EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICADO POR QUANTITATIVO TOTAL DO ITEM
SOLICITADO (Item x Quantitativo),
REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, CPL – SESAPI por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições designado pela Portaria Nº 1531 da SESAPI, publicada no DOE-PI de 20 de Setembro de 2016, torna público, para o conhecimento dos interessados que, no dia e hora indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será julgado por QUANTITATIVO TOTAL DO ITEM SOLICITADO (Item x Quantitativo), sendo observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 6.301/2013 e Decretos Estadual nos 11.346 de 30 de março de 2004 e 11.319 de 13.02.2004, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores dos Artigos 42 a 48 da LC nº 123/2006 (com inovações trazidas pela LC nº 147/2014), PARECER PGE/PLC Nº 180/2017 além das demais legislações pertinentes, no que couber.
1. OBJETO
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
– Para o cumprimento de Decisões Judiciais, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo I – e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05.04.2017, as 13:00hs. |
FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19.04.2017, as 08:00hs |
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 19.04.2017 as 10:00hs |
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 26.04.2017 as 09:00hs |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Licitacoes-e |
Dados para contato | |
Pregoeira : Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: XXXXXXXXXXX |
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação - SESAPI. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
3. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1 O edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, a partir das 13:00 horas do dia 05/04/2017.
4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, no endereço abaixo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-SESAPI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação. E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
4.1.1. A impugnação deverá ser enviada ao pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como, deverá ser protocolada obrigatoriamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, no endereço indicado acima, com a assinatura, em todo caso, do representante legal da empresa.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.4. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente.
4.5. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil. A utilização do Sistema Eletrônico de Licitações está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, através do Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
5.3. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade enquadrada na forma legal como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação e sede da empresa para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos Artigos 44,45 e exclusividade de participação nos itens cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme artigo 48, I da LC nº 123/2006, com nova redação trazida pela LC nº 147/2014.
6.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
6.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4.1. No que se refere à vedação de consórcio ou grupo de empresas, cabe mencionar que se trata, de faculdade da Administração constante do art. 33, caput, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que o objeto é comercializado por várias empresas do ramo, sendo desnecessária a formação de consórcio ou grupo de empresas para o cumprimento das obrigações de fornecimento.
6.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6.6. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
6.7. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a mesma, bem como Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
6.8. Também não poderão participar do certame as empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.9. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação servidor ou dirigente do Estado do Piauí.
6.9.1 O disposto no subitem anterior aplica-se ao Pregoeiro, Equipe de Apoio e membros da Comissão Permanente de Licitações.
6.9.2. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado por equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E DO BANCO DO BRASIL
8.1 Para utilização do sistema Licitações-e será necessário o prévio cadastramento do licitante em agência do Banco do Brasil.
8.2 No processo de cadastramento, o licitante/usuário:
a) fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro;
b) firmará termo de adesão ao regulamento do sistema e;
c) poderá nomear representante(s), o (s) qual (is) será (ão) reconhecido (s) como legítimo (s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).
8.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de representante nomeado, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do telefone: 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0500 (demais localidades).
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 20 (vinte) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
10.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
10.9. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44,45 e 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
10.12. Os documentos relativos à habilitação (Item 16), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS reformulada com o lance vencedor (XXXXX X), deverá ser remetido xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx) horas, após o encerramento da sessão, declarado pelo Pregoeiro.
10.13. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (ANEXO V), para a Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
10.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 21, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.18 O (A) Pregoeiro (a) convocará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances seguinte.
10.19 Quando não forem identificadas no mínimo três propostas, a partir do critério definido anteriormente, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação de até três menores preços, em ordem crescente em relação ao menor preço, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances seguinte. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
11. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá descrever o objeto em conformidade com os requisitos estabelecidos no EDITAL (ANEXO I), sob pena de desclassificação.
11.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. Proposta Escrita
11.4.1. A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, para o endereço previsto no item 10.13, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita no ANEXO V, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 10.13, deste Edital.
11.4.2. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.
11.5. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.6. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer
o MENOR PREÇO POR QUANTITATIVO TOTAL DO ITEM SOLICITADO (Item x Quantitativo)
11.7. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.9. Serão rejeitadas as propostas que:
11.9.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
11.9.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
11.9.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.10. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante que ofertar o melhor preço terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio da proposta de preço adequada ao último lance, conforme item 10.12 deste Edital.
12.1.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão, à Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
12.1.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SESAPI.
12.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.7. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 10.14 e 10.15 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
13.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR QUANTITATIVO TOTAL DO ITEM SOLICITADO (Item x Quantitativo) observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
13.2. Obediência ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG de acordo com Resolução Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos - CMED/ANVISA, e, aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP aos medicamentos contemplados em consonância as normativas vigentes.
13.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. LOCAL DE ENTREGA
14.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 07h30mim as 13h30mim, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no endereço abaixo:
Os objetos deverão ser entregues na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizado na Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx. 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX – 64.002-570 Teresina- Piauí.
14.2. A Contratada terá um prazo máximo de 15(quinze) dias para entrega do objeto da licitação, em conformidade com as especificações constantes no Item 03 do Termo de Referência, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho.
15. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, composta de, no mínimo 3 (três) servidores, na forma do artigo 15, §8º da Lei 8.666/93, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues, conforme art. 73, inciso II, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;
b) DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação.
15.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
15.3 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, seus anexos, bem como, fielmente as especificações de cada produto registrado em ata de registro de preços objeto deste termo de referência e ordem de fornecimento emitida por ocasião do suprimento solicitado, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
15.4 Aceito os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
15.5 Não aceito o(s) bem (s) entregue(s),será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que se possa adequar o efetivamente entregue aquele que efetivamente se pretende adquirir.
15.6 A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Órgão CONTRATANTE ou por servidor por ele designado para esse fim, representando o CONTRATANTE conforme Decreto nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013.
