TERMOS DE USO
TERMOS DE USO
O USUÁRIO deve ler com atenção estes Termos de Uso. Ao clicar no botão de aceitar o documento, o USUÁRIO declara expressamente conhecer e aceitar integralmente estes Termos.
Esse instrumento de Termos de Uso (“Termo”) é celebrado entre a ESSENT JUS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA., sociedade limitada brasileira, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na cidade de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.188.538/0001-00, neste ato representada na forma do seu contrato social, ora denominada “ESSENT JUS”, e, de outro lado, pela pessoa física que registra sua doação (“DOADOR”) para o BENEFICIÁRIO, em acordo com as disposições contidas nesse Termo, por meio do Site do Robô de Arrecadação.
PREÂMBULO
Considerando que a parte ESSENT JUS é uma sociedade que tem como atividade a intermediação financeira e desenvolvimento de sistemas, atividades necessárias à prestação de serviços de instituição arrecadadora impostas pela Justiça Eleitoral, com registro ativo para esta finalidade, sendo detentora dos direitos autorais de um site, designado neste documento como “PLATAFORMA” para servir como meio de pagamento e custódia temporária dos recursos de arrecadação para pessoas físicas, partidos políticos, entidades sem fins lucrativos, candidatos e pré-candidatos.
Considerando que as partes estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam este negócio jurídico e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato.
DAS DEFINIÇÕES
Para entendimento e interpretação destes Termos de Uso são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e no plural:
USUÁRIO significa a pessoa física ou partido político cadastrados na PLATAFORMA da ESSENT JUS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Beneficiário significa a pessoa física, o partido político, a entidade sem fins lucrativos, o candidato ou o pré-candidato cadastrado na PLATAFORMA e que é o destinatário de eventuais Doações em sua Conta Digital.
Doador significa a Pessoa Física que utiliza a PLATAFORMA, com a funcionalidade de Robô de Arrecadação, interessado em financiar as atividades do BENEFICIÁRIO por meio de contribuições financeiras. Como condição de uso, o DOADOR compromete-se a não destinar a contribuição para qualquer finalidade que seja proibida pelos Termos de Uso ou contrária à legislação brasileira ou de qualquer país onde o uso do Robô possa constituir violação. O serviço de contribuição é fornecido apenas para seu próprio uso pessoal. O DOADOR tem o direito de determinar o valor que deseja contribuir financeiramente, preenchendo os dados corretamente, sem necessidade de valor mínimo, mas ciente de que sua doação em período de campanha é limitada em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, conforme artigo 23 §1º da lei 9.504/97.
Plataforma significa o site do Robô de Arrecadação pertencente à ESSENT JUS (“Proprietária”), que por meio de arranjo de pagamentos com a empresa Iugu Serviços na Internet S/A (“Iugu”), plataforma web para gestão de pagamentos considerada Parceira da ESSENT JUS (“Plataforma Parceira”), custodia os recursos arrecadados. É a estrutura por meio da qual se oferece o serviço de doação (realizada, apenas, por doadores Pessoas Físicas) a ser convertida em favor do BENEFICIÁRIO.
Bandeira significa a instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de sua marca e logotipo que identificam Cartões, responsável por regulamentar e fiscalizar a sua emissão, uso e padrões operacionais e de segurança, como, por exemplo, Visa, Mastercard e American Express.
Cadastro significa a inscrição do DOADOR ou do BENEFICIÁRIO na PLATAFORMA por meio do preenchimento de formulário e fornecimento de documentos que contenham seus dados pessoais.
Cartão significa o instrumento de pagamento apresentado sob forma de cartão plástico, com funções de crédito e/ou debito, entre outras, emitido por instituição competente e dotado de número próprio, código de segurança, nome do Titular do Cartão, prazo de validade e logomarca da Bandeira.
Cookies são pequenos arquivos de dados instalados no computador, Dispositivo Móvel ou qualquer outro dispositivo do USUÁRIO, durante a navegação.
Conta Arrecadadora é uma conta bancária de titularidade da ESSENT JUS, por meio da qual a ESSENT JUS custodia os valores doados aos BENEFICIÁRIOS;
Conta Digital significa o conjunto de informações obtidas do BENEFICIÁRIO na forma prevista nestes Termos de Uso, inclusive seu Cadastro, cujo acesso é feito pelo BENEFICIÁRIO por meio de seu Nome de USUÁRIO e senha. Para fins do presente contrato, Conta Digital do BENEFICIÁRIO é a conta criada automaticamente em favor dos BENEFICIÁROS após o cadastro, que representa, de forma ilustrativa, o dinheiro custodiado na Conta Arrecadadora e que pode ser transferido para este somente para uma conta bancária.
Chargeback significa contestação da doação por parte dos emissores de cartões de crédito ou por parte do titular do cartão.
Interveniente Anuente significa a pessoa física ou jurídica garantidora solidária de todas as obrigações do BENEFICIÁRIO, inclusive estornos, Chargebacks, etc.
Serviço significa a disponibilização, pela ESSENT JUS ao USUÁRIO, da Plataforma, em conjunto com os serviços necessários para processamento das Transações, na forma prevista nestes Termos de Uso, a fim de que o USUÁRIO possa receber de seus DOADORES, Titulares de Cartão, pagamentos por meio de Cartões. Adicionalmente, entende-se por Serviços de gestão de recebimentos e pagamentos prestados pela ESSENT JUS ao BENEFICIÁRIO, pelo qual a ESSENT JUS, atuando como mandataria por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, gerencia envio ou recebimento de dinheiro referente às transações celebradas entre o BENEFICIÁRIO e o terceiro DOADOR.
Tarifa significa o ressarcimento de custos financeiros devida à ESSENT JUS pela prestação dos Serviços, definida conforme Plano de Serviços contratado pelo
BENEFICIÁRIO. A Tarifa consistirá, em regra, em um percentual a ser aplicado sobre o valor de cada Transação.
Titular do Cartão significa a pessoa física ou jurídica que utiliza o Cartão como instrumento de pagamento pela compra de bens ou serviços.
Transação significa o pagamento feito por um Titular de Cartão através da Plataforma.
Web Beacons são pequenas imagens gráficas ou outro código de programação via web que podem ser incluídos na PLATAFORMA e em qualquer de suas mensagens de e-mail.
1 – DA FERRAMENTA, DA ACEITAÇÃO DO TERMO E DO SERVIÇO
1.1. O presente Termo tem como objeto o licenciamento da PLATAFORMA para a prestação do serviço de interface de arrecadação de doação de campanhas eleitorais por pessoas físicas, nos termos da legislação aplicável e vigente, para pessoas físicas que voluntariamente desejem doar ao BENEFICIÁRIO, nos limites da legislação, bem como, de arrecadação de doações para manutenção ordinária dos partidos políticos, na forma da Resolução TSE 23.604/2019. As formas de arrecadação e armazenagem dos valores doados cabem à Plataforma Parceira.
