A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, através da
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, através da
Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto nº. 3.999, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.719 – Ano XLIX, de 11/01/2016, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 018/2016
– CEL 01 – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.
I – OBJETO
Seleção de Consultor Individual para gestão de contratos da SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no Anexo I.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 720.007.185.421.240.1914.0000 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II - BID – PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID).
III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
IV – PERFIL DO CONSULTOR
O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.
V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de Consultores que o consultor estará concorrendo, no período de 21/11/2016 a 25/11/2016 das 07h às 17h, e ainda no dia 28/11/2016, até às 09:00h (horário limite para abertura do
certame), na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do Anexo III;
5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma, certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.
5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados, ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serão contratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço a eles designados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e execução do contrato.
(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 09h:00min. do dia 28/11/2016, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830 Rio Branco – AC - Fone: (00) 0000-0000
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação Técnica.
9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento junto à Comissão Julgadora.
X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BID, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento.
11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.
11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
11.7 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
• Anexo I - Termo de Referência.
• Xxxxx XX – Politicas: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Interamericano.
• Anexo III – Modelo de Currículo
Rio Branco/Acre, 16 de Novembro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação 01
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1. TDR Nº 75/2016
2. IDENTIFICAÇÃO DO TDR
2.1 TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de consultor individual para gestão de contratos da SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (Contrato BID 2928/AC – BR).
2.2 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Seleção de consultor individual
2.3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Técnica
2.4 FONTE DE RECURSO E CÓDIGO PA/POA
Fonte 500 – PDSA II – BID. Código PA/POA: 3.4.3.15.1.1
2.5 COMPONENTE
Componente 3: Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e Agroflorestal
2.6 ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA
2.7 ENDEREÇO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 69.900-160, Rio Branco, Acre, Brasil. Fone: (00) 0000-0000/7129/8786 e Fax: (00) 0000-0000/ E-mail: xxxx@xx.xxx.xx
2.8 REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxx Xxxxxxx de Deus
Secretário de Estado de Meio Ambiente Fone: (00) 0000-0000
2.9 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
2.9.1 Gestor Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 9214208-2 Secretario Adjunto de Meio Ambiente
Fone: (00) 0000-0000
2.9.2 Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 9165568-03
Diretor Executivo de Xxxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA é o órgão responsável por elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas referentes à produção florestal madeireira e não madeireira em projetos de assentamentos, reservas extrativistas e florestas públicas estaduais.
Em 2012, o Governo do Acre assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – Fase II, no valor de US$ 120 milhões de dólares, sendo US$ 72 milhões de responsabilidade do BID e US$ 48 milhões de contrapartida do Estado.
O objetivo geral do Programa é aumentar a contribuição do setor florestal e agroflorestal ao crescimento econômico e à redução da pobreza no Estado do Acre, mantendo o controle sobre o desmatamento no Estado.
O PDSA II é dividido em três componentes, sendo eles:
▪ Componente 1. Expansão e consolidação de áreas protegidas e florestais comunitárias para uso sustentável que têm como Subcomponentes: 1.1) Expansão e consolidação das florestas estaduais para produção sustentável criando um modelo de gestão direta e indireta que desenvolva as capacidades necessárias para implantar o sistema de concessões florestais, promovendo a competividade do setor florestal no Estado do Acre; e 1.2) Apoio ao manejo florestal comunitário. O desafio é estruturar um modelo com sustentabilidade econômica e ambiental, reduzindo os custos operacionais, aumentando a escala de produção e compartilhando equilibradamente as contrapartidas do setor privado, cooperativas e produtores.
▪ Componente 2. Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas e Sustentáveis que tem como Subcomponentes: 2.1) Promoção de negócios florestais e agroflorestais, a qual atrairá investimentos privados em cadeias florestais sustentáveis – novos negócios e/ou expansões de negócios existentes; 2.2) Mecanismos de Apoio para promover o
desenvolvimento das cadeias de valor, organizando a capacidade de resposta produtiva das comunidades envolvidas no projeto ao aumento da demanda por produtos agroflorestais; e 2.3) Fundo de Investimento em Participações Florestais, o qual estruturará a implantação de florestas plantadas em escala comercial.
▪ Componente 3. Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e agroflorestal, a qual propõe o fortalecimento dos órgãos participantes do Programa.
No âmbito do PDSA II, a SEMA fomenta a promoção do manejo florestal com a melhoria de infraestrutura de logística e escoamento da produção florestal (manutenção e abertura de ramais), a implantação de planos de manejo e planos operativos anuais, a capacitação operacional para manejo, boas práticas, certificação e gestão de negócios, a capacitação em organização social, gestão e mercado, o assessoramento das ações de fortalecimento das organizações comunitárias em torno da produção florestal sustentável, bem como o apoio a pesquisas nas áreas de florestas voltadas ao manejo florestal.
Destaca-se que a SEMA, como órgão responsável pela gestão florestal no Acre, tem enfrentado significativas carências relacionadas à prestação de serviços para as atividades assessoriais, instrumentais ou complementares. Tais carências são produtos, principalmente, do inegável alargamento das competências do órgão, que traz como consequência imediatas, exigências relacionadas a típicas atividades de suporte.
Atualmente, a SEMA dispõe de enxuta estrutura organizacional para execução das atividades estratégicas da administração. As atividades fins são ocupadas por servidores e aqueles responsáveis pelas atividades complementares do Órgão são insuficientes para contemplar o Programa, tendo em vista a dimensão das atividades a serem desempenhadas e a localização geográficas (nos diversos municípios) onde serão executados os serviços.
A SEMA, como ente da administração pública, busca continuamente aprimorar a qualidade dos serviços visando alcançar sua missão precípua de melhor atender às reais necessidades da sociedade. Neste contexto, a contratação de Consultor Individual para gestão de contratos da SEMA, é essencial para proporcionar esse ganho de qualidade e efetividade na gestão das atividades executadas no âmbito do PDSA II (Contrato BID 2928/AC – BR).
2. OBJETIVO
Contratação de Consultor Individual para gestão de contratos da SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (Contrato BID 2928/AC – BR).
3. PRODUTOS ESPERADOS
Com a execução dos serviços de consultoria o profissional deverá apresentar:
3.1 Relatórios de acompanhamento das atividades, referente a gestão de contratos da SEMA, no âmbito do PDSA II.
3.1.1 11 (onze) relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pelo consultor.
3.2 Relatório final de consultoria, com a consolidação das atividades realizadas no período da consultoria.
3.2.1 Um relatório final de acompanhamento das atividades realizadas pelo consultor.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1 Prestar apoio técnico e acompanhar as ações administrativas referentes à gestão dos contratos firmados no âmbito da SEMA no PDSA II;
4.2 Acompanhar a execução dos contratos, adotando as medidas formais necessárias para sua eficiência operacional;
4.3 Gerar e manter controle do cadastro atualizado dos contratos;
4.4 Orientar e monitorar o cumprimento de prazos e de especificações gerais necessárias à gestão de contratos;
4.5 Orientar as áreas interessadas, observando aos preceitos legais, com vistas ao aperfeiçoamento da execução dos contratos;
4.6 Prestar apoio na elaboração de termos de referência, minutas de contratos, termos aditivos, justificativas e apostilamentos contratuais com base na legislação vigente.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 O prazo previsto para execução dos serviços contidos nestes Termos de Referência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro da vigência do PDSA II.
PRODUTO | MÊS DE PAGAMENTO | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Relatório de acompanhamento das atividades | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Relatório Final | X |
6. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
O profissional a ser contratado deverá ter nível superior em Direito com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência comprovada por certificado ou comprovante na área de gestão de aquisições e contratos.
Função: Consultor Individual para gestão de contratos da SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (Contrato BID 2928/AC – BR).
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 É responsabilidade do Contratado exercer as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.
7.2 O cumprimento e responsabilidade por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, caberá, exclusivamente, ao Contratado, que deverá comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
7.3 O Contratado responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos.
7.4 É responsabilidade do Contratado a execução dos serviços, de acordo com o escopo de serviços constante deste Termo de Referência, bem como se responsabilizar por todas as
informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmente autorizada pela SEMA.
7.5 Atender às determinações dos responsáveis da SEMA em relação ao cumprimento do objeto deste termo de referência e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos mesmos quanto à execução dos serviços;
7.6 Manter entendimento com a SEMA objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o cumprimento do objeto deste termo de referência;
7.7 Fornecer os materiais nas condições e prazos estabelecidos seguindo as orientações dos responsáveis designados pela SEMA. Caso o serviço não seja feito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pela Contratante, a contratada ficará sujeita à multa;
7.8 A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento do objeto deste termo de referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
8.2 Fornece as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
8.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
9. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
II – Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
IX – Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
10. DA GARANTIA
Não se aplica
11. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora licitados serão executados na sede da SEMA em Rio Branco no âmbito do PDSA II/BID, e serão inspecionados mensalmente por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados em 03 (três) cópias impressas e 03 (três) em mídia eletrônica CD e/ou DVD, compatível com aplicativos Microsoft.
13. CUSTOS ESTIMADOS
a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia pelos Serviços de Consultoria.
b) Essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os custos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação tributária a que possa estar sujeito.
c) Todas as despesas com deslocamento, materiais e equipamentos serão de responsabilidade da Contratada.
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 018/2016 – CEL 01 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR
13.1. Cronograma de Pagamentos
(a) O cronograma de pagamentos será o seguinte:
PRODUTO | MÊS DE PAGAMENTO | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Relatório de acompanhamento das atividades | ||||||||||||
Relatório Final | ||||||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 0 |
(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.
14
Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO I
1. FORMA DE PAGAMENTO
Os custos para a execução das atividades destes Termos de Referência serão pagos da seguinte forma:
PRODUTO | QDE | V.UNIT | X.XXXXX | % |
Relatório de acompanhamento das atividades | 11 | 91,67 | ||
Relatório Final | 1 | 8,33 | ||
TOTAL | 100,00 |
No valor da contratação deverá estar incluída a remuneração do profissional, todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessários para a realização do objeto contratado.
2. SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEMA para os serviços previstos nestes Termos de Referência, através da Diretoria Executiva de Floresta.
3. LINHA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 720.007.185.421.240.1914.0000 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II - BID – PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID) –100%. Código PA/POA: 3.4.3.15.1.1
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 Avaliação
Será realizada a avaliação dos currículos dos Consultores Individuais interessados, verificando se eles estão qualificados para a execução dos serviços, por meio da verificação do atendimento, na documentação apresentada, dos seguintes temas:
(i) Antecedentes acadêmicos;
(ii) Experiência em serviços similares;
(iii) Quando necessário, no conhecimento das condições locais, tais como, idioma local, cultura, sistema administrativo e organização de governo;
4.2 Pontuação
Os itens abordados receberão a seguinte pontuação:
0 (zero) - Tema não Abordado (sem demonstrar experiência ou porte);
1 (um) ponto - Abordagem Fraca (demonstra pouca experiência ou porte);
2 (dois) pontos - Abordagem Razoável (demonstra alguma experiência ou porte); 3 (três) pontos - Abordagem Boa (demonstra maior experiência ou porte); e
4 (quatro) pontos - Abordagem Excelente (demonstra grande experiência ou porte).
XXXXX XX – POLÍTICAS DE CONTRATAÇÕES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.
XXXXX XXX – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº. /
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Endereço:
4. Telefone: RG: CPF:
5. Data de nascimento:
6. Nacionalidade:
7. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
8. Filiação em associações profissionais:
9. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 7]:
10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
10.1 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
10.2 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no TDR]
Especificação do serviço: Ano: Local: Cliente: Principais características dos Serviços: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
12. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano