EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2021 PROCESSO N.º 95/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2021 PROCESSO N.º 95/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidora Naudieri Provensi, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 555/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e item para participação de empresas em geral, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Administração, por meio do protocolo n.º 432835/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 12 DE JULHO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais e equipamentos de informática e de telefonia, atendendo a demanda de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.3 - Em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o presente edital contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens com cota de ampla participação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - Em atendimento as necessidades de reposição de material de processamento de dados para consumo imediato e estoque para desempenho de atividades rotineiras de trabalho, informamos que alguns itens são remanescentes, os quais tiveram resultado deserto e/ou fracassado no Pregão Eletrônico nº 114/2020, os demais, são itens novos solicitados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
3.2 - Novos itens visam o atendimento na utilização do Departamento de Trânsito junto aos agentes e também para a Secretaria de Ação Social para a equipe de abordagem e para criação de uma ilha de impressora 3D na Secretaria de Ciência e Tecnologia.
3.3 - A maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo a administração as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto ofertado, informando marca/fabricante (se for o caso), em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2019/2020),
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento e execução do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
9.3.1 - Item 01 a 29: destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive Microempreendedores Individuais.
9.3.2 - Itens 30 a 35: são destinados à participação exclusiva a micro empresas e empresas de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais; referente a cota de até 25% da quantidade total dos itens.
9.3.3 - Itens 36 a 41: são destinados à participação de empresas de qualquer porte, referente à cota de 75% da quantidade total dos itens.
9.3.4 - Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, referente à cota de 25% da quantidade total. Esgotando-se serão adquiridos aqueles registrados na cota de participação de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total.
9.3.5 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
9.4 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para os itens de ampla participação de empresas em geral.
9.5 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP‟s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
10.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a
descrição completa dos itens vencidos, quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de „FAX ou equivalente‟ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DO LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho e deverão ser entregues no Centro de Processamento de Dados - CPD, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
14.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
14.3 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais e equipamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
14.4 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
14.4.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
14.4.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de:
14.4.2.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
14.4.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento .
14.4.3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar
os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
14.4.4 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
14.4.5 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
14.4.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.4.3 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.5 - O período de vigência da Ata de Registro de Preços será até 28/01/2021.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
15.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
15.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - A(s) licitante(s) declara(m) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.25.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.25.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.25.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 23 de junho de 2021.
Naudieri Provensi Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de
19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais e equipamentos de informática e de telefonia, atendendo a demanda de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
ITENS 01 a 29: DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
1 | 30 | Un | Cabo par trançado para conexão de placa de rede; sem blindagem; 24 awg categoria 5e; 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, isolados em polietileno de alta densidade. Capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação seqüencial métrica, nas opções CM, CMR e LSZH. Marcação seqüencial métrica decrescente (300 – 001m) taxa de transmissão 100 mbps; norma eia/tia 568-a/b. Caixa com 300 metros. | 608,13 | 18.243,90 |
2 | 20 | Un | Cabo Telefônico ( Rolo) 1 par, tamanho:200 metros, preferencialmente cinza, bitola de 0,50mm/0,40mm, para uso interno em instalação de linhas telefônicas de PABX, padrão Rj11. | 153,48 | 3.069,60 |
3 | 10 | Un | Cartucho (original) de tinta (preto) Epson Surecolor Serie T 700ml-T6941- (preto) Foto, para impressora Epson Sure Color T7270D | 2.291,02 | 22.910,20 |
4 | 10 | Un | Cartucho (original) de tinta (preto) Epson Surecolor Serie T 700ml-T6945 - (preto) Fosco, para impressora Epson Sure Color T7270D | 2.164,85 | 21.648,50 |
5 | 10 | Un | Cartucho (original) de tinta Amarelo Epson Surecolor Serie T 700ml-T6944, para impressora Epson Sure Color T7270D | 2.291,02 | 22.910,20 |
6 | 10 | Un | Cartucho (original) de tinta Cyan Epson Surecolor Serie T 700ml-T6942, para impressora Epson Sure Color T7270D | 2.291,02 | 22.910,20 |
7 | 10 | Un | Cartucho (original) de tinta Magenta Epson Surecolor Serie T 700ml-T6943, para impressora Epson Sure Color T7270D | 2.291,02 | 22.910,20 |
8 | 30 | Un | Cinta de peito para câmara individual ajustável, adequada para todas as formas e tamanhos; sistema ajustável de 4 pontos para assegurar uma fixação confortável, fivela de conexão rápida, cinta elástica em poliéster de alta qualidade, vase central metálica com pintura epóxi; contendo presilha em aço giratório com trava, compatível | 136,27 | 4.088,10 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
com câmera de vídeo individual. | |||||
9 | 2 | Un | Estação de ancoragem (Docking Station) computadorizada e descarga de dados (armazenamento), com 8 (oito) slots, para gestão das informações e armazenamento das imagens captadas por câmera portátil individual e alimentação elétrica das câmeras para recarga das baterias; capacidade de armazenamento com HD de 2TB surveillance; sincronização Automática de Data/Hora; Gerenciamento remoto; pesquisa rápida por vídeos, áudio, fotos, relatórios, no disco Rígido e no cartão de memória, por período, ID do usuário; Download do Arquivo via Web; Gerenciamento automático do espaço em disco; possibilidade de armazenamento em nuvem; Permitir o carregamento completo das baterias das câmeras em, no máximo, 300 minutos (cinco horas) para viabilizar o retorno dos mesmos à operação no menor espaço de tempo possível; dimensões máximas permitidas: (AxLxP) 12x36x26cm, com tolerância de 10%, exigindo pouco espaço para sua guarda e armazenamento; possuir 01 porta RJ-45 para conexão em rede; possuir formato de maleta para fácil transporte; peso aproximado 6,7 kg garantindo a sua mobilidade; tela de LCD (LED), 7” (polegadas), resolução de tela: 1024x600 pixels, tela do tipo de touchscreen capacitivo; processador e chipset Intel Core i3, com velocidade mínima de 3.0 GHz; Memória RAM: mínimo, DDR4 2133 – 4 GB; Interface de rede padrão IEEE 802.3, 10/100/1000; Interface USB externa: com 02 portas USB 3.0; Cabo de força: padrão INMETRO (tomada de 3 pinos) Alimentação: bivolt automática 110/220VAC +/- 10%; Sistema operacional Win10; Estrutura metálica com pintura anticorrosivo propiciando maior resistência e durabilidade; manual do usuário em português. Serviços incluso: Configuração das estações, treinamento dos usuários, manutenção das estações que apresentarem problema de funcionamento sem qualquer custo adicional, pelo período de 12 meses. Se o serviço de manutenção for superior a 36 horas, a Estação de ancoragem deve ser substituída por outra com as mesmas características até a devolução do equipamento original funcionando adequadamente. Oferecer software para gestão dos dados, acessível a qualquer tipo de usuário do Windows, independente do nível de permissão, ou seja, o software não deve restringir o acesso apenas ao usuário administrador do Windows. | 19.785,25 | 39.570,50 |
10 | 270 | Un | Filamento PLA 1.75mm Premium com 1 KG, cores diversar a definir na solicitação. | 119,77 | 32.337,90 |
11 | 10 | Un | Fonte de alimentação p/ microcomputador hp compaq 8200 Elite SFF BR PC, Part Number: 611481-001, Spare Number: 613762-001, Input 100-240V 4A 50-60Hz, Output Total 240W. | 492,03 | 4.920,30 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
12 | 10 | Un | Fusível de proteção de circuito eletrico em vidro e metal com tamanho aproximado de 5mmx20mm, tensão/voltagem 250v, corrente/Amperagem 10A (Para filtros de linha e estabilizadores) | 49,30 | 493,00 |
13 | 10 | Un | Fusível de proteção de circuito eletrico em vidro e metal com tamanho aproximado de 5mmx20mm, tensão/voltagem 250v, corrente/Amperagem 15A (Para filtros de linha e estabilizadores) | 30,00 | 300,00 |
14 | 3 | Un | Gravador de Blu - Ray Interno cor Preto - Sata Capacidade de Buffer 4 Mb; Compativel com sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista ™, Windows 7 Taxa de Transferência: BD- ROM: > 62,93 MB / s (> 14x); DVD-ROM: 22.16 Mbytes / s (16x) max; CD-ROM: 7200 kB / s (48x) max. | 797,33 | 2.391,99 |
15 | 5 | Un | Impressora 3D com área de impressão de 300mm x 200mm x 300mm, 1 cabeça de impressão, qualidade de impressão de 0.05mm à 0.32mm, detecção de fim de filamento e troca automática de filamento, velocidade de impressão de até 150mm/s, velocidade de deslocamento de 300mm/s, mesa de alumínio aquecida, com tampo em vidro, nivelamento automático, gabinete em aço carbono com pintura eletrostática, dimensões aproximadas de L 490mm x P 455mm x A 555mm, bivolt (127/220V) automático, display em LCD, conectividade USB e Cartão SD, Licença do Software Simplify 3D incluso (Original). | 7.429,67 | 37.148,35 |
16 | 100 | Un | Kit Teclado e Mouse sem fio, Conexão USB, Alcance sem fio 10 metros, Criptografia sem fio Padrão de 128bit (AES) entre dispositivo e receptor, Teclado: Teclas de perfil baixo, altura do teclado ajustável, Bateria: 2x AAA, com 15 teclas especiais de função acessíveis através da tecla Fn, teclado numérico a direita. Mouse: Botão de Liga e Desliga, Tecnologia do sensor de rastreamento óptico avançado, Bateria 1 X AA, dois botões mais Scroll ambos compatível com Windows 7,8,10, Chrome OS, Linux de kernel 2.6+. Itens Inclusos: 1 Teclado, 1 Mouse, 1 Receptor sem fio, 2 Pilhas AAA para o teclado, 1 Pilha/Bateria AA para o mouse. | 141,88 | 14.188,00 |
17 | 50 | Un | Mini câmera HD para uso em lapela" compatível com câmera de vídeo individual (bodycam), com conector P1, cabo aproximadamente de 1.12m, com presilha giratória para fixação em lapela. (Deve ser compatível com o gravador do item 30 e 36) | 289,00 | 14.450,00 |
18 | 40 | Un | Mini Rack de parede 19 Polegadas, com altura de 6U e profundidade externa de 500 mm, rack com chapa traseira perfurada para fixação em parede, especifico para equipamentos de infraestrutura, estrutura feita em aço carbono pré-zincado com espessura 0,95 mm, pintura epóxi-pó de alta resistência, possui 2 planos de réguas 19" (frontal/traseiro) reguláveis, sistema de fixação que possibilita montagem e desmontagem através de parafusos, tampas laterais removíveis através de | 557,77 | 22.310,80 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
fecho rápido (travas), parte superior com recorte regulável para passagem de cabos, porta com acrílico para visualização dos equipamentos, travamento através de fechos lingüeta com chave e segredos individuais, kit de fixação incluso. (porcas gaiolas e parafusos M5), possuindo furação para 2 ventiladores de 80 x 80 x 25 mm (opcional não incluso), Cor: (preto) fosco, altura: 6 U, largura: 19 polegadas (profundidade útil de 43,2 cm), porta frontal intercambiável com visor em acrílico de 2,00 mm, peso: 12 Kg, dimensões internas: 43,2 / 29 cm (Prof / Alt), Dimensões externas: 00 / 00 / 00 xx (Xxxx / Xxxx / Xxx). | |||||
19 | 30 | Un | Monitor LED Widescreem 21.5" resolução 1920 X 1080 pixel (FULL HD), Tela anti-reflexo, Tempo de Resposta: 5ms Cores minimo 16.7M, Entrada de Sinal minimas; 1x-VGA, 1x - HDMI; Fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz, com base ajustável de altura, Ângulo e Giro, podendo o monitor ficar na posição vertical ou horizontal na cor preta, cabo de alimentação padrão brasileiro, cabo hdmi de no minimo 1,8m (contendo marca, modelo). | 893,93 | 26.817,90 |
20 | 100 | Un | Mouse sem fio, Resolução 1000 DPI, Alcance 10M, Confortável ambidestro, 3 Botões (2 botões mais Scroll), Compatível com Windows 7,8,10, Chrome OS, Linux de kernel 2.6+. Itens Inclusos: 1 Mouse, 1 Receptor sem fio, 1 Pilha/Bateria AA. | 59,30 | 5.930,00 |
21 | 600 | m | Organizador de Cabos 3/4 19 mm tubo espiral, flexível ,em polietileno, utilizado para organização e proteção de cabos contra cortes abrasão e esmagamento. | 9,87 | 5.922,00 |
22 | 100 | Un | Pad mouse; para manuseio do mouse; base de borracha anti-estatica e antiderrapante; superfície de revestido em tecido, apoio de punho para mouse gel; medindo 225 de comprimento, 195 de largura e 20mm de altura, na cor azul / preta; espessura de 0,5cm. | 34,63 | 3.463,00 |
23 | 25 | Un | Placa de Vídeo PCI - E 2.0; Memória: 0000 XX XXX0, GPU base clock 589, Clock da memória: 500 MHz eficaz; CUDA Cores: 16; Bit Memória: 64 Bit; Largura de banda da memória: 8.0 GB / s; Resolução até Analog: 2048x1536; Digital: até 2560x1600; Conectores de vídeo: 1 X DVI, 1x VGA; com adaptador DVI Macho x VGA Fêmea incluso; (para utilização de 2 monitores simultaneamente); suporte Microsoft DirectX 11 e OpenGL (contendo marca, modelo e folder com especificação Técnica). | 355,48 | 8.887,00 |
24 | 50 | Un | Placa Wireless PCI 300Mbps – Interface PCI de 32 bits,com; (2) Duas Antenas Onidirecionais Destacáveis; Frequência2,4 a 2,4835GHz; Padrões WirelessIEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Taxa do Sinal 11n: Até 300Mbps (dinâmico), 11g: Até 54Mbps (dinâmico), 11b: Até 11Mbps (dinâmico); Segurança Wireless WEP de 64/128 bits, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem MAC Wireless; Compativel com | 130,21 | 6.510,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
Sistemas Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32/64 bits), Windows 2000, Linux; Linux Educacional 3.0; Linux Educacional 4.0, Ubuntu/Edubuntu 6.06, 7.04, 7.10, 8.04, 8.10, 9.04, 9.10, 10.04, Kubuntu 8.04 e 8.10. (contendo marca). | |||||
25 | 100 | Un | Refil de Tinta Ciano - com 70ml Epson (original) T664220 AL. | 65,63 | 6.563,00 |
26 | 100 | Un | Refil de tinta magenta Epson com 70ml (original) T664320AL. | 63,31 | 6.331,00 |
27 | 20 | Un | Ribbon; para impressora de transferência térmica; argox; CASH WAY OS-214 ; medindo 110mmx74m; na cor preta; entintamento externo; de cera; com validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor na embalagem | 14,30 | 286,00 |
28 | 15 | Un | Suporte articulado para tv lcd/led/plasma 23” a 55”; articulável e inclinável para visão frontal, lateral e superior polegadas 23" - 55" distância mínima da parede 7 cm distância máxima da parede 38 cm inclinação 15° articulação 180° cor preto local de instalação parede, furação vesa 50x50, 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 300x200, 300x300, 400x100, 400x400mm. Pontos de fixação 4 pontos dimensões do produto (lxaxp) 400x400x80 mm parafusos m4x16mm, m6x20mm e m8x25mm capacidade de carga 30kg material aço carbono, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática. Suporte provido de 3 articulações de giro 360º; acompanha nível bolha. | 188,24 | 2.823,60 |
29 | 200 | Un | Teclado para microcomputador; padrão USB com teclas de função na posição vertical, disposição das teclas padrão abnt-2 em português contendo teclas de atalho multimídia e Internet e-mail e navegador, mínimo de 111 teclas, com conector USB, na cor preta, , teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos equivalente ao botão direito do mouse). LED indicador de teclado numérico habilitado, LED indicador de tecla Caps Lock pressionada, regulagem de altura e inclinação do xxxxxxx.Xx caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | 63,46 | 12.692,00 |
ITENS 30 a 35: DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
30 | 12 | Un | Câmera de vídeo individual (Body Worn Camera) com armazenamento interno de 128GB; permite sobrescrever os arquivos de Vídeo quando o cartão estiver cheio (configurável); Password para desativar a gravação de vídeo; Gravação Automática ao ligar a câmera; Emudece o áudio na gravação de vídeo (Áudio Mute); Pré-gravação; Pós-gravação; Download automático dos arquivos e recarga da bateria através de uma estação de | 2.290,00 | 27.480,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
carregamento (Docking Station); GPS incorporado; Relatório (log) com histórico de utilização da Câmera e dados do GPS; Resolução de Vídeo de 2304x1296P, 30 / 1920x1080P, 30 / 1440x1080P, 30 / 1280x720P, 30 / 1280x720P, 60 / 848x480P, 30 / 848x480P, 60 16:9 / 720x480P, 30, 4:3 , com compressão H.264 e MP4 com sincronização de áudio e vídeo; formato do vídeo MPEG4; fotos com resolução de 5M a 32 /MP (16:9) em formato JPG; captura de fotos durante a gravação de vídeo (Não interrompendo a filmagem); fotos sequenciais (Burst) 2,3,5,10,15,e 20 fotos; temporizador de foto de 5s e 10s; Zoom digital de até 128x; gravação de Áudio (voz) em formato WAV; Microfone e Alto- Falantes Internos; Tela de TCF LCD, colorida de 2 polegadas de alta resolução; Informações no Display, data/hora, carga da bateria, tempo restante de gravação de vídeo na memória, sinal e coordenadas d GPS, resolução de Vídeo, resolução da foto, espaço disponível na memória, identificação do produto, identificação do usuário, gravação de vídeo, modo vídeo, luz branca acesa, luz infravermelha ligada, detecção de movimento, tempo de gravação de vídeo, memória interna detectada; sensor CMOS Colorido 5MP; Detecção de Movimento; infravermelho (manual/alto); Iluminação frontal luz branca; Luz Laser; Visão Noturna (infravermelho) de até 10 metros; Alarmes: sonoro: bateria fraca, memória cheia, liga-desliga e foto; Vibração: liga/desliga, inicio e término de gravação de vídeo e de áudio; indicadores luminosos: standby, bateria fraca, carga de bateria, carga completa, tirando foto, gravação de vídeo e áudio; câmera (lente) com Ângulo de 140º; bateria interna de Lítio-íon recarregável, 3500mAh, com duração aproximada de 10 Horas de gravação em regime contínuo; tempo de carga da bateria de 240min (4Horas); Conexões, Mini USB2.0/, HDMI, Câmera Externa / Pogo Pin; carcaça de alta resistência contra queda; grau de proteção IP65; o equipamento deve ter suportar uma Mini-câmera externa; confidencialidade e Alta Segurança: dados protegidos com acesso através de senha de 6 dígitos alfanuméricos, ao menu de configuração e aos arquivos de dados (foto, vídeo e áudio), via software do equipamento; Temperatura de operação: -20ºC a +70ºC; Dimensões aprox: (AxLxP): 96 x 62 x 31mm; contendo os seguintes acessórios estação de carregamento individual (Docking station Unitário), carregador de parede Bi/volt com adaptador de 3 pinos padrão INMETRO, cabo usb e clip/presilha. | |||||
31 | 2 | Un | Micro computador de mesa, com Processador de velocidade do clock 3,6 GHZ, e turbo frequência 4,9 GHZ, com 8 núcleos de processamento físicos e 8 threads, Litografia 14nm, 64bits, memória cachê de 12 MB, velocidade de barramento 8GT/s, | 17.912,25 | 35.824,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
soquete LGA1151 e dissipador + cooler. Placa- mãe soquete LGA1151 com suporte a CPU 14nm; 4 slots memória DDR4, Suporte para até 64 GB de memória do sistema, DDR4 2666/2400/2133 MHz, Arquitetura de memória: Dual Channel, contendo processador gráfico integrado Slots de Expansão: 1 x slot PCI Express x16, rodando a x16, 1 x slot PCI Express x4, 1 x slot PCI Express x1 (todos os slots PCI em conformidade com o padrão PCI Express 3.0), Armazenamento: 1 x Conector M.2, 6 x Conectores SATA 6Gb/s, suportando RAID 0, RAID 1, RAID 5, e RAID 10, Painel traseiro: 1 x porta de teclado / mouse PS/2, 1 x Porta D-Sub, 1 x porta DVI-D, 1 x porta HDMI, 4 x porta USB 3.1, 2 x porta USB 2.0, 1 x porta RJ-45, 10/100/1000.Memória RAM: DDR4 capacidade de 32Gb mínimo de 2400MHz. Placa de Vídeo padrão PCI-E 3.0 x 16; Memória: 6Gb, GDDR5, Clock da Memória 8.000MHz (8.0Gbps), interface de Memória: 192 Bit; GPU: CUDA Cores: 1280, Clock 1556 MHz (Base), Boost Clock 1800, Largura da interface: GDDR5 de 192 bits, Largura de Banda: 192 GB / seg, Conectores Padrão:1x Display DP 1.4, 1x HDMI 2.0b, 1x Dual Link-DVI, Suporte de Exibição: Monitores Multi-Monitor 3x.1 HD SSD Sata 3.0 480GB (6.0 Gb/s) 1 x HD 1 TB Sata, Cache de 64 Mb, 7200 RPM. 2 x (Dois )Monitores LED Widescreem 24"(16:9) contendo: Iluminação: LED, tipo de painel: TN, resolução máxima e taxa de atualização: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD), tempo de resposta: 5 ms (on/off), brilho: 250 cd/m², ângulo de visão: 170º (H), 160º (V), cores: 16.7 Milhões, ângulo de Inclinação: 25º ~ -5º, contraste: 100.000.000:1 / (ACM), portas de Entrada: VGA, DVI, HDMI com 1x cabo HDMI e 1x cabo display port. Gabinete ATX tipo Mid Tower (Gamer), Baias: 5.25": 3 (exposto), - 3.5": 2 (Interno) + 1 (Montagem lateral) + 1 (adaptador de 5,25 "), FDD de 3.5": 1 (com adaptador de 5,25 "), 2.5": 2 (montagem lateral), Refrigeração: Traseiro: 1x 80mm (incluso), Dimensões mínimas:176 x 412 x 412mm. Fonte de alimentação mínimo 650W com cabo, contendo conector ATX 1, potência contínua: 650 Watts, horas MTBF 100.000 hora, Fator de forma PSU ATX, voltagem: Bivolt automático, conectores minimos: 1x Conector EPS, 1x Conector de disquete, 2x Conectores PCI-E, 7x Conectores SATA; Gravador e leitor de CD e DVD 24x, SATA. Mouse óptico USB contendo: 3 botões com scroll macio resolução mínima: 800 dpi, design ergonômico, Compatível com: Windows, XP, 7,10 / MacOS x 9.0 ou Superior. Teclado para microcomputador; padrão USB com teclas de função na posição vertical, disposição das teclas padrão abnt-2 em português contendo teclas de atalho multimídia e Internet e-mail e navegador, mínimo de 111 teclas, com conector USB, na cor preta, , teclas Windows logo (acesso ao menu |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos equivalente ao botão direito do mouse). LED indicador de teclado numérico habilitado, LED indicador de tecla Caps Lock pressionada, regulagem de altura e inclinação do xxxxxxx.Xx caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Caixas de som, amplificadas com controle de volume. Filtro de linha 6 tomadas 110/220v. Mouse pad com apoio em gel. Com Microsoft Windows 10 Professional (original). | |||||
32 | 16 | Un | Notebook com processador que contenha quatro núcleos de processamento (físico) Frequência: 1,60 GHz a 4,20 GHz, 6MB cache, memória RAM 8GB DDR4 (original) de fabrica - Frequência de 2400 MHz - Expansível até 20 GB, Capacidade de armazenamento HD 512GB SSD PCIe 3.0 x 2 NVMe (M.2 2280), Tela 15.6” LED HD 1366 x 768, proporção: 16:9, design Ultra-slim, placa Gráfica com 2GB GDDR5 de VRAM dedicada, rede Compatível com IEEE 02.11a/b/g/n/AC, teclado Português do Brasil padrão ABNT 2, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga. Conteúdo da Embalagem (Notebook, fonte carregadora do notebook, manual em português, termo de garantia), Com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original), contendo Marca e modelo. | 4.718,28 | 75.492,48 |
33 | 3 | Un | Notebook Pro com processador que contenha seis núcleos de processamento (físico) e 12 threads Frequência: 2,60 GHz a 5,20 GHz, 12MB cache, memória RAM 16GB DDR4 (original) de fabrica - frequência de 2933 MHz, capacidade de armazenamento HD 512GB SSD PCIe NVMe (M.2), tela 15.6” LED FullHD 1920 x 1080, proporção: 16:9 antireflexo e borda fina, placa gráfica com 6GB GDDR6 de VRAM dedicada, rede Wi-fi compatível com IEEE 802.11 a/b/g/n/AC, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga, com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original) conteúdo da embalagem (notebook, fonte carregadora do notebook, manual português, termo de garantia), contendo marca e modelo. | 9.333,80 | 28.001,40 |
34 | 1 | Un | Tela Interativa de 65” Display multitouch para prospecção de conteúdo multimídia. Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada. O display deverá ser um único produto acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar. O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas, painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel . O suporte | 27.097,33 | 27.097,33 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
de parede no padrão VESA deve estar incluído no produto sendo do tamanho adequado suportando o peso total do equipamento. Tamanho da área ativa da tela de 65” (sessenta e cinco polegadas), tela de LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 12W cada. Tecnologia touch óptica com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor que 3ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo), o equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux. Deverá ter vidro frontal temperado mínimo de 4mm, o equipamento deve possuir no mínimo um botão POWER único para ligar todos os seus dispositivos internos, de uma só vez (painel, computador e Android), Na parte frontal, deve contar com, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um eventual computador externo como fonte de sinal. Deve ainda possuir rede RJ45 100/1000, o display deverá ainda acompanhar embutido na parte traseira um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”.Possuir conexão Wireless (antena inclusa), O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA, RCA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), bem como abertura para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento. Neste Slot deve estar instalado um computador com processador DE 8ª geração, com 6 núcleos e 6 threads, com velocidade de 2.80 Ghz, conjunto de instruções de 64-bit e tecnologia de monitoramento térmico. memória RAM de DDR4 8Gb; SSD de 128 Gb; placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada, 4 portas usb 3.0;1 porta display port. 1 porta HDMI out; conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante. Deve contar com placa de rede 10/100/1000 e Wireless. Não serão aceitos Mini PCS ou do tipo NUC® ou qualquer computador que necessite de cabos para conexão com o display. Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático, consumo máximo aproximadamente |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
de 300W para maior economia de energia, com sistema operacional Windows Pro incluso e licenciado. O display ainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento de conteúdo diretamente do Android, galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows nos formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em formatos DOC, PPT e PDF),ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras). O software poderá ser instalado em outros computadores para criação prévia de conteúdos. Serviços Inclusos: Instalação e configuração dos equipamentos nos locais e horários definidos pelo município, devendo ser executada por funcionários da empresa vencedora do certame, não podendo ser efetuada por terceiros ou em regime de subcontratação, fornecer um treinamento presencial de pelo menos 8 horas a funcionários da rede municipal, em até 15 dias após a instalação. | |||||
35 | 1 | Un | Tela Interativa de 75” Display multitouch para prospecção de conteúdo multimídia. Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada. O display deverá ser um único produto acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar. O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas, painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel . O suporte de parede no padrão VESA deve estar incluído no produto sendo do tamanho adequado suportando o peso total do equipamento. Tamanho da área ativa da tela de 75” (setenta e cinco polegadas), tela de LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 12W cada. Tecnologia touch óptica com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor que 3ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo), o equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux. Deverá ter vidro frontal temperado mínimo de 4mm, o equipamento deve possuir no mínimo um botão POWER único para | 37.800,00 | 37.800,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
ligar todos os seus dispositivos internos, de uma só vez (painel, computador e Android), Na parte frontal, deve contar com, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um eventual computador externo como fonte de sinal. Deve ainda possuir rede RJ45 100/1000, o display deverá ainda acompanhar embutido na parte traseira um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”.Possuir conexão Wireless (antena inclusa), O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA, RCA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), bem como abertura para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento. Neste Slot deve estar instalado um computador com processador DE 8ª geração, com 6 núcleos e 6 threads, com velocidade de 2.80 Ghz, conjunto de instruções de 64-bit e tecnologia de monitoramento térmico. memória RAM de DDR4 8Gb; SSD de 128 Gb; placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada, 4 portas usb 3.0;1 porta display port. 1 porta HDMI out; conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante. Deve contar com placa de rede 10/100/1000 e Wireless. Não serão aceitos Mini PCS ou do tipo NUC® ou qualquer computador que necessite de cabos para conexão com o display. Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático, consumo máximo aproximadamente de 300W para maior economia de energia, com sistema operacional Windows Pro incluso e licenciado. O display ainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento de conteúdo diretamente do Android, galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows nos formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em formatos DOC, PPT e PDF),ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras). O software poderá ser instalado em outros computadores para criação prévia de conteúdos. Serviços Inclusos: Instalação e configuração dos equipamentos nos locais e horários definidos pelo |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
município, devendo ser executada por funcionários da empresa vencedora do certame, não podendo ser efetuada por terceiros ou em regime de subcontratação, fornecer um treinamento presencial de pelo menos 8 horas a funcionários da rede municipal, em até 15 dias após a instalação. | |||||
ITENS 36 E 41: DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DA COTA DE 75% PARA EMPRESAS DE QUALQUER PORTE | |||||
36 | 38 | Un | Câmera de vídeo individual (Body Worn Camera) com armazenamento interno de 128GB; permite sobrescrever os arquivos de Vídeo quando o cartão estiver cheio (configurável); Password para desativar a gravação de vídeo; Gravação Automática ao ligar a câmera; Emudece o áudio na gravação de vídeo (Áudio Mute); Pré-gravação; Pós-gravação; Download automático dos arquivos e recarga da bateria através de uma estação de carregamento (Docking Station); GPS incorporado; Relatório (log) com histórico de utilização da Câmera e dados do GPS; Resolução de Vídeo de 2304x1296P, 30 / 1920x1080P, 30 / 1440x1080P, 30 / 1280x720P, 30 / 1280x720P, 60 / 848x480P, 30 / 848x480P, 60 16:9 / 720x480P, 30, 4:3 , com compressão H.264 e MP4 com sincronização de áudio e vídeo; formato do vídeo MPEG4; fotos com resolução de 5M a 32 /MP (16:9) em formato JPG; captura de fotos durante a gravação de vídeo (Não interrompendo a filmagem); fotos sequenciais (Burst) 2,3,5,10,15,e 20 fotos; temporizador de foto de 5s e 10s; Zoom digital de até 128x; gravação de Áudio (voz) em formato WAV; Microfone e Alto- Falantes Internos; Tela de TCF LCD, colorida de 2 polegadas de alta resolução; Informações no Display, data/hora, carga da bateria, tempo restante de gravação de vídeo na memória, sinal e coordenadas d GPS, resolução de Vídeo, resolução da foto, espaço disponível na memória, identificação do produto, identificação do usuário, gravação de vídeo, modo vídeo, luz branca acesa, luz infravermelha ligada, detecção de movimento, tempo de gravação de vídeo, memória interna detectada; sensor CMOS Colorido 5MP; Detecção de Movimento; infravermelho (manual/alto); Iluminação frontal luz branca; Luz Laser; Visão Noturna (infravermelho) de até 10 metros; Alarmes: sonoro: bateria fraca, memória cheia, liga-desliga e foto; Vibração: liga/desliga, inicio e término de gravação de vídeo e de áudio; indicadores luminosos: standby, bateria fraca, carga de bateria, carga completa, tirando foto, gravação de vídeo e áudio; câmera (lente) com Ângulo de 140º; bateria interna de Lítio-íon recarregável, 3500mAh, com duração aproximada de 10 Horas de gravação em regime contínuo; tempo de carga da bateria de 240min (4Horas); Conexões, Mini USB2.0/, HDMI, Câmera Externa / Pogo Pin; carcaça de alta resistência contra | 2.290,00 | 87.020,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
queda; grau de proteção IP65; o equipamento deve ter suportar uma Mini-câmera externa; confidencialidade e Alta Segurança: dados protegidos com acesso através de senha de 6 dígitos alfanuméricos, ao menu de configuração e aos arquivos de dados (foto, vídeo e áudio), via software do equipamento; Temperatura de operação: -20ºC a +70ºC; Dimensões aprox: (AxLxP): 96 x 62 x 31mm; contendo os seguintes acessórios estação de carregamento individual (Docking station Unitário), carregador de parede Bi/volt com adaptador de 3 pinos padrão INMETRO, cabo usb e clip/presilha. | |||||
37 | 8 | Un | Micro computador de mesa, com Processador de velocidade do clock 3,6 GHZ, e turbo frequência 4,9 GHZ, com 8 núcleos de processamento físicos e 8 threads, Litografia 14nm, 64bits, memória cachê de 12 MB, velocidade de barramento 8GT/s, soquete LGA1151 e dissipador + cooler. Placa- mãe soquete LGA1151 com suporte a CPU 14nm; 4 slots memória DDR4, Suporte para até 64 GB de memória do sistema, DDR4 2666/2400/2133 MHz, Arquitetura de memória: Dual Channel, contendo processador gráfico integrado Slots de Expansão: 1 x slot PCI Express x16, rodando a x16, 1 x slot PCI Express x4, 1 x slot PCI Express x1 (todos os slots PCI em conformidade com o padrão PCI Express 3.0), Armazenamento: 1 x Conector M.2, 6 x Conectores SATA 6Gb/s, suportando RAID 0, RAID 1, RAID 5, e RAID 10, Painel traseiro: 1 x porta de teclado / mouse PS/2, 1 x Porta D-Sub, 1 x porta DVI-D, 1 x porta HDMI, 4 x porta USB 3.1, 2 x porta USB 2.0, 1 x porta RJ-45, 10/100/1000.Memória RAM: DDR4 capacidade de 32Gb mínimo de 2400MHz. Placa de Vídeo padrão PCI-E 3.0 x 16; Memória: 6Gb, GDDR5, Clock da Memória 8.000MHz (8.0Gbps), interface de Memória: 192 Bit; GPU: CUDA Cores: 1280, Clock 1556 MHz (Base), Boost Clock 1800, Largura da interface: GDDR5 de 192 bits, Largura de Banda: 192 GB / seg, Conectores Padrão:1x Display DP 1.4, 1x HDMI 2.0b, 1x Dual Link-DVI, Suporte de Exibição: Monitores Multi-Monitor 3x.1 HD SSD Sata 3.0 480GB (6.0 Gb/s) 1 x HD 1 TB Sata, Cache de 64 Mb, 7200 RPM. 2 x (Dois )Monitores LED Widescreem 24"(16:9) contendo: Iluminação: LED, tipo de painel: TN, resolução máxima e taxa de atualização: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD), tempo de resposta: 5 ms (on/off), brilho: 250 cd/m², ângulo de visão: 170º (H), 160º (V), cores: 16.7 Milhões, ângulo de Inclinação: 25º ~ -5º, contraste: 100.000.000:1 / (ACM), portas de Entrada: VGA, DVI, HDMI com 1x cabo HDMI e 1x cabo display port. Gabinete ATX tipo Mid Tower (Gamer), Baias: 5.25": 3 (exposto), - 3.5": 2 (Interno) + 1 (Montagem lateral) + 1 (adaptador de 5,25 "), FDD de 3.5": 1 (com adaptador de 5,25 "), 2.5": 2 (montagem lateral), Refrigeração: Traseiro: 1x | 17.912,25 | 143.298,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
80mm (incluso), Dimensões mínimas:176 x 412 x 412mm. Fonte de alimentação mínimo 650W com cabo, contendo conector ATX 1, potência contínua: 650 Watts, horas MTBF 100.000 hora, Fator de forma PSU ATX, voltagem: Bivolt automático, conectores minimos: 1x Conector EPS, 1x Conector de disquete, 2x Conectores PCI-E, 7x Conectores SATA; Gravador e leitor de CD e DVD 24x, SATA. Mouse óptico USB contendo: 3 botões com scroll macio resolução mínima: 800 dpi, design ergonômico, Compatível com: Windows, XP, 7,10 / MacOS x 9.0 ou Superior. Teclado para microcomputador; padrão USB com teclas de função na posição vertical, disposição das teclas padrão abnt-2 em português contendo teclas de atalho multimídia e Internet e-mail e navegador, mínimo de 111 teclas, com conector USB, na cor preta, , teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos equivalente ao botão direito do mouse). LED indicador de teclado numérico habilitado, LED indicador de tecla Caps Lock pressionada, regulagem de altura e inclinação do xxxxxxx.Xx caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Caixas de som, amplificadas com controle de volume. Filtro de linha 6 tomadas 110/220v. Mouse pad com apoio em gel. Com Microsoft Windows 10 Professional (original). | |||||
38 | 184 | Un | Notebook com processador que contenha quatro núcleos de processamento (físico) Frequência: 1,60 GHz a 4,20 GHz, 6MB cache, memória RAM 8GB DDR4 (original) de fabrica - Frequência de 2400 MHz - Expansível até 20 GB, Capacidade de armazenamento HD 512GB SSD PCIe 3.0 x 2 NVMe (M.2 2280), Tela 15.6” LED HD 1366 x 768, proporção: 16:9, design Ultra-slim, placa Gráfica com 2GB GDDR5 de VRAM dedicada, rede Compatível com IEEE 02.11a/b/g/n/AC, teclado Português do Brasil padrão ABNT 2, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga. Conteúdo da Embalagem (Notebook, fonte carregadora do notebook, manual em português, termo de garantia), Com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original), contendo Marca e modelo.Item de ampla participação. | 4.718,28 | 868.163,52 |
39 | 12 | Un | Notebook Pro com processador que contenha seis núcleos de processamento (físico) e 12 threads Frequência: 2,60 GHz a 5,20 GHz, 12MB cache, memória RAM 16GB DDR4 (original) de fabrica - Frequência de 2933 MHz, Capacidade de armazenamento HD 512GB SSD PCIe NVMe (M.2), Tela 15.6” LED FullHD 1920 x 1080, proporção: 16:9 antireflexo e borda fina, placa Gráfica com 6GB GDDR6 de VRAM dedicada, | 9.333,80 | 112.005,60 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
rede Wi-fi Compatível com IEEE 802.11 a/b/g/n/AC, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga. Com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original) Conteúdo da Embalagem (Notebook, fonte carregadora do notebook, manual português, termo de garantia), contendo Marca e modelo. | |||||