1.2. OS USUÁRIOS DEVERÃO POSSUIR DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL DA PLATAFORMA E ACESSO À INTERNET, SENDO RECOMENDÁVEL QUE POSSUA ALTA VELOCIDADE, PODENDO SER EXIGIDAS ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO. OS USUÁRIOS EXPRESSAMENTE CONCORDAM QUE É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ACESSO À REDE.
1.3. O USUÁRIO declara e aceita que a PLATAFORMA está em constante desenvolvimento e que novas versões poderão ser disponibilizadas a qualquer momento.
1.4 O serviço está disponível apenas para Pessoas Físicas. Ao aceitar os Termos de Xxx, o DOADOR declara estar apto a fazer a doação nos limites da lei vigente aplicável e que suas informações apresentadas são pessoais, confiáveis e exatas.
1.5. O serviço é oferecido mediante aceitação expressa pelo USUÁRIO, após ter acesso prévio à integra dos termos e condições contidos neste documento.
1.6. A ESSENT JUS poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a oferecer o serviço a qualquer pessoa que alterar os seus critérios de elegibilidade a qualquer momento, sem explicação adicional ou aviso prévio.
1.7. O cadastro na PLATAFORMA e a efetivação da doação somente poderão ser efetuados por pessoa física que seja absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos da legislação vigente (artigos 1º a 5º da Lei nº 10.406/2002) e que possa assumir obrigações.
1.8. CASO A(S) DOAÇÃO(ÕES) A SEREM REALIZADAS PELO DOADOR TENHAM FINS POLÍTICOS, ELEITORAIS OU PARTIDÁRIOS, O DOADOR DECLARA:
1.8.1. Estar ciente de que o valor total doado não pode ultrapassar 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da doação, e declarados
à Receita Federal do Brasil, conforme Lei nº. 9.504/97, bem como de que todas as informações prestadas em razão do cadastro e da contratação destes serviços são verdadeiras e atualizadas.
1.8.2. Que aferição do limite de doação do contribuinte dispensado da apresentação de declaração anual de ajuste do imposto de renda será realizada com base nos rendimentos auferidos no ano anterior ao da doação, e desde que este possa comprovar rendimento compatível com os limites legais.
1.8.3. Que a contribuição se destina exclusivamente para utilização de doação de pessoa física para campanha eleitoral de CANDIDATO, ou para a manutenção de atividades partidárias e/ou de campanha de seus CANDIDATOS, em caso de partido político.
1.8.4. Que a fonte dos recursos desta contribuição é nacional e lícita, sujeitando-se às penas da Lei;
1.8.5. Em caso de o BENEFICIÁRIO se tratar de Partido Político, que não exerce função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário ou, caso exerça tais funções, que é filiado ao BENEFICIÁRIO.
1.8.6 Em caso de o BENEFICIÁRIO se tratar de candidato ou pré-candidato, que não exerce atividade comercial decorrente de permissão pública, ou ainda, que não é usuário de programas sociais à exemplo do Bolsa Família.
1.8.7. Que é o próprio titular do cartão de crédito utilizado, ou o próprio sacado/pagador em caso de doação por boleto bancário registrado.
1.8.8. A contribuição gerará a emissão de recibo, nos moldes da legislação, a ser enviado para o DOADOR, por e-mail e no valor de sua doação, diretamente pela Essent Jus. Tratando-se de arrecadação destinada a manutenção da atividade Partidária, na forma preconizada pela atual Res.TSE 23.604/19 – caberá a ESSENT JUS obter do Partido Beneficiário, lote de recibos sequenciais (padrão TSE), que será utilizado exclusivamente para a plataforma.
1.8.9. As contribuições serão concretizadas por meio de pagamento eletrônico, podendo ser utilizado como meio de pagamento as opções oferecidas, dentre as legalmente permitidas pela legislação.
1.8.10. Que autoriza, por meio deste ato, a publicação das informações contidas no recibo, na prestação de contas do BENEFICIÁRIO e no site da ESSENT JUS, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
1.8.11. Que reconhece a necessidade de declarar sua doação na Declaração de Imposto de Xxxxx, salvo se isento de declaração, nos termos da lei, no campo adequado, e que está ciente de esta não se tratar de doação dedutível do imposto devido.
1.8.12. Que a contribuição efetuada está em conformidade com a Lei nº 9.613/98 e Resoluções 23.604/2019 e 23.607/2019, ou com outra que venha a substituí-las.
1.8.12. QUE CONCORDA EM RECEBER, NO E-MAIL FORNECIDO NO MOMENTO DA TRANSAÇÃO, TODAS AS COMUNICAÇÕES, INCLUINDO AVISOS, ACORDOS, RECIBO(S), EXIGIDOS POR LEI OU OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A SUA DOAÇÃO.
1.9. A ESSENT JUS não terá nenhuma responsabilidade por verificar se as informações prestadas pelo DOADOR são válidas, prevalecendo nesse caso a Teoria da Aparência e a responsabilização do DOADOR e seu representante legal, em prestar informações verdadeiras e adequadas, exceto a validação de nome e número de CPF informados.
1.9.1. O DOADOR é o único responsável pela informação de dados corretos e atualizados, e pela observância de eventuais limites da legislação para fins de doação, isentando a ESSENT JUS de qualquer responsabilidade a este respeito.
1.10. O USUÁRIO declara estar ciente que a ESSENT JUS mantém uma Conta de Compensação, de sua titularidade, junto a uma instituição financeira.
1.11. Após a conclusão do cadastro, é criada uma Conta Digital do USUÁRIO para o USUÁRIO, que pode ser acessada e consultada através do painel de acesso, pelo uso de sua senha e login.
1.12. A utilização do Aplicativo ESSENT JUS possibilita ao BENEFICIÁRIO aceitar pagamentos via cartão de crédito, bem como a geração de boletos utilizando aparelhos “smartphones” ou “tablets”, respeitadas as condições e limitações aqui estipuladas.
1.13. A ESSENT JUS atua sempre por meio do sistema financeiro nacional e não é caracterizada como e nem presta serviços exclusivos de instituições financeiras.
1.14. As transações realizadas entre os BENEFICIÁRIOS e DOADORES são de inteira responsabilidade dos USUÁRIOS. A ESSENT JUS possibilita o Serviço de gestão de pagamentos através da PLATAFORMA e não tem qualquer responsabilidade sobre o produto e/ou serviço objeto das transações.
2. DO CADASTRO E DA VALIDAÇÃO DO CADASTRO
2.1. Para a utilização da PLATAFORMA é necessária a realização do cadastro prévio em que o BENEFICIÁRIO deverá informar um e-mail valido, número de CPF ou CNPJ, tipo/categoria de arrecadação e criação de login e senha.
2.1.1. Para a solicitação de Retirada de Dinheiro é necessário que o cadastro esteja validado pela ESSENT JUS e com pelo menos uma conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO. Caso o BENEFICIARIO seja um partido político, um candidato ou um pré- candidato, para a solicitação de Retirada de Dinheiro deverá o mesmo ser titular da conta bancária destinada a movimentação de "Outros Recursos" no caso de Partidos Políticos, ou “Doações de Campanha” no caso de Candidatos.
2.1.2. Entende-se como “Retirada de Dinheiro” a solicitação de transferência de valores da Conta Arrecadadora para a conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO e informada no cadastro.
2.1.3. Para esta validação e consequente cumprimento dos procedimentos mínimos de segurança internos, a ESSENT JUS realizará um procedimento de verificação dos dados, podendo solicitar ao BENEFICIÁRIO qualquer documento que julgue necessário para o cumprimento deste requisito.
2.2. Para a utilização da PLATAFORMA na modalidade de DOADOR, o USUÁRIO deverá informar um e-mail válido, número de CPF e criação de login e senha.
2.3. A ESSENT JUS, na qualidade de prestadora e detentora do serviço, pode se recusar a validar qualquer cadastro por mera liberalidade.
2.4. O USUÁRIO garante que todas as informações prestadas são válidas e precisas e que a senha determinada é pessoal e intransferível.
2.5. A atualização dos dados informados também é de responsabilidade do USUÁRIO, que desde já se declara ciente de que a precisão e veracidade destes dados são imprescindíveis à efetivação dos Serviços.
2.6. É expressamente vedada a criação de mais de um cadastro por pessoa, física ou jurídica, na PLATAFORMA. Em caso de multiplicidade de cadastros a ESSENT JUS se reserva o direito, a seu exclusivo critério, sem contrapartida indenizatória e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação, de inabilitar todos os cadastros existentes em nome desta, podendo não aceitar novo cadastro da referida na PLATAFORMA.
2.7. Os USUÁRIOS comprometem-se a notificar a ESSENT JUS imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela última na PLATAFORMA, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta ou a respeito de conhecimento de quaisquer irregularidades que possam ocasionar danos aos USUÁRIOS, à ESSENT JUS ou a terceiros. Em razão da área exclusiva de acesso para USUÁRIOS, estes declaram que serão os únicos responsáveis pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
2.8. A ESSENT JUS se reserva ao direito de não permitir novo cadastro de USUÁRIOS que já tenham sido cancelados, inabilitados, bloqueados, excluídos ou suspensos da PLATAFORMA, bem como cancelar, inabilitar, bloquear, excluir ou suspender o uso de um cadastro previamente aceito.
3.0 DA LICENÇA DE USO
3.1. A ESSENT JUS concede ao USUÁRIO uma licença limitada, individual, não exclusiva, não transferível e plenamente revogável, para usar a PLATAFORMA, desde que em conformidade com os termos aqui contidos.
4.0 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, LIMITES E RESTRIÇÕES
4.1. A ESSENT JUS poderá utilizar parâmetros próprios para estabelecer determinados limites, tais como, mas não se limitando à, quantidade e frequência das transações entre os USUÁRIOS.
4.2. A ESSENT JUS PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, AUMENTAR E DIMINUIR OS LIMITES INICIALMENTE ESTIPULADOS.
4.3. O USUÁRIO poderá utilizar os Serviços para aceitar pagamentos via cartão de crédito ou emitir boletos bancários vinculados às bandeiras disponíveis para os Serviços e
listadas na PLATAFORMA, estando ciente de que esta lista é variável e que poderá ser alterada a qualquer tempo e sem aviso prévio.
4.4. O DOADOR aceita e concorda que toda e qualquer transação deve ser efetuada na presença do titular do cartão de crédito e que a ESSENT JUS não armazena os dados do cartão de crédito para consulta ou transação posterior.
4.5. Dentre outros impedimentos exigíveis e/ou já dispostos neste instrumento, é vedado ao USUÁRIO, exemplificativamente:
a) Xxxxxx dados do cartão de crédito para consulta ou transação posterior em seu cadastro junto à ESSENT JUS.
b) Aceitar cartões de titularidade de terceiro;
c) Oferecer, fornecer, restituir ou aceitar, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da realização de transação;
d) Xxxxxxxx a conta de outro USUÁRIO ou permitir que terceiros acessem à sua;
e) Realizar transações que não sejam relacionadas com negócio ou segmento declarados no momento de seu cadastro, ainda que a prestação de serviços relativos a tal negócio ou segmento esteja prevista em seu contrato social;
f) Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira;
g) Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade;
h) Praticar quaisquer atos que possam atentar ou prejudicar a reputação da ESSENT JUS;
4.6. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por manter em segurança seu aparelho celular/acesso web, evitando assim o uso não autorizado da PLATAFORMA, devendo arcar com qualquer tipo de dano e/ou prejuízo eventualmente causado à si, a terceiros ou à ESSENT JUS.
4.7. A ESSENT JUS não se responsabiliza por verificar se o cartão de crédito é de titularidade da pessoa que o está apresentando no momento da doação.
4.8 A ESSENT JUS poderá, a qualquer momento, independentemente de outras medidas previstas neste Termo ou na legislação vigente, cancelar e encerrar a contribuição do DOADOR, excluindo todo o seu conteúdo caso:
a) O DOADOR tenha prestado informações falsas ou enganosas no momento do cadastramento ou em alteração posterior;
b) O DOADOR utilize sua conta de forma contrária às estipulações desse Termo;
c) O DOADOR não mantenha seu cadastro devidamente atualizado, ou não mantenha um endereço de e-mail válido; e
d) O DOADOR seja suspeito de praticar o envio de Spam por meio de sua conta.
5.0 DAS TRANSAÇÕES, DEVOLUÇÕES, ESTORNOS, CONTESTAÇÕES, CHARGEBACKS
5.1 Da solicitação de retirada de dinheiro
a) Cada transação efetuada pelo BENEFICIÁRIO é registrada em sua Conta Digital do USUÁRIO.
b) A cada 1 (hum) dia corrido contado da data da transação, o BENEFICIÁRIO poderá consultar o extrato das transações realizadas e seu status de liberação para Retirada de Dinheiro através do painel de controle da PLATAFORMA.
c) A Retirada de Dinheiro em doações ocorridas por meio de cartão de crédito poderá ser solicitada após 30 (trinta) dias corridos contados da efetivação da transação, quando o valor transacionado, após retenção das tarifas, passa a ter status de Saldo Liberado.
d) O BENEFICIÁRIO somente poderá solicitar a Retirada de Dinheiro da Conta quando o valor correspondente possuir o status de Saldo Liberado. Caso não o tenha sido, o BENEFICIÁRIO deverá aguardar novas liberações de saldos de transações para solicitar a transferência da Conta Arrecadadora para sua conta bancária destinada à movimentação financeira de Outros Recursos.
e) A partir da data de solicitação de Retirada de Dinheiro através da PLATAFORMA, a ESSENT JUS terá 03 (três) dias úteis para transferir os valores da Conta Arrecadadora para a conta bancária indicada no cadastro do BENEFICIÁRIO.
5.2 Das restituições e devoluções
5.2.1 As restituições serão permitidas apenas quando: (i) corresponderem ao valor total da transação objeto do pedido de restituição, não sendo permitida a restituição parcial;
(ii) o competente requerimento for recebido pela ESSENT JUS dentro de 20 (vinte) dias corridos seguintes à da data da transação correspondente, salvo disposições legais em contrário; e (iii) o cartão de crédito utilizado pelo titular para realizar a transação ainda estiver valido.
5.2.2 A solicitação de restituição através do painel de controle da Conta Digital não será revertida (cancelada) após o seu envio.5.3 A ESSENT JUS terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do protocolo do requerimento de restituição, para encaminhar à análise e posicionar o DOADOR acerca da situação de seu pedido.
5.2.3 Se a restituição requerida resultar em negativação do saldo da Conta Gráfica do USUÁRIO, a ESSENT JUS condicionará a continuidade de tal pedido ao depósito do valor necessário a deixar a conta com saldo não negativo.
5.2.4 Na eventualidade de o USUÁRIO não possuir valor em conta ou não possuir transações futuras a receber, para que a ESSENT JUS possa dar andamento ao pedido de restituição, poderá emitir um boleto bancário no valor igual ao valor do saldo negativo para pagamento em 05 (cinco) dias corridos. A falta de pagamento implicará
no não processamento do pedido de restituição, não sendo a ESSENT JUS responsável por futuras desavenças entre o BENEFICIÁRIO e seu DOADOR.
5.2.5 A ESSENT JUS, por mera liberalidade, poderá encaminhar a solicitação do pedido de restituição sem a presença de saldo na Conta Gráfica do USUÁRIO, porém se utilizará do direito de iniciar os devidos procedimentos de cobrança.
5.2.6 O USUÁRIO ENTENDE QUE A EMISSORA DO CARTÃO DE CRÉDITO OU ADQUIRENTE É QUEM RECEBE, AUTORIZA E LIBERA OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÕES ENVIADOS PELA ESSENT JUS. O PROCESSO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR AO CARTÃO DO TERCEIRO QUE DOOU AO USUÁRIO PODE LEVAR ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA A CONCLUSÃO, SENDO O BENEFICIÁRIO O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO AVISO DO PROCEDIMENTO AO SEU DOADOR.
5.2.7 Estornos
a) O Usuário entende e concorda que existem regras específicas e alheias à ESSENT JUS que regem o sistema de cartões de crédito, entre elas as que permitem às emissoras de cartão recusar e anular uma transação quando não puderem comprovar que a transação está correta ou é invalida - Estorno.
b) No caso de Estorno, o USUÁRIO será o único e exclusivo responsável por restituir o valor da transação.
c) Em caso de suspeita de fraude ou de modo a ajudar de qualquer forma em investigações internas ou externas, a ESSENT JUS poderá suspender e/ou bloquear o cadastro e acesso do USUÁRIO, inclusive aqueles relacionados à solicitação de Retirada de Dinheiro até que a situação seja considerada como resolvida pela ESSENT JUS, sem que isso gere qualquer tipo de direito ao USUÁRIO.
5.2.8 Chargebacks (Contestação de doação)
a) O USUÁRIO entende que a Chargeback poderá resultar na não realização do repasse dos valores envolvidos ou no estorno do crédito disponibilizado pela ESSENT JUS ao USUÁRIO, de acordo com os critérios definidos neste contrato ou pelas regras que envolvem o sistema de cartões de créditos, alheios à ESSENT JUS.
b) A cobrança do valor de possíveis débitos referentes à Chargebacks, cancelamentos e/ou Estornos de transações por qualquer motivo será efetuada diretamente da conta bancária do USUÁRIO vinculada ao cadastro, não cabendo à ESSENT JUS qualquer responsabilidade nesse sentido.
5.2.9 Saldo Insuficiente em Conta para Débito de Chargebacks e Contestações
a) O USUÁRIO autoriza a ESSENT JUS, desde já, a debitar valores devidos de qualquer outro ingresso futuro caso não possua saldo suficiente em sua Conta Digital.
b) Caso o USUÁRIO não possua saldo em sua Conta Digital, não possua lançamentos futuros ou não realize o pagamento correspondente ao cancelamento, a ESSENT JUS poderá:
c) Realizar a cobrança através de ordem de pagamento;
d) Aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre do valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização do valor pelo INPC (ou índice que o substitua), encargos operacionais e perdas e danos incorridos; e
e) Encaminhar o débito do USUÁRIO às agências de cobrança externas para negociação do pagamento ou, a seu critério, cobra-lo judicialmente.
5.2.10 Obrigação de Guarda de Documentos
a) O Usuário deverá manter sob sua guarda, por 05 (cinco) anos, todos os documentos que comprovem o recebimento das doações, haja vista que a falta destes poderá ocasionar o não-preenchimento dos requisitos mínimos para a reversão de Chargebacks, cancelamento ou reversão junto aos emissores e adquirentes de cartão de crédito, o que, em acontecendo sob o fundamento da ausência de documentação comprobatória, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
b) A ESSENT JUS compromete-se a entregar ao DOADOR backup contendo todos os dados e registros das transações, até a antevéspera da apresentação de contas à Justiça Eleitoral.
5.2.11 Chargeback e Contestações em Cadastro Encerrado
a) Caso o USUÁRIO inicie os procedimentos para encerrar seu cadastro junto à ESSENT JUS enquanto estiverem sendo conduzidas análises de Chargeback, a ESSENT JUS poderá reter valores futuros a serem creditados ao USUÁRIO ou, ainda, caso ocorra Chargebacks em períodos posteriores ao encerramento do cadastro e não existirem valores futuros para serem debitados para cobrir os custos de cancelamentos, multas, penalidades, Chargebacks e reversões, a ESSENT JUS poderá cobrar o USUÁRIO, conforme disposto acima.
b) O USUÁRIO continuará responsável por todas as obrigações relacionadas às transações efetuadas através do Aplicativo ESSENT JUS, mesmo após o encerramento de seu cadastro junto à ESSENT JUS.
5.2.12 Painel de Acesso da Conta Digital do USUÁRIO
a) O USUÁRIO poderá acompanhar o status de suas transações realizadas através da PLATAFORMA acessando com seu login e senha. Neste painel de acesso estarão disponibilizadas informações como:
i. Consulta sobre uma transação específica ou por período;
ii. Demonstrativos das tarifas por serviço de gerenciamento de pagamento cobradas sobre cada transação realizada;
iii. Datas previstas para liberação de valores;
iv. Verificação de saldos disponíveis e provisionados.
5.2.13 O USUÁRIO está ciente de que o BENEFICIÁRIO não poderá aceitar pagamentos parcelados através de cartão de crédito utilizando a PLATAFORMA.
6 - DAS PROIBIÇÕES AO DOADOR
6.1. O DOADOR está ciente que a ESSENT JUS não tolerará nenhuma prática abusiva, contrária à lei e aos bons costumes, sendo totalmente vedado ao DOADOR utilizar-se dos serviços para fins ilícitos.
6.2. O DOADOR nunca deve realizar qualquer transação em nome de outra pessoa e fica desde já ciente que isso infringe a legislação eleitoral e penal. O DOADOR compromete- se a notificar imediatamente a PLATAFORMA, por escrito, de qualquer uso não autorizado dos seus dados, ou dos dados de qualquer outra pessoa, pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O DOADOR é responsável por qualquer informação falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta fornecida. Caso a ESSENT JUS tenha razões suficientes para suspeitar da veracidade e/ou da exatidão de tais informações, terá o direito de cancelar, imediatamente e independentemente de notificação, a contribuição do DOADOR.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente Termo, o DOADOR se obriga a:
a) Informar seus dados de forma correta e atualizada;
b) Observar os limites legais, para doações de campanhas eleitorais para pessoas físicas (limitado a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da doação e declarados à Receita Federal do Brasil, conforme Lei nº. 9.504/97).
c) Observar a legislação aplicável, em especial a Lei nº 9.613/98 e as Resoluções-TSE 23.607/2019 e 23.604/2019.
8 – DOS PAGAMENTOS
8.1. Todas as contribuições arrecadadas com a utilização da PLATAFORMA, efetuadas por qualquer meio de pagamento permitido pela legislação eleitoral e disponível e escolhido pelo DOADOR, serão depositadas em conta eletrônica transitória e posteriormente na conta corrente do BENEFICIÁRIO.
8.2. A ESSENT JUS não cobrará do DOADOR qualquer taxa pelo serviço de doação, visto que a cobrança ocorrerá mediante abatimento de valores junto ao BENEFICIÁRIO. Os serviços oferecidos pelas operadoras de cartões de crédito são independentes e possuem regras próprias, não respondendo a ESSENT JUS por eventuais impropriedades ou falhas no serviço das operadoras de cartão.
8.3. As tarifas cobradas do BENEFICIÁRIO serão as descritas no Termo de Adesão aceito pelo BENEFICIÁRIO, sem prejuízo de outras eventualmente estipuladas.
8.4. Serão cobradas do BENEFICIÁRIO as tarifas por serviço de gerenciamento de pagamento, conforme o estabelecido no Painel de Tarifas disponibilizado pela ESSENT JUS através de link específico.
8.5. Caso sejam alteradas tarifas por parte das Bandeiras, Bancos Emissores dos boletos ou entidades relacionadas à validação do CPF do DOADOR para a ESSENT JUS, esta pode repassar alteração para o BENEFICIÁRIO mediante notificação no Painel de Tarifas ou e- mail com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sobre a alteração de tarifas.
8.6. O BENEFICIÁRIO será notificado a respeito da necessidade de eventuais alterações por meio de mensagens na PLATAFORMA, por e-mail ou na área de login, especialmente no caso de reajustes alheios à vontade da ESSENT JUS, nos casos de aumento de tarifas por parte das bandeiras de cartões ou no caso de aumento do valor das tarifas de emissão de boletos bancários.
8.6.1. Caso não queira aceitar qualquer alteração do Painel de Tarifas, o BENEFICIÁRIO poderá deixar de utilizar a PLATAFORMA e os serviços, notificando a ESSENT JUS.
8.6.2. O uso continuado dos Serviços pelo USUÁRIO após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações nas taxas.
8.7. A ESSENT JUS debitará as tarifas diretamente dos valores a serem creditados ao USUÁRIO pelas transações realizadas, conforme acordado no termo de adesão à este contrato.
9 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A ESSENT JUS detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços e da PLATAFORMA objeto desse Termo, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, ícones, interfaces e outros elementos do negócio, sejam eles desenvolvidos anteriormente, durante e posteriormente à prestação dos serviços objeto desse Termo. Sendo assim, todos os Direitos de Propriedade Industrial e Intelectual dos serviços e do software integrantes da PLATAFORMA, inclusive o direito de exploração econômica sobre os softwares que a compõem, são de propriedade industrial e intelectual da ESSENT JUS ou licenciados a ela. Nada que esteja contido nesse Termo concede ao USUÁRIO e/ou terceiros qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre Propriedade Industrial e Intelectual da ESSENT JUS.
9.2 Inobstante o estabelecido no item anterior, o USUÁRIO, por si ou por terceiros, não poderá exercer qualquer uma das seguintes atividades em relação aos serviços e à PLATAFORMA da ESSENT JUS, bem como em relação aos aplicativos e softwares que os compõe:
a) descompilação, engenharia reversa e/ou desmontagem;
b) utilização total ou parcial dos códigos fontes;
c) realização de modificações no código fonte;
d) realização de cópias não autorizadas;
e) alterações na informação sobre titularidade, copyright ou exclusividade; e/ou
f) sublicenciamento, cessão, locação, empréstimo e/ou qualquer espécie de transferência, a título gratuito ou oneroso, para terceiros, sob pena das leis civis, penais e legislação específica de proteção ao direito autoral de software (Lei nº 9.609/1998) e proteção à concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996), além dos dispositivos contidos nesse Termo.
9.3. No caso de o USUÁRIO desrespeitar as regras estabelecidas nos itens acima, ficará este obrigado a reparar economicamente todos os danos e prejuízos decorrentes de tais atos, reconhecendo ainda que arcará com todos os custos e despesas, inclusive judiciais e de honorários advocatícios que a ESSENT JUS venha a incorrer por conta de tais violações, além de indenizar por todo o prejuízo consequente deste fato.
9.4. Esse Termo não significa, de nenhuma forma, cessão de direitos da ESSENT JUS, bem como os aplicativos e softwares que o compõem, não significando, tampouco, de forma alguma, transferência ao USUÁRIO de patente, segredo de negócio e de qualquer outra informação referente à tecnologia necessária à execução dos serviços pela ESSENT JUS.
10 - DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. O DOADOR reconhece e declara que a ESSENT JUS não poderá ser responsabilizada pelo não recebimento das doações enviadas aos destinatários em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como, mas não se limitando a:
a) Ausência ou degradação de sinal de internet, permanente ou temporário;
b) Indisponibilidade no ambiente computacional e tecnológico do DOADOR, devido a problemas no hardware, software ou, ainda, em caso de falha provocada por problemas de conectividade entre o DOADOR e o servidor da ESSENT JUS;
c) Falha de energia ou transmissão;
d) Falha nos equipamentos do DOADOR;
e) Evento de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação em vigor, que impeça o envio e/ou recebimento das contribuições;
f) Fato de terceiro alheio à vontade da ESSENT JUS.
10.2. O DOADOR está ciente de que a ESSENT JUS não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da contribuição pelo BENEFICIÁRIO.
10.3. O DOADOR entende, concorda e reconhece que a ESSENT JUS não tem qualquer tipo de responsabilidade, seja ela subsidiaria ou solidária, pelas transações efetuadas entre o BENEFICIÁRIO e os seus DOADORES, uma vez que esses arrecadam com total liberdade de escolha, não sendo de responsabilidade da ESSENT JUS qualquer informação que se relacione a essas ofertas, inclusive a (i) valores, (ii) prazo de recorrência e (iii) eventual vedação por parte da Justiça Eleitoral, dentre outros.
10.4. Os serviços são proporcionados "como estão" e a ESSENT JUS não dará qualquer garantia a respeito deles. Em particular, não garante que (i) o uso do Serviço será́
ininterrupto ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa.
11 - DA RESCISÃO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Da notificação
a) O USUÁRIO CONCORDA QUE A ESSENT JUS PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, DESATIVAR, BLOQUEAR, OU, DE OUTRO MODO, ENCERRAR O ACESSO DO USUÁRIO E O RESPECTIVO USO DA PLATAFORMA (OU PARTE DELA), MEDIANTE NOTIFICAÇÃO, CONCEDENDO UM PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) PARA QUE O USUÁRIO SE MANIFESTE OU PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE SUSPEITA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU ÀS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO.
b) O USUÁRIO tem até 5 (cinco) dias, contados da data da notificação acompanhada dos indícios de violação legal e/ou às disposições deste contrato, para apresentar manifestação por escrito à ESSENT JUS.
c) Após análise da manifestação do USUÁRIO, caso os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios, permanecerá a continuidade da prestação dos serviços avençados. TODAVIA, CASO OS ESCLARECIMENTOS SEJAM INSUFICIENTES, ESTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA DECISÃO, PERÍODO NO QUAL DEVERÃO SER ADOTADOS OS PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE SALDO, COMPENSAÇÃO DE TARIFAS, ENTREGA DE BACKUP DE DADOS AO USUÁRIO, BEM COMO QUAISQUER OUTRAS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AS PARTES.
11.2 Rescisão
a) Após o descredenciamento do USUÁRIO, realizado por ele mesmo ou pela ESSENT JUS, não mais será possível o acesso ao painel da Conta Digital ou o resgate das informações inseridas através da PLATAFORMA, não tendo a ESSENT JUS qualquer dever de armazenamento das informações do USUÁRIO, que serão excluídas a partir do descredenciamento deste, a menos que a ESSENT JUS seja obrigada por lei a armazena-las.
b) O aviso poderá ser realizado por ambas as partes através de notificação via e- mail. No caso da ESSENT JUS, o aviso também poderá ocorrer através de mensagem via PLATAFORMA. O Usuário tem direito de rescindir ao uso da plataforma a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer carência e ou ainda, o pagamento de qualquer penalidade, garantindo aos atores da relação, todo e qualquer ajuste final de liquidação.
c) São motivos que acarretam a rescisão imediata do presente contrato e a suspensão dos Serviços por decisão da ESSENT JUS, sem prejuízo das medidas legais cabíveis:
1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste contrato;
2. O impedimento do USUÁRIO em de abrir ou manter conta corrente em estabelecimentos bancários;
3. A ausência de domicílio bancário para recebimento dos valores transacionados por qualquer período de tempo e por qualquer motivo;
4. O inadimplemento de quaisquer Xxxxxxx ou outros encargos contratados ou a recusa descabida ao pagamento;
5. O aceite, pelo BENEFICIÁRIO, de pagamentos em negócio ou segmento diverso do informado no cadastro junto à ESSENT JUS sem comunicação e aprovação previa da mesma quanto à manutenção do cadastro alterado;
6. A tentativa, a suspeita ou a prática de quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar transações consideradas ilegítimas, ilegais, fraudulentas ou que infrinjam este contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da ESSENT JUS ou do sistema de Cartões de Credito e registro/emissão de Boletos Bancários;
7. A não correspondência da verdade com (i) as informações escritas ou verbais fornecidas pelo USUÁRIO, inclusive aquelas constantes no cadastro realizado junto à ESSENT JUS, (ii) os documentos cadastrais do USUÁRIO.
8. A não atualização dos documentos cadastrais do USUÁRIO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, quando alterados;
9. A tentativa, a suspeita ou a prática de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, o que facultará a ESSENT JUS de, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao USUÁRIO até a conclusão das respectivas investigações.
11.3 Da suspensão
a) A ESSENT JUS reserva para si o direito de suspender imediatamente e indefinidamente, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a prestação dos Serviços ao USUÁRIO e ainda bloquear o seu acesso ao painel de acesso da Conta Digital do USUÁRIO, em caso de indícios de que este:
1. Tenha fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas;
2. Tenha violado algum dos termos do presente Contrato;
3. Esteja fazendo uso dos Serviços em desacordo com a lei ou qualquer regulamento relacionado ao sistema de cartões de crédito; e
4. Esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
b) O presente Contrato poderá ser rescindido pela ESSENT JUS independentemente de notificação assim que evidenciada a inatividade da conta por mais de 730 (setecentos e trinta) dias corridos.
11.4 Dos Direitos e dos Deveres após a Rescisão
a) A rescisão do presente Contrato não afetará nenhum direito e obrigação acumulados antes da rescisão ou termino deste contrato e/ou da prestação dos Serviços.
b) As obrigações de quaisquer das partes estabelecidas no presente Contrato permanecerem após a rescisão e continuarão em pleno vigor e efeito até seu adimplemento.
c) As formas de interrupção, suspensão e desativação dos Serviços não isenta o USUÁRIO, a qualquer tempo, do cumprimento deste contrato, inclusive no tocante às RESPONSABILIDADES, à PROPRIEDADE INTELECTUAL, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS que sobrevivem ao termino da relação entre USUÁRIO e a ESSENT JUS.
11.5 DA CONFIDENCIALIDADE
a) A ESSENT JUS e o USUÁRIO se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos Serviços, incluindo, entre outras, aquelas relativas às Transações, aos Titulares dos Cartões, dados dos Cartões e condições comerciais por elas praticadas (“Informações Confidenciais”), utilizando-as somente para os fins previstos nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.
1. Os dados coletados pela ESSENT JUS por meio do uso do Aplicativo e Leitor de Cartão poderão ser utilizados e divulgados pela ESSENT JUS, desde que em conformidade com o disposto na Politica de Privacidade.
2. A ESSENT JUS fica expressamente autorizada a prestar informações às autoridades competentes como, por exemplo, ao Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Policia Federal, Justiça Eleitoral, etc., desde que sejam solicitadas com relação ao USUÁRIO e às Transações por ele executadas por meio da PLATAFORMA.
b) Salvo se disposto de forma diversa nesse contrato ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais da outra parte que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência do presente instrumento, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
12 – DOS REQUISITOS DE SEGURANCA
12.1 O USUÁRIO OBRIGA-SE A CUMPRIR TODOS OS REQUERIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DEFINIDOS PELA ESSENT JUS, PELA BANDEIRA E/OU PELO PCI, CONFORME VERSÃO MAIS ATUALIZADA DISPONÍVEL. NESSE SENTIDO, O USUÁRIO DEVERÁ ARMAZENAR SOMENTE AQUELES DADOS DE TRANSAÇÕES, DE TITULARES DE CARTÕES QUE SEJAM AUTORIZADOS PELA ESSENT JUS.
12.2 AS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA DE DADOS DISPOSTAS NESTA CLÁUSULA E DEFINIDAS PELO PCI E/OU OUTROS PROGRAMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS PELAS BANDEIRAS E/OU PELA ESSENT JUS SE ESTENDEM AOS PRESTADORES DE SERVIÇO E TERCEIROS CONTRATADOS PELO BENEFICIÁRIO OU COLABORADORES DO BENEFICIÁRIO. O BENEFICIÁRIO OBRIGA-SE, QUANDO SOLICITADO, A EXECUTAR POR MEIOS PRÓPRIOS OU A PERMITIR A CONDUÇÃO DE AUDITORIAS PELA ESSENT JUS OU TERCEIRO POR ELA INDICADO, PARA FINS DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO USUÁRIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS, TERCEIROS CONTRATADOS E COLABORADORES.
12.3 O USUÁRIO se responsabiliza patrimonialmente pelos atos de seus representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, bem como respectivos cônjuges, que descumprirem o disposto nesta clausula ou em outras disposições deste instrumento.
a) As obrigações previstas na presente clausula permanecerão em vigor após o fim da vigência desses Termos de Uso, por qualquer motivo, enquanto as informações confidenciais não caírem em domínio público.
13 – DAS RESTRIÇOES DE CONTEUDO
13.1. O USUÁRIO SE COMPROMETE A NÃO TRANSMITIR, INTRODUZIR, DIFUNDIR E COLOCAR A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS OU DA ESSENT JUS QUALQUER TIPO DE MATERIAL E INFORMAÇÃO (DADOS DE CONTEÚDOS, MENSAGENS, DESENHOS, ARQUIVOS DE SOM E IMAGEM, FOTOGRAFIAS, SOFTWARE, ETC.) QUE SEJAM CONTRÁRIOS À LEGISLAÇÃO VIGENTE, À MORAL, À ORDEM PÚBLICA E A ESTES TERMOS DE USO. POR EXEMPLO, E EM NENHUMA HIPÓTESE LIMITATIVO OU EXCLUDENTE, O DOADOR SE COMPROMETE A:
a) não introduzir ou difundir conteúdos ou propaganda de caráter racista, xenófobo, pornográfico, terrorista ou que atentem contra os diretos humanos; que indiquem, promovam ou façam apologia à discriminação sexual, racial, religiosa ou à violação dos direitos fundamentais e das liberdades reconhecidas pelas leis do Brasil; que induzam ou incitem os USUÁRIOS da plataforma a atuar de forma ilegal ou levem referidos USUÁRIOS a conclusões errôneas por inexatidão, omissão ou similares; que infrinjam normas constitucionais, legais ou regulamentares sobre o sigilo das comunicações, a propriedade intelectual, o direito à honra e à intimidade pessoal, ou que incorporem conteúdos, mensagens ou produtos de caráter violento ou degradante ou ainda protegido pelo atual ordenamento jurídico;
b) não introduzir ou difundir na rede programas de dados (vírus e software nocivo) que possam provocar danos aos sistemas informáticos do provedor de acesso, aos sistemas informáticos da plataforma ou a terceiros USUÁRIOS da rede internet;
c) não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que atente contra os diretos fundamentais, as liberdades públicas reconhecidas pela legislação vigente e quaisquer tratados internacionais vigentes;
d) não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal;
e) não transmitir publicidade não solicitada ou autorizada, material publicitário, "spam", "e-mail de correntes", ou qualquer outra forma de solicitação, exceto em áreas (tais como espaços comerciais) que tenham sido exclusivamente concebidas para tal uso;
f) não introduzir ou difundir qualquer informação que tenha conteúdo falso, ambíguo ou inexato de forma a induzir a erro eventuais receptores de referida informação;
g) não utilizar senhas de registro aos distintos serviços e/ou conteúdos da plataforma que sejam de titularidade de outros USUÁRIOS, de modo a prejudicar ou causar dano a referidos USUÁRIOS;
h) não difundir, transmitir ou colocar a disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, patentes, marcas ou copyright de titularidade dos proprietários dos plataforma s ou de terceiros;
i) não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação ao sigilo das comunicações e à privacidade.
13.2. EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO ESPECIFICADAS NAS CLÁUSULAS ANTERIORES, A ESSENT JUS RESERVA-SE O DIREITO DE, SEM QUALQUER ÔNUS, SUSPENDER OU RESCINDIR TOTAL OU PARCIALMENTE A CONTA DO DOADOR NA PLATAFORMA.
14 - MODIFICAÇÕES
14.1. A ESSENT JUS SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE DOCUMENTO A QUALQUER MOMENTO, POR SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SENDO AS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS EFETIVADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DE UMA VERSÃO ATUALIZADA DESTES E NOVO ACEITE EXPRESSO PELO USUÁRIO.
14.2. A ESSENT JUS INFORMARÁ AO USUÁRIO SOBRE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS, ATRAVÉS DE AVISOS NA PÁGINA PRINCIPAL DE SEU PLATAFORMA OU VIA E-MAIL.
15 - DO SUPORTE TÉCNICO
15.1. Qualquer imprevisto ou dúvida na hora de utilizar os serviços deverá ser sanado por meio de leitura do FAQ, constante no menu da PLATAFORMA.
15.2. A ESSENT JUS fornecerá suporte técnico ao USUÁRIO, referente à PLATAFORMA, todos os dias da semana, das 09:00hs às 18:00hs, conforme horário de Brasília/DF, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, do telefone (00) 0000-0000, e 24h por dia, através da ferramenta de Whatsapp pelo número (00) 00000-0000.
15.3. A ESSENT JUS é responsável pela manutenção da PLATAFORMA, excluindo dessa responsabilidade a configuração de outros equipamentos e outros serviços, tais como
pontos de acesso, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, etc.
15.4. O suporte será realizado por profissionais habilitados, sempre remoto, para manter a agilidade e baixo custo para todos os envolvidos na relação.
16 - DA SEGURANÇA
16.1. O USUÁRIO isenta a ESSENT JUS de qualquer responsabilidade caso forneça sua senha pessoal de acesso a terceiros, independentemente dos motivos que o levaram tal atitude, arcando com quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização.
16.2. As informações são armazenadas em Banco de Dados em Cloud. Ainda, a informação e as senhas armazenadas são criptografadas utilizando Criptografia SHA-2 e de 2.048 bits, garantindo que os dados só possam ser descriptografados através da aplicação que possui a chave e algoritmo correspondente.
16.3. A troca de informações na base de dados é criptografada e trafega através de certificado de segurança SSL. Ainda, a PLATAFORMA utiliza-se de Tokens temporários de acesso ao sistema que expiram após um certo tempo. O Token possui vida útili de 2 horas e é renovado automaticamente após este período para que a comunicação continue sendo executada.
16.3.1. Os dados de pagamento não ficam tokenizados, sendo necessário preenchimento manual pelo USUÁRIO em todas as compras.
16.4. A ESSENT JUS se compromete a adotar e manter as melhores técnicas de segurança para proteção contra acesso, perda ou alteração indevida dos dados e da privacidade do USUÁRIO, ficando isenta de responsabilidades por falhas no sistema na hipótese de caso fortuito ou força maior e pela quebra de sigilo das informações pessoais advindas exclusivamente do uso e guarda inadequados da senha pelo USUÁRIO, bem como de qualquer ação ou omissão exclusivamente do USUÁRIO.
16.5. Para a melhor segurança, recomenda-se que os USUÁRIOS tenham sempre um antivírus atualizado e leia atentamente a “Cartilha de Segurança para Internet”, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/.
16.6. Em sendo constatado que os dispositivos eletrônicos do USUÁRIO estavam infectados por vírus, programas espiões ou outros elementos nocivos, ou ainda, que o USUÁRIO forneceu indevidamente seus dados secretos para terceiros possibilitando a fraude, a ESSENT JUS estará ISENTA de qualquer responsabilidade.
17 - DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAIS
17.1. A ESSENT JUS declara que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas deverão ser realizados de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a partir de início da sua vigência, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais legislações aplicáveis.
17.2. A ESSENT JUS declara que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente.
17.3. A ESSENT JUS e o BENEFICIÁRIO deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse contrato, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.
17.3.1. Nesse sentido, a ESSENT JUS possui o compromisso de:
a) Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que o titular dos dados autorize, de forma inequívoca e expressa, o consentimento do uso de seus dados pessoais;
b) Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos;
d) Garantir a confidencialidade dos dados, ressalvadas se exigíveis por órgãos de fiscalização;
e) Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
f) Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
g) Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
h) Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária
a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes;
17.4. A ESSENT JUS TRATARÁ DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, NA FIGURA DE CONTROLADORA DE DADOS PESSOAIS E SE COMPROMETE A OBTER AS JUSTIFICATIVAS LEGAIS APROPRIADAS PARA A LEGALIDADE DE TAIS TRATAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 13.709/2018, a partir do início de sua vigência.
17.5. As disposições completas a respeito da privacidade dos dados pessoais estão dispostas na Política de Privacidade e deverão ser aceitas pelo DOADOR anteriormente ao uso da PLATAFORMA.
18 - DOS LINKS DE TERCEIROS
18.1. A PLATAFORMA pode conter links para sites ou aplicativos de terceiros. Como a ESSENT JUS não tem controle sobre Sites de Terceiros, o USUÁRIO reconhece e concorda que esta não é responsável pela disponibilidade de Sites de Terceiros, e não endossa e não é responsável por qualquer conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou outros materiais disponíveis em sites de terceiros.
18.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a ESSENT JUS não será responsável, direta ou indiretamente, por quaisquer danos ou perdas causados ou alegadamente causados por ou em conexão com o uso ou dependência de qualquer conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou outras matérias disponíveis no ou através de sites ou aplicativos de terceiros ou por qualquer erro, difamação, calúnia, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, palavrões ou que eles possam conter. Contudo, a ESSENT JUS se esforça e toma todos os meios razoáveis para evitar que tais situações ocorram ao USUÁRIO.
19 - DA ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA
19.1. A Atualização da PLATAFORMA compreende todas as alterações de desenvolvimento tecnológico e de sua respectiva documentação que a ESSENT JUS venha a criar e que torne necessária a sua atualização, complementação ou reprogramação, visando melhorias ou instalação de novas operações ou por alterações na legislação.
19.2. As melhorias e as novas funções introduzidas pela ESSENT JUS na PLATAFORMA originalmente licenciada serão distribuídas em nuvem, visando dotar o USUÁRIO sempre com a última versão.
19.3. A ESSENT JUS atualizará a PLATAFORMA sempre que for do seu interesse e mediante cronograma próprio.
20 - DA CESSÃO CONTRATUAL
20.1. A ESSENT JUS poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, deste que a parte cessionária assuma
todos os compromissos aqui estabelecidos. Contudo, o USUÁRIO não poderá realizar a cessão do seu cadastro em nenhuma hipótese.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A eventual tolerância por parte da ESSENT JUS quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações não constitui renúncia ou novação de qualquer espécie, equivalendo tão somente à decisão de mera conveniência ou liberalidade da ESSENT JUS, não se estendendo, esta, às demais disposições contratuais.
21.2. Se qualquer cláusula ou disposição desse Termo for declarada nula e sem efeito, por ordem judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público, isso não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas e condições desse Termo, as quais permanecerão válidas e eficazes naquilo que não forem anuladas.
21.3. O USUÁRIO declara que lhe foi concedida a oportunidade para ler, examinar, e, portanto, entender, o que ficou pactuado neste Termo, declarando ainda que, lhe foram prestadas todas as informações e esclarecimentos necessários, para o cumprimento de todos os termos e condições, dos direitos e obrigações aqui assumidos, antes que este aderisse ao presente Termo, em suas cláusulas e condições.
21.4. A doação está amparada nos termos da legislação eleitoral vigente, especialmente nas Resoluções do TSE, na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
21.5. A ESSENT JUS cumpre estritamente a legislação vigente aplicável, em especial, a Lei nº 9.613/98.
21.6 A Essent Jus, garante ao USUÁRIO, disponibilização de relatório pormenorizado e individualizado de cada doação recebida em sua plataforma, contendo CPF, valor, tarifas e/ou encargos praticados, além do nº de recibo, que servirá tanto para contabilização, bem como, para comprovação adicional em sua Prestação de Contas. Tratando-se de Usuário Partido Político, a Essent Jus assegurará, também, que a entrega das informações e documentação, atenda ao disposto pela Resolução TSE 23.604/2019 – especialmente o fixado pelos artigos 8º §1º e 11.
21.7 O presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e quaisquer disputas ou controvérsias oriundas do presente instrumento deverão ser submetidas ao Foro da Comarca da Cidade de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul, com exceção das relações que possuam Foro especial definido por legislação.