EXTRATO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
EXTRATO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO 000116/2023 - PAC 000465/2023 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para atender aos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o seu objeto a licitante (ABADE & CAPELLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA nos lotes 24, 30, 32 e 41 no valor total de R$ 22.633,15, CRISTAL SUL COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS LTDA no lote 17 no valor total de R$ 8.214,00, IDEA TECNOLOGIA LTDA no lote 1 no valor total de R$ 4.660,00, MG SERVICE COMPUTADORES E INFORMATICA LTDA no lote 5 no valor total de R$ 6.120,00,
MMC MOVEIS LTDA no lote 25 no valor total de R$ 40.410,00, R.A SOLUÇOES LTDA nos lotes 4, 6 e 36 no valor total de R$ 56.679,84, REDNOV FERRAMENTA LTDA nos lotes 9, 10, 12, 13 e 15 no valor total de R$ 26.238,28,
SANTA TEREZINHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI nos lotes 20, 21, 22, 29, 31, 33 e 34 no valor total de R$ 134.579,60e TECH HARD SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA nos lotes 7, 8, 26, 27 e 37 no valor total de R$ 17.495,00) Valor Total da licitação R$ 317.029,87 (trezentos e dezessete mil vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). Governador Valadares, 11 de março de 2024. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO 000181/2023 - PAC 000758/2023 - aquisição de gêneros alimentícios básicos e dietas especiais para alimentação dos alunos das escolas, creches e entidades cadastradas no Programa Nacional de Alimentação Escolar para o ano letivo de 2024. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o seu objeto a licitante (AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 27 e 29 no valor total de R$ 80.040,00, DONATA DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA nos lotes 37 e 43 no valor total de R$ 90.370,23, FRIOGORIFICO CALAFATE LTDA - FILIAL no lote 46 no valor total de R$ 520.752,00, NOVO MILENIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADOS EIRELI nos lotes 5, 12, 13, 14, 15 e 34 no valor total de
R$ 1.363.197,75, ORTHONEWS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA nos lotes 25 e 26 no valor total de R$ 99.264,00e STOP SHOP COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA nos lotes 16, 17, 19, 20, 24, 31, 32,
33, 35, 41 e 47 no valor total de R$ 535.493,20) Valor Total da licitação R$ 2.689.117,18 (dois milhões seiscentos e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e dezoito centavos). Governador Valadares, 22 de fevereiro de 2024. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Administração.
Extrato da Ata 03/2024, PAC 650/2023 Pregão Eletrônico 155/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa NOGUEIRA NOBRE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ
05.383.313/0001-90, o qual rege Aquisição de material de consumo – material de escritório – para atividade de confecção do livro de memórias realizado pelos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Início em 06/03/2024 e término em 06/03/2025, valor total estimado de R$ 4.576,10 (Quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
Extrato da Ata 04/2024, PAC 650/2023 Pregão Eletrônico 155/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa TECH HARD SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ
44.933.822/0001-09, o qual rege Aquisição de material de consumo – material de escritório – para atividade de confecção do livro de memórias realizado pelos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Início em 06/03/2024 e término em 06/03/2025, valor total estimado de R$ 2.496,43 (Dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato 019/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e o SR. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX, que rege a locação de imóvel situado na Xxxxxxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxx a moradia de um instrutor do Tiro de Guerra - Sgt. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o presente contrato tem a vigência com início em 06/02/2024 e termino em 06/02/2025, com valor estimado de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) anual, com data de assinatura no dia 06/02/2024. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO N ° 021/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa METALÚRGICA COMERCIAL NAVBAN –COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
43.540.241/001-36, o qual rege a Contratação de empresa especializada para serviço relacionado à construção de cobertura metálica para Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos Reciclando Hoje Por Um Futuro Melhor (ASCARF), no Município de Governador Valadares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, oriundo da TOMADA DE PREÇO N ° 02/2023 - PAC N ° 614/2023 com início em 20/02/2024 e término em 20/05/2024, valor total estimado de R$ 220.603,52 (duzentos e vinte mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração.
Extrato do 3º Aditivo do contrato 110/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS S.A., tendo como objeto Prestação de serviços de gestão e contratação de Médicos Especializados para atendimento em regime de plantão em Unidade de Urgência e Emergência, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório. Conforme solicitação expressa em ofício em anexo no PAC 848/2021 direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, altera-se SE o prestador de serviços de SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS S.A., CNPJ nº 20.231.343/0001-74, para SERMEP SERVIÇOS MEDICOS S.A (Filial), CNPJ nº 20.231.343/0007-60, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, XXXX X, XXXXXX X, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX/XX
Extrato do 4º Aditivo do contrato 145/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a NUCTECH DO BRASIL LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventivo - corretiva, com reposição de peças originais para equipamento de inspeção por Raio X marca NUCTECH modelo CX6040BI instalado no aeroporto Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 05/11/2023 e término em 04/11/2024. Valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
LEI Nº 7.636, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Art. 2º A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público pode ser efetuada nos seguintes casos:
I - assistência a situações de calamidade pública, emergência pública ou emergência ambiental declaradas pela autoridade competente;
II - realização de recenseamentos, cadastramentos e procedimentos congêneres destinados à coleta e levantamento de dados e informações;
III – combate a surtos epidêmicos, pandemias, epidemias e endemias, como tais declarados pela autoridade sanitária competente;
IV - para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante;
V – para suprir necessidade excepcional de pessoal para o desempenho de atividades sazonais, projetos temporários ou emergenciais que não justifiquem a criação de cargo efetivo, especialmente as seguintes atividades:
a) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos nas áreas de saúde, segurança e prevenção, políticas urbanas, obras e infraestrutura, vigilância e inspeção, assistência social, segurança alimentar e meio ambiente;
b) as que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo determinado no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
c) para solução de demandas sazonais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
d) de prevenção temporária, com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.
VI – Para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos exercentes das funções de magistério e das demais carreiras da educação, observadas as disposições normativas fixadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º As contratações a que se refere o inciso V do caput deste artigo serão vinculadas exclusivamente à atividade sazonal ou ao projeto temporário ou emergencial que as justifiquem.
§2º Não serão objeto de contratação temporária as atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, ao de regulação e ao de aplicação de sanção.
Art. 3º Exceto nos casos de calamidade e emergência pública e emergência ambiental e na hipótese de que trata o inciso VI do caput do art. 2º, o recrutamento e seleção de pessoal a ser contratado por tempo
determinado, em observância aos princípios da impessoalidade e publicidade, serão realizados mediante inscrição junto ao Programa Banco de Empregos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SMDCTI, instituído através da Lei nº 7.387, de 10 de maio de 2022, atendendo-se aos critérios objetivos fixados em tal programa.
Art. 4º As contratações de que trata esta lei serão feitas com a observância dos seguintes prazos máximos, permitida uma prorrogação por igual período:
I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º;
II – 18 (dezoito) meses, nos casos dos incisos III, IV e V do caput art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VI do caput do art. 2º, a contratação dar-se-á pelo prazo necessário à substituição, fixado no contrato celebrado e observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 5º As contratações por tempo determinado somente poderão ser feitas com amparo de dotação orçamentária específica, mediante prévia autorização da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF do Poder Executivo.
Art. 6º A remuneração do pessoal contratado por tempo determinado será a fixada no contrato, não podendo ser superior à prevista para o nível de ingresso da carreira cujas atribuições correspondam às funções do pessoal contratado ou, inexistindo correspondência, em valor compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho dessas funções.
§1º Para os efeitos deste artigo, poderão ser concedidas ao contratado, a critério da Administração Pública e conforme previsão expressa no contrato, as parcelas remuneratórias previstas em lei, devidas aos ocupantes de cargos públicos tomados como referência, excluídas as vantagens de natureza individual.
§2º No caso do inciso II do caput do art. 2º, quando se tratar de coleta de dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta lei será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República de 1988.
Art. 8º O tempo de contratação com fundamento nesta lei ou em outras congêneres que a precederam não será considerado para vantagens pecuniárias ou quaisquer outros efeitos relativos a cargo efetivo já ocupado ou que venha a ser ocupado pelo contratado, salvo quanto à matéria previdenciária, nos termos da legislação específica.
Art. 9º Salvo as hipóteses de acumulação lícita de que trata o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é proibida a contratação temporária de servidores da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 10. É vedado ao pessoal contratado por tempo determinado:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - Ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos 6 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 2º, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º desta lei.
§1º O interstício previsto no inciso II do caput deste artigo será de 30 (trinta) dias no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.
§2º A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas.
Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante processo administrativo a ser concluído no prazo de trinta dias, assegurada a instauração prévia de sindicância administrativa para elucidação de investigação dos fatos, e a ampla defesa.
Art. 12. O pessoal contratado nos termos desta lei fará jus aos direitos estabelecidos no §3º do art. 39 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins de concessão da licença à gestante e licença-paternidade, aplica-se o disposto no art. 152 da Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 13. O contrato firmado nos termos desta lei se extinguirá, sem direito à indenização: I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante ou do contratado;
III - pela extinção da causa transitória justificadora da contratação; IV - em virtude de caso fortuito ou força maior;
V - por infração disciplinar do contratado.
Art. 14. Ficam mantidos, até o cumprimento dos prazos neles estabelecido, os contratos temporários vigentes na data de publicação desta lei.
Parágrafo único. Poderá haver renovação dos contratos de que trata o caput deste artigo mediante celebração de termo aditivo, respeitados os prazos e as condições previstos na lei vigente quando da celebração dos referidos contratos.
Art. 15. Ato normativo expedido e publicado pela Secretaria Municipal de Administração estabelecerá, observadas as disposições desta lei, os documentos exigíveis e os procedimentos para a contratação de que trata esta lei.
Art. 16. Fica revogada a Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 11 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 11.983, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PAGAMENTO DA OUTORGA PELA CONCESSAO DA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO EM TODA A ÁREA URBANA, SEDE, DISTRITOS E AGLOMERADOS, DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal dos Recursos Financeiros do pagamento da outorga pela concessão da exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de implantação, operação e gestão do sistema de adução, tratamento e distribuição de água e esgoto em toda a área urbana, sede, distritos e aglomerados, do Município de Governador Valadares/MG, com a finalidade de apoiar as ações de planejamento, gestão e execução para o uso dos recursos do pagamento da outorga.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal dos Recursos Financeiros do pagamento da Outorga será identificado pela sigla: CGO/GV.
Art. 3º O CGO/GV terá natureza consultiva tendo como objetivo empreender todos os esforços e ações conjuntas com as secretarias municipais, para uma gestão participativa dos recursos do pagamento da outorga, buscando atender o interesse público de forma eficiente e efetiva.
Parágrafo único. Para o apoio nas ações de planejamento, de gestão e de execução para o uso dos recursos, o CGO/GV poderá valer-se de assessoria de servidores das secretarias municipais, Procuradoria, Controladoria e de consultoria técnica especializada.
Art. 4º O CGO/GV será composto pelos seguintes membros:
I - Chefe de Gabinete;
II - Secretário(a) Municipal de Administração; III - Secretário(a) Municipal de Planejamento;
IV – Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos; V – Secretário(a) Municipal de Governo.
§1º A presidência do CGO/GV será do Chefe de Gabinete.
§2º As decisões serão tomadas pela maioria dos membros do CGO/GV, cabendo o voto de desempate ao presidente.
§3º A instalação do CGO/GV ocorrerá em até 02 (dois) dias após a publicação do presente decreto.
Art. 5º A participação dos membros no CGO/GV será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º Os membros do CGO/GV deverão desenvolver ações com os Secretários Municipais para recebimento dos pleitos de cada secretaria, que poderão ser atendidas com os recursos do pagamento da outorga.
§1º Apuradas as demandas, o CGO/GV realizará análises de viabilidade técnica e econômico- financeira (contábil) para execução e aplicação dos recursos.
§2º Os relatórios de análise serão encaminhados para o Prefeito Municipal que deliberará sobre a execução das demandas.
Art. 7º As ações do CGO/GV serão orientadas pelos princípios da Administração Pública, não sendo permitido qualquer ato para a execução dos recursos da outorga sem o devido processo legal.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 7.888, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Administração do Município de Governador Valadares, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.577/2017, alterado pelo Decreto nº 10.823/2018, e ainda, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a legislação esparsa aplicada a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como agentes de Contratação para compor a Comissão Permanente de Licitação do Município, conforme determina o Decreto n° 7.734, de 08 de julho de 2003 e suas alterações subsequentes, a saber:
I - Presidente:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Mat. 10848001.
II – Secretário:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 504270.
III – Membros:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat. 03609902;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Mat. 07683004; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Mat. 57558501;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 504270; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Mat. 81314604;
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 02298501; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Mat. 13067201; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Mat. 13350701;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Mat. 81488301; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 56698501; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Mat. 20615601;
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Mat. 13691301; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Mat. 130710.
Art. 2º A Comissão de Licitação será assistida juridicamente pela Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Ressalvadas as competências exclusivas do Presidente da Comissão Permanente da
Licitação/CPL, compete ao Presidente e Secretário, as atribuições elencadas nos arts. 6º, 8º, 9º e 17, do Decreto nº 7.734, de 08 de julho de 2003.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL a superintendência de todos os trabalhos.
Art. 5º Na ausência do Presidente e do(a) Secretário(a) nas reuniões e sessões, será nomeado um membro entre os presentes para compor a equipe de trabalho.
Art. 6º O não comparecimento dos membros convocados às sessões, deverá ser expressamente justificado, com vinte e quatro horas de antecedência, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Art. 7º Ao servidor designado para compor a Comissão Permanente de Licitação/CPL, não lhe é dado o direito de se exonerar da função, salvo por motivo justo, devidamente fundamentado, que deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão para apreciação e submetido à autoridade superior para deliberação.
Art. 8º Quando o servidor faltar às sessões por mais de 03 (três) vezes consecutivas ou mais de 05 (cinco) vezes alternadas, sem motivo justo devidamente fundamentado, poderá ser desligado da Comissão, devendo ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para se apurar se houve ou não a ocorrência de improbidade funcional.
Art. 9º Os servidores nomeados, em observância ao art. 2º da Lei Municipal nº 6.560, de 05 de setembro de 2014, farão jus a gratificação de mensal de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo de Técnico Superior de Serviço Público com jornada de 30hs semanais, no Padrão I, Nível A.
Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 7.866, de 06 de fevereiro de 2024.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro
de 2024.
Governador Valadares, 05 de março de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.577/2017)
- EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 02/2024 - Partes: Município de Governador Valadares/MG e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Data: 26/02/2024. Objeto: cessão gratuita, sob regime de comodato, de imóvel pertencente ao COMODANTE, tratando-se das áreas do posto policial desativado, situado no Distrito de São Vitor. O imóvel será destinado exclusivamente a abertura de comércio local, tratando-se de uma loja para a venda de peças e a oferta de serviços de bombeiro hidráulico. O presente Xxxxx passa a vigorar entre as partes por 12 meses, a partir de sua assinatura, em 26/02/2024. Governador Valadares, 11 de março de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Governo.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240209-32
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: L. XXXXXXX XX XXXXXXXXX LTDA. Objeto: serviço de utilização de software de orçamentação eletrônica destinada à parametrização de valores de peças para veículos. Valor total: R$ 3.013,92 (três mil e treze reais e noventa e dois centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240209-33
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: A & M SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. Objeto: serviço de fornecimento e tratamento de banco de dados para captação de orçamentos nos diversos segmentos de materiais e produtos e fornecimento e tratamento de sistema para gestão e geração de documentos pertinentes ao planejamento do município. Valor total: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240125-24
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: STOP SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Objeto:
aquisição de leite longa vida. Valor total: R$ 174.240,00 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20190312-05 - ADITIVO Nº 01 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: CONSTRUIR BENS LTDA - EPP. Objeto: serviço de engenharia para recuperação de passeios danificados. Prazo: 06 (seis) meses. Valor: R$ 1.087.943,62 (um milhão oitenta e sete mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230419-17 - ADITIVO Nº 01 – QUANTITATIVO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: MGF PRÉ- MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA. Objeto: aquisição de
peças pré-moldadas de concreto para pavimentação. Valor: R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220224-02 - ADITIVO Nº 02 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: LABORATÓRIO OSWALDO CRUZ LTDA. Objeto: contratação empresa para prestação de serviços referentes à execução de exames laboratoriais para fins ocupacionais. Valor: R$ 72.725,06 (setenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos). Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220202-01 - ADITIVO Nº 02 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 00000000000 - ME. Objeto:
contratação de empresa especializada para realização de exames médicos ocupacionais e complementares. Valor: R$ 381.472,35 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares/MG, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n° 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei n°: 8.883/94, de 08 de junho de 1994, torna público o Aviso de Resultado Final, Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº 135/2023 – Pregão Presencial nº 053/2023, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS, em favor da empresa: AMPLA
SERVICES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.266.491/0001-70, no valor total de R$ 329.832,00 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais), com a qual será firmado contrato para execução do objeto. Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 012/2024, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2024, tipo menor preço global, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES/MÓDULOS, inclusive seus submódulos, bem como a implantação dos módulos contemplando instalação, migração dos dados, configuração, parametrização, adequação, treinamento inicial, testes e entrada em produção. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 27 de março de 2024.
Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Geral do SAAE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA Nº 4.180, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 320, de 28 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art 1º- Conceder ao servidor municipal XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, a função gratificada correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo efetivo, conforme artigos 78 e 79 da Lei Complementar Municipal nº 320 de 28/12/23, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Presidência, com efeito, a partir de 1º/03/2024.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 08 de Março de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente - IPREM/GV
PORTARIA Nº 4.181, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 320, de 28 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art 1º- Conceder a servidora municipal XXXXXXX XXXXXXXX, a função gratificada correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo efetivo, conforme artigos 78 e 79 da Lei Complementar Municipal nº 320 de 28/12/23, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Diretoria de Assistência Médica, com efeito, a partir de 1º/03/2024.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 08 de Março de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente - IPREM/GV
PORTARIA Nº 4.184, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 320, de 28 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art 1º- Conceder a servidora municipal XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, a função gratificada correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo efetivo, conforme artigos 78 e 79 da Lei Complementar Municipal nº 320 de 28/12/23, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Diretoria de Gestão Contábil, com efeito, a partir de 1º/03/2024.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 08 de Março de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente - IPREM/GV
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO EDITAL N° 001/2019 DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta TORNAR SEM EFEITO o Ato de Nomeação 151, Livro 316/2023, publicado em Diário Oficial Eletrônico em 04 de dezembro de 2023, ANO IX | Nº 2.413, da candidata Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Bicalho, aprovada no Concurso Público Municipal de que trata o Edital n° 001/2019, para o provimento do cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração/SMA, por não manifestação de interesse no cargo para a devida assinatura do Termo de Compromisso e Posse, dentro do 2° prazo exigido de 30 dias da Prorrogação do mesmo que findou em 04/02/2024, em consonância com o art. 18 e art. 23, § 2° da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares/MG, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
ANULAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ozéias de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE anular e por este ato anula o Ato 243/Livro 288, de 01 de setembro de 2022, que “no primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) OZÉIAS DE XXXXX XXXXX XXXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 242 do Livro nº 288, datado de 01 de setembro de 2022, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Monitor de Apoio à Educação, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015. Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos” tendo em vista que o referido ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 05 de setembro de 2022 - ANO VIII | N° 2.099 sem a assinatura das autoridades competentes.
Governador Valadares, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Secretária Municipal de Administração
Ato 33/Livro 319/2023
ANULA TERMO COMP. E POSSE
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO EDITAL N° 001/2019 DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta TORNAR SEM EFEITO o Ato de Nomeação 147, Livro 316/2023, publicado em Diário Oficial Eletrônico em 04 de dezembro de 2023, ANO IX | Nº 2.413, da candidata Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aprovada no Concurso Público Municipal de que trata o Edital n° 001/2019, para o provimento do cargo de Agente Público Administrativo, o qual pertence à classe de Agente de Administração, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde/SMS, por não manifestação de interesse no cargo para a devida assinatura do Termo de Compromisso e Posse, dentro do 2° prazo exigido de 30 dias da Prorrogação do mesmo que findou em 04/02/2024, em consonância com o art. 18 e art. 23, § 2° da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares/MG, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO EDITAL N° 001/2019 DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta TORNAR SEM EFEITO o Ato de Nomeação 104, Livro 303/2023, publicado em Diário Oficial Eletrônico em 21 de março de 2023, ANO IX | Nº 2.237, da candidata Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aprovada no Concurso Público Municipal de que trata o Edital n° 001/2019, para o provimento do cargo de Pediatra, o qual pertence à classe de Médico, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde/SMS, por não manifestação de interesse no cargo para a devida assinatura do Termo de Compromisso e Posse, dentro do prazo exigido de 30 dias da Prorrogação do mesmo, que findou em 17/07/2023 (devido a candidata estar de licença maternidade, a saber, até 16/06/2023), conforme artigo 23, parágrafo 1° e em consonância com o art. 18 e art. 23, § 2° da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Governador Valadares/MG, 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 1371 (mil trezentos e setenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Governador Valadares, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 101850-01, conforme processo lançado no SISDOC n° 443431, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Governador Valadares, 08 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 812490-02
Ato: 78/livro: 322/2024 Fabrina
CANCELA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE cancelar e por este ato cancela a averbação de 717 (setecentos e dezessete) dias de serviços prestados ao Município de Governador Valadares, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme ato: 60/livro: 315/2023, emitido em 07 de novembro de 2023.
Governador Valadares, 11 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 812490-02
Ato:82/livro/322/2024 Fabrina
RETIFICA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO OTAVIA XXXXXX XXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RETIFICA o Ato de Averbação de Tempo de Serviço nº 115/Livro: 320, de 07 de novembro de 2023.,
Onde se lê: “07 de novembro de 2023”,
Lê-se: “08 de março de 2024”.
Governador Valadares, 11 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Recursos Humanos
Ato 81/Livro 322/2024
Retifica Averbação de Tempo de Serviço
ATO DE NOMEAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante dos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015,
RESOLVE nomear e por este ato nomeia o(a) senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade MG-16.380.630 e do CPF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo em comissão de Vice-Diretor Escolar da C.M.E.I Dona Xxxxx Xxxxx, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2024, nos termos do Art. 16, Inciso II e Art. 19 do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015 e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021.
Governador Valadares, 05 de março de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Ato 102/Livro 320/2024 Ato de nomeação