equipamentos de backup, o CONTRATANTE acionará a CONTRATADA que deverá retirar o equipamento defeituoso e providenciar a substituição em no máximo 72 horas.
2.4. Para novas solicitações de instalação, a CONTRATADA, após ser comunicada, terá 10 (dez) dias corridos para providenciar os novos equipamentos.
2.5. Nestes casos, desde que acordado entre as partes, poderão ser utilizados os equipamentos de backup, permanecendo o prazo anterior de 10 (dez) dias para substituição.
2.6. Para a primeira instalação, o CONTRATANTE definirá os locais e ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte e instalação dos equipamentos, devendo ser acompanha de um funcionário do Departamento de Processamento de Dados.
2.7. As demais instalações pontuais que ocorrerem, deverão ser instaladas pela equipe de Informática do CONTRATANTE.
2.8. O pagamento será realizado apenas para equipamentos instalados.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Ao final do contrato, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos equipamentos nos locais de instalação, devendo ser acompanhada por um funcionário do Departamento de Informática do CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 118.560,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias Municipais da Administração, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Economia e Finanças, Saúde, Esportes e Lazer, Administrações Regionais, Agricultura e Abastecimento, Bem-Estar Social, Educação-Fundamental, Educação-Infantil, Negócios Jurídicos, Meio Ambiente, Obras, Planejamento e Gabinete do Prefeito.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. O pagamento será realizado mediante medição mensal da disponibilidade de dia de trabalho, de forma que os dias em que o veículo apresentar defeitos/avarias que ocasionem sua paralisação serão apontados e descontados.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 8.179/16
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como Xxxxx Xxxxxxxxxxx deste contrato a Secretaria Municipal de Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 292.701.918- 50, Coordenador de Informática, servidor vinculado à Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 16.161.085-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.4.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.4.2. Zelar pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 .
7.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto deste contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo X do Edital de Licitação nº 368/16 e do presente contrato.
7.3. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.5. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 291/16.
7.6. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do Edital nº 368/16 e do presente contrato.
Ref. Cont. nº 8.179/16
7.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.8. Na Nota Fiscal deverá constar MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
7.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 23 de novembro de 2.016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX MECANOGRÁFICA & LASER LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MECANOGRÁFICA & LASER LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.179/16
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 17.868/15, a locar ao CONTRATANTE, 800 (OITOCENTOS) ESTABILIZADORES, 600 (SEISCENTOS) NOBREAKS E 400 (QUATROCENTAS) BATERIAS,
também descritos no Anexo III e X do Edital nº 368/16.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru (SP), 23 de novembro de 2.016.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX MECANOGRÁFICA & LASER LTDA
xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MECANOGRÁFICA & LASER LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.179/16
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 17.868/15, a locar ao CONTRATANTE, 800 (OITOCENTOS) ESTABILIZADORES, 600 (SEISCENTOS) NOBREAKS E 400 (QUATROCENTAS) BATERIAS,
também descritos no Anexo III e X do Edital nº 368/16.
NOME: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Economia e Finanças
RG N°: 18.477.148-1
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00 - XX 0 - XXXx 31
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 - 0x xxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A .REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.