15.7 A Comissão designada para recebimento do objeto desta licitação, emitirá Termo de Aceitação, onde anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.9 Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: “PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA”. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
15.10 Os produtos a ser entregues ao Órgão requisitante deverão ter no mínimo 12 (doze) meses da data de validade, salvo os produtos que tiverem o prazo de validade total inferior a um ano, neste caso na entrega os mesmos deverão ter no mínimo 70% da data de validade.
15.11 Os produtos deveram ser transportados em veículo apropriado de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos em cumprimento da legislação vigente.
15.12 Os produtos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
15.13 Rotulagens e bulas – todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde, nome genérico e concentração.
15.14 Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico laboratorial, expedido pela empresa
produtora titular do registro no Ministério da Saúde ou laudo emitido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde – REBLAS.
15.15 Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento (frascos – ampola, “blisters ou strips” e ampolas) o número do lote, a data de validade, nome genérico, conforme determina a legislação vigente.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do Sistema do Banco do Brasil S/A xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
16.1.1 Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no CADUF deverá comprovar a sua regularidade fiscal apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, durante o certame, cópias autenticadas ou originais das certidões negativas fornecidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, pelo INSS, no que diz respeito à seguridade social, pela Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao FGTS, conforme o disposto no Art. 29, da Lei nº 8.666/1993.
16.1.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
16.1.2.1 Para fazer jus ao tratamento favorecido introduzido pela Lei Complementar n° 123/06, a(s) Microempresa(s) e Empresa (s) de Pequeno Porte deverão declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da citada lei.
16.1.2.2 A identificação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances (parágrafo único, Art. 11 do Decreto 6.204/2007)
16.1.3 Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.1.4 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e do art.4º,
§ 4º, do Decreto nº 6.204/2007.
16.2 As licitantes deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
16.2.1 - Habilitação Jurídica:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Carteira de Identidade (Representante Legal)
16.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista; Apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
I) Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que originais e condicionadas à confirmação de dados pelo pregoeiro.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, nos termos do art. 29 inciso IV da Lei 8.666/93;
d) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do título VII-A da CLT aprovada pelo decreto lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
I) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
II) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
III) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
16.2.2.1 Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no CADUF ou cadastro correspondente, deverão comprovar a sua regularidade fiscal apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, durante o certame, cópias autenticadas ou originais das certidões negativas fornecidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pelo INSS, no que diz respeito à seguridade social, pela Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao FGTS, conforme o disposto no Art. 29,
da Lei nº 8.666/1993.
16.2.2.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
16.2.2.3 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal devendo ser de ambas.
16.2.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em comprimento ao disposto no inciso V, do art. 29 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993.
16.2.3 Qualificação Econômico-Financeira, conforme disposto na PORTARIA GAB.SEAD. N° 88/15.:
A empresa, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata expedida pelo cartório competente ou pelo distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física (inciso II, art.31, Lei nº 8.666/93)
16.2.4 - Qualificação Técnica.
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Alvará de licença, para comercialização e venda de Medicamentos, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
b) Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante expedida pela ANVISA.
c) Autorização Especial de Funcionamento para medicamentos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial – AFE especial;
d) Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
16.3. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado, ainda:
16.3.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstância que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, conforme Anexo II deste Edital.
16.3.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, a ser declarado no sistema quando do lançamento da
proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
16.3.3 Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei complementar nº 123 de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação,
16.3.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do modelo do Anexo V, deste Edital.
16.3.5. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
16.3.6. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retro mencionada.
16.4 Os documentos relativos à habilitação (Item 16), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS reformulada com o lance vencedor (XXXXX X), deverá ser remetido xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx) horas, após o encerramento da sessão, declarado pelo Pregoeiro, xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
16.5. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (ANEXO V), para a Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, enviado pelos correios via SEDEX.
17. DOS RECURSOS
17.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada no prazo de até 60 (sessenta) minutos importará a decadência do direito de recurso;
17.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, nos termos do Art. 4°, XXI da Lei 10.520/2002 e Art. 9°, XXII do Decreto Estadual 11.346/2004.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. O resultado do julgamento dos recursos será comunicado às licitantes, através de ofício da CPL/SESAPI, via e-mail.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Após a adjudicação pelo pregoeiro será enviado o processo para homologação pela autoridade superior para fins de deliberação.
19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – Finalizada a etapa de lances e homologado o procedimento, o arrematante será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços. Os licitantes que não se sagraram vencedores serão convidados a manifestar o interesse em reduzir seus preços ao lance vencedor, para que possam integrar o respectivo registro na qualidade de cadastro de reserva, que obedecerá diante de eventual convocação a ordem crescente dos lances finais.
19.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
19.3. O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ATA DE PREÇOS respectiva, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto deste Registro pelo prazo referido.
19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ter sua vigência prorrogada por até 01(um) ano, observadas as exigências do Art. 3º, § 1º da Lei Estadual nº 6.301/2013.
19.5. O REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como diante das hipóteses apresentadas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 29 do Decreto Estadual nº 11.319/04.
20 - DO CONTRATO
20.1. A Secretaria de Estado da Saúde convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 64, § 1º da mesma lei.
20.2. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 11.319/04.
20.3. Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.4 A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar qualquer prejuízo causado.
20.5. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
20.5.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do contrato,
20.3.2. No caso de prorrogação deste Contrato, os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
20.5.3. Em havendo alterações no contrato por parte da Contratante, que aumentem os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
20.5.4. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
21. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e do art. 14, do Decreto Federal nº. 5.450/2005, a licitante, sem prejuízo das multas previsto em edital e no contrato e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
21.1.1. As sanções determinadas no item 21.1 são de competência do Órgão/Ente Gerenciador do Registro de Preços.
21.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega dos objetos, será aplicada multa de mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias).
21.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Órgão Gerenciador poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
.Advertência;
.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3.1. As sanções estabelecidas no item 21.3 são da competência do Órgão Gerenciador.
21.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento
dos valores devidos ou cobrada judicialmente.
21.3.3. As sanções estabelecidas no item 21.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 21.2.
21.3.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
22. DA REJEIÇÃO
22.1. À Contratante assiste o direito de recusar os objetos, desde que não estejam em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, e demais exigências estipuladas neste edital.
23. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
23.1. Reserva-se a SESAPI, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado.
23.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
24. DA NOTA DE EMPENHO
24.1. Por ocasião dos fornecimentos o arrematante será convocado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, admitida a prorrogação prevista no Art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93, a contar do recebimento da convocação, para retirar a Nota de Empenho.
24.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificado se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
24.4. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
25. DO PAGAMENTO
25.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
25.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
25.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
25.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
25.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
25.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
25.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 25.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
25.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
25.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
25.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, considerando os juros incidentes na caderneta de poupança condicionada à taxa SELIC, conforme alteração introduzida pela Lei 12.703/2012.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços conforme demanda.
26.2. A despesa decorrente da aquisição objeto desta licitação correrá à conta da SESAPI, conforme Especificações de Despesas.
27. DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. O contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Arts. 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
27.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditória e ampla defesa.
27.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
27.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93) (VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato (XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
n) A supressão do objeto do contrato, por parte da administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da lei 8.666/93;
o) A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
28. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que a SESAPI, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
28.2. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento.
29. DO REAJUSTAMENTO
29.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
29.1.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do contrato,
29.1.2 No caso de prorrogação deste Contrato, os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
29.1.3. Em havendo alterações no contrato por parte da Contratante, que aumentem os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
29.1.4. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
30. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
30.1 O registro de Preços poderá ser cancelado quando da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 29 do Decreto Estadual nº 11.319/04.
31. DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
31.4. Os bens ofertados deverão atender a todas as características obrigatórias do objeto desta licitação.
31.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
31.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
31.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
31.9. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa.
31.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
31.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
31.12. Quando do acesso dos funcionários da empresa vencedora da licitação às dependências da
Secretaria de Saúde do Estado do Piauí é obrigatório portar crachá de Identificação;
31.13. Será de responsabilidade da licitante vencedora, quaisquer despesas ou danos causados por seus funcionários, nas dependências da contratante, resultantes de atividades alheias ao objeto da contratação, bem como àquelas resultantes de imperícia ou inobservância às normas técnicas e de segurança.
31.14. Não cabe ao Sistema Eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
31.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Teresina-PI considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
31.16. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07h30min as 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Comissão Permanente de Licitação da SESAPI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Xxxxx. “X”, 0x andar, XXX 00.000-000 Teresina Piauí, Comissão Permanente de Licitação. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
31.17. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
31.18. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
31.19. Aplica-se a este Edital e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
31.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
32. ANEXOS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência. |
ANEXO II | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação. |
ANEXO III | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora. |
ANEXO IV | Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa |
de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). | |
ANEXO V | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO VI | Minuta da Ata de Registro de Preço |
ANEXO VII | Minuta do Contrato |
Teresina - PI, 31 de Março de 2017
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Secretário
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx PREGOEIRO DA SESAPI
ANEXO I
PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços, para eventual aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no tocante ao comprimento de Decisões Judiciais para o fornecimento de medicamentos.
2. JUSTIFICATIVA
Os produtos serão disponibilizados através da Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica
- DUAF aos pacientes assistidos pela Farmácia de Medicamentos Judicializados do Estado por um período aproximado de 12 (doze) meses. Exercício 2017/2018.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE NO SITE DO BB | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
1. | 1 | CLORIDRATO LERCANIDIPINO 20MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1500 | R$ 3,54 | R$ 5.302,50 |
2. | 2 | CLOZAPINA 100MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 2,33 | R$ 11.650,00 |
3. | 3 | COENZIMA Q-10 300 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 500 | R$ 3,85 | R$ 1.925,00 |
4. | 4 | COLESTIRAMINA 854,4 MG/G, PÓ ORAL C/4,68G Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SACHÊ | 3000 | R$ 4,45 | R$13.335,00 |
5. | 5 | DEFERASIROX 250MG | COMPRIMIDO | 4750 | R$ 37,23 | R$ 176.842,50 |
6. | 5-B | DEFERASIROX 250MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 250 | R$ 37,23 | R$ 9.307,50 |
7. | 6 | DEFERASIROX 500MG | COMPRIMIDO | 1900 | R$ 74,47 | R$141.493,00 |
8. | 6-B | DEFERASIROX 500MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 100 | R$ 74,47 | R$ 7.447,00 |
9. | 7 | DEFLAZACORTE 30MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 5,74 | R$5.743,33 |
10. | 8 | DENOSUMABE 60MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SERINGA PREENCHIDA | 100 | R$ 551,73 | R$ 55.173,00 |
11. | 9 | DEXAMETASONA 0,7MG, IMPLANTE BIODEGRADÁVEL PARA USO OFTÁLMICO (INTRAVÍTREO) Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | IMPLANTE | 10 | R$ 2.262,27 | R$ 22.622,70 |
12. | 10 | DEXAMETASONA 4MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 11000 | R$ 1,52 | R$ 16.676,00 |
13. | 11 | DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 1,23 | R$ 6.170,00 |
14. | 12 | DIENOGESTE + VALERATO DE ESTRADIOL Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 2000 | R$ 1,09 | R$ 2.180,00 |
15. | 13 | DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 30MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA | 1000 | R$ 7,25 | R$ 7.245,00 |
16. | 14 | DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 50MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA | 1500 | R$ 8,78 | R$ 13.170,00 |
17. | 15 | DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA | 1000 | R 8,78 | R$ 8.780,00 |
18. | 16 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 6000 | R$ 0,58 | R$ 3.500,00 |
19. | 17 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 1,25 | R$ 6.250,00 |
20. | 18 | DOMPERIDONA 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 4000 | R$ 0,20 | R$ 800,00 |
21. | 19 | DOMPERIDONA 1MG/ML, SUSPENSÃO ORAL C/100ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 300 | R$ 13,98 | R$ 4.194,50 |
22. | 20 | DORZOLAMIDA 2% + TIMOLOL 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA C/5ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 100 | R$ 33,94 | R$ 3.393,80 |
23. | 21 | DUDASTERIDA 0,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 500 | R$ 2,94 | R$ 1.470,00 |
24. | 22 | ELTROMBOPAG 25MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 280 | R 103,69 | R$ 29.033,20 |
25. | 23 | ELTROMBOPAG 50MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 399 | R$ 207,41 | R$ 82.756,59 |
26. | 23-B | ELTROMBOPAG 50MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 21 | R$ 207,41 | R$ 4.355,61 |
27. | 24 | ENALAPRIL 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 0,17 | R$ 825,00 |
28. | 25 | EPINEFRINA 30MG/ML, SOLUÇÃO INALATÓRIA C/ 10ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 100 | R$ 20,15 | R$ 2.015,00 |
29. | 26 | EPINEFRINA 30MG/ML, SOLUÇÃO INALATÓRIA C/ 6ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 100 | R$ 12,09 | R$ 1.209,00 |
30. | 27 | ESPIRONOLACTONA 25 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 3000 | R$ 0,26 | R$ 770,00 |
31. | 28 | ETORICOXIBE 90MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 4,36 | R$ 4.360,00 |
32. | 29 | EVEROLIMO 0,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 10,75 | R$ 10.750,00 |
33. | 30 | EZETIMIBA 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 2000 | R$ 1,48 | R$ 2.965,00 |
34. | 31 | FENITOÍNA 100MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 10000 | R$ 0,31 | R$ 3.116,67 |
35. | 32 | FLUORURACILA 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/10ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO- AMPOLA | 500 | R$ 3,80 | R$ 1.900,00 |
36. | 33 | FUROSEMIDA 40 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 10000 | R$ 0,09 | R$ 916,67 |
37. | 34 | GABAPENTINA 400MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 0,87 | R$ 4.335,71 |
38. | 35 | GALSULFASE 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | FRASCO- AMPOLA | 475 | R$ 5.205,10 | R$ 2.472.422,50 |
39. | 35-B | GALSULFASE 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO- AMPOLA | 25 | R$ 5.205,10 | R$ 130.127,50 |
40. | 37 | GEFITINIBE 250MG | COMPRIMIDO | 2850 | R$ 100,08 | R$ 285.228,00 |
41. | 37-B | GEFITINIBE 250MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 150 | R$ 100,08 | R$ 15.012,00 |
42. | 39 | GLICLAZIDA 30 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 2000 | R$ 0,26 | R$ 520,00 |
43. | 40 | GLICLAZIDA 60 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 3000 | R$ 0,44 | R$ 1.332,00 |
44. | 41 | GLICOSAMINA 1,5G + CONDROITINA 1,2G Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SACHÊ | 3000 | R$ 3,98 | R$ 11.947,50 |
45. | 42 | GLIMEPIRIDA 4MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 10000 | R$ 0,79 | R$ 7.866,67 |
46. | 43 | GOSSERRELINA 10,8MG, DEPOT DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | SERINGA PREENCHIDA | 190 | R$ 1.036,01 | R$ 196.841,27 |
47. | 43-B | GOSSERRELINA 10,8MG, DEPOT DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SERINGA PREENCHIDA | 10 | R$ 1.036,01 | R$ 10.360,07 |
48. | 45 | GOSSERRELINA 3,6MG, DEPOT DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | SERINGA PREENCHIDA | 380 | R$ 395,69 | R$ 150.363,47 |
49. | 45-B | GOSSERRELINA 3,6MG, DEPOT DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SERINGA PREENCHIDA | 20 | R$ 395,69 | R$ 7.913,87 |
50. | 47 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 200MG | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 9500 | R$ 11,53 | R$ 109.487,50 |
51. | 47-B | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 200MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 500 | R$ 11,53 | R$ 5.762,50 |
52. | 49 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 0,90 | R$ 4.516,67 |
53. | 50 | HIALURONATO DE SÓDIO 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SERINGA PREENCHIDA | 100 | R$ 191,97 | R$19.196,75 |
54. | 51 | HIDROXICLOROQUINA 400MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 1,30 | R$ 6.512,50 |
55. | 52 | IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 300 | R$ 75,62 | R$ 22.684,50 |
56. | 53 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,1G/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 50ML (KIOVIG) | FRASCO | 475 | R$ 1.170,14 | R$ 555.816,50 |
57. | 00-X | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX 0,0X/XX, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 50ML (KIOVIG) Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 25 | R$ 1.170,14 | R$ 29.253,50 |
