EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2024-SEAD SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
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EDITAL
Processo nº 00012.001792/2024-86
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2024-SEAD SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD-PI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dos preceitos específicos do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009, e, Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de estagiários de nível superior do curso de medicina, vinculados a Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO - Mat.0209541-2, Secretário de Estado, em 01/03/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011283378 e o código CRC 172F0EE0.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O estágio proporcionará aos estudantes a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, consolidando suas habilidades clínicas e ampliando a compreensão das dinâmicas do sistema de saúde pública. Ao integrarem as equipes de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), os estagiários enriquecerão o ambiente profissional com uma abordagem educacional, fomentando a troca de experiências e conhecimentos, refletindo a busca constante por eficiência e eficácia na gestão dos serviços de saúde.
1.2 O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos para todas as vagas, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Pessoal, designadas por meio da Portaria Nº 100/2024-SEAD, destinada a seleção e cadastro de estudantes de medicina, que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 5º (quinto) período, interessados em realizar estágio em unidades de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), convocados para preenchimento de vagas, conforme a necessidade da Administração Pública, conforme Anexo II deste Edital.
1.2.1. Para estágio na área de Neonatologia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria.
1.2.2. Para estágio na área de Obstetrícia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado a disciplina de Obstetrícia.
1.2.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a quantidade de vagas, bem como respeitando o disposto no art. 21 da Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020.
1.3 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
1.4 Os(as) classificados(as), quando convocados(as), atuarão como Estagiários(as) nas Unidades de Saúde estabelecidas neste Edital, com carga horária de 20h (vinte) semanais.
1.5 Serão disponibilizadas 131 (cento e trinta e uma) vagas, para unidades de saúde nos municípios de Teresina-PI, Floriano-PI, Oeiras-PI, Parnaíba- PI, Picos-PI e Piripiri-PI, das quais haverá reserva de vagas, de 10% (dez por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 15 do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009.
1.6 A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo prestada em regime de plantões de 10 (dez) horas ininterruptas, podendo ocorrer no período diurno ou noturno.
1.7 O valor da bolsa de estágio será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), acrescidos de auxílio transporte correspondente.
1.8 O(a) estagiário(a) que faltar injustificadamente à atividade terá o correspondente desconto efetuado em sua bolsa, e, caso atinja o número de 05 (cinco) faltas injustificadas, consecutivas ou não, ou por trinta dias durante todo o período de estágio, também consecutivos ou não, terá o seu contrato de estágio imediatamente rescindido.
1.8.1 O(a) estagiário(a) poderá efetuar permuta de até 3 (três) plantões por mês com outro(a) estagiário(a) lotado(a) na mesma unidade de saúde, desde que haja prévia e expressa autorização da direção da unidade de saúde.
1.9 O presente Edital é complementado pelos Anexos abaixo elencados, que especificam: Anexo I: Cronograma do Processo Seletivo
Anexo II: Quadro de Vagas e Locais de Lotação Anexo III: Declaração de disponibilidade
Anexo IV: Declaração de não exercício de cargos, empregos ou funções Anexo V: Tabela de Pontuação
Anexo VI: Minuta de Contrato
Xxxxx XXX: Entrevista - Critérios de Avaliação
1.10 SITE OFICIAL DO SELETIVO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais esse não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas no site oficial, a partir das 10h do primeiro dia, até às 13h do último dia (horário de Brasília), conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital.
2.2.1. O(A) candidato(a) deverá efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo, via internet, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução.
2.2.2. A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.3. Não serão aceitas inscrições interpostas por e-mail, fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 2.2 deste Edital.
2.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SEAD-PI do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
2.4 O(A) candidato(a)é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o(a) candidato(a) desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
2.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o(a) candidato(a) possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.6 Do(a) candidato(a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD:
2.6.1. Serão reservados vagas a Pessoas com Deficiência - PCD, concorrendo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere aos critérios para pontuação, de acordo com os conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se, no que couber, os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.6.2. Pessoa com Deficiência - PCD que optar em concorrer a uma das vagas reservadas deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, especificando-a conforme orientações;
b) enviar, via upload, em formato PDF, laudo médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do candidato(a) e ainda a assinatura, carimbo e CRM do profissional.
2.6.3. Quando convocados(as), os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PCD deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio.
2.6.4. Em atenção ao art. 26 do Decreto Estadual nº 15.259/2013, para efeito de definição de deficiência, incapacidade ou das categorias de deficiência, serão considerados os conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se no que couber o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.
2.6.5. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD, com base em avaliação do CIASPI, realizada durante o período de convocação, decidirá sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
2.6.6. O(A) candidato(a) que no pedido de inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas, não poderá posteriormente recorrer administrativamente em favor de sua situação.
2.7 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Teste Seletivo.
2.8 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato(a).
2.9 Obrigatoriamente o (a) candidato(a) no ato da inscrição irá definir qual será seu município e área de atuação.
2.10 O(A) candidato (a) deverá observar que o CPF e data de nascimento serão utilizados para login na plataforma do(a) candidato(a), não sendo possível a alteração de informações de login.
2.11 O(A) candidato(a) se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento das informações de login, que inviabilizem seu acesso a plataforma, sendo de sua inteira responsabilidade e não cabendo a Administração quaisquer providências.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será dividido em duas fases, que contemplará Prova de Títulos, com caráter classificatório e eliminatório, e, fase de Entrevista, conforme previsão contida neste instrumento.
3.1.1 DA PROVA DE TÍTULOS:
3.1.2 A primeira fase contemplará a seleção para todas as vagas através de análise de currículo dos(as) candidatos(as) e terá caráter classificatório e eliminatório, cuja nota será computada observando a escala de pontuação, conforme os valores constantes no anexo V do Edital. O(A) candidato(a) deverá enviar online no site oficial do seletivo, no período previsto no cronograma de execução (Anexo I), os seguintes documentos:
a) documento pessoal: exclusivamente o RG, contendo CPF;
b) declaração de disponibilidade, conforme modelo do Anexo III;
c) declaração de não exercício de cargos, empregos ou funções, conforme modelo do Anexo IV;
d) comprovante de residência, admitido como referência até os últimos 3 (três) meses;
e) título de eleitor;
f) comprovação de experiência e cursos descritos no quadro de pontuação e necessários para classificação na seleção;
g) Certificado de reservista, exclusivamente para candidatos homens;
h) Certidão Negativa Judicial Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
i) Certidão Negativa Cível, Execução Cível, Criminal e Auditoria Militar da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
j) Certidão de Distribuição Negativa Cível, Criminal e Militar da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
l) Currículo, constando as experiências que se pretende pontuar, conforme tabela do cargo;
m) Declaração do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
n) Declaração de Matrícula;
o) Histórico escolar.
3.1.3. A documentação do item 3.1.2 deverá ser enviada obrigatoriamente online através do site oficial do seletivo, no ato da inscrição.
3.1.3.1. O documento descrito no item 3.1.2 "a" será recusado se o tempo de expedição e/ou mau estado de conservação impossibilite a identificação da parte, ou seja, a sua foto não esteja mais em condições de identificar o portador.
3.1.3.2. Os documentos descritos no 3.1.2 "b" e "c" somente serão aceitas se estiverem assinadas, digitalizadas e legíveis, no formato exigido
neste edital;
3.1.3.3. Os documentos descritos no 3.1.2 "d" e "e" somente serão aceitas se estiverem legíveis, no formato exigido neste edital;
3.1.3.4. O documento descrito no item 3.1.2 "e" somente será aceito se o(a)candidato(a) não preencher qualquer dos requisitos previstos no art.
71 da Lei Federal Nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
3.1.3.5. No ato da inscrição, será preenchido formulário de inscrição online no site oficial do seletivo, no qual serão exigidas as seguintes informações indispensáveis ao ato:
a) Número de Registro do Trabalhador (NIT), ou equivalente;
b) Tipo sanguíneo.
3.1.3.6. Os documentos descritos no 3.1.2 deverão ser apresentados obrigatoriamente em formato PDF.
3.1.3.7. O comprovante de residência será admitido em nome próprio, ou de ascendente do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá constar, em anexo ao comprovante, declaração de residência, no qual o terceiro declare que o candidato(a) reside no endereço citado.
3.1.4. A documentação do item 3.1.2 "f" serão analisados pela Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos, constantes no Anexo V;
3.1.5 Somente serão avaliados os títulos postados no período previsto no Cronograma de Execução do Edital, constante no Anexo I.
3.1.6 Somente serão considerados válidos os títulos e experiências que constem no currículo e que estejam devidamente comprovados mediante documentação enviada, desta forma cada titulação ou experiência citada na ficha de inscrição, deverá obrigatoriamente, para efeito de pontuação, vir com seu respectivo documento comprobatório anexo.
3.1.7 A mera citação de titulação ou experiência na inscrição sem a documentação comprobatória, em hipótese alguma, será considerada para fins de pontuação na análise curricular.
3.1.8 O(A) candidato(a) não poderá fazer complementação de documentos após o ato de inscrição.
3.1.8.1. O(A) candidato(a) não poderá fazer complementação de documentos no período recursal.
3.1.9 Cada título será considerado uma única vez para pontuação.
3.1.10 As declarações exigidas no Anexo V somente serão aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas e assinadas pelo responsável, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital.
3.1.11 Aplicada a tabela de pontos para análise de títulos, a classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos, considerando o máximo de pontos previsto na referida tabela, Anexo V.
3.1.12. Os documentos contidos no item 3.1.2 são indispensáveis ao deferimento da inscrição do(a) candidato(a). Na ausência de qualquer dos documentos contidos no item 3.1.2, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
3.1.13 O documento exigido no item 3.1.2, "m", poderá ter nomenclatura específica da Instituição de Ensino Superior (IES), como Média Global, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), sendo métrica utilizada para avaliar o desempenho acadêmico do estudante ao longo de sua trajetória educacional, quantificando o rendimento, geralmente envolvendo a média ponderada das notas obtidas pelo estudante em suas disciplinas, levando em consideração o número de créditos de cada disciplina.
3.1.14 As declarações exigidas no item 3.1.2, "m" e "n" deverão seguir o seguinte padrão: Emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES), em papel timbrado, assinada pelo responsável da Secretaria Acadêmica ou congênere, autenticada ou com ferramenta eletrônica de autenticação, em documento no formato PDF, legível, tendo sido emitida no máximo 30 (trinta) dias antes a data de abertura das inscrições.
3.2 DA ENTREVISTA:
3.2.1 A fase de entrevista constitui etapa fundamental do processo seletivo, na qual serão avaliadas habilidades técnicas, comportamentais e o alinhamento do(a) candidato(a) com os princípios e objetivos da SESAPI.
3.2.2 A fase de entrevista, de caráter exclusivamente direcionador, não terá impacto classificatório ou eliminatório, sendo realizada somente com os(as) candidatos(as) classificados, após a publicação do Resultado Final, conforme a abertura das vagas e a necessidade da Administração.
3.2.3 A definição da lotação será realizada na fase de entrevista, considerando o município escolhido e a área de atuação selecionada, levando em consideração as habilidades e competências dos(as) candidatos(as).
3.2.4 A entrevista servirá como instrumento para garantir o melhor alinhamento entre o perfil do(a) candidato(a) e as demandas específicas do local de prestação dos serviços, visando otimizar o desempenho profissional e a eficácia do estágio.
3.2.5 Durante a entrevista, serão considerados aspectos como as preferências do(a) candidato(a), suas aptidões técnicas, experiências anteriores e a afinidade com as áreas de atuação disponíveis.
3.2.6 O(A) entrevistador(a) encarregado da condução da fase de entrevista poderá ser designado pela SESAPI, independentemente de sua participação como membro da Comissão de Seleção, a critério da mesma.
3.2.7 As entrevistas serão realizadas de forma presencial nas dependências da SESAPI, ou por meio de videoconferência, conforme agendamento prévio, a ser realizado com os(as) candidatos(as) classificados, que serão comunicados do agendamento, com detalhes do procedimento, por meio da página de acompanhamento do(a) candidato(a).
3.2.8 O(A) candidato(a) convocado para a etapa de entrevista não compareça na data e horário agendados, será considerado como desistente do processo seletivo, conforme os seguintes procedimentos:
a) O não comparecimento do(a) candidato(a) será registrado pela equipe responsável pelo agendamento das entrevistas.
b) A desistência do(a) candidato(a) será formalizada mediante assinatura de termo de desistência, que será arquivado nos registros do processo
seletivo.
c) Xx(as) candidatos(as) ausentes serão notificados por meio da página de acompanhamento do candidato, informando sobre sua condição de
desistência do processo.
3.2.9 Com a desistência formalizada, o(a) candidato(a) será excluído do processo seletivo, e, sua vaga poderá ser preenchida por outro candidato, conforme a ordem de classificação estabelecida, conforme a necessidade da Administração.
3.2.10 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à entrevista no dia e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto e comprovante de matrícula atualizado no curso de Medicina.
3.2.11 Durante a entrevista, os(as) candidatos(as) serão submetidos a questionamentos relacionados à sua formação acadêmica, experiências anteriores, habilidades técnicas e conhecimentos específicos da área da saúde.
3.2.12 Os critérios de avaliação utilizados pelo(a) entrevistador(a) encontram-se previstos no Anexo VII.
3.2.13 Ao final da entrevista, o(a) entrevistador(a) irá informar ao candidato do seu resultado, sendo-lhe indicado seu local de lotação.
3.2.14 Caso um(a) candidato(a) falte à etapa de entrevista devido a doença ou outra circunstância devidamente justificada, o seguinte procedimento será adotado:
a) O(A) candidato(a) deverá informar à SESAPI, por meio de comunicação oficial, devidamente protocolada, sobre sua impossibilidade de comparecer à entrevista, apresentando documento médico ou justificativa válida para sua ausência.
b) A SESAPI analisará a justificativa apresentada pelo(a) candidato(a), levando em consideração sua veracidade e relevância.
c) Se a justificativa for considerada válida, o(a) candidato(a) poderá ser agendado para uma nova data de entrevista, conforme disponibilidade e conveniência da SESAPI.
d) Xxxx não seja possível reagendar a entrevista ou se a justificativa apresentada não for considerada válida, o(a) candidato será excluído do processo seletivo, sendo registrado como desistente, conforme os procedimentos estabelecidos anteriormente.
e) Em todos os casos, a decisão da SESAPI será comunicada ao candidato por meio da página de acompanhamento do seletivo, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
3.2.15 Os registros referentes à ausência do(a) candidato(a) e à decisão da SESAPI serão devidamente documentados e arquivados para fins de transparência nos autos do respectivo processo de seleção.
3.2.16 A fase de entrevista ficará adstrita as vagas de concorrência geral destinada ao município de Teresina-PI.
4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, o desempate dar-se-á pela ordem, a favor do(a) candidato(a) que:
a) Obtiver maior pontuação no IRA;
b) Possuir maior idade;
c) Obtiver maior pontuação no componente Participação em Projeto de Extensão, conforme tabela de pontuação, Anexo V;
d) Obtiver maior pontuação no componente Monitoria, conforme tabela de pontuação, Anexo V.
4.2 Persistindo o empate na classificação dos(as) candidato(as), terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
5. DOS RECURSOS
5.1 Será permitido recurso contra resultado da Análise de Títulos de acordo com o período de interposição previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação do resultado parcial, através do site oficial do seletivo.
5.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar os fundamentos que ensejaram a apresentação do recurso, em documento legível e no formato PDF.
5.3 A análise dos recursos será realizada levando-se em conta somente a documentação anexada no ato da inscrição, não sendo permitida a inserção de novos documentos pelo candidato(a) na interposição dos Recursos.
5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no item 5.1 deste Edital.
5.5 A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O resultado dos recursos será divulgado no site oficial do seletivo, constando o deferimento ou indeferimento, observando-se o Cronograma de Execução (Anexo I).
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A divulgação da relação dos(as) candidato(as) CLASSIFICADOS(AS) no Processo Seletivo será feita conforme cronograma constante no Anexo I. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no site oficial do seletivo.
6.2 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site oficial;
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dos(as) candidato(as) será conforme a necessidade da SESAPI e o surgimento de vagas, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, sendo esta de responsabilidade da SEAD-PI.
7.2 A convocação dos(as) candidato(as) será por meio de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado do site da SEAD-PI, através do site oficial, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as convocações.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação decrescente atendendo às necessidades e a quantidade de vagas existentes.
8.2 No ato da contratação, sem prejuízo a demais documentações exigidas na ocasião, xxxxxxx ser comprovados os seguintes requisitos:
a) a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio;
e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Não haver sofrido sanção impeditiva durante o curso de Medicina;
g) atender aos pré-requisitos legais e exigências constantes no corpo deste Edital.
8.3. Os contratos terão vigência de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato previsto neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem decrescente de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como às necessidades dos órgãos estaduais envolvidos na seleção.
9.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.
9.3 O(A) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
9.3.1 apresentar documentação falsa ou inexata em qualquer fase deste processo;
9.3.2 agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da análise de títulos;
9.3.3 for responsável por falsa identificação pessoal.
9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidato(a), valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
9.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
9.6 As informações relacionadas a todas as etapas deste Processo Seletivo, bem como as publicações pertinentes ao certame, deverão ser acompanhadas pelo candidato(a) no site da SEAD, por meio do site oficial do seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade a observância dos prazos estabelecidos neste Edital.
9.7 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo de Estagiário, e o(a) candidato(a) ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
9.8 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional: Órgão Orçamentário: 17, Unidade Orçamentária: 101; Classificação Funcional: Função: 10, Subfunção: 122; Estrutura Programática: Programa: 0001, Ação (Proj/Ativ/Op.Esp.): 2500; Natureza da Despesa: 319004; Fonte de Recursos: 500.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA | ATIVIDADE |
01/03/2024 | Lançamento e Divulgação do Edital |
04 a 08/03/2024 | Inscrições com envio dos documentos para Prova de Títulos |
11 a 12/03/2024 | Análise dos documentos pela Comissão de Seleção |
13/03/2024 | Resultado Parcial |
13 a 14/03/2024 | Período para a interposição de recursos do resultado parcial |
15/03/2024 | Análise dos Recursos |
18/03/2024 | Resultado da interposição de recursos do resultado parcial |
19/03/2024 | Resultado final do Processo Seletivo - CLASSIFICAÇÃO |
ANEXO II - QUADROS DE VAGAS E LOTAÇÃO
Quadro 1 - DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS:
Nº | CURSO SUPERIOR | ÁREA DE CONCORRÊNCIA | MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA | QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS | QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 | MEDICINA | Geral | Floriano | 16 | 14 | 2 |
2 | Geral | Oeiras | 8 | 7 | 1 | |
3 | Geral | Parnaíba | 16 | 14 | 2 | |
4 | Geral | Picos | 16 | 14 | 2 | |
5 | Geral | Piripiri | 8 | 7 | 1 | |
6 | Geral | Teresina | 35 | 31 | 4 | |
10 | Neonatologia | Teresina | 16 | 14 | 2 | |
11 | Obstetrícia | Teresina | 16 | 14 | 2 |
Quadro 2 - DA LOTAÇÃO:
Nº | MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA | ÁREA DE CONCORRÊNCIA | LOTAÇÃO | FASES |
1 | Floriano-PI | Geral | Hospital Regional Tibério Nunes | Prova de Títulos |
2 | Oeiras-PI | Geral | Hospital Regional Deolino Couto | Prova de Títulos |
3 | Parnaíba-PI | Geral | Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA | Prova de Títulos |
4 | Picos-PI | Geral | Hospital Regional Xxxxxxx Xxx | Prova de Títulos |
5 | Piripiri-PI | Geral | Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxxxxx | Prova de Títulos |
6 | Teresina-PI | Geral | Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
7 | Teresina-PI | Geral | Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
8 | Teresina-PI | Geral | Hospital Infantil Xxxxxxx Xxxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
9 | Teresina-PI | Geral | Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx | Prova de Títulos + Entrevista |
10 | Teresina-PI | Neonatologia | Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx | Prova de Títulos |
11 | Teresina-PI | Obstetrícia | Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx | Prova de Títulos |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu (nome do candidato(a)), portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº de inscrição , declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para exercício do estágio para o qual fiz a inscrição, conforme carga-
horária estabelecida no respectivo edital.
Teresina (PI), de de 2024.
ASSINATURA DO candidato(a)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
Eu (nome do candidato(a)), portador do RG nº e inscrito no CPF
sob o nº de inscrição , declaro para fins de comprovação que não ocupo nenhuma função, emprego ou cargo público na Esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Teresina (PI), de de 2024.
ASSINATURA DO candidato(a)
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: GERAL
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 5 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos | 25 |
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Neonatologia (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 2 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas da área de Neonatologia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos | 25 |
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA
COMPONENTE DO CURRÍCULO | DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO POR ITEM | LIMITE MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Prevenção e Combate a Incêndios | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde (Enap - ANVISA/UnB - 100h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Regulação de Sistemas de Saúde do SUS (Enap - Ministério da Saúde - 30h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Urgência e Emergência (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 1 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Obstetrícia (mín. 40h) | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, HABILITAÇÃO OU CAPACITAÇÃO: Participação em cursos livres com no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 2 |
ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA): Pontuação superior a 85 (oitenta e cinco) pontos no índice | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado/Declaração original da Instituição, em papel timbrado | 4 | 4 |
PARTICIPAÇÃO: Monitoria em disciplinas da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Projeto de Extensão da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 60 (sessenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Apresentação ou publicação de trabalhos em eventos científicos, revistas científicas e/ou jornais acadêmicos/científicos, com certificação | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
PARTICIPAÇÃO: Ligas acadêmicas da área de Obstetrícia, com certificação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas | Cópia autenticada ou com mecanismo eletrônico de autenticação de Certificado original da Instituição, em papel timbrado | 1 | 3 |
Total Geral de Pontos | 25 |
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato Nº /2024
Processo Nº
Pelo presente instrumento as partes abaixo discriminadas:
Firmam entre si TERMO DE COMPROMISSO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, regido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber pelo Decreto estadual nº. 13.840, de 21 de setembro de 2009, segundo as seguintes cláusulas:
CONCEDENTE: ESTADO DO PIAUÍ, através da , CNPJ: , com endereço na
, em Teresina-PI, representada por .
INTERVENIENTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - SEAD, CNPJ: 06.553.481/0003-00, com endereço na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N. BL. 01 –
CENTRO ADMINISTRATIVO, Bairro São Pedro, em Teresina - PI, representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
ESTAGIÁRIO (A): , brasileiro, , CPF: , RG: , Residente e domiciliado na .
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: , CNPJ: , com sede na Rua
, que subscreve esse ato através do seu representante legal (coordenador do curso, secretário acadêmico ou preposto).
CLÁUSULA PRIMEIRA
O estágio oferecido para discentes do curso de MEDICINA, no qual o estudante está cursando o período em andamento, é regido por este Termo de Compromisso, visando propiciar ao estudante uma experiência acadêmico - profissional em um campo de trabalho determinado, visando:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo observar os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio e atestados pela instituição de ensino;
II - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste termo de compromisso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades a serem desenvolvidas durante o ESTÁGIO, objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, constarão no Plano de Atividades construído pelo ESTAGIÁRIO em conjunto com a CONCEDENTE e orientado por professor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O plano de atividades do estagiário deverá ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. (Art. 7º, parágrafo único, da lei 11.788/2008).
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio será desenvolvido no período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura deste termo, no horário determinado pela escala do concedente, em acordo com a Coordenação do curso, não podendo ultrapassar 20 (vinte) horas semanais, sendo prestada em regime de plantões de 10 (dez) horas ininterruptas, podendo ocorrer no no período diurno ou noturno, durante o período letivo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser prorrogado, através de emissão de Termo Aditivo, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos, na forma prevista no art. 11 da Lei nº. 11.788/2008.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso do presente estágio ser prorrogado, o preenchimento e a assinatura do Termo Aditivo deverá ser providenciado antes da data de encerramento, contida na Cláusula Terceira neste Termo de Compromisso;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em período de recesso ou férias escolares, o estágio poderá ser realizado com carga horária de até 20 (vinte) horas
semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica compromissado entre as partes que:
I - as atividades do estágio devem ser cumpridas em horário compatível com horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário de funcionamento do CONCEDENTE, atendendo ao disposto no art. 10 da Lei nº. 11.788/2008;
II - nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE;
CLÁUSULA QUARTA
Caberá ao CONCEDENTE:
I - apresentar um Plano de Estágio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
III - proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional; IV - proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
V - Designar um empregado ou servidor público, preferencialmente, um profissional da área ou afim, para supervisionar o estágio na unidade de realização do mesmo;
VI - enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO(A);
VII - fornecer relatório à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao final do estágio, com as atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(a) e a avaliação de
desempenho;
VIII - proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a
ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, conforme o art. 13 da Lei nº. 11.788/2008;
IX - velar pela assiduidade e pontualidade do ESTAGIÁRIO(A), fazendo o desconto proporcional das faltas não justificadas;
X - Fornecer vales transportes para o estagiário, correspondentes a 44 (quarenta e quatro) vales estudantis, que poderão ser convertidos em
pecúnia;
XI - Pagar a bolsa mensal do estagiário, diretamente ao estudante, através de conta bancária pertencente ao mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso II poderá,
alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recesso de que trata o inciso VIII deverá ser remunerado quando o estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA
O(a) ESTAGIÁRIO(A) é obrigado a:
a) estar regularmente matriculado(a) na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em semestre compatível com a prática exigida no estágio;
b) observar as diretrizes e/ou normas internas do(a) CONCEDENTE e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu orientador e do seu supervisor;
c) cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida entre a CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) ser assíduo e pontual no estágio;
e) guardar segredo sobre decisões ou assuntos que tomar conhecimento em razão do estágio;
f) comparecer às reuniões de discussão de estágio na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
g) elaborar e entregar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios periódicos e final sobre seu estágio, na forma por ela estabelecida;
h) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das cláusulas constantes do presente termo;
do estágio;
CLÁUSULA SEXTA
Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) determinar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades
b) planejar o estágio e orientar, supervisionar e avaliar, através do professor orientador, o(a) ESTAGIÁRIO(A);
c) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do Inciso IV e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº. 11.788/2008.
CLÁUSULA OITAVA
O estágio dar-se-á com remuneração (bolsa estágio), no valor de R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), bem como auxílio - transporte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A concessão de auxílio - transporte ocorre mediante participação do estagiário no seu custeio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Haverá o desconto proporcional na bolsa de estágio dos dias em que o ESTAGIÁRIO faltar, sem justificativa aceita pela dirigente do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado o pagamento de hora extra ou de qualquer tipo de gratificação ao estagiário.
CLÁUSULA NONA
I - automaticamente, ao término do estágio ou do curso; II - a qualquer tempo, no interesse da Administração;
III - após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho, feita pela unidade na qual realiza o estágio ou na instituição de ensino;
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer acordo assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período de estágio, também consecutivo ou não;
VII - pela interrupção do curso da instituição de ensino à qual pertence o estagiário; ou,
VIII - caso o estudante em estágio não obrigatório venha a constituir vínculo de emprego com qualquer entidade pública ou privada.
CLÁUSULA DÉCIMA
Assim materializado e caracterizado, o presente estágio segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº. 11.788/2008.
-
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento, as partes assinam-no em meio digital via SEI-PI.
CONCEDENTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ INTERVENIENTE
ESTAGIÁRIO(A)
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
XXXXX XXX: ENTREVISTA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 DA ENTREVISTA:
1.1 A relevância da entrevista na seleção reside no fato de que ela oferece a oportunidade de conhecer o(a) candidato(a) além de suas qualificações técnicas, permitindo avaliar sua adequação à cultura organizacional, sua capacidade de se adaptar a diferentes contextos e sua predisposição para o desenvolvimento
contínuo.
1.2 Em um cenário dinâmico e complexo como o da saúde pública, onde as demandas e os desafios podem variar rapidamente, é fundamental contar com estudantes que não apenas possuam o conhecimento técnico necessário, mas também demonstrem habilidades interpessoais e emocionais que os capacitem a
enfrentar situações adversas e a promover um ambiente de trabalho colaborativo e empático.
2 ESTRUTURA DA ENTREVISTA:
I) Boas-vindas e apresentação do(a) candidato(a).
II) Avaliação dos critérios e perguntas:
a) Para cada critério listado na planilha, o(a) entrevistador(a) fará uma breve introdução contextualizando a importância desse critério para a prática clínica na SESAPI.
b) Em seguida, o(a) entrevistador(a) fará a pergunta relacionada ao critério, conforme o roteiro elaborado.
c) O(A) candidato(a) terá a oportunidade de responder à pergunta, demonstrando seu conhecimento, habilidades e experiências relacionadas ao critério em questão.
d) O(A) entrevistador(a) poderá fazer perguntas adicionais para esclarecer pontos específicos da resposta do(a) candidato(a), se necessário.
III) Atribuição de pontuações e conclusão:
a) Após cada resposta, o(a) entrevistador(a) atribuirá uma pontuação com base na escala por peso que foi previamente definida pela Comissão de Seleção, avaliando a adequação da resposta em relação ao critério e à pergunta feita.
b) O(A) entrevistador(a) fornecerá informações sobre os próximos passos do processo seletivo.
c) Com base nessas avaliações, será tomada a decisão final da entrevista e comunicado o(a) candidato(a).
d) O(A) Candidato poderá fazer perguntas e esclarecer eventuais dúvidas sobre os próximos passos do processo seletivo.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Nº | Critério | Fase | Relevância |
1 | Conhecimento teórico sobre anatomia, fisiologia e patologia | Entrevista | O conhecimento sólido desses fundamentos é essencial para o diagnóstico e tratamento adequados de condições médicas diversas. |
2 | Competência em realizar anamnese (história clínica) completa e precisa | Entrevista | A anamnese bem-feita é a base de qualquer avaliação médica, permitindo uma compreensão profunda do histórico de saúde do paciente e orientando o plano de cuidados apropriado. |
3 | Habilidade na interpretação de exames laboratoriais e de imagem | Entrevista | A capacidade de interpretar resultados de exames é crucial para o diagnóstico preciso e o monitoramento eficaz da evolução das condições clínicas dos pacientes. |
4 | Capacidade de realizar exames físicos de forma detalhada e precisa | Entrevista | Um exame físico minucioso pode fornecer informações valiosas sobre a saúde do paciente e complementar os dados obtidos pela anamnese, contribuindo para um diagnóstico mais completo. |
5 | Conhecimento sobre farmacologia e prescrição de medicamentos | Entrevista | A compreensão dos efeitos farmacológicos dos medicamentos e sua correta prescrição são fundamentais para o tratamento eficaz das condições médicas e para a prevenção de interações medicamentosas. |
6 | Familiaridade com procedimentos médicos básicos, como suturas e curativos | Entrevista | A habilidade em realizar procedimentos básicos de forma segura é importante para o manejo de lesões e feridas, garantindo uma recuperação adequada e prevenindo complicações. |
7 | Competência em reconhecer e tratar emergências médicas | Entrevista | A capacidade de agir rapidamente em situações de emergência pode salvar vidas, sendo essencial para garantir a estabilidade dos pacientes em situações críticas. |
8 | Conhecimento sobre medidas de prevenção de doenças e promoção da saúde | Entrevista | A promoção da saúde e a prevenção de doenças são componentes essenciais da prática médica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e a redução da morbimortalidade. |
9 | Habilidade na comunicação com pacientes de diferentes faixas etárias e backgrounds sociais | Entrevista | Uma comunicação eficaz é fundamental para estabelecer uma relação de confiança com o paciente, entender suas necessidades e fornecer orientações claras sobre o tratamento e cuidados de saúde. |
10 | Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar, incluindo enfermeiros, técnicos de saúde e outros profissionais da área | Entrevista | A colaboração interdisciplinar é essencial para garantir uma abordagem integrada e coordenada no cuidado ao paciente, promovendo melhores resultados e experiências de cuidado. |
11 | Competência em elaborar e apresentar relatórios médicos de forma clara e objetiva | Entrevista | Relatórios precisos são essenciais para a comunicação entre profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e facilitando a tomada de decisões baseadas em evidências. |
12 | Habilidade em utilizar sistemas informatizados de prontuário eletrônico | Entrevista | O domínio de sistemas eletrônicos de registro de saúde é importante para a organização e o acesso eficiente às informações dos pacientes, melhorando a eficácia e a segurança do cuidado. |
13 | Conhecimento sobre ética médica e legislação sanitária | Entrevista | A compreensão dos princípios éticos e legais que regem a prática médica é fundamental para garantir a integridade, a confiança e a segurança do paciente e do profissional de saúde. |
14 | Competência em lidar com situações de conflito e decisões éticas complexas | Entrevista | O enfrentamento de situações éticas e conflitos demanda habilidades de comunicação, análise crítica e tomada de decisões ponderadas, garantindo a proteção dos direitos e interesses do paciente. |
15 | Familiaridade com políticas públicas de saúde e o funcionamento do SUS | Entrevista | O conhecimento do contexto político e institucional da saúde pública é essencial para uma atuação eficaz e engajada na promoção da equidade e eficiência do sistema de saúde. |
16 | Capacidade de realizar procedimentos ambulatoriais, como punções venosas e coletas de materiais biológicos | Entrevista | A habilidade em procedimentos ambulatoriais é importante para a realização de diagnósticos e monitoramento de pacientes fora do ambiente hospitalar, contribuindo para a agilidade e a acessibilidade do cuidado. |
17 | Conhecimento sobre doenças endêmicas e epidemiologia local | Entrevista | O entendimento das doenças endêmicas e da epidemiologia local permite uma abordagem mais eficaz na prevenção, controle e tratamento de condições de saúde prevalentes na comunidade. |
18 | Habilidade em desenvolver planos de cuidados individualizados para pacientes crônicos | Entrevista | A gestão eficaz de pacientes crônicos requer planos de cuidados personalizados e abordagens multidisciplinares, visando à promoção da qualidade de vida e à prevenção de complicações. |
19 | Competência em realizar aconselhamento sobre hábitos de vida saudável e prevenção de doenças | Entrevista | O aconselhamento sobre hábitos saudáveis é uma estratégia fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças, capacitando os pacientes a adotar comportamentos saudáveis e prevenir enfermidades. |
20 | Familiaridade com princípios de saúde mental e capacidade de reconhecer sinais de alerta para | Entrevista | O reconhecimento precoce de sintomas de transtornos mentais é essencial para o encaminhamento e tratamento adequados, promovendo o bem-estar emocional e a |
transtornos psiquiátricos | qualidade de vida dos pacientes. | ||
21 | Capacidade de interpretar e utilizar evidências científicas para embasar decisões clínicas | Entrevista | A habilidade de avaliar e aplicar evidências científicas na prática clínica é fundamental para garantir a qualidade e a eficácia dos cuidados prestados aos pacientes. |
22 | Competência em realizar procedimentos invasivos básicos, como punções lombares e inserção de cateteres | Entrevista | A realização segura de procedimentos invasivos é essencial para o diagnóstico e tratamento de diversas condições médicas, exigindo habilidades técnicas e atenção aos protocolos de segurança. |
23 | Conhecimento sobre gestão de doenças crônicas e protocolos de tratamento | Entrevista | O gerenciamento eficaz de doenças crônicas requer conhecimento sólido sobre os protocolos de tratamento, visando ao controle da progressão da doença e à melhoria da qualidade de vida do paciente. |
24 | Habilidade em conduzir sessões educativas para pacientes e familiares sobre cuidados de saúde | Entrevista | A educação em saúde é uma ferramenta poderosa para capacitar os pacientes e suas famílias a assumir um papel ativo no autocuidado e na prevenção de complicações, promovendo melhores resultados de saúde. |
25 | Familiaridade com protocolos de biossegurança e medidas de prevenção de infecções hospitalares | Entrevista | O cumprimento rigoroso de protocolos de biossegurança é essencial para prevenir infecções hospitalares e garantir a segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde e do ambiente de trabalho. |
26 | Competência em avaliar e gerenciar a dor do paciente de forma adequada | Entrevista | O controle da dor é um aspecto essencial do cuidado do paciente, exigindo habilidades de avaliação precisa e o uso racional de estratégias farmacológicas e não farmacológicas para o alívio do desconforto. |
27 | Conhecimento sobre emergências obstétricas e cuidados pré-natais básicos | Entrevista | O conhecimento dos procedimentos e cuidados obstétricos é crucial para garantir a segurança da mãe e do bebê durante o período gestacional, parto e puerpério, prevenindo complicações e promovendo resultados positivos. |
28 | Habilidade em interpretar sinais vitais e monitorar a estabilidade hemodinâmica dos pacientes | Entrevista | A monitorização regular dos sinais vitais é essencial para avaliar a estabilidade hemodinâmica do paciente e detectar precocemente sinais de deterioração clínica, permitindo intervenções rápidas e adequadas. |
29 | Competência em realizar procedimentos de reanimação cardiopulmonar básica e avançada | Entrevista | O conhecimento e a habilidade em reanimação cardiopulmonar são cruciais para salvar vidas em situações de parada cardiorrespiratória, exigindo treinamento adequado e habilidades de trabalho em equipe. |
30 | Familiaridade com o uso de tecnologias médicas, como respiradores e desfibriladores | Entrevista | O uso de tecnologias médicas é comum no ambiente hospitalar, exigindo familiaridade e competência para operar equipamentos como respiradores e desfibriladores de forma segura e eficaz. |
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí