ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0175/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0175/2023
Pregão nº 059/2023 – NEGEP/SERP
Processo nº 2022-2DDMS
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS
– MEDICAMENTOS - SERP, sob nº. 059/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: UP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.152.616/0001-53, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – CEP: 29109-170, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro , casado, empresário, RG nº 07427141-2 IFP RJ e inscrito no CPF sob o nº 885.993.297- 15,email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458- R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, e suas alterações incluídas pelo Decreto 3540-R, publicado em 11 de março de 2014, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir
1-DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
c) Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
e) ANEXO I – Relatório de Programações requisitadas;
f) ANEXO II – Relatório de Endereço de local de entrega;
g) ANEXO III – Relatório de Despesa orçamentária.
2-- DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.2 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
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4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
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6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2 - Os medicamentos serão entregues em dias úteis, nos seguintes endereços:
9.2.1 - Ver relatório de local de entrega dos órgãos participantes em Anexo II – Relatório de endereço de entrega
9.3 - A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 - As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.6 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.7 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
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9.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.9 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 - O prazo de validade dos medicamentos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
11.1.1 - entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do Edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
11.1.2 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
11.1.3 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
11.1.4 garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
11.1.5 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
11.1.6 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
11.1.7 Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
12.1 - Compete à Contratante:
12.1.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
12.1.2 - definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
12.1.3 - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
13.2.1 - advertência;
13.2.2 - multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
13.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
13.2.4 - impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
13.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
-13.2.5.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.6 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.7 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.8 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
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16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pela GEAF/SERP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em via de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Contratante
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00
UP DISTRIBUIDORA LTDA
Contratada
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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REGISTRO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS – NEGEP-SERP, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; | |||||
2 | 50364 | 1 | PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ITRACONAZOL 100MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA DURA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA DURA; VIA ADMINISTRACAO: | CAPSULA DURA | 2.642.940 |
ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA DURA |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima importará em desclassificação do licitante.
1.3 - Não é permitida a compra de medicamentos com valores acima da tabela CMED. Os valores deverão ser ajustados de acordo com a marca ofertada, aplicando também o CAP e o CONFAZ, se for o caso.
1.3.1– Só será permitida a compra do medicamento se o mesmo possuir preço registrado na tabela CMED, salvo os pontos abaixo:
1.3.1.1 - Os medicamentos contemplados em resolução específica da ANVISA que obrigue os mesmos a publicarem seus preços em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da aludida publicação quando solicitado.
1.3.1.2 - Os medicamentos que possuírem resolução específica da ANVISA que desobrigue o registro dos preços tanto na CMED quanto em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da resolução quando solicitado.
1.4-CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
1.5-CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.6-Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1-São obrigações da CONTRATANTE:
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(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2-São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
(f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
(g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA COM QUANTITATIVO DAS UNIDADES DE ADESÃO.
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4.1-Os quantitativos informados pelas unidades participantes (Municípios, GEAF e outras instituições estaduais) para o consumo de 12 meses estão discriminados no Anexo I - Relatório de Programações requisitadas.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1. Para tornar mais eficiente o gerenciamento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos e fornecidos e pelos municípios, a Secretaria Estadual de Saúde, viabilizou a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP).
Nesse contexto, informo que a programação (quantitativo) anual dos medicamentos, assim como o gerenciamento dos recursos, tais como execução da ata, o recebimento dos medicamentos e pagamento ao fornecedor é responsabilidade dos Municípios.
Diante do exposto, informo que a fiscalização da execução das atas é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica, assim como, nos demais órgãos que participarem do processo, a fiscalização é designada no próprio local, e, que diante de alguma irregularidade reportam-se ao gestor da ata.
GESTOR: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Farmacêutica – SESA/GEAF/SERP – matrícula 421286 -
xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000.
Fiscal de contrato: A fiscalização da execução das atas de registro de preço pelos municípios do Estado do Espírito Santo é exercida pelos Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica nos termos do art. 15,
§8º, da Lei nº 8.666/93 assim como as outras instituições participantes:
CREFES – Fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Farmacêutico – SESA/CREFES – Matrícula: 2894084
DSPM – Fiscal: Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Farmacêutico – SESA/DSPM
HDS – Fiscal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Farmacêutico(a) – SESA/HDS – Matrícula: 4299736
HEAC – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutico – SESA/HEAC – Matrícula: 0000000
XXXXX – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Farmacêutico – SESA/HESVV – Matrícula: 3799832
HINSG – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Farmacêutico(a) – SESA/HINSG – Matrícula: 2927268.
HJSN – Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Farmacêutico – SESA/HJSN
HMSA – Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Farmacêutico – SESA/HMSA – Matrícula: 1550.152.52
HPF – Fiscal: Fiscal: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Farmacêutico – SESA/HPF
HRAS – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Farmacêutico – SESA/HRAS – Matrícula: 0000000
XXXX – Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Farmacêutico – SESA/UIJM – Matrícula: 3609650
SESA/GEAF – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Farmacêutico(a) - SESA/GEAF/NACD – Matrícula: 3558088
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5.2.A aceitação dos medicamentos será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
5.3. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.4. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.5. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
5.6. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 12 (doze) meses.
5.7. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
5.8. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a lote, emitidos pelo laboratório produtor.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO.
6.1-Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no Anexo II - Relatório de endereço de entrega deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
7 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO.
7.1. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 12 (doze) meses.
7.2. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
7.3. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a lote, emitidos pelo laboratório produtor.
7.4. Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado dos Municípios na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado,
nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade entregue.
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7.5. O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
7.6. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem constar nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.7. As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
7.8. De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0175/2023
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0175/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 059/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 50364 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ITRACONAZOL 100MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA DURA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA DURA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA DURA MARCA: TRAXONOL FABRICANTE: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A DETENTOR DO REGISTRO: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | CAPSULA DURA | 2.642.940 | 0,9225 | 2.438.112,15 |
VALOR TOTAL R$ 2.438.112,15
REPRESENTANTE: UP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.152.616/0001-53, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – CEP: 29109-170, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 07427141-2 IFP RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PROCESSO: 2022-2DDMS
EDIÇÃO: SERP XIV
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LOTE 02
MEDICAMENTO | MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Água Doce do Norte | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Anchieta | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Apiacá | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Aracruz | 20000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Atílio Vivácqua | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Baixo Guandu | 7200 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Barra de São Francisco | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Boa Esperança | 3000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Cachoeiro de Itapemirim | 50000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Cariacica | 60000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Castelo | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Divino de São Lourenço | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Domingos Martins | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Ecoporanga | 30000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Fundão | 10000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Guarapari | 40000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Ibatiba | 50000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Ibiraçu | 15000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Itaguaçu | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Itapemirim | 10000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Itarana | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Laranja da Terra | 6000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Marataízes | 10000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Mimoso do Sul | 500 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Muniz Freire | 6000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Muqui | 7200 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Nova Venécia | 10000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Pedro Canário | 60000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Pinheiros | 3000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Piúma | 10000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Ponto Belo | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Presidente Xxxxxxx | 15000 |
ITRACONAZOL 000 XX XXXXXXX | Xxx Xxxx xx Xxx | 6000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Santa Leopoldina | 1000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | São Domingos do Norte | 12000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | São Gabriel da Palha | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | São Mateus | 4000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | São Roque do Canaã | 1440 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Serra | 72000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Vargem Alta | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Venda Nova do Imigrante | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Viana | 30000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Vila Pavão | 5000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Vila Velha | 2000000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | Vitória | 26000 |
MEDICAMENTO | INSTITUIÇÃO | QUANTIDADE |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | GEAF | 14000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | HDS | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | HEAC | 2000 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | HMSA | 600 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | HRAS | 6000 |
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PROCESSO: 2022-2DDMS
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EDIÇÃO: SERP XIV
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XX. XXXX XXXXXX XXXXXX, Xx X/X, XXXXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA | ALMOXARIFADO MUNICIPAL RUA XXXXX XXXXX XXXXX, Nº 185, CENTRO, 29795-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX XXXX | XXXXXXXX BASICA MUNICIPAL RUA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 165, SANTA BARBARA, 29760-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 463, CENTRO 29230-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁ | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00)0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 515, BELAVISTA, 00000- 000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL PRAÇA JOSE LOPES VALENTIM, Nº 2, CENTRO,29490-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | FARMÁCIA CIDADÃ MUNICIPAL XX. XXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX RUA CORONEL XXXXXX XXXXXX, Nº 01, CENTRO,29800-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA XXXXXXXX XXXXX, Nº 461, CENTRO, 29845-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRAÇA XXXXXXXX XXXX, Nº 263, CENTRO, 29460-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA | ALMOXARIFADO RUA PROJETADA, Nº S/N, LOTEAMENTO ULIANA,00000-000 Tel.: (00)0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX 00 XX XXXXX, Xx 00/00, XXXXXX, 00000-000 (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO XXX XXXXXXXX, Xx X/X, XXX XXXXXX, 00000-000 (00) 0000-0000 xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO | FARMÁCIA MUNICIPAL RUA XXXX XXXXX XXXXXX, Nº 52,SANTO ANDREZINHO, 00000- 000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA | ALMOXRIFADO MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xx000, XXXXX XXXX, CEP: 29370-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO SÃO LOURENÇO | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXX, 00000- 000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DEDOMINGOS MARTINS | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx X/X, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO | FARMACIA BASICA MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 0, XXXXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA | ALMOXARIFADO CENTRAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL AVENIDA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 0, OZEIAS, 29185-000 |
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Tel.: (00) 0000-0000 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXX XX XXXXX,00000-000 Tel.: (00)0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx XX,XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU | ALMOXARIFADO MUNICIPAL RUA MARTINS PESCADORES, Nº 26, PROF.ERICINA, 29670-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx XX, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI | ALMOXARIFADO DA SAÚDE XXX XXXX XXXXX, Xx000, XXXX XXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XX 00 XX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Xx X/X, XXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA | UNIDADE DE SAÚDE NOVA RUA XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 44, CENTRO, 29620-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000,XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXXXXX, 00000-000 Tel.: 00 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº S/Nº, SANTACLARA, 00000- 000 Tel.: (00)0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX | ALMOXARIFADO MUNICIPAL AVENIDA XXXXX XXXXXXX , nº 190, CENTRO,PAVIMENTO1 - LADO |
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ESQUERDO, CEP:29680000 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA GERMANO STABENOW, Nº 00, CENTRO,00000-000 Tel.: (00)0000 0000 ramal 254 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS | FARMÁCIA BÁSICA XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx X/X, XXXXXX XXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Nº 139, CENTRO,29255-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL R. XXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 93, CENTRO, 29725-000 xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx X/X, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVENIDA DOS COMBONIANOS, Nº 1350, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 29890-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXXXX XXX XXXXXXXXX, Xx X/X, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE | GALERIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO, 94, TERREO, SALA 01 Nº 94, CENTRO, 29380-000 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI | ALMOXARIFADO FARMÁCIA BÁSICA XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO RUA IBIRAÇU, Nº 26, MARGARETH, 29830-000 (00) 0000-0000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS | ALMOXARIFADO FARMÁCIA XXX XXXX XXXXXX XXXXX, Xx 0, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX | FARMÁCIA BÁSICA JOSÉ JESUINO DA ROCHA, Nº 0, CENTRO, 29970-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Xx X/X, XXXXX XXXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO XXXXXXX XXXXX XXX, Xx 000, XXXXXXX, 00000-000 (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx X/X, XXXXXX,00000-000 |
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA DONA SENHORINHA, Nº 74, CENTRO, 29350-000 PRESIDENTE XXXXXXX |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL | FARMÁCIA BÁSICA XXX XXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXX XXXXXXXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX | XXXXXXXX BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 0, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, Nº 1189, CENTRO, 29640- 000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ | ALMOXARIFADO SAÚDE XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA | ALMOXARIFADO FARMÁCIA RUA XXXXX XXXXX VERVLOET, Nº 446, CENTRO,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE | ALMOXARIFADO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx X/X, XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XX XXXXXXXX, 00000-000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx XX XXXXXX, 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA | ALMOXARIFADO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000,XXXXXX XX XXXXXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 215, CENTRO, 29927-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL AV. XXXXX XXXXX, Nº S/N, CENTRO, 29295-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 840, XXXX XXXXXXX,00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO AVENIDA GUARAPARI, Nº 1242, AREINHA, 29135-341 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | XXXXXXXX BÁSICA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA XXXXXX XXXXXXXX, Nº 18, CENTRO, 29785-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO XXX XXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXXXXXX, 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX,00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 |
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UNIDADE ESTADUAL | ENDEREÇO DE ENTREGA |
CREFES Centro de Reabilitação Física do Estado Do Espírito Santo | RUA GASTÃO ROUBACH – X/X – XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXX – ES. Tel.: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 |
DSPM Diretoria de Saúde da Polícia Militar | AV. XXXXXXX XX XXXXXX, Nº 555, XXXXX XXXXXXXX, VITÓRIA – ES. XXX 00000-000 TEL.: (00) 0000-0000/0000-0000 |
GEAF Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica | ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS SESA/GEAF AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Nº 2025 – XXXXX XXXXXXXX, VITÓRIA – ES CEP: 29.125-625 Tel.: (00) 0000-0000 |
HDS Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX – XX. Tel.: (00) 0000-0000 |
HEAC Hospital Estadual de Atenção Clinica | XXX. XXXXXXXXXX XXXX XXXXX, XX 0,0- XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX X/X XXXXXXXXX – ES. Tel.: (00) 0000-0000 |
HESVV Hospital Estadual de Vila Velha | XX. XXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 00 – XXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX – ES. Tel.: (00) 0000-0000 |
HINSG Hospital Estadual de Vila Velha | Rua Mary Ubirajara n 205 – Santa Lúcia, Vitória – ES CEP: (00) 0000-0000 |
HJSN Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | XXX XX. XXXX XXXXX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX, XXXXX XXXXXX – ES. Tel.: (00) 0000-0000 |
HMSA Hospital maternidade Sillvio Avídos | Av Xxxxxx Xxxxxx. N 951 – Bairro São Silviano, Colatina –ES Tel : (00) 0000-0000 |
HRAS Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 0 - XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXX – ES. CEP: 00000-000 TEL.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
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HSJC Hospital Estadual São José do Calçado | RUA DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, S/N CENTRO – SÃO JOSÉ DE CALÇADO – ES. TEL: (00) 0000-0000 |
XX. XX. XXXX XXXXX, 00 XXXXXXXX XXXXXXXX – XX. | |
UIJM | CEP: 29550-000 |
Unidade Integrada de Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Tel.: (00) 0000-0000. |
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PROCESSO: 2022-2DDMS
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EDIÇÃO: SERP XIV
MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | 1001.1030300522.137 | 33903000000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXX | 000000.0000000000.000 | 33933200000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA | 1030200342055 | 33903200000 | 150000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE | 014005.1030100562.048 | 33903000000 | 15000000150000 16000000000000 26000000000000 16210000000000 17040000000000 | ||
150000150000/ | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES | 120005.1030300182.127 | 33903000000 | 160000000000/ 162100000000 | ||
016000016003.1012200232 | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO | .027/ 016000016003.1030101432 .153 | 339030000000 | 1500/ 1600 | ||
150000150000/ | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | 0318 | 3.3.90.32.03 | 162100000003/ 162100000010 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁ | 060004.1030100122.048 | 339030000000 | 150000150000; 160000000000; 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE | 1.600.0000.0000/ | ||||
ARACRUZ | 1064 | 3.3.90.32.00 | 1.621.0000.0000/ | ||
1.500.0015.1002 | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE | 1.500.0015.0002/ | ||||
ATÍLIO VIVÁCQUA | 10.303.0013.2.0035 | 33903009 | 1.500.0015.0003/ 1.600.0000.4001 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000000.0000000000.000 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 1621000000001 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 000000.0000000000.000 | 33903000000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA | 008001.1030200232.063 | 33903200000 | 1500/ 1621/ 1600 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX | 000000.0000000000.000 | 33903000000 | 160000000000/ 150000150000 |
2074/ | 1211/ | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA | 2077/ 2078/ 2080 | 339032/ 339030 | 1213/ 1214/ 12142100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 0000746/ 0000755/ 0000747/ 0000754 | 33903009000/ 33903299000 | 150000150000/ 160000004001/ 162100003001 |
1.500.0015.0001/ | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA | 1232/ 1222 | 0.0.00.00/ 3.3.90.30 | 1.500.0015.1002/ 1.600.0000.0002/ 1.621.0000.0000 |
15000015/ | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO | 0160011030300682250 | 33903200000 | 1600/ 1621 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA | 1300061030100202106 | 33903200000 | 160200000001/ 162100000001/ 150000150001/ 160000000004. |
33903200000 | 1500/ | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0000000 | 1600/ 1621 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO | 000.000.000.000.0000 | 00000000 | 1500 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX | 100005.1030300282.095 | 33903000000 | 150000150000/ 160000000004 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 339032 | 150000150000/ 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO | 007100.1030200462.098 | 33903200000/ 33903000000 | 150000150000/ 160000000000 |
150000150000/ | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ | 090009011030100142036/ 090009011030200152048 | 33903200000/ 33903000000 | 160000000000/ 162100000000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI | 389 | 3.3.90.30.09 | 1.500.0015.0000/ 1.600.0000.0000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | 07005.1030300182.057 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000004 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU | 1100051020100252090 | 33903000000 | 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA | 07000510303000772028, | 33903200000 | 1500/ 1600 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA | 0000700041030300142047 | 33903200000 33903000000 | 1500/ 1621/ 1600 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI | 080081.1030300372.075 - 339030 | 339030 | 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU | 0800011030300352114 | 33903200000 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | 009414.103030622.369 | 33903000000/ 33903200000 | 1500/ 1600/ 1621/ 1704 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA | 060005.1030100082.035 | 33903200000 | 150000150000/ 162100000000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA | 110.002.10.303.0012.2078 | 33903200/ 33903000 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ | 1030100132.039 | 339032000000 | 1500 1600 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 110004.1030300332.073 | 33903200000 | 160000000000/ 162100000000/ 150000150000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA | 1211211.1030100382.147/ 121121.1030100382.160/ 121121.1030300402.169 | 33903000000/ 33903200000 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES | 0801 | 3.3.90.32.0000 | 150000150000 / 160000000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS | 0080181030300542103 | 33903200000 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES | 9000001.1030300282.078/ 9000001.1030300282.079 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | 009002.1030300612.095 | 33903200 | 1500/ 1600/ 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA | 000909.1030300082.051 | 33903200 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI | 060002.1030100232058 | 33903000000 | 1500/ 1600 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE | 100005.1030200302.110 | 33903000000 | 150000150000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI | 005004.1030300192.109 | 33903200000 | 1500/ 1600/ 1621 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA | 080001.1030300822.125 | 33903200000 | 150000150000/ 162100000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS | 1030300061.009 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX | 102 | 33903200000 | 150000150000, 160000000000, 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA | 000008001.1030300192.063 000008001.1030200182.059 000008001.1030300192.064 | 339030 339032 | 150000150000/ 160000000000/ 160200000000/ 162100000000/ 165900000000/ 170400000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO | 050061030300082077 | 33903000000 | 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY | 024004103030252027/ 0240041030252150 | 33903000000/ 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 163500000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL | 0700011030300172231 | 33903200000 | 1500/ 1600/ 1602 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX | 0000.0000000000.000.00000000 000 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 160300000000/ 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | 010000010002/ 1030111262144 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ | 015001.1030300472.082 | 33903200000 | 150000150000/ 162100000000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA | 0001002.1030300412.077 | 33903200000 | 150000150000/ 160000009999/ 162100000000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE | 008010.1030300162.071 | 33903200000 | 1500/ 1600 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXX | 000000.0000000000.000/ 080001.103100072.017 | 33903000000/ 33903200000 | 1500/ 1600 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS | 1030300252.050 | 339032000000 | 160000000000 162100000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ | 1515103300082043 | 33903000000/ 33903200000 | 1500/ 1621/ 1600 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA | 00.000.0000.0000 1719/1760 | 3.3.90.30.09/ 3.3.90.32.05 | 150000151002/ 160000000000/ 162100000000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA | 005001.1030300372.108 | 33903000000 | 150000150000/ 160000000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA | 08010010303000062047 | 33903000000 | 162100000000/ | ||
160000000000/ | |||||
150000150000 | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 006003.10303300155.046 | 33903200000 | 15000000.0000/ 16000000.0000/ 16210000.0000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA | 005001.1030300212.055 | 33903200000/ 33903000000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000000.0000000000.000/ 160088.1030100282.148/ 160088.1030100312.150/ 160088.1030100312.151 | 33903000000/ 33903200000/ 3903000000 | 150000150000, 160000009999, 162100000000, 170700000000, 160200000000, 165900000000 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 000000.0000000000.000 | 3390320000 | 150000150000/ 160000000000/ 162100000000 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 00.000.0000.0.000 | 3.3.90.30.09 | 1.500.0015.1002/ 1.600.0000.0000/ 1.621.0000.0000/ | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.09 | 1.500.0015.1002/ 1.600.0055.0000/ 1.621.0058.0000 |
UNIDADE ESTADUAL | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
GEAF | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.32 | 1500100200/ 1600000000/ |
2023-LX0GHZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/03/2023 10:28 PÁGINA 29 / 31
INSTITUIÇÕES E HOSPITAIS ESTADUAIS | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30 | 1500100200/ 1600000000/ |
2023-LX0GHZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/03/2023 10:28 PÁGINA 30 / 31
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/03/2023 14:30:28 -03:00
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-LX0GHZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/03/2023 10:28 PÁGINA 31 / 31
assinado em 03/03/2023 18:00:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/03/2023 10:28:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (XXXXXXXXXX XXXXXX - XX - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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