40 | 4 | Un | Tela Interativa de 65” Display multitouch para prospecção de conteúdo multimídia. Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada. O display deverá ser um único produto acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar. O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas, painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel . O suporte de parede no padrão VESA deve estar incluído no produto sendo do tamanho adequado suportando o peso total do equipamento. Tamanho da área ativa da tela de 65” (sessenta e cinco polegadas), tela de LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 12W cada. Tecnologia touch óptica com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor que 3ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo), o equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux. Deverá ter vidro frontal temperado mínimo de 4mm, o equipamento deve possuir no mínimo um botão POWER único para ligar todos os seus dispositivos internos, de uma só vez (painel, computador e Android), Na parte frontal, deve contar com, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um eventual computador externo como fonte de sinal. Deve ainda possuir rede RJ45 100/1000, o display deverá ainda acompanhar embutido na parte traseira um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”.Possuir conexão Wireless (antena inclusa), O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA, RCA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal | 27.097,33 | 108.389,32 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), bem como abertura para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento. Neste Slot deve estar instalado um computador com processador DE 8ª geração, com 6 núcleos e 6 threads, com velocidade de 2.80 Ghz, conjunto de instruções de 64-bit e tecnologia de monitoramento térmico. memória RAM de DDR4 8Gb; SSD de 128 Gb; placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada, 4 portas usb 3.0;1 porta display port. 1 porta HDMI out; conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante. Deve contar com placa de rede 10/100/1000 e Wireless. Não serão aceitos Mini PCS ou do tipo NUC® ou qualquer computador que necessite de cabos para conexão com o display. Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático, consumo máximo aproximadamente de 300W para maior economia de energia, com sistema operacional Windows Pro incluso e licenciado. O display ainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento de conteúdo diretamente do Android, galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows nos formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em formatos DOC, PPT e PDF),ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras). O software poderá ser instalado em outros computadores para criação prévia de conteúdos. Serviços Inclusos: Instalação e configuração dos equipamentos nos locais e horários definidos pelo município, devendo ser executada por funcionários da empresa vencedora do certame, não podendo ser efetuada por terceiros ou em regime de subcontratação, fornecer um treinamento presencial de pelo menos 8 horas a funcionários da rede municipal, em até 15 dias após a instalação. Notebook Pro com processador que contenha seis núcleos de processamento (físico) e 12 threads Frequência: 2,60 GHz a 5,20 GHz, 12MB cache, memória RAM 16GB DDR4 (original) de fabrica - Frequência de 2933 MHz, Capacidade de armazenamento HD 512GB SSD PCIe NVMe (M.2), Tela 15.6” LED FullHD 1920 x 1080, proporção: 16:9 antireflexo e borda fina, placa Gráfica com 6GB GDDR6 de VRAM dedicada, rede Wi-fi Compatível com IEEE 802.11 a/b/g/n/AC, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga. Com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original) Conteúdo da |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
Embalagem (Notebook, fonte carregadora do notebook, manual português, termo de garantia), contendo Marca e modelo. | |||||
41 | 4 | Un | Tela Interativa de 75” Display multitouch para prospecção de conteúdo multimídia. Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada. O display deverá ser um único produto acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar. O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas, painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel . O suporte de parede no padrão VESA deve estar incluído no produto sendo do tamanho adequado suportando o peso total do equipamento. Tamanho da área ativa da tela de 75” (setenta e cinco polegadas), tela de LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 12W cada. Tecnologia touch óptica com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor que 3ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo), o equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux. Deverá ter vidro frontal temperado mínimo de 4mm, o equipamento deve possuir no mínimo um botão POWER único para ligar todos os seus dispositivos internos, de uma só vez (painel, computador e Android), Na parte frontal, deve contar com, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um eventual computador externo como fonte de sinal. Deve ainda possuir rede RJ45 100/1000, o display deverá ainda acompanhar embutido na parte traseira um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”.Possuir conexão Wireless (antena inclusa), O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA, RCA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), bem como | 37.800,00 | 151.200,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
abertura para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento. Neste Slot deve estar instalado um computador com processador DE 8ª geração, com 6 núcleos e 6 threads, com velocidade de 2.80 Ghz, conjunto de instruções de 64-bit e tecnologia de monitoramento térmico. memória RAM de DDR4 8Gb; SSD de 128 Gb; placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada, 4 portas usb 3.0;1 porta display port. 1 porta HDMI out; conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante. Deve contar com placa de rede 10/100/1000 e Wireless. Não serão aceitos Mini PCS ou do tipo NUC® ou qualquer computador que necessite de cabos para conexão com o display. Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático, consumo máximo aproximadamente de 300W para maior economia de energia, com sistema operacional Windows Pro incluso e licenciado. O display ainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento de conteúdo diretamente do Android, galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows nos formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em formatos DOC, PPT e PDF),ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras). O software poderá ser instalado em outros computadores para criação prévia de conteúdos. Serviços Inclusos: Instalação e configuração dos equipamentos nos locais e horários definidos pelo município, devendo ser executada por funcionários da empresa vencedora do certame, não podendo ser efetuada por terceiros ou em regime de subcontratação, fornecer um treinamento presencial de pelo menos 8 horas a funcionários da rede municipal, em até 15 dias após a instalação. | |||||
Total dos Itens | 2.094.799,89 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1.1 - Em atendimento as necessidades de reposição de material de processamento de dados para consumo imediato e estoque para desempenho de atividades rotineiras de trabalho, informamos que alguns itens são remanescentes, os quais tiveram resultado deserto e/ou fracassado no Pregão Eletrônico nº 114/2020, os demais, são itens novos solicitados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
3.1.2 - Novos itens visam o atendimento na utilização do Departamento de Trânsito junto aos agentes e também para a Secretaria de Ação Social para a equipe de abordagem e para criação de uma ilha de impressora 3D na Secretaria de Ciência e Tecnologia.
3.1.3 - A maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo a
administração as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
3.2. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE
3.2.1 - Os materiais e equipamentos de informática e de telefonia e o seu quantitativo, foram baseados no levantamento do consumo utilizado nos anos anteriores e com projeção da demanda atual, realizadas através do Centro de Processamento de Dados (CPD), junto às secretarias e departamentos, para atendimento as condições programadas e na previsão da disponibilizar os materiais e equipamentos para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento.
3.2.2 - As quantidades sendo estimadas, ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e consequentemente, do seu pagamento.
3.2.3 - Alguns itens contam com indicação de marca, justificando que os mesmos são cartuchos de tinta para impressoras com patrimônio, ou seja, equipamentos adquiridos pela administração pública, portanto, são necessários suprimentos de informática que sejam compatíveis e tenham um funcionamento correto junto aos equipamentos, neste sentido faz-se necessário a indicação da marca, sendo que a utilização de marca diversa ou genérica poderia vir a estragar o equipamento, ocasionando em um prejuízo considerável para o órgão.
3.2.4 - Justificando ainda que é legítimo exigir em edital o fornecimento de cartuchos de impressora, originais ou similares, de primeiro uso e a não-admissão de cartuchos remanufaturados, recondicionados ou recarregados, sem que isso configure preferência por marca ou restrição prejudicial ao caráter competitivo do certame. Xxxxxxx 1033/2007 Plenário (Sumário).
3.3 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
3.3.1 - Em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o presente edital contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada (até 25%) para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens de ampla participação (até 75%) para empresas em geral, nos seguintes termos:
3.3.2 - Os quantitativos do objeto deste processo licitatório estão divididos em:
3.3.2.1 - Item de participação exclusiva para MPE: Itens 01 a 29;
3.3.2.2 - Itens cota reservada de até 25% para MPE: Itens 30 a 35;
3.3.2.3 - Itens cota reservada de até 75% à ampla concorrência: Itens 36 a 41.
4. DO LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho e deverão ser entregues no Centro de Processamento de Dados - CPD, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais e equipamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
4.4 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.4.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integ ridade das embalagens, lacres, etc.
4.4.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de:
4.4.2.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
4.4.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.4.3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
4.4.4 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
4.4.5 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperand o regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
4.4.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.5 - O período de vigência da Ata de Registro de Preços será até 28/01/2022, justificando o mesmo prazo do Pregão Eletrônico 114/2020, para junção das duas licitações posteriormente.
5. DA GARANTIA
5.1 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
5.2 - O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio a partir da data da entrega dos equipamentos, conforme nota fiscal e recebimento definitivo, todos os equipamentos objetos da presente licitação deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
5.3 - A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento no (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana.
5.4 - Para as aquisições feitas de cartuchos e toners originais as embalagens deverão conter o selo de garantia da fábrica, o selo da empresa distribuidora, o número do lote e data de vencimento com prazo de validade de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) a partir da data de entrega.
5.5 - Serão considerados originais, para fins desta licitação, os cartuchos e toners produzidos somente pelo fabricante da impressora.
5.6 - A garantia prevista abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas especificadas.
5.7 - A manutenção corretiva compreende a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento.
5.8 - Executar os serviços de manutenção corretiva com pessoal identificado, por meio de crachá da empresa ou outro meio de identificação;
5.9 - A contratante deverá atender às solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia.
5.10 - Caso o reparo não possa ser concluído dentro do prazo estipulado o equipamento defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha um equipamento em perfeitas condições de uso.
5.11 - A contratante deverá substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do Município, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o Município.
5.12 - As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.2 - Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, os materiais e equipamentos de informática e de telefonia bem como, atender as demais condições do Edital.
6.3 - Fornecer os equipamentos em estrita conformidade com as especificações do Edital e da proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.4 - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.5 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
6.6 - Garantir a qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo de até 05 (cinco) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.7 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais e/ou equipamentos, objeto desta licitação.
6.8 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.9 - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.10 - Observar rigorosamente as normas, técnicas, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho.
6.11 - Arcar com todos os custos e encargos resultantes do objeto deste edital, como impostos, taxas e emolumentos, assim como encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguros de acidentes de trabalho.
6.12 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
7.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
7.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
7.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
7.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
7.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
7.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
7.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
7.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
7.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento dos materiais e equipamentos, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da Nota de Empenho.
8.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
8.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
8.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
8.8 - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de descarga dos materiais e equipamentos.
8.9 - Proceder ao recebimento provisório dos materiais e equipamentos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela
Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
8.10 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8.11 - Abrir chamados com a contratada nos casos em que houver necessidade de assistência técnica dentro do período de garantia.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
9.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
9.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
9.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1521-13724; 1530-13725; 1541-15995; 1550-13726; 1559-13727; 1573-15282; 1584-13728; 1593-13729; 1642-13730; 1616-13731; 1628-13732; 1639-13733; 1648-13734; 1739-13735; 1700-13736; 1654-13737; 1657-13738; 1666-13739; 1744-13741; 1714-13742; 1728-13743; 1684-13744; 1689-13745; 1691-13746; 1788-13747; 1769-13749; 1815-13750; 1806-13751; 1829-13752; 1845-13753; 1853-13754; 1876-13755; 1863-13758; 1893-13759; 1898-13760; 1910-13761; 1930-13763; 1947-13764; 1968-13776; 1980-13777; 1997-13778; 1999-13779; 2000-13780; 1985-13781; 1993-13782; 2722-16004; 2005-13791; 2017-13792; 2024-13793; 2027-13794; 2030-13795; 2041-13796; 2044-13797; 2036-13798; 2034-13799; 2076-13800; 2092-13803; 2107-13804; 2120-13805; 2159-13807; 2162-13808; 2128-13809; 2064-13811; 2135-13814; 2137-13815; 2139-13816; 2149-13818; 2051-13820; 2165-16031; 2168-16032; 2173-13822; 2239-13823; 2181-13824; 2219-13825; 2229-13826; 2233-13827; 2186-13828; 2191-13829; 2195-13830; 2204-13831; 2255-13832; 2259-13833; 2211-13834; 2264-13835; 2267-13836; 2311-13837; 2276-13838; 2284-13839; 2289-13840; 2299-13841; 2305-13842; 2307-13843; 2309-13844; 2368-13845; 2396-13846; 2326-13848; 2316-13850; 2335-13851; 2346-13853; 2356-13854; 2359-13855; 2361-13857; 2380-13858; 2365-13859; 2393-13860; 2415-13861; 2427-13863; 2443-13866; 2484-13867; 2448-13868; 2465-13869; 2451-13871; 2476-13872; 2478-13873; 2482-13874; 2490-13875; 2498-13876; 2509-13877; 2521-13878; 2532-13879; 2539-13880; 2548-13881; 2555-16035; 2880-15996; 2924-13768; 2940-13770; 3002-15999; 2989-16000; 2889-13767; 2899-13772; 2950-13774; 2908-13775; 2960-15997; 3007-15998; 2981-16001; 2925-13769; 2941-13771; 2900-13773; 2597-13783; 2629-13785; 2689-13788; 2705-16003; 2723-16005; 2770-16007; 2737-16008; 2750-16010; 2759-16012; 2814-16013; 2826-13539; 2839-16015; 2842-16016; 2850-16017; 2855-16018; 2868-11727; 14988-16019; 14989-16020; 14990-16021; 14991-16022; 14992-16023; 14993-16024; 14994-
16025; 14995-16026; 15005-16028; 15006-16029; 15325-16030; 2598-13784; 2639-13786; 2656-13540;
2664-13787; 2671-16002; 2724-16006; 2738-16009; 2751-16011; 2788-13789; 2815-16014; 1877-13756;
1911-13762; 1948-13765; 1667-13740; 1789-13748; 1949-13766; 2789-13790; 2416-13862; 2428-13864;
2466-13870; 1878-13757; 2054-13802; 2129-13810; 2150-13819; 2142-13817; 2077-13801; 2121-13806;
2060-13812; 2049-13813; 15328-16034; 14996-16027; 2061-13821.
11. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
13.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
13.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14. ANTICORRUPÇÃO
14.1 - A(s) licitante(s) declara(m) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das
partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
15. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços:
16.1.1 - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Tecnologias em Educação, matrícula 11113-9/2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as aquisições feitas pela Secretaria de Educação e Cultura.
16.1.2 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente em Gestão, matrícula 7228-1/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para as aquisições feitas pela Secretaria de Saúde.
16.1.3 - Como fiscal técnico do contrato o Chefe do Setor de Infraestrutura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 10203-8, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual acompanhará os pedidos das demais secretarias.
16.2 - Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 17.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
17.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
17.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
17.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
17.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
17.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2021, às horas ( h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado , representante legal da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
estabelecida na , denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 41/2021, Processo nº 95/2021. OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais e equipamentos de informática e de telefonia, atendendo a demanda de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O período de vigência da Ata de Registro de Preços será até 28/01/2022, justificando o mesmo prazo do Pregão Eletrônico 114/2020, para junção das duas licitações posteriormente. DO LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho e deverão ser entregues no Centro de Processamento de Dados - CPD, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais e equipamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: RECEBIMENTO PROVISÓRIO: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação; A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93). Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado ; Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA GARANTIA: Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos. O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio a partir da data da entrega dos equipamentos, conforme nota fiscal e recebimento definitivo, todos os equipamentos objetos da presente licitação deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento no (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana. Para as aquisições feitas de cartuchos e toners originais as embalagens deverão conter o selo de garantia da fábrica, o selo da empresa distribuidora, o número do lote e data de vencimento com prazo de validade de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) a partir da data de entrega. Serão considerados originais, para fins desta licitação, os cartuchos e toners produzidos somente pelo fabricante da impressora. A garantia prevista abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas especificadas. A manutenção corretiva compreende a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento. Executar os serviços de manutenção corretiva com pessoal identificado, por meio de crachá da empresa ou outro meio de identificação. A contratante deverá atender às solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia. Caso o reparo não possa ser concluído dentro do prazo estipulado o equipamento defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha um equipamento em perfeitas condições de uso. A contratante deverá substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do Município, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o Município. As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, os materiais e equipamentos de informática e de telefonia bem como, atender as demais condições do Edital. Fornecer os equipamentos em estrita conformidade com as especificações do Edital e da proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Garantir a qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo de até 05 (cinco) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais e/ou equipamentos, objeto desta licitação. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Observar rigorosamente as normas, técnicas, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Arcar com todos os custos e encargos resultantes do objeto deste edital, como impostos, taxas e emolumentos, assim como encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguros de acidentes de trabalho. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam
compatíveis com o regime de direito público. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento dos materiais e equipamentos, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da Nota de Xxxxxxx. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de descarga dos materiais e equipamentos. Proceder ao recebimento provisório dos materiais e equipamentos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. Abrir chamados com a contratada nos casos em que houver necessidade de assistência técnica dentro do período de garantia. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1521-13724; 1530-13725; 1541-15995; 1550-13726; 1559-13727; 1573-15282; 1584-
13728; 1593-13729; 1642-13730; 1616-13731; 1628-13732; 1639-13733; 1648-13734; 1739-13735; 1700-
13736; 1654-13737; 1657-13738; 1666-13739; 1744-13741; 1714-13742; 1728-13743; 1684-13744; 1689-
13745; 1691-13746; 1788-13747; 1769-13749; 1815-13750; 1806-13751; 1829-13752; 1845-13753; 1853-
13754; 1876-13755; 1863-13758; 1893-13759; 1898-13760; 1910-13761; 1930-13763; 1947-13764; 1968-
13776; 1980-13777; 1997-13778; 1999-13779; 2000-13780; 1985-13781; 1993-13782; 2722-16004; 2005-
13791; 2017-13792; 2024-13793; 2027-13794; 2030-13795; 2041-13796; 2044-13797; 2036-13798; 2034-
13799; 2076-13800; 2092-13803; 2107-13804; 2120-13805; 2159-13807; 2162-13808; 2128-13809; 2064-
13811; 2135-13814; 2137-13815; 2139-13816; 2149-13818; 2051-13820; 2165-16031; 2168-16032; 2173-
13822; 2239-13823; 2181-13824; 2219-13825; 2229-13826; 2233-13827; 2186-13828; 2191-13829; 2195-
13830; 2204-13831; 2255-13832; 2259-13833; 2211-13834; 2264-13835; 2267-13836; 2311-13837; 2276-
13838; 2284-13839; 2289-13840; 2299-13841; 2305-13842; 2307-13843; 2309-13844; 2368-13845; 2396-
13846; 2326-13848; 2316-13850; 2335-13851; 2346-13853; 2356-13854; 2359-13855; 2361-13857; 2380-
13858; 2365-13859; 2393-13860; 2415-13861; 2427-13863; 2443-13866; 2484-13867; 2448-13868; 2465-
13869; 2451-13871; 2476-13872; 2478-13873; 2482-13874; 2490-13875; 2498-13876; 2509-13877; 2521-
13878; 2532-13879; 2539-13880; 2548-13881; 2555-16035; 2880-15996; 2924-13768; 2940-13770; 3002-
15999; 2989-16000; 2889-13767; 2899-13772; 2950-13774; 2908-13775; 2960-15997; 3007-15998; 2981-
16001; 2925-13769; 2941-13771; 2900-13773; 2597-13783; 2629-13785; 2689-13788; 2705-16003; 2723-
16005; 2770-16007; 2737-16008; 2750-16010; 2759-16012; 2814-16013; 2826-13539; 2839-16015; 2842-
16016; 2850-16017; 2855-16018; 2868-11727; 14988-16019; 14989-16020; 14990-16021; 14991-16022;
14992-16023; 14993-16024; 14994-16025; 14995-16026; 15005-16028; 15006-16029; 15325-16030; 2598-
13784; 2639-13786; 2656-13540; 2664-13787; 2671-16002; 2724-16006; 2738-16009; 2751-16011; 2788-
13789; 2815-16014; 1877-13756; 1911-13762; 1948-13765; 1667-13740; 1789-13748; 1949-13766; 2789-
13790; 2416-13862; 2428-13864; 2466-13870; 1878-13757; 2054-13802; 2129-13810; 2150-13819; 2142-
13817; 2077-13801; 2121-13806; 2060-13812; 2049-13813; 15328-16034; 14996-16027; 2061-13821.
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor
poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Tecnologias em Educação, matrícula 11113-9/2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as aquisições feitas pela Secretaria de Educação e Cultura. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente em Gestão, matrícula 7228-1/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para as aquisições feitas pela Secretaria de Saúde. Como fiscal técnico do contrato o Chefe do Setor de Infraestrutura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 10203-8, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual acompanhará os pedidos das demais secretarias. Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do
órgão contratante. de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta Ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 41/2021, Processo nº 95/2021 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 41/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X/X Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX Pregão Eletrônico nº 41/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais e equipamentos de informática e de telefonia, atendendo a demanda de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 (noventa) dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal