CHAMAMENTO PUBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2024
CHAMAMENTO PUBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2024
Edital de Chamamento Público para Credenciamento para contratações frequentes de
ultrassonografia, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento |
Endereço: Prefeitura Municipal de Taperoá - Bahia, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx. |
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 12/06/2024 até 21/06/2024, das 08h e 30min às 14h e 00min, no endereço acima indicado. |
Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021. |
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar para contratações frequentes de ultrassonografia, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO:
1.1. É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para contratações frequentes de serviços de ultrassonografia, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital.
2.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Taperoá.
2.4. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
2.5. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.6. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
3.1. Se Pessoa Física:
a) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa);
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto pretendido, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
f) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Regional de Farmácia - CRF e
comprovação de regularidade;
g) Solicitação de Credenciamento e Declarações (Anexo II).
3.2. Se Empresa:
3.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da
licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Taperoá, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
3.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
3.2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Regional de Farmácia - CRF e comprovação de regularidade;
b) Registro da Pessoa Jurídica e dos profissionais partícipes do projeto no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
c) Relação do corpo clinico envolvido na execução dos procedimentos de cada especialidade pretendida de que trata este edital, indicando a especialidade, número de registro no Conselho Regional de Farmácia/Medicina, Currículo Vitae de cada profissional e do responsável técnico, comprovando vínculo por meio de contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho.
3.2.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Solicitação de Credenciamento e Declarações (Anexo II).
4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, as interessadas entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3.
4.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
4.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem,
caso queiram, os documentos apresentados.
4.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5. DOS RECURSOS:
5.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Taperoá.
5.2. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Contratação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Taperoá, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
– Taperoá – Bahia ou pela ferramenta “Ouvidoria Geral”, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
5.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
6.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2. O processo de análise e o resultado final será ratificada pela Prefeita Municipal.
6.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Taperoá, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
6.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
7. DO CONTRATO:
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diario Oficial do Município do Taperoá.
7.2. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.3. Os serviços deverão ser realizados no Município de Taperoá - BA, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.4. A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo III deste Edital.
8. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
8.1. A Prefeitura Municipal de Taperoá poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
8.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados.
8.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para tomada de decisão.
8.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
9.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, das 8h e 30min às 14h e 00min ou pela ferramenta “Ouvidoria Geral”, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente
credenciamento não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
10.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Taperoá.
10.3. A Prefeitura Municipal de Taperoá poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
10.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. ANEXOS DO EDITAL:
11.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Solicitação de Credenciamento e Declarações; Anexo III - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento. Taperoá – Bahia, 11 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
1.1. Credenciamento de prestação de serviços de Médico Ultrassonografia ou Empresa com profissional habilitado devidamente inscrito no CRM para atender as demandas da Secretaria Municipal desta municipalidade.
2. DESCRIÇÃO DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL |
01 | Prestação de serviços médicos especializados em exames de ultrassonografia. (ABDOME TOTAL, ENDOVAGINAL, MAMÁRIA, TIREÓIDE, REGIÃO CERVICAL, TIREÓIDE COM DOPPLER, ABDOME SUPERIOR, VIAS URINÁRIAS, PRÓSTATA ABDOMINAL, PÉLVICA, PAREDE ABDOMINAL, OBSTÉTRICO SIMPLES, BOLSA ESCROTAL COM OU SEM DOPPLER.) Serviços a serem prestados na Liga de Assistência Médica e Itinerantes Rurais. | 3.500 | serv. | 120,00 |
TOTAL GERAL | 420.000,00 |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A ultrassonografia é uma ferramenta médica importante no diagnóstico de diversas condições de saúde. Ela utiliza ondas sonoras de alta frequência para criar imagens em tempo real das estruturas internas do corpo. A importância dos exames de ultrassonografia no diagnóstico do paciente é significativa por várias razões:
Não invasivo: A ultrassonografia é um procedimento não invasivo, o que significa que não requer incisões cirúrgicas nem a introdução de instrumentos no corpo. Isso a torna segura e relativamente livre de complicações.
Amplamente disponível: A ultrassonografia é amplamente disponível em hospitais, clínicas e consultórios médicos, tornando-a acessível para a maioria dos pacientes.
Versatilidade: A ultrassonografia pode ser usada para avaliar uma ampla variedade de órgãos e sistemas do corpo, incluindo o coração, fígado, rins, útero, ovários, articulações, entre outros.
Imagens em tempo real: A capacidade de produzir imagens em tempo real permite que os médicos observem o funcionamento das estruturas e órgãos, o que pode ser fundamental no diagnóstico de certas condições.
Avaliação da gravidez: A ultrassonografia é frequentemente usada durante a gravidez para monitorar o desenvolvimento do feto, determinar a idade gestacional e diagnosticar problemas potenciais.
Detecção precoce: A ultrassonografia pode ajudar na detecção precoce de doenças e condições médicas, permitindo que os médicos intervenham rapidamente e melhorem as perspectivas de tratamento.
Guiar procedimentos: Além do diagnóstico, a ultrassonografia também é usada para orientar procedimentos médicos, como biópsias e drenagem de fluidos, garantindo precisão durante esses procedimentos.
Segurança em relação à radiação: Ao contrário de exames de imagem que usam radiação ionizante, como raios-X ou tomografia computadorizada, a ultrassonografia não expõe o paciente à radiação, o que a torna mais segura, especialmente para mulheres grávidas e crianças.
Monitoramento de tratamento: A ultrassonografia pode ser usada para monitorar a eficácia do tratamento de certas condições, permitindo que os médicos ajustem as abordagens terapêuticas conforme necessário.
3.2. Em resumo, a ultrassonografia desempenha um papel fundamental no diagnóstico médico, permitindo que os médicos visualizem as estruturas internas do corpo de forma não invasiva e auxiliem no diagnóstico precoce e no acompanhamento de diversas condições de saúde.
3.3. No entanto, é importante lembrar que a interpretação das imagens de ultrassonografia requer habilidades e experiência médica, sendo que esses resultados devem ser discutidos com um profissional de saúde qualificado para obtenção de um diagnóstico preciso e um plano de tratamento apropriado. Dessa forma, a presente contratação se faz necessária para o atendimento da grande demanda de solicitações de exames de ultrassonografia eletivos que chegam até a Secretaria de Saúde.
O Município possui algumas cotas na Policlínica Regional de Saúde e realiza o exame na nossa Liga de Assistência médica, porém, ficamos com uma demanda excessiva para liberação nos meses seguintes. Ressalta-se ainda, que fazem parte dessa cota apenas alguns tipos de exames de ultrassonografia, não possibilitando o atendimento de casos mais específicos. Até o momento, o Município conta com uma fila de espera de 3.000 pacientes que aguardam para a realização desses exames.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. O credenciado prestará o serviço mediante autorização expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Os serviços serão considerados entregues e realizados mediante a documentação de cobrança que compreenderá a Nota Fiscal e o Relatório Mensal dos Serviços efetivamente prestados devidamente, assinado pelo Gestor de Saúde, para pagamento.
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O Contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsável o servidor:
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
FUNÇÃO: Coordenadora da Atenção Básica
5.2. Deverá ser feito o atesto correto;
5.3. Informar em processo à não execução do serviço;
5.4. Notificar a contratada por algum descumprimento;
5.5. Atestar a Nota Fiscal de acordo com a correta entrega do serviço.
5.6. Na ausência do servidor que ocupa o cargo acima, o responsável tanto pela gestão, quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição ao referido cargo.
5.7. Compete ao Fiscal do contrato exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato. Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
6. DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. No edital de credenciamento será exigido documentação referente a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, relativos à qualificação econômico-financeira entre outras que se façam necessária conforme preconizado pela Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Atuar conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Manter as condições de credenciamento durante o prazo de prestação de serviços pactuados;
7.3. Cumprir, a contendo, nos termos e condições do presente Termo de Referência os serviços profissionais propostos aos usuários;
7.4. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo o que em virtude da lei ou
regulamento que recaia ou venha a recair sobre terceiros, bem como, por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a Credenciada e seu pessoal, bem como, pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros;
7.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e atender as recomendações exigida pela boa técnica dos serviços contratados, principalmente no que se refere às determinações do Ministério da Saúde e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
7.6. Zelar pela perfeita execução dos Serviços contratados;
7.7. Assegurar aos beneficiários os mesmos padrões técnicos de conforto e material e de horários dispensados aos demais usuários;
7.8. Orientar os pacientes sobre os procedimentos a serem realizados, seus objetivos e possíveis intercorrências antes, durante e após a sua execução;
7.9. Armazenar todos os exames na base de dados da empresa durante 20 (vinte) anos, conforme regulamenta a Lei nº 13.787, artigo 6º, de 27 dezembro de 2018.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Proporcionar à Credenciada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto deste termo;
8.2. Fiscalizar a execução dos serviços através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providencias da Credenciada, que atenderá ou justificará de imediato;
8.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
8.4. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
8.5. No caso da prestação de serviços de ultrassonografia móvel, a Credenciante deverá fornecer espaço físico condizente a cada tipo de exame, em dimensões que atendam às necessidades e a legislação sanitária.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
Ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Taperoá/BA.
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
A empresa ........................................................................................................, conforme dados cadastrais
acima, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de:
ultrassonografia.
DECLARA, para os devidos fins:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 010/2024, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
7) QUE dispõe ou disporá, quando da convocação, de EPIs - Equipamento de Proteção Individual, demais equipamentos e materiais apropriados para a execução dos serviços e que os manterá em condições adequadas de uso, respeitando as normas e regulamentos aplicáveis aos serviços.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, prefeita municipal, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CREDENCIANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx (qualificação), portador da RG nº 00.000.000-00 - SSP/XX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 047/2024, Edital de Credenciamento nº 010/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação, pelo Credenciado, de serviços de
ultrassonografia.
CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL:
2.1. A lavratura do presente instrumento decorre do Processo Administrativo nº 0112/2024, Edital de Credenciamento nº 010/2024 e Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 047/2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços global, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1. Na tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
TABELA
4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município até o 5º (quinto) dia útil para
empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4. Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6. É encargo do Credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas taxas, tarifas, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
4.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNxVP,
onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
6.1.1. Proporcionar à Credenciada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto deste Contrato;
6.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providencias da Credenciada, que atenderá ou justificará de imediato;
6.1.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
6.1.4. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
6.1.5. No caso da prestação de serviços de ultrassonografia móvel, a Credenciante deverá fornecer espaço físico condizente a cada tipo de exame, em dimensões que atendam às necessidades e a legislação sanitária.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
6.2.1. Atuar conforme as regras estabelecidas neste Contrato;
6.2.2. Manter as condições de credenciamento durante o prazo de prestação de serviços pactuados;
6.2.3. Cumprir, a contendo, nos termos e condições do presente Contrato os serviços profissionais propostos aos usuários;
6.2.4. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo o que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre terceiros, bem como, por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a Credenciada e seu pessoal, bem como, pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros;
6.2.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e atender as recomendações exigida pela boa técnica dos serviços contratados, principalmente no que se refere às determinações do Ministério da Saúde e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
6.2.6. Zelar pela perfeita execução dos Serviços contratados;
6.2.7. Assegurar aos beneficiários os mesmos padrões técnicos de conforto e material e de horários dispensados aos demais usuários;
6.2.8. Orientar os pacientes sobre os procedimentos a serem realizados, seus objetivos e possíveis
intercorrências antes, durante e após a sua execução;
6.2.9. Armazenar todos os exames na base de dados da empresa durante 20 (vinte) anos, conforme regulamenta a Lei nº 13.787, artigo 6º, de 27 dezembro de 2018.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
7.1. O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. A sanção prevista na letra “a” do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
a) A sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1 deste contrato, nos seguintes termos:
b) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
d) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
e) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
7.5. A sanção prevista na letra “c” do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item
7.6. Deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.7. A sanção prevista na “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 7.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.6. A sanção estabelecida na letra “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
7.7. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) deste contrato.
7.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.9. A aplicação das sanções previstas no item 7.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.10. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.11. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 7.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.12. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
7.13. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
7.14. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
7.15. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
8.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso
arbitral, ou por decisão judicial.
8.2. Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
9.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DECIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
10.1. O Credenciado deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. O objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Taperoá.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O Município de Taperoá encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios em dez dia útil após sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, o Credenciado somente poderá subcontratar o serviço do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo serviço realizado pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
15.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão programadas em dotações orçamentárias própria, previstas no orçamento do Município de Taperoá/BA para o exercício de 2024, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas: Órgão: 02.05.01 – Projeto/Atividade: 2029 – Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Fonte de Recurso: 500 / 600.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Taperoá/BA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Taperoá/BA, XX de xxxxxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE TAPEROÁ
Christianne Mary Pereira Guimarães Prefeita Municipal CREDENCIANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CREDENCIADO
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF nº
2. Nome:
CPF/MF nº