58. | 55 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 50ML | FRASCO | 475 | R$ 984,37 | R$ 467.575,75 |
59. | 55-B | IMUNOGLOBULINA HUMANA 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 50ML Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 25 | R$ 984,37 | R$ 24.609,25 |
60. | 57 | INDAPAMIDA 1,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 3000 | R$ 0,29 | R$ 860,00 |
61. | 58 | INFLIXIMABE 10MG/ML, PÓ LIOFILIZADO C/10ML | FRASCO- AMPOLA | 1140 | R$ 1.917,44 | R$ 2.185.881,60 |
62. | 58-B | INFLIXIMABE 10MG/ML, PÓ LIOFILIZADO C/10ML Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO- AMPOLA | 60 | R$ 1.917,44 | R$ 115.046,40 |
63. | 60 | INSULINA ASPARTE 100 U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/3ML + SISTEMA DE APLICAÇÃO PLÁSTICO Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | TUBETE | 1000 | R$ 23,82 | R$ 23.820,00 |
64. | 61 | INSULINA GLARGINA 100 U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/3ML + SISTEMA DE APLICAÇÃO PLÁSTICO Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | TUBETE | 1000 | R$ 75,11 | R$ 75.110,00 |
65. | 62 | INSULINA GLULISINA 100 U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/3ML + SISTEMA DE APLICAÇÃO PLÁSTICO Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | TUBETE | 1000 | R$ 19,06 | R$19.060,00 |
66. | 63 | INSULINA LISPRO 100 U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/3ML + SISTEMA DE APLICAÇÃO PLÁSTICO Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | TUBETE | 1000 | R$ 24,91 | R$ 24.910,00 |
67. | 64 | IPILIMUMABE 200MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 40ML | FRASCO- AMPOLA | 10 | R$ 53.303,04 | R$ 533.030,04 |
68. | 64-B | IPILIMUMABE 200MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 40ML Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO- AMPOLA | 01 | R$ 53.303,04 | R$ 53.303,04 |
69. | 66 | IVABRADINA 5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1000 | R$ 1,31 | R$ 1.305,00 |
70. | 67 | IVABRADINA 7,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 3000 | R$ 2,19 | R$ 6.570,00 |
71. | 68 | LETROZOL 2,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 0,79 | R$ 53.964,29 |
72. | 69 | LEVOMEPRAMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL C/20ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 200 | R$ 8,45 | R$ 1.689,20 |
73. | 70 | LEVOTIROXINA 100MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 0,15 | R$ 750,00 |
74. | 71 | LEVOTIROXINA 125MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 0,27 | R$ 1.350,00 |
75. | 72 | LEVOTIROXINA 75MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 0,26 | R$ 1.310,00 |
76. | 73 | LINAGLIPTINA 2,5MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 2,20 | R$ 2.195,00 |
77. | 74 | LOSARTANA 50MG + HIDROCLOTIAZIDA 12,5MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 5000 | R$ 0,55 | R$ 2.760,00 |
78. | 75 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 10000 | R$ 0,23 | R$ 2.285,71 |
79. | 76 | MALATO DE SUNITINIBE 50MG | CÁPSULA | 950 | R$ 531,74 | R$ 505.148,25 |
80. | 76-B | MALATO DE SUNITINIBE 50MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA | 50 | R$ 531,74 | R$ 26.586,75 |
81. | 78 | MALEATO DE FLUVOXAMINA 1000MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 2000 | R$ 4,07 | R$ 8.146,67 |
82. | 79 | MALEATO DE TIMOLOL 0,04MG/ML + TRAVOPROSTA 5,0MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA C/ 5ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 300 | R$ 47,69 | R$ 14.305,50 |
83. | 80 | MALEATO DE TIMOLOL 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA C/ 5ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 300 | R$ 4,87 | R$ 1.461,00 |
84. | 81 | MEMANTINA 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 3000 | R$ 1,40 | R$ 4.195,00 |
85. | 82 | MESALAZINA 1200MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 4000 | R$ 5,69 | R$ 22.760,00 |
86. | 83 | MESALAZINA 2G, GRÂNULOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | SACHÊ | 5000 | R$ 15,14 | R$ 75.700,00 |
87. | 84 | MESALAZINA 400 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 8000 | R$ 0,90 | R$ 7.216,00 |
88. | 85 | METILCELULOSE 5MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA C/ 10ML Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | FRASCO | 100 | R$ 5,12 | R$ 511,50 |
89. | 86 | METILFENIDATO 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 5000 | R$ 0,69 | R$ 3.450,00 |
90. | 87 | METILFENIDATO 18MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 3000 | R$ 6,81 | R$ 20.415,00 |
91. | 88 | METILFENIDATO 20MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLAD A | 4000 | R$ 5,07 | R$ 20.280,00 |
92. | 89 | METILFENIDATO 30MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLAD A | 2000 | R$ 5,01 | R$ 10.010,00 |
93. | 90 | METILFENIDATO 36MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 4000 | R$ 9,05 | R$ 36.213,33 |
94. | 91 | METILFENIDATO 54MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 2000 | R$ 9,25 | R$ 18.500,00 |
95. | 92 | METOPROLOL 25MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD A | 5000 | R$ 2,48 | R$ 12.400,00 |
96. | 93 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 38000 | R$ 4,49 | R$ 170.556,67 |
97. | 93-B | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 2000 | R$ 4,49 | R$ 8.976,67 |
98. | 95 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 360MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 9500 | R$ 8,31 | R$ 78.945,00 |
99. | 95-B | MICOFENOLATO DE SÓDIO 360MG Cota reservada para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 500 | R$ 8,31 | R$ 4.155,00 |
100. | 97 | MIRTAZAPINA 30 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 1,92 | R$ 1.916,00 |
101. | 98 | MITOTANO 500MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 2000 | R$ 8,32 | R$ 16.646,67 |
102. | 99 | MONONITRATO DE TIAMINA 100MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 100MG + CIANOCOBALAMINA 5000MCG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | DRÁGEA | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 |
103. | 100 | NITRAZEPAM 5 MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 4000 | R$ 0,12 | R$ 480,00 |
104. | 101 | NITRENDIPINO 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 2000 | R$ 0,77 | R$ 1.540,00 |
105. | 102 | NITRENDIPINO 20MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO | 1000 | R$ 1,41 | R$ 1.410,00 |
106. | 103 | OLANZAPINA 10MG Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2015. | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1000 | R$ 4,46 | R$ 4.461,43 |
*PREÇO MÉDIO TOTAL = Valor Máximo que a Administração se dispõe a pagar
4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas deveram estar obrigatoriamente acompanhadas da especificação completa dos produtos a serem fornecidos, de forma clara e inequívoca, fazendo constar obrigatoriamente:
4.1.1 nome comercial;
4.1.2 laboratório fabricante;
4.1.3 número do registro na ANVISA;
5. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Menor preço por item.
5.2 Obediência ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG de acordo com Resolução Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos - CMED/ANVISA, bem como, aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP nos medicamentos que couber.
5.3 Obedecer às especificações técnicas definidas neste termo de referência.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA, PROTÓTIPO OU CATÁLOGO.
Não será necessária a apresentação de amostras ou protótipos do objeto.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1 A entrega do(s) produtos(s) será realizada de acordo com a necessidade estabelecida pela DUAF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho.
8.2 A entrega do(s) produtos(s) será realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF/DUAF, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx - xx 1865 CEP: 64002-570 - Bairro: Primavera - Teresina –PI.
8.3 Os bens ou produtos a ser entregues deverão ter no mínimo 12 (doze) meses da data de validade, salvo os produtos que tiverem o prazo de validade total inferior a um ano, neste caso na entrega os mesmos deverão ter no mínimo 70% da data de validade.
8.4 Na hipótese do não cumprimento dos limites do prazo de validade acima preconizados, a DUAF deverá ser consultada prévia e oficialmente, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento dos lotes dos medicamentos.
8.5 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues, conforme art. 73, inciso II, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão. Para tanto, o objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6 Os bens ou produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7 Na hipótese (de verificação a que se refere o item 8.5 b) não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
8.9 As bulas deverão atender as recomendações da Resolução - RDC Nº 47, de 8 de setembro de 2009 – ANVISA.
8.10 O produto deverá conter em suas embalagens primárias: número do lote, validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e respectiva concentração por unidade posológica, conforme determina a RDC nº 71 de 22/12/2009 e a RDC nº 21 de 28/03/2012 (vigência restabelecida pela RDC nº 57 de 09/10/2014).
8.11 Apresentar os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão, ainda, estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal;
8.12 O transporte dos produtos deverá ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Medicamentos fotossensíveis deverão ser acondicionados em caixas que evitem a entrada de luminosidade.
8.13 A empresa deverá entregar em cada local, juntamente com o produto, os seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade, no original ou em cópia autenticada:
a) laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora titular do registro junto à ANVISA, correspondente à liberação do produto acabado junto ao fabricante, contendo, no mínimo, a estrutura de um laudo farmacopéico (USP, BP, EuP, entre outras), devidamente traduzido, se for o caso;
b) laudo de esterilidade, emitidos por Laboratório credenciado por órgão ou emitido pelo fabricante, subscrito pelo responsável técnico, contemplando: número do lote, característica do produto ofertado, método de esterilização, data de esterilização e expiração e relatório conclusivo.
8.14 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, seus anexos, bem como, fielmente as especificações de cada produto registrado em ata de registro de preços, objeto deste termo de referência, e ordem de fornecimento emitida por ocasião do suprimento solicitado. A inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
8.15 Aceito os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
8.16 Não aceito o(os) bem (s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que se possa adequar o efetivamente entregue aquele que efetivamente se pretende adquirir.
8.17Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: “PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA”. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
9. DA COTA RESERVADA PARA ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 O Secretário de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV/PI, no exercício de suas funções, com o fito de demonstrar que a aplicação dos benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, podem ser aplicados pela autoridade responsável pela licitação, procede à justificativa na forma que segue:
9.1.1 Considerando as disposições contidas no art. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/06, modificada pela LC 147/14, que estabelece um dever de prioridade, ou seja, nos certames públicos deflagrados há de se dar preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediado local ou regionalmente, independente de qualquer legislação específica editada pelo ente licitante;
9.1.2 Ademais, como forma de se admitirem critérios diferenciados de contratações para micro e pequenas empresas, a Lei Complementar 123/06 (alterada em 2014 pela lei Complementar 147/14) define que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
9.1.3 Assim, dispõe a legislação que, em casos de licitações para celebração de contratos acima de R$ 80.000,00, o ente público deverá estabelecer, desde que se trate de certame para a aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4 Trata-se de um sistema de cotas criado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, garantindo a estas entidades a realização de licitação dividida em dois itens, sendo que um destes itens não admitirá a participação de pessoas jurídicas que não estejam contempladas no regime especial da Lei Complementar;
9.1.5 As Microempresas e Empresas de pequeno Porte poderão participar de ambos os itens da licitação, sendo classificadas dentro da ampla concorrência para a contratação de 95% (noventa e cinco por cento) do objeto e se submetendo a outra classificação, somente com empresas de mesmo porte, aos 5% (cinco por cento) restantes;
9.1.6 Finalmente, a regulamentação da Lei Complementar nº 123/06, modificada pela LC 147/14, nos termos dos § §2º e 3º e caput do 5º do Decreto Estadual nº 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015, resolve estabelecer, quantitativos dos itens exclusivos desta licitação para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as Microempreendedoras Individuais – MEI na seguinte forma:
9.1.6.1. Os itens (Cota Reservada): 0-X, 0-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 55-B, 58-B,
64-B, 76-B, 93-B e 95-B correspondente a 5% (cinco por cento) das quantidades dos itens 5, 6, 23,
35, 37, 43, 45, 47, 53, 55, 58, 64, 76, 93 e 95 do produto, destinado à participação exclusiva das ME, MEI e EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
9.1.7 Para fins de conclusão do certame licitatório e de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, modificada pela LC 147/14, quando as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive Microempresas Individuais – MEI, no caso concreto ocorrer:
9.1.7.1 não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
9.1.7.2 o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
9.1.8 Torna-se indispensável esclarecer o que significa a expressão “bens de natureza divisível”. São aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço. Em contrapartida, “bens de natureza não divisível” são aqueles que obrigam sua aquisição por lote ou por preço global, determinando aos licitantes que ofereçam proposta para a totalidade do objeto; se comprados separadamente prejudicarão o resultado
esperado pela Administração.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A empresa deverá entregar, no ato da habilitação das propostas arrematadas, os seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade, no original ou em cópia autenticada:
10.1.1 Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da licitante;
10.1.2 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante da licitação emitida pela ANVISA. Quando se tratar de medicamentos submetidos à Portaria SVS/MS nº 344/1998, deverá ser apresentada Autorização Especial (AE) do estabelecimento;
10.1.3 Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA ou cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União. Será permitida a apresentação de cópia autenticada do protocolo de pedido de revalidação do registro junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante.
10.1.4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, emitido pela ANVISA de acordo com a RDC nº 17, de 16 de abril de 2010, em conformidade com a Portaria nº 2814/GM, de 29 de maio de 1998, ou sua publicação no Diário Oficial da União.
10.1.5 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada e estar dentro do prazo de validade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame.
10.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, conforme Decreto nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013;
10.1.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.7. realizar a cada seis meses a pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme o art. 9º, inciso XI do Decreto n° 7.892/2013;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, seus anexos e contrato eventual, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
11.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.4. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.1.6. observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela SESAPI, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
11.1.7. responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
11.1.8. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da SESAPI.
11.1.9. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SESAPI ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
10.1.10. responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
10.1.11. prestar esclarecimentos à SESAPI sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
10.1.12. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.1.13. substituir o medicamento recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes dos processos, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da DUAF/SUPAS, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes recusados;
10.1.14. substituir integralmente o lote do medicamento reprovado pela ANVISA, promovendo a sua reposição junto a todas as unidades que os receberam, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a partir da data do recebimento da notificação do DUAF/SUPAS, ou indenização total a SESAPI, a critério deste, correndo por conta da CONTRATADA, todas as despesas de devolução e reposição dos lotes reprovados;
10.1.15. Incluir na nota fiscal de venda: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho e/ou contrato, além do nome e endereço do local de entrega.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto Estadual 15.093 de 2013, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.5. O recebimento de medicamento de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.8. Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
10.8.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
10.8.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
10.8.3. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
10.8.4. Controlar a vigência dos contratos;
10.8.5. Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo;
10.8.6. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa moratória de 0,333% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. OBSERVAÇÕES GERAIS
12.1. Não será permitida participação de empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, inclusive controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
12.2. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo para exceções previstas em normatização específica da ANVISA ou regulamentação própria às licenças sanitária Estadual ou Municipal.
Teresina, 17 de janeiro 2017.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI. PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (xxx), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III.
REGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
REGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante
REGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
À Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2016 – Comissão Permanente de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | MEDICAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Comprimido revestido | |||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Comprimido revestido | |||
Total Geral |
Valor total da proposta: R$ (por extenso)
* Descrever o item conforme especificações detalhadas no Termo de Referência
2.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão.
2.3. O Prazo de Entrega é de 15(quinze) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho.
2.4. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre a prestação de serviços.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VI
REGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ( ) de de 2016 (dois mil e quinze), presentes de um lado o Estado do Piauí, através da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, e de outro a empresa
, com sede na , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , representado pelo Senhor
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº.
e RG nº. , simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº AA.900.1.008620/16-29, referente ao Pregão Eletrônico nº07/2016 para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
– Para cumprimento de Decisões Judiciais, conforme especificações mínimas definidas no item do Termo de Referência, tudo, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 6.301/2013 e Decreto Estadual n° 11.346 de 30 de março de 2004 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais legislações pertinentes, observadas, ainda, as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto registro de preços, para eventual aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Para o cumprimento de Decisões Judiciais, conforme especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos pelo prazo validade de 12(doze) meses contados da publicação de sua ata, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual n° 11.319/04, como também observará ao disposto no art. 15°, §4°, da Lei n° 8.666/1993.
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
.DO PREÇO
.O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.
ITEM | MEDICAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Comprimido revestido | |||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Comprimido revestido | |||
Total Geral |
.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
.A expectativa mínima de consumo durante a vigência da Ata é de 70% do quantitativo total estipulado.
2.0 DO REAJUSTE
2.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
2.1.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do contrato,
2.1.2. No caso de prorrogação desta Ata, os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
2.1.3. Em havendo alterações no contrato por parte da Contratante, que aumentem os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
2.1.4. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
3.0 DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ATA DE PREÇOS respectiva, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto deste Registro pelo prazo referido.
4.0 DOS FORNECIMENTOS
4.1. O(s) fornecimento(s) decorrente(s) da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será (ão) formalizado(s) mediante a emissão e entrega, ao FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento;
4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter os seguintes dados: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
4.3. O objeto deverá ser entregue no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, e serão acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Empenho correspondente;
5.0 DOS PAGAMENTOS
5.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
5.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
5.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
5.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 5.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
5.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
5.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
5.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE- IPCA, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - PR.
6. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à
CPL/SESAPI, competindo-lhe:
6.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem entregues;
6.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os OBJETOS que não estejam adequados às especificações constantes do Edital do PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29.
7.2. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes;
7.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.5. Entregar o objeto adjudicado, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação, via e-mail, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
7.6. O atraso, não justificado, na entrega do objeto considerar-se-á como infração contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE
8.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.2. Designar servidor ou comissão composta por servidores do ANUENTE (Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI.) para o recebimento e aceitação do objeto.
8.3. Verificar no ato da entrega do objeto o estado geral dos mesmos.
8.4. Efetuar o pagamento na forma regulada na CLÁUSULA SEXTA do presente instrumento.
8.5. Notificar o FORNECEDOR caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente instrumento.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Ao FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver as condições da Proposta apresentada, falhar ou fraudar na execução do Contrato respectivo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
9.1.1 ADVERTÊNCIA;
9.1.2 MULTA de 10% (dez por cento) do valor desta Ata
9.1.3 SUSPENSÃO temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O presente REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
12.2. Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação respectiva;
12.3. O presente REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelado mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivo do cumprimento da avença, devidamente comprovado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente na Lei 8.666/93.
14. DO FORO
12.1. As partes anuentes elegem o Foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente Xxx, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxxx (XX), xx xx 0000.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx ANUENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR
Testemunhas:
CPF
CPF
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2017/CPL/SESAPI PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29
Aos ( ) de de 2016 (dois mil e dezesseis), presentes de um lado o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, e de outro a empresa
, com sede na , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , representado pelo Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº.
e RG nº. , simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº AA.900.1.008620/16-29 e homologada, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2017 para à aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Para cumprimento de Decisões Judiciais de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 6.301/2013 do Decreto Federal nº. 7.892/2013 e Decreto Estadual n° 11.346 de 30 de março de 2004 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, observadas, ainda, as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da SESAPI no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
– Para cumprimento de Decisões Judiciais, conforme especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos.
2. DO PREÇO
2.1. O preço de cada item, bem como descrição dos itens, encontra-se especificado na tabela abaixo:
ITEM | MEDICAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
Total Geral |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
2.3. O regime de execução é de forma indireta, por empreitada com preço unitário;
3. DO REAJUSTE
3.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
3.1.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do contrato,
3.1.2. Em havendo alterações no contrato por parte da Contratante, que aumentem os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
30.1.3. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corrido o OBJETOS não esteja adequados às especificações constantes do Edital do PROCESSO Nº. AA.900.1.008620/16-29.
4.2. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes.
4.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.5. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
4.5. 1. Todos os medicamentos entregues deverão estar adequados aos padrões e normas da ANVISA.
4.6. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.
4.7. Manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas durante todo o processo de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
5.2. Designar servidor ou comissão composta por servidores para o recebimento e aceitação dos OBJETOS.
5.3. Verificar no ato da entrega dos OBJETOS o estado geral dos mesmos;
5.4. Efetuar o pagamento na forma regulada na CLÁUSULA SEXTA do presente instrumento;
5.5. Notificar o FORNECEDOR caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente instrumento.
5.6. Designar servidor responsável pela fiscalização do contrato.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará durante o período de 01(um) ano a contar de sua respectiva publicação.
7. DOS PREÇOS
7.1. Os preços para fixados no presente contrato são os apresentados na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor de R$ XXXXX (XXXXX).
7.2. Nos preços estão inclusos todos os impostos, taxas, serviços, seguros e demais encargos incidentes, que contribuam para o preço do objeto.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para realização do objeto correrão por contada seguinte rubrica orçamentária: Fonte de Recursos: xxxxxxxx; Elemento de Despesa: xxxxxxxx; Classificação Programática: xxxxxxxx.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
9.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 9.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
9.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
9.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, considerando os juros incidentes na caderneta de poupança condicionada a taxa SELIC, conforme alteração introduzida pela Lei 12.703/2012.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e do art. 14, do Decreto Federal nº. 5.450/2005, a licitante, sem prejuízo das multas previsto em edital e no contrato e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02 quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega dos objetos, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias).
10.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI poderá, nos termos dos arts. 86 à 88 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Consideram-se motivos determinantes para esta punição: fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo e cometer fraude fiscal.
10.5. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento
dos valores devidos ou cobrada judicialmente.
10.6. As sanções estabelecidas no item 10.4 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 10.2.
10.7. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste contrato serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
10.8. As sanções estabelecidas no item 10 são da competência do Secretário de Saúde do Estado do Piauí da SESAPI.
11. DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja na rescisão com as consequências contratuais, inclusive com o reconhecimento dos direitos da Administração conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditória e ampla defesa.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93) (VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato (XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93).
n) A supressão do objeto do contrato, por parte da administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1° do art. 65 da lei 8.666/93;
o) A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, composta de, no mínimo 3 (três) servidores, na forma do artigo 15, §8º da Lei 8.666/93, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues, conforme art. 73, inciso II, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;
b) DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
12.3 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, seus anexos, bem como, fielmente as especificações de cada produto registrado em ata de registro de preços objeto deste termo de referência e ordem de fornecimento emitida por ocasião do suprimento solicitado, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
12.4 Aceito os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
12.5 Não aceito o(s) bem (s) entregue(s),será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que se possa adequar o efetivamente entregue aquele que efetivamente se pretende adquirir.
12.6 A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Órgão CONTRATANTE ou por servidor por ele designado para esse fim, representando o CONTRATANTE conforme Decreto nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013.
12.7 A Comissão designada para recebimento do objeto desta licitação, emitirá Termo de Aceitação, onde anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.9 Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: “PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA”. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
12.10 Os produtos a ser entregues ao Órgão requisitante deverão ter no mínimo 12 (doze) meses da data de validade, salvo os produtos que tiverem o prazo de validade total inferior a um ano, neste caso na entrega os mesmos deverão ter no mínimo 70% da data de validade.
12.11 Os produtos deveram ser transportados em veículo apropriado de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos em cumprimento da legislação vigente.
12.12 Os produtos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
12.13 Rotulagens e bulas – todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde, nome genérico e concentração.
12.14 Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico laboratorial, expedido pela empresa produtora titular do registro no Ministério da Saúde ou laudo emitido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde – REBLAS.
12.15 Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento (frascos – ampola, “blisters ou strips” e ampolas) o número do lote, a data de validade, nome genérico, conforme determina a legislação vigente.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes ao tema.
15. A VINCULAÇÃO
15.1. A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A contratada se obriga a manter durante o período de execução deste contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto.
16.2. São partes integrantes deste contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital e proposta da licitante vencedora.
17. DO FORO
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento será de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.
17.2. E, por estarem assim justas e acertadas, foi digitado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Teresina (PI), de de
